Institucional

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº002/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO NºS3748/2014

O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI/PR torna público que, com fundamento em impugnações regular e tempestivamente interpostas, resolve SUSPENDER o processamento do presente certame até ulterior deliberação quanto ao mérito das matérias impugnadas. Esclarece, outrossim, que o Edital será republicado e, se for o caso, com as devidas alterações.

Curitiba, 19 de maio de 2014.

GEAN ANDERSON SILVA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
CRECI/PR

EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2014
PROCESSO Nº S/1.340/2014 - TIPO: Menor preço global


O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI/PR, torna público, pelo seu Pregoeiro no final assinado, que fará realizar Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO TOTAL, que reger-se-á pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e respectivas alterações, com o seguinte objeto:

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro abrangendo uma frota oficial de 21 (vinte um) veículos, com cobertura para os riscos de colisão, incêndio, furto e roubo para o casco, DM e DP (Danos Morais e Danos Pessoais), RCF (Responsabilidade Civil Facultativa) e assistência 24h (abrangendo panes mecânicas e elétricas, mais serviços de guincho) conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I do Edital.

DATA DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:

Dia: 06 de março de 2014. Horário: 09h00min. Local: Sede do CRECI/PR, à Rua General Carneiro, nº 680 – Alto da Glória – CURITIBA/PR.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.3.1.3.04.01.050 – Seguros em geral.

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E INFORMAÇÕES: O inteiro teor do Edital poderá ser obtido, sem ônus, no site: www.crecipr.org.br ou diretamente à Rua General Carneiro, nº 680 – Curitiba/PR, das 8h30min às 17h30min, de segunda à sexta-feira. Telefone: (0xx) 41-3262-5505.

CLIQUE AQUI E CONFIRA O EDITAL NA ÍNTEGRA

Gean Anderson Silva 
Pregoeiro do CRECI/PR
(PORTARIA 002/2014)

PROCESSO SELETIVO PARA VAGA DE AGENTE FISCAL A SER LOTADO NA CIDADE DE UMUARAMA/PR

EDITAL 003/2012 - NOTAS E MÉDIA FINAL

CLIQUE AQUI E CONFIRA

DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO, ABRE-SE O PRAZO DE 03(TRÊS) DIAS ÚTEIS PARA RECURSO QUANTO A MÉDIA FINAL, DE ACORDO COM OS ITENS “XI” PONTO 38 E “XII” PONTO 40.1 DO EDITAL 003/2012.


MARIANO DYNKOWSKI
Presidente da Comissão de Seleção Pública

 

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2013

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº S644/2013

OBJETO: Aquisição de 32 (trinta e dois) Tablets.

DATA: 22/02/2013 – HORÁRIO: 13h30min.

LOCAL: Rua General Carneiro, nº 680, esquina com a Rua Benjamin Constant – Alto da Glória - CEP: 80060-150 – Curitiba/PR

CREDENCIAMENTO: 13h30min às 14h00min

Regime Jurídico: Leis 10.520/02, 8.666/93, alterações e normas complementares.

CLIQUE AQUI E CONFIRA O EDITAL COMPLETO

EDITAL DE LICITAÇÃO  - PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2013.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº S-570/2013.

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL

TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE.

DATA DA REALIZAÇÃO: 22 de fevereiro de 2013.

HORÁRIO: 09h30min.

LOCAL: Sede do CRECI/PR, à Rua General Carneiro, nº 680 – Alto da Glória –  CURITIBA/PR

 

OBS: CÓPIAS DESTE EDITAL, DO RESPECTIVO AVISO, ALÉM DA DIVULGAÇÃO LEGAL, FICAM À DISPOSIÇÃO DE QUALQUER PESSOA PARA CONSULTA.

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI 6ª REGIÃO/PR, através de seu Pregoeiro nomeado pela PORTARIA/CRECI/PR nº 003/2013, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente, faz saber e torna público que se encontra aberta a Licitação na modalidade “PREGÃO PRESENCIAL”, do tipo “menor preço por lote”, regido em todos os seus termos pelas Leis Federais n.ºs 10.520 de 17 de julho de 2002, 8.666 de 23 de junho de 1993 alterada pela Lei Federal n.º 8.883/94 e introduções posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, para a aquisição de 05 (cinco) veículos 0K (zero quilômetro), conforme especificações CONSTANTES abaixo no item “DO OBJETO”.

 

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

A sessão do processamento do pregão será realizada na Sala de Reuniões do CRECI 6ª Região/PR, na Rua General Carneiro, nº 680, Curitiba/PR, no dia 22 de fevereiro de 2013, no horário das 09h30min. A sessão será coordenada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.

1.0 - DO OBJETO. LOTE 01: Aquisição dos bens a seguir definidos:

 

1.1.1 03 (três) VEÍCULOS “0K” (zero quilômetro), BICOMBUSTÍVEL (álcool e gasolina), COR PRETA, MOTOR COM  POTÊNCIA MÍNIMA DE 90 (NOVENTA) CAVALOS A GASOLINA ou ÁLCOOL, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, INJEÇÃO ELETRÔNICA, DESEMBAÇADOR TRASEIRO, VIDROS E TRAVA ELÉTRICAS, ANO E MODELO 2013, QUATRO (4) PORTAS, COM GARANTIA DE FÁBRICA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO. OS VEÍCULOS DEVERÃO ATENDER AO PROTOCOLO DE EMISSÃO DE POLUENTES EM VIGÊNCIA. O lote terá que ser da mesma marca, modelo e cor.

1.2 – DESTINO: Departamento de Fiscalização.

1.3. OBJETO. LOTE 02: AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS “OK”, SEDAN, ano e modelo 2013, BICOMBUSTÍVEL (álcool e gasolina), cor preta, motorização mínima de 140 (cento e quarenta) cavalos de potência, com transmissão automática, direção hidráulica ou elétrica, freios dianteiros e traseiros a disco com ABS, air bag para motorista e passageiro e nas laterais, no mínimo nos bancos dianteiros, ar condicionado, travas elétricas e vidros elétricos nas 04 portas. Os veículos deverão atender ao protocolo de emissão de poluentes em vigência.

1.4. Destino: Administração e Diretoria.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1.20.07 – VEÍCULOS AUTOMOTORES.

 

CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS E DISPUTA DE PREÇOS: Dia 22 de fevereiro de 2013, às 09h30min.

LOCAL DA AUDIÊNCIA PÚBLICA: Sede do CRECI/PR., à Rua General Carneiro, nº 680 – Alto da Glória – CURITIBA/PR.

2.0 – VALOR ESTIMADO POR LOTE.

2.1. De acordo com prévia pesquisa de mercado, o valor global estimado para a aquisição do lote nº 01, é de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais).

2.2. Para o lote nº 02, o valor global estimado é de R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais) - (art. 3º, III, da Lei 10.520/2002).

3.0 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

 

Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, que preencherem as condições de credenciamento e requisitos deste edital.

 

4.0 - DO CREDENCIAMENTO:

 

Para o credenciamento deverão ser apresentados os documentos a seguir discriminados:

Tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de igual valia, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência da investidura. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento que comprove a legitimidade de representação de quem firmou o mandato em nome da empresa outorgante.

 

O representante legal e o procurador deverão se identificar exibindo documento oficial. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles somente poderá representar uma empresa credenciada.

 

5.0 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

 

A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo abaixo deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.

 

5.1 - MODELO

 

Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no Processo Licitatório nº S-570/2013, na Modalidade de Pregão Presencial (nº 001/2013), do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI/PR, declaro, sob as penas da lei, que cumprimos e atendemos plenamente aos requisitos de habilitação previstos no correspondente EDITAL, conforme exigência do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002.

Local e data.

Nome, RG e assinatura do representante legal.

 

A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

 

ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA

Pregão nº 001/2013

Processo n.º S-570/2013

CRECI/PR

 

ENVELOPE N.º 2 – HABILITAÇÃO

Pregão nº 001/2013

Processo n.º S-570/2013                                                                                                                  CRECI/PR

 

5.2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se nesse caso a procuração.

Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que perfeitamente legível. Cópias apresentadas com o original poderão ser autenticadas pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, se for preciso.

 

6.0 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE/PROPOSTA.

 

A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

 

- Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal da licitante, se houver;

- Número do processo e do Pregão;

- Descrição do objeto da presente licitação, inclusive marca, em conformidade com as especificações do folheto descritivo;

- Preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento dos objetos da presente licitação;

- Prazo mínimo de validade da proposta de 30 (trinta) dias.

 

7.0 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”.

 

O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

 

7.1 -  HABILITAÇÃO JURÍDICA

 

a)    Registro comercial, no caso de empresa individual;

 

b)   Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

 

c)    Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da respectiva ata da última eleição;

 

d)    Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

 

e)    Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

 

Os documentos apresentados no credenciamento não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação” (se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão).

 

7.2 - DA REGULARIDADE FISCAL:

 

a)    Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

 

b)   Certidão de regularidade de débito para com a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional;

 

c)    Prova de Regularidade de débitos trabalhistas, mediante a apresentação de CNDT, nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei 12.440/2011.

 

 

7.3 - OUTRAS COMPROVAÇÕES:

 

Declarações da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e declaração que não possui fato superveniente impeditivo.

 

 

8.0 - MODELO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO:

 

Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoal jurídica), interessada em participar do processo licitatório, na Modalidade Pregão Presencial nº 001/13, do CRECI/PR, objeto do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº S-570/2013, declaro sob as penas da lei que a empresa acima encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7.º, da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos).

Local e data.

Nome, RG e assinatura do representante legal.

 

Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.

 

8.1 – MODELO de Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93:

Ref: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/13 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº S-570/2013/CRECI/PR.

 

................................................................................, inscrita no CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº

................................ e do CPF nº ......................................DECLARA, para fins do disposto no § 2º do artigo 32 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do Pregão, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.

..................................................................................

(data)

...........................................................................................................

(nome e assinatura do representante legal)

 

9.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:

 

Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões/documentos apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

 

10.0 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:

 

No local, data e horário constantes do preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 30 minutos.

 

Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, em envelopes separados, da proposta de preços e dos documentos de habilitação.

 

10.1 - A análise das propostas pelo pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

 

a)    Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;

 

b)   Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.

 

10.2 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

 

Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

 

10.3 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

 

- Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;

 

- Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). Em caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

 

10.4 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formularem lances de forma seqüencial a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

 

A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

 

Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$200,00 (duzentos reais).

 

10.5 – Essa etapa será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de novos lances.

10.6 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa fase, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.

 

10.7 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

 

10.8 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

 

10.9 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

 

10.10.1 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.

 

10.10.2 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas em sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante a substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.

 

10.10.3 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

 

A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

 

Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

10.10.4 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

 

11. - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.

 

11.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

11.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação.

 

11.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

 

11.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

 

11.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidade apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

12 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.

 

Os veículos adquiridos deverão ser entregues no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, a contar da ciência da ADJUDICAÇÃO. A entrega e recebimento dar-se-á na sede do CRECI/PR, sito à Rua General Carneiro, 680 – Alto da Glória - centro, CURITIBA/PR, no horário das 8:30 às 11:00 hs e das 13:00 às 18:00 hs., de segunda à sexta-feira.

 

12.1 - Correrão por conta da contratada todas as despesas de transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e dos bens.

 

12.2 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), do servidor responsável pelo recebimento do objeto licitado, ficando encarregados dessa função o Coordenador Administrativo ALESSANDRO RISSARDI e/ou o Superintendente LUIZ CARLOS RIBEIRO.

 

13 - DA FORMA DE PAGAMENTO:

 

13.1 - O pagamento será efetuado à vista, devendo a nota fiscal de venda ser apresentada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, mediante a comprovação da regularidade com a Seguridade Social “INSS”, “PGU” e para com o “FGTS” da licitante vencedora, sob pena do pagamento não ser efetuado.

 

13.2 - O pagamento será realizado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada ou na Tesouraria do CRECI/PR, mediante cheque nominal.

 

14 - DA CONTRATAÇÃO:

Por se tratar de bens de entrega imediata, o contrato será substituído por nota de empenho e onerará recursos da seguinte dotação orçamentária:

CRECI/PR. Orçamento próprio/2013. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1.20.07 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE).

 

14.1 - Se por ocasião do pagamento as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por referidos meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

 

14.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante apresentação das certidões respectivas com prazo de validade em vigência sob pena da contratação não se realizar.

15 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:

 

15.1 - Ficará impedida de licitar com a Administração Pública pelo prazo de 03 (três) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega dos veículos, até atingir o patamar de 10% (dez por cento), ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração.

 

15.2 – À sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada subsidiariamente as disposições da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores, garantido o exercício da prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro de fornecedores.

 

16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

 

16.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

 

16.2 - O resultado do presente certame será divulgado no D.O.E (Diário Oficial do Estado). Também os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no diário Oficial do Estado.

 

16.3 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada mediante protocolo, junto à Comissão de Licitação do CRECI/PR, pelo prazo de 30 (trinta) dias após a entrega. Ultrapassado este prazo sem a retirada dos documentos, os mesmos serão incinerados.

 

16.4 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

 

A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.

Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

 

16.5 – O licitante vencedor se compromete a fornecer novo preço, no prazo máximo de 48 horas, a contar do encerramento da audiência da licitação, ratificando o preço final proposto nas etapas de lances verbais do Pregão.

 

16.6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.

Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Justiça Federal da jurisdição de Curitiba/PR, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

Curitiba, 1º de fevereiro de 2013.

 

CRECI/PR

GEAN ANDERSON SILVA

PREGOEIRO

Portaria nº 003/2013

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI 6ª REGIÃO - PARANÁ

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 003/2012

PROCESSO Nº S12436/2012

 

PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE EMPREGO NO QUADRO DE PESSOAL DO CRECI 6a REGIÃO/PR

 

O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI 6a REGIÃO/PR, no uso de suas atribuições e disposições contidas nos artigos 5º e 22 da Lei n. 6.530/78 e artigo 2º da Lei n. 9.962/2000, torna público que realizará PROCESSO SELETIVO para a contratação de pessoal em regime celetista para o preenchimento de 03 (três) vagas para o cargo de Profissional de Fiscalização PFIS – Padrão P29 nível pleno, formação em curso superior, e 01 (uma) vaga para o cargo de Profissional de Suporte Técnico PSTE - Padrão O13 nível operacional, formação no ensino médio. O processo de seleção reger-se-á pelas instruções contidas neste Edital e a seguir enumeradas.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

  1. O Seletivo Público de acordo com o previsto neste Edital será executado pela Comissão de Seleção Pública instituída pela Portaria 004/2011 e destina-se a selecionar candidatos para o provimento de emprego conforme estabelecido nos quadros do item II, pontos 5.1 e 5.2 deste Edital.

 

  1. O Seletivo Público consistirá na avaliação de conhecimentos mediante a aplicação de Provas Objetivas de caráter eliminatório e classificatório e de Prova Discursiva/Redação de caráter eliminatório e classificatório.

 

  1. Antes de inscrever-se no Seletivo Público, o candidato deve observar atentamente todas as prescrições deste Edital, inclusive quanto às orientações para a inscrição, locais e datas de realização das provas e demais itens pertinentes ao certame que serão publicados no site do CRECI/PR. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento de seus termos.

 

 

II – DAs VAGAs DE EMPREGO: REQUISITOS EXIGIDOS e características gerais

 

4. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de emprego existentes e que vierem a existir dentro de seu prazo de validade de acordo com os locais de lotação.

5. O cargo, o número de vagas, o local de lotação, salário inicial e o valor da taxa de inscrição são os que constam no quadro abaixo:

 

5.1.CARGO COM REQUISITO DE NÍVEL MÉDIO

CARGO

VAGAS

CIDADE DE LOTAÇÃO

REMUNERAÇÃO INICIAL*

TAXA DE INSCRIÇÃO

EFETIVAS

PROFISSIONAL DE SUPORTE TÉCNICO – PSTE - PADRÃO O/13

01

CURITIBA/PR

R$ 1.170,08

R$ 40,00

* OS BENEFÍCIOS OFERECIDOS AOS APROVADOS APÓS CONTRATADOS SÃO: VALE ALIMENTAÇÃO, AUXÍLIO TRANSPORTE E AUXÍLIO SAÚDE COMPARTILHADA.

 

5.2 CARGO COM REQUISITO DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO

VAGAS

CIDADE DE LOTAÇÃO

REMUNERAÇÃO INICIAL*

TAXA DE INSCRIÇÃO

EFETIVAS

PROFISSIONAL DE FISCALIZAÇÃO – PFIS – PADRÃO P/29

01

MATINHOS/PR

R$ 2.191,55

R$ 60,00

PROFISSIONAL DE FISCALIZAÇÃO – PFIS – PADRÃO P/29

01

PATO BRANCO/PR

R$ 2.191,55

PROFISSIONAL DE FISCALIZAÇÃO – PFIS – PADRÃO P/29

01

UMUARAMA/PR

R$ 2.191,55

* OS BENEFÍCIOS OFERECIDOS AOS APROVADOS APÓS CONTRATADOS SÃO: VALE ALIMENTAÇÃO, AUXÍLIO TRANSPORTE E AUXÍLIO SAÚDE COMPARTILHADA.

  1. 6. REQUISITOS EXIGIDOS:

 

6.1. PARA O CARGO DE PROFISSIONAL DE SUPORTE TÉCNICO:

a) Formação em nível médio (concluído).

b) Conhecimentos em informática.

c) Pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 40,00 (quarenta) reais.

d) Disponibilidade para viagens.

 

6.2. PARA O CARGO DE PROFISSIONAL DE FISCALIZAÇÃO:

a) Graduação em nível superior (concluído) nos seguintes cursos: ADMINISTRAÇÃO; CIÊNCIAS CONTÁBEIS; DIREITO; ECONOMIA; PSICOLOGIA; ou GESTÃO/TECNÓLOGO SUPERIOR EM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS.

b) Conhecimentos em informática.

c) Motorista com habilitação definitiva – CNH - na categoria “B”.

d) Pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta) reais.

e) Disponibilidade para viagens.

 

7. DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS

 

7.1. O regime jurídico de contratação do pessoal selecionado segundo este Edital é o previsto na CLT em conformidade com o artigo 22 da Lei n.º 6530/78 e não envolve a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal.

7.2 O candidato aprovado e convocado passará pelo período de experiência de 45 (quarenta e cinco) dias prorrogados por mais 45 (quarenta e cinco) dias, período pelo qual se avaliará o desempenho funcional, e ao término do período de prorrogação, será emitido parecer fundamentado quanto a efetivação ou não do empregado.

7.3. A jornada de trabalho a ser cumprida pelos contratados é de 40 (quarenta) horas semanais com disponibilidade para viagens a trabalho e excepcionalmente para cumprimento de horas extras até o limite legalmente permitido.

7.4. A prestação dos serviços do Profissional de Fiscalização PFIS – P/29 se fará principalmente nas cidades indicadas no local de lotação e para a qual o candidato optou no ato de sua inscrição, com deslocamentos regulares às demais cidades em todo o Estado do Paraná segundo planejamento da Coordenadoria de Fiscalização.

 

III – CONDIÇÕES E PERÍODO PARA A INSCRIÇÃO:

 

  1. 8. SÃO CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO:

a) ser brasileiro;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações militares, se for o caso;

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições;

e) declaração, sob as penas da lei, no requerimento de inscrição de que possui os pré-requisitos exigidos para o preenchimento da vaga de emprego pretendida e que conhece e aceita as regras constantes deste Edital;

f) pagamento da taxa aqui prevista;

g) não ter antecedentes criminais;

h) possuir o grau de instrução previsto para o cargo pretendido.

 

  1. 9. DO PERÍODO PARA A INSCRIÇÃO NO SELETIVO:

9.1 As inscrições podem ser realizadas no período de 15/10/2012 a 14/11/2012, acessando-se o site do CRECI/PR, WWW.crecipr.gov.br, e clicando-se no link: “INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO EDITAL 003/2012” onde estará disponível a ficha de inscrição e se gerará o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição. Após recolhida a taxa, o candidato deverá obrigatoriamente protocolar a documentação junto às Regionais e Sede do CRECI/PR até às 18:00h do dia 20/11/2012.

9.2.  A ficha de inscrição deverá ser devidamente preenchida e impressa pelo candidato juntamente com o boleto bancário.

9.3. Após o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá pessoalmente ou por procurador com poderes específicos, protocolar a ficha de inscrição acompanhada do comprovante de recolhimento e cópia de documento de identificação pessoal (carteira de identidade, CNH, carteira de identidade profissional emitida por Conselho Profissional) até às 18:00h do dia 20/11/2012, nas seguintes localidades: em Matinhos/Pr, na Sub-Regional do CRECI/PR sito à Rua  Juscelino Kubtschek de Oliveira, 1002 loja 02, no horário das 13:30h às 18:00h; em Pato Branco/Pr, na Sub-Regional do CRECIPR sito à Rua Gov. Jorge Lacerda, 38, sala 01, no horário das 13:30 às 18:00; em Umuarama/Pr, na Sub-Regional do CRECI/PR sito à Av. Castelo Branco, 3806 cj 601, no horário das 13:30 às 18:00 e nas demais Sub-Regionais localizadas nas cidades de Cascavel, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina, Maringá e Ponta Grossa nos horários das 13:30h às 18:00h, bem como na Sede do CRECI/PR no horário das 08:30h às 12:00h e das 13:30h às 18:00h (endereços constantes no portal  www.crecipr.gov.br, acesse o link “Delegacias Regionais”).

9.4 O candidato que não protocolar sua inscrição até às 18:00h do dia 20/11/2012, nos endereços acima indicados, não terá sua inscrição confirmada e estará automaticamente fora do certame e não terá direito a devolução da taxa recolhida, pois o preenchimento da ficha de inscrição e o recolhimento da taxa são meros atos preparatórios que só se confirmam com o devido protocolo da ficha de inscrição e de cópia do documento de identificação que deverá estar anexo.

9.5 Serão aceitas inscrições por via postal, desde que, encaminhadas pelos CORREIOS por meio de envelope fechado/lacrado destinado à “COMISSÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA – EDITAL N.º 003/2012” juntamente com toda documentação descrita acima, endereçada à sede do CRECI-PR localizada à Rua Gal. Carneiro, 680, Centro, Curitiba, Paraná, CEP 80.060-150. Nesta hipótese só serão aceitas inscrições com postagem realizada até a data de 14/11/2012.

9.6 A taxa de inscrição refere-se exclusivamente ao custo das despesas com a realização do processo seletivo e em nenhuma hipótese será devolvida ao candidato.

9.7 Será indeferida e/ou anulada a inscrição sobre a qual, em qualquer tempo, se verificar o não atendimento de qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital.

9.8 Informações incorretas ou inverídicas prestadas pelo candidato, mesmo que constatadas posteriormente, implicam na sua automática exclusão do Processo Seletivo, sem direito ao ressarcimento das taxas por ele recolhidas, além da adoção das medidas penais que o caso requer.

9.9 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da respectiva ficha, a comprovação do pagamento da taxa de inscrição e a entrega ou encaminhamento da documentação completa até a data limite.

9.10 AS INSCRIÇÕES SERÃO HOMOLOGADAS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA. Caso haja indeferimento de inscrição, tal fato será divulgado em até 05 (cinco) dias após o encerramento da etapa de inscrição, através do site: www.crecipr.gov.br

 

IV – DO PROCESSO SELETIVO:

 

  1. O Processo Seletivo, para os candidatos aos cargos de Profissional de Suporte Técnico – PSTE e Profissional de Fiscalização - PFIS, função Agente Fiscal, compor-se-á de:

10.1 - Prova objetiva com questões de múltipla escolha, tratando das seguintes áreas de conhecimento:

a) comunicação e expressão em língua portuguesa;

b) conhecimentos gerais;

c) noções de informática;

d) conhecimento específico da legislação do sistema COFECI/CRECI, bem como legislação extravagante citadas no programa componente deste edital;

e) matemática.

 

10.2 - Prova discursiva:

a) Uma redação tratando de tema específico.

 

IV – DAS PROVAS:

11. DA PROVA OBJETIVA

11.1. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e abrangerá os conteúdos programáticos constantes nos itens conforme o cargo pretendido.

11.2. A soma total da prova objetiva é de 100,00 (cem) pontos, distribuída em 05 (cinco) áreas de conhecimento com atribuições de pesos.

11.3. A prova objetiva conterá 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, distribuídas de acordo com o cargo e área de conhecimento.

 

CARGO: PROFISSIONAL DE SUPORTE TÉCNICO - PSTE

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

QUESTÕES

PESOS

PONTOS

CARÁTER

PROVA OBJETIVA

Língua Portuguesa

10

2

20

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Conhecimentos de informática

10

1

10

Conhecimentos Gerais

5

1

5

Matemática

5

1

5

Conhecimentos Específicos

20

3

60

 

CARGO: PROFISSIONAL DE FISCALIZAÇÃO - PFIS

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

QUESTÕES

PESOS

PONTOS

CARÁTER

PROVA OBJETIVA

Língua Portuguesa

10

1

10

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Conhecimentos de informática

05

1

5

Conhecimentos Gerais

5

1

5

Matemática

5

1

5

Conhecimentos Específicos

25

3

75

 

11.4. Na prova objetiva será atribuída pontuação 0,00 (zero) para as questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

11.5. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas possíveis, com apenas 01 (uma) alternativa correta.

11.6. O candidato deverá obter a pontuação mínima de 50,00 (cinquenta) pontos para ser classificado na prova objetiva e ter sua redação avaliada.

11.7. Para a obtenção do resultado da Prova Objetiva, será utilizado o seguinte cálculo conforme o cargo:

CARGO: PROFISSIONAL DE SUPORTE TÉCNICO - PSTE

ÁREA DE CONHECIMENTO

FÓRMULA

PONTOS (máximo)

Língua Portuguesa

Números de acertos X 1 X Peso 2

20

Conhecimentos de informática

Números de acertos X 1 X Peso 1

10

Conhecimentos Gerais

Números de acertos X 1 X Peso 1

5

Matemática

Números de acertos X1 X Peso 1

5

Conhecimentos Específicos

Números de acertos X 1 X Peso 3

60

TOTAL

100

 

CARGO: PROFISSIONAL DE FISCALIZAÇÃO - PFIS

ÁREA DE CONHECIMENTO

FÓRMULA

PONTOS (máximo)

Língua Portuguesa

Números de acertos X 1 X Peso 1

10

Conhecimentos de informática

Números de acertos X 1 X Peso 1

5

Conhecimentos Gerais

Números de acertos X 1 X Peso 1

5

Matemática

Números de acertos X1 X Peso 1

5

Conhecimentos Específicos

Números de acertos X 1 X Peso 3

75

TOTAL

100

 

12. DA PROVA DE REDAÇÃO

12.1. A prova de redação será corrigida por um professor de língua portuguesa e revisada por outro, ambos escolhidos pelo CRECI/PR. Havendo discordância entre a correção e a revisão, haverá uma nova revisão realizada em conjunto por ambos os professores. Persistindo a divergência, a Comissão de Seleção decidirá qual a melhor prova em função do conteúdo da redação;

 

12.2. A prova de redação será composta por 1 (um) único tema, com a pontuação máxima de 100 (cem) pontos;

12.3. Na avaliação da redação, serão considerados os seguintes critérios para a pontuação:

A) QUANTO À FORMA: Avalia-se a apresentação e a correta distribuição textual, com o uso correto da pontuação.  O valor deste item é de 25 (vinte e cinco) pontos. Avalia-se o emprego da norma padrão da língua culta portuguesa, ensinada no sistema escolar brasileiro. O valor deste item é de 25 (vinte e cinco) pontos.

B) QUANTO AO CONTEÚDO: Avalia-se a adequação da tipologia ao pedido no comando do tema, atentando-se para o comprometimento na produção do texto relacionado ao domínio do tema proposto. O valor deste item é de 25 (vinte e cinco) pontos. Avalia-se também quanto à coesão textual e a pertinência do seu conteúdo com o título da redação. O valor deste item é de 25 (vinte e cinco) pontos.

12.4. Será atribuída nota 0,00 (zero) na prova de redação, ao candidato que entregar a folha da versão definitiva em branco, desenvolver o texto com letra ilegível, entregar a redação definitiva feita a lápis ou em canetas de cores diferentes da azul ou preta ou fugir do tema proposto.

 

V – DO TEMPO PARA A RESOLUÇÃO DAS PROVAS

 

13. O tempo total para a resolução das provas objetivas e discursiva/redação será de no máximo 04 (quatro) horas. Em hipótese alguma poderá ser excedido este tempo, devendo o candidato entregar as folhas de respostas das questões objetivas e a de redação definitivas dentro deste limite, sob pena de ser desclassificado caso não efetue a entrega dentro do prazo máximo aqui determinado.

 

VI - PROGRAMAS DA PROVA OBJETIVA.

 

14. AO CARGO DE PROFISSIONAL DE SUPORTE TÉCNICO – PSTE

14.1. Os programas da prova objetiva serão compatíveis ao nível médio completo, compreendendo as matérias já especificadas, como segue:

a) LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Formação e emprego das classes de palavras. Significação de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do sinal indicativo de crase.

b) CONHECIMENTOS GERAIS: Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento. Vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

c) NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software, instalação de periféricos. Edição de textos, planilhas e apresentações (ambiente Microsoft Office e BrOffice). Noções de sistema operacional (ambiente Ledos e Windows). Redes de computadores: conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de internet e intranet. Programas de navegação: Microsoft Internet Explorer, Maxila Feridos, Google Chrome e similares. Programa de correio eletrônico: MS Outlook. Sítios de busca e pesquisa na Internet. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Segurança da informação: procedimentos de segurança. Noções de vírus, worms e pragas virtuais. Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, antispyware etc.). Procedimentos de backup.

d) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS SOBRE A LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE (DIREITO PÚBLICO E PRIVADO) E SISTEMA COFECI/CRECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis e Conselho Regional de Corretores de Imóveis): As questões, nesse tópico, terão por base: a Lei nº 6.530/1978; o Decreto nº 81.871/1978, que regulamenta e disciplina a profissão de corretor de imóveis e demais Resoluções do COFECI. O candidato poderá consultar essa legislação acessando o site do Conselho Federal: www.cofeci.gov.br – legislação. Legislação extravagante: Lei n.º 9784/99 (disciplina o processo disciplinar); Artigos 417 a 420 (Das Arras ou Sinal) e 722 a 729 do Código Civil (capítulo da corretagem no Código Civil); Lei n.º 6766/78 (Lei do Solo Urbano); Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor); Art. 47 do Decreto-lei n.º 3688/41 (Lei das Contravenções Penais) e o art. 205 do Código Penal; arts. 5º, 21; 37 e 149 da Constituição Federal; Lei 6839/80 (Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões).

e) MATEMÁTICA. Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potencialização e radiciação no conjunto dos números reais. Razões e proporções. Medidas de tempo, de comprimento, de massa e capacidade, de temperatura, de área e de volume. Frações. Sentenças matemáticas. Números decimais. Números fracionários. Sistema monetário brasileiro e uso no comércio no dia-a-dia. Porcentagem. Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo divisor comum.

 

15. AO CARGO DE PROFISSIONAL DE FISCALIZAÇÃO – PFIS

15.1. Os programas da prova objetiva serão compatíveis ao nível superior completo, compreendendo as matérias já especificadas, como segue:

a) LÍNGUA PORTUGUESA: Som e fonema; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; divisão silábica, ortografia oficial; acentuação gráfica; classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e o período; tipos de subordinação e coordenação; concordância nominal e verbal, regência verbal e nominal; emprego de sinal indicativo de crase; sentido conotativo e denotativo; tipologia textual; compreensão e interpretação de textos; noções de semântica.

b) CONHECIMENTOS GERAIS: Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento. Vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

c) NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores – CPU e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs e soltware (compactador de arquivos, chat, clientes de emails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais Windows XP Professional e Superior, Linux. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet. Busca e pesquisa na Web. Conceitos de tecnologias e ferramentas de colaboração, correio eletrônico, protocolos POP, SMTP, IMAP. Conceitos de proteção e segurança (bachup), extensões de arquivos, pastas e programas. Conceitos de protocolos de transferências de arquivos, FTP. Conhecimentos básicos em configuração de redes, noções em endereços de rede (IP fixo e automático DHCP).

d) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS SOBRE A LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE (DIREITO PÚBLICO E PRIVADO) E SISTEMA COFECI/CRECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis e Conselho Regional de Corretores de Imóveis): As questões, nesse tópico, terão por base: a Lei nº 6.530/1978; o Decreto nº 81.871/1978, que regulamenta e disciplina a profissão de corretor de imóveis e demais Resoluções do COFECI. O candidato poderá consultar essa legislação acessando o site do Conselho Federal: www.cofeci.gov.br – legislação. Legislação extravagante: Lei n.º 9784/99 (disciplina o processo disciplinar); Artigos 417 a 420 (Das Arras ou Sinal) e 722 a 729 do Código Civil (capítulo da corretagem) do novo Código Civil/2002; Lei n.º 6766/78 (Lei do Solo Urbano); Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor); Art. 47 do Decreto-lei n.º 3688/41 (Lei das Contravenções Penais) e o art. 205 do Código Penal; arts. 5º, 21; 37 e 149 da Constituição Federal; Lei 6839/80 (Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões).

e) MATEMÁTICA. Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potencialização e radiciação no conjunto dos números reais. Equações e inequações do segundo grau. Razões e proporções. Medidas de tempo, de comprimento, de massa e capacidade, de temperatura, de área e de volume. Frações. Sentenças matemáticas. Números decimais. Números fracionários. Sistema monetário brasileiro e uso no comércio no dia-a-dia. Porcentagem. Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo divisor comum.Exercícios de lógica. Regras de três simples e composta.

 

VII – DESCRITIVOS DOS CARGOS

 

16.  DESCRITIVO DO CARGO DE PROFISSIONAL DE SUPORTE TÉCNICO - PSTE:

16.1. Ao PSTE, padrão O13, nível operacional, compete desempenhar as seguintes atribuições de serviços técnicos-administrativos:

  • Organizar o arquivo de documentos, cartas, ofícios, memorandos, entre outros utilizados na área de atuação;
  • Coletar dados para a elaboração de documentos e relatórios das diversas atividades do Creci/PR;
  • Redigir correspondências e elaborar documentos com a finalidade de obter e/ou prestar informações e subsidiar a tomada de decisões superiores;
  • Preparar relatórios diversos dos serviços realizados, coletando informações em arquivos e outras fontes;
  • Elaborar tabelas e gráficos ilustrativos;
  • Analisar correspondências recebidas, examinando o seu conteúdo, efetuando a triagem de acordo com as prioridades e registrando em livro apropriado, os dados necessários a sua tramitação;
  • Prestar informações sobre assuntos de serviços administrativos de natureza simples.
  • Levantar situações profissionais de qualquer natureza quando em constar de processos em trâmite no Creci/PR;
  • Preparar materiais necessários às reuniões, exposições, seminários e outros eventos providenciando transporte e acomodações quando necessário, a fim de fornecer o devido apoio às referidas atividades;
  • Organizar processos, verificando os documentos necessários à sua composição e efetuando o registro;
  • Acompanhar reuniões e sessões plenárias, prestando apoio técnico-administrativo necessário à realização;
  • Organizar procedimentos para a realização de reuniões plenárias, audiências públicas e outras;
  • Requisitar serviços gerais de manutenção de móveis, equipamentos, máquinas e/ou instalações;
  • Organizar processo licitatório com base em diretrizes superiores, para aquisição de materiais, equipamentos e serviços;
  • Providenciar, junto às agências de viagem emissão e reservas de passagens;
  • Atender aos fornecedores para realizar pagamentos de serviços prestados ao Creci / PR;
  • Preparar pagamento de diárias e outros itens necessários ao atendimento de viagem;
  • Executar tarefas de pagamentos, recebimentos e cobranças, cálculos de multas e juros e outros;
  • Classificar documentos a serem contabilizados, verificando: exatidão das informações, procedência, natureza e identificando o número da conta onde devem ser lançados, a fim de possibilitar seus registros;
  • Conferir saldo de contas, confrontando-as com o saldo do razão geral e recalculando em caso de divergências, a fim de verificar a compatibilização dos valores;
  • Revisar contas contábeis e balancetes, verificando e comparando os dados com a documentação originária e analisando a classificação contábil, a fim de promover reconciliação de saldos entre os controles contábeis sintético e analítico;
  • Controlar cota-parte, baseando-se em relatórios dos bancos conveniados e distribuindo os valores de cada Creci / PR em mapa demonstrativo;
  • Executar serviços relacionados à autorização e/ou à solicitação de pagamentos e de recebimentos de materiais/prestação de serviços, de acordo com a documentação apresentada;
  • Elaborar demonstrações contábeis mensais e de encerramento de exercício;
  • Calcular impostos em geral;
  • Acompanhar a execução de contratos e convênios sujeitos ao controle contábil e financeiro, examinando processos de pagamento, conferindo seus valores, cláusulas contratuais, cronogramas de desembolso, emitindo comprovantes e contas para liberação de garantia e correção;
  • Elaborar relatórios sobre as atividades contábeis e financeiras do Creci / PR fornecendo-os aos órgãos competentes, inclusive aos órgãos externos;
  • Participar da implantação de serviços e da elaboração de normas contábeis;
  • Emitir pareceres técnicos sobre problemas detectados junto aos usuários;
  • Capacitar e/ou orientar os usuários na implantação de trabalhos técnicos;
  • Participar de trabalhos em equipes multidisciplinares;
  • Dirigir veículos do Creci / PR, quando necessário e no exercício de suas atribuições, desde que devidamente habilitado para tal; e
  • Executar outras atividades correlatas.

17.  DESCRITIVO DO CARGO DE PROFISSIONAL DE FISCALIZAÇÃO - PFIS:

17.1.     Ao PFIS, padrão P29, nível pleno, função: agente fiscal compete desempenhar as seguintes atribuições:

  • Colaborar com o aperfeiçoamento da fiscalização da profissão do corretor de imóveis;
  • Assistir na avaliação dos sistemas administrativos / operacionais implantados e em funcionamento, verificando as possíveis mudanças, visando alcançar maior eficácia com menores custos operacionais;
  • Participar ativamente de reuniões para a elaboração de resoluções reguladoras e/ou fiscalizadoras do exercício da profissão.
  • Preparar relatório diário, semanal e/ou anual, conforme determinação da Presidência e da Coordenadoria, das atividades relativas ao exercício de fiscalização do Creci / PR;
  • Organizar e atualizar o cadastro de registro geral dos corretores de imóveis do Creci / PR;
  • Colaborar com a instrução de processos de fiscalização, analisando os documentos necessários;
  • Supervisionar e orientar a execução das atividades do corretor de imóveis, inspecionando periodicamente a qualidade dos serviços prestados, visando detectar e corrigir anormalidades ou solucionar problemas;
  • Manter atualizado banco de dados dos registros realizados no Creci / PR, visando o seu adequado controle;
  • Colaborar na elaboração de normas, regulamentos e procedimentos internos relacionados à fiscalização da profissão do corretor de imóveis;
  • Prestar assistência ao processo de implantação e manutenção do plano de fiscalização, buscando informações e feedback que possibilitem avaliação de programas e procedimentos implantados;
  • Controlar as ocorrências relacionadas com a fiscalização, digitando dados, para elaboração de relatórios com estatísticas de produção;
  • Participar da elaboração e redação de procedimentos relacionados com a fiscalização;
  • Manter controles dos registros das fiscalizações realizadas;
  • Participar do processo de comunicação e de divulgação do Sistema Cofeci/Creci, através da organização de material, de cursos e de palestras sobre o assunto;
  • Participar de comissões internas, visando a definir prioridades para o plano de implantação de sistema de fiscalização, bem como para encontrar soluções para aumento de produtividade, melhoria de qualidade, mudanças de processos e redução de custos;
  • Participar e colaborar de reuniões periódicas para avaliação dos índices estatísticos e/ou registros a serem apresentados pelo setor de fiscalização, visando o acompanhamento dos procedimentos estabelecidos;
  • Participar de procedimentos relacionados com o exercício da profissão do Corretor de Imóveis, com o objetivo de identificar deficiências em sistemas, processos, e tarefas, promovendo a conscientização das pessoas e setores diretamente envolvidos, visando o seu engajamento na busca de soluções e implementação das ações corretivas;
  • Apoiar as demais áreas do Creci / PR na solução de problemas, identificando e removendo barreiras e obstáculos, atuando como facilitador para mudança de comportamentos e assimilação de mudanças;
  • Orientar e oferecer meios que facilitem a aplicação uniforme e eficiente das normas utilizadas na execução dos serviços relativos às atividades de fiscalização;
  • Orientar a elaboração de programas de pesquisa e atualização de novos procedimentos para as atividades de fiscalização, bem como desenvolver projetos voltados para a melhoria da qualidade dos serviços;
  • Processar o resultado de rotinas operacionais providenciando as ações imediatas requeridas para correção de falhas encontradas e aperfeiçoamento dos serviços de fiscalização;
  • Analisar as diretrizes do planejamento estratégico do Creci / PR, elaborando os planos de trabalho, bem como o sistema de avaliação e controle de resultados;
  • Analisar, opinar quanto a elaboração de expedientes para a emissão de pareceres e relatórios técnicos;
  • Identificar a necessidade de treinamento considerando as ações realizadas e o desejável para o Creci / PR;
  • Constatar o ilícito disciplinar, ainda que fora da sede do estabelecimento do infrator;
  • Lavrar o auto de infração, constatação e notificação;
  • Fiscalizar anúncios em jornais, painéis, cartazes ou stand de vendas ou construtoras, incorporadoras ou loteamentos verificando o cumprimento das formalidades inerentes ao exercício da profissão de corretores de imóveis;
  • Recolher informações necessárias para a lavratura da infração;
  • Identificar e qualificar os infratores através de instrumentos públicos;
  • Manter-se atualizado e atualizar o Creci / PR de todas as informações relativas a profissão do Corretor de Imóveis;
  • Entregar intimação para audiência de conciliação;
  • Dirigir veículo do Creci, quando no desempenho de suas funções;
  • Realizar deslocamentos e viagens em toda a área territorial da Regional de seu Estado;
  • Responsabilizar-se por danos, equipamentos, acessórios e infrações de trânsito, quando dirigindo veículo do Creci / PR; e
  • Executar outras atividades correlatas com a função.

 

VIII – DO LOCAL, DA DATA E DOS PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

 

18. As provas ocorrerão apenas nos locais das vagas ofertadas, ou seja, nas cidades de Curitiba/PR, Matinhos/PR, Pato Branco/PR e Umuarama/PR. A divulgação da data e endereço para realização das provas será oportunamente divulgado pelo CRECI/PR, após homologação das inscrições, através do site www.crecipr.gov.br.

19. O acompanhamento do local de realização das provas é de integral e exclusiva responsabilidade dos candidatos, que deverão fazê-lo através do CRECI, que disponibilizará as informações: nas sedes de suas Sub-Regionais, na sede da capital do Estado e no seu site expondo-as em local de fácil visão e acesso ao público.

20. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de:

a) comprovante original do protocolo da inscrição;

b) documento legal de identidade, em original;

c) caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

  1. 21. O documento de identidade apresentado deverá estar em perfeitas condições de conservação de forma a permitir a clara identificação do candidato.

 

  1. 22. Não serão aceitos protocolos ou cópias de documentos, ainda que autenticados.
  2. 23. Não serão admitidos em sala de provas candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido neste Edital.
  3. 24. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, independente do motivo alegado.
  4. 25. Nenhum candidato poderá retirar-se da sala de provas antes de transcorrido 50% (cinqüenta por cento) do tempo destinado à sua realização, ou seja, antes de 02 (duas) horas após seu início.
  5. 26. Antes do início das provas será fornecido o caderno contendo: as questões objetivas, a folha de rascunho das respostas das questões e a folha de rascunho da redação; o qual só poderá ser levado pelos candidatos após o prazo de 2 (duas) horas.

27.Durante as provas não serão permitidas consultas de qualquer espécie nem a utilização de máquinas calculadoras ou equipamentos eletrônicos.

28.Ao terminar as provas os candidatos passarão as respostas obtidas para a folha correspondente (de respostas) e a entregarão ao fiscal e/ou coordenador presente.

29.Nenhuma marca deverá ser feita fora dos campos reservados às respostas e do local destinado à assinatura do candidato na folha de respostas, sob pena de desclassificação.

30.Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após os 30 (trinta) minutos antecedentes ao início das provas;

b) não apresentar documento de identidade na forma exigida por este Edital;

c) não comparecer para execução das provas, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de provas, durante sua realização, sem acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido, durante a realização de prova, comunicando-se com outro candidato ou utilizando-se de consultas bibliográficas, anotações ou impressos ou, ainda, de máquinas calculadoras ou equipamentos eletrônicos;

f) não devolver a folha de respostas e a folha de redação definitiva ao sair da sala de provas;

g) perturbar, por qualquer forma, a ordem dos trabalhos.

31. Após 1:30h do tempo transcorrido do início das provas serão distribuídos os gabaritos definitivos (questões objetivas e redação). O candidato deve tomar todo o cuidado para não rasurar os gabaritos definitivos, pois estes não serão substituídos.

IX - DIVULGAÇÃO DO GABARITO:

 

32. O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado em data que será também oportunamente noticiada através do site do CRECI/PR: www.crecipr.gov.br, além de Edital afixado nas Sub-Regionais do interior e na sede do CRECI/PR em Curitiba;

33. Quanto ao gabarito divulgado caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da divulgação;

34. Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

X – DA DESCLASSIFICAÇÃO:

35.Será desclassificado o candidato que:

a) Não estiver presente na sala ou local das provas na data e horário determinado;

b) For surpreendido, durante a execução das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude;

c) Não obter a pontuação mínima de 50,00 (cinquenta) pontos na prova objetiva; e,

d) Não obter a pontuação mínima de 50,00 (cinquenta) pontos na prova de redação;

e) Exceder o tempo máximo estipulado para a resolução das provas.

XI – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

36. A classificação final no seletivo público será baseada na pontuação final obtida conforme quadro abaixo:

CARGO

PONTUAÇÃO FINAL

PROFISSIONAL DE SUPORTE TÉCNICO – PSTE

PF = (9 X PO + 1 X PR)/10

PROFISSIONAL DE FISCALIZAÇÃO – PFIS

PF = (9 X PO + 1 X PR)/10

PF:pontuação final; PO:prova objetiva; PR:prova de redação

37. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da pontuação final obtida por candidato, e em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a)    Tiver a maior idade, dentre os candidatos com mais de 60 anos até o último dia de inscrição, conforme art. 72, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003);

b)    Tiver a maior nota na redação;

c)    Tiver a maior nota na prova de conhecimentos específicos (legislação do COFECI);

d)    Tiver a maior nota (mais acertos) na prova de língua portuguesa;

e)    Tiver a maior nota na prova de noções de informática;

f)     Tiver a maior nota na prova de conhecimentos gerais;

g)    Tiver a maior idade, exceto aqueles enquadrados na letra “a” deste subitem.

 

38. Quanto à pontuação final divulgada caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da divulgação;

 

XII – DOS RECURSOS

39. quanto aO GABARITO DA PROVA OBJETIvA

39.1. Como já informado no item IX, ponto 33 caberá recurso do gabarito da prova objetiva no prazo de 03 (três) dias úteis contados de sua divulgação, a ser dirigido ao e-mail da Comissão de Seleção Pública Edital 003/2012: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

39.2. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, mera afirmação de inconformismo sem o apontamento do erro e dos pontos em que se baseiam a incorreção da questão não serão considerados.

39.3. Os recursos à prova objetiva serão analisados no prazo de 05 (cinco) dias e publicados no site do CRECI/PR: WWW.crecipr.gov.br, com a classificação e pontuação de cada candidato, e se houver a anulação de questão(ões), os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

 

40. quanto a classificação final

40.1. Caberá recurso da pontuação final, como já informado no item XI ponto 38, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da divulgação, a ser dirigido ao e-mail da Comissão de Seleção Pública Edital 003/2012: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

40.2. O recurso deverá versar quanto aos critérios objetivos previstos no item IV ponto 12.3. Não serão consideradas alegações subjetivas do candidato.

40.3. Sendo conhecido o recurso quanto à prova de redação poderá ser mantida ou acrescida nota.

40.5.  Acaso haja acréscimo de nota será realizada a publicação da revisão das notas e da reclassificação dos candidatos no site do CRECI/PR: WWW.crecipr.gov.br.

XIII – DO RESULTADO FINAL:

 

41. O resultado final do teste seletivo será divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE) e no site do CRECI/PR: www.crecipr.gov.br.

XIV – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO.

 

42. O Processo Seletivo terá validade por 2 (anos) anos, a contar da data da publicação da homologação final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do CRECI/PR.

43. Candidatos classificados, mas não contratados, poderão ser chamados pela ordem de classificação a ocupar vaga de emprego eventualmente disponibilizada, constante do presente Processo Seletivo, dentro do prazo de sua validade.

Xv – DA CONVOCAÇÃO:

 

44. Os candidatos classificados em primeiro lugar para serem lotados nos locais das vagas ofertadas serão convocados para o preenchimento das vagas, a partir do ano de 2013 a critério da Administração do CRECI/PR durante o período de validade ou da prorrogação do seletivo público.

 

  1. Será da inteira responsabilidade do candidato a atualização de seus dados cadastrais em especial seu endereço, e-mail e telefones junto ao CRECI/PR, quando houver qualquer alteração sobre as informações fornecidas no ato da inscrição.

 

  1. Quando da convocação o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:

 

i.   Quitação com as obrigações eleitorais e militares (este último, se for o caso);

ii.   Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo, mediante apresentação dos documentos previstos em lei (Diploma, Certificado ou declaração de conclusão do curso);

iii.   Exame médico admissional de boa saúde física e mental;

iv.   Fotocópia da Cédula de Identidade;

v.    Fotocópia do PIS/PASEP;

vi.   Fotocópia do CPF/MF (Cadastro de Pessoa Física) válido;

vii.  Fotocópia da certidão de casamento (se for o caso);

viii.  Fotocópia de certidão de nascimento dos filhos até a idade de 21 anos;

ix.   Certidão de antecedentes criminais;

x.    Duas fotografias 3x4 recentes (no ano);

xi.   Carteira profissional de trabalho (CTPS);

xii.   Fotocópia de comprovante de residência;

xiii.  Declaração de bens e renda;

xiv.  Número de conta corrente na Caixa Econômica Federal.

 

47.O candidato, após a convocação, deverá comparecer à sede do CRECI, em Curitiba, ou na Sub-Regional na qual será lotado, a critério do contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias depois de seu ciente, munido dos documentos relacionados no item “3” acima. Não será admitido o candidato convocado que não apresentar os documentos legalmente exigidos para formalização da admissão.

 

48.O candidato que não comparecer no prazo ou expressamente desistir da vaga NÃO será deslocado para o final da fila de classificação, perdendo automaticamente a vaga. Nesse caso, será convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

 

49.As condições do exercício do empregado público dos candidatos aprovados e nomeados serão reguladas pela CLT-Consolidação das Leis Trabalhistas.

 

 

XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

  1. A efetivação da inscrição implica na declaração, pelo candidato, de conhecimento das instruções e na aceitação das condições deste Processo Seletivo, tais como se encontram estabelecidas no presente Edital e das normas legais pertinentes.

 

  1. Caberá ao Presidente do CRECI/PR a homologação final do resultado deste Processo Seletivo.

 

  1. A contratação dar-se-á de acordo com a classificação dos candidatos até o preenchimento das vagas de emprego existentes.

 

  1. Este Edital poderá sofrer alterações, até a data da realização das provas, mediante publicação no Diário Oficial do Estado - DOE, no site do CRECI/PR e em local de acesso público na sede do Conselho e nas cidades em que se realizarem o Processo Seletivo.

 

  1. As dúvidas e os casos omissos serão julgados pela Comissão de Seleção Pública do CRECI/PR e em grau de recurso pela Diretoria do Conselho. Extrato resumido do presente Edital será publicado no Diário Oficial do Estado e o inteiro teor deste Edital será disponibilizado no site: www.crecipr.gov.br.

 

Em 15 de outubro de 2012.

 

 

 

Mariano Dynkowski

Presidente da Comissão de Seleção Pública

Portaria/CRECI/PR nº 004/2011

CORRETORES DE IMÓVEIS E EMPRESAS DE PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA
OU DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

AVISO IMPORTANTE

A Resolução-Cofeci nº 1.336/2014, baseada na Lei 9.613, de 3 de março de 1998, com a nova redação dada pela Lei nº 12.683/2012 – PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO – estabelece as seguintes obrigações aos Corretores de Imóveis e empresas de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis (art. 9º, X):

1. COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA – Se durante o ano civil anterior nenhuma operação ou proposta de caráter suspeito enquadrada no item 2, abaixo, for realizada, fazer a comunicação de não ocorrência somente através do site do Cofeci, entre os dias 1º e 31 de janeiro, inclusive; Clique aqui para realizar a comunicação de não ocorrência

2. COMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES SUSPEITAS (COS) – Comunicar ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), no prazo de 24 horas da data da operação, transações imobiliárias ou propostas de caráter suspeito, nos termos descritos no art. 8º, I e II e art. 9º, I a XII e seu parágrafo único, da Resolução citada. Nunca informar ao cliente sobre esta comunicação;

2.1. A comunicação deve ser feita diretamente no site do COAF. Mas, a fim de simplificar o processo, o Declarante pode acessá-lo através do site do COFECI (https://www.gov.br/coaf/pt-br/sistemas/siscoaf/siscoaf-acesso);

3. MANTER EM ARQUIVO (não precisa informar ao COAF nem ao COFECI) – Dados descritos no art. 7º, I a III e parágrafo único da Resolução 1.336/2014 sobre qualquer operação de valor igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais);

4. NÃO COMUNICAÇÃO – MULTA (quando obrigatória) – Deixar de comunicar ao COFECI/COAF quando obrigado a fazê-lo é infração legal punível com multa irrecorrível;

5. INFORMAÇÕES – O CRECI/SP, em parceria com a FGV, elaborou um manual Guia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro. O COFECI elaborou uma Apostila sobre como melhor entender a Resolução-Cofeci nº 1.336/2014. Ambos, assim como os textos completos da Resolução-Cofeci n° 1.336/14, da Resolução-COAF nº 15/2007 e da Lei 9.613/98 atualizada, estão disponíveis em:

Apostila de Prevenção a Lavagem de Dinheiro para o Setor Imobiliário, elaborado pelo COFECI.
https://intranet.cofeci.gov.br/lavagem_dinheiro/download.aspx?arquivo=apostila_prevencao_lavagem_dinheiro

Guia de Prevenção a Lavagem de Dinheiro para o Setor Imobiliário, elaborado pelo CRECI-SP.
https://intranet.cofeci.gov.br/lavagem_dinheiro/download.aspx?arquivo=guia_prevencao_lavagem_dinheiro

Manual de utilização do SISCOAF e comunicação de não ocorrência, elaborado pelo COFECI - CRECI/SP.
https://intranet.cofeci.gov.br/lavagem_dinheiro/download.aspx?arquivo=manual_siscoaf_nao_ocorrencia

 

Clique aqui para realizar a Comunicação de não ocorrência

PROCESSO SELETIVO PARA VAGA DE AGENTE FISCAL DO CRECI-PR LOTAÇÃO NAS CIDADES DE CURITIBA/PR E LONDRINA/PR

EDITAL 002/2012

DIVULGAÇÃO DO JULGAMENTO AOS RECURSOS DO GABARITO DA PROVA OBJETIVA – ANEXO I; GABARITO DA PROVA OBJETIVA APÓS RECURSOS – ANEXO II; RELAÇÃO DE CANDIDATO(A)S CLASSIFICADO(A)S E DESCLASSIFICADO(A)S NA PROVA OBJETIVA – ANEXO III

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA DO CRECI/PR, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º. Tornar público o julgamento aos recursos da prova objetiva conforme anexo I a esta publicação;

Art. 2º. Divulgar o gabarito único das questões objetivas após recursos conforme anexo II a esta publicação;

Art. 3º. Relacionar os candidato(a)s classificado(a)s e desclassificado(a)s na prova objetiva, de acordo com o local de lotação: CURITIBA/PR e LONDRINA/PR, conforme anexo III a esta publicação.

Art. 4º. O(a)s candidato(a)s classificado(a)s passarão para a fase da correção da prova de redação, devendo aguardar a publicação do edital com as notas para posterior classificação final a ser futuramente divulgada.

Curitiba, 13 de junho de 2012.


MARIANO DYNKOWSKI

Presidente da Comissão de Seleção Pública


Ver abaixo:

Anexo I – Julgamento aos recursos

Anexo II – Gabarito único após recursos

Anexo III – Candidato(a)s classificado(a)s e desclassificado(a)s
ANEXO I

JULGAMENTO AOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA

EDITAL 002/2012

A Comissão de Seleção Pública do CRECI/PR reuniu-se para deliberar em relação aos recursos interpostos ao gabarito da prova objetiva do Edital 002/2012, tomando as seguintes decisões conforme quadro descritivo abaixo:

QUESTÃO RECORRIDA

FUNDAMENTAÇÃO DO CANDIDATO

FUNDAMENTAÇÃO DA COMISSÃO

DECISÃO

Questão 09 – Língua Portuguesa:

 

O recorrente informa que há erro formal na questão, pois as alternativas de letras D e E são absolutamente iguais.

 

Não descreve qualquer prejuízo que tal fato tenha causado, apenas pede a anulação da questão.

Vale destacar que a resposta correta informada no gabarito é a alternativa de letra A, vejamos sua apresentação:

 

a)      Lactante/assento/estática; seção/sessão; óptico; listras; vadeavam.

 

Transcrevemos abaixo as alternativas D e E questionadas pelo recorrente:

 

d) lactente/assento/estática; seção/sessão; ótico; listras; vadeavam.

e) lactente/assento/estática; seção/sessão; ótico; listras; vadeavam.

 

As palavras negritadas tornam estas alternativas incorretas.  O fato de se ter repetido as alternativas incorretas (D e E) em nada prejudica os candidatos, ao contrário, beneficiou a todos, pois de uma só vez os candidatos já eliminam duas alternativas e o que se pede na questão é a resposta CORRETA, que é apenas uma, a letra A como já descrito.

 

 

A comissão de Seleção Pública Edital 002/2012, decide por unanimidade em indeferir o recurso à questão 09 de Língua Portuguesa.

Questão 19 – Informática

 

A recorrente questiona que a guia em destaque na ilustração da questão é a guia início, e que tal guia é uma das guias da faixa de opções, e que ao delimitar-se a ilustração à guia início, o candidato passa a imaginar que a pergunta é direcionada a uma particularidade desta guia, e afirma que todas as guias do Word Office são guias da faixa de opções, diz que a melhor alternativa para compreender a questão seria se o examinador colocasse “é uma das guias da faixa de opções” e não somente “guia da faixa de opções” pois esta opção caberia a qualquer guia, e não somente a guia início em destaque que possui particularidades, como por exemplo, alguns itens de formatação do Word.(grifo nosso).

Primeiramente, a ilustração da questão 19 (abaixo) embora apresente em destaque a guia início como dito pela recorrente, também traz uma moldura em torno de toda a faixa de opções do Word.

 

A imagem acima foi retirada do Treinamento no Microsoft Office Online.

http://office.microsoft.com/pt-br/word-help/usar-a-faixa-de-opcoes-HA010089895.aspx

 

A moldura na ilustração requer que o candidato analise todo o conjunto, e como dito pela própria candidata: “...a guia início é uma das guias da faixa de opções...”, e novamente afirma que: “...são guias da faixa de opções...”.

 

Vejamos as alternativas apresentadas na questão:

 

a)      Guia de texto.

b)      Guia de tarefas do Word.

c)       Guia de formatação do Word.

d)      Guia da faixa de opções.

e)      Guia de trabalho.

 

As alternativas das letras: A, B, C e E são inexistentes como guias da faixa de opções, pois as guias da faixa de opções do Word Office são as seguintes: início, inserir, layout de página, referências, correspondências, revisão e exibição, desta forma nenhuma destas alternativas podem ser consideradas corretas.

 

Assim, a única alternativa que pode ser considerada CORRETA é a letra D, pois o candidato deve fazer a interpretação de todo o conjunto da ilustração apresentada juntamente com seu conhecimento a respeito do Word Office.

A comissão de Seleção Pública Edital 002/2012, decide por unanimidade em indeferir o recurso à questão 19 de Informática.

Questão 35 – Conhecimentos Específicos

 

A recorrente questiona o item III da questão, que diz:

 

III – Somente poderá anunciar por escrito o Corretor de Imóveis que tiver contrato escrito de mediação ou autorização para alienação do imóvel anunciado (grifo da recorrente).

 

Sua irresignação está quanto a expressão: “por escrito”, disposta no item recorrido, e sua contraposição ao termo “publicamente” apresentado no artigo 5º do Decreto 81871/78 e no artigo 1º da Resolução Cofeci 458/95, a serem interpretados relacionados ao conjunto da frase: “Somente poderá anunciar...”.

 

Traz os significados dispostos no dicionário Aurélio para as expressões:

 

- por escrito: 1. Papel em que há letras manuscritas; 2. Bilhete; 3. Ordem por escrito. (grifo nosso)

 

- publicamente: 1. Tornar público; dar a saber a muitos; 3. Propagar; 4. Vulgarizar.

 

Ao final diz que anunciar publicamente também pode ser através da mídia falada (rádios), ou através da mídia televisiva (anúncios na televisão) e não somente “por escrito”.  Assim, diz que a assertiva III de acordo com o artigo 5º do Decreto 81871/78 é falsa.

A questão requer que se marque V para as assertivas verdadeiras e F para as falsas.

 

A alternativa apresentada como correta no gabarito é a letra E, que traz o item III como verdadeiro.

 

Vamos inicialmente rever a argumentação da recorrente:

 

Diz a recorrente que anunciar publicamente também pode se dar através das mídias falada e televisiva.

 

Sua argumentação baseia-se no fato de que a alternativa cria dúvida ao candidato, pois induz que somente há a publicidade escrita, o que faz surgir uma interpretação restritiva, que não é correta, pois ainda existem as formas de publicidade falada e televisiva.

 

O artigo 5º do Decreto 81.871/78, como dito pela recorrente, traz a seguinte determinação:

 

“Art. 5º. Somente poderá anunciar publicamente o Corretor de Imóveis, pessoa física ou jurídica que tiver contrato escrito de mediação ou autorização escrita para alienação do imóvel anunciado.”

 

Realmente o texto normativo possui uma informação genérica de publicidade, já o enunciado da alternativa III da questão 35, traz uma interpretação restritiva, o que contraria o alcance da norma e induz em erro o candidato.

A comissão de Seleção Pública Edital 002/2012, decide por unanimidade em ANULAR a questão 35 de Conhecimentos Específicos, atribuindo a todos os candidatos sua pontuação.

Questão 40 – Conhecimentos Específicos

 

Dois candidatos recorrem a esta questão, ambos, argumentam que a conjunção alternativa “ou” empregada na afirmação de letra “E” da questão recorrida, a torna incorreta, e assim, seria a alternativa a ser marcada.

 

Requer um dos recorrentes que sejam consideradas como respostas as letras: “C” e “E” da questão.

O gabarito marca como resposta a letra “C”.

 

A questão em seu enunciado requer que o candidato marque a alternativa INCORRETA com relação ao auto de constatação.

 

Vejamos primeiramente, o que diz o enunciado da letra C:

 

c)Consignar infração constatada em stand ou posto de venda em locais de construção, de incorporação, loteamento ou administradora de condomínios, para instruir auto de infração a ser lavrado no estabelecimento do infrator.(grifo nosso).

 

Negritamos acima o termo: “administradora de condomínios” que torna a sentença “C” incorreta, ou seja, o CRECI possui competência legal de promover a fiscalização do exercício profissional na intermediação imobiliária, e não junto às Administradoras de Condomínio, que caberia ao CRA, pois, administração de condomínio, não é intermediação de bem imóvel.

 

Vejamos agora, o enunciado da questão E:

 

e)No caso do autuado se recusar a assinar o auto de constatação será remetido, por via postal, com aviso de recebimento (AR) ou entregue a segunda via pelo servidor na presença de duas testemunhas.

 

O enunciado de letra “C”, sem sombra de dúvida, está errado, mas também o enunciado da letra “E”, está incorreto, pois o legislador ao trazer as possibilidade de suprir a citação do autuado, no parágrafo 1º do artigo 11 da Resolução COFECI 146/82 o faz em rol de incisos, trazendo assim, uma ordem a ser seguida e ainda diz, a entrega por duas testemunhas só se fará se o autuado não tiver assinado o aviso de recebimento:

 

“Art. 11. Concluída a lavratura do auto de infração ou as folhas de continuação nele integradas, a Coordenadoria de Fiscalização do CRECI promoverá:

I – a remessa da segunda via do auto de infração ao autuado, por via postal, com aviso de recebimento (AR);

II – a entrega da segunda via do auto de infração ao autuado, através de servidor, na presença de duas testemunhas, no caso, do autuado não ter assinado o aviso de recebimento (AR) a que alude o inciso anterior. (grifo nosso).”

 

A conjunção empregada na alternativa desvirtua a regra disposta na norma.

 

A comissão de Seleção Pública Edital 002/2012, decide por unanimidade em ANULAR a questão 40 de Conhecimentos Específicos, atribuindo a todos os candidatos sua pontuação.

 

 


ANEXO II

DIVULGAÇÃO DO GABARITO ÚNICO DEFINITIVO APÓS RECURSOS

EDITAL 001/2012

 

 

 

QUESTÃO

RESPOSTA

QUESTÃO

RESPOSTA

 

 

01

D

26

D

 

 

02

C

27

B

 

 

03

A

28

D

 

 

04

B

29

E

 

 

05

E

30

D

 

 

06

A

31

C

 

 

07

A

32

C

 

 

08

C

33

B

 

 

09

A

34

E

 

 

10

C

35

ANULADA

 

 

11

D

36

C

 

 

12

B

37

D

 

 

13

A

38

D

 

 

14

B

39

D

 

 

15

A

40

ANULADA

 

 

16

A

41

E

 

 

17

A

42

A

 

 

18

A

43

D

 

 

19

D

44

C

 

 

20

E

45

D

 

 

21

D

46

C

 

 

22

A

47

A

 

 

23

A

48

A

 

 

24

E

49

C

 

 

25

B

50

A

 









 

ANEXO III

EDITAL 002/2012

RELAÇÃO DOS CANDIDATO(A)S CLASSIFICADO(A)S E DESCLASSIFICADO(A)S NA PROVA OBJETIVA

LOTAÇÃO CURITIBA/PR

CANDIDATO(A)S CLASSIFICADO(A)S

CANDIDATO(A)

DOCUMENTO

NOTA – CLASSIFICADO(A)S

1. RENATO RIBEIRO JÚNIOR

8765041-3/PR

7,4

2. IZAIAS RODRIGUES AQUINO

10504001-6/PR

6,2

3. ANTONIO FREITAS GUIBOR

4072130-4/PR

6,0

4. SYDNEI RUPPEL FILHO

6208425-1/PR

6,0

5. GUILHERME ANDRÉ DA SILVA

6855069-6/PR

5,4

6. PEDRO DE ABREU RIBEIRO

10433088-6/PR

5,4

7. LEILA REGINA FERREIRA PONTES

8645969-8/PR

5,2

8. VALÉRIA DOS SANTOS CORDEIRO

7006240-2/PR

5,0

LOTAÇÃO LONDRINA/PR

CANDIDATO(A)S CLASSIFICADO(A)S

  1. 1. CAROLINA ARFELLI SILVA

7511902-0/PR

7,8

  1. 2. IARA RIBEIRO DE SOUZA SANTOS

9030450-0/PR

6,6

  1. 3. ANA PAULA TAKAHASHI

8354767-7/PR

6,4

  1. 4. GUILHERME SECCO PEDROZA

9384196-4/PR

5,6

  1. 5. FERNANDO DANIEL GIMENES DE OLIVEIRA

9425892-8/PR

5,4

  1. 6. JULIANA ARJONAS RONCHI MANZUTTI

6544469-0/PR

5,4

  1. 7. DOMINGOS TORTATO

9442556-5/PR

5,0

  1. 8. VALÉRIA ROXO TEIXEIRA VERÍSSIMO

4029193-8/PR

5,0

Relação dos candidato(a)s desclassificado(a)s na prova objetiva, relacionados de acordo com o local de lotação: CURITIBA/PR e LONDRINA/PR, segue quadro abaixo:

LOTAÇÃO CURITIBA/PR

CANDIDATO(A)S DESCLASSIFICADO(A)S

CANDIDATO(A)

DOCUMENTO

MOTIVO

  1. ADRIANO LEVINO ROCHA

8934231-7/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. ANDRÉA DA CRUZ OLIVEIRA IAVORSKI

5058801-7/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

  1. 3. ANGELA TAGLIATTI ROCHA

8525929-6/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. ANTONIO DE BONFIM

3177556-6/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. ARMANDO UMEO

8167776-0/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

  1. BRUNA ANDRETTA

8754483-4/PR

Ausência ao atraso no comparecimento ao certame

  1. CARMEN LÚCIA ZIMMERMANN

10869648-6/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. CINDY PRISCILLA BRANCO

9269883-1/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

  1. CLAUDIA TEREZINHA SCHEUER LUNKES

3935895-6/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. CLAUDINEI VIANA

4136227-8/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

  1. CRISTIANE APARECIDA PEREGO

6126956-8/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

12. DALVA MORGENSTERN

7518654-1/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. DAYANE DVULHATKA

9414888-0/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. DIRLEI HENRIQUE FERREIRA

38950280-2/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. EDUARDO CÉSAR GOTARDO

3427243-3/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

  1. FÁBIO LUSTOSA FERREIRA

5133575-9/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. FELIPE MASCHIO DE GODOY

6645904-7/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

  1. FERNANDO VIANA

9278738-9/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

19. GETÚLIO JIRO SHIRAGAKI

3492349-3/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. GRAZIELA HONORATO PEREIRA

8906783-9/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

  1. GUILHERME GAYER

8712940-3/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

  1. GUSTAVO SCHENA SANTOS

9301391-3/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. JAIRO RODRIGUES

911279/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

  1. JANAÍNA APARECIDA KRASINSKI

9412940-0/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. JEAN CARLO BECHEL DIRSCHNABEL

4439348-2/SC

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. JOANA DARK FONSECA SERAFIM

3164206-0/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

27. JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA

9296430/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. JOSÉ AUGUSTO ALVES STRAUB

3000276-8/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

  1. KELLY KIYOMI MATSUMURA

3550265-8628920/GO

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. LETÍCIA LESOSKI

9938472-7/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

  1. LUCIANE DESIREE SIQUEIRA DE ALMEIDA

5106526-3/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. MARI TERESINHA MELLO

3395263-5/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

  1. MARIA APARECIDA SOAVINSKY

2053767/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. MARIANA SPEZIA

7619338-0/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. MAURÍLIO MARCÍLIO DE OLIVEIRA

7515643-0/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

  1. RAFAEL SIQUEIRA

6619360-8/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

  1. RAFAELA MASCARENHAS ROCHA

8883814-9/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. ROGÉRIO GIL FALAT

4897299-3/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

  1. RONALDO DE MORAIS

18546078/SP

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

  1. SHEYLA MENEZES CARNEIRO

7830252-6/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

  1. SUELEN JACQUELINE CARVALHO

80467605/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

  1. SULIANE APARECIDA BORGES

9856680-5/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

LOTAÇÃO LONDRINA/PR

CANDIDATO(A)S DESCLASSIFICADO(A)S

CANDIDATO(A)

DOCUMENTO

MOTIVO

  1. ALBERTO JOSÉ VASÍLIO JÚNIOR

8418037-8/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. BRUNO GODOI JULIANO

10043215-3/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. DANIEL RODRIGUES SANTANA DE LIMA

8966720-8/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. FRANCISCO CARLOS GONÇALVES DO CARMO FILHO

8765742-6/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

  1. GREICIELI POLIDORO FERREIRA DE QUEIROZ

8305147-7/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

  1. INGRID FAVORETO

6737587-4/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

  1. JOEL VIANA RABELLO JÚNIOR

9509859-2/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. KAROLINA DE OLIVEIRA SANTOS

8117110-6/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. MARCIO ALVES SANTOS OLIVEIRA

6808026-6/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. MARCOS ANDRE HERECK

5655843-8/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. MARIA AMÉLIA BARROS DE

ALBUQUERQUE

8214884-1/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

  1. MARÍLIA CAROLINA RIBEIRO SOLAK

8247103-0/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. MAURO APARECIDO CAETANO

5826669/SP

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

  1. ODAIR GONÇALVES DOS SANTOS

4748833-8/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. RAFAEL MONTEIRO PEDRIALI

4836895-6/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

  1. ROBERTO HIROFUMI OKA

3874337-6/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. RODRIGO TRINDADE

8842058-6/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. SAMUEL TOMÉ RIAS

8214874-4/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. SUELI LOPES FLORENTINO

4721859-4/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

20. THAISE AYUMI OBARA

8870831-8/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

  1. WAGNER ADACHI OKAGAWA

5726168-4/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação