ISENÇÃO DE ANUIDADE POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE

A Resolução-COFECI nº 675/2000, em homenagem aos corretores mais antigos, tornou facultativo o pagamento das anuidades daqueles que possuem pelo menos vinte (20) anos de contribuição e tenham completado setenta (70) anos de idade. Para isso, o corretor deve estar em dia com a Tesouraria até o exercício vigente. Como se trata de uma faculdade, terá que requerer o benefício. No CRECI existe o requerimento padrão, ou poderá também ser formulado independentemente dele. Observe-se que em tal situação o corretor continua no quadro ATIVO. Apenas ficará isento do pagamento da anuidade.

 

IMPORTANTE

O serviço pode ser protocolado pelo Atendimento Online do Creci-PR ou realizado presencialmente, na sede do Conselho ou em uma das Delegacias Regionais.

Atendimento Online
Acesse: https://creci6.sciretech.com.br/area_profissional

• Se você não possui registro no Creci-PR, clique em Cadastrar.
• Se você já é corretor de imóveis registrado, clique em recuperar senha para acessar a plataforma.

Após o acesso, clique em Secretaria → Nova Solicitação, selecione o serviço desejado, preencha as informações e anexe os documentos solicitados.

Para acompanhar o andamento, acesse Consultar Solicitações.