EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 001/2011
PROCESSO Nº S 1636/2011
- Seleção Pública/Contratante: CRECI – CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO PARANÁ.
- Número de vagas: 02 vagas
- Salário: R$ 940,56, para Profissional de Suporte Administrado, acrescido de vale-refeição no importe de R$ 8,00/dia útil e vale-transporte.
- Cargo: Profissional de Suporte Administrativo – PSAD – A/11 (Agente Administrativo).
- Escolaridade: Ensino médio completo.
O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI/6a REGIÃO/PR, torna público que realizará PROCESSO SELETIVO para o preenchimento de vaga de emprego em seu quadro de pessoal, cujas inscrições poderão ser feitas nos locais abaixo indicados no período de 23/03/2011 até 29/04/2011.
O processo de seleção reger-se-á pelas instruções contidas neste Edital, a seguir enumeradas.
I – DA VAGA DE EMPREGO:
1. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de emprego existentes e que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.
2. As funções a serem desempenhadas, o número de vagas, o salário inicial, a carga horária e os pré-requisitos são os que constam abaixo:
FUNÇÃO: Profissional de Suporte Administrativo PSAD – A/11
VAGAS: 02 (duas) para Agente Administrativo (sendo 01 para ser lotada na Sub-Regional de Londrina e 01 para ser lotada na Sub-Regional de Pato Branco), todas para contratação imediata.
As pessoas aprovadas, excedentes ao número de vagas para contratação imediata, ficarão constando do cadastro de reserva, para chamamento futuro, dentro do prazo de validade do certame.
SALÁRIO: R$ 940,56 (novecentos e quarenta reais e cinqüenta e seis centavos), mais benefícios de auxílio-alimentação (no valor de R$ 8,00/dia útil) e vale-transporte, para o caso de Profissional de Suporte Administrativo.
PRÉ-REQUISITOS:
1) Escolaridade: Nível Médio completo (antigo 2º grau);
2) Conhecimento básico em informática; e
3) Pagamento da taxa de inscrição de R$ 50,00.
3. O regime jurídico de contratação do pessoal selecionado segundo este Edital é o da CLT e não envolve, em hipótese alguma, a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal.
4. O período de experiência será de 45 (quarenta e cinco) dias, que poderá ser prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias a critério do CRECI/PR.
5. A jornada de trabalho a ser cumprida pelos contratados é de 40 (quarenta) horas semanais.
6. A prestação de serviço do Profissional de Suporte Administrativo PSAD – A/11 será nas cidades de Londrina e Pato Branco, conforme escolha feita no ato da inscrição.
II – DA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA INVESTITURA NO EMPREGO:
1. SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO AO PROCESSO DE SELEÇÃO:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) estar em dia com as obrigações militares, se for o caso;
d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições;
e) declaração, sob as penas da lei, no requerimento de inscrição de que possui os pré-requisitos exigidos para preenchimento da vaga de emprego pretendida e que conhece e aceita as regras constantes deste Edital;
f) pagamento da taxa aqui prevista.
2. A inscrição será realizada no período de 21/03/2010 até o dia 20/04/2011, pessoalmente ou por procuração com poderes específicos, na cidade de Londrina, à Rua Professor Hugo Cabral, 957 11º andar, no horário das 9:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h; ou na Delegacia do CRECI na cidade de Pato Branco, na Rua Itacolomi, 1954, no horário das 12:00h às 18:00h, como também, na Sede do CRECI-PR e demais Delegacias do CRECI localizadas em Maringá, Cascavel, Ponta Grossa, Foz do Iguaçu, Umuarama, Matinhos e Guarapuava das 14:00h às 18:00h (ver lista de endereços disponibilizada no site www.crecipr.gov.br, link “Delegacias Regionais).
3. A taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), a ser recolhida pelo candidato à vaga ofertada para o presente certame, poderá ser quitada através de depósito bancário na conta do contratante que estará devidamente indicada na ficha de inscrição, devendo o comprovante de depósito estar anexo à ficha de inscrição, ou ser recolhida diretamente na tesouraria do CRECI/PR. Tal taxa de inscrição refere-se exclusivamente ao custo das despesas com a realização do processo seletivo.
4. Em nenhuma hipótese haverá devolução da importância paga a título de taxa de inscrição ao Processo Seletivo.
5. Serão aceitas inscrições por via postal, desde que, encaminhadas pelos CORREIOS por meio de envelope fechado destinado à “COMISSÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA – EDITAL N.º 001/2011” juntamente com toda documentação descrita acima. O endereço da sede do CRECI-PR fica na Rua Gal. Carneiro, 680, Centro, Curitiba, Paraná, CEP 80.060-150.
5.1. Nesta hipótese de inscrição pelos CORREIOS a postagem deverá ser realizada até o dia 15/04/2011.
6. Será indeferida e/ou anulada a inscrição sobre a qual, em qualquer tempo, se verificar o não atendimento de qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital.
7. Informações incorretas ou inverídicas prestadas pelo candidato, mesmo que constatadas posteriormente, implicam na sua automática exclusão do Processo Seletivo, sem direito ao ressarcimento das taxas por ele recolhidas.
8. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da respectiva ficha e a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.
9. AS INSCRIÇÕES SERÃO HOMOLOGADAS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA. Caso haja indeferimento de inscrição será ele divulgado em até 05 (cinco) dias após o encerramento dessa etapa (inscrição), através do site: www.crecipr.gov.br
III – DO PROCESSO SELETIVO:
1. O Processo Seletivo, para os candidatos ao cargo de Profissional de Suporte Administrativo, compor-se-á de:
a) prova de comunicação e expressão em língua portuguesa, do tipo objetiva (múltipla escolha);
b) prova de conhecimentos gerais, do tipo objetiva (múltipla escolha);
c) prova de conhecimento da legislação específica do sistema COFECI/CRECI, tipo objetiva (múltipla escolha);
d) prova de matemática, do tipo objetiva (múltipla escolha);
e) Prova de redação.
Para ser classificado o candidato deverá obter a nota mínima de 5,00 (cinco), na prova objetiva, ou seja, terá que acertar 50% (cinquenta por cento) do total das questões, e, ainda, obter nota mínima de 5,00 (cinco) na prova de redação.
Observações:
a) A prova de redação será corrigida por um professor de língua portuguesa e revisada por outro, ambos escolhidos pelo CRECI/PR. Havendo discordância entre a correção e a revisão, haverá uma nova revisão realizada em conjunto por ambos os professores. Persistindo a divergência, a Comissão de Seleção decidirá qual a melhor prova em função do conteúdo da redação;
b) A prova de redação será composta por 1 (um) único tema, com a pontuação máxima de 100 (cem) pontos;
c) Na avaliação da redação, serão considerados os seguintes critérios para a pontuação:
c.1) QUANTO À FORMA: Avalia-se a apresentação e a correta distribuição textual, com o uso correto da pontuação. O valor deste item é de 25 (vinte e cinco) pontos. Avalia-se o emprego da norma padrão da língua culta portuguesa, ensinada no sistema escolar brasileiro. O valor deste item é de 25 (vinte e cinco) pontos.
c.2) QUANTO AO CONTEÚDO: Avalia-se quanto a adequação da tipologia ao pedido no comando do tema, atentando-se para o comprometimento na produção do texto relacionado ao domínio do tema proposto. O valor deste item é de 25 (vinte e cinco) pontos. Avalia-se também quanto à coesão textual e a pertinência do seu conteúdo com o título da redação. O valor deste item é de 25 (vinte e cinco) pontos.
2. Será atribuída nota 0,00 (zero) na prova de redação, ao candidato que:
Entregar a folha da versão definitiva em branco, desenvolver o texto com letra ilegível, entregar a redação definitiva feita a lápis ou em canetas de cores diferentes da azul ou preta.
3. O tempo para a resolução das provas será de no máximo 04 (quatro) horas, em hipótese alguma poderá ser excedido este tempo, devendo o candidato entregar a folha de respostas e a folha da redação definitivas dentro deste limite, sob pena de ser desclassificado caso não efetue a entrega dentro do prazo máximo aqui determinado.
IV – DAS PROVAS E NOTA MÍNIMA PARA CLASSIFICAÇÃO:
- A avaliação para o cargo ora oferecido constará de prova objetiva (eliminatória e classificatória) e redação, também eliminatória e classificatória.
- A prova escrita objetiva terá 50 (cinqüenta) questões, sendo:
a) Língua portuguesa - 10 (dez) questões;
b) Conhecimentos gerais - 10 (dez) questões;
c) Noções de informática - 10 (dez) questões;
d) Conhecimentos específicos da legislação do sistema COFECI/CRECI - 15 (quinze) questões;
e) Matemática - 05 (cinco) questões.
Obs: Cada questão terá 05 (cinco) alternativas possíveis, com apenas 01 (uma) alternativa correta.
3. O valor total da prova objetiva é de 100,00 (cem) pontos, com o valor de 2,00 (dois) pontos por questão. Desta forma, para ser classificado candidato deve acertar, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das questões, passando para a etapa da correção da prova de redação.
O CANDIDATO DEVERÁ OBTER NOTA MÍNIMA DE 5,00 (cinco) NA PROVA OBJETIVA PARA SER CLASSIFICADO E TER SUA REDAÇÃO AVALIADA.
V – PROGRAMAS DA PROVA OBJETIVA:
a) Os programas da prova escrita objetiva serão compatíveis ao ensino médio completo, compreendendo as matérias já antes especificadas, como segue:
1) LÍNGUA PORTUGUESA: Som e fonema; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; divisão silábica, ortografia oficial; acentuação gráfica; classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e o período; tipos de subordinação e coordenação; concordância nominal e verbal, regência verbal e nominal; emprego de sinal indicativo de crase; sentido conotativo e denotativo; tipologia textual; compreensão e interpretação de textos; noções de semântica.
2) CONHECIMENTOS GERAIS: Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento. Vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.
3) NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores – CPU e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs e soltware (compactador de arquivos, chat, clientes de emails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais Windows XP Professional e Superior, Linux. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet. Busca e pesquisa na Web. Conceitos de tecnologias e ferramentas de colaboração, correio eletrônico, protocolos POP, SMTP, IMAP. Conceitos de proteção e segurança (bachup), extensões de arquivos, pastas e programas. Conceitos de protocolos de transferências de arquivos, FTP. Conhecimentos básicos em configuração de redes, noções em endereços de rede (IP fixo e automático DHCP).
4) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS SOBRE A LEGISLAÇÃO DO SISTEMA COFECI/CRECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis e Conselho Regional de Corretores de Imóveis): As questões, nesse tópico, estarão baseadas na Lei nº 6.530/1978 e no Decreto nº 81.871/1978, que regulamentam e disciplinam a profissão de corretor de imóveis e Resoluções do COFECI. O candidato poderá consultar essa legislação acessando o site do Conselho Federal: www.cofeci.gov.br – legislação.
5) MATEMÁTICA: Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potencialização e radiciação no conjunto dos números reais. Razões e proporções. Medidas de tempo, de comprimento, de massa e capacidade, de temperatura, de área e de volume. Frações. Sentenças matemáticas. Números decimais. Números fracionários. Sistema monetário brasileiro e uso no comércio no dia-a-dia. Porcentagem. Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo divisor comum.
VI – DA CLASSIFICAÇÃO:
1. A nota final, para o caso de Profissional de Suporte Administrativo, será a média daquela obtida pela soma da nota da prova objetiva com a nota da redação (= a soma das duas notas dividida por 02).
2. Para ser classificado o candidato deve obter, no mínimo, nota 5,0 (cinco) na prova objetiva, por conseqüência, terá que acertar 50% das questões apresentadas para passar para a etapa da correção da prova de redação.
3. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Tiver a maior idade, dentre os candidatos com mais de 60 anos até o último dia de inscrição, conforme art. 72, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003);
b) Tiver a maior nota na redação;
c) Tiver a maior nota na prova de conhecimentos específicos (legislação do COFECI);
d) Tiver a maior nota (mais acertos) na prova de língua portuguesa;
e) Tiver a maior nota na prova de noções de informática;
f) Tiver a maior nota na prova de conhecimentos gerais;
g) Tiver a maior idade, exceto aqueles enquadrados na letra “a” deste subitem.
VII – DA DESCLASSIFICAÇÃO:
1. Será desclassificado o candidato que:
a) Não estiver presente na sala ou local das provas na data e horário determinado para o seu início;
b) For surpreendido, durante a execução das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude;
c) Não obter a nota mínima de 5,00 (cinco) na prova objetiva; e,
d) Não obter nota mínima de 5,00 (cinco) na prova de redação;
e) Exceder o tempo máximo estipulado para a resolução das provas.
VIII – DO LOCAL E DA DATA DAS PROVAS:
- 1. As provas ocorrerão apenas nos locais das vagas ofertadas, ou seja, na cidade de Londrina e Pato Branco, Paraná. A divulgação da data e endereço para realização das provas será oportunamente divulgado pelo CRECI/PR, após homologação das inscrições, através do site www.crecipr.gov.br, sendo obrigação do candidato acompanhar tais publicações.
IX - DIVULGAÇÃO DO GABARITO:
a) O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado em data que será também oportunamente noticiada através do site do CRECI/PR: www.crecipr.gov.br, além de Edital afixado nas Delegacias de Londrina, Pato Branco e na sede em Curitiba;
b) Quanto ao gabarito divulgado caberá recurso dirigido ao CRECI/PR, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da divulgação;
c) Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.
X – DO RESULTADO FINAL:
a) O resultado final do teste seletivo será divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE) e no site do CRECI/PR: www.crecipr.gov.br.
b) Do resultado final caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, dirigido ao CRECI/PR (Comissão de Seleção Pública), no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação;
c) Após analisados os recursos as decisões serão disponibilizadas no site do CRECI/PR (www.crecipr.gov.br) e na mesma data será homologado o resultado final com publicação no mesmo site.
XI – DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
1. As provas serão realizadas, nas localidades em que as vagas são ofertadas e os candidatos serão lotados, ou seja, nas cidades de Londrina/PR e Pato Branco/PR. A data e o local, como referido antes, serão oportunamente divulgados.
2. No caso de mudança de local, o CRECI/PR fica obrigado a comunicá-lo aos interessados através de divulgação no seu site: www.crecipr.gov.br e publicação no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
3. O acompanhamento do local e da data de realização das provas é de responsabilidade integral e exclusiva dos candidatos, que deverão fazê-lo através do CRECI, que disponibilizará informações, expondo em local de acesso ao público, nas Delegacias Sub-Regionais do CRECI de Londrina e Pato Branco, e na sede em Curitiba, bem como no seu site.
4. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de:
a) comprovante original da inscrição;
b) documento legal de identidade, em original;
c) caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
5. O documento de identidade apresentado deverá estar em perfeitas condições de conservação, de forma a permitir clara identificação do candidato.
6. não serão aceitos protocolos ou cópias de documentos, ainda que autenticados;
7. carteiras de identidade profissionais só serão aceitas como documento de identificação se expedidas por autoridade competente na forma da Lei n.º 6205/75.
8. Não serão admitidos em sala de provas candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido neste Edital.
9. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, independente do motivo alegado.
10. Nenhum candidato poderá retirar-se da sala de provas antes de transcorrido 50% (cinqüenta por cento) do tempo destinado à sua realização, ou seja, 02 (duas) horas, sendo que após este horário poderá sair e levar o caderno de provas.
11. Antes do início do horário inicial das provas, serão lidas as orientações gerais, sendo após, distribuídos os cadernos de provas que conterão: as questões objetivas; a folha de rascunho do gabarito de respostas das questões objetivas; o texto de orientação para o tema da redação e a folha de rascunho da redação.
a) os cadernos de provas deverão ser conferidos se estão completos, sem erros de impressão e de numeração em suas questões;
b) após, feitas as conferências, os candidatos poderão iniciar a resolução das provas quando se iniciará a contagem do tempo total de duração do certame;
c) Decorrida uma hora após o início da prova, serão entregues aos candidatos, as folhas definitivas do gabarito de respostas das questões objetivas e da redação definitiva;
12. Durante as provas não serão permitidas consultas de qualquer espécie nem a utilização de máquinas calculadoras ou equipamentos eletrônicos.
13. Ao terminar as provas, os candidatos passarão as respostas da prova objetiva e a redação a limpo em suas folhas definitivas respectivas, entregando-as ao fiscal e/ou coordenador presente.
14. Nenhuma marca deverá ser feita fora dos campos reservados às respostas e do local destinado à assinatura do candidato na folha de respostas, sob pena de desclassificação.
15. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) apresentar-se após os 30 (trinta) minutos antecedentes ao início das provas;
b) não apresentar documento de identidade na forma exigida por este Edital;
c) não comparecer para execução das provas, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se da sala de provas, durante sua realização, sem acompanhamento de um fiscal;
e) for surpreendido, durante a realização de prova, comunicando-se com outro candidato ou utilizando-se de consultas bibliográficas, anotações ou impressos ou, ainda, de máquinas calculadoras ou equipamentos eletrônicos;
f) não devolver a folha de respostas e a redação definitivas ao sair da sala de provas;
g) perturbar, por qualquer forma, a ordem dos trabalhos.
XII – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:
1. O Processo Seletivo terá validade por 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do CRECI/PR.
2. Candidatos classificados, mas não contratados, poderão ser chamados pela ordem de classificação a ocupar vaga de emprego eventualmente disponibilizada, constante do presente Processo Seletivo, dentro do seu prazo de validade.
XIII – DA CONVOCAÇÃO:
1. O candidato colocado em primeiro lugar para ser lotado na Sub-Regional de Londrina como também o colocado em primeiro lugar a ser lotado na Sub-Regional de Pato Branco, serão imediatamente convocados para preenchimento das vagas.
2. Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço junto ao CRECI/PR, quando houver alteração daquele que forneceu no ato da inscrição.
3. Quando da convocação o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:
a) Quitação com as obrigações eleitorais e militares;
b) Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo, mediante apresentação dos documentos previstos em lei (Diploma, Certificado ou declaração de conclusão do curso);
c) Exame médico admissional de boa saúde física e mental;
d) Fotocópia da Cédula de Identidade;
e) Fotocópia do PIS/PASEP;
f) Fotocópia do CPF/MF (Cadastro de Pessoa Física) válido;
g) Fotocópia da certidão de casamento (se for o caso);
h) Fotocópia de certidão de nascimento dos filhos até a idade de 21 anos;
i) Certidão de antecedentes criminais;
j) Duas fotografias 3x4 recentes e tiradas de frente;
k) Carteira profissional de trabalho (CTPS);
l) Fotocópia de comprovante de residência;
m) Declaração de bens e renda;
n) Número de conta corrente na Caixa Econômica Federal.
5. O candidato, após a convocação, deverá comparecer à sede do CRECI, em Curitiba, ou numa das Sub-Regionais na qual será lotado, a critério do contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias depois de ciente, munido dos documentos relacionados no item “3” acima. Não será admitido o candidato convocado que não apresentar os documentos legalmente exigidos para formalização da admissão.
6. O candidato que não comparecer no prazo ou expressamente desistir da vaga NÃO será deslocado para o final da fila de classificação, perdendo automaticamente a vaga. Nesse caso, será convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.
7. As condições do exercício do emprego público dos candidatos aprovados e nomeados serão reguladas pela CLT-Consolidação das Leis Trabalhistas.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. A efetivação da inscrição implica declaração, pelo candidato, de conhecimento das instruções e na aceitação das condições deste Processo Seletivo, tais como se encontram estabelecidas no presente Edital e das normas legais pertinentes.
2. Caberá ao Presidente do CRECI/PR a homologação do resultado deste Processo Seletivo.
3. A contratação dar-se-á de acordo com a classificação dos candidatos até o preenchimento das vagas de emprego existentes.
4. Este Edital poderá sofrer alterações, até a data da realização das provas, mediante publicação no Diário Oficial do Estado - DOE, no site do CRECI/PR e em local de acesso público na sede do Conselho na cidade em que se realizar o Processo Seletivo.
5. Fica revogado o EDITAL n.º 003/2010, publicado em DIOE em data de 29/11/2010, edição n.º 8352, página 89, em razão da insuficiência de candidatos inscritos e inviabilidade do certame.
5.1. As inscrições feitas pelos (as) candidatos (as) para aquela Seleção Pública – Edital n.º 003/2010 - serão automaticamente reaproveitadas. Os nomes dos (as) interessados (as) constarão em edital de homologação de inscrições ficando obrigados a acompanhar o andamento e convocações deste certame.
6. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Seleção Pública do CRECI/PR e em grau de recurso pela Diretoria do Conselho. Resumo do presente Edital está publicado no Diário Oficial do Estado e o seu inteiro teor será disponibilizado no site: www.crecipr.gov.br.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: A classificação dos candidatos dar-se-á de forma distinta e autônoma conforme a localidade de lotação escolhida e indicada pelo candidato no ato da inscrição, ou seja: (i) a cidade de Londrina/PR, ou; (ii) Pato Branco/PR.
Curitiba, 18 de março de 2011.
Mariano Dynkowski
Presidente da Comissão de Seleção Pública
PORTARIA n.º 004/2011