PROCESSO SELETIVO PARA VAGA DE AGENTE FISCAL DO CRECI-PR LOTAÇÃO NAS CIDADES DE CURITIBA/PR E LONDRINA/PR
EDITAL 002/2012
DIVULGAÇÃO DO JULGAMENTO AOS RECURSOS DO GABARITO DA PROVA OBJETIVA – ANEXO I; GABARITO DA PROVA OBJETIVA APÓS RECURSOS – ANEXO II; RELAÇÃO DE CANDIDATO(A)S CLASSIFICADO(A)S E DESCLASSIFICADO(A)S NA PROVA OBJETIVA – ANEXO III
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA DO CRECI/PR, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º. Tornar público o julgamento aos recursos da prova objetiva conforme anexo I a esta publicação;
Art. 2º. Divulgar o gabarito único das questões objetivas após recursos conforme anexo II a esta publicação;
Art. 3º. Relacionar os candidato(a)s classificado(a)s e desclassificado(a)s na prova objetiva, de acordo com o local de lotação: CURITIBA/PR e LONDRINA/PR, conforme anexo III a esta publicação.
Art. 4º. O(a)s candidato(a)s classificado(a)s passarão para a fase da correção da prova de redação, devendo aguardar a publicação do edital com as notas para posterior classificação final a ser futuramente divulgada.
Curitiba, 13 de junho de 2012.
MARIANO DYNKOWSKI
Presidente da Comissão de Seleção Pública
Ver abaixo:
Anexo I – Julgamento aos recursos
Anexo II – Gabarito único após recursos
Anexo III – Candidato(a)s classificado(a)s e desclassificado(a)s
ANEXO I
JULGAMENTO AOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA
EDITAL 002/2012
A Comissão de Seleção Pública do CRECI/PR reuniu-se para deliberar em relação aos recursos interpostos ao gabarito da prova objetiva do Edital 002/2012, tomando as seguintes decisões conforme quadro descritivo abaixo:
QUESTÃO RECORRIDA |
FUNDAMENTAÇÃO DO CANDIDATO |
FUNDAMENTAÇÃO DA COMISSÃO |
DECISÃO |
Questão 09 – Língua Portuguesa:
|
O recorrente informa que há erro formal na questão, pois as alternativas de letras D e E são absolutamente iguais.
Não descreve qualquer prejuízo que tal fato tenha causado, apenas pede a anulação da questão. |
Vale destacar que a resposta correta informada no gabarito é a alternativa de letra A, vejamos sua apresentação:
a) Lactante/assento/estática; seção/sessão; óptico; listras; vadeavam.
Transcrevemos abaixo as alternativas D e E questionadas pelo recorrente:
d) lactente/assento/estática; seção/sessão; ótico; listras; vadeavam. e) lactente/assento/estática; seção/sessão; ótico; listras; vadeavam.
As palavras negritadas tornam estas alternativas incorretas. O fato de se ter repetido as alternativas incorretas (D e E) em nada prejudica os candidatos, ao contrário, beneficiou a todos, pois de uma só vez os candidatos já eliminam duas alternativas e o que se pede na questão é a resposta CORRETA, que é apenas uma, a letra A como já descrito.
|
A comissão de Seleção Pública Edital 002/2012, decide por unanimidade em indeferir o recurso à questão 09 de Língua Portuguesa. |
Questão 19 – Informática
|
A recorrente questiona que a guia em destaque na ilustração da questão é a guia início, e que tal guia é uma das guias da faixa de opções, e que ao delimitar-se a ilustração à guia início, o candidato passa a imaginar que a pergunta é direcionada a uma particularidade desta guia, e afirma que todas as guias do Word Office são guias da faixa de opções, diz que a melhor alternativa para compreender a questão seria se o examinador colocasse “é uma das guias da faixa de opções” e não somente “guia da faixa de opções” pois esta opção caberia a qualquer guia, e não somente a guia início em destaque que possui particularidades, como por exemplo, alguns itens de formatação do Word.(grifo nosso). |
Primeiramente, a ilustração da questão 19 (abaixo) embora apresente em destaque a guia início como dito pela recorrente, também traz uma moldura em torno de toda a faixa de opções do Word.
A imagem acima foi retirada do Treinamento no Microsoft Office Online. http://office.microsoft.com/pt-br/word-help/usar-a-faixa-de-opcoes-HA010089895.aspx
A moldura na ilustração requer que o candidato analise todo o conjunto, e como dito pela própria candidata: “...a guia início é uma das guias da faixa de opções...”, e novamente afirma que: “...são guias da faixa de opções...”.
Vejamos as alternativas apresentadas na questão:
a) Guia de texto. b) Guia de tarefas do Word. c) Guia de formatação do Word. d) Guia da faixa de opções. e) Guia de trabalho.
As alternativas das letras: A, B, C e E são inexistentes como guias da faixa de opções, pois as guias da faixa de opções do Word Office são as seguintes: início, inserir, layout de página, referências, correspondências, revisão e exibição, desta forma nenhuma destas alternativas podem ser consideradas corretas.
Assim, a única alternativa que pode ser considerada CORRETA é a letra D, pois o candidato deve fazer a interpretação de todo o conjunto da ilustração apresentada juntamente com seu conhecimento a respeito do Word Office. |
A comissão de Seleção Pública Edital 002/2012, decide por unanimidade em indeferir o recurso à questão 19 de Informática. |
Questão 35 – Conhecimentos Específicos
|
A recorrente questiona o item III da questão, que diz:
III – Somente poderá anunciar por escrito o Corretor de Imóveis que tiver contrato escrito de mediação ou autorização para alienação do imóvel anunciado (grifo da recorrente).
Sua irresignação está quanto a expressão: “por escrito”, disposta no item recorrido, e sua contraposição ao termo “publicamente” apresentado no artigo 5º do Decreto 81871/78 e no artigo 1º da Resolução Cofeci 458/95, a serem interpretados relacionados ao conjunto da frase: “Somente poderá anunciar...”.
Traz os significados dispostos no dicionário Aurélio para as expressões:
- por escrito: 1. Papel em que há letras manuscritas; 2. Bilhete; 3. Ordem por escrito. (grifo nosso)
- publicamente: 1. Tornar público; dar a saber a muitos; 3. Propagar; 4. Vulgarizar.
Ao final diz que anunciar publicamente também pode ser através da mídia falada (rádios), ou através da mídia televisiva (anúncios na televisão) e não somente “por escrito”. Assim, diz que a assertiva III de acordo com o artigo 5º do Decreto 81871/78 é falsa. |
A questão requer que se marque V para as assertivas verdadeiras e F para as falsas.
A alternativa apresentada como correta no gabarito é a letra E, que traz o item III como verdadeiro.
Vamos inicialmente rever a argumentação da recorrente:
Diz a recorrente que anunciar publicamente também pode se dar através das mídias falada e televisiva.
Sua argumentação baseia-se no fato de que a alternativa cria dúvida ao candidato, pois induz que somente há a publicidade escrita, o que faz surgir uma interpretação restritiva, que não é correta, pois ainda existem as formas de publicidade falada e televisiva.
O artigo 5º do Decreto 81.871/78, como dito pela recorrente, traz a seguinte determinação:
“Art. 5º. Somente poderá anunciar publicamente o Corretor de Imóveis, pessoa física ou jurídica que tiver contrato escrito de mediação ou autorização escrita para alienação do imóvel anunciado.”
Realmente o texto normativo possui uma informação genérica de publicidade, já o enunciado da alternativa III da questão 35, traz uma interpretação restritiva, o que contraria o alcance da norma e induz em erro o candidato. |
A comissão de Seleção Pública Edital 002/2012, decide por unanimidade em ANULAR a questão 35 de Conhecimentos Específicos, atribuindo a todos os candidatos sua pontuação. |
Questão 40 – Conhecimentos Específicos
|
Dois candidatos recorrem a esta questão, ambos, argumentam que a conjunção alternativa “ou” empregada na afirmação de letra “E” da questão recorrida, a torna incorreta, e assim, seria a alternativa a ser marcada.
Requer um dos recorrentes que sejam consideradas como respostas as letras: “C” e “E” da questão. |
O gabarito marca como resposta a letra “C”.
A questão em seu enunciado requer que o candidato marque a alternativa INCORRETA com relação ao auto de constatação.
Vejamos primeiramente, o que diz o enunciado da letra C:
c)Consignar infração constatada em stand ou posto de venda em locais de construção, de incorporação, loteamento ou administradora de condomínios, para instruir auto de infração a ser lavrado no estabelecimento do infrator.(grifo nosso).
Negritamos acima o termo: “administradora de condomínios” que torna a sentença “C” incorreta, ou seja, o CRECI possui competência legal de promover a fiscalização do exercício profissional na intermediação imobiliária, e não junto às Administradoras de Condomínio, que caberia ao CRA, pois, administração de condomínio, não é intermediação de bem imóvel.
Vejamos agora, o enunciado da questão E:
e)No caso do autuado se recusar a assinar o auto de constatação será remetido, por via postal, com aviso de recebimento (AR) ou entregue a segunda via pelo servidor na presença de duas testemunhas.
O enunciado de letra “C”, sem sombra de dúvida, está errado, mas também o enunciado da letra “E”, está incorreto, pois o legislador ao trazer as possibilidade de suprir a citação do autuado, no parágrafo 1º do artigo 11 da Resolução COFECI 146/82 o faz em rol de incisos, trazendo assim, uma ordem a ser seguida e ainda diz, a entrega por duas testemunhas só se fará se o autuado não tiver assinado o aviso de recebimento:
“Art. 11. Concluída a lavratura do auto de infração ou as folhas de continuação nele integradas, a Coordenadoria de Fiscalização do CRECI promoverá: I – a remessa da segunda via do auto de infração ao autuado, por via postal, com aviso de recebimento (AR); II – a entrega da segunda via do auto de infração ao autuado, através de servidor, na presença de duas testemunhas, no caso, do autuado não ter assinado o aviso de recebimento (AR) a que alude o inciso anterior. (grifo nosso).”
A conjunção empregada na alternativa desvirtua a regra disposta na norma.
|
A comissão de Seleção Pública Edital 002/2012, decide por unanimidade em ANULAR a questão 40 de Conhecimentos Específicos, atribuindo a todos os candidatos sua pontuação. |
ANEXO II
DIVULGAÇÃO DO GABARITO ÚNICO DEFINITIVO APÓS RECURSOS
EDITAL 001/2012 |
|
||||||
|
|||||||
|
QUESTÃO |
RESPOSTA |
|
QUESTÃO |
RESPOSTA |
|
|
|
01 |
D |
26 |
D |
|
||
|
02 |
C |
27 |
B |
|
||
|
03 |
A |
28 |
D |
|
||
|
04 |
B |
29 |
E |
|
||
|
05 |
E |
30 |
D |
|
||
|
06 |
A |
31 |
C |
|
||
|
07 |
A |
32 |
C |
|
||
|
08 |
C |
33 |
B |
|
||
|
09 |
A |
34 |
E |
|
||
|
10 |
C |
35 |
ANULADA |
|
||
|
11 |
D |
36 |
C |
|
||
|
12 |
B |
37 |
D |
|
||
|
13 |
A |
38 |
D |
|
||
|
14 |
B |
39 |
D |
|
||
|
15 |
A |
40 |
ANULADA |
|
||
|
16 |
A |
41 |
E |
|
||
|
17 |
A |
42 |
A |
|
||
|
18 |
A |
43 |
D |
|
||
|
19 |
D |
44 |
C |
|
||
|
20 |
E |
45 |
D |
|
||
|
21 |
D |
46 |
C |
|
||
|
22 |
A |
47 |
A |
|
||
|
23 |
A |
48 |
A |
|
||
|
24 |
E |
49 |
C |
|
||
|
25 |
B |
50 |
A |
|
||
ANEXO III
EDITAL 002/2012
RELAÇÃO DOS CANDIDATO(A)S CLASSIFICADO(A)S E DESCLASSIFICADO(A)S NA PROVA OBJETIVA
LOTAÇÃO CURITIBA/PR |
||
CANDIDATO(A)S CLASSIFICADO(A)S |
||
CANDIDATO(A) |
DOCUMENTO |
NOTA – CLASSIFICADO(A)S |
1. RENATO RIBEIRO JÚNIOR |
8765041-3/PR |
7,4 |
2. IZAIAS RODRIGUES AQUINO |
10504001-6/PR |
6,2 |
3. ANTONIO FREITAS GUIBOR |
4072130-4/PR |
6,0 |
4. SYDNEI RUPPEL FILHO |
6208425-1/PR |
6,0 |
5. GUILHERME ANDRÉ DA SILVA |
6855069-6/PR |
5,4 |
6. PEDRO DE ABREU RIBEIRO |
10433088-6/PR |
5,4 |
7. LEILA REGINA FERREIRA PONTES |
8645969-8/PR |
5,2 |
8. VALÉRIA DOS SANTOS CORDEIRO |
7006240-2/PR |
5,0 |
LOTAÇÃO LONDRINA/PR |
||
CANDIDATO(A)S CLASSIFICADO(A)S |
||
|
7511902-0/PR |
7,8 |
|
9030450-0/PR |
6,6 |
|
8354767-7/PR |
6,4 |
|
9384196-4/PR |
5,6 |
|
9425892-8/PR |
5,4 |
|
6544469-0/PR |
5,4 |
|
9442556-5/PR |
5,0 |
|
4029193-8/PR |
5,0 |
Relação dos candidato(a)s desclassificado(a)s na prova objetiva, relacionados de acordo com o local de lotação: CURITIBA/PR e LONDRINA/PR, segue quadro abaixo:
LOTAÇÃO CURITIBA/PR |
||
CANDIDATO(A)S DESCLASSIFICADO(A)S |
||
CANDIDATO(A) |
DOCUMENTO |
MOTIVO |
|
8934231-7/PR |
Não atingiu a nota mínima para classificação |
|
5058801-7/PR |
Ausência ou atraso no comparecimento ao certame |
|
8525929-6/PR |
Não atingiu a nota mínima para classificação |
|
3177556-6/PR |
Não atingiu a nota mínima para classificação |
|
8167776-0/PR |
Ausência ou atraso no comparecimento ao certame |
|
8754483-4/PR |
Ausência ao atraso no comparecimento ao certame |
|
10869648-6/PR |
Não atingiu a nota mínima para classificação |
|
9269883-1/PR |
Ausência ou atraso no comparecimento ao certame |
|
3935895-6/PR |
Não atingiu a nota mínima para classificação |
|
4136227-8/PR |
Ausência ou atraso no comparecimento ao certame |
|
6126956-8/PR |
Ausência ou atraso no comparecimento ao certame |
12. DALVA MORGENSTERN
|
7518654-1/PR |
Não atingiu a nota mínima para classificação |
|
9414888-0/PR |
Não atingiu a nota mínima para classificação |
|
38950280-2/PR |
Não atingiu a nota mínima para classificação |
|
3427243-3/PR |
Ausência ou atraso no comparecimento ao certame |
|
5133575-9/PR |
Não atingiu a nota mínima para classificação |
|
6645904-7/PR |
Ausência ou atraso no comparecimento ao certame |
|
9278738-9/PR |
Não atingiu a nota mínima para classificação |
19. GETÚLIO JIRO SHIRAGAKI
|
3492349-3/PR |
Não atingiu a nota mínima para classificação |
|
8906783-9/PR |
Ausência ou atraso no comparecimento ao certame |
|
8712940-3/PR |
Ausência ou atraso no comparecimento ao certame |
|
9301391-3/PR |
Não atingiu a nota mínima para classificação |
|
911279/PR |
Ausência ou atraso no comparecimento ao certame |
|
9412940-0/PR |
Não atingiu a nota mínima para classificação |
|
4439348-2/SC |
Não atingiu a nota mínima para classificação |
|
3164206-0/PR |
Não atingiu a nota mínima para classificação |
27. JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA
|
9296430/PR |
Não atingiu a nota mínima para classificação |
|
3000276-8/PR |
Ausência ou atraso no comparecimento ao certame |
|
3550265-8628920/GO |
Não atingiu a nota mínima para classificação |
|
9938472-7/PR |
Ausência ou atraso no comparecimento ao certame |
|
5106526-3/PR |
Não atingiu a nota mínima para classificação |
|
3395263-5/PR |
Ausência ou atraso no comparecimento ao certame |
|
2053767/PR |
Não atingiu a nota mínima para classificação |
|
7619338-0/PR |
Não atingiu a nota mínima para classificação |
|
7515643-0/PR |
Ausência ou atraso no comparecimento ao certame |
|
6619360-8/PR |
Ausência ou atraso no comparecimento ao certame |
|
8883814-9/PR |
Não atingiu a nota mínima para classificação |
|
4897299-3/PR |
Ausência ou atraso no comparecimento ao certame |
|
18546078/SP |
Ausência ou atraso no comparecimento ao certame |
|
7830252-6/PR |
Ausência ou atraso no comparecimento ao certame |
|
80467605/PR |
Ausência ou atraso no comparecimento ao certame |
|
9856680-5/PR |
Ausência ou atraso no comparecimento ao certame |
LOTAÇÃO LONDRINA/PR |
||
CANDIDATO(A)S DESCLASSIFICADO(A)S |
||
CANDIDATO(A) |
DOCUMENTO |
MOTIVO |
|
8418037-8/PR |
Não atingiu a nota mínima para classificação |
|
10043215-3/PR |
Não atingiu a nota mínima para classificação |
|
8966720-8/PR |
Não atingiu a nota mínima para classificação |
|
8765742-6/PR |
Ausência ou atraso no comparecimento ao certame |
|
8305147-7/PR |
Ausência ou atraso no comparecimento ao certame |
|
6737587-4/PR |
Ausência ou atraso no comparecimento ao certame |
|
9509859-2/PR |
Não atingiu a nota mínima para classificação |
|
8117110-6/PR |
Não atingiu a nota mínima para classificação |
|
6808026-6/PR |
Não atingiu a nota mínima para classificação |
|
5655843-8/PR |
Não atingiu a nota mínima para classificação |
ALBUQUERQUE |
8214884-1/PR |
Ausência ou atraso no comparecimento ao certame |
|
8247103-0/PR |
Não atingiu a nota mínima para classificação |
|
5826669/SP |
Ausência ou atraso no comparecimento ao certame |
|
4748833-8/PR |
Não atingiu a nota mínima para classificação |
|
4836895-6/PR |
Ausência ou atraso no comparecimento ao certame |
|
3874337-6/PR |
Não atingiu a nota mínima para classificação |
|
8842058-6/PR |
Não atingiu a nota mínima para classificação |
|
8214874-4/PR |
Não atingiu a nota mínima para classificação |
|
4721859-4/PR |
Ausência ou atraso no comparecimento ao certame |
20. THAISE AYUMI OBARA
|
8870831-8/PR |
Não atingiu a nota mínima para classificação |
|
5726168-4/PR |
Não atingiu a nota mínima para classificação |