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O Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná (CRECI 6ª REGIÃO/PR), disponibilizou por ordem alfabética a relação das Escolas que ministram os cursos de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) e Gestor em Negócios Imobiliários, que têm PORTARIAS do Conselho Federal (COFECI) ou são Escolas públicas, cuja divulgação visa apenas facilitar a consulta dos prováveis interessados.

Entretanto, esclarece que não tem o menor ou mais leve vínculo com essas instituições de ensino. De modo que a escolha é livre e cabe exclusivamente ao aluno, de acordo com as suas próprias conveniências e prioridades.

Por conseguinte, a responsabilidade absoluta é de quem está oferecendo o serviço educacional, nos termos do artigo 186 do Código Civil e artigo 14 do Código do Consumidor.

Eventual instituição porventura não relacionada e que se enquadre nas condições exigidas, poderá solicitar a sua inclusão através do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Clique aqui e confira as instituições que ministram o curso de Tecnico em Transações Imobiliárias - TTI

Clique aqui e confira as instituições que ministram o curso de Gestão em Negócios Imobiliários 

 

Listagem atualizada na data de 14 de agosto de 2024.

Importante: Conforme Resolução-Cofeci 1.292/2013, art 4º - Em consonância com a legislação educacional sobre a matéria, o estágio profissional supervisionado somente poderá ser realizado no Estado em que estiver localizada a sede da Instituição de Ensino, ou nos quais ela possua polo credenciado.

Clique aqui e confira a resolução na íntegra.

O Creci-PR, com o apoio das entidades do mercado imobiliário paranaense, encaminhou aos mais de 10 mil condomínios do Paraná um documento alertando sobre as consequências do exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis. A ação, além de atender os anseios da nossa classe, amplia o trabalho do departamento de fiscalização contra falsos profissionais.

Na correspondência, fica claro que no Paraná o exercício ilegal da profissão é tratado como caso de polícia. Ou seja, as pessoas flagradas nessa situação, são formalmente constatadas pelo Conselho e a ocorrência é encaminhada à autoridade policial para lavratura de termo circunstanciado.

Os responsáveis pelos mais de 10 mil condomínios no Paraná receberam o documento.

O expediente contou com o apoio das seguintes entidades: Câmara de Valores Imobiliários do Paraná (CVI-PR), Sindicado da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), Sindicato dos Corretores de Imóveis do Paraná (Sindimóveis-PR), Sindicato de Corretores de Imóveis de Londrina e Região (Sincil) e Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário no Estado do Paraná (Ademi-PR).

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Da: Procuradoria Jurídica
Para: Presidência do CRECI/PR.
Assunto: Parecer sobre a competência do Corretor de Imóveis para realizar avaliação mercadológica.
Data: 20/julho/2021.


Acerca desse mesmo assunto, já respondemos algumas consultas específicas formuladas por Corretores de Imóveis e outros interessados.

Na origem, trata-se de expediente encaminhado à diversos órgãos públicos pelo CREA/PR (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná), questionando e pondo em dúvida a competência dos Corretores de Imóveis para realização de avaliações mercadológicas.

Na verdade, desde longa data que o Sistema CONFEA-CREA segundado ou avalizado pelo IBAPE (Instituto Brasileiro de Avaliação e Perícias de Engenharia), se debate sobre o caso. Em linhas gerais, discorre que a avaliação de imóveis é competência exclusiva e privativa dos seus inscritos. Enquanto isso, de outro vértice, o Sistema COFECI-CRECI dispõe que a situação envolve competência concorrente.

No caso, ambos são Conselhos de Fiscalização Profissional que, como Autarquias Federais, regulamentam e disciplinam o exercício das atividades afetas a cada um deles.

CLIQUE AQUI E CONFIRA O PARECER NA ÍNTEGRA 

Diversas empresas, regularmente inscritas no Creci-PR, receberam ofícios subscritos por pessoa que se identifica como "Fiscal" do Conselho Regional de Administração do Paraná (CRA-PR).

No expediente, após asseverar que "há indícios de que a atividade principal desempenhada pelas empresas destinatárias é condizente aos campos nos quais há a obrigatoriedade de registro no CRA-PR", o ofício solicita que as empresas enviem o seu Contrato Social ou a última alteração consolidada, ou o Estatuto ou o requerimento de empreendedor individual, para análise do objeto social.

Depois do assunto ser deliberado na VII Reunião Ordinária de Diretoria do Creci-PR, realizada em Matinhos, no dia 19 de dezembro, a procuradoria jurídica do Creci-PR emitiu o seguinte parecer:

INSCRIÇÃO NO CRA - DESOBRIGATORIEDADE

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 043/2021      -             Curitiba, 06 de julho de 2021.

 

Prezado(a) Corretor(a) de Imóveis.

 

O INCRA-PR,  está iniciando a elaboração do Relatório de Análise de Mercados de Terras - RAMT/2021, cuja metodologia e as referências legais estão descritas no Módulo V do Manual de Obtenção de Terras e Perícia Judicial, aprovado pela Norma de Execução/INCRA/DT/Nº 112, de 12 de setembro de 2014.

 

Segundo expressou o próprio INCRA, "o RAMT e seus anexos, constituem-se em uma ferramenta balizadora dos preços das terras rurais, utilizada nas aquisições e desapropriações realizadas por aquela Autarquia Agrária, além de representar uma ferramenta de análises de algumas variáveis que interagem com os preços de terras e seu comportamento ao longo do tempo, orientando assim a formulação e condução de políticas públicas para o setor".

Esse relatório terá utilização interna e também será disponibilizado no sIte do INCRA, para uso e consulta geral. Ademais, conforme esclarecido no expediente, essas informações serão tratadas com a necessária e indispensável confidencialidade.

 

Assim, com o propósito de colaboração mútua, estamos divulgando a realização do citado RAMT, bem como declinando a importância da colaboração dos nossos estimados Corretores de Imóveis na prestação das respectivas informações de interesse público. Essas informações serão requeridas diretamente pelos servidores do INCRA (de forma presencial ou via contato telefônico).

 

Para essa última finalidade, pedimos sua gentileza de responder este e-mail, a fim de atualizar o seu endereço e telefone.

 

Para melhor compreensão, segue abaixo o OFÍCIO que nos foi encaminhado pelo INCRA.

 

Atenciosamente.

LUIZ CELSO CASTEGNARO

Presidente do CRECI/PR