O Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI 6ª REGIÃO/PR, através do seu Pregoeiro, torna público a realização do seguinte certame:
AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2012 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº S-412/2012
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL - MENOR PREÇO.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 05 (cinco) VEÍCULOS “0K” (zero quilômetro), BICOMBUSTÍVEL (álcool e gasolina), COR PRETA, MOTORIZAÇÃO COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 90 (noventa) CAVALOS A GASOLINA/ÁLCOOL, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, INJEÇÃO ELETRÔNICA, DESEMBAÇADOR TRASEIRO, COM QUATRO PORTAS, VIDROS E TRAVAS ELÉTRICAS, MODELO 2012 EM DIANTE, GARANTIA MÍNIMA DE FÁBRICA DE 01 (UM) ANO. OS VEÍCULOS DEVERÃO ATENDER AO PROTOCOLO DE EMISSÃO DE POLUENTES EM VIGÊNCIA. O lote de veículos terá que ser da mesma marca, modelo e cor. – DESTINO: Departamento de Fiscalização.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1.20.07 – VEÍCULOS AUTOMOTORES.
CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS E DISPUTA DE PREÇOS: Dia 16 de fevereiro de 2012, às 09h30min.
LOCAL DA AUDIÊNCIA PÚBLICA: Sede do CRECI/PR., à Rua General Carneiro, nº 680 – Alto da Glória – CURITIBA/PR.
A ÍNTEGRA DO EDITAL poderá ser obtida junto ao Pregoeiro e sua equipe de apoio do CRECI/PR, no endereço acima, de segunda à sexta das 9:00 às 18:00 horas ou pelo site www.crecipr.gov.br
INFORMAÇÕES: - Fone/fax (41) 3262-5505-
Curitiba, 27 de janeiro de 2012.
GEAN ANDERSON SILVA
PREGOEIRO
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI/PR.
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2012.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº S-412/2012.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
TIPO: MENOR PREÇO.
DATA DA REALIZAÇÃO: 16 de fevereiro de 2012.
HORÁRIO: 09h30min.
LOCAL: Sede do CRECI/PR, à Rua General Carneiro, nº 680 – Alto da Glória – CURITIBA/PR
OBS: CÓPIAS DESTE EDITAL, DO RESPECTIVO AVISO, ALÉM DA DIVULGAÇÃO LEGAL, FICAM À DISPOSIÇÃO DE QUALQUER PESSOA PARA CONSULTA.
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI 6ª REGIÃO/PR, através de seu Pregoeiro e respectiva equipe de apoio, devidamente autorizados pelo Excelentíssimo Senhor Presidente através da Portaria nº 006/2012, faz saber que se encontra aberta a Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “menor preço”, regido em todos os seus termos pelas Leis Federais n.ºs 10.520 de 17 de julho de 2002, 8.666 de 23 de junho de 1993 alterada pela Lei Federal n.º 8.883/94 e introduções posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, para a aquisição de 05 (cinco) veículos 0K (zero quilômetro), conforme especificação CONSTANTE abaixo no item “DO OBJETO”.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão do processamento do pregão será realizada na Sala de Reuniões do CRECI 6ª. Região/PR, na Rua General Carneiro, 680, Curitiba/PR, no dia 16 de fevereiro de 2012, no horário das 09h30min. A sessão será coordenada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe através de Portaria.
1.0 - DO OBJETO: Aquisição dos bens a seguir definidos:
1.1.1 05 (CINCO) VEÍCULOS “0K” (zero quilômetro), BICOMBUSTÍVEL (álcool e gasolina), COR PRETA, MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 90 (NOVENTA) CAVALOS A GASOLINA ou ÁLCOOL, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, INJEÇÃO ELETRÔNICA, DESEMBAÇADOR TRASEIRO, VIDROS E TRAVA ELÉTRICAS, MODELO 2012 EM DIANTE, QUATRO (4) PORTAS, COM GARANTIA MÍNIMA DE FÁBRICA DE 01 (UM) ANO. OS VEÍCULOS DEVERÃO ATENDER AO PROTOCOLO DE EMISSÃO DE POLUENTES EM VIGÊNCIA. O lote terá que ser da mesma marca, modelo e cor.
1.2 – DESTINO: Departamento de Fiscalização.
2.0 – VALOR GLOBAL.
2.1. O valor global estimado para a presente aquisição é de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) - (art. 3º, III, da Lei 10.520/2002).
3.0 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, que preencherem as condições de credenciamento e requisitos deste edital.
4.0 - DO CREDENCIAMENTO:
Para o credenciamento deverão ser apresentados os documentos a seguir discriminados:
Tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de igual valia, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência da investidura. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento que comprove a legitimidade de representação de quem firmou o mandato em nome da empresa outorgante.
O representante legal e o procurador deverão se identificar exibindo documento oficial. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles somente poderá representar uma empresa credenciada.
5.0 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo abaixo deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.
5.1 - MODELO
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no Processo Licitatório nº S-412/2012, na Modalidade de Pregão Presencial (nº 001/2012), do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI/PR, declaro, sob as penas da lei, que cumprimos e atendemos plenamente aos requisitos de habilitação previstos no correspondente EDITAL, conforme exigência do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002.
Local e data.
Nome, RG e assinatura do representante legal.
A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA
Pregão nº 001/2012
Processo n.º S-412/2012
CRECI/PR
ENVELOPE N.º 2 – HABILITAÇÃO
Pregão nº 001/2012
Processo n.º S412/2012 CRECI/PR
5.2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se nesse caso a procuração.
Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que perfeitamente legível. Cópias apresentadas com o original poderão ser autenticadas pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, se for preciso.
6.0 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE/PROPOSTA.
A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
- Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal da licitante, se houver;
- Número do processo e do Pregão;
- Descrição do objeto da presente licitação, inclusive marca, em conformidade com as especificações do folheto descritivo;
- Preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
- Prazo de validade da proposta não inferior a 30 (trinta) dias.
7.0 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”.
O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
7.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da respectiva ata da última eleição;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
Os documentos apresentados no credenciamento não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação” (se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão).
7.2 - DA REGULARIDADE FISCAL:
a) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
b) Certidão de regularidade de débito para com a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional.
7.3 - OUTRAS COMPROVAÇÕES:
Declarações da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e declaração que não possui fato superveniente impeditivo.
8.0 - MODELO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO:
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoal jurídica), interessada em participar do processo licitatório, na Modalidade Pregão Presencial nº 001/12, do CRECI/PR, objeto do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº S-412/2012, declaro sob as penas da lei que a empresa acima encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7.º, da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos).
Local e data.
Nome, RG e assinatura do representante legal.
Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
8.1 – MODELO de Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE:
Ref: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/12 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº s-412/2012/CRECI/PR.
................................................................................, inscrita no CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
................................ e do CPF nº ......................................DECLARA, para fins do disposto no § 2º do artigo 32 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do Pregão, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(nome e assinatura do representante legal)
9.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões/documentos apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
10.0 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:
No local, data e horário constantes do preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 30 minutos.
Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, em envelopes separados, da proposta de preços e dos documentos de habilitação.
10.1 - A análise das propostas pelo pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
10.2 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
10.3 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
- Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;
- Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). Em caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.4 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formularem lances de forma seqüencial a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$200,00 (duzentos reais).
10.5 – Essa etapa será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de novos lances.
10.6 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa fase, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
10.7 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10.8 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.9 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
10.10.1 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
10.10.2 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas em sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante a substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
10.10.3 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
10.10.4 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
11. - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
11.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação.
11.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidade apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
Os veículos adquiridos deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da ADJUDICAÇÃO, na sede do CRECI/PR, sito à Rua General Carneiro, 680 – Alto da Glória - centro, CURITIBA/PR, no horário das 8:30 às 11:00 hs e das 13:00 às 18:00 hs., de segunda à sexta-feira.
12.1 - Correrão por conta da contratada todas as despesas de transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e dos bens.
12.2 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), do servidor responsável pelo recebimento do objeto licitado.
13 - DA FORMA DE PAGAMENTO:
13.1 - O pagamento será efetuado à vista, devendo a nota fiscal de venda ser apresentada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante a comprovação da regularidade com a Seguridade Social “INSS”, “PGU” e para com o “FGTS” da licitante vencedora, sob pena do pagamento não ser efetuado.
13.2 - O pagamento será realizado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada ou na Tesouraria do CRECI/PR, mediante cheque nominal.
14 - DA CONTRATAÇÃO:
Por se tratar de bens de entrega imediata, o contrato será substituído por nota de empenho e onerará recursos da seguinte dotação orçamentária:
CRECI/PR. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1.20.07 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE), com aporte integral do Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI.
14.1 - Se por ocasião do pagamento as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por referidos meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante apresentação das certidões respectivas com prazo de validade em vigência sob pena da contratação não se realizar.
15 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
15.1 - Ficará impedida de licitar com a Administração Pública pelo prazo de 03 (três) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega dos veículos, até atingir o patamar de 10% (dez por cento), ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração.
15.2 – À sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada subsidiariamente as disposições da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores, garantido o exercício da prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro de fornecedores.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
16.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2 - O resultado do presente certame será divulgado no D.O.E (Diário Oficial do Estado). Também os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no diário Oficial do Estado.
16.3 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada mediante protocolo, junto à Comissão de Licitação do CRECI/PR, pelo prazo de 30 (trinta) dias após a entrega. Ultrapassado este prazo sem a retirada dos documentos, os mesmos serão incinerados.
16.4 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
16.5 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Justiça Federal da jurisdição de Curitiba/PR, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Curitiba, 27 de janeiro de 2012.
CRECI/PR
GEAN ANDERSON SILVA
PREGOEIRO