Prezado Senhor:
Referente Comunicação sobre transações Imobiliárias ao Ministério da Fazenda.
Sobre sua colocação no jornal Corretor de Imóveis: “Essa determinação é absurda e mostra a incapacidade da fiscalização demonstrada pelo Governo”. É justamente dessa exigência do Ministério da Fazenda é que poderemos mostrar poder e capacidade para tal, pois temos tudo para isso: o vendedor, o comprador e o imóvel a ser transacionado. O que falta para toda a nossa classe de corretores é justamente uma lei que diria: Todo e qualquer imóvel a ser vendido terá que ter assistência de um corretor de imóveis credenciado por ocasião lavratura da Competente Escritura de Compra e Venda, obrigatoriamente, Mediante lei federal, constar o número do CRECI e o nome do Corretor Competente, na referida Escritura.
Mesmo para os imóveis vendidos sem corretor, somente com a representação de um corretor é que o cartório poderá lavrar a escritura. E aí é que entra o que interessa para nos Corretores: para estes casos o vendedor terá que arcar com uma taxa simples de 1% ou 2% para o corretor ou imobiliária, pela sua responsabilidade perante as exigências do Ministério da Fazenda
Senhor Alfredo Canezin, tudo o que foi dito nas linhas acima,vai funcionar exatamente como funciona para outras profissões liberais como as de Advogado (cobra 2%) engenheiros, médicos, dentistas etc. Porque somente estas classes têm representatividade social através da lei federal, nenhuma obrigação de complementar ao órgão competente ou incompetente, do Ministério da Fazenda, todas as operações envolvendo recebimentos ou pagamentos em dinheiro ou cheque?
Poderemos tirar proveito dessas exigências do Governo, nos propondo a prestar todas as informações necessárias para eles, uma vez que o Governo Federal nos outorgue realmente esses deveres, através da lei Federal que nos dará poder para fazer valer aquilo que nunca trouxemos: direitos e não apenas deveres para o exercício da nossa profissão.
Finalizo dizendo que se um dia eu tiver o privilegio de conversar com V. Exª. poderei expor melhor os meus ideais como corretor há 22 anos.
Cordiais Saudações
Miguel Teixeira de Oliveira
CRECI 10.335

A partir de setembro o Banco Central vai cuidar as atividades de forma ainda mais intensa. As empresas financeiras deverão repassar mensalmente à autoridade monetária informações detalhadas dos mais de 3,5 milhões de clientes desse sistema. A medida foi anunciada por meio da circular 3.394, divulgada na semana passada.

O presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis, Admar Pucci Junior, o delegado distrital, Luiz Carlos Mansur, e o empresário, Jaime Alves, se reuniram com o prefeito de Pontal do Paraná, Edgar Rossi, durante à tarde do dia 07 de janeiro. O objetivo do encontro, realizado no gabinete do prefeito, foi propor ao gestor do município o desenvolvimento de ações conjuntas, junto a Corregedoria Geral de Justiça do Paraná, visando melhorias no atendimento dos cartórios de registro de imóveis na Região.
EDITAL DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº S-9.380/2014 - REPUBLICAÇÃO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná, Creci-PR, promoverá no dia 11 de outubro, às 09h00, no Parque Barigui, uma caminhada em prol da Campanha Outubro Rosa.