E D I T A L N º 01 / 2 0 0 7
Edital de Seleção Pública nº 01 / 2006 de 12.12.2006, para contratação de vaga de emprego no quadro funcional.
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis 6ª Região / Paraná, comunica e torna público que foram aprovados, por ordem de classificação, para a função de TÉCNICO ADMINISTRATIVO, para lotação na delegacia da cidade de Londrina, os seguintes candidatos:
- SIMONE TAKAHASHI
- EDUARDO SCHOLLENBERGER SUZUKI
- ARMANDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO
- ERIKA NUNOMURA
Curitiba, 27 de fevereiro de 2007.
Comissão de Seleção Pública nomeada pela Portaria 012 / 2007 do CRECI 6ª Região / Paraná:
Mariano Dynkowski
Presidente da Comissão de Seleção Pública
Mauro Luiz Biscaia
membro
Lourdes de Jesus da Rosa
Membro
Alto padrão sai do foco das construtoras e dá lugar à classe média
Consumidores de classe média serão beneficiados este ano na compra de um imóvel. Grandes construtoras anunciaram que deixarão as obras de alto padrão de lado para dar atenção àqueles que têm um poder aquisitivo mais baixo.
De acordo com o Diário do Comércio, periódico da Associação Comercial de São Paulo, o perfil da nova casa própria são aquelas moradias mais compactas, de dois dormitórios, com preço variando entre R$ 80 mil e R$ 200 mil. Esse produto cabe no bolso daqueles com renda mensal girando entre cinco e dez salários mínimos (R$ 1.750 e R$ 3.500).
O motivo dessa mudança de foco, apresentada por especialistas do setor, é a queda dos juros, retomada do emprego e da renda familiar e ampla e diversificada oferta de crédito habitacional.
Saturação
Para o diretor da Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio (Embraesp), Luiz Paulo Pompéia, o segmento de alto padrão está próximo do ponto de saturação. Por outro lado, imóveis de dois dormitórios têm demanda altamente reprimida. "O segmento que atende à classe média foi deixado de lado nos últimos anos, mas tem ótimas chances de recuperação", afirmou ao periódico.
Conforme Celso Amaral, diretor da Amaral D'Ávila Engenharia de Avaliações e do Geoimóvel, banco de dados do mercado imobiliário, o número de unidades residenciais lançadas em São Paulo com quatro dormitórios saltou de 2.947 em 2000 para 9.771 no ano passado, avançando de 10,4% para 34,7% do total de lançamentos em cada ano. Por outro lado, em 2000, 51,1% (14.465) dos lançamentos residenciais tinham dois quartos, ante 27,4% (7.703) em 2006.
Para o diretor-financeiro e de relações com investidores da construtora e incorporadora Company, Luiz Rogélio Rodrigues Tolosa, o mercado de classe média é uma ótima opção para a expansão dos negócios. Segundo ele, a demanda por imóveis na faixa de R$ 100 mil é de aproximadamente 20 mil unidades por ano. "É um mercado altamente promissor", ressalta.
Condomínios
De acordo com a gerente de marketing da Klabin Segall, Marcella Carvalhal, a incorporadora é pioneira em atuar no segmento de condomínios residenciais voltados às classes média e média-baixa.
"Enquanto a maioria dos players de mercado lançava empreendimentos no topo da pirâmide, desde 1998 a Klabin Segall vem investindo nas camadas intermediárias de renda", comenta a especialista.
Fonte: Info Money - Assessoria
Após a forte capitalização das construtoras por meio do mercado de capitais, as mesmas se preparam para duas estratégias importantes para este ano: aportar cerca de R$ 27 bilhões em novos negócios e transferir para os bancos suas carteiras de financiamento, podendo assim focar mais nas suas atuações de origem. A oferta de financiamento ficava restrita as construtoras e, agora, com melhorias na legislação — como a alienação fiduciária, onde é possível recuperar o imóvel em caso de calote da dívida, Lei do Incontroverso e patrimônio da afetação —, os bancos passaram a se interessar mais por este tipo de transação.
Desta forma, instituições financeiras nacionais e estrangeiras estão prevendo aumentos superiores a 30% nos recursos a serem disponibilizados para os imóveis em 2007, e pretendem chegar aos mutuários cada vez mais cedo, antes mesmo do início das obras.
É o caso do ABN Amro Real, que destinou cerca de R$ 2 bilhões ao crédito imobiliário em 2006 e pretende ampliar em, no mínimo, 30% os recursos para a modalidade neste ano. “Com as aberturas de capital ocorridas nos últimos dois anos, torna-se muito mais do que uma vontade e sim uma necessidade repassar esse financiamento para os bancos na entrega das chaves”, ressalta Antonio Barbosa, diretor da área do ABN Amro Real. Segundo Barbosa, o repasse alivia o balanço de recebíveis e, por consequência, melhora a percepção dos investidores. “Para nós, construtora tem de construir”, diz.
“Cada um tem de atender o seu setor de atuação”, afirma Ana Perez, vice-presidente de negócios imobiliários do Santander Banespa, outro interessado na operação. O banco destinou cerca de R$ 2,6 bilhões no ano passado e, segundo a executiva, “foi um ano bom, mas longe do que esperamos crescer no País”.
Bancos nacionais
Os bancos nacionais também iniciaram 2007 prometendo repasses maiores ao crédito imobiliário. O Bradesco pretende chegar aos R$ 3 bilhões, o que representa um avanço de 41% na comparação com os R$ 2,11 bilhões destinados no ano passado. Ontem, o diretor de relações com investidores do Itaú, Alfredo Setúbal, afirmou que o banco tem interesse na expansão do crédito imobiliário, mas não deu uma previsão — em 2006, o banco destinou R$ 2 bilhões ao crédito imobiliário.
A Caixa Econômica Federal, líder absoluta na concessão deste tipo de crédito planeja destinar R$ 17,4 bilhões neste ano, 25% mais do que em 2006. Já o Banco do Brasil anunciou esta semana aportes de R$ 650 milhões para o financiamento na área.
“Uma das causas da melhoria do crédito imobiliário no Brasil é que estrangeiros como o ABN Amro Real, Santander Banespa e o HSBC trouxeram da Europa esse DNA de ativos hipotecários”, declara Celso Petrucci, diretor executivo do Secovi São Paulo. Na opinião de Petrucci o repasse de carteiras já ocorre há algum tempo. Entretanto, ganhou novo fôlego com aumento do volume de crédito e na condição do mesmo.
“Mesmo antes dos IPOs já existia um desejo dos incorporadores de voltar a focar em seus negócios de origem”, diz o executivo.
O professor da USP e pesquisador do Inepad, Alberto Borges Matias, crê que os bancos nacionais estejam marcando presença no financiamento habitacional, pois a grande parcela dos estrangeiras possui boa parte de suas receitas na habitação. “Estar fora do mercado agora significa poder perder o melhor momento daqui a alguns anos. E aí existe o risco de algum estrangeiro abocanhar o mercado. Qual país oferece esse grande potencial? O Brasil. Portanto o interesse deles é crescente”, diz Borges Matias.
A mudança no perfil de financiamento já é visível nos resultados das empresas listadas na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). Conforme consta no balanço de 2006 da Rossi Residencial, “no acumulado do ano, houve uma redução de 4,3%, passando de R$ 7,3 milhões em 2005 para R$ 7,0 milhões em 2006. Essa redução se deve à manutenção da estratégia de repassar a carteira de recebíveis de nossos clientes para bancos ou securitizadoras no momento da entrega das chaves”.
José Pereira Gonçalves, superintendente técnico da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), acredita que o repasse é fruto do aumento do crédito. “Tanto é que acabaram aquelas propagandas de 'Plano Cem', 'Plano Mais', que eram as formas de financiamento das construtoras”, complementa. Para ele, os bancos nacionais devem marcar cada vez mais presença neste mercado. “Eles sabem que não adianta deixar para entrar depois”, alerta. Dados da Abecip apontam que em janeiro houve um avanço de 49% no volume de financiamento via poupança, com R$ 707 milhões.
Exigibilidade
A parcela de repasse para financiamento imobiliários através do Sistema Financeiro da Habitação é questionada pelos bancos estrangeiros presentes no País. “Somos favoráveis a desregulamentação”, confirma Barbosa do ABN Amro Real. A mesma linha é adotada pelo Santander Banespa. De acordo com Ana Perez, vice-presidente do banco, “queremos uma liberação do mercado para ser como em outros países onde não há nenhum tipo de exigibilidade”.
Fonte DCI - Assessoria
Curso conta com a parceria da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) e da Ordem dos Economistas do Brasil (OEB).
O cenário favorável em relação ao crescimento do crédito imobiliário brasileiro, que passou por profundas reformas legais e regulamentares, resultou na criação do curso “Pós-Graduação: Lato Sensu MBA Economia da Construção e Financiamento Imobiliário”. O curso será realizado em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) e a Ordem dos Economistas do Brasil (OEB).
Trata-se de um curso inédito no contexto acadêmico, pois reúne em sua estrutura curricular os principais aspectos sociais, econômicos, jurídicos, financeiros e ambientais do mercado imobiliário, destacando, por meio das disciplinas que compõem os segmentos da construção e do crédito, áreas fundamentais para o crescimento sustentado do país.
O curso destina-se aos profissionais da área financeira e ligados ao setor imobiliário em geral, interessados em obter uma visão detalhada das alternativas de financiamento e da construção para aplicação do conhecimento diretamente em seus negócios.
O curso de Pós-Graduação: Lato Sensu MBA Economia da Construção e Financiamento Imobiliário, tem início em 10 de abril de 2007 - aulas às terças e sextas das 17h às 22h, na Av. Paulista, 1499 - 4º Andar - São Paulo – SP, com duração de 10 meses - 400 horas, incluindo 40 horas para elaboração de monografia.
Mais informações:
Abecip - (11) 3286-4859 – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
FIPE – (11) 3032-0825 – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Ordem dos Economistas – (11) 3291-8735 – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
O volume de recursos financeiros destinado à compra de imóveis por pessoa física teve um crescimento de 5,5% em janeiro, na comparação com o mês anterior.
Os dados fazem parte da Nota de Política Monetária e Operações de Crédito do Sistema Financeiro, divulgada nesta segunda-feira (26) pelo Banco Central.
Recursos chegam a R$ 1,278 bilhão
De acordo com o BC, em janeiro, o total de recursos estava em R$ 1,278 bilhão, ante R$ 1,211 bilhão registrado em dezembro.
O montante representa uma alta de 14,5% no trimestre e uma variação positiva de 42% em 12 meses.
Empresas
Nas operações para pessoas jurídicas, o aumento foi de 1,1% no mês e de 8,9% no trimestre, totalizando R$ 742 milhões em recursos em janeiro, ante R$ 734 milhões em dezembro.
No acumulado dos últimos doze meses, a variação é de 19%.
Fonte: InfoMoney
O gerente de Crédito Imobiliário do Banco do Brasil, Denílson Gonçalves Molina, participou da primeira reunião da Comissão da Indústria Imobiliária da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CII/CBIC), realizada dia 1º de fevereiro, na sede do Secovi-SP. Disposto a atuar ativamente com crédito imobiliário, o Banco do Brasil, maior agente da América Latina, com 24 milhões de clientes espalhados no País - dos quais 22 milhões de pessoas físicas -, aguarda aprovação do Banco Central até o mês de junho para, a partir de setembro, passar a trabalhar no mercado de crédito imobiliário, conforme informou Molina.
Atuando com diretrizes homogêneas, o Banco do Brasil demonstra capacidade de atender as diferenças regionais e se propõe a apoiar os projetos das empresas, financiando a produção de novas unidades. “Apesar de ser um agente financeiro público, o banco quer mostrar que sua atuação é próxima à dos bancos privados”, ressaltou o gerente de Crédito Imobiliário.
Com destacado desempenho no Agronegócio, antes de ambicionar uma fatia do crédito imobiliário o Banco do Brasil avaliou os mecanismos de financiamento de outros países, como Espanha e México. “Ainda estamos desenhando o nosso modelo, mas firmamos desde já o compromisso de operar com humildade para corrigir possíveis erros”, afirmou Molina.
Ousadia, inovação e competitividade são outras promessas do banco para atender a demanda. Sem apresentar detalhes, Molina garantiu que o Banco do Brasil sairá com quatro produtos (dois para pessoa física e dois para jurídica). Porém, o agente financeiro ainda esbarra na dificuldade de funding, pois aqueles alocados da poupança são destinados, exclusivamente, para os negócios agrícolas, com financiamento aos microcréditos, que apresentam baixos índices de inadimplência. “Aguardamos as mudanças na exigibilidade, com alteração nas alíquotas ou a autorização da captação dos recursos em outro produto (imobiliário), que não comprometa a base ruralista”, explicou Molina. Caso o Banco Central não autorize uma ou outra mudança, o agente financeiro pretende operar com recursos de Tesouraria, “é claro, sem tanta competitividade”.
O Banco do Brasil também aguarda a liberação de repasses de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como alternativa de crédito. “Mas não assumiremos o papel social da Caixa Econômica Federal, cujo perfil empresarial é diferente do nosso”, ressaltou Molina, que anunciou a filiação do banco à Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip).
Na avaliação dos empresários presentes à reunião da CII/CBIC, a entrada do Banco do Brasil no segmento imobiliário é bastante bem-vinda, pois o aumento da competitividade trará melhorias nos produtos ofertados – amento de prazos e diminuição de juros, por exemplo. Entretanto, o mercado aguarda, na verdade, o aumento de financiamentos à produção, principalmente aqueles voltados à baixa renda.
A falta de produção de unidades em escala e a ausência de uma sólida política pública de subsídios, que permitam a migração da iniciativa privada para o segmento de habitações de interesse social, pois os bancos privados financiam as classes de alta e média rendas, foram os fatores apontados pelos empresários como causadores do aumento do déficit habitacional, calculado em 7,9 milhões de moradias.
Fonte: Portal Secovi/SC
Uma nova lei, aprovada em dezembro, proporcionará maior segurança para quem pretende comprar um imóvel usado: a matrícula do bem passará a ter um selo a partir do momento em que seu dono sofra ação na Justiça que possa colocar em risco o negócio. Mas se engana quem pensa que os dias de prejuízo por aquisições de imóveis comprometidos estão contados: a lei nº 11.382 apenas soluciona parcialmente o problema.
Sua maior lacuna é a limitação do tipo de ação que pode ser "carimbada" na matrícula: apenas as de execução -as que determinam ao réu o pagamento de uma dívida específica- podem ser averbadas no registro. "Trata-se de um caso muito específico de processo, em que já exista dívida líquida e certa", explica Mateus Leandro de Oliveira, especialista em direito imobiliário da Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados.
Dessa forma, uma série de outras ações que podem condenar um imóvel a servir de pagamento de uma dívida ficam de fora da nova determinação -entre elas, até a de falência. "Podem existir processos mais graves, como discussões de dívidas muito superiores ao valor do imóvel e que não chegaram ainda ao momento de execução", argumenta Oliveira.
A nova lei pode dar, então, uma falsa impressão de que não é mais necessário correr atrás de várias certidões diferentes, em fóruns cíveis, trabalhistas, Justiça Federal, cartórios de protesto etc., para certificar-se de que o imóvel e seu vendedor não têm pendências judiciais. Mas a via crúcis ainda é necessária, ponderam especialistas. Ainda mais porque há uma outra lacuna: o credor não é obrigado a averbar a dívida executada na matrícula do imóvel.
"Mas, se ele fizer a averbação, será uma maior garantia de que ele receberá aquele imóvel como pagamento da dívida", observa Patricia Ferraz, diretora do Irib (Instituto de Registro Imobiliário do Brasil).
Se um imóvel carimbado for vendido, a negociação poderá ser anulada, pois, de acordo com a lei, constituirá uma fraude à execução da dívida do vendedor que estiver pendente na Justiça.
Fonte: Folha de São Paulo
Os corretores de imóveis agora podem determinar o valor de mercado de um imóvel, atribuição que antes era exclusiva dos engenheiros e arquitetos. A legitimidade foi atribuída pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), que dispôs na resolução 957/2006 a competência do corretor de imóveis para elaborar parecer técnico de avaliação imobiliária. “A lei 6530/78 já definia a competência do profissional para opinar quanto ao valor de comercialização de imóveis, porém não eram definidos os critérios para a elaboração do parecer técnico de avaliação mercadológica. Com a resolução, o Cofeci não apenas definiu os requisitos básicos do documento como estabeleceu a formação necessária para o corretor de imóveis atuar na atividade”, explica o presidente do Creci-MG, Márcio Almeida.
Para conquistar o título de avaliador imobiliário é necessário estar regulamente inscrito no Creci (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis) e ainda ter diploma de curso superior em gestão imobiliária ou de especialista em avaliação imobiliária concedido por um dos cursos reconhecidos pelo Cofeci. Após essa capacitação, é necessário apresentar alguns documentos ao Creci, que serão remitidos ao Cofeci para análise. Uma vez cumpridos os requisitos necessários, o Conselho Federal concederá ao corretor o Certificado de Registro de Avaliador Imobiliário e ainda o inscreverá no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI).
Após emitir o parecer técnico, o avaliador deverá recolher uma via do documento no Creci. O Conselho emitirá um selo para cada documento recolhido, que deverá constar obrigatoriamente no laudo. “Esse controle garantirá segurança ao cliente e credibilidade aos laudos elaborados pelos corretores de imóveis”, explica Márcio Almeida.
Antes da resolução expedida pelo Cofeci, o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica era produzido por engenheiros e arquitetos, depois de prévia consulta aos corretores de imóveis. “A nova resolução foi um ganho para a classe imobiliária. É preciso entender que cada profissão tem a sua função. Neste caso, a parte mercadológica é atribuição do corretor de imóveis, já para construir um imóvel é preciso procurar engenheiros e arquitetos”, compara Rock Hudson, um dos primeiros corretores de Minas Gerais a obter o título de avaliador imobiliário.
De acordo com Márcio Almeida, essa nova área de trabalho exige aptidão e preparo profissional. “Os corretores interessados em ingressar nessa atividade precisarão de estudo e dedicação para produzir laudos de qualidade, evitando assim contestação judicial”, afirma o presidente do Creci-MG.
O Conselho Regional de Corretores de Imoveis do Paraná, comunica que, foram aprovados na 1ª etapa da Seleção Publica 01/2006, os candidatos abaixo:
PROVA DE REDAÇÃO
* lista em ordem alfabetica
- Ana Paula Borges Mozzaquatro
- Armando de Oliveira Assunção
- Eduardo Shollenberg Suzuki
- Erika Nunomura
- Fabio Borsari
- Juliana Maria Furlanetti
- Marco Antonio Cerizza
- Simone Moreira Busignani
- Simone Takahashi
- Valdineia Aparecida Bello
A segunda etapa da seleção ocorrerá no dia 23/02/2007 às 09 horas, na Delegacia Regional do CRECI em Londrina.
Curitiba, 16 de fevereiro de 2007
Mariano Dynkowski
Presidente da Comissão
Uma reunião em Florianópolis e que contou com a presença dos presidentes dos Conselhos Regionais de Santa Catarina, Gilmar dos Santos, do Paraná, Alfredo Canezin, e do Rio Grande do Sul, Flávio Koch, além do presidente do Sindimóveis do Paraná, Daniel Fuzetto, e do vice-presidente do Sindimóveis de Santa Catarina, Edegar Mohr, resultou na confirmação de Florianópolis para sediar a segunda edição do CONSIM – Congresso Sul Brasileiro do Mercado Imobiliário. Também participaram do encontro diretores das entidades.
O evento deverá acontecer de 19 a 21 de julho deste ano, mas os detalhes ainda estão sendo definidos e deverão estar concluídos até a primeira quinzena do mês de março.
A primeira edição do evento aconteceu em Balneário Camboriú em 2005 e reuniu mais de 800 profissionais, principalmente dos três Estados do sul do país. Esta segunda edição deveria ser realizada no Rio Grande do Sul. Mas mudanças no comando do Conselho Regional de Corretores de Imóveis acabaram adiando a realização do evento no Estado gaúcho para o ano de 2009.
Paralelamente ao evento deverá acontecer uma sessão plenária do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, segundo adiantou o diretor-secretário da entidade, Curt Antonio Beims, em evento que aconteceu recentemente em Blumenau.
A exemplo da edição anterior, os interessados em apresentar teses já podem iniciar a elaboração dos trabalhos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirma: a Caixa Econômica Federal (CEF) não pode executar a penhora de imóveis comprados por terceiros com boa- fé. A hipoteca, uma garantia que incide sobre bens imóveis que pertençam ao devedor, não pode ser estendida a terceiros adquirentes de boa-fé. Se um novo comprador adquirir o imóvel sem saber da hipoteca, está respaldado pela lei para não pagar a dívida que não foi contraída por ele.
A CEF argumentou em um recurso especial apreciado pela Primeira Turma que qualquer negócio entre a incorporadora e os compradores será inadmissível diante da hipótese em que a credora (a instituição financeira) não participou da celebração de contrato de compra e venda para o novo dono, tampouco liberou os vendedores da hipoteca.
A CEF pretendia reverter decisão da Justiça Federal em Brasília que admitiu que o terceiro prejudicado pudesse entrar com ação de embargos de terceiro para se livrar da penhora que incide sobre o imóvel que adquiriu de boa-fé. O STJ, no entanto, considerou que a CEF agiu com negligência na preservação do crédito perante sua devedora ao deixar de fiscalizar a alienação das unidades imobiliárias, na forma prevista no contrato de mútuo.
O relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, negou provimento ao recurso com base em duas súmulas da Corte. A súmula 308 do STJ define que a hipoteca formada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa da compra ou venda, não tem eficácia em relação a quem adquiriu o imóvel. A Súmula 84 diz que é admissível a oposição de embargos de terceiros fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda do imóvel ainda que desprovido de registro.
Fonte: STJ