ISENÇÃO DE ANUIDADE POR LICENÇA MATERNIDADE

A Resolução-COFECI nº 1.555/2025 concede isenção de anuidade às corretoras de imóveis que se tornarem mães por nascimento ou adoção legal de criança. O benefício corresponde à anuidade de um exercício anual e poderá ser aplicado ao ano em curso ou ao seguinte, conforme escolha da profissional.

Para solicitar a isenção, a corretora deverá protocolar requerimento junto ao CRECI-PR, apresentando a certidão de nascimento ou de adoção da criança e demais documentos exigidos pelo Conselho. O pedido deve ser feito em até 120 (cento e vinte) dias após o nascimento ou da adoção. Solicitações apresentadas após esse prazo serão indeferidos.

Em casos de casais com a mesma identidade de gênero, o benefício será concedido apenas a um dos membros. Importante destacar que não há restituição de valores pagos anteriormente à concessão da isenção.

 

IMPORTANTE

O serviço pode ser protocolado pelo Atendimento Online do Creci-PR ou realizado presencialmente, na sede do Conselho ou em uma das Delegacias Regionais.

Atendimento Online
Acesse: https://creci6.sciretech.com.br/area_profissional

• Se você não possui registro no Creci-PR, clique em Cadastrar.
• Se você já é corretor de imóveis registrado, clique em recuperar senha para acessar a plataforma.

Após o acesso, clique em Secretaria → Nova Solicitação, selecione o serviço desejado, preencha as informações e anexe os documentos solicitados.

Para acompanhar o andamento, acesse Consultar Solicitações.