EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2012.

Processo Administrativo nº S-434/2012.

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI 6ª. REGIÃO/PR., por seu Pregoeiro, nomeado pela Portaria CRECI/PR Nº 002/2012, faz saber que se acha aberta a Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “menor preço”, julgamento por maior DESCONTO percentual, objetivando a prestação de serviços indicados no item 01 deste instrumento.

 

  • A presente licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Federal nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, pela Lei Complementar nº 123/06 e subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as devidas alterações e demais normas pertinentes.

 

A sessão pública de processamento do Pregão acontecerá no dia 29 de fevereiro de 2012 às 9h30min (nove horas e trinta minutos), na sala de Reuniões, localizada na Rua General Carneiro, nº 680 – Alto da Glória – Curitiba/PR., e será conduzida pelo Pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio.

 

Fazem parte deste instrumento convocatório os Anexos de I a VI, conforme descrito abaixo:

 

I. Quadro de especificações do objeto licitado;

 

II. Declaração de cumprimento das condições de habilitação;

 

III. Declaração de cumprimento das condições de habilitação para Microempresas e Pequenas Empresas;

 

IV. Modelo de Declaração de Inexistência de Menor Trabalhador, conhecimento do Edital e de Inexistência de Fatos Impeditivos;

 

V. Termo de Credenciamento (procuração);

 

VI. Modelo da Proposta de Preço;

 

  1. 1. DO OBJETO:

1.1         - Constitui-se objeto do presente Pregão a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento parcelado de bilhetes de passagens aéreas e terrestres, compreendendo a reserva, agendamento, vendas, marcação, remarcação, endosso, reembolso, de acordo com as necessidades do CRECI/PR, descrita e especificada no ANEXO I deste instrumento convocatório.

 

  1. 2. DOS ENVELOPES:

2.1 - Os envelopes contendo a PROPOSTA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste edital, em sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

 

2.2 - A propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em dois envelopes opacos e lacrados, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:

 

CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI/PR.

ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2012.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº S-434/2012.

OBJETO: Fornecimento parcelado de Bilhetes de Passagens Aéreas e Terrestres.

(Razão social da empresa licitante).

(Endereço, telefone e fax da empresa licitante).

ENVELOPE Nº. 02 – HABILITAÇÃO

Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI/PR.

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2012.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº S-434/2012.

Objeto: Fornecimento parcelado de Bilhetes de Passagens Aéreas e Terrestres.

(Razão social da empresa licitante).

[Endereço, telefone e fax da empresa licitante].

 

  1. 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

3.1 – O objeto desta licitação correrá à conta de Recursos Próprios - Orçamento/2012, provenientes da seguinte Dotação Orçamentária: 3.1.32.45 – Passagens para o País.

  1. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:

4.1 - Poderão participar deste Pregão:

 

4.1.1 - Quaisquer licitantes que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.

 

4.2 - Não poderão concorrer neste Pregão:

 

4.2.1 - Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

 

4.2.2 - Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas, enquanto perdurarem os motivos da punição.

 

4.3 - É FACULTADO AOS INTERESSADOS O ENVIO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DE HABILITAÇÃO (via postal, por portador ou por qualquer outro meio de entrega), desde que os mesmos sejam recebidos até o horário do início da sessão, acompanhados da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (Anexo II) e, se for o caso, da Declaração de que se enquadra como

MICROEMPRESA-ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP (Anexo III), em separado, ou seja, as mencionadas declarações deverão ser enviadas FORA DOS ENVELOPES de proposta ou de habilitação.

 

4.3.1 – Nesse caso, prevalecerá e será considerado o preço escrito, sem participação na fase de lances verbais.

 

4.4 - Em nenhuma hipótese, serão recebidos envelopes de proposta e de habilitação após o prazo estabelecido neste Edital. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.

 

  1. 5. DO CREDENCIAMENTO:

5.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

 

5.1.1 - Tratando-se de representante legal (sócio, proprietário ou dirigente da Licitante), o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

 

5.1.2 - Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular deve conter poderes específicos para firmar declaração de pleno atendimento aos requisitos da habilitação, especialmente para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 5.1.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga em nome da empresa representada (ANEXO V).

 

5.2 – Tanto o representante legal quanto o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial para esse fim.

 

5.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.

 

5.4 - O credenciamento é condição obrigatória para que o representante possa atuar na etapa de oferecimento de lances verbais neste Pregão (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000). As empresas interessadas em participar do certame que não apresentarem nenhum dos documentos referidos no item 5.1 não poderão ofertar lances, manifestar intenção de interposição de recurso ou praticar demais atos pertinentes ao certame. Será considerada como única oferta a constante na Proposta de Preços (envelope nº. 01).

 

5.5 - A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do

tratamento diferenciado previsto na lei Complementar nº 123/2006, deverá ser

comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:

 

5.5.1 - empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação:

 

a)    Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal -

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/simples/simples.ht;

 

b)   Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.

 

5.6 - A Procuração e documentos enumerados nos subitens 5.1.1, 5.1.2, 5.2 e 5.5.1 deverão ser entregues fora dos envelopes nº 01 (proposta de preços) e 02 (habilitação).

 

5.7 - A licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos relacionados no item 5.5.1 no ato do credenciamento, fora dos envelopes, juntamente com a declaração solicitada no ANEXO III, não poderá usufruir dos benefícios determinados na LC nº 123/06.

 

5.8 - Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou por qualquer processo de cópia, desde que legível, respondendo o licitamente pela autenticidade.

 

5.9 – O Credenciamento, juntamente com os documentos de sua comprovação, não será devolvido.

 

  1. 6. DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO:

 

6.1 - A licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, podendo utilizar como modelo o estabelecido no ANEXO II ou III deste Edital. A declaração deverá ser apresentada no credenciamento, fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Habilitação. A licitante credenciada de acordo com o item 5, poderá preencher a referida declaração no início da sessão, onde as cópias estarão disponíveis.

 

6.2 - Os licitantes enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte devem apresentar declaração do próprio licitante, conforme modelo deste Edital – Anexo III, para efeito de aplicação da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, podendo anexar a esta declaração o extrato de Pesquisa Fiscal, emitido por órgão do Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal. A referida declaração deverá também ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação.

 

  1. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:

7.1 - A proposta de preços deverá ser apresentada conforme o Anexo VI em uma única via, elaborada em papel timbrado, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa, em envelope opaco e lacrado, nos quais deverão constar as seguintes indicações:

 

a) Fazer menção ao número deste Pregão Presencial e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número (s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP.

 

b) Descrição do objeto da presente licitação, conforme item 1 (Objeto) e Anexo I deste Edital.

 

c) Percentual de desconto único sobre o volume de vendas estimado, em algarismo e por extenso. Havendo divergência entre os valores em algarismo e por extenso, valerá este.

 

d) Na proposta, para fins tão somente de classificação, o licitante deverá aplicar o percentual de desconto único ofertado, pelo volume de vendas estimado pela

CRECI/PR para o exercício de 2012, que é de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais).

 

e) Após concluída a fase de lances e/ou negociação com o Pregoeiro, será vencedora a licitante que ofertar o maior percentual de desconto sobre o volume de vendas estimado.

 

f) Para fins de contratação, será considerado o percentual de desconto ofertado, aplicado sobre o volume efetivo de vendas, não tendo, porém, incidência sobre o valor da taxa de embarque.

 

g) No cálculo do percentual de desconto proposto, a empresa contratada se responsabilizará por todas as despesas relativas aos serviços executados, como: impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros encargos que incidem ou venham a incidir sobre os respectivos serviços e/ou tarifas, objeto desta licitação.

 

h) Os percentuais de desconto deverão ser apresentados prevendo-se a inclusão de quaisquer gastos ou despesas com tributos, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios que possam recair sobre os serviços, objeto da presente licitação.

 

i) A cotação e os lances apresentados e levados em consideração para efeito de

julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.

 

j) Nos percentuais de desconto, serão considerados até a segunda casa decimal, inclusive. O desconto menor será de, no mínimo, 3% (três por cento).

 

k) O percentual de desconto ofertado será aplicado sobre o valor dos serviços efetivamente prestados.

 

7.2 - O prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura da referida proposta. Se por falha do Licitante a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.

 

7.3 - A licitante deverá informar na proposta, os seguintes dados: Nome do representante que irá assinar o contrato, Nº do CPF, Nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial, bem como, Nome e nº do banco, nº da conta

corrente em nome da empresa, onde deverão ser creditados os pagamentos caso a licitante seja a vencedora.

 

7.4 - A proposta deverá ser elaborada conforme o que se pede, como modelo, nos anexos I e VI.

 

7.5 - Apresentada a proposta, o Licitante estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital;

 

7.6 - Erros de natureza formal ou material, assim considerados as falhas presentes na proposta de preços que não impedem a caracterização do produto

ofertado e o seu fornecimento nos termos desta licitação, não ensejarão a desclassificação.

 

  1. 8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

8.1 - Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Tabelião de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial ou pela Comissão de Licitação, a partir do original. As copias reprográficas ficaram retidas no processo.

 

8.2 - Os documentos emitidos via internet, por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações.

 

8.3 - Para a HABILITAÇÃO serão exigidos, exclusivamente, os seguintes

documentos:

 

8.3.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 

a) Registro comercial no caso de empresa individual;

 

b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Deverão ser anexadas todas as alterações registradas ou a ultima alteração se for consolidada.

 

c) Inscrição de Ato Constitutivo no órgão competente, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

 

8.3.1.1 – Caso um dos documentos acima referidos, seja apresentado para fins de credenciamento, aquele documento suprirá a exigência para fins de habilitação da empresa classificada.

 

8.3.2 – REGULARIDADE FISCAL:

 

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da

Fazenda – CNPJ/MF, com situação ativa;

 

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;

 

c) Prova de inexistência de débito, relativo às Contribuições Sociais, Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida perante o Instituto Nacional da Seguridade

Social-INSS;

 

d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF).

 

e) Certidão de Regularidade Fiscal perante a Secretaria da Fazenda Estadual;

 

f) Prova de regularidade para com a Fazenda do Município, relativa à sede ou domicílio da licitante;

8.3.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

 

a) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da licitante, com data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública de processamento deste pregão, ou dentro do prazo de validade constante no documento;

8.3.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante fornecido serviços compatíveis com características semelhantes ao objeto desta licitação. O atestado, contendo a identificação do signatário, deve ser apresentado em papel timbrado da pessoa jurídica e deve indicar os prazos das atividades executadas ou em execução pela licitante;

 

b) Comprovante de registro na Empresa Brasileira de Turismo – EMBRATUR conforme Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008;

 

c) Declaração de que opera com bilhetes próprios de todas as Companhias classificadas como regulares perante o Departamento de Aviação Civil – DAC;

 

d) Declaração de que, caso seja vencedora da presente licitação, manterá cadastro que a habilite ao fornecimento de bilhetes junto às seguintes empresas nacionais e regionais (no mínimo): TAM e GOL;

 

e) Declaração de que, caso seja vencedora da presente licitação, se compromete, sob pena de rescisão contratual, a instalar, no Município de Curitiba/PR (caso ainda não possua), escritório ou filial, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da assinatura do termo contratual. O escritório ou filial deverá possuir recursos humanos e tecnológicos adequados e suficientes à regular prestação dos serviços. Tal exigência objetiva evitar custos adicionais decorrentes de ligações telefônicas interestaduais, tornando mais eficiente e econômica a comunicação entre o CRECI/PR e a futura contratada;

 

f) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional (Anexo IV);

 

g) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações

contidas neste edital e em seus anexos, e que inexistem fatos supervenientes

impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório (Anexo IV);

 

h) Declaração, que inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório (Anexo V);

 

8.3.5 – Apresentação de documento (s) comprobatório (s) de que a pessoa que

assinou as declarações exigidas nos itens “f”, “g” e “h” têm poderes para tal.

 

8.4 - Todos os documentos exigidos no item 8.3 e subitens deverão constar no

envelope de habilitação.

 

8.5 – Os documentos relacionados no subitem 5.1.1 e 5.1.2 não precisarão constar no envelope de “Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

 

8.6 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar todas as Certidões exigidas para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, conforme art. 43 da LC 123/06.

 

8.7 – No caso de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, as mesmas, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

 

8.8 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.7,

implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a Licitação.

 

 

9. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:

 

9.1 - No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

 

9.2 - Finalizado o credenciamento, não será mais admitido nenhum outro licitante ao certame.

 

9.3 - Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02).

 

9.4 - O Pregoeiro examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.

 

9.5 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

 

a)    Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital e seus Anexos;

 

b)   Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;

 

c)    Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.

 

9.6 - Durante os trabalhos de julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá suspender a reunião para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato.

 

9.7 - No tocante ao percentual de desconto sobre o volume de vendas estimado, deverá ser expresso em algarismo e por extenso. Em caso de divergência, prevalecerá o valor por extenso.

 

9.8 - Para o julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de maior percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor do bilhete emitido, descontado o valor da taxa de embarque. A proposta da licitante deverá indicar o percentual de desconto único sobre o volume de vendas estimado pelo CRECI/PR, para o exercício de 2012, que é de R$ 82.000,00.

9.9 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com

observância dos seguintes critérios:

 

a)    seleção das propostas de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele;

 

b)   não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;

 

c)    para efeito de seleção será considerado o maior percentual de desconto.

 

9.10 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, levando em consideração o percentual de desconto sobre o volume de vendas estimado, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate.

 

9.11 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e crescentes, superiores ao menor percentual de desconto sobre o volume de vendas estimado.

 

9.12 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.

 

9.13 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.

 

9.14 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de novos lances.

 

9.15 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.

 

9.16 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de maior lance com vistas à redução do preço.

 

9.17 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

 

9.18 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

 

9.19 - No caso de empate em duas ou mais propostas, proceder-se-á da seguinte forma:

 

9.19.1 - microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

 

9.19.2 - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 9.18 deste edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.18 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

 

9.19.3 - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.18 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

 

9.19.4 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos itens 9.19.1 e 9.19.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

 

9.20 - O disposto item 9.18 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, e não havendo lances, o desempate entre duas ou mais propostas será efetuado mediante sorteio em ato público, com a participação de todas as licitantes.

 

9.21 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará, com auxílio da Equipe de Apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.

 

9.22 - Durante os trabalhos de julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá

suspender a reunião para promover diligencias acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato.

 

9.23 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

 

9.24 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.

 

9.25 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta de preço escrita, firmada pelo representante legal, em papel timbrado ou personalizado do licitante, adequada ao lance eventualmente ofertado/negociado, no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do término da etapa de lances.

 

9.25.1 - A não apresentação da nova proposta no prazo determinado no item acima, ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na desclassificação da Licitante.

 

9.26 - Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos.

 

9.27 - Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.

 

9.28 - Será declarado vencedor o licitante que declarar o maior percentual de desconto.

 

9.29 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as

ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.

 

  1. 9. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:

10.1 - No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr no término do tempo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.

 

10.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

 

10.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

10.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a

autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.

 

10.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

10.6 - O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo.

 

12. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DO OBJETO:

12.1 - O atesto das faturas correspondentes ao fornecimento dos bilhetes de passagens aéreas caberá ao Coordenador Administrativo e/ou do Superintendente do CRECI/PR, que ficam designados para esse fim.

 

12.2 - O atendimento será efetuado nos dias úteis, em horário comercial. Deverá, também, ser garantido atendimento, fora do horário comercial, nos finais de semana e feriados, através de Central Telefônica ou outro meio a ser definido, sujeito a anuência do CRECI/PR.

 

12.3 – Os pedidos de cancelamentos de bilhetes não-utilizados, total ou parcialmente, ocorridos por mudança de planos em atenção à necessidade do serviço, desde que estejam no prazo de cancelamento concedido pelas companhias aéreas ou terrestres - os quais deverão ser devidamente comprovados pela CONTRATADA - implicarão em cancelamento automático sem ônus para o CRECI/PR e não serão incluídas no faturamento.

 

12.4 – A execução dos serviços será feita de acordo com as necessidades do CRECI/PR.

 

13. DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO:

13.1 - O prazo de entrega dos bilhetes, quando não retirados nas próprias empresas (aeroporto ou rodoviária) será de, no máximo, até 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação do CRECI/PR.

14. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:

 

14.1 - Os serviços prestados serão recebidos da seguinte forma:

 

a) Pela Superintendência e/ou Coordenadoria Administrativa do CRECI/PR, para efeito de posterior verificação de conformidade do produto com as especificações, o qual, após a conferência atestará a definitiva prestação dos serviços.

 

15. DO PAGAMENTO DO OBJETO CONTRATUAL:

 

5.1 – O pagamento pelos serviços executados dar-se-á mensalmente em até 15

(quinze) dias, após a emissão da Nota Fiscal e/ou Fatura acompanhada dos documentos relativos a regularidade fiscal.

 

15.3 – A fatura deverá conter o percentual de desconto sobre os bilhetes de passagens aéreas nacionais e/ou internacionais e terrestres, se for o caso, independentemente de preço promocional oferecido pelas Companhias.

 

15.2 – O percentual de desconto fixo ofertado sobre o preço total do bilhete de

passagem (excetuadas as tarifas aeroportuárias de embarque), independentemente de outros descontos oferecidos pelas empresas, deverá ser aplicado inclusive sobre as tarifas promocionais.

 

15.4 - Nos preços contratados já estão incluídos: impostos, contribuições, taxas, frete, transporte, bem como todos os demais encargos incidentes.

 

15.5 - A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado acima, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.

 

15.6 – Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal/fatura, ou dos documentos exigidos como condição de pagamento por parte da CONTRATADA,

importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do

CONTRATANTE.

 

15.7 – O Pagamento será realizado, mediante comprovação da regularidade fiscal obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS e INSS), devidamente atualizadas. O CRECI/PR não responde por qualquer encargo resultante de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

 

16. DAS PENALIDADES:

16.1 - Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta

Licitação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão plicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:

 

 

 

I - advertência;

 

II – multa, nos seguintes termos:

 

a) Pelo atraso na prestação dos serviços, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos serviços não executados;

 

c) Pela recusa em realizar a prestação dos serviços, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor dos serviços;

 

d) Pela demora em corrigir falhas nos serviços prestados, a contar do segundo dia da data da notificação, 2% (dois por cento) do valor dos serviços, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos serviços não corrigidos;

 

e) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na prestação dos serviços,

entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado;

 

f) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.

 

III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CRECI/PR, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

 

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja p a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Contratante, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

 

16.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do subitem 16.1:

 

I. Pelo descumprimento do prazo de prestação dos serviços;

 

II. Pela recusa em atender alguma solicitação para correção na prestação dos serviços, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada;

 

III. Pela não execução da prestação dos serviços de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.

 

16.3 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 durante o prazo de execução contratual.

 

16.4 - As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.

 

16.5 - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa, ou por qualquer outra forma prevista em lei.

 

17. PRAZO DE VIGÊNCIA E DA CONTRATAÇÃO:

 

17.1 - O prazo de vigência do contrato será até 31/12/2012, contados a partir da data de sua assinatura, podendo este ser rescindido ou ter o seu prazo renovado, até o limite de 60 meses, se assim for da vontade das partes na conformidade do estabelecido na Lei 8.666/ 93 e alterações posteriores.

 

17.2 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a convocação do adjudicatário no prazo de 03 (três) dias para a assinatura do contrato.

 

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

18.1 – O licitante vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente atualizado, conforme preceitua o Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93.

 

18.2 - O resultado e os demais atos passíveis de divulgação pertinentes a esta licitação serão divulgados no D.O.E.

 

18.3 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados também no Diário Oficial do Estado. Em caráter estritamente informativo, é facultado à Administração divulgar atos da licitação na sua página na internet (www.crecipr.gov.br).

 

18.4 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada junto à Comissão de Licitação, na sede do CRECI/PR., na Rua General Carneiro, nº 680, Alto da Glória, Curitiba/PR, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

 

18.5 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão. A petição poderá ser encaminhada administrativamente, via ofício, por fax (87) 3861-2358, dirigida ao Pregoeiro do CRECI/PR, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. As respostas a tais esclarecimentos serão disponibilizadas na página da internet (www.crecipr.gov.br).

 

18.6 - A petição será dirigida a autoridade subscritora do Edital, deverá ser efetuada por escrito e protocolada na Secretaria Executiva ou diretamente com a Comissão de Licitação, que decidirá no prazo de 02 (dois) dias úteis.

 

18.7 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

 

18.8 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.

 

18.9 - O vencedor deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentada na licitação.

 

18.10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Justiça Federal na jurisdição de Curitiba, Estado do Paraná.

 

18.11 - O edital completo será disponibilizado para consulta e cópia na internet no endereço: www.crecipr.gov.br, e ainda, poderá ser consultado e/ou retirado na Secretaria Executiva e/ou com a Comissão de Licitação do CRECI/PR, na Rua General Carneiro, 680, local onde o Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio, prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados neste Pregão, estando disponível para atendimento nos dias úteis, das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, ou pelo fone/fax: (41) 3262-5505.

 

OBS: CÓPIAS DESTE EDITAL, DO RESPECTIVO AVISO, ALÉM DA DIVULGAÇÃO LEGAL, FICAM À DISPOSIÇÃO DE QUALQUER PESSOA PARA CONSULTA.

Curitiba, 27 de janeiro de 2012.

 

 

 

GEAN ANDERSON SILVA

Pregoeiro/CRECI/PR.

 

 

 

ANEXO I

PROCESSO LICITATÓRIO Nº S-434/2012.

PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2012.

 

QUADRO DE ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO LICITADO.

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS.

VALOR ESTIMADO COM GASTOS DE PASSAGENS, PELO CRECI/PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2012: R$ 82.000,00.

 

OBJETO: FORNECIMENTO E RESERVA DE BILHETES DE PASSAGENS DE TRANSPORTE AÉREO E TERRESTRE NACIONAIS, PARA O ANO DE 2012, COMPREENDENDO A RESERVA, AGENDAMENTO, VENDAS, MARCAÇÃO, REEMBOLSO, ENDOSSO, ENTREGA DE PASSAGENS, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DO CRECI/PR.

 

* O valor acima estimado não significa compromisso de realização da despesa.

 

 

Gean Anderson Silva

Pregoeiro

 

 

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

 

 

Ao

Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI/PR.

Ref.: PREGÃO PRESENCIALCRECI/PR  Nº 003/2012.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº S-434/2012.

 

Prezados Senhores,

 

Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos e a condições de habilitação exigidos no Edital.

 

___________________ , ____ de _______________ de ________.

 

_______________________________________________

(Empresa e assinatura do responsável legal).

 

 

Obs: Este documento deverá ser emitido em papel timbrado.

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA

MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS

Ao

Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI/PR.

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012.

 

Prezados Senhores,

 

Declaramos sob as penas da lei e para os fins requeridos no Inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002, que esta empresa é uma microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, e que não há nenhum dos impedimentos previsto nos incisos do § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, de modo que cumprimos plenamente com os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.

 

____________________ , ____ de _______________ de _______.

 

______________________________________________

(Empresa e assinatura do responsável legal).

 

 

 

Obs: Este documento deverá ser emitido em papel timbrado.

 

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR,

CONHECIMENTO DO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

Ao

Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI/PR.

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº S-434/2012.

 

A empresa___________________________, sediada na_______________________ telefone______________ fax_______________ email_________________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2012, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:

 

a)    Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99).

 

b)    Detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos, e que a sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes do edital supra.

 

c)    Declara, ainda, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o art. 32, § 2º, da Lei n.º 8.666/93.

 

_______________________ , _____ de _______________ de ______.

 

_________________________________________________________

Assinatura do representante legal da empresa

 

Obs: Este documento deverá ser emitido em papel timbrado.

 

ANEXO V

 

TERMO DE CREDENCIAMENTO

 

PROCURAÇÃO

 

OUTORGANTE: (razão social, CNPJ, endereço e por quem está sendo representada, com nome, Cédula de Identidade, CPF/MF, endereço, etc.)

 

OUTORGADO: (nome, Cédula de Identidade, CPF/MF, endereço, etc).

 

OBJETO: representar a outorgante perante o Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI/PR, no PREGÃO PRESENCIAL Nº 003//2012, expedido no Processo Administrativo nº S-434/2012.

 

PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos e desistir do seu manejo, assinar Contratos/Pedidos de Compra, assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.

 

_______________________ , _____ de _______________ de 2012.

 

_______________________________________________

(Nome e assinatura do responsável legal pela outorgante)

Obs: Este documento deverá ser emitido em papel timbrado.

 

ANEXO VI

(MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO)

 

Ao

CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI/PR.

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº S-434/2012.

 

Prezados Senhores,

 

Apresentamos nossa proposta de desconto sobre os preços de bilhetes, objetivando o fornecimento de passagens aéreas e terrestres, de acordo como disposto no Edital do Pregão

Presencial nº 002/2012.

 

Dados do Licitante:

Razão social:.....................................................CNPJ sob nº:........................

Inscrição estadual nº:......................... Inscrição municipal nº: .......................,

Endereço Completo: ..........................................................., Telefone: .............. Fax: ................. E-mail:.......................;

Dados Bancários: NOME DO BANCO: ................................... AGÊNCIA Nº:

.........................CONTA CORRENTE Nº:

.........................;

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:

Fornecimento de bilhetes de passagens aéreas e terrestres, compreendendo a reserva, agendamento, vendas, marcação, remarcação, endosso, reembolso, de acordo com as necessidades do CRECI/PR.

 

DESCONTO PERCENTUAL OFERTADO:

_______ % ( _______ por cento).

 

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$): ...................................(.......................)

 

Validade da Proposta:

 

Dados do Representante Legal para fins de apresentação da proposta e assinatura do contrato:

Nome: ......................................................... Natural de: ...............................

Estado civil.............................. Cargo/Função: .........................................

Endereço residencial ........................................ Cidade .....................................

Telefone: ................ Fax:..............E-mail: ............... CPF/MF nº: ...........................

RG nº: ............................... Expedido por:...................

_____________________ , ______ de ______________ de ________.

 

___________________________________

[Assinatura e carimbo do representante legal da empresa]

Obs: Este documento deverá ser emitido em papel timbrado.

ANEXO VII

(MINUTA) CONTRATO Nº _______/2012.

 

REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO PARCELADO DE PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRES NACIONAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI 6ª. REGIÃO/PR, E DO OUTRO LADO, A EMPRESA ______________________ CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO Nº S-434/2012, OBJETO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012, conforme cláusulas abaixo.

 

O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI 6ª. REGIÃO/PR, autarquia federal criada pela Lei 6.530/78, com sede na Rua General Carneiro, nº 680, Curitiba, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 11.157.971/0001-66, representado neste ato pelo seu Presidente em exercício, ADMAR PIEDADE PUCCI JUNIOR, brasileiro, casado, corretor de imóveis inscrito sob nº 12.770, portador da carteira de identidade RG nº 02.547.971-72 SSP/BA e do CPF nº 166.456.184-68, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa.............................................pessoa jurídica de direito privado, registrada no CNPJ sob o nº..............................., com sede na.................................., representada neste ato pelo(a) Sr(a).........................................., residente na.........................., portador(a) da carteira de identidade RG nº................................. e do CPF nº................................., doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a contratação, considerando o disposto na lei n.º 8.666, de 21.06.93 e demais disposições, a homologação do Processo Licitatório nº S-434/2012, Pregão nº 003/2012, publicado no DOE em XX/XX/XX, têm entre si justo e acordado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATADO.

 

1.1 – O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento parcelado de bilhetes de passagens aéreas e terrestres nacionais, compreendendo a reserva, agendamento, vendas, marcação, remarcação, endosso, reembolso, de acordo com as necessidades do CRECI/PR, conforme as especificações constantes no Edital do Pregão Presencial nº. 003/2012 e seus ANEXOS.

 

1.2 - O prazo para início da prestação dos serviços será imediata, a partir do recebimento da Nota de Empenho pela CONTRATADA.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO.

2.1 – O prazo de entrega dos bilhetes, quando necessário, será de até 24 (vinte e quatro) horas, contado da solicitação pelo CRECI/PR.

 

2.2 – A entrega dos bilhetes de passagens solicitados se dará na Sede do CRECI ou por e-mail, quando se tratar de bilhete eletrônico ou quando for suficiente a comprovação da passagem para retirada diretamente nas empresas.

 

2.3 - O atendimento será efetuado nos dias úteis, em horário comercial. Deverá, também, ser garantido atendimento, fora do horário comercial, nos finais de semana e feriados, através de Central Telefônica ou outro meio a ser definido, sujeito a anuência do contratante.

 

2.4 – Os pedidos de cancelamentos de bilhetes não-utilizados, total ou parcialmente, ocorridos por mudança de planos em atenção à necessidade do serviço, desde que estejam no prazo de cancelamento concedido pelas companhias aéreas ou terrestres – os quais deverão ser devidamente comprovados pela CONTRATADA - implicarão em cancelamento automático sem ônus ao contratante e não serão incluídas no faturamento.

 

2.5 – A execução dos serviços será feito parceladamente de acordo com as necessidades do CRECI/PR.

 

CLÁSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO.

 

3.1 - Os serviços prestados serão recebidos da seguinte forma:

 

a)      Provisoriamente, pela Coordenadoria Administrativa, para efeito de posterior verificação de conformidade do produto com as especificações;

 

b)       Definitivamente, após a conferência, verificação da qualidade e da conformidade dos serviços prestados com a proposta apresentada e concessão de diárias concedidas  pelo Presidente do CRECI/PR.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.

 

4.1 – O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2012 (31/12/12), contados a partir da data de sua assinatura, podendo este ser rescindido ou ter o seu prazo renovado até o limite de 60 meses, se assim for da vontade das partes na conformidade do estabelecido na Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

 

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR CONTRATUAL.

5.1 – O valor global estimado do presente CONTRATO é de R$ .......(_____________).

 

5.2 – O percentual de desconto fixo do presente CONTRATO é de .............(__________________).

 

 

5.3 – O percentual de desconto fixo ofertado sobre o preço total do bilhete de passagem (excetuadas as tarifas aeroportuárias de embarque), independentemente de outros descontos oferecidos pelas empresas aéreas e terrestres, deverá ser aplicado inclusive sobre as tarifas promocionais.

 

5.4 – O valor das tarifas das passagens considerado é aquele praticado pelas concessionárias de serviços de transporte aéreo e terrestre, inclusive quanto às promocionais, programa de milhagem entre outros, e que devem ser repassadas ao CONTRATANTE,  sempre que forem cumpridas as exigências legais para esse fim.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO.

6.1 – O pagamento pelos serviços executados dar-se-á mensalmente em até 15 (quinze) dias, após a emissão da Nota Fiscal e/ou Fatura acompanhada dos documentos relativos a regularidade fiscal.

 

6.2 - Nos preços contratados já estão incluídos: impostos, contribuições, taxas, frete, transporte, bem como todos os demais encargos incidentes.

 

6.3 - A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado acima, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.

 

6.4 – Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal/fatura, ou dos documentos exigidos como condição de pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.

 

6.5 – O Pagamento será realizado, mediante comprovação da regularidade fiscal obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS e INSS), devidamente atualizadas. A CRECI/PR., não responde por qualquer encargo resultante de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

 

6.6 - A CONTRATADA ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento do fornecimento dos serviços, desde que comprovada a sua responsabilidade. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.

 

6.7 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA mediante depósito na conta corrente n.º ........................, Agência n.º ................., Banco ............................

 

6.8 – Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido pela variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para pagamento e a data de sua efetiva realização.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS.

 

7.1 – O objeto desta licitação correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária, com a Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.0 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

 

I – Constituem-se obrigações da CONTRATADA:

 

a) Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificados neste Contrato, sujeitando-se às sanções estabelecidas neste contrato e nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02;

 

b) Prestar os serviços o objeto contratado de acordo com as especificações do Edital de Pregão nº 002/2012 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº ;

 

c) Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, durante o fornecimento, porém sem qualquer vínculo empregatício com o CRECI/PR.

 

d) Efetuar a entrega dos bilhetes de passagens, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do pedido feito pelo contratante.

 

e) Efetuar a entrega dos bilhetes de passagens solicitados na Sede do CRECI/PR ou por e-mail, se for o caso;

 

f) Fornecer ao gestor deste Contrato as regras tarifárias vigentes nas companhias aéreas e terrestres que operam viagens regulares no território nacional, bem como suas alterações;

 

g) A CONTRATADA deverá emitir bilhetes, reservar, remarcar, substituir, cancelar e solicitar reembolso de passagens aéreas, mediante solicitação, além de incluir dados nos programas de milhagens das companhias aéreas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.

 

h) Arcar com os seguros que decorram direta ou indiretamente do contrato, bem como oriundos de quaisquer acidentes e/ou danos causados aos CONTRATANTES e a terceiros;

 

i) Repassar a CONTRATANTE as tarifas promocionais ou reduzidas sempre que oferecidas pelas companhias aéreas;

 

j) A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE, mediante envio de correspondência oficial, quando houver aumento nos preços das passagens, indicando seu percentual, e quando houver alterações em operações de companhias aéreas.

 

k) A CONTRATADA deverá informar sobre as solicitações de reserva, independentemente de confirmação, em até 02 (duas) horas após sua solicitação pelo CONTRATANTE.

 

l) A CONTRATADA poderá enviar o código comprovando a aquisição do bilhete de passagem aérea (localizador, trecho, horários dos vôos e tíquete) ou o próprio bilhete para o CONTRATANTE através de fac-símile, e-mail ou entrega pessoal, conforme o caso, na sede da CONTRATANTE no Aeroporto e/ou Rodoviária. O prazo para envio do bilhete não deverá ultrapassar 02 (duas) horas a partir do recebimento da solicitação para emissão, que poderá ser feita em papel timbrado, e-mail e telefone, encaminhada pelo setor competente do CONTRATANTE.

 

m) Independentemente da forma de pagamento, a CONTRATADA se compromete a efetuar o reembolso das passagens aéreas não utilizadas exclusivamente ao CONTRATANTE, bem como, em caso de alteração feita pelo passageiro que resulte em crédito, este deverá ser revertido para o CRECI/PR, através de reembolso ou abatimento na aquisição de nova(s) passagem(ns).

 

n) A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do objeto do presente CONTRATO.

 

o) A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso envolvidos, especialmente por qualquer vínculo empregatício que venha a se configurar, inclusive indenizações decorrentes de acidente de trabalho.

 

p) Emitir Nota Fiscal referente aos serviços durante o mês de referência, para fins de atestação e liquidação pelo CONTRATANTE.

 

q) Manter, durante toda a vigência do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.

 

r) Instalar, sob pena de rescisão contratual, no Município de CURIRTIBA/PR, caso não possua, escritório ou filial, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos contados da assinatura do presente contrato. O escritório ou filial deverá possuir recursos humanos e tecnológicos adequados e suficientes à regular prestação do serviço.

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.

 

I – Constituem-se obrigações do CONTRATANTE:

 

a)      Efetuar o pagamento à CONTRATADA, no prazo e nas condições estabelecidas neste instrumento, bem como atestar, através de servidor competente, as Notas Fiscais/Faturas relativas à efetiva prestação dos serviços;

 

b)      Solicitar a emissão e o fornecimento de bilhetes de passagens, através de seus Departamentos autorizados ou mediante o pertinente instrumento de requisição;

 

c)       Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;

 

d)      d) Permitir acesso dos empregados da contratada às dependências do CRECI/PR, para a entrega dos bilhetes de passagens, quando for o caso;

 

e)      Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nos termos deste contrato;

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA.

 

10.1 - Integram o presente instrumento, como se transcritos estivessem, o Edital Pregão nº 002/2012, com seus anexos, e a proposta da CONTRATADA, adjudicada e homologada pelo CONTRATANTE.

 

10.2 - A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas (todas as condições de habilitação exigidas no Edital do Pregão nº 003/2012 ou a regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, INSS e FGTS).

 

10.3 - Este contrato regula-se pelas suas cláusulas, pelas Leis Federais 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO CONTRATUAL.

 

11.1 – Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento, independentemente de Notificação Judicial, o descumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas contratuais e as hipóteses previstas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações, ficando facultado a sua denúncia, desde que a parte denunciante notifique formalmente a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem prejuízo das sanções legais, inclusive daquelas previstas no art. 87, da Lei supra referida.

 

11.2 – As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em conseqüência do inadimplemento das condições contratuais.

11.3 – O presente contrato poderá ser rescindido, por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8666/93;

 

11.4 – Ocorrerá ainda, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.

 

11.5 – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Administração.

 

11.6 – Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa do Contratado, será este ressarcido dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.

 

11.7 – A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº 8666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES.

12.1 - Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta Licitação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:

 

I - advertência;

 

II – multa, nos seguintes termos:

 

a)      Pelo atraso na prestação dos serviços, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos serviços não executados;

 

b)      Pela recusa em realizar a prestação dos serviços, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor dos serviços;

 

c)       Pela demora em corrigir falhas nos serviços prestados, a contar do segundo dia da data da notificação, 2% (dois por cento) do valor dos serviços, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos serviços não corrigidos;

 

d)      Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na prestação dos serviços, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado;

 

e)      Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.

 

III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

 

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Contratante, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

 

12.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do subitem 12.1:

 

I. Pelo descumprimento do prazo de prestação dos serviços;

 

II. Pela recusa em atender alguma solicitação para correção na prestação dos serviços, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada;

 

III. Pela não execução da prestação dos serviços de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.

 

12.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 durante o prazo de execução contratual.

 

12.4. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.

 

12.5 - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado, ou por qualquer outra forma prevista em lei.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.

 

13.1 – A prestação dos serviços constantes neste contrato será fiscalizado por servidor ou comissão de servidores designados pelo CRECI/PR, doravante denominados “Fiscalização”, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.

 

13.2 - À Fiscalização compete, entre outras atribuições:

 

I – solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente, cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.

 

II – acompanhar a entrega e atestar seu recebimento definitivo;

 

III - encaminhar ao Setor Jurídico os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamento.

 

13.3 – A ação da Fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – COMUNICAÇÕES.

 

14.1 - Todas as comunicações do CONTRATANTE à CONTRATADA, ou vice-versa, serão efetuadas por escrito e só assim produzirão seus efeitos, convenientemente numeradas, em duas vias, uma das quais ficará em poder do emitente depois de visada pelo destinatário.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

15.1 – Todo o pessoal que for utilizado na execução deste contrato será diretamente vinculado e subordinado à CONTRATADA, não tendo com o CONTRATANTE nenhuma relação jurídica sobre qualquer título ou fundamento.

 

15.2 - A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, se ocorrer, provisória

ou definitivamente, a suspensão da execução deste Contrato, por culpa sua,

assegurando-lhe, porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade e sem

infração de quaisquer cláusulas e condições contratuais, o pagamento de forma

proporcional ao serviço efetivamente realizado.

16.3 - As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente

Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.

16.4 - Para os efeitos de direito valem para este Contrato a Lei nº 8.666/93 e,

alterações posteriores, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de

preços apresentada, aplicando-se, ainda, para os casos omissos, os princípios gerais de

Direito.

16.5 – A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

 

16.6 – É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, a prestação dos serviços que for adjudicado em conseqüência deste contrato, sem expressa autorização Do CRECI/PR.

 

16.7 – Conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, o extrato do presente contrato e eventuais aditivos serão publicados no D.O.E, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos a contar do 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

16.1 – Nos termos do artigo 55, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, fica eleito o foro da Justiça Federal na jurisdição da comarca de Curitiba/PR, para conhecer e dirimir quanto aos litígios que possam decorrer da execução deste contrato.

 

16.2 – E por estarem as partes justas e acordes, firmam este instrumento em 03 (três) vias, para um só efeito legal, juntamente com 02 (duas) testemunhas adiante nomeadas.

 

Curitiba,____de _____________de 2012.

 

 

CRECI 6ª REGIÃO/PR – CONTRATANTE

Admar Piedade Pucci Júnior – Presidente em exercício

EMPRESA CONTRATADA

(nome e assinatura do Representante legal)

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

Nome:

RG.

CPF

 

 

 

Nome:

RG.

CPF