Institucional

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 001/2012

PROCESSO Nº S- 616/2012

 

PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE EMPREGO NO QUADRO DE PESSOAL DO CRECI 6a REGIÃO/PR

  • Seleção Pública/Contratante: CRECI – CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 6ª REGIÃO - PARANÁ
  • Número de vagas: 02 (duas) vagas
  • Remuneração: R$ 2.087,18 (dois mil e oitenta e sete reais e dezoito centavos), acrescidos de vale-refeição no importe de R$ 230,00/mensal e vale-transporte.
  • Cargo: Profissional de Fiscalização, função Agente Fiscal/Padrão Inicial – PFIS – P/29.
  • Escolaridade: Ensino Superior Completo nas Áreas de Humanas, Gestão de Negócios Imobiliários, Administração de Empresas ou Tecnólogo em Gestão Financeira.
  • Local de lotação das vagas: 01 (uma) para FOZ DO IGUAÇU/PR e 01 (uma) para MARINGÁ/PR.

O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI 6a REGIÃO/PR, através da Comissão de Seleção Pública instituída pela Portaria 004/2011, torna público que realizará PROCESSO SELETIVO para preenchimento de vaga de emprego público pelo regime celetista no quadro de pessoal cujas inscrições poderão ser feitas nos locais adiante indicados de 09 de fevereiro de 2012 a 09 de março de 2012 (09/02/2012 à 09/03/2012). O processo de seleção reger-se-á pelas instruções contidas neste Edital e a seguir enumeradas.

 

I – DA VAGA DE EMPREGO:

 

1. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas de emprego, existentes e que vierem a existir dentro do prazo de sua validade com lotação específica na cidade de Foz do Iguaçu e Maringá/PR.

 

2. A função a ser desempenhada, o número de vagas, o salário inicial, a carga horária e os pré-requisitos são os que constam abaixo:

 

FUNÇÃO: Profissional de Fiscalização/Nível Padrão/Inicial: P/029 (Agente Fiscal)

Nº DE VAGA(S): 02 (duas) vagas, sendo: (a) 01 (uma) vaga para lotação na Delegacia Sub-Regional de Foz do Iguaçu/PR, e; (b) 01 (uma) vaga para lotação na Delegacia Sub-Regional de Maringá/PR, ambas com vistas à contratação imediata.

As pessoas aprovadas em cada local de lotação, excedentes ao número de vagas ofertadas, ficarão constando em cadastro reserva na ordem de sua classificação final, para chamamento futuro, dentro do prazo de validade do certame.

SALARIO: R$ 2.087,18 (dois mil oitenta e sete reais e dezoito centavos), mais benefícios de auxílio-alimentação no valor atual de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais/mês) e vale-transporte.

PRE-REQUISITOS:

 

a) Graduação em curso superior (concluído) nas áreas de humanas; Gestão/Tecnólogo em negócios imobiliários; administração de empresas e/ou Tecnólogo em Gestão Financeira.

b) Conhecimento básico em informática.

c) Motorista com habilitação definitiva.

d) Pagamento da taxa de inscrição de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

e) Disponibilidade para viagens.

 

3. O regime jurídico de contratação do pessoal selecionado segundo este Edital é o previsto na CLT em conformidade com o artigo 22 da Lei n.º 6530/78 e não envolve a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal.

 

4. O candidato aprovado e convocado passará pelo período de experiência de 45 (quarenta e cinco) dias prorrogados por mais 45 (quarenta e cinco) dias sendo avaliado seu desempenho funcional e, ao término do segundo período de prorrogação, será emitido parecer fundamentado por comissão nomeada com a conclusão de sua efetivação ou não.

 

5. A jornada de trabalho a ser cumprida pelos contratados é de 40 (quarenta) horas semanais com disponibilidade para viagens.

 

6. A prestação de serviço do Profissional de Fiscalização PFIS – P/29 se dará nas cidades indicadas no local de lotação e para a qual o candidato optou no ato de sua inscrição, ou seja, FOZ DO IGUAÇU ou MARINGÁ/PR, com deslocamentos às cidades no Estado do Paraná segundo planejamento da Coordenadoria de Fiscalização.

 

II – DA INSCRIÇÃO e DOS REQUISITOS PARA INVESTITURA NO EMPREGO PÚBLICO:

 

  1. SÃO CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO AO PROCESSO DE SELEÇÃO:

a) ser brasileiro;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações militares, se for o caso;

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições e possuir carteira de habilitação definitiva CNH;

e) declaração, sob as penas da lei, no requerimento de inscrição de que possui os pré-requisitos exigidos para preenchimento da vaga de emprego pretendida e que conhece e aceita as regras constantes deste Edital;

f) pagamento da taxa aqui prevista.

 

  1. As inscrições devem ser realizadas no período de 09/02/2012 à 09/03/2012, pessoalmente ou por procuração com poderes específicos, nas seguintes localidades: em Foz do Iguaçu/Pr, na Sub-Regional do CRECI/PR sito à Rua  Benjamin Constant, 314, sala 203, no horário das 9:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h; em Maringá/Pr na Sub-Regional do CRECI/PR sito à Rua Carneiro Leão, 135 sala 701, Centro, 7º andar, no horário das 08:30h às 12:00h e das 13:30h às 18:00h, como também, na Sede do CRECI/PR e demais Sub-Regionais localizadas nas cidades de Cascavel, Guarapuava, Londrina, Matinhos, Pato Branco, Ponta Grossa e Umuarama das 14:00h às 18:00h (endereços constantes no portal  www.crecipr.gov.br, acesse o link “Delegacias Regionais”).

 

2.1.        A ficha de inscrição do seletivo estará disponível para impressão e preenchimento no endereço eletrônico www.crecipr.gov.br. Deverá ser protocolada nos locais de inscrição descritos acima acompanhada de cópia de documento de identidade oficial com foto ou documento equivalente (ex.: carteira profissional CRA, CRECI) e do boleto comprovando o pagamento da taxa de inscrição.

 

2.2.        Para candidatos de outras localidades o requerimento poderá ser remetido pelo CORREIO à Comissão de Seleção Pública no endereço da Rua General Carneiro, 680, Curitiba/PR, CEP 80.060-150 até o prazo limite previsto no item 5.1 abaixo.

 

3. A taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), a ser recolhida pelo candidato no sistema bancário através de boleto bancário a ser emitido no site www.crecipr.gov.br. Tal taxa de inscrição refere-se exclusivamente ao custo das despesas com a realização do processo seletivo.

 

4. Em nenhuma hipótese haverá devolução da importância paga a título de taxa de inscrição ao Processo Seletivo.

 

5. Serão aceitas inscrições por via postal, desde que, encaminhadas pelos CORREIOS por meio de envelope fechado/lacrado destinado à “COMISSÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA – EDITAL N.º 001/2012” juntamente com toda documentação descrita acima, endereçada à sede do CRECI-PR localizada à Rua Gal. Carneiro, 680, Centro, Curitiba, Paraná, CEP 80.060-150.

 

5.1. Nesta hipótese de inscrição pelo CORREIO só serão aceitas inscrições com postagem realizada até o dia 02/03/2012.

 

6. Será indeferida e/ou anulada a inscrição sobre a qual, em qualquer tempo, se verificar o não atendimento de qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital.

 

7. Informações incorretas ou inverídicas prestadas pelo candidato, mesmo que constatadas posteriormente, implicam na sua automática exclusão do Processo Seletivo, sem direito ao ressarcimento das taxas por ele recolhidas, além da adoção das medidas penais que o caso requer.

 

8. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da respectiva ficha, a comprovação do pagamento da taxa de inscrição e a entrega ou encaminhamento da documentação completa até a data limite.

 

9. AS INSCRIÇÕES SERÃO HOMOLOGADAS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA. Caso haja indeferimento de inscrição será divulgado em até 05 (cinco) dias após o encerramento da etapa de inscrição, através do site: www.crecipr.gov.br

 

III – DO PROCESSO SELETIVO:

 

  1. O Processo Seletivo, para os candidatos ao cargo de Profissional de Fiscalização, função Agente Fiscal, compor-se-á de:

 

1.a - Prova com questões objetivas de múltipla escolha, tratando das seguintes matérias:

 

a) comunicação e expressão em língua portuguesa;

b) conhecimentos gerais;

c) noções de informática;

d) conhecimento da legislação específica do sistema COFECI/CRECI;

e) matemática.

 

1.b - Prova discursiva:

 

a) Uma redação tratando de tema específico.

 

Para ser classificado o candidato deverá obter a nota mínima de 5,00 (cinco), na prova objetiva, ou seja, terá que acertar 50% (cinquenta por cento) do total das questões, e, ainda, obter nota mínima de 5,00 (cinco) na prova de redação.

IV – DAS PROVAS E DA NOTA MÍNIMA PARA CLASSIFICAÇÃO:

  1. 1. DA PROVA OBJETIVA

 

1.a - A prova objetiva conterá 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, sendo:

 

a)           Língua portuguesa - 10 (dez) questões;

b)           Conhecimentos gerais – 05 (cinco) questões;

c)            Noções de informática – 05 (cinco) questões;

d)            Conhecimentos específicos de legislação extravagante relativa ao direito público e privado e sistema COFECI/CRECI - 25 (vinte e cinco) questões;

e)           Matemática - 05 (cinco) questões.

 

1.b - O valor total da prova objetiva é de 100,00 (cem) pontos, com o valor de 2,00 (dois) pontos por questão. Desta forma, para ser aprovado o candidato deve acertar, no cômputo geral, 50% (cinquenta por cento) das questões, no mínimo.

1.c - Na prova objetiva será atribuída pontuação 0,00 (zero) para as questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

Obs: Cada questão terá 5 (cinco) alternativas possíveis, com apenas 01 (uma) alternativa correta.

O CANDIDATO DEVERÁ OBTER NOTA MÍNIMA DE 50,00 (cinquenta) PONTOS NA PROVA OBJETIVA PARA SER CLASSIFICADO E TER SUA REDAÇÃO AVALIADA.

 

  1. 2. DA PROVA DE REDAÇÃO

2.a - A prova de redação será corrigida por um professor de língua portuguesa e revisada por outro, ambos escolhidos pelo CRECI/PR. Havendo discordância entre a correção e a revisão, haverá uma nova revisão realizada em conjunto por ambos os professores. Persistindo a divergência, a Comissão de Seleção decidirá qual a melhor prova em função do conteúdo da redação;

 

2.b - A prova de redação será composta por 1 (um) único tema, com a pontuação máxima de 100 (cem) pontos;

 

2.c - Na avaliação da redação, serão considerados os seguintes critérios para a pontuação:

 

2.c.1) QUANTO À FORMA: Avalia-se a apresentação e a correta distribuição textual, com o uso correto da pontuação.  O valor deste item é de 25 (vinte e cinco) pontos. Avalia-se o emprego da norma padrão da língua culta portuguesa, ensinada no sistema escolar brasileiro. O valor deste item é de 25 (vinte e cinco) pontos.

 

2.c.2) QUANTO AO CONTEÚDO: Avalia-se a adequação da tipologia ao pedido no comando do tema, atentando-se para o comprometimento na produção do texto relacionado ao domínio do tema proposto. O valor deste item é de 25 (vinte e cinco) pontos. Avalia-se também quanto à coesão textual e a pertinência do seu conteúdo com o título da redação. O valor deste item é de 25 (vinte e cinco) pontos.

 

2.d - Será atribuída nota 0,00 (zero) na prova de redação, ao candidato que:

Entregar a folha da versão definitiva em branco, desenvolver o texto com letra ilegível, entregar a redação definitiva feita a lápis ou em canetas de cores diferentes da azul ou preta ou fugir do tema proposto.

 

2.e - O tempo total para a resolução das provas objetivas e discursiva será de no máximo 04 (quatro) horas. Em hipótese nenhuma poderá ser excedido este tempo, devendo o candidato entregar as folhas de respostas das questões objetivas e a de redação definitivas dentro deste limite, sob pena de ser desclassificado caso não efetue a entrega dentro do prazo máximo aqui determinado.

 

V - PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA.

 

  1. Os programas da prova objetiva serão compatíveis ao nível de 3º grau (ensino superior completo), compreendendo as matérias já especificadas, como segue:

 

a) LÍNGUA PORTUGUESA: Som e fonema; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; divisão silábica, ortografia oficial; acentuação gráfica; classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e o período; tipos de subordinação e coordenação; concordância nominal e verbal, regência verbal e nominal; emprego de sinal indicativo de crase; sentido conotativo e denotativo; tipologia textual; compreensão e interpretação de textos; noções de semântica.

 

b) CONHECIMENTOS GERAIS: Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento. Vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

c) NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores – CPU e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs e soltware (compactador de arquivos, chat, clientes de emails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais Windows XP Professional e Superior, Linux. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet. Busca e pesquisa na Web. Conceitos de tecnologias e ferramentas de colaboração, correio eletrônico, protocolos POP, SMTP, IMAP. Conceitos de proteção e segurança (bachup), extensões de arquivos, pastas e programas. Conceitos de protocolos de transferências de arquivos, FTP. Conhecimentos básicos em configuração de redes, noções em endereços de rede (IP fixo e automático DHCP).

d) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS SOBRE A LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE (DIREITO PÚBLICO E PRIVADO) E SISTEMA COFECI/CRECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis e Conselho Regional de Corretores de Imóveis): As questões, nesse tópico, terão por base: a Lei nº 6.530/1978; no Decreto nº 81.871/1978, que regulamenta e disciplina a profissão de corretor de imóveis e demais Resoluções do COFECI. O candidato poderá consultar essa legislação acessando o site do Conselho Federal: www.cofeci.gov.br – legislação. Legislação extravagante: Lei n.º 9784/99 (disciplina o processo disciplinar); Artigos 722 a 722 do Código Civil (capítulo da corretagem no Código Civil); Lei n.º 6766/78 (Lei do Solo Urbano); Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor); Art. 47 do Decreto-lei n.º 3688/41 (Lei das Contravenções Penais) e o art. 205 do Código Penal; arts. 5º, 21; 37 e 149 da Constituição Federal; Lei 6839/80 (Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões).

e) MATEMÁTICA. Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potencialização e radiciação no conjunto dos números reais. Razões e proporções. Medidas de tempo, de comprimento, de massa e capacidade, de temperatura, de área e de volume. Frações. Sentenças matemáticas. Números decimais. Números fracionários. Sistema monetário brasileiro e uso no comércio no dia-a-dia. Porcentagem. Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo divisor comum.

 

VI – DISCRITIVO DA FUNÇÃO

  1. Ao PFIS, de NÍVEL PLENO, função: agente fiscal, compete desempenhar as seguintes atribuições:
  • Colaborar com o aperfeiçoamento da fiscalização da profissão do corretor de imóveis;
  • Assistir na avaliação dos sistemas administrativos / operacionais implantados e em funcionamento, verificando as possíveis mudanças, visando alcançar maior eficácia com menores custos operacionais;
  • Participar ativamente de reuniões para a elaboração de resoluções reguladoras e/ou fiscalizadoras do exercício da profissão.
  • Preparar relatório diário, semanal e/ou anual, conforme determinação da Presidência e da Coordenadoria, das atividades relativas ao exercício de fiscalização do Creci / PR;
  • Organizar e atualizar o cadastro de registro geral dos corretores de imóveis do Creci / PR;
  • Colaborar com a instrução de processos de fiscalização, analisando os documentos necessários;
  • Supervisionar e orientar a execução das atividades do corretor de imóveis, inspecionando periodicamente a qualidade dos serviços prestados, visando detectar e corrigir anormalidades ou solucionar problemas;
  • Manter atualizado banco de dados dos registros realizados no Creci / PR, visando o seu adequado controle;
  • Colaborar na elaboração de normas, regulamentos e procedimentos internos relacionados à fiscalização da profissão do corretor de imóveis;
  • Prestar assistência ao processo de implantação e manutenção do plano de fiscalização, buscando informações e feedback que possibilitem avaliação de programas e procedimentos implantados;
  • Controlar as ocorrências relacionadas com a fiscalização, digitando dados, para elaboração de relatórios com estatísticas de produção;
  • Participar da elaboração e redação de procedimentos relacionados com a fiscalização;
  • Manter controles dos registros das fiscalizações realizadas;
  • Participar do processo de comunicação e de divulgação do Sistema Cofeci/Creci, através da organização de material, de cursos e de palestras sobre o assunto;
  • Participar de comissões internas, visando a definir prioridades para o plano de implantação de sistema de fiscalização, bem como para encontrar soluções para aumento de produtividade, melhoria de qualidade, mudanças de processos e redução de custos;
  • Participar e colaborar de reuniões periódicas para avaliação dos índices estatísticos e/ou registros a serem apresentados pelo setor de fiscalização, visando o acompanhamento dos procedimentos estabelecidos;
  • Participar de procedimentos relacionados com o exercício da profissão do Corretor de Imóveis, com o objetivo de identificar deficiências em sistemas, processos, e tarefas, promovendo a conscientização das pessoas e setores diretamente envolvidos, visando o seu engajamento na busca de soluções e implementação das ações corretivas;
  • Apoiar as demais áreas do Creci / PR na solução de problemas, identificando e removendo barreiras e obstáculos, atuando como facilitador para mudança de comportamentos e assimilação de mudanças;
  • Orientar e oferecer meios que facilitem a aplicação uniforme e eficiente das normas utilizadas na execução dos serviços relativos às atividades de fiscalização;
  • Orientar a elaboração de programas de pesquisa e atualização de novos procedimentos para as atividades de fiscalização, bem como desenvolver projetos voltados para a melhoria da qualidade dos serviços;
  • Processar o resultado de rotinas operacionais providenciando as ações imediatas requeridas para correção de falhas encontradas e aperfeiçoamento dos serviços de fiscalização;
  • Analisar as diretrizes do planejamento estratégico do Creci / PR, elaborando os planos de trabalho, bem como o sistema de avaliação e controle de resultados;
  • Analisar, opinar quanto a elaboração de expedientes para a emissão de pareceres e relatórios técnicos;
  • Identificar a necessidade de treinamento considerando as ações realizadas e o desejável para o Creci / PR;
  • Constatar o ilícito disciplinar, ainda que fora da sede do estabelecimento do infrator;
  • Lavrar o auto de infração, constatação e notificação;
  • Fiscalizar anúncios em jornais, painéis, cartazes ou stand de vendas ou construtoras, incorporadoras ou loteamentos verificando o cumprimento das formalidades inerentes ao exercício da profissão de corretores de imóveis;
  • Recolher informações necessárias para a lavratura da infração;
  • Identificar e qualificar os infratores através de instrumentos públicos;
  • Manter-se atualizado e atualizar o Creci / PR de todas as informações relativas a profissão do Corretor de Imóveis;
  • Entregar intimação para audiência de conciliação;
  • Dirigir veículo do Creci, quando no desempenho de suas funções;
  • Realizar deslocamentos e viagens em toda a área territorial da Regional de seu Estado;
  • Responsabilizar-se por danos, equipamentos, acessórios e infrações de trânsito, quando dirigindo veículo do Creci / PR; e
  • Executar outras atividades correlatas com a função.

VII – DA CLASSIFICAÇÃO

1.  Para ser aprovado o candidato deve obter, no mínimo, nota 5,0 (cinco) na prova objetiva, por conseqüência, terá que acertar 50% das questões apresentadas. Terá, também, que obter nota mínima de 5,0 (cinco) na prova de redação.

 

2. A nota média será a soma das duas (2) notas dividida por 2 (dois) (= nota da prova objetiva + nota da redação / divididas por 2(dois)).

 

3. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota média final obtida por candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

 

a)    Tiver a maior idade, dentre os candidatos com mais de 60 anos até o último dia de inscrição, conforme art. 72, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003);

b)    Tiver a maior nota na redação;

c)    Tiver a maior nota na prova de conhecimentos específicos (legislação do COFECI);

d)    Tiver a maior nota (mais acertos) na prova de língua portuguesa;

e)    Tiver a maior nota na prova de noções de informática;

f)     Tiver a maior nota na prova de conhecimentos gerais;

g)    Tiver a maior idade, exceto aqueles enquadrados na letra “a” deste subitem.

 

VIII – DA DESCLASSIFICAÇÃO:

  1. Será desclassificado o candidato que:

 

a) Não estiver presente na sala ou local das provas na data e horário determinado para o seu início;

b) For surpreendido, durante a execução das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude;

c) Não obter a nota mínima de 5,00 (cinco) na prova objetiva; e,

d) Não obter nota mínima de 5,00 (cinco) na prova de redação;

e) Exceder o tempo máximo estipulado para a resolução das provas.

IX – DO LOCAL E DA DATA DAS PROVAS:

  1. 1. As provas ocorrerão apenas nos locais das vagas ofertadas, ou seja, nas cidades de Foz do Iguaçu/PR e Maringá/PR. A divulgação da data e endereço para realização das provas será oportunamente divulgado pelo CRECI/PR, após homologação das inscrições, através do site www.crecipr.gov.br.
  2. 2. O acompanhamento do local de realização das provas é de integral e exclusiva responsabilidade dos candidatos, que deverão fazê-lo através do CRECI, que disponibilizará as informações: nas sedes de suas Sub-Regionais, na sede da capital do Estado e no seu site expondo-as em local de fácil visão e acesso ao público.

  1. 3. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de:

a) comprovante original da inscrição;

b) documento legal de identidade, em original;

c) caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

  1. 4. O documento de identidade apresentado deverá estar em perfeitas condições de conservação, de forma a permitir clara identificação do candidato.

 

  1. Não serão aceitos protocolos ou cópias de documentos, ainda que autenticados.

 

  1. Carteiras funcionais não serão aceitas como documento de identidade.

 

  1. 7. Não serão admitidos em sala de provas candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido neste Edital.

  1. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, independente do motivo alegado.

 

  1. Nenhum candidato poderá retirar-se da sala de provas antes de transcorrido 50% (cinqüenta por cento) do tempo destinado à sua realização.
  2. Antes do início das provas do tipo objetiva (múltipla escolha) serão fornecidos o caderno de questões e as folhas de respostas das questões objetivas e da redação definitiva, as quais não poderão ser retiradas em hipótese alguma da sala de provas.

 

  1. Durante as provas não serão permitidas consultas de qualquer espécie nem a utilização de máquinas calculadoras ou equipamentos eletrônicos.

 

  1. Ao terminar as provas os candidatos passarão as respostas obtidas para a folha correspondente (de respostas) e a entregarão ao fiscal e/ou coordenador presente.

 

  1. Nenhuma marca deverá ser feita fora dos campos reservados às respostas e do local destinado à assinatura do candidato na folha de respostas, sob pena de desclassificação.

 

  1. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

 

a) apresentar-se após os 30 (trinta) minutos antecedentes ao início das provas;

b) não apresentar documento de identidade na forma exigida por este Edital;

c) não comparecer para execução das provas, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de provas, durante sua realização, sem acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido, durante a realização de prova, comunicando-se com outro candidato ou utilizando-se de consultas bibliográficas, anotações ou impressos ou, ainda, de máquinas calculadoras ou equipamentos eletrônicos;

f) não devolver a folha de respostas e a folha de redação definitiva ao sair da sala de provas;

g) perturbar, por qualquer forma, a ordem dos trabalhos.

X - DIVULGAÇÃO DO GABARITO:

a)            O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado em data que será também oportunamente noticiada através do site do CRECI/PR: www.crecipr.gov.br, além de Edital afixado nas Sub-Regionais do interior e na sede do CRECI/PR em Curitiba;

 

b)            Quanto ao gabarito divulgado caberá recurso dirigido ao CRECI/PR, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da divulgação;

 

c) Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

XI – DO RESULTADO FINAL:

a)  O resultado final do teste seletivo será divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE) e no site do CRECI/PR: www.crecipr.gov.br.

 

b)  Do resultado final caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, dirigido ao CRECI/PR (Comissão de Seleção Pública), no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação;

 

c)  Após analisados os recursos as decisões serão disponibilizadas no site do CRECI/PR (www.crecipr.gov.br) e na mesma data será homologado o resultado final com publicação no mesmo site.

 

XII – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO.

 

1. O Processo Seletivo terá validade por 2 (anos) anos, a contar da data da publicação da homologação final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do CRECI/PR.

 

2. Candidatos classificados, mas não contratados, poderão ser chamados pela ordem de classificação a ocupar vaga de emprego eventualmente disponibilizada, constante do presente Processo Seletivo, dentro do prazo de sua validade.

 

XIII – DA CONVOCAÇÃO:

 

  1. Os candidatos classificados em primeiro lugar para serem lotados nas Sub-Regionais de Foz do Iguaçu e Maringá, serão imediatamente convocados para o preenchimento das vagas.

 

  1. Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seus dados cadastrais em especial seu endereço, e-mail e telefones junto ao CRECI/PR, quando houver qualquer alteração sobre as informações fornecidas no ato da inscrição.

 

  1. Quando da convocação o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:

 

  1. i.    Quitação com as obrigações eleitorais e militares (este último, se for o caso);
  2. ii.    Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo, mediante apresentação dos documentos previstos em lei (Diploma, Certificado ou declaração de conclusão do curso);
  3. iii.    Exame médico admissional de boa saúde física e mental;
  4. iv.    Fotocópia da Cédula de Identidade;
  5. v.    Fotocópia do PIS/PASEP;
  6. vi.    Fotocópia do CPF/MF (Cadastro de Pessoa Física) válido;
  7. vii.    Fotocópia da certidão de casamento (se for o caso);
  8. viii.    Fotocópia de certidão de nascimento dos filhos até a idade de 21 anos;
  9. ix.    Certidão de antecedentes criminais;
  10. x.    Duas fotografias 3x4 recentes (no ano);
  11. xi.    Carteira profissional de trabalho (CTPS);
  12. xii.    Fotocópia de comprovante de residência;
  13. xiii.    Declaração de bens e renda;
  14. xiv.    Número de conta corrente na Caixa Econômica Federal.

 

  1. O candidato, após a convocação, deverá comparecer à sede do CRECI, em Curitiba, ou na Sub-Regional na qual será lotado, a critério do contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias depois de seu ciente, munido dos documentos relacionados no item “3” acima. Não será admitido o candidato convocado que não apresentar os documentos legalmente exigidos para formalização da admissão.

 

  1. O candidato que não comparecer no prazo ou expressamente desistir da vaga NÃO será deslocado para o final da fila de classificação, perdendo automaticamente a vaga. Nesse caso, será convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

 

  1. As condições do exercício do empregado público dos candidatos aprovados e nomeados serão reguladas pela CLT-Consolidação das Leis Trabalhistas.

 

 

XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

  1. A efetivação da inscrição implica na declaração, pelo candidato, de conhecimento das instruções e na aceitação das condições deste Processo Seletivo, tais como se encontram estabelecidas no presente Edital e das normas legais pertinentes.

 

  1. Caberá ao Presidente do CRECI/PR a homologação do resultado deste Processo Seletivo.

 

  1. A contratação dar-se-á de acordo com a classificação dos candidatos até o preenchimento das vagas de emprego existentes.

 

  1. Este Edital poderá sofrer alterações, até a data da realização das provas, mediante publicação no Diário Oficial do Estado - DOE, no site do CRECI/PR e em local de acesso público na sede do Conselho na cidade em que se realizar o Processo Seletivo.

 

  1. As dúvidas e casos omissos serão julgados pela Comissão de Seleção Pública do CRECI/PR e em grau de recurso pela Diretoria do Conselho. Extrato resumido do presente Edital será publicado no Diário Oficial do Estado e o inteiro teor deste Edital será disponibilizado no site: www.crecipr.gov.br

 

Curitiba, de 6 de fevereiro de 2012.

 

Mariano Dynkowski

Presidente da Comissão de Seleção Pública

Portaria/CRECI/PR nº 004/2011

EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2012.

Processo Administrativo nº S-434/2012.

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI 6ª. REGIÃO/PR., por seu Pregoeiro, nomeado pela Portaria CRECI/PR Nº 002/2012, faz saber que se acha aberta a Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “menor preço”, julgamento por maior DESCONTO percentual, objetivando a prestação de serviços indicados no item 01 deste instrumento.

 

  • A presente licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Federal nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, pela Lei Complementar nº 123/06 e subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as devidas alterações e demais normas pertinentes.

 

A sessão pública de processamento do Pregão acontecerá no dia 29 de fevereiro de 2012 às 9h30min (nove horas e trinta minutos), na sala de Reuniões, localizada na Rua General Carneiro, nº 680 – Alto da Glória – Curitiba/PR., e será conduzida pelo Pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio.

 

Fazem parte deste instrumento convocatório os Anexos de I a VI, conforme descrito abaixo:

 

I. Quadro de especificações do objeto licitado;

 

II. Declaração de cumprimento das condições de habilitação;

 

III. Declaração de cumprimento das condições de habilitação para Microempresas e Pequenas Empresas;

 

IV. Modelo de Declaração de Inexistência de Menor Trabalhador, conhecimento do Edital e de Inexistência de Fatos Impeditivos;

 

V. Termo de Credenciamento (procuração);

 

VI. Modelo da Proposta de Preço;

 

  1. 1. DO OBJETO:

1.1         - Constitui-se objeto do presente Pregão a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento parcelado de bilhetes de passagens aéreas e terrestres, compreendendo a reserva, agendamento, vendas, marcação, remarcação, endosso, reembolso, de acordo com as necessidades do CRECI/PR, descrita e especificada no ANEXO I deste instrumento convocatório.

 

  1. 2. DOS ENVELOPES:

2.1 - Os envelopes contendo a PROPOSTA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste edital, em sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

 

2.2 - A propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em dois envelopes opacos e lacrados, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:

 

CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI/PR.

ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2012.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº S-434/2012.

OBJETO: Fornecimento parcelado de Bilhetes de Passagens Aéreas e Terrestres.

(Razão social da empresa licitante).

(Endereço, telefone e fax da empresa licitante).

ENVELOPE Nº. 02 – HABILITAÇÃO

Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI/PR.

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2012.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº S-434/2012.

Objeto: Fornecimento parcelado de Bilhetes de Passagens Aéreas e Terrestres.

(Razão social da empresa licitante).

[Endereço, telefone e fax da empresa licitante].

 

  1. 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

3.1 – O objeto desta licitação correrá à conta de Recursos Próprios - Orçamento/2012, provenientes da seguinte Dotação Orçamentária: 3.1.32.45 – Passagens para o País.

  1. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:

4.1 - Poderão participar deste Pregão:

 

4.1.1 - Quaisquer licitantes que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.

 

4.2 - Não poderão concorrer neste Pregão:

 

4.2.1 - Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

 

4.2.2 - Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas, enquanto perdurarem os motivos da punição.

 

4.3 - É FACULTADO AOS INTERESSADOS O ENVIO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DE HABILITAÇÃO (via postal, por portador ou por qualquer outro meio de entrega), desde que os mesmos sejam recebidos até o horário do início da sessão, acompanhados da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (Anexo II) e, se for o caso, da Declaração de que se enquadra como

MICROEMPRESA-ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP (Anexo III), em separado, ou seja, as mencionadas declarações deverão ser enviadas FORA DOS ENVELOPES de proposta ou de habilitação.

 

4.3.1 – Nesse caso, prevalecerá e será considerado o preço escrito, sem participação na fase de lances verbais.

 

4.4 - Em nenhuma hipótese, serão recebidos envelopes de proposta e de habilitação após o prazo estabelecido neste Edital. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.

 

  1. 5. DO CREDENCIAMENTO:

5.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

 

5.1.1 - Tratando-se de representante legal (sócio, proprietário ou dirigente da Licitante), o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

 

5.1.2 - Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular deve conter poderes específicos para firmar declaração de pleno atendimento aos requisitos da habilitação, especialmente para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 5.1.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga em nome da empresa representada (ANEXO V).

 

5.2 – Tanto o representante legal quanto o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial para esse fim.

 

5.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.

 

5.4 - O credenciamento é condição obrigatória para que o representante possa atuar na etapa de oferecimento de lances verbais neste Pregão (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000). As empresas interessadas em participar do certame que não apresentarem nenhum dos documentos referidos no item 5.1 não poderão ofertar lances, manifestar intenção de interposição de recurso ou praticar demais atos pertinentes ao certame. Será considerada como única oferta a constante na Proposta de Preços (envelope nº. 01).

 

5.5 - A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do

tratamento diferenciado previsto na lei Complementar nº 123/2006, deverá ser

comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:

 

5.5.1 - empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação:

 

a)    Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal -

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/simples/simples.ht;

 

b)   Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.

 

5.6 - A Procuração e documentos enumerados nos subitens 5.1.1, 5.1.2, 5.2 e 5.5.1 deverão ser entregues fora dos envelopes nº 01 (proposta de preços) e 02 (habilitação).

 

5.7 - A licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos relacionados no item 5.5.1 no ato do credenciamento, fora dos envelopes, juntamente com a declaração solicitada no ANEXO III, não poderá usufruir dos benefícios determinados na LC nº 123/06.

 

5.8 - Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou por qualquer processo de cópia, desde que legível, respondendo o licitamente pela autenticidade.

 

5.9 – O Credenciamento, juntamente com os documentos de sua comprovação, não será devolvido.

 

  1. 6. DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO:

 

6.1 - A licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, podendo utilizar como modelo o estabelecido no ANEXO II ou III deste Edital. A declaração deverá ser apresentada no credenciamento, fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Habilitação. A licitante credenciada de acordo com o item 5, poderá preencher a referida declaração no início da sessão, onde as cópias estarão disponíveis.

 

6.2 - Os licitantes enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte devem apresentar declaração do próprio licitante, conforme modelo deste Edital – Anexo III, para efeito de aplicação da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, podendo anexar a esta declaração o extrato de Pesquisa Fiscal, emitido por órgão do Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal. A referida declaração deverá também ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação.

 

  1. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:

7.1 - A proposta de preços deverá ser apresentada conforme o Anexo VI em uma única via, elaborada em papel timbrado, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa, em envelope opaco e lacrado, nos quais deverão constar as seguintes indicações:

 

a) Fazer menção ao número deste Pregão Presencial e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número (s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP.

 

b) Descrição do objeto da presente licitação, conforme item 1 (Objeto) e Anexo I deste Edital.

 

c) Percentual de desconto único sobre o volume de vendas estimado, em algarismo e por extenso. Havendo divergência entre os valores em algarismo e por extenso, valerá este.

 

d) Na proposta, para fins tão somente de classificação, o licitante deverá aplicar o percentual de desconto único ofertado, pelo volume de vendas estimado pela

CRECI/PR para o exercício de 2012, que é de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais).

 

e) Após concluída a fase de lances e/ou negociação com o Pregoeiro, será vencedora a licitante que ofertar o maior percentual de desconto sobre o volume de vendas estimado.

 

f) Para fins de contratação, será considerado o percentual de desconto ofertado, aplicado sobre o volume efetivo de vendas, não tendo, porém, incidência sobre o valor da taxa de embarque.

 

g) No cálculo do percentual de desconto proposto, a empresa contratada se responsabilizará por todas as despesas relativas aos serviços executados, como: impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros encargos que incidem ou venham a incidir sobre os respectivos serviços e/ou tarifas, objeto desta licitação.

 

h) Os percentuais de desconto deverão ser apresentados prevendo-se a inclusão de quaisquer gastos ou despesas com tributos, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios que possam recair sobre os serviços, objeto da presente licitação.

 

i) A cotação e os lances apresentados e levados em consideração para efeito de

julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.

 

j) Nos percentuais de desconto, serão considerados até a segunda casa decimal, inclusive. O desconto menor será de, no mínimo, 3% (três por cento).

 

k) O percentual de desconto ofertado será aplicado sobre o valor dos serviços efetivamente prestados.

 

7.2 - O prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura da referida proposta. Se por falha do Licitante a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.

 

7.3 - A licitante deverá informar na proposta, os seguintes dados: Nome do representante que irá assinar o contrato, Nº do CPF, Nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial, bem como, Nome e nº do banco, nº da conta

corrente em nome da empresa, onde deverão ser creditados os pagamentos caso a licitante seja a vencedora.

 

7.4 - A proposta deverá ser elaborada conforme o que se pede, como modelo, nos anexos I e VI.

 

7.5 - Apresentada a proposta, o Licitante estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital;

 

7.6 - Erros de natureza formal ou material, assim considerados as falhas presentes na proposta de preços que não impedem a caracterização do produto

ofertado e o seu fornecimento nos termos desta licitação, não ensejarão a desclassificação.

 

  1. 8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

8.1 - Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Tabelião de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial ou pela Comissão de Licitação, a partir do original. As copias reprográficas ficaram retidas no processo.

 

8.2 - Os documentos emitidos via internet, por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações.

 

8.3 - Para a HABILITAÇÃO serão exigidos, exclusivamente, os seguintes

documentos:

 

8.3.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 

a) Registro comercial no caso de empresa individual;

 

b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Deverão ser anexadas todas as alterações registradas ou a ultima alteração se for consolidada.

 

c) Inscrição de Ato Constitutivo no órgão competente, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

 

8.3.1.1 – Caso um dos documentos acima referidos, seja apresentado para fins de credenciamento, aquele documento suprirá a exigência para fins de habilitação da empresa classificada.

 

8.3.2 – REGULARIDADE FISCAL:

 

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da

Fazenda – CNPJ/MF, com situação ativa;

 

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;

 

c) Prova de inexistência de débito, relativo às Contribuições Sociais, Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida perante o Instituto Nacional da Seguridade

Social-INSS;

 

d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF).

 

e) Certidão de Regularidade Fiscal perante a Secretaria da Fazenda Estadual;

 

f) Prova de regularidade para com a Fazenda do Município, relativa à sede ou domicílio da licitante;

8.3.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

 

a) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da licitante, com data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública de processamento deste pregão, ou dentro do prazo de validade constante no documento;

8.3.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante fornecido serviços compatíveis com características semelhantes ao objeto desta licitação. O atestado, contendo a identificação do signatário, deve ser apresentado em papel timbrado da pessoa jurídica e deve indicar os prazos das atividades executadas ou em execução pela licitante;

 

b) Comprovante de registro na Empresa Brasileira de Turismo – EMBRATUR conforme Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008;

 

c) Declaração de que opera com bilhetes próprios de todas as Companhias classificadas como regulares perante o Departamento de Aviação Civil – DAC;

 

d) Declaração de que, caso seja vencedora da presente licitação, manterá cadastro que a habilite ao fornecimento de bilhetes junto às seguintes empresas nacionais e regionais (no mínimo): TAM e GOL;

 

e) Declaração de que, caso seja vencedora da presente licitação, se compromete, sob pena de rescisão contratual, a instalar, no Município de Curitiba/PR (caso ainda não possua), escritório ou filial, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da assinatura do termo contratual. O escritório ou filial deverá possuir recursos humanos e tecnológicos adequados e suficientes à regular prestação dos serviços. Tal exigência objetiva evitar custos adicionais decorrentes de ligações telefônicas interestaduais, tornando mais eficiente e econômica a comunicação entre o CRECI/PR e a futura contratada;

 

f) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional (Anexo IV);

 

g) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações

contidas neste edital e em seus anexos, e que inexistem fatos supervenientes

impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório (Anexo IV);

 

h) Declaração, que inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório (Anexo V);

 

8.3.5 – Apresentação de documento (s) comprobatório (s) de que a pessoa que

assinou as declarações exigidas nos itens “f”, “g” e “h” têm poderes para tal.

 

8.4 - Todos os documentos exigidos no item 8.3 e subitens deverão constar no

envelope de habilitação.

 

8.5 – Os documentos relacionados no subitem 5.1.1 e 5.1.2 não precisarão constar no envelope de “Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

 

8.6 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar todas as Certidões exigidas para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, conforme art. 43 da LC 123/06.

 

8.7 – No caso de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, as mesmas, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

 

8.8 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.7,

implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a Licitação.

 

 

9. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:

 

9.1 - No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

 

9.2 - Finalizado o credenciamento, não será mais admitido nenhum outro licitante ao certame.

 

9.3 - Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02).

 

9.4 - O Pregoeiro examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.

 

9.5 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

 

a)    Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital e seus Anexos;

 

b)   Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;

 

c)    Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.

 

9.6 - Durante os trabalhos de julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá suspender a reunião para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato.

 

9.7 - No tocante ao percentual de desconto sobre o volume de vendas estimado, deverá ser expresso em algarismo e por extenso. Em caso de divergência, prevalecerá o valor por extenso.

 

9.8 - Para o julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de maior percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor do bilhete emitido, descontado o valor da taxa de embarque. A proposta da licitante deverá indicar o percentual de desconto único sobre o volume de vendas estimado pelo CRECI/PR, para o exercício de 2012, que é de R$ 82.000,00.

9.9 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com

observância dos seguintes critérios:

 

a)    seleção das propostas de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele;

 

b)   não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;

 

c)    para efeito de seleção será considerado o maior percentual de desconto.

 

9.10 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, levando em consideração o percentual de desconto sobre o volume de vendas estimado, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate.

 

9.11 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e crescentes, superiores ao menor percentual de desconto sobre o volume de vendas estimado.

 

9.12 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.

 

9.13 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.

 

9.14 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de novos lances.

 

9.15 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.

 

9.16 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de maior lance com vistas à redução do preço.

 

9.17 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

 

9.18 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

 

9.19 - No caso de empate em duas ou mais propostas, proceder-se-á da seguinte forma:

 

9.19.1 - microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

 

9.19.2 - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 9.18 deste edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.18 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

 

9.19.3 - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.18 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

 

9.19.4 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos itens 9.19.1 e 9.19.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

 

9.20 - O disposto item 9.18 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, e não havendo lances, o desempate entre duas ou mais propostas será efetuado mediante sorteio em ato público, com a participação de todas as licitantes.

 

9.21 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará, com auxílio da Equipe de Apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.

 

9.22 - Durante os trabalhos de julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá

suspender a reunião para promover diligencias acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato.

 

9.23 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

 

9.24 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.

 

9.25 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta de preço escrita, firmada pelo representante legal, em papel timbrado ou personalizado do licitante, adequada ao lance eventualmente ofertado/negociado, no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do término da etapa de lances.

 

9.25.1 - A não apresentação da nova proposta no prazo determinado no item acima, ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na desclassificação da Licitante.

 

9.26 - Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos.

 

9.27 - Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.

 

9.28 - Será declarado vencedor o licitante que declarar o maior percentual de desconto.

 

9.29 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as

ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.

 

  1. 9. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:

10.1 - No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr no término do tempo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.

 

10.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

 

10.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

10.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a

autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.

 

10.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

10.6 - O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo.

 

12. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DO OBJETO:

12.1 - O atesto das faturas correspondentes ao fornecimento dos bilhetes de passagens aéreas caberá ao Coordenador Administrativo e/ou do Superintendente do CRECI/PR, que ficam designados para esse fim.

 

12.2 - O atendimento será efetuado nos dias úteis, em horário comercial. Deverá, também, ser garantido atendimento, fora do horário comercial, nos finais de semana e feriados, através de Central Telefônica ou outro meio a ser definido, sujeito a anuência do CRECI/PR.

 

12.3 – Os pedidos de cancelamentos de bilhetes não-utilizados, total ou parcialmente, ocorridos por mudança de planos em atenção à necessidade do serviço, desde que estejam no prazo de cancelamento concedido pelas companhias aéreas ou terrestres - os quais deverão ser devidamente comprovados pela CONTRATADA - implicarão em cancelamento automático sem ônus para o CRECI/PR e não serão incluídas no faturamento.

 

12.4 – A execução dos serviços será feita de acordo com as necessidades do CRECI/PR.

 

13. DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO:

13.1 - O prazo de entrega dos bilhetes, quando não retirados nas próprias empresas (aeroporto ou rodoviária) será de, no máximo, até 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação do CRECI/PR.

14. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:

 

14.1 - Os serviços prestados serão recebidos da seguinte forma:

 

a) Pela Superintendência e/ou Coordenadoria Administrativa do CRECI/PR, para efeito de posterior verificação de conformidade do produto com as especificações, o qual, após a conferência atestará a definitiva prestação dos serviços.

 

15. DO PAGAMENTO DO OBJETO CONTRATUAL:

 

5.1 – O pagamento pelos serviços executados dar-se-á mensalmente em até 15

(quinze) dias, após a emissão da Nota Fiscal e/ou Fatura acompanhada dos documentos relativos a regularidade fiscal.

 

15.3 – A fatura deverá conter o percentual de desconto sobre os bilhetes de passagens aéreas nacionais e/ou internacionais e terrestres, se for o caso, independentemente de preço promocional oferecido pelas Companhias.

 

15.2 – O percentual de desconto fixo ofertado sobre o preço total do bilhete de

passagem (excetuadas as tarifas aeroportuárias de embarque), independentemente de outros descontos oferecidos pelas empresas, deverá ser aplicado inclusive sobre as tarifas promocionais.

 

15.4 - Nos preços contratados já estão incluídos: impostos, contribuições, taxas, frete, transporte, bem como todos os demais encargos incidentes.

 

15.5 - A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado acima, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.

 

15.6 – Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal/fatura, ou dos documentos exigidos como condição de pagamento por parte da CONTRATADA,

importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do

CONTRATANTE.

 

15.7 – O Pagamento será realizado, mediante comprovação da regularidade fiscal obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS e INSS), devidamente atualizadas. O CRECI/PR não responde por qualquer encargo resultante de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

 

16. DAS PENALIDADES:

16.1 - Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta

Licitação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão plicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:

 

 

 

I - advertência;

 

II – multa, nos seguintes termos:

 

a) Pelo atraso na prestação dos serviços, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos serviços não executados;

 

c) Pela recusa em realizar a prestação dos serviços, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor dos serviços;

 

d) Pela demora em corrigir falhas nos serviços prestados, a contar do segundo dia da data da notificação, 2% (dois por cento) do valor dos serviços, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos serviços não corrigidos;

 

e) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na prestação dos serviços,

entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado;

 

f) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.

 

III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CRECI/PR, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

 

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja p a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Contratante, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

 

16.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do subitem 16.1:

 

I. Pelo descumprimento do prazo de prestação dos serviços;

 

II. Pela recusa em atender alguma solicitação para correção na prestação dos serviços, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada;

 

III. Pela não execução da prestação dos serviços de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.

 

16.3 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 durante o prazo de execução contratual.

 

16.4 - As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.

 

16.5 - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa, ou por qualquer outra forma prevista em lei.

 

17. PRAZO DE VIGÊNCIA E DA CONTRATAÇÃO:

 

17.1 - O prazo de vigência do contrato será até 31/12/2012, contados a partir da data de sua assinatura, podendo este ser rescindido ou ter o seu prazo renovado, até o limite de 60 meses, se assim for da vontade das partes na conformidade do estabelecido na Lei 8.666/ 93 e alterações posteriores.

 

17.2 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a convocação do adjudicatário no prazo de 03 (três) dias para a assinatura do contrato.

 

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

18.1 – O licitante vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente atualizado, conforme preceitua o Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93.

 

18.2 - O resultado e os demais atos passíveis de divulgação pertinentes a esta licitação serão divulgados no D.O.E.

 

18.3 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados também no Diário Oficial do Estado. Em caráter estritamente informativo, é facultado à Administração divulgar atos da licitação na sua página na internet (www.crecipr.gov.br).

 

18.4 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada junto à Comissão de Licitação, na sede do CRECI/PR., na Rua General Carneiro, nº 680, Alto da Glória, Curitiba/PR, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

 

18.5 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão. A petição poderá ser encaminhada administrativamente, via ofício, por fax (87) 3861-2358, dirigida ao Pregoeiro do CRECI/PR, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. As respostas a tais esclarecimentos serão disponibilizadas na página da internet (www.crecipr.gov.br).

 

18.6 - A petição será dirigida a autoridade subscritora do Edital, deverá ser efetuada por escrito e protocolada na Secretaria Executiva ou diretamente com a Comissão de Licitação, que decidirá no prazo de 02 (dois) dias úteis.

 

18.7 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

 

18.8 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.

 

18.9 - O vencedor deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentada na licitação.

 

18.10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Justiça Federal na jurisdição de Curitiba, Estado do Paraná.

 

18.11 - O edital completo será disponibilizado para consulta e cópia na internet no endereço: www.crecipr.gov.br, e ainda, poderá ser consultado e/ou retirado na Secretaria Executiva e/ou com a Comissão de Licitação do CRECI/PR, na Rua General Carneiro, 680, local onde o Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio, prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados neste Pregão, estando disponível para atendimento nos dias úteis, das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, ou pelo fone/fax: (41) 3262-5505.

 

OBS: CÓPIAS DESTE EDITAL, DO RESPECTIVO AVISO, ALÉM DA DIVULGAÇÃO LEGAL, FICAM À DISPOSIÇÃO DE QUALQUER PESSOA PARA CONSULTA.

Curitiba, 27 de janeiro de 2012.

 

 

 

GEAN ANDERSON SILVA

Pregoeiro/CRECI/PR.

 

 

 

ANEXO I

PROCESSO LICITATÓRIO Nº S-434/2012.

PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2012.

 

QUADRO DE ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO LICITADO.

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS.

VALOR ESTIMADO COM GASTOS DE PASSAGENS, PELO CRECI/PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2012: R$ 82.000,00.

 

OBJETO: FORNECIMENTO E RESERVA DE BILHETES DE PASSAGENS DE TRANSPORTE AÉREO E TERRESTRE NACIONAIS, PARA O ANO DE 2012, COMPREENDENDO A RESERVA, AGENDAMENTO, VENDAS, MARCAÇÃO, REEMBOLSO, ENDOSSO, ENTREGA DE PASSAGENS, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DO CRECI/PR.

 

* O valor acima estimado não significa compromisso de realização da despesa.

 

 

Gean Anderson Silva

Pregoeiro

 

 

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

 

 

Ao

Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI/PR.

Ref.: PREGÃO PRESENCIALCRECI/PR  Nº 003/2012.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº S-434/2012.

 

Prezados Senhores,

 

Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos e a condições de habilitação exigidos no Edital.

 

___________________ , ____ de _______________ de ________.

 

_______________________________________________

(Empresa e assinatura do responsável legal).

 

 

Obs: Este documento deverá ser emitido em papel timbrado.

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA

MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS

Ao

Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI/PR.

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012.

 

Prezados Senhores,

 

Declaramos sob as penas da lei e para os fins requeridos no Inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002, que esta empresa é uma microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, e que não há nenhum dos impedimentos previsto nos incisos do § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, de modo que cumprimos plenamente com os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.

 

____________________ , ____ de _______________ de _______.

 

______________________________________________

(Empresa e assinatura do responsável legal).

 

 

 

Obs: Este documento deverá ser emitido em papel timbrado.

 

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR,

CONHECIMENTO DO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

Ao

Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI/PR.

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº S-434/2012.

 

A empresa___________________________, sediada na_______________________ telefone______________ fax_______________ email_________________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2012, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:

 

a)    Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99).

 

b)    Detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos, e que a sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes do edital supra.

 

c)    Declara, ainda, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o art. 32, § 2º, da Lei n.º 8.666/93.

 

_______________________ , _____ de _______________ de ______.

 

_________________________________________________________

Assinatura do representante legal da empresa

 

Obs: Este documento deverá ser emitido em papel timbrado.

 

ANEXO V

 

TERMO DE CREDENCIAMENTO

 

PROCURAÇÃO

 

OUTORGANTE: (razão social, CNPJ, endereço e por quem está sendo representada, com nome, Cédula de Identidade, CPF/MF, endereço, etc.)

 

OUTORGADO: (nome, Cédula de Identidade, CPF/MF, endereço, etc).

 

OBJETO: representar a outorgante perante o Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI/PR, no PREGÃO PRESENCIAL Nº 003//2012, expedido no Processo Administrativo nº S-434/2012.

 

PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos e desistir do seu manejo, assinar Contratos/Pedidos de Compra, assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.

 

_______________________ , _____ de _______________ de 2012.

 

_______________________________________________

(Nome e assinatura do responsável legal pela outorgante)

Obs: Este documento deverá ser emitido em papel timbrado.

 

ANEXO VI

(MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO)

 

Ao

CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI/PR.

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº S-434/2012.

 

Prezados Senhores,

 

Apresentamos nossa proposta de desconto sobre os preços de bilhetes, objetivando o fornecimento de passagens aéreas e terrestres, de acordo como disposto no Edital do Pregão

Presencial nº 002/2012.

 

Dados do Licitante:

Razão social:.....................................................CNPJ sob nº:........................

Inscrição estadual nº:......................... Inscrição municipal nº: .......................,

Endereço Completo: ..........................................................., Telefone: .............. Fax: ................. E-mail:.......................;

Dados Bancários: NOME DO BANCO: ................................... AGÊNCIA Nº:

.........................CONTA CORRENTE Nº:

.........................;

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:

Fornecimento de bilhetes de passagens aéreas e terrestres, compreendendo a reserva, agendamento, vendas, marcação, remarcação, endosso, reembolso, de acordo com as necessidades do CRECI/PR.

 

DESCONTO PERCENTUAL OFERTADO:

_______ % ( _______ por cento).

 

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$): ...................................(.......................)

 

Validade da Proposta:

 

Dados do Representante Legal para fins de apresentação da proposta e assinatura do contrato:

Nome: ......................................................... Natural de: ...............................

Estado civil.............................. Cargo/Função: .........................................

Endereço residencial ........................................ Cidade .....................................

Telefone: ................ Fax:..............E-mail: ............... CPF/MF nº: ...........................

RG nº: ............................... Expedido por:...................

_____________________ , ______ de ______________ de ________.

 

___________________________________

[Assinatura e carimbo do representante legal da empresa]

Obs: Este documento deverá ser emitido em papel timbrado.

ANEXO VII

(MINUTA) CONTRATO Nº _______/2012.

 

REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO PARCELADO DE PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRES NACIONAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI 6ª. REGIÃO/PR, E DO OUTRO LADO, A EMPRESA ______________________ CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO Nº S-434/2012, OBJETO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012, conforme cláusulas abaixo.

 

O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI 6ª. REGIÃO/PR, autarquia federal criada pela Lei 6.530/78, com sede na Rua General Carneiro, nº 680, Curitiba, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 11.157.971/0001-66, representado neste ato pelo seu Presidente em exercício, ADMAR PIEDADE PUCCI JUNIOR, brasileiro, casado, corretor de imóveis inscrito sob nº 12.770, portador da carteira de identidade RG nº 02.547.971-72 SSP/BA e do CPF nº 166.456.184-68, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa.............................................pessoa jurídica de direito privado, registrada no CNPJ sob o nº..............................., com sede na.................................., representada neste ato pelo(a) Sr(a).........................................., residente na.........................., portador(a) da carteira de identidade RG nº................................. e do CPF nº................................., doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a contratação, considerando o disposto na lei n.º 8.666, de 21.06.93 e demais disposições, a homologação do Processo Licitatório nº S-434/2012, Pregão nº 003/2012, publicado no DOE em XX/XX/XX, têm entre si justo e acordado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATADO.

 

1.1 – O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento parcelado de bilhetes de passagens aéreas e terrestres nacionais, compreendendo a reserva, agendamento, vendas, marcação, remarcação, endosso, reembolso, de acordo com as necessidades do CRECI/PR, conforme as especificações constantes no Edital do Pregão Presencial nº. 003/2012 e seus ANEXOS.

 

1.2 - O prazo para início da prestação dos serviços será imediata, a partir do recebimento da Nota de Empenho pela CONTRATADA.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO.

2.1 – O prazo de entrega dos bilhetes, quando necessário, será de até 24 (vinte e quatro) horas, contado da solicitação pelo CRECI/PR.

 

2.2 – A entrega dos bilhetes de passagens solicitados se dará na Sede do CRECI ou por e-mail, quando se tratar de bilhete eletrônico ou quando for suficiente a comprovação da passagem para retirada diretamente nas empresas.

 

2.3 - O atendimento será efetuado nos dias úteis, em horário comercial. Deverá, também, ser garantido atendimento, fora do horário comercial, nos finais de semana e feriados, através de Central Telefônica ou outro meio a ser definido, sujeito a anuência do contratante.

 

2.4 – Os pedidos de cancelamentos de bilhetes não-utilizados, total ou parcialmente, ocorridos por mudança de planos em atenção à necessidade do serviço, desde que estejam no prazo de cancelamento concedido pelas companhias aéreas ou terrestres – os quais deverão ser devidamente comprovados pela CONTRATADA - implicarão em cancelamento automático sem ônus ao contratante e não serão incluídas no faturamento.

 

2.5 – A execução dos serviços será feito parceladamente de acordo com as necessidades do CRECI/PR.

 

CLÁSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO.

 

3.1 - Os serviços prestados serão recebidos da seguinte forma:

 

a)      Provisoriamente, pela Coordenadoria Administrativa, para efeito de posterior verificação de conformidade do produto com as especificações;

 

b)       Definitivamente, após a conferência, verificação da qualidade e da conformidade dos serviços prestados com a proposta apresentada e concessão de diárias concedidas  pelo Presidente do CRECI/PR.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.

 

4.1 – O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2012 (31/12/12), contados a partir da data de sua assinatura, podendo este ser rescindido ou ter o seu prazo renovado até o limite de 60 meses, se assim for da vontade das partes na conformidade do estabelecido na Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

 

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR CONTRATUAL.

5.1 – O valor global estimado do presente CONTRATO é de R$ .......(_____________).

 

5.2 – O percentual de desconto fixo do presente CONTRATO é de .............(__________________).

 

 

5.3 – O percentual de desconto fixo ofertado sobre o preço total do bilhete de passagem (excetuadas as tarifas aeroportuárias de embarque), independentemente de outros descontos oferecidos pelas empresas aéreas e terrestres, deverá ser aplicado inclusive sobre as tarifas promocionais.

 

5.4 – O valor das tarifas das passagens considerado é aquele praticado pelas concessionárias de serviços de transporte aéreo e terrestre, inclusive quanto às promocionais, programa de milhagem entre outros, e que devem ser repassadas ao CONTRATANTE,  sempre que forem cumpridas as exigências legais para esse fim.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO.

6.1 – O pagamento pelos serviços executados dar-se-á mensalmente em até 15 (quinze) dias, após a emissão da Nota Fiscal e/ou Fatura acompanhada dos documentos relativos a regularidade fiscal.

 

6.2 - Nos preços contratados já estão incluídos: impostos, contribuições, taxas, frete, transporte, bem como todos os demais encargos incidentes.

 

6.3 - A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado acima, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.

 

6.4 – Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal/fatura, ou dos documentos exigidos como condição de pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.

 

6.5 – O Pagamento será realizado, mediante comprovação da regularidade fiscal obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS e INSS), devidamente atualizadas. A CRECI/PR., não responde por qualquer encargo resultante de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

 

6.6 - A CONTRATADA ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento do fornecimento dos serviços, desde que comprovada a sua responsabilidade. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.

 

6.7 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA mediante depósito na conta corrente n.º ........................, Agência n.º ................., Banco ............................

 

6.8 – Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido pela variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para pagamento e a data de sua efetiva realização.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS.

 

7.1 – O objeto desta licitação correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária, com a Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.0 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

 

I – Constituem-se obrigações da CONTRATADA:

 

a) Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificados neste Contrato, sujeitando-se às sanções estabelecidas neste contrato e nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02;

 

b) Prestar os serviços o objeto contratado de acordo com as especificações do Edital de Pregão nº 002/2012 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº ;

 

c) Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, durante o fornecimento, porém sem qualquer vínculo empregatício com o CRECI/PR.

 

d) Efetuar a entrega dos bilhetes de passagens, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do pedido feito pelo contratante.

 

e) Efetuar a entrega dos bilhetes de passagens solicitados na Sede do CRECI/PR ou por e-mail, se for o caso;

 

f) Fornecer ao gestor deste Contrato as regras tarifárias vigentes nas companhias aéreas e terrestres que operam viagens regulares no território nacional, bem como suas alterações;

 

g) A CONTRATADA deverá emitir bilhetes, reservar, remarcar, substituir, cancelar e solicitar reembolso de passagens aéreas, mediante solicitação, além de incluir dados nos programas de milhagens das companhias aéreas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.

 

h) Arcar com os seguros que decorram direta ou indiretamente do contrato, bem como oriundos de quaisquer acidentes e/ou danos causados aos CONTRATANTES e a terceiros;

 

i) Repassar a CONTRATANTE as tarifas promocionais ou reduzidas sempre que oferecidas pelas companhias aéreas;

 

j) A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE, mediante envio de correspondência oficial, quando houver aumento nos preços das passagens, indicando seu percentual, e quando houver alterações em operações de companhias aéreas.

 

k) A CONTRATADA deverá informar sobre as solicitações de reserva, independentemente de confirmação, em até 02 (duas) horas após sua solicitação pelo CONTRATANTE.

 

l) A CONTRATADA poderá enviar o código comprovando a aquisição do bilhete de passagem aérea (localizador, trecho, horários dos vôos e tíquete) ou o próprio bilhete para o CONTRATANTE através de fac-símile, e-mail ou entrega pessoal, conforme o caso, na sede da CONTRATANTE no Aeroporto e/ou Rodoviária. O prazo para envio do bilhete não deverá ultrapassar 02 (duas) horas a partir do recebimento da solicitação para emissão, que poderá ser feita em papel timbrado, e-mail e telefone, encaminhada pelo setor competente do CONTRATANTE.

 

m) Independentemente da forma de pagamento, a CONTRATADA se compromete a efetuar o reembolso das passagens aéreas não utilizadas exclusivamente ao CONTRATANTE, bem como, em caso de alteração feita pelo passageiro que resulte em crédito, este deverá ser revertido para o CRECI/PR, através de reembolso ou abatimento na aquisição de nova(s) passagem(ns).

 

n) A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do objeto do presente CONTRATO.

 

o) A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso envolvidos, especialmente por qualquer vínculo empregatício que venha a se configurar, inclusive indenizações decorrentes de acidente de trabalho.

 

p) Emitir Nota Fiscal referente aos serviços durante o mês de referência, para fins de atestação e liquidação pelo CONTRATANTE.

 

q) Manter, durante toda a vigência do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.

 

r) Instalar, sob pena de rescisão contratual, no Município de CURIRTIBA/PR, caso não possua, escritório ou filial, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos contados da assinatura do presente contrato. O escritório ou filial deverá possuir recursos humanos e tecnológicos adequados e suficientes à regular prestação do serviço.

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.

 

I – Constituem-se obrigações do CONTRATANTE:

 

a)      Efetuar o pagamento à CONTRATADA, no prazo e nas condições estabelecidas neste instrumento, bem como atestar, através de servidor competente, as Notas Fiscais/Faturas relativas à efetiva prestação dos serviços;

 

b)      Solicitar a emissão e o fornecimento de bilhetes de passagens, através de seus Departamentos autorizados ou mediante o pertinente instrumento de requisição;

 

c)       Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;

 

d)      d) Permitir acesso dos empregados da contratada às dependências do CRECI/PR, para a entrega dos bilhetes de passagens, quando for o caso;

 

e)      Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nos termos deste contrato;

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA.

 

10.1 - Integram o presente instrumento, como se transcritos estivessem, o Edital Pregão nº 002/2012, com seus anexos, e a proposta da CONTRATADA, adjudicada e homologada pelo CONTRATANTE.

 

10.2 - A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas (todas as condições de habilitação exigidas no Edital do Pregão nº 003/2012 ou a regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, INSS e FGTS).

 

10.3 - Este contrato regula-se pelas suas cláusulas, pelas Leis Federais 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO CONTRATUAL.

 

11.1 – Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento, independentemente de Notificação Judicial, o descumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas contratuais e as hipóteses previstas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações, ficando facultado a sua denúncia, desde que a parte denunciante notifique formalmente a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem prejuízo das sanções legais, inclusive daquelas previstas no art. 87, da Lei supra referida.

 

11.2 – As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em conseqüência do inadimplemento das condições contratuais.

11.3 – O presente contrato poderá ser rescindido, por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8666/93;

 

11.4 – Ocorrerá ainda, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.

 

11.5 – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Administração.

 

11.6 – Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa do Contratado, será este ressarcido dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.

 

11.7 – A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº 8666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES.

12.1 - Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta Licitação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:

 

I - advertência;

 

II – multa, nos seguintes termos:

 

a)      Pelo atraso na prestação dos serviços, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos serviços não executados;

 

b)      Pela recusa em realizar a prestação dos serviços, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor dos serviços;

 

c)       Pela demora em corrigir falhas nos serviços prestados, a contar do segundo dia da data da notificação, 2% (dois por cento) do valor dos serviços, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos serviços não corrigidos;

 

d)      Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na prestação dos serviços, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado;

 

e)      Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.

 

III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

 

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Contratante, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

 

12.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do subitem 12.1:

 

I. Pelo descumprimento do prazo de prestação dos serviços;

 

II. Pela recusa em atender alguma solicitação para correção na prestação dos serviços, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada;

 

III. Pela não execução da prestação dos serviços de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.

 

12.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 durante o prazo de execução contratual.

 

12.4. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.

 

12.5 - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado, ou por qualquer outra forma prevista em lei.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.

 

13.1 – A prestação dos serviços constantes neste contrato será fiscalizado por servidor ou comissão de servidores designados pelo CRECI/PR, doravante denominados “Fiscalização”, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.

 

13.2 - À Fiscalização compete, entre outras atribuições:

 

I – solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente, cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.

 

II – acompanhar a entrega e atestar seu recebimento definitivo;

 

III - encaminhar ao Setor Jurídico os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamento.

 

13.3 – A ação da Fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – COMUNICAÇÕES.

 

14.1 - Todas as comunicações do CONTRATANTE à CONTRATADA, ou vice-versa, serão efetuadas por escrito e só assim produzirão seus efeitos, convenientemente numeradas, em duas vias, uma das quais ficará em poder do emitente depois de visada pelo destinatário.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

15.1 – Todo o pessoal que for utilizado na execução deste contrato será diretamente vinculado e subordinado à CONTRATADA, não tendo com o CONTRATANTE nenhuma relação jurídica sobre qualquer título ou fundamento.

 

15.2 - A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, se ocorrer, provisória

ou definitivamente, a suspensão da execução deste Contrato, por culpa sua,

assegurando-lhe, porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade e sem

infração de quaisquer cláusulas e condições contratuais, o pagamento de forma

proporcional ao serviço efetivamente realizado.

16.3 - As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente

Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.

16.4 - Para os efeitos de direito valem para este Contrato a Lei nº 8.666/93 e,

alterações posteriores, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de

preços apresentada, aplicando-se, ainda, para os casos omissos, os princípios gerais de

Direito.

16.5 – A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

 

16.6 – É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, a prestação dos serviços que for adjudicado em conseqüência deste contrato, sem expressa autorização Do CRECI/PR.

 

16.7 – Conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, o extrato do presente contrato e eventuais aditivos serão publicados no D.O.E, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos a contar do 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

16.1 – Nos termos do artigo 55, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, fica eleito o foro da Justiça Federal na jurisdição da comarca de Curitiba/PR, para conhecer e dirimir quanto aos litígios que possam decorrer da execução deste contrato.

 

16.2 – E por estarem as partes justas e acordes, firmam este instrumento em 03 (três) vias, para um só efeito legal, juntamente com 02 (duas) testemunhas adiante nomeadas.

 

Curitiba,____de _____________de 2012.

 

 

CRECI 6ª REGIÃO/PR – CONTRATANTE

Admar Piedade Pucci Júnior – Presidente em exercício

EMPRESA CONTRATADA

(nome e assinatura do Representante legal)

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

Nome:

RG.

CPF

 

 

 

Nome:

RG.

CPF

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº S-433/2012

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2012

1. Preâmbulo.

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI 6ª. REGIÃO/PR., autarquia federal criada pela Lei nº 6.530/78, por seu Pregoeiro, nomeado pela Portaria CRECI/PR Nº 002/2012, faz saber que se acha aberta a Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo “menor preço”, para contratação de empresa prestadora de serviços de PLANO DE SAÚDE, na forma abaixo:

A presente licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Federal nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, pela Lei Complementar nº 123/06 e subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as devidas alterações e demais normas pertinentes.

A sessão pública de processamento do Pregão acontecerá no dia 29 de fevereiro de 2012 às 14h00min (catorze horas), na sala de Reuniões, localizada na Rua General Carneiro, nº 680 – Alto da Glória – Curitiba/PR., e será conduzida pelo Pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio.

2. DO OBJETO.

2.1 - Objeto: Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa operadora de plano de saúde em coparticipação correspondente a consulta eletiva, clínica e hospitalar, exames básicos e especiais, procedimentos básicos e especiais, fonoaudiologia e fisioterapia para prestação de serviços de assistência médica, hospitalar, laboratorial e auxiliar com internação em quartos individuais ao quadro de funcionários e assessores do CRECI-PR, bem como aos seus dependentes, com cobertura em todo o Estado do Paraná, na forma da legislação vigente, a fim de atender as necessidades do contratante, conforme especificações contidas no Anexo I deste Edital.

3. ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO.

3.1. Qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos deste certame através do telefone/fax (41) 3262-5505 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou WWW.crecipr.gov.br, até 2 (dois) dias úteis anteriores ao da abertura oficial do certame programada para 29/02/2012.

3.2. As impugnações deverão obrigatoriamente, serem formalizadas por escrito, devidamente assinadas (conter CNPJ, razão social e nome do representante que assinou) e protocolados no CRECI/PR, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura oficial das propostas.

3.3. Os esclarecimentos e impugnações serão respondidos no prazo máximo de 01 (um) dia a contar do seu recebimento.

3.4. As licitantes deverão consultar diariamente o “site” do CRECI/PR (WWW.crecipr.gov.br) para verificação de inclusão de adendos e/ou esclarecimentos deste Edital, especialmente no dia anterior à sua realização.

3.5. É de exclusiva responsabilidade do interessado a obtenção de adendos e/ou esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento relativo às informações deste Edital.

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.

4.1. Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e em seus Anexos.

4.2. Não poderão participar da presente licitação as empresas:

4.2.1 Que se encontrarem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, sociedades estrangeiras que não funcionem no país;

4.2.2 Suspensas ou impedidas ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;

4.2.3 Não atendam ao estipulado na cláusula 4.1;

4.2.4 Que tenham funcionários, membros da Administração e/ou colaboradores do CRECI/PR.

Obs.: A observância das vedações do item 4.2 é de inteira responsabilidade das licitantes que, pelo descumprimento, sujeitar-se-ão às penalidades cabíveis.

5. CREDENCIAMENTO.

5.1. O credenciamento será feito no início da sessão pública, às 14h00min do dia 29 de fevereiro de 2012.

5.2. O representante da licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo representado conforme modelo do Anexo IV deste Edital, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou documento equivalente.

5.3. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, ou documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de preços, interpor recurso e desistir de seu manejo, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, redigido em papel timbrado quando se tratar de instrumento particular.

5.3.1 - No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá ser apresentado cópia do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

5.3.2 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, assinada pelo dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverão ser apresentados no momento do credenciamento, o respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração e a ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

5.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada empresa licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

5.5. A ausência do credenciado importará a imediata exclusão da licitante da sessão de lances e a renúncia ao direito de manifestação de interposição de recursos.

5.6. A parte que presente no Pregão apresentar cópias de documentos, automaticamente declara que elas são autênticas e conferem com o original, bem como se compromete pela verossimilhança das assinaturas apresentadas sem reconhecimento de firma em Tabelionato, sob as penas da lei, ou seja, ser processado civil e criminalmente.

5.7. Todos os documentos relativos ao credenciamento deverão estar fora dos envelopes de Proposta de Preço e Documentação de habilitação.

6. ENTREGA DOS ENVELOPES.

6.1. Deverão ser entregues 02 (dois) envelopes devidamente lacrados. Um com a “PROPOSTA DE PREÇO” e outro com a “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.

6.2. - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

6.2 O CRECI/PR não se responsabiliza por envelopes de “Proposta de Preço” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital.

7. PROPOSTA DE PREÇO.

7.1. A proposta de preço deverá ser impressa em papel timbrado da empresa em uma via com as páginas numeradas e rubricadas e a última assinada pelo representante legal da empresa.

7.1.1. A proposta de preço não deverá possuir emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, na ocorrência de tal eventualidade, a falha não comprometa a compreensão do conteúdo da proposta e não acarrete lesão a direito das demais licitantes e/ou prejuízo à administração.

7.2. Todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos serão tacitamente aceitas pela proponente no ato do envio ou da entrega de sua proposta de preço.

7.3. Os preços serão fixos e irreajustáveis.

7.4. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços, encargos sociais e trabalhistas, seguros, fretes, embalagens, lucros e outros necessários ao cumprimento integral dos serviços licitados.

7.5. A proposta deverá ser apresentada com validade não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data prevista para a entrega dos envelopes.

7.6. A proposta deverá atender à quantidade exigida para o objeto.

7.7. A proposta de preço e a oferta deverão compreender os itens descritos no Anexo I – Termo de Referencia, deste edital.

7.8 A proposta deverá conter declaração expressa de que a licitante não fará restrição quanto ao número mínimo ou máximo de pessoas para inclusão ou exclusão no plano de saúde.

7.9. A licitante detentora da proposta de menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro, via fax (41- 3262-5505), sua Proposta de Preço AJUSTADA AO PREÇO FINAL na mesma formatação da proposta de preço inicial, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão do Pregão, mesmo que essa sessão seja baixada em diligência, sob pena de desclassificação.

 

8. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.

8.1. Habilitação.

8.1.1. O envelope nº. 02 deverá conter obrigatoriamente os documentos enumerados nos itens 8.2 a 8.5, que podem ser apresentados através de cópias, desde que legíveis.

8.1.2. Não serão aceitos documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras, bem como aqueles que não atenderem as exigências deste edital e, ainda, serão considerados inservíveis os protocolos de solicitação destes documentos feitos às repartições competentes.

8.1.3. O documento emitido via Internet poderá ter a sua autenticidade verificada no respectivo “site”.

8.1.4. Os documentos que tiverem prazo de validade deverão ser apresentados com este prazo válido. Será considerado prazo válido o período explícito no documento que englobar a data fixada para a entrega dos envelopes ou inexistindo essa informação, deverá haver a data de emissão deste documento em até 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a abertura oficial dos envelopes.

8.1.5. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital.

8.2. Habilitação Jurídica.

8.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

8.2.2. Ato constitutivo, estatutos, contrato social com a última alteração ou alteração contratual consolidada, devidamente registrado, em se tratando de empresas comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus representantes legais;

8.2.3. Inscrição de ato constitutivo, em caso de sociedades civis, acompanhada de comprovação da diretoria em exercício.

8.2.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em operação no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.3. Regularidade Fiscal.

8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda;

8.3.2. Certidão Negativa de Débito do INSS (site: www.mpas.gov.br);

8.3.3. Prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, (site: www.caixa.gov.br);

8.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil (site: www.receita.fazenda.gov.br);

8.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos Estaduais do domicílio fiscal da licitante;

8.3.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Valores Mobiliários e Imobiliários): Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio fiscal da licitante;

8.3.7. Declaração da licitante demonstrando a inexistência de fato impeditivo e situação regular perante o Ministério do Trabalho conforme modelo do Anexo III deste edital.

Obs.: Serão aceitas certidões positivas, com força de negativas, desde que essa situação conste da própria certidão.

8.4. Qualificação Econômico-Financeira.

8.4.1 A licitante deverá apresentar Certidão Negativa de Falência ou Recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da Justiça do domicílio da sua sede em data não anterior a 90 (noventa) dias da data fixada para a entrega dos envelopes.

8.5. Qualificação Técnica.

a. A concorrente deverá apresentar Autorização de funcionamento expedida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS;

b. Registro da operadora na ANS;

c. Registro de Produto na ANS, que atenda às especificações constantes do Termo de Referência;

d. Declaração de que dispõe do Serviço de Discagem Direta Grátis, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados;

e. Apresentar, também, pelo menos 02 (dois) atestados de capacidade técnica fornecido por entidade pública ou privada, idônea, estabelecida em território nacional, com data não inferior a 06 (seis) meses antes da data da presente licitação.

9. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO.

9.1. Após encerrar o credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, momento em que não mais se aceitará novas licitantes, dando-se início a abertura dos envelopes de ”Proposta de preço”.

9.2. Classificação das Propostas de preço.

9.2.1. As Propostas de preço serão analisadas conforme todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

9.2.2. Serão desclassificadas as propostas que:

a) não atenderem às exigências deste ato convocatório;

b) apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso II do art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93;

c) não cumpra prazos e demais exigências estabelecidas em diligências ou no edital.

9.2.3. O Pregoeiro classificará a autora da proposta de menor preço e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.

9.2.4. Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem 9.2.3, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), incluída a proposta de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.

9.2.5. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

9.2.6. Se, nos critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de 3 (três) licitantes, seja por desinteresse do mercado, seja por desclassificação de propostas escritas, o certame transcorrerá normalmente. Porém, caso haja o comparecimento de uma única interessada ou apenas uma proposta admitida, o pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação do preço ofertado e à adjudicação.

9.3. Lances Verbais.

9.3.1. Será dada a oportunidade de nova disputa às licitantes classificadas por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.

9.3.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.

9.3.3 Procedimento a ser adotado no caso de ocorrência de empate, na forma e condições da Lei Complementar nº 123/06, quando a menor proposta ou o menor lance não for ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte que possa se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações previsto na mencionada Lei:

1. Entende-se por empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada durante a etapa de lances.

2. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.

3. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

3.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada no intervalo percentual de até 5%, definido nos termos do item 1, será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. Apresentada proposta nas condições acima referidas, será analisada sua documentação de habilitação.

3.2 Não sendo declarada vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do Item 1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

3.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 1 será realizado sorteio entre elas, definindo e convocando automaticamente o vencedor do sorteio para, querendo, encaminhar melhor oferta.

3.4 Não havendo licitante vencedor, enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos previstos no subitem 3, será analisada a documentação de habilitação do licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance e, se regular, será declarado vencedor, sendo, na hipótese de não interposição de recurso, adjudicado em seu favor o objeto licitado.

9.3.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.

9.3.5. No início da fase de lances, o pregoeiro poderá definir percentual ou valor mínimo de diferença entre os lances e tempo máximo para sua formulação.

9.4. Julgamento.

9.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado, desde que atendidas todas as exigências deste edital.

9.4.2. Caso não haja lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de MENOR PREÇO ofertado.

9.4.3. Sendo aceitável a oferta de MENOR PREÇO, será aberto o envelope de Documentação de Habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.

9.4.4. Constatado o atendimento pleno às exigências será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital.

9.4.5. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação da licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto deste edital.

9.4.6. Lavrar-se-á Ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos e ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelos presentes.

9.4.7. Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá às licitantes julgadas desclassificadas os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.

9.4.8 – Acaso não procurados esses envelopes no prazo de 30 dias, a contar da sessão, serão incinerados.

10. RECURSOS.

10.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

10.2. A licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todas as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

10.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto, pelo Pregoeiro, à vencedora.

10.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

10.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.6. O recurso deverá ser protocolizado no CRECI/PR, à Rua General Carneiro, 680, Centro, Curitiba/PR, no horário das 09 às 18 horas, nos dias normais de expediente.

11. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

11.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o CRECI/PR convocará o licitante vencedor para assinatura do contrato, visando a execução do objeto licitado.

11.2 O Licitante Vencedor terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para manifestar sobre o aceite do Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo Licitante Vencedor, desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo CRECI/PR.

11.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inc. XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato das demais cominações legais.

11.4 O Contrato poderá ser rescindido pelo CRECI/PR:

  1. Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contida no art. 78 da Lei 8.666/93;
  1. amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada pelo CRECI/PR;
  1. judicialmente, nos termos da legislação aplicável à espécie.

12. DO REAJUSTE.

12.1 Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência, o valor contratado poderá ser atualizado monetariamente com base na variação mensal acumulada do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado pela Fundação Getúlio Vargas, ou de seu substitutivo legal, ou, na sua falta, por qualquer outro índice que reflita a variação monetária no período citando o IPC ou IPCA, na menor periodicidade permitida pela legislação em vigor, a qual, nesta data, é de 12 (doze) meses.

13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

13.1 A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá por conta da rubrica 3.1.12.07 – Assistência Médica e Odontológica do orçamento anual 2012, conforme orçamento e autorização de contratação aprovada e determinada na Sessão Plenária realizada em 03/12/2011, ficando a emissão do Empenho e respectivo pagamento a cargo do CRECI/PR.

14. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES.

14.1 O prazo de vigência do contrato que vier a ser firmado será de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, mediante a celebração de termo aditivo, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93.

14.2 A cobertura dos serviços prevista será proporcionada aos beneficiários regularmente cadastrados pelo CONTRATANTE, a partir da assinatura do presente ajuste.

15. DO PAGAMENTO.

15.1 O pagamento será efetuado mensalmente mediante apresentação ao CRECI-PR de Nota Fiscal-Fatura de Prestação de Serviços com discriminação: (a) dos valores das mensalidades de cada beneficiado; (b) dos procedimentos em coparticipação com o nome do beneficiário titular, data e descrição do evento. A Nota Fiscal-Fatura de Prestação de serviços não poderá conter emendas ou rasuras e será apresentada em via original até o dia 15 (quinze)  correspondente à prestação do serviço mensal anterior, seguida de boleto bancário com código de barras com vencimento previsto para o dia  30 (trinta) do mesmo mês.

15.2 Os pagamentos efetuados pelo CONTRATANTE não isentam a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à prestação dos serviços, em especial aquelas relacionadas com a qualidade e a garantia de funcionamento.

15.3 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente, até que a licitante vencedora providencie medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.

16. DOS ENCARGOS.

16.1 Das obrigações do Contratante:

16.1.1 – Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;

16.1.2 – Relacionar, após a assinatura do contrato, os beneficiários do plano, sendo que os responsáveis respondem civil, penal e administrativamente pelo fornecimento e/ou inclusão de dados falsos;

16.1.3 – Comunicar, por escrito, à contratada:

a) qualquer inclusão de beneficiários;

b) a exclusão de beneficiários;

c) perda ou extravio do documento de identificação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento da informação do interessado;

d) os beneficiários que, por qualquer motivo, deixarem de possuir direito ao atendimento médico prestado pela empresa, ficando resguardado, contudo, o atendimento até o último dia da cobertura cujo pagamento já tenha sido realizado;

16.1.4 – Responder perante a contratada pelo pagamento de eventuais despesas realizadas, decorrentes do uso indevido do documento de identificação, até o efetivo recolhimento deste, no caso de não efetuar a devida comunicação;

16.1.5 – Orientar seus servidores no sentido de que não seja desvirtuada a utilização de seus documentos de identificação;

16.1.6 – Atestar a execução do presente ajuste no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar do recebimento da Nota Fiscal/Fatura;

16.1.7 – Efetuar pagamento da prestação mensal, no plano escolhido, de acordo com a medição expedida pela contratada;

16.1.8 – A execução das obrigações contratuais integrantes desta licitação será fiscalizada por um funcionário, formalmente designado pela Autoridade Competente, com poderes para exercer, como representante do CRECI/PR, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual. Compete a este funcionário as seguintes atribuições:

  1. Proceder ao acompanhamento do recebimento dos relatórios e documentos encaminhados pela Contratada;
  1. Fiscalizar a execução do contrato;
  1. Comunicar ao representante da contratada sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
  1. Solicitar à Presidência a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual;
  1. Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; e,
  1. Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos.

16.1.9 – A ação ou omissão da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.

16.1.10 - Efetuar a retenção das contribuições federais em conformidade com a Instrução Normativa nº 480 de 15/12/2004 da Secretaria da Receita Federal.

16.2 Das obrigações da Contratada:

16.2.1 – Prestar cobertura de todas as doenças relacionadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, bem como aquelas previstas na legislação e no Rol de Procedimentos da Agência nacional de Saúde Suplementar – ANS, estabelecido pelas Resoluções Normativas nº 211, 262 e 281/2011, ou que nesta venham a serem incluídos, com atendimento a consultas médicas, procedimentos, tratamentos clínicos e cirúrgicos em todas as especialidades.

16.2.2 – Incluir qualquer novo titular ou dependentes, bem como proceder às exclusões decorrentes de qualquer fato gerador, em até 30 (trinta) dias da data do evento (admissão, inclusão, demissão, falecimento, etc., conforme o caso).

16.2.3 – Possibilitar ao CRECI/PR a fiscalização da execução do objeto contratado;

16.2.4 – Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto contratado, mesmo que para isso outra solução não prevista em contrato tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o CRECI/PR, desde que de responsabilidade da contratada.

16.2.5 – Manter, durante toda execução contratual, as condições de habilitação e qualificação em compatibilidade com as obrigações assumidas.

16.2.6 – Fornecer sem ônus a todos os beneficiários cartões de identificação onde constará o Plano a que pertencem - cuja apresentação acompanhada de documento de identificação - assegura os direitos e as vantagens da contratação.

16.2.7 – Fornecer um guia de atendimento médico-hospitalar, atualizado, para cada beneficiário titular quando da entrega do cartão de identificação do mesmo. Desse guia devem constar nome, telefone e endereço dos Hospitais, Clínicas e/ou Centros de Atendimento, Institutos, Laboratórios, Serviços Auxiliares de Saúde e Médicos Credenciados ou referenciados, comprometendo-se a informar todas as sucessivas alterações.

16.2.8 – Manter a rede de atendimento com credenciados em número igual ou superior ao apresentado em sua proposta, de maneira a atender aos beneficiários, devidamente identificados, em qualquer localidade do Estado do Paraná, nas mesmas condições do Termo de Referência, abrangentes pela operadora.

16.2.9 – Comunicar ao CRECI/PR, a ocorrência de qualquer fato impeditivo à fiel execução do contrato, bem como providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados.

16.2.10 – Responder pelas despesas de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução dos serviços objeto desta licitação.

16.2.11 – Executar dentro da melhor técnica e qualidade os serviços necessários à realização do objeto desta licitação.

17. DAS PENALIDADES.

17.1 - A Licitante vencedora estará sujeita às seguintes sanções:

17.1.1 - Pela recusa injustificada em assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho: 20% (vinte por cento) calculados sobre o valor total a ser contratado.

17.1.2 - Pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, 0,33 % (zero trinta e três pontos percentuais) do valor total por dia decorrido, até o limite de 30 (trinta) dias.

17.1.3 - Pela rescisão do Contrato por iniciativa da Licitante vencedora, sem justa causa: 20% (vinte por cento) do valor do Contrato. A multa deverá ser recolhida num prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Caso o pagamento não seja efetuado, o valor referente à multa será cobrado judicialmente.

17.1.4 - As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

17.1.5 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de SC – CRECI/PR poderá, garantida a prévia defesa, aplicar também, as seguintes sanções:

  1. advertência;
  1. multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos;
  1. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
  1. Declarar a empresa inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.

18. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.

18.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do contrato será exercida no interesse do CRECI/PR, e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do contratante ou de seus agentes e prepostos.

18.2 O CRECI/PR se reserva no direito de rejeitar o serviço, se em desacordo com os termos deste Edital.

18.3 Quaisquer exigências do CRECI/PR inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

19.1 As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o interesse da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.

19.2 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

19.3 Nenhuma indenização será devida aos Licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentos referentes ao presente Edital.

19.4 A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicam direito à contratação.

19.5 O CRECI/PR poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.

19.6 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão Presencial, esse prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

19.7 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Justiça Federal com jurisdição em Curitiba/PR.

19.8 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.

19.9 Cópia do Edital e seus Anexos poderão ser obtidos pela Internet, nos endereços: http://www.crecipr.gov.br

19.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.

19.11 Fazem parte deste Edital:

  • Anexo I – Termo de Referência
  • Anexo II – Declaração de Inexistência de fatos supervenientes
  • Anexo III – Declaração com ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
  • Anexo IV – Modelo Procuração Credenciamento
  • Anexo IV – Minuta do Contrato

Curitiba, 30 de janeiro de 2012.

GEAN ANDERSON SILVA

Pregoeiro do CRECI/PR

 

 

ANEXO I

Processo de Licitação n.º S-433/2012

Pregão Presencial n.º 002/2012

Termo de Referência

1. Objeto,

Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa operadora de plano de saúde em coparticipação correspondente a consulta eletiva, clínica e hospitalar, exames básicos e especiais, procedimentos básicos e especiais, fonoaudiologia e fisioterapia para prestação de serviços de assistência médica, hospitalar, laboratorial e auxiliar com internação em quartos individuais ao quadro de funcionários e assessores do CRECI-PR, bem como aos seus dependentes, com cobertura em todo o Estado do Paraná, na forma da legislação vigente, a fim de atender as necessidades deste CRECI-PR, conforme especificações contidas no Anexo I deste Edital.

2. Justificativa.

Prestação de serviços de assistência médica, hospitalar e ambulatorial aos funcionários do CRECI/PR.

3. Beneficiários.

3.1. Para os fins deste Termo de Referência, serão considerados beneficiários desta contratação os funcionários e assessores do CRECI/PR e respectivos dependentes legais, como tal a seguir definidos:

• Cônjuge ou companheiro (a) que comprove união estável com o (a) empregado (a), nos termos da legislação vigente;

• Filhos (as) e enteados (as) até 18 (dezoito) anos completos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, e até 24 (vinte e quatro) anos completos, se cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;

• Menor sob guarda judicial ou tutela equiparado aos filhos até 18 (dezoito) anos completos;

3.2. Atualmente, o quantitativo de empregados estão distribuídos, de acordo com as faixas etárias, da seguinte forma:

 

Faixa etária

TITULARES

DEPENDENTES

TOTAL

MAS

FEM

MAS

FEM

MAS

FEM

GERAL

De 0 até 18 anos

 

 

 

 

13

8

21

De 19 a 23 anos

-

1

 

1

 

 

2

De 24 a 28 anos

1

-

 

1

 

 

2

De 29 a 33 anos

2

3

 

2

 

 

7

De 34 a 38 anos

5

1

 

3

 

 

9

De 39 a 43 anos

1

 

 

3

 

 

4

De 44 a 48 anos

3

 

 

2

 

 

5

De 49 a 53 anos

2

1

 

 

 

 

3

De 54 a 58 anos

 

1

1

 

 

 

2

> de 59 anos

 

 

2

 

 

 

 

2

TOTAL

14

9

1

12

13

8

57

Tabela1: Distribuição da Faixa Etária e Gênero de Titulares e Dependentes do CRECI-PR – Janeiro/2012

3.3. Fica a critério exclusivo do CRECI/PR a definição e a estipulação dos quantitativos de servidores/dependentes a serem gerados durante a vigência do contrato, inseridos no valor global da verba orçamentária disponível.

3.4. A inclusão do empregado e de seus dependentes no Plano de Saúde far-se-á mediante manifestação expressa.

3.4.1. Na oportunidade do pedido de inclusão o empregado preencherá a “declaração de saúde”, em formulário a ser fornecido pela operadora contratada.

3.5. Os empregados que já estiverem em exercício no CRECI/PR, na época da celebração do contrato, disporão do prazo de 30 (trinta) dias, contados da contratação do serviço, para solicitarem a sua inclusão e dos seus dependentes, ficando isentos de carência para usufruírem os serviços contratados. Após esse prazo, os beneficiários cumprirão as carências estabelecidas no item 4 deste Termo de Referência.

3.6. Os empregados contratados após a data a que se refere o subitem anterior disporão do prazo de 30 (trinta) dias ininterruptos, contados da data em que entrarem em exercício, para solicitarem a sua inclusão e dos seus dependentes no Plano de Saúde, ficando, nesse caso, isentos de carência para usufruírem os serviços abrangidos. Após esse prazo, os beneficiários cumprirão as carências estabelecidas no item 4 deste Termo de Referência.

3.7. Os dependentes que adquirirem tal condição após a inclusão de empregado no Plano de Saúde, seja por casamento, nascimento, adoção, guarda ou reconhecimento de paternidade, terão prazo máximo de 30 (trinta) dias, ininterruptos, após o fato gerador, para serem incluídos, sob pena de cumprimento da carência prevista no item 4 deste Termo de Referência.

3.8. Os beneficiários, titulares e dependentes, receberão gratuitamente carteira de identificação personalizada a ser fornecida pela contratada que será usada exclusivamente quando da utilização dos serviços cobertos pelo Plano de Saúde.

4. Carência.

4.1. Não poderá ser exigida qualquer carência para utilização dos benefícios do Plano de Saúde:

4.1.1. dos beneficiários inscritos na forma descrita no item 3.6, inclusive para doenças e lesões preexistentes;

4.1.2. atendimentos ambulatoriais em situações de urgência e emergência, desde que ocorram após a solicitação formal de inclusão de beneficiário.

4.1.3. consultas médicas.

4.2. Para os pedidos de inclusão efetuados após o prazo estabelecido no item 3, poderá ser exigida o cumprimento de carência, nos prazos máximos de:

4.2.1. 30 (trinta) dias para exames clínicos e patológicos;

4.2.2. 180 (cento e oitenta) dias para demais exames e tratamentos;

4.2.3. 180 (cento e oitenta) dias para internações hospitalares;

5. Especificações dos Serviços.

5.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência serão prestados por empresa operadora de plano de saúde ou de seguro saúde através de hospitais, clínicas, laboratórios e rede de profissionais conveniados ou referenciados, por ela indicados.

5.3. COBERTURAS QUE DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE SER INCLUÍDAS NO PLANO CONTRATADO. Estão cobertas as doenças constantes na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, bem como todas as coberturas estabelecidas no Rol de procedimentos da ANS RN 211, 262 e 281/2011 e na Lei nº 9.656 de 03/06/1998 e demais procedimentos a serem incluídas pelas ANS futuramente.

5.3.2. Internações clínicas e cirúrgicas em quarto privativo com banheiro, vedada a utilização de prazo, valor máximo e quantidade, a critério do médico assistente, incluindo: materiais e medicamentos nacionais, prescritos pelo médico assistente até a alta hospitalar; hemoterapias; alimentação dietética, parenteral e enteral, quando indicada, até a alta hospitalar; diárias e taxas de internação; sala cirúrgica, inclusive material descartável e esterilização, bem como serviços de enfermagem; exames complementares especializados para diagnóstico e controle no tratamento e evolução da doença que tenha motivado a internação; internação em UTI – Unidade de Terapia Intensiva, sem limites (UTI geral, UTI neonatal, UTI pediátrica, UTI coronariana); litotripsia, remoção do paciente em ambulância, dentro do perímetro urbano; tratamentos ambulatoriais decorrentes de acidentes pessoais e métodos auxiliares; fisioterapia, hemodiálise, radioterapia e quimioterapia, conforme limites do Ministério da Saúde; anestésicos; gases medicinais; próteses, órteses nacionais e seus acessórios, quando ligados ao ato cirúrgico; remoção do paciente, quando necessário, dentro do território nacional, por transporte aéreo ou terrestre; despesas de pelo menos 01 (um) acompanhante de pacientes, independente da idade do paciente, nos casos de internação.

5.3.3. Atendimento de urgência e emergência com plantão 24 (vinte e quatro) horas.

5.3.4. A licitante vencedora deverá:

a) Possibilitar acesso aos principais Hospitais, em todo território do Estado do Paraná, todos de grande porte, credenciados, referenciados ou próprios, que tenham Unidade de Terapia Intensiva, incluindo as áreas de pediatria, clínica médica, ortopedia, neurologia, cirurgia e cardiologia;

b) Possibilitar acesso aos principais hospitais Pronto Socorro credenciados no Estado do Paraná, referenciados ou próprios;

c) Possibilitar acesso as principais clínicas especializadas credenciadas, referenciadas ou próprias no Estado do Paraná, especialmente aquelas sediadas nas cidades de Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel, Ponta Grossa, Foz do Iguaçu, Pato Branco, Umuarama, Guarapuava e Matinhos;

e) Relação nominal de no mínimo 500 (quinhentos) médicos contratados, referenciados ou credenciados, com consultórios próprios, fora de centros médicos, clínicas ou outros equivalentes, no Estado do Paraná, considerando especialmente as principais cidades do Estado (Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel, Ponta Grossa, Foz do Iguaçu, Pato Branco, Umuarama, Guarapuava, Matinhos.)

f) Possibilitar acesso aos principais laboratórios de análises clínicas, próprios, credenciados ou referenciados, em todo Estado do Paraná, e demais estabelecimentos considerando especialmente as principais cidades do estado, onde o contratante mantém a sua sede e Sub-Regionais (Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel, Ponta Grossa, Foz do Iguaçu, Pato Branco, Umuarama, Guarapuava, Matinhos).

5.3.6. Será de responsabilidade da CONTRATADA, quando comprovadamente necessário, ou seja, quando na localidade não tenha Rede Credenciada ou referenciada ao Plano ou não tenha condições de ser efetuado o atendimento de emergência, efetuar a remoção do paciente dentro do Estado do Paraná, visando internação e transferência de hospital a fim de possibilitar o atendimento pelo Plano contratado. A transferência será feita através de ambulância móvel ou transporte aéreo, de acordo com a necessidade do paciente no caso concreto.

5.4. Estão EXCLUÍDOS da cobertura além dos procedimentos mencionados no artigo 10 da Lei 9.656/98:

• Tratamento clínico ou cirúrgico experimental;

• Cirurgia de natureza cosmética ou embelezadora;

• Inseminação artificial;

• Tratamento em clínicas de emagrecimento (exceto para tratamentos da obesidade mórbida), clínicas de repouso e estâncias hidrominerais;

• Tratamento ilícito ou antiético, assim definido sob o aspecto médico, ou não reconhecido pelas autoridades competentes; e casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente.

Ficam excluídos, ainda, os serviços e/ou tratamentos não contemplados na legislação vigente.

5.5. Eventuais alterações na legislação durante a vigência do contrato deverão ser observadas e respeitadas quando da prestação dos serviços.

5.6. FORMA DE ATENDIMENTO.

Os serviços de assistência médica e hospitalar poderão ser realizados na rede credenciada, referenciada ou própria, abrangendo tanto os procedimentos eletivos/programados, quanto os de urgência/emergência.

5.7.1. Para utilização dos recursos na rede credenciada ou referenciada, basta o segurado apresentar a carteirinha da contratada e documento de identidade. No caso de exames especiais, tratamentos, remoções, internações e outros procedimentos que necessitem de autorização, deverá ser disponibilizada senha de autorização para pequenos procedimentos e exames especializados, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, Urgência/Emergência 24 (vinte e quatro) horas e Cirurgias eletivas 10 (dez) dias úteis.

5.7.2. A empresa contratada deverá possuir estrutura de Central de Atendimento Telefônico, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados.

6. Condições Gerais.

A prestação dos serviços iniciará no dia seguinte a assinatura do contrato. Validade da proposta de 60 (sessenta) dias.

O prazo do contrato será de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses conforme legislação em vigor.

O VALOR MÁXIMO para a contratação dos serviços será de R$ 9.340,00 (nove mil trezentos e quarenta reais) por mês, conforme estimado na tabela abaixo:

 

FAIXA ETÁRIA

PREÇO MÁXIMO POR FAIXA ETÁRIA

QUANTIDADE DE BENEFICIÁRIOS

VALOR TOTAL POR FAIXA ETÁRIA

00 – 18

100,00

21

R$ 2100,00

19 – 23

120,00

2

R$ 240,00

24 – 28

135,00

2

R$ 270,00

29 – 33

145,00

7

R$ 1015,00

34 – 38

160,00

9

R$ 1440,00

39 – 43

175,00

4

R$ 700,00

44 – 48

220,00

5

R$ 1100,00

49 – 53

255,00

3

R$ 765,00

54 – 58

310,00

2

R$ 620,00

59 ou +

545,00

2

R$ 1090,00

TOTAL

-

57

R$ 9340,00

 

O valor máximo de coparticipação dos beneficiados será o referencial abaixo descrito:

DESCRIÇÃO

VALOR REFERENCIAL

Consulta eletiva

R$ 15,00

Contulta Clínica

R$ 15,00

Exames básicos

R$ 5,00

Exames especiais

R$ 30,00

Procedimentos básicos

R$ 10,00

Procedimentos especiais

R$ 30,00

Internação

Sem custo adicional

Procedimentos liberados em rede ou hospital próprio da contratada

Sem custo adicional

Psicoterapia

R$ 10,00

Fonoaudiologia

R$ 9,00

Fisioterapia

R$ 4,00

 

7. Do Pagamento.

O pagamento será efetuado mensalmente mediante apresentação ao CRECI-PR de Nota Fiscal-Fatura de Prestação de Serviços com discriminação: (a) dos valores das mensalidades de cada beneficiado; (b) dos procedimentos em coparticipação com o nome do beneficiário titular, data e descrição do evento. A Nota Fiscal-Fatura de Prestação de serviços não poderá conter emendas ou rasuras e será apresentada em via original até o dia 15 (quinze) correspondente à prestação do serviço mensal anterior, seguida de boleto bancário com código de barras com vencimento previsto para o dia 30 (trinta) do mesmo mês.

8. Dotação Orçamentária.

A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá por conta da rubrica 3.1.12.07 – Assistência Médica e Odontológica - do orçamento anual 2012, aprovado em sessão Plenária realizada de 03/12/2011, ficando a emissão do Empenho e respectivo pagamento a cargo do CRECI/PR.

GEAN ANDERSON SILVA

Pregoeiro/CRECI/PR.

 

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO

______________(nome da empresa), CNPJ__________________ (número de inscrição), sediada __________________________ (endereço), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para os fins do Pregão Presencial CRECI/PR nº 002/2012 Processo Administrativo nº S-433/2012, DECLARA expressamente que:

 

I - Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

II - Inexistem fatos impeditivos de sua habilitação no presente Pregão;

III - Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos;

IV - Sob as penalidades cabíveis, de que os objetos ofertados atendem integralmente aos requisitos das especificações constantes no Anexo I deste Edital;

V - Que tem conhecimento de todos os parâmetros e elementos do objeto e serviços a serem executados, estando de acordo com os termos deste Edital e seus anexos.

Curitiba, _____ de ___________ de 2012.

Nome: _________________________________________________

assinatura

Nº da Cédula de Identidade: _______________________________

 

Obs; O documento deve ser redigido em papel timbrado.

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

 

Ao

Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI/PR.

Ref.: PREGÃO PRESENCIALCRECI/PR  Nº 003/2012.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº S-434/2012.

Prezados Senhores,

Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos e a condições de habilitação exigidos no Edital.

 

___________________ , ____ de _______________ de ________.

 

_______________________________________________

(Empresa e assinatura do responsável legal).

 

Obs: Este documento deverá ser emitido em papel timbrado.

 

ANEXO IV

MODELO DE CREDENCIAMENTO

PROCESSO DE LICITAÇÃO n.º S-433/2012

PREGÃO PRESENCIAL n.º 002/2012

PROCURAÇÃO

 

____________________(nome da empresa), CNPJ nº.......................e ato representada por seu(s).............diretores ou sócios, com qualificação nome, RG, CPF, nacionalidade..............., pelo presente instrumento, credencia e nomeia como seu procurador o (a) Sr.(a) ..................nome, RG, CPF, nacionalidade..........., para participar das sessões relativas ao Processo Licitatório nº S-433/2012, Pregão Presencial nº 002/2012 do CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI 6ª REGIÃO – PARANÁ, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, interpor e desistir de recursos, assinar propostas comerciais, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso.

 

Data e local

_____________________________________

Nome e assinatura do Representante Legal

 

1) Anexar cópia da Carteira de Identidade do procurador.

 

 

ANEXO V

MINUTA

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANO DE SAÚDE (ASSISTÊNCIA MÈDICA) Nº......../2012.

 

O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI 6ª REGIÃO – PÁRANÁ, autarquia federal criada pela Lei 6.530/78, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 76.693.910/0001-69, com sede na Rua General Carneiro, 680, Centro, Curitiba, Paraná, CEP 80.060-150, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Presidente em exercício, ADMAR PIEDADE PUCCI JÚNIOR – RG 4.009.187-4/PR – CPF 368.981.429-68 e, de outro lado a empresa.........................................................................,doravante denominada CONTRATADA, com sede na ................................. inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ......................., neste ato representada por seu .................., Senhor (a) ......................................, brasileiro, .... ............, portador da Carteira de Identidade n.º ......, e do CPF n.º .............................., residente e domiciliado em .................................., de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por .........................................., tem entre si justo e avençado, o presente Contrato para o fornecimento de plano de saúde ou seguro saúde para prestação de serviços de assistência médica, hospitalar, laboratorial e auxiliar, com internação em quartos individuais com co-participação, para o quadro de funcionários do CRECI/PR, bem como para seus dependentes, com cobertura em todo o Estado do Paraná, na forma da legislação vigente, constante do Processo Licitatório nº S-433/2012, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.

1.1              Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa operadora de plano de saúde em coparticipação correspondente a consulta eletiva, clínica e hospitalar, exames básicos e especiais, procedimentos básicos e especiais, fonoaudiologia e fisioterapia para prestação de serviços de assistência médica, hospitalar, laboratorial e auxiliar com internação em quartos individuais ao quadro de funcionários e assessores do CRECI-PR, bem como aos seus dependentes, com cobertura em todo o Estado do Paraná, na forma da legislação vigente, a fim de atender as necessidades deste CRECI-PR, conforme condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial n.º 002/2012 e seus anexos e na proposta apresentada pela CONTRATADA, partes integrantes deste Contrato.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS.

 

2.1 O valor total deste contrato é de R$.........................(............... .................).

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL.

3.1 A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Presencial n.º 002/2012, realizado com fundamento na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores.

CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

4.1 A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei n.º 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA.

5.1 O prazo de vigência deste contrato será de 60 (sessenta) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, conforme legislação em vigor e desde que motivado.

CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE

6.1 Caberá ao CONTRATANTE:

6.1.1 – Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;

6.1.2 – Relacionar, após a assinatura do contrato, os beneficiários de cada plano, sendo que os responsáveis respondem civil, penal e administrativamente pelo fornecimento e/ou inclusão de dados falsos;

6.1.3 – Comunicar, por escrito, à contratada:

a) qualquer inclusão de beneficiários;

b) a exclusão de beneficiários;

c) perda ou extravio do documento de identificação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento da informação do interessado;

d) os beneficiários que, por qualquer motivo, deixarem de possuir direito ao atendimento médico prestado pela empresa, ficando resguardado, contudo, o atendimento até o último dia da cobertura cujo pagamento já tenha sido realizado;

6.1.4 – Responder, perante a contratada, pelo pagamento de eventuais despesas realizadas, decorrentes do uso indevido do documento de identificação, até o efetivo recolhimento deste, em não se efetuando a devida comunicação;

6.1.5 – Orientar seus servidores no sentido de que não seja desvirtuada a utilização de seus documentos de identificação;

6.1.6 – Atestar a execução do presente ajuste no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar do recebimento da Nota Fiscal/Fatura;

6.1.7 – Efetuar pagamento da prestação mensal, nos planos escolhidos, de acordo com a medição expedida pela contratada;

6.1.8 – A execução das obrigações contratuais integrantes desta licitação será fiscalizada por um funcionário, formalmente designado pela Autoridade Competente, com poderes para exercer, como representante do CRECI/PR, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

Compete a este funcionário as seguintes atribuições:

 

a.Proceder ao acompanhamento do recebimento dos relatórios e documentos encaminhados pela Contratada;

b. Fiscalizar a execução do contrato;

c. Comunicar ao representante da contratada sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;

d. Solicitar à Presidência a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula

contratual;

e. Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; e

f. Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos.

6.1.9 – A ação ou omissão da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.

6.1.10 - Efetuar a retenção das contribuições federais em conformidade com a Instrução Normativa nº 480 de 15/12/2004 da Secretaria da Receita Federal.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Caberá à CONTRATADA:

7.1.1 – Prestar cobertura de todas as doenças relacionadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, bem como aquelas previstas na legislação e no Rol de Procedimentos da Agência nacional de Saúde Suplementar – ANS, estabelecido pela Resolução Normativa nº 211, 262 e 281/2011, ou que nesta venham a ser incluídos, com atendimento a consultas médicas, procedimentos, tratamentos clínicos e cirúrgicos em todas as especialidades.

7.1.2 – Incluir qualquer novo titular ou dependentes, bem como proceder às exclusões decorrentes de qualquer fato gerador, em até 30 (trinta) dias da data do evento (admissão, inclusão, demissão, falecimento, etc., conforme o caso). A contratada terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para contratada processar as solicitações registradas pela contratante.

7.1.2.1 – As inclusões e exclusões deverão ser informadas à contratada até o 15º. dia de cada mês, para que surtam efeitos no mês subseqüente, respeitadas as carências contratuais.

7.1.3 – Possibilitar ao CRECI/PR a fiscalização da execução do objeto contratado;

7.1.4 – Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto contratado, mesmo que para isso outra solução não prevista em contrato tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o CRECI/PR, desde que de responsabilidade da contratada.

7.1.5 – Manter, durante toda execução contratual, as condições de habilitação e qualificação em compatibilidade com as obrigações assumidas.

7.1.6 – Fornecer a todos os beneficiários, sem ônus, cartões de identificação onde constará o Plano a que pertencem, cuja apresentação, acompanhada de documento de identificação, assegura os direitos e as vantagens da contratação.

7.1.7 – Fornecer um guia de atendimento médico-hospitalar, atualizado, para cada beneficiário titular quando da entrega do cartão de identificação do mesmo. Desse guia devem constar nome, telefone e endereço dos Hospitais, Clínicas e/ou Centros de Atendimento, Institutos, Laboratórios, Serviços Auxiliares de Saúde e Médicos Credenciados, comprometendo-se a informar todas as sucessivas alterações.

7.1.8 – Manter a rede de atendimento com credenciados em número igual ou superior ao apresentado em sua proposta, de maneira a atender aos beneficiários, devidamente identificados, em qualquer localidade do Estado do Paraná, nas mesmas condições do Termo de Referência, abrangentes pela operadora.

7.1.9 – Comunicar ao CRECI/PR, a ocorrência de qualquer fato impeditivo à fiel execução do contrato, bem como providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados.

7.1.10 – Responder pelas despesas de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução dos serviços objeto desta licitação.

7.1.11 – Executar dentro da melhor técnica e qualidade os serviços necessários à realização do objeto desta licitação.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS

8.1 Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

8.1.1 É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca deste Contrato.

CLÁUSULA NONA - DO ATESTO DAS NOTAS FISCAIS/FATURAS

9.1 O atesto das notas fiscais/faturas caberá ao funcionário designado para seu recebimento.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA

10.1 A despesa com a execução deste Contrato correrão à conta da despesa 3.1.12.07 – Assistência Médica e Odontológica - do orçamento anual 2012 aprovado em sessão Plenária realizada em 03/12/2011, ficando a emissão do Empenho e respectivo pagamento a cargo do CRECI/PR.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1 O pagamento será efetuado mensalmente mediante apresentação ao CRECI-PR de Nota Fiscal-Fatura de Prestação de Serviços com discriminação: (a) dos valores das mensalidades de cada beneficiado; (b) dos procedimentos em coparticipação com o nome do beneficiário titular, data e descrição do evento. A Nota Fiscal-Fatura de Prestação de serviços não poderá conter emendas ou rasuras e será apresentada em via original até o dia 15 (quinze) correspondente à prestação do serviço mensal anterior, seguida de boleto bancário com código de barras com vencimento previsto para o dia  30 (trinta) do mesmo mês.

11.2 Os pagamentos efetuados pelo CONTRATANTE não isentam a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à prestação dos serviços, em especial aquelas relacionadas com a qualidade e a garantia.

11.3 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente, até que a licitante vencedora providencie medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.

11.4 O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE

12. Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência, o valor contratado poderá ser atualizado monetariamente com base na variação mensal acumulada do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado pela Fundação Getúlio Vargas, ou de seu substitutivo legal, ou, na sua falta, por qualquer outro índice que reflita a variação monetária no período citando o IPC ou IPCA, na menor periodicidade permitida pela legislação em vigor, a qual, nesta data, é de 12 (doze) meses.

 

CLÁUSLA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO.

13. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Contrato.

 

DAS PENALIDADES.

13.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida prévia defesa, rescindir o Contrato e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, a ser aplicada pelo inadimplemento de qualquer cláusula contratual;

c) suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 05 (cinco) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação, facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo.

13.2 As penalidades previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” desta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea “b”.

13.3 O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.

13.4 As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito e comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA tomar ciência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO

14.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 e 78 e na forma do artigo 79, operando-se as conseqüências do artigo 80 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

14.2 A rescisão deste Contrato poderá ser:

14.2.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

14.2.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE.

14.2.3 Judicial, nos termos da legislação vigente.

14.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

14.3.1 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA.

15.1 Este Contrato fica vinculado aos termos do Edital do Pregão Presencial n.º 002/2012, cuja realização decorre da autorização do Conselho Plenário do CRECI/PR conforme deliberação ocorrida em 03/12/2011, constante do processo LICITATÓRIO n.º S-433/2012, e da Proposta da CONTRATADA.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO.

16.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, na Seção Judiciária de Curitiba-PR, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

Curitiba, ...... de ...................................de 2012.

 

CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS

CRECI 6ª REGIÃO – PARANÁ

Admar Piedade Pucci Junior – Presidente em exercício

 

 

EMPRESA CONTRATADA

 

TESTEMUNHAS:

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI 6ª REGIÃO/PR, através do seu Pregoeiro, torna público a realização do seguinte certame:

AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2012 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº S-412/2012
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL - MENOR PREÇO.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 05 (cinco) VEÍCULOS “0K” (zero quilômetro), BICOMBUSTÍVEL (álcool e gasolina), COR PRETA, MOTORIZAÇÃO COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 90 (noventa) CAVALOS A GASOLINA/ÁLCOOL, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, INJEÇÃO ELETRÔNICA, DESEMBAÇADOR TRASEIRO, COM QUATRO PORTAS, VIDROS E TRAVAS ELÉTRICAS, MODELO 2012 EM DIANTE, GARANTIA MÍNIMA DE FÁBRICA DE 01 (UM) ANO. OS VEÍCULOS DEVERÃO ATENDER AO PROTOCOLO DE EMISSÃO DE POLUENTES EM VIGÊNCIA. O lote de veículos terá que ser da mesma marca, modelo e cor.  – DESTINO: Departamento de Fiscalização.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1.20.07 – VEÍCULOS AUTOMOTORES.


CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS E DISPUTA DE PREÇOS: Dia 16 de fevereiro de 2012, às 09h30min.
LOCAL DA AUDIÊNCIA PÚBLICA: Sede do CRECI/PR., à Rua General Carneiro, nº 680 – Alto da Glória – CURITIBA/PR.
A ÍNTEGRA DO EDITAL poderá ser obtida junto ao Pregoeiro e sua equipe de apoio do CRECI/PR, no endereço acima, de segunda à sexta das 9:00 às 18:00 horas ou pelo site www.crecipr.gov.br
INFORMAÇÕES: - Fone/fax (41) 3262-5505-

Curitiba, 27 de janeiro de 2012.

GEAN ANDERSON SILVA
PREGOEIRO




CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI/PR.

EDITAL DE LICITAÇÃO  - PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2012.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº S-412/2012.


MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL

TIPO: MENOR PREÇO.
DATA DA REALIZAÇÃO: 16 de fevereiro de 2012.
HORÁRIO: 09h30min.
LOCAL: Sede do CRECI/PR, à Rua General Carneiro, nº 680 – Alto da Glória –  CURITIBA/PR

OBS: CÓPIAS DESTE EDITAL, DO RESPECTIVO AVISO, ALÉM DA DIVULGAÇÃO LEGAL, FICAM À DISPOSIÇÃO DE QUALQUER PESSOA PARA CONSULTA.

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI 6ª REGIÃO/PR, através de seu Pregoeiro e respectiva equipe de apoio, devidamente autorizados pelo Excelentíssimo Senhor Presidente através da Portaria nº 006/2012, faz saber que se encontra aberta a Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “menor preço”, regido em todos os seus termos pelas Leis Federais n.ºs 10.520 de 17 de julho de 2002, 8.666 de 23 de junho de 1993 alterada pela Lei Federal n.º 8.883/94 e introduções posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, para a aquisição de 05 (cinco) veículos 0K (zero quilômetro), conforme especificação CONSTANTE abaixo no item “DO OBJETO”.

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão do processamento do pregão será realizada na Sala de Reuniões do CRECI 6ª. Região/PR, na Rua General Carneiro, 680, Curitiba/PR, no dia 16 de fevereiro de 2012, no horário das 09h30min. A sessão será coordenada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe através de Portaria.

1.0 - DO OBJETO: Aquisição dos bens a seguir definidos:

1.1.1    05 (CINCO) VEÍCULOS “0K” (zero quilômetro), BICOMBUSTÍVEL (álcool e gasolina), COR PRETA, MOTOR COM  POTÊNCIA MÍNIMA DE 90 (NOVENTA) CAVALOS A GASOLINA ou ÁLCOOL, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, INJEÇÃO ELETRÔNICA, DESEMBAÇADOR TRASEIRO, VIDROS E TRAVA ELÉTRICAS, MODELO 2012 EM DIANTE, QUATRO (4) PORTAS, COM GARANTIA MÍNIMA DE FÁBRICA DE 01 (UM) ANO. OS VEÍCULOS DEVERÃO ATENDER AO PROTOCOLO DE EMISSÃO DE POLUENTES EM VIGÊNCIA. O lote terá que ser da mesma marca, modelo e cor.

1.2    – DESTINO: Departamento de Fiscalização.

2.0 – VALOR GLOBAL.
2.1. O valor global estimado para a presente aquisição é de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) - (art. 3º, III, da Lei 10.520/2002).

3.0 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, que preencherem as condições de credenciamento e requisitos deste edital.

4.0 - DO CREDENCIAMENTO:

Para o credenciamento deverão ser apresentados os documentos a seguir discriminados:
Tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de igual valia, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência da investidura. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento que comprove a legitimidade de representação de quem firmou o mandato em nome da empresa outorgante.

O representante legal e o procurador deverão se identificar exibindo documento oficial. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles somente poderá representar uma empresa credenciada.

5.0 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.


A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo abaixo deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.

5.1 - MODELO

Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no Processo Licitatório nº S-412/2012, na Modalidade de Pregão Presencial (nº 001/2012), do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI/PR, declaro, sob as penas da lei, que cumprimos e atendemos plenamente aos requisitos de habilitação previstos no correspondente EDITAL, conforme exigência do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002.

Local e data.
Nome, RG e assinatura do representante legal.

A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA
Pregão nº 001/2012
Processo n.º S-412/2012
CRECI/PR

ENVELOPE N.º 2 – HABILITAÇÃO
Pregão nº 001/2012
Processo n.º S412/2012
CRECI/PR

5.2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se nesse caso a procuração.
Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que perfeitamente legível. Cópias apresentadas com o original poderão ser autenticadas pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, se for preciso.

6.0 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE/PROPOSTA.

A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

- Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal da licitante, se houver;
- Número do processo e do Pregão;
- Descrição do objeto da presente licitação, inclusive marca, em conformidade com as especificações do folheto descritivo;
- Preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
- Prazo de validade da proposta não inferior a 30 (trinta) dias.

7.0 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”.


O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

7.1 -  HABILITAÇÃO JURÍDICA


a)    Registro comercial, no caso de empresa individual;

b)    Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

c)    Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da respectiva ata da última eleição;

d)    Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e)    Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

Os documentos apresentados no credenciamento não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação” (se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão).

7.2 - DA REGULARIDADE FISCAL:


a)    Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

b)    Certidão de regularidade de débito para com a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional.

7.3 - OUTRAS COMPROVAÇÕES:

Declarações da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e declaração que não possui fato superveniente impeditivo.

8.0 - MODELO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO:

Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoal jurídica), interessada em participar do processo licitatório, na Modalidade Pregão Presencial nº 001/12, do CRECI/PR, objeto do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº S-412/2012, declaro sob as penas da lei que a empresa acima encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7.º, da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos).
Local e data.
Nome, RG e assinatura do representante legal.

Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.

8.1 – MODELO de Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93

MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE:


Ref: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/12 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº s-412/2012/CRECI/PR.

................................................................................, inscrita no CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
................................ e do CPF nº ......................................DECLARA, para fins do disposto no § 2º do artigo 32 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do Pregão, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(nome e assinatura do representante legal)

9.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:

Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões/documentos apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

10.0 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:

No local, data e horário constantes do preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 30 minutos.

Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, em envelopes separados, da proposta de preços e dos documentos de habilitação.

10.1 - A análise das propostas pelo pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

a)    Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;

b)    Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.

10.2 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

10.3 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

- Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;

- Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). Em caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

10.4 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formularem lances de forma seqüencial a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$200,00 (duzentos reais).

10.5 – Essa etapa será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de novos lances.

10.6 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa fase, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.

10.7 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

10.8 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

10.9 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

10.10.1 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.

10.10.2 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas em sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante a substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.

10.10.3 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

10.10.4 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

11. - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.

11.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

11.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação.

11.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

11.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

11.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidade apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

12 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.

Os veículos adquiridos deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da ADJUDICAÇÃO, na sede do CRECI/PR, sito à Rua General Carneiro, 680 – Alto da Glória - centro, CURITIBA/PR, no horário das 8:30 às 11:00 hs e das 13:00 às 18:00 hs., de segunda à sexta-feira.

12.1 - Correrão por conta da contratada todas as despesas de transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e dos bens.

12.2 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), do servidor responsável pelo recebimento do objeto licitado.

13 - DA FORMA DE PAGAMENTO:

13.1 - O pagamento será efetuado à vista, devendo a nota fiscal de venda ser apresentada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante a comprovação da regularidade com a Seguridade Social “INSS”, “PGU” e para com o “FGTS” da licitante vencedora, sob pena do pagamento não ser efetuado.

13.2 - O pagamento será realizado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada ou na Tesouraria do CRECI/PR, mediante cheque nominal.

14 - DA CONTRATAÇÃO:

Por se tratar de bens de entrega imediata, o contrato será substituído por nota de empenho e onerará recursos da seguinte dotação orçamentária:

CRECI/PR. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1.20.07 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE), com aporte integral do Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI.

14.1 - Se por ocasião do pagamento as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por referidos meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

14.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante apresentação das certidões respectivas com prazo de validade em vigência sob pena da contratação não se realizar.

15 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:

15.1 - Ficará impedida de licitar com a Administração Pública pelo prazo de 03 (três) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega dos veículos, até atingir o patamar de 10% (dez por cento), ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração.

15.2 – À sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada subsidiariamente as disposições da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores, garantido o exercício da prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro de fornecedores.

16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.


16.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.  

16.2 - O resultado do presente certame será divulgado no D.O.E (Diário Oficial do Estado). Também os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no diário Oficial do Estado.

16.3 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada mediante protocolo, junto à Comissão de Licitação do CRECI/PR, pelo prazo de 30 (trinta) dias após a entrega. Ultrapassado este prazo sem a retirada dos documentos, os mesmos serão incinerados.

16.4 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.

Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

16.5 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.


Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Justiça Federal da jurisdição de Curitiba/PR, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Curitiba, 27 de janeiro de 2012.


CRECI/PR


GEAN ANDERSON SILVA
PREGOEIRO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2011.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº S/5.982/2011.

SESSÃO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:

14 de outubro de 2011, às 9h30min.

LOCAL: Sede do CRECI/PR, na Rua General Carneiro, nº 680 – Curitiba/PR.

 

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI 6ª REGIÃO/PR, torna público que fará realizar Licitação, na modalidade “PREGÃO PRESENCIAL”, execução indireta no regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, do tipo MENOR PREÇO, regida pela Lei nº 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93, suas alterações, bem como da Lei Complementar nº 123/2006 e demais disposições aplicáveis e, também, pelas regras e condições estabelecidas neste Edital.

1 - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA ABERTURA DA SESSÃO:

1.1 As  propostas serão recebidas no dia 14 de outubro  de 2011, às 09h30min.

1.2 Os envelopes com a documentação de credenciamento, as propostas de preço e habilitação deverão ser entregues, em seus respectivos envelopes até a hora limite do acolhimento acima.

1.3 O local para recebimento das propostas de preço é o endereço da sede do CRECI/PR: Rua General Carneiro, nº 680 – térreo, Alto da Glória, CURITIBA/PR - CEP 80.060-150.

1.4 A abertura da sessão de disputa será imediatamente ao final do credenciamento e propostas escritas, no mesmo local.

 

1.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.

 

1.6 Para esclarecimentos ou informações acerca deste Processo Licitatório, os interessados poderão entrar em contato via e-mail, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o término do acolhimento das propostas, por meio do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.., ou pessoalmente na sede do CRECI/PR, através da Comissão Permanente de Licitação.

2 OBJETO:

2.1 — A presente licitação destina-se à contratação de EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAMENTO, DIGITALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DE PROCESSOS DO CRECI/PR, conforme as condições que se encontram minuciosamente descritas no projeto básico constante no Anexo I deste edital.

 

3 CONDIÇÕES GERAIS:

3.1 — Serão desclassificadas as empresas que não atenderem integralmente ao objeto deste Edital.

3.1.1 — Poderão Participar desta licitação as empresas que:

a) detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital;

b) possuam local para armazenamento dos processos do CRECI/PR na cidade de Curitiba/Paraná ou na região metropolitana;

c) atenderem as condições deste instrumento convocatório e seus anexos;

d) não tenham participação, seja a que título for, de dirigentes, conselheiros ou empregados do CRECI/PR;

e) não estiverem sob decretação de falência, concordata, dissolução ou liquidação;

f) não estejam suspensas de licitar ou contratar com o CRECI/PR ou qualquer outro órgão público;

3.3 — A participação nesta licitação implica total e irrestrita concordância com todas as

condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório.

3.3. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site http://www.crecipr.gov.br e afixado no átrio deste Conselho e, também poderá ser requisitado pessoalmente na sede do CRECI/PR, sem custos.

4 - DA DOCUMENTAÇÃO.

4.1.  ENVELOPE Nº 01 - DO CREDENCIAMENTO.

4.1.1 O credenciamento deverá ser apresentado em envelope individual, separado da proposta de preço e da documentação de habilitação, contendo em sua parte externa a seguinte identificação:

Envelope nº 01 – CREDENCIAMENTO

Pregão Presencial nº. 004/2011/CRECI-PR

(razão social da licitante)

4.1.2 Documentos que deverão estar dentro do envelope nº 01:

a)    Declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos na LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, como também as exigências deste Edital (Anexo II);

b)    Cópias do respectivo Estatuto ou Contrato Social, com suas alterações ou Consolidação, devidamente registrado no órgão competente, cujo objeto coincida com o deste edital;

c)    Caso a empresa licitante envie representante que não seja sócio, proprietário ou administrador, o credenciamento far-se-á através de instrumento de procuração público ou particular, podendo ser utilizado o modelo da Procuração de Credenciamento (Anexo III), além da documentação solicitada nas alíneas “a” e “b”;

d)    Cópia da Carteira de Identidade ou documento oficial equivalente, do sócio, proprietário, dirigente ou procurador que comparecer à sessão de disputa.

ENVELOPE Nº. 02 - DA PROPOSTA DE PREÇO.

 

4.1.3. A proposta de preço deverá ser apresentada em envelope individual, separada do credenciamento e da documentação de habilitação, devidamente fechado, contendo em sua parte externa a identificação:

Envelope nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO

Pregão Presencial nº 004/2011/CRECI-PR

 

4.2.2 — A proposta comercial de preço deverá ser elaborada no padrão conforme modelo constante no anexo IV deste edital ou elaborada através do programa “Excel”, devendo obedecer, em qualquer dos casos, ao detalhamento de serviços e preços, conforme o modelo. Deve ser apresentada em via original, assinada pelo licitante ou seu representante legal na última folha e rubricada nas demais e, também, relacionar os serviços oferecidos vinculados às especificações deste edital, em moeda corrente nacional fixo e irreajustável. Junto ao preço ofertado considerar-se-ão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos e encargos de qualquer natureza), além de todas as vantagens comerciais oferecidas inclusive quanto à garantia.

I – Salienta-se que a proposta a ser preenchida, conforme modelo constante no anexo IV deste edital representa uma estimativa no que se refere ao volume de serviços que serão executados. Deverão existir, certamente, variações para mais ou para menos. De toda sorte, para fins de faturamento serão considerados os valores correspondentes aos serviços realmente executados.

II – A proposta comercial deverá ter seus valores preenchidos na íntegra. Caso a licitante possua serviços tarifáveis além dos discriminados no modelo de proposta do CRECI/PR, estes deverão ter seus valores inclusos nos demais serviços, uma vez que haverá dificuldade em mensurá-los individualmente.

 

a) DESCRIÇÃO DOS SERVICOS PROPOSTOS: Deverão ser apresentados os itens oferecidos e serviços vinculados às especificações deste Edital e seus anexos e no padrão conforme modelo de proposta disponibilizada pelo CRECI/PR, podendo ser utilizado o programa “Excel”.

 

b) VALIDADE DA PROPOSTA: Não inferior a 60 (sessenta) dias corridos. As propostas que omitirem o prazo de validade será entendido como válidas pelo período estipulado neste Edital. Caso seja indicado prazo de validade da proposta inferior ao mínimo permitido, o Pregoeiro poderá efetuar diligência e, não sendo alterado esse prazo, desclassificará a proposta da licitante.

 

c) PRAZO DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado segundo as condições estipuladas pela respectiva proposta vencedora, que deverá ser mensal, com o primeiro pagamento em 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato, referente aos serviços realizados no mês.

 

c1. Para o serviço de digitalização inicial referente a aproximadamente 250.000 (duzentos e cinqüenta mil) folhas, que deverá estar concluído em 180 dias da assinatura do contrato, com o cronograma que consta do ANEXO I, o valor total referente a esse trabalho será parcelado em 12 vezes e o pagamento efetuado mensalmente de acordo com a quantidade de serviços comprovadamente executada.

 

d) PRAZO DE INÍCIO DOS SERVICOS: O início dos serviços deverá ocorrer em até 48 horas após a formalização do contrato administrativo, cuja minuta encontra-se no anexo IV deste edital. A contratada deverá seguir rigorosamente o cronograma de execução constante no projeto básico (anexo I) e preenchido pela licitante na proposta comercial. Caso tal prazo seja omitido, entender-se-á como sendo igual ao máximo permitido. Caso seja indicado prazo superior ao limite permitido, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio poderão efetuar diligência e, não sendo alterado esse prazo, desclassificará a proposta.

 

3.2.3 — A proposta deverá ser redigida de forma clara, não podendo conter rasuras, borrões, entrelinhas, ressalvas ou emendas.

 

3.2.4 — Nos preços deverão estar incluídos todos os tributos, despesas, descontos, emolumentos, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais e para-fiscais que sejam devidos em decorrência, direta e indireta, do serviço prestado, sem direito a reembolso.

 

3.2.5 — Juntamente com a proposta deverá ser apresentado o nome do profissional ou profissionais designado(s) pela licitante ao qual o CRECI/PR se reportará para fins de suporte.

3.2.6 — Os termos constantes da proposta apresentada são de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de qualquer modificação após a sua entrega.

5.2.3 PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS - Disposições gerais da proposta de preço:

 

5.2.3.1 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos que forem omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título, devendo os serviços respectivos ser fornecidos ao CRECI/PR, sem ônus adicionais.

 

5.2.3.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, ou que sejam omissas, ou por apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

 

4.2.3.3 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

5.3 ENVELOPE Nº. 03 - DA HABILITAÇÃO.

 

5.3.1 Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope individual, separado do credenciamento e da proposta de preço, devidamente fechado, conforme indicado abaixo:

Envelope nº. 03 – HABILITAÇÃO

Pregão Presencial nº. 004/2011

(razão social da licitante)

 

5.3.2 No referido envelope deverão constar:

a) A comprovação da condição de inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, exigência prevista no inciso I do artigo 29 da Lei nº 8.666/93, mediante consulta à página da Secretaria da Receita Federal – SRF na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br no serviço de “Emissão de Comprovante de Inscrição e Situação Regular”, em cumprimento ao disposto no artigo 19 da Lei de Licitações (com data de emissão inferior a 60 dias);

b) Declaração, assinada por quem de direito, de inexistência de fato superveniente à emissão das certidões apresentadas, impeditivo da habilitação no presente certame licitatório, conforme modelo constante do anexo II, deste Edital;

c) Declaração assinada pelo representante legal informando que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo constante do anexo II, deste Edital;

d) Atestado de visita técnica, emitido pelo CRECI/PR, que deverá ser solicitado pelas empresas que tenham interesse em participar da licitação. O procedimento, para essa formalidade, dar-se-á da seguinte forma:

I – Para solicitar a visita técnica a empresa licitante deverá entrar em contato com o Pregoeiro, através do telefone: (41) 3262-5505, podendo contatar com GEAN ANDERSON SILVA ou sua Equipe de Apoio, nas pessoas de ALESSANDRO RISSARDI ou TAIS VOZINIAK, ou ainda diretamente na sede do CRECI, à Rua General Carneiro, nº 680, nesta Capital, em até no máximo 02 (dois) dias úteis antes da data do recebimento das propostas;

II – Em seguida o Pregoeiro encaminhará a solicitação ao profissional designado pelo CRECI/PR, que manterá contato com a licitante agendando data e horário para a visita;

III – Após emitido o atestado, ficará uma cópia em poder da licitante que, no caso de favorável, deverá incluir este documento no envelope de nº 03, da habilitação.

IV – Caso o atestado emitido seja desfavorável, a empresa estará automaticamente inabilitada a participar da presente licitação.

V – Os critérios básicos para tal avaliação são: Estrutura de Armazenamento, Estrutura de Digitalização de Dados, Organização, Dispositivos de Segurança, e outros a critério do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.

 

e) 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica, emitidos em papel timbrado do informante, que comprove já ter executado serviço idêntico ao licitado neste edital. Tal atestado deverá ser fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando sempre que possível, quantidades, valores e demais dados técnicos, nome, cargo e assinatura reconhecida em cartório do responsável pela informação, razão social da empresa, bem como se foram atingidas as metas e a qualidade dos serviços (documento com data de expedição não superior a 6 (seis) meses);

 

f) Comprovação de poderes de representação sob uma das formas abaixo:

I - através de designação por instrumento de Procuração e/ou Carta de Preposição, podendo ser utilizado o modelo constante no anexo VI.

II – Caso o representante da concorrente seja sócio ou administrador já designado no contrato ou estatuto social que lhe confira tais poderes, não haverá necessidade de instrumento de mandato próprio, bastando a apresentação do Ato Constitutivo devidamente registrado no Órgão Público respectivo.

 

III – A procuração, quando for o caso, deverá conter poderes para que os outorgados possam praticar todos os atos necessários a sua participação e contribuir para o bom andamento do processo licitatório, inclusive desistir do direito de recurso.

 

g) Ato constitutivo e todas as alterações, OU alteração contratual consolidada e todas as alterações posteriores à consolidação; OU certidão simplificada com data de emissão não superior a 60 dias, emitida pela Junta Comercial;

 

h) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS – CND;

 

i) Certidão de Regularidade do FGTS;

 

j) Certidão Negativa de Débitos junto á Receita Federal e Dívida Ativa da União;

 

k) Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;

 

l) Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal – CND;

 

m) Certidão Negativa de falências e concordatas com data de emissão não superior a 60 dias fornecida pelo Cartório Distribuidor da sede da licitante, em se tratando de licitante pessoa jurídica;

 

n) Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte se for o caso, conforme modelo constante no anexo III;

4 PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS:

4.1 — DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES:

 

4.2  Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidas novas licitantes.

 

4.3  Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes se identificarão e entregarão ao Pregoeiro, em 03 (três) envelopes separados, o credenciamento, a proposta de preços e a documentação de habilitação.

 

4.4 Após abertura dos envelopes de credenciamento e verificação das licitantes aptas a continuar no processo, serão abertos os envelopes contendo a "proposta de preço”, quando será verificada a conformidade dessas propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.

 

4.5 O envelope de habilitação será aberto, assim que finalizada as etapas de lance e constatado a primeira empresa licitante classificada por menor preço. Os envelopes das demais empresas participantes somente serão abertos, por ordem de menor lance, caso a documentação da primeira classificada não esteja em conformidade com o solicitado neste edital, até a apuração da licitante que atenda às exigências de habilitação do certame.

5 -  DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.

5.1 As propostas serão julgadas objetivamente com base no MENOR PREÇO GLOBAL;

 

5.2 Àqueles licitantes habilitados, que estiverem presentes, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.

 

5.2.1 Se a licitante atender às condições do subitem 5.2, mas não estiver presente para participar dos lances verbais, a proposta apresentada no referido envelope será considerada a única válida para fins de disputa.

5.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes na legislação vigente.

 

5.4 Após esse ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas definidas no objeto deste Edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço.

 

5.5 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, definido neste Edital e seus anexos, decidindo a respeito.

 

5.6 Constatado o atendimento pleno às exigências de habilitação do Edital, será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

 

5.7 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto deste certame e seus Anexos.

 

5.8 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com as licitantes remanescentes convocadas para que seja obtido preço melhor.

 

5.9 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a Proposta será desclassificada.

 

5.10 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica prevalecerão as desta última.

 

5.11 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus anexos.

 

5.12 Da sessão de disputa lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e os licitantes presentes, aos quais será fornecida uma via.

 

5.12.1 Cópia da ata ficará disponível no site do CRECI/PR, a partir do primeiro dia útil após a sessão de disputa.

 

Os envelopes contendo o credenciamento, as propostas comerciais e a documentação de habilitação serão recebidas pelo Pregoeiro e sua Equipe no dia 10 de outubro de 2011, às 9h30min, na sede do CRECI/PR, na Sala de Reuniões, à Rua General Carneiro, nº 680, Curitiba/Paraná.

5.13 — O exame e julgamento das propostas será procedido pelo Pregoeiro e sua Equipe de Trabalho, na mesma sessão, em seguida à abertura dos envelopes, ou no prazo máximo de 3 (três) dia úteis, sendo-lhes facultado consultar técnicos da Administração, principalmente a Procuradoria Jurídica e, no caso, a Assessoria de Informática

 

4.5 — O resultado final da licitação será comunicado formalmente logo após a abertura dos envelopes, leitura das propostas, eventuais impugnações, ou por meio eletrônico (e-mail), enviado até o quarto dia útil após a abertura dos envelopes. O resultado do certame também será fixado no átrio do CRECI/PR, na Rua General Carneiro, nº 680.

5 JULGAMENTO:

5.1 - O critério de julgamento desta licitação é o de menor preço global, e a classificação será na ordem crescente dos preços propostos e dos lances verbais, se houver, prevalecendo para fins de julgamento o somatório dos valores obtidos nos serviços de ARMAZENAMENTO, DIGITALIZAÇÃO e GERENCIALMENTO.

 

5.2 - Para fins de julgamento das propostas os valores apresentados para os serviços classificados como “serviços sob demanda”, deverão apresentar a importância máxima conforme tabela abaixo, a qual foi formada através da média dos preços praticados pelo mercado.

- Digitalização de folhas avulsas ou de processos – vlor por folha............R$ 0,13;

- Arquivamento de folhas avulsas enviadas mensalmente via malote...... R$ 0,37;

- Envio de documentos avulsos por e-mail ou fax..................................... R$ 0,30;

- Armazenagem de caixas Box (por caixa)................................................ R$  0,30;

- Movimentação...........................................................................................R$ 1,20;

- Manutenção mensal................................................................................R$ 250,00;

- Transporte até 24hs e até 30 caixas box..................................................R$ 21,00.

5.3 Esse valor máximo será obrigatoriamente observado para a digitalização, armazenamento e gerenciamento dos processos atualmente arquivados no CRECI/PR., que formarão cerca de 500 caixas Box, com aproximadamente 250 mil folhas.

5.4 - Serviços não relacionados acima não poderão aparecer discriminados na proposta nem tarifados individualmente.

5.5 Todos os serviços provenientes de trabalhos funcionais para execução das solicitações devem estar inclusos nos valores acima.

5.5 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/96, dando-se preferência à empresa/fornecedor enquadrado no dito diploma legal. Após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

6 – DO PREÇO MÁXIMO.

6.1 Considerando a prévia cotação de preços praticados no mercado e nos termos do art. 3º, inciso III, da Lei 10.520/2002, o valor máximo estabelecido para a presente licitação, considerando o preço global, é de R$ 43.000,00 (quarenta e treis mil reais).

7 RECURSOS:

7.1 Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata dessa intenção, concedendo-se o prazo de três (3) dias para oferecimento das razões, ficando os demais interessados desde logo intimados para as contrarrazões em igual prazo.

 

7.2 A ausência de manifestação em tal sentido, na própria sessão, acarretará na decadência do direito de fazê-lo, prosseguindo-se nesse caso o certame para o efeito de adjudicar o objeto à concorrente vencedora.

 

7.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

7.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Unidade Administrativa do CRECI/PR.

8 PENALIDADES:

O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor dará ao CRECI/PR o direito de rescisão unilateral do contrato, suspensão em até dois anos do direito de licitar com a Entidade e pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor total da proposta.

8 DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO E DO CONTRATO:

8.1 – A contratação de que trata o presente Edital será pelo prazo de 12 meses, permitindo-se a prorrogação mediante Termo Aditivo, observado o limite máximo de 60 meses, nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93.

8.2 – No caso de prorrogação do prazo contratual, poderá haver reajuste do preço, a cada 12 meses, pelo INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor.

9 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

9.1 — A decisão relativa a este Edital será divulgada no átrio da sede do CRECI/PR, sito na Rua General Carneiro, nº 680, Curitiba/Paraná e também pelo site.

 

9.2 — O CRECI/PR se reserva no direito de rejeitar propostas que não atendam ao objeto e cancelar unilateralmente esta licitação, não cabendo aos licitantes quaisquer direitos, vantagens e reclamações a que título for.

 

9.3 — O Pregoeiro e a Equipe de Apoio poderão, no interesse do CRECI/PR, relevar omissões puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta licitação e possam ser sanadas em prazo fixado pela mesma, desde já entendido que é vedada a inclusão de documentos que deveriam constar originalmente no ato de abertura.

 

9.4 — O Pregoeiro e a sua Equipe poderão também, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar aos licitantes informações adicionais sobre as propostas apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido implicará na desclassificação do licitante.

 

9.5 — As dúvidas provenientes deste Instrumento Convocatório deverão ser encaminhadas ao Pregoeiro do CRECI/PR, através do e-mail: diretoria@crecipr.gov.brWWW.crecipr.gov.br ou ainda pelo telefone (41) 3262-55505, ou diretamente com os seus membros, em até 48 horas antes da abertura das propostas.

 

9.6 — Caso ocorra a desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro poderá fixar prazo para que os licitantes apresentem novas propostas.

 

9.7 — Os casos omissos neste instrumento convocatório serão resolvidos pela Diretoria Executiva do CRECI/PR.

 

9.8 — O LICITANTE se responsabilizará por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, a qualquer título, venha a causar à imagem do CRECI/PR e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto desta licitação.

 

9.9 — Na contagem dos prazos estabelecidos no presente instrumento convocatório, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. No mais, considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento normal da Autarquia.

9.10 — Quando por motivo de força maior, não se realizar a sessão de recebimento dos envelopes desta Licitação ou qualquer outra sessão designada, fica acordado que estará automaticamente transferida para o primeiro dia útil após a data originalmente fixada, no horário e local já estabelecido.

 

9.11 — As propostas comerciais deverão ser apresentadas em envelopes lacrados (colados).

 

9.12 — O CRECI/PR homologará a proposta vencedora e adjudicará o objeto desta licitação, através de Contrato Administrativo.

 

9.13 — O início dos serviços será em até 48 horas após a formalização do contrato administrativo, sendo que o CRECI/PR se reserva no direito de CANCELAR UNILATERALMENTE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS OU PARTE DELA ou ainda PRORROGAR O INÍCIO DOS SERVIÇOS, NÃO CABENDO AO FORNECEDOR NENHUMA INDENIZAÇÃO POR QUALQUER UMA DESSAS MEDIDAS, conforme previsão da Lei de Licitações.

 

Curitiba, 19 de setembro de 2011.

Gean Anderson Silva

Pregoeiro do CRECI/PR

ANEXO I

PROJETO BÁSICO.

O presente projeto básico visa a contratação de EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVICOS DE ARMAZENAGEM, GERENCIAMENTO e DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS e outros documentos de interesse do CRECI/PR.

1 ― ARMAZENAGEM.

1.1 - Armazenamento de aproximadamente 500 (quinhentas) caixas Box contendo processos de registros profissionais e outros;

1.2 - Disponibilidade de inclusão de novos documentos após armazenamento, e novos processos, em média de 130 (cento e trinta) processos/mês, ou seja, cerca de 3 (três) caixas Box ao mês totalizando cerca de 1.800 (mil e oitocentos) folhas;

1.3 - Sistema de coleta de documentos ou novos processos, para armazenagem, mensalmente;

1.4 – Sistema de entrega de documentos quando solicitados, num prazo de até 24 (vinte e quatro) horas;

1.5 - Acondicionamento das caixas Box em local apropriado, dentro de ambiente com segurança contra incêndio, roubo, intempéries, insetos, inundações, roedores, umidade, com ventilação adequada;

1.6 - Localização das caixas por sistema gerenciador que permita à contratada uma rápida consulta;

1.7 - O CRECI-PR entregará as caixas Box organizadas para conferência da contratada, e esta mediante protocolo fará o transporte para armazenamento;

1.8 - O fornecimento das caixas Box será feito pelo CRECI-PR;

1.9 – A retirada das caixas Box deverá ser realizada conforme item 2.2 seguindo a ordem das etapas descritas na mesma.

2 ― DIGITALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO.

2.1 - Digitalização de todos os documentos constantes em cada processo, inclusive capa e contracapa, frente e verso, quando for o caso, mantendo a integridade de cada documento e a perfeita visualização ao ser digitalizado. O contratante informa que existem documentos/processos antigos a serem digitalizados.

2.2 - Os serviços de digitalização deverão seguir o seguinte cronograma:

I – Primeira Etapa: digitalização dos processos com STATUS “ATIVO” totalizando cerca de 140.000 (cento e quarenta mil) folhas ou 11.000 (onze mil) processos, que deverá ser concluída em até 90 (noventa) dias a contar da assinatura do contrato;

II – Segunda Etapa: digitalização dos demais processos escolhidos pelo CRECI/PR, totalizando cerca de 4.000 (quatro mil) processos, ou seja, aproximadamente 45.000 (quarenta e cinco mil) folhas, que deverá ser concluída em até 150 (cento e cinquenta) dias contados da assinatura do contrato;

III – Terceira Etapa: Digitalização dos processos com STATUS DE “INATIVOS” e/ou outros escolhidos pelo CRECI/PR, em torno de 5.000 (cinco mil) processos, com aproximadamente 65.000 (sessenta e cinco mil) folhas, cujo trabalho deverá ser concluído em até 180 (cento e oitenta) dias da assinatura do contrato.

IV – Total geral: 20.000 (vinte mil) processos a serem digitalizados, com aproximadamente 250.000 (duzentas e cinquenta mil) folhas.

2.3 – De acordo com a demanda e necessidade da contratante, deverá ser fornecido arquivo eletrônico, via e-mail ou disponibilizado na internet, processos inteiros e/ou documentos avulsos num prazo máximo de 30 (trinta) minutos após confirmação de recebimento da solicitação;

2.4 – Havendo qualquer problema no envio das informações pela internet, ou no caso de documentos que não existe a necessidade de digitalização, a contratada deverá disponibilizar os documentos através de fax e/ou outra maneira que garanta à contratante ter acesso às informações solicitadas sem custos adicionais;

2.5 – A digitalização total dos processos já existentes deverá estar concluída em 180 (cento e oitenta) dias da formalização do Contrato Administrativo, conforme etapas descritas no item 2.2;

2.6 – Disponibilizar, à medida que forem digitalizados os arquivos, relatório semanal do andamento das digitalizações;

2.7 – A captura de todos os documentos deverá ser em alta definição de imagens;

2.8 – A contratada deverá garantir a integridade total dos arquivos digitalizados, sem perda na qualidade da imagem;

2.9 – Inclusão de novos documentos será encaminhada à contratada semanalmente. Esses documentos serão devidamente identificados com nome e número de registros separados em ordem numérica de forma crescente;

 

2.10 – Procedimentos para consultas deverão ser através do número de registro ou pela ordem descrita a seguir: número de inscrição no CRECI/PR; número do CNPJ, número do CPF, número do RG, nome completo/razão social;

2.11 – As digitalizações devem estar disponíveis em formato TIF ou PDF e que possam ser impressos em impressoras a Laser ou Jato de tinta em papel de tamanho A4;

2.12 – Disponibilizar na internet os arquivos digitalizados e solicitados, com 5 (cinco) usuários em consulta simultânea e acesso ilimitado de informações;

3 – CONDIÇÕES GERAIS.

3.1 – O CRECI-PR fornecerá banco de dados em arquivo eletrônico;

3.2 – A contratada deverá utilizar-se de um sistema gerenciador das informações necessárias e suficientes para identificar a embalagem e conteúdo das caixas;

3.3 – O CRECI-PR deverá receber semanalmente Backup de segurança;

3.4 – A contratada deverá garantir segurança de acesso e preservação das informações disponibilizadas através de criptografia, bem como, segurança nos servidores que proverá o acesso;

3.5 – A contratada deverá disponibilizar espaço para auditorias que venham a ocorrer.  Neste caso o CRECI-PR indicará através de correspondência nome e número do RG do auditor, bem como listagem dos documentos a serem disponibilizados;

3.6 – A contratada deverá manter um suporte técnico de segunda à sexta-feira em horário comercial, a fim de dirimir dúvidas e resolver eventuais problemas técnicos;

3.7 – A consulta por funcionários dos arquivos digitalizados deverá obedecer às normas do CRECI-PR, garantindo a preservação das informações. O contratante informará quais funcionários poderão consultar e solicitar arquivos;

3.8 – A empresa contratada deverá treinar a equipe de funcionários do CRECI-PR para utilização do sistema;

3.9 – A contratada deverá enviar mensalmente relatório constando o número de acessos a visualizações, impressões, recuperação de imagens, envio de e-mail ou fax a partir do software;

3.10 – A contratada deve manter sigilo absoluto referente aos dados fornecidos pela entidade, e somente poderá fornecê-los para pessoas devidamente autorizadas;

3.11 – A contratada deverá organizar os documentos em local adequado, por profissionais devidamente qualificados, de modo que forneça uma eficaz consulta de informação, quando não for possível a verificação através de sistema;

3.12 – A contratada será a única responsável pela guarda, segurança e gerenciamento do banco de dados, bem como aos acessos que serão realizados via internet, os quais deverão ser permitidos apenas ao CRECI-PR com identificação do usuário reconhecido pelo I.P.;

3.13 – Todos os documentos fornecidos pela entidade devem ser armazenados/arquivados, inclusive os digitalizados.

 

O CRECI/PR indicará, por escrito, qual a sua equipe responsável junto à contratada para a execução e gerenciamento do contrato.

Gean Anderson Silva

Pregoeiro do CRECI/PR

ANEXO II

DECLARAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E DE NÃO-EMPREGO DE MÃO-DE-OBRA DE MENOR

______________________________________________________________________

(nome empresarial da licitante)

inscrita no CNPJ Nº : __.___.___/____-__ com sede na _________________________

_____________________________________________________________________

(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)

______________________________________________________________________

infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade nº ______________ e do CPF/MF

nº ___.___.___-__, para os fins de habilitação na Licitação – Pregão Presencial nº 004/2011, objeto do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº S-5.982/2011, DECLARA expressamente que:

a) até a presente data inexistem fatos supervenientes e impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação.

b) não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz (____).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

______________ , __ de ___________ de 2011.

 

(assinatura do representante legal)

ANEXO III

DECLARACAO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

A empresa _________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº

______________________, por seu representante legal, o Sr. (a)_____________

_________________________________, portador(a) da Cédula de identidade nº

_____________________________e do CPF nº ______________________________,

declara, sob as penas da lei e sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, encontrando-se apta a exercer o direito de preferência como critério de desempate no PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2011, realizado pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI/PR.

Local e Data

Assinatura, nome e RG do representante legal da empresa.

ANEXO IV

CONTRATO ADMINISTRATIVO N°........./2011.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2011

LICITACAO. MODALIDADE: “PREGÃO PRESENCIAL” – TIPO: MENOR PRECO GLOBAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº S/5.982/2011.

Contrato que entre si celebram o CRECI/PR - Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 6ª Região/PR, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, visando a contratação para prestação de serviços de armazenamento, digitalização e gerenciamento de processos de interesse do contratante, conforme segue.

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI – 6ª Região/PR, autarquia federal criada pela Lei nº 6.530/78, inscrito no CNPJ/MF, sob o nº 76.693.910/0001-69, sediado na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua General Carneiro, nº 680, neste ato representado por seu Presidente ALFREDO LUIZ GARCIA LOPES CANEZIN, portador do RG 813.852-3/SP – CPF 447.508.469-53, doravante denominado simplesmente CRECI/PR, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada pelo Sr XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o n° XXXXXXXXX/XX, sediada na Cidade de XXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXX, na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, em observância ao disposto  na Lei n° 8.666/93, sob os termos e condições estabelecidos nas cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa para serviços de armazenamento, gerenciamento e digitalização de processos do CRECI/PR, compreendendo os serviços especificados no projeto básico o qual faz parte integrante e indissociável do presente contrato.

§ 1º – Do inicio dos serviços.

A CONTRATADA deverá iniciar a prestação de serviços objeto desta licitação em até 48 horas contados da formalização do presente contrato.

§ 2º -  Da documentação complementar.

A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o processo de licitação no início citado, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato:

a) Edital cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Estado em.........;

b) Projeto básico;

c) Documentos de habilitação apresentados pela Contratada na reunião de abertura das propostas;

d) A proposta escrita (modelo anexo V), que na assinatura do presente contrato passa a ser anexo I do contrato administrativo;

§ 3º -  A prestação dos serviços objeto deste Contrato está de acordo com o disposto na Lei n° 8.666/93.

§ 4º - Estão incluídos neste Contrato toda a mão-de-obra, todos os materiais necessários, discriminados pela CONTRATADA e aprovados pelo CRECI/PR.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVICOS.

a) Os serviços de digitalização de todas as folhas constantes em cada processo, inclusive capa e contracapa, frente e verso quando for o caso, deverá seguir o seguinte cronograma:

I – Primeira Etapa: digitalização dos processos com STATUS ATIVO totalizando cerca de 140.000 (cento e trinta mil) folhas ou 11.000 (onze mil) processos, que deverá ser concluída em até 90(noventa) dias a contar da assinatura do contrato;

II – Segunda Etapa: digitalização dos demais processos escolhidos pelo CRECI/PR, totalizando cerca de 4.000 (quatro mil) processos, ou seja, aproximadamente 45.000 (quarenta e cinco mil) folhas, cujos serviços deverão ser concluídos em até 150 (cento e cinquenta) dias contados da assinatura do contrato;

III – Terceira Etapa: digitalização dos processos com STATUS DE INATIVOS e/ou outros escolhidos pelo CRECI/PR, em torno de 5.000 (cinco mil) processos, com aproximadamente 65.000 (sessenta e cinco mil) folhas, cujo trabalho deverá ser concluído em até 180 (cento e oitenta) dias da assinatura do contrato.

IV – Total geral: 20.000 (vinte mil) processos a serem digitalizados, com aproximadamente 250.000 (duzentos e cinqüenta mil) folhas.

b) Não serão admitidos atrasos dos prazos inicialmente fixados no subitem acima.

c) No primeiro dia após o prazo máximo fixado, acaso registrado atraso, serão tomadas as medidas cabíveis e aplicadas as penalidades e multas previstas neste Contrato administrativo.

d) O acompanhamento dos serviços e suporte à CONTRATADA será efetuado por um ou mais funcionários designados pelo CRECI/PR juntamente com um Diretor do Conselho, os quais se responsabilizarão pela execução dos serviços que competem ao contratante, conforme cláusula nona, II - “das Obrigações do CRECI/PR.”

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO.

a) Os serviços de conferência serão realizados inicialmente na sede do CRECI/PR para retirada do material. Os demais serviços serão realizados posteriormente na sede da CONTRATADA.

b) O serviço será prestado na forma de Execução Indireta, no regime de Empreitada por Preço global.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA.

O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por prazos de igual período até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, desde que acordado entre as partes, sempre por meio de Termo Aditivo, observado o limite temporal estabelecido no Inciso II do art. 57, da Lei n° 8.666, de 1993.

Parágrafo único – No caso de prorrogação do prazo do contrato, os serviços poderão ser reajustados a cada 12 meses de acordo com a variação do INPC.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO.

O valor total do presente Contrato é de R$ XXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO.

A despesa com a execução do presente Contrato correrá à conta do Orçamento do CRECI/PR, para o exercício de 2011, sob a seguinte classificação:

Programa de Trabalho: Dotação Orçamentária com a indicação de classificação programática prevista na rubrica “SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (Serviços de Digitalização, Armazenamento e Gerenciamento de Processos) – DOTAÇÃO ELEMENTO: 3.1.32.00 – Código 3.1.32.37. Fonte de Recursos: Própria. Natureza da Despesa: Licitação; Tendo sido emitida Nota de Empenho nº NE Pregão Presencial 004/2011 de XX/XX/2011, no valor total de: R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) referente aos meses XXXXXXXX,XXXXXXXXXXX,XXXXXXXXXXXXX,XXXXXXXXXXXXXXXX,XXXXXXXXXXXXXX,XXXXXXXXXXX,XXXXXXXX,XXXXXXXXXXXXXX

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO.

Pagamento Mensal: O pagamento será efetuado segundo as condições estipuladas pela respectiva proposta vencedora, que deverá ser mensal, sendo a primeira parcela em 30 (trinta) dias da formalização do contrato administrativo e as demais sucessivamente sempre com intervalo de 30 dias entre elas. Para os recebimentos a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Nota Fiscal de Serviço/Fatura discriminada, em duas vias, informando:

I- detalhamento de todos os serviços executados no período, contendo no mínimo:

I – número de processos incluídos no armazenamento no período;

II – número atual de processos armazenados;

III – número de processos digitalizados no período;

IV – número atual de processos digitalizados e gerenciados;

V – número e valor da parcela da digitalização “INICIAL” que teve seu valor total dividido em 12 vezes;

VI – descrição e quantidades dos serviços prestados sob demanda, passíveis de cobrança (digitalizações de folhas avulsas enviadas via malote, arquivamentos de folhas avulsas, envio de documentos via e-mail ou fax, envio de processos sob demanda, e outros).

-Valor bruto a ser retido pelo CRECI/PR, na forma da legislação vigente, contendo o número da agência e conta corrente;

-Retenção do ISS;

-Retenção da Previdência Social; e

-Retenção do Imposto de Renda;

-Valor Líquido.

b) Cópia das Guias da Previdência Social – GPS devidamente quitada, relativas ao mês da última competência vencida;

c) Cópia do FGTS/GFIP devidamente quitada, relativas ao mês da última competência vencida;

d) Com relação a última parcela correspondente ao período do último pagamento a empresa deverá apresentar até o dia 15 do mês subseqüente as guias quitadas do FGTS e INSS relativas ao mês anterior.

§ 1º – O não cumprimento pela CONTRATADA das obrigações trabalhistas em relação aos seus empregados ou prepostos e a falta de recolhimento das respectivas Contribuições Previdenciárias, dará ensejo ao CRECI/PR a suspensão do pagamento, bem como a rescisão unilateral do Contrato, além das demais medidas cabíveis.

§ 2º – Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos, utilizando-se as alíquotas previstas para o serviço, conforme Instrução Normativa SRF/STN/SFC n° 04, de 20/08/97 alterada pela IN/SRF n° 28, de 01/03/99 e Lei n° 9.430, de 27/12/96.

§ 3º – O eventual atraso no pagamento de que trata a presente Cláusula sujeitará o CRECI/PR ao valor devido atualizado financeiramente desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, tendo como base o INPC, pro-rata tempore, mediante a aplicação da fórmula contida no subitem 8.1.1 da Instrução Normativa/MARÉ n° 18, de 22/12/97.

§ 4º – O CRECI/PR não estará sujeito aos juros de mora a que se refere o parágrafo anterior, se o atraso decorrer da prestação dos serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil, ou pendente de cumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas do presente Contrato.

§ 5º – Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes de paga ou relevada a multa que lhe tenha sido aplicada.

CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA.

A CONTRATADA fica dispensada da prestação de Seguro Garantia em razão do tipo de serviço prestado.

CLÁUSULA NONA – DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.

O presente Contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, as quais se obrigam a obedecer as seguintes normas:

I – DA CONTRATADA:

1. A CONTRATADA deverá efetuar a conferência e retirada de aproximadamente 500 caixas box, atualmente guardadas da sede do CRECI/PR, sito a Rua General Carneiro, 680 – Curitiba/Paraná, em até 30 dias da formalização do contrato administrativo;

2. A CONTRATADA deverá ceder espaço e realizar o serviço de armazenamento inicial de aproximadamente 500 (quinhentas) caixas box contendo processos de registros profissionais;

3. Disponibilizar serviços de inclusão de novos documentos nos processos após armazenamento e a inclusão de novos processos, com uma previsão média de 120 (cento e vinte) processos/mês, ou seja, cerca de 03 caixas box ao mês, os quais deverão ser digitalizados e armazenados;

4. Possuir sistema de coleta de documentos ou novos processos, para armazenagem e digitalização, uma vez por mês;

5. Possuir sistema de acondicionamento das caixas Box em local apropriado dentro de ambiente com segurança contra incêndio, roubo, intempéries, insetos, inundações, roedores, umidade e possuir ventilação adequada;

6. Utilizar sistema de localização das caixas através de software gerenciador suficientes para identificar a embalagem e conteúdo dessas caixas;

7. Efetuar a digitalização de documentos constantes nos processos enviados, inclusive capa e contracapa, frente e verso, quando for o caso, seguindo o cronograma constante na cláusula segunda deste contrato;

8. Efetuar a digitalização, de processos armazenados e não digitalizados num primeiro momento, de acordo com a demanda, fornecendo um arquivo eletrônico, via email, num prazo máximo de 30 minutos após confirmação de recebimento da solicitação;

9. Disponibilizar, na medida em que forem digitalizados os arquivos, relatório semanal do andamento das digitalizações;

10. Efetuar a Inclusão e digitalização mensal de novos documentos que serão encaminhados à contratada, devidamente identificados com nome e número de registro;

11. Nos casos em que não for necessária a digitalização, conforme a demanda a contratada deverá fornecer fotocópia através de transmissão via fax num prazo de até 15 minutos, ou via remessa externa dos documentos solicitados num prazo de até 24 horas contados da solicitação;

12. Os arquivos deverão ser indexados através do nome completo/razão social, número de registro no CRECI, número do RG, número do CPF ou número do CNPJ;

13. As digitalizações devem estar disponíveis em formato TIF ou PDF e que possam ser impressos em impressoras a Laser ou Jato de tinta em papel de tamanho A4;

14. A CONTRATADA deverá enviar ao CRECI-PR mensalmente Backup de segurança dos arquivos digitalizados bem como uma relação dos mesmos em arquivo texto com nome completo/razão social, número de registro, número do RG, número do CPF ou número do CNPJ;

15. A CONTRATADA deverá garantir segurança de acesso e preservação das informações disponibilizadas através de criptografia, bem como, segurança nos servidores que proverá o acesso;

16. A contratada deverá disponibilizar espaço para auditorias e/ou consultas que venham a ocorrer. Nesse caso o CRECI-PR indicará através de correspondência nome e número do RG do auditor, bem como os documentos a serem disponibilizados;

17. A contratada deverá manter um suporte técnico de segunda à sexta-feira em horário comercial, a fim de dirimir dúvidas e resolver eventuais problemas técnicos;

18. A CONTRATADA deverá garantir que a consulta dos arquivos digitalizados obedecerá ao sistema definido pelo CRECI-PR, visando a preservação das informações. O CONTRATANTE informará quais funcionários poderão consultar e solicitar arquivos;

19. A CONTRATADA deverá treinar equipe de funcionários do CRECI-PR para utilização do sistema;

20. A captura de todos os documentos deverá ser em alta definição de imagens;

21. A CONTRATADA deverá enviar mensalmente relatório constando o número de acessos a visualizações, impressões, recuperação de imagens, envio de e-mail's ou fax a partir do software, digitalizações, inclusões de documentos ou processo, envio de documentos ou processos ao CRECI/PR;

22. A CONTRATADA será a única responsável pela guarda, segurança e gerenciamento do banco de dados bem como aos acessos que serão realizados via internet, os quais deverão ser permitidos apenas ao CRECI/PR, através de seus funcionários que poderão utilizar até o número de 5 (cinco) acessos simultâneos e ilimitados;

23. CONTRATADA se obriga ao atendimento das condições aqui estipuladas, além de ficar também, para todos os efeitos legais e administrativos, responsável perante o CRECI/PR e terceiros pelos atos e omissões praticados pelos seus representantes no desempenho de suas funções;

24. Na seleção de pessoas para o atendimento dos trabalhos deverá ser observada a qualificação técnica inerente ao serviço prestado, assim como urbanidade no trato com as demais pessoas;

25. Os representantes/prepostos da CONTRATADA deverão comparecer às dependências do CRECI/PR devidamente trajados, portando na lapela, na altura do peito, crachá de identificação com seu nome, função e o nome da empresa;

26. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CRECI/PR, cujas reclamações se obriga prontamente a atender, mantendo no local de serviço um representante ou preposto com poderes para tratar com o CONTRATANTE, e exercendo a supervisão necessária do serviço;

27. O CRECI/PR poderá exigir, após ter sido advertida a CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de qualquer representante ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização do serviço ou, ainda que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;

28. A CONTRATADA deverá proceder a imediata substituição de qualquer representante que, a critério do CRECI/PR, não esteja habilitado para a prestação dos  serviços;

29. A CONTRATADA assumirá todos os possíveis danos, tantos físicos quanto materiais causados ao CRECI/PR ou a terceiros, ou ainda que seus funcionários venham a sofrer, advindos de dolo, culpa ou desrespeito às normas de segurança e saúde no trabalho, quando da prestação dos serviços;

30. A CONTRATADA fica responsável, durante a vigência deste Contrato, por todos os atos praticados por seus empregados que prestam serviços nas dependências do CRECI/PR, inclusive quanto a não observância de quaisquer das obrigações aqui pactuadas e responderá pelas reparações de danos sofridos pelo CONTRANTE oriundos de negligência, imprudência ou imperícia de seus empregados, desde que comprovada a sua culpa ou dolo;

31. A CONTRATADA se responsabilizará pelo cumprimento de horários e periodicidade para a execução dos serviços fixados pela Administração, segundo as conveniências desta e em consonância com a Fiscalização do Contrato;

32. A CONTRATADA deverá ressarcir eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, na prestação dos serviços previstos no objeto licitado;

33. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade por despesas diretas ou indiretas, tais como: salário, vale transportes, tacas, seguro acidente de trabalho, auxílio alimentação, plano de saúde, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de classe, indenizações civis e qualquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto desta licitação, isentando o CRECI/PR de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;

34. A CONTRATADA deverá obedecer a todas as leis, posturas e regulamentos federais, estaduais e municipais, relacionados com o serviço prestado e as normas aplicáveis;

35. A CONTRATADA deverá assegurar ao CRECI/PR o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar, desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que em nenhuma hipótese a falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de sua responsabilidades provenientes deste Contrato;

36. No caso de rescisão do contrato ou desinteresse pela renovação a CONTRATADA deverá comunicar o CRECI/PR, e vice-versa, com um prazo mínimo de 90 dias de antecedência, para que seja possível, principalmente por parte do CRECI/PR, a contratação de nova empresa que preste serviço semelhante;

38. Na ocorrência de rompimento do contrato independente das circunstâncias, a CONTRATADA deverá entregar ao CRECI/PR todos os arquivos digitalizados, documentos, processos, caixas box, bem como relatório pertencentes ao CONTRATANTE, devidamente organizados e conferidos;

II – DO CRECI/PR:

  1. O CRECI-PR entregará as caixas box organizadas e conferidas para organização da contratada, que mediante protocolo fará o transporte para armazenamento;
  2. O CRECI-PR será responsável pelo fornecimento das caixas Box;
  3. O CRECI-PR fornecerá à contratada banco de dados em arquivo eletrônico;
  4. Obriga-se a destinar local condizente para que os representantes da CONTRATADA desenvolvam seu trabalho e designar responsável a quem a CONTRATADA deverá se reportar em eventuais necessidades inerentes ao serviço prestado;
  5. Acompanhar os trabalhos de execução em conjunto com a Contratada;
  6. O CRECI notificará, por escrito, a CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no decorrer da prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
  7. O CRECI, a seu critério, poderá reduzir ou aumentar os quantitativos previstos neste Contrato, nos termos do § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93;
  8. É compromisso de o CONTRATANTE exigir que seus funcionários tratem com urbanidade os prestadores de serviços da CONTRATADA, bem como informar por escrito à CONTRATADA as ocorrências e solicitações relevantes relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que julgar necessário à regularização das faltas e defeitos observados ou especificando as solicitações;
  9. O CRECI/PR se obriga a pagar o valor contratado na data aprazada, desde que obedecido pela CONTRATADA os prazos para emissão da Nota Fiscal.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS.

1. A CONTRATADA, única responsável pela execução dos serviços, não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, qualquer etapa do projeto, a não ser nos casos de subempreitada necessária à consecução de serviços especializados ou devidamente motivados e com o consentimento prévio e por escrito do CRECI/PR, desde que não afetem a boa execução do Contrato;

2. A CONTRATADA assume a responsabilidade pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente de trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto deste Contrato;

3. O CRECI/PR poderá exigir, previamente, a documentação que julgar necessária para a comprovação de idoneidade e qualificação profissional dos representantes que a CONTRATADA indicar para a prestação do serviço, inclusive Carteira Profissional devidamente preenchida, Carteira de Saúde atualizada e Ficha Individual completa, da qual constarão todos os elementos necessários à perfeita identificação de cada profissional;

4. Caso a CONTRATADA tenha que desfazer ou refazer qualquer parte do serviço, não executado a contento, correrão por sua conta as necessárias despesas;

5. A CONTRATADA assume a responsabilidade pelo bom desempenho em todos os aspectos que envolvam o objeto deste contrato, bem como o cumprimento integral do referido objeto;

6. A CONTRATADA se responsabiliza pelos prejuízos causados ao CRECI/PR ou a terceiros por atos de seus representantes ou prepostos, durante a execução dos serviços ora contratados;

7. A CONTRATADA deverá apresentar ao CRECI/PR, sempre por escrito, a relação dos seus representantes que executarão o serviço objeto deste Contrato, procedendo de igual forma nos casos de substituição;

8. Fica expressamente convencionado que não haverá vínculo empregatício de qualquer espécie entre a CONTRATADA e o CRECI/PR, cabendo à PRIMEIRA, via de conseqüência, a exclusiva e integral responsabilidade quanto aos salários e demais encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e sociais devidos, como também os valores de qualquer demanda judicial e trabalhista oriunda direta ou indiretamente do presente contrato.

9. A CONTRATADA assumirá o pólo passivo de eventual demanda em tal sentido, declarando desde já, não ter o CRECI/PR qualquer responsabilidade na lide bem como ficará ele automaticamente excluído do litígio, sendo da inteira responsabilidade da ora CONTRATADA a discussão pertinente;

10. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias aos atendimentos dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;

11. Pactua-se que os arquivos depois de digitalizados são de propriedade do CRECI-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS PENALIDADES.

A CONTRATADA, em caso de atraso, inadimplência total ou parcial do presente Contrato, garantida a prévia defesa, estará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/93, a saber:

a) advertência por escrito, quando a CONTRATADA praticar irregularidades de pequena monta, assim consideradas pelo CRECI/PR;

b) multa administrativa, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, no caso de atraso ou negligência na execução do serviço;

c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, cumulada com rescisão contratual, se for o caso, por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, não previstas nas alíneas “a” e “b”;

d) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o CRECI/PR por prazo não superior a 2 (dois) anos; e

e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

§ 1º – O valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Tesouraria do CRECI/PR, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, após a respectiva notificação.

§ 2º – Caso a multa não seja paga no prazo previsto no parágrafo anterior, será ela descontada do pagamento a ser efetuado ou cobrada judicialmente.

§ 3º - As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas pelo CRECI/PR nos casos de força maior, devidamente comprovada e apontada por escrito pela CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO.

 

A inexecução total ou parcial deste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CRECI/PR o direito de rescisão nos termos do art. 77 da Lei n° 8.666/93, sempre mediante Notificação por escrito.

Parágrafo único – A rescisão do Contrato, nos termos do art. 79, da Lei n ° 8.666/93 poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrita da Administração do CRECI/PR nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei n° 8.666/93;

b) Amigável, por acordo entre as partes sem que assista à outra direito de indenização, ou multa, reduzida a termo no respectivo processo, desde que haja conveniência para o CRECI/PR; e

c) Judicial, nos termos da legislação pertinente.

d) Para rescisão a parte interessada deverá comunicar a outra com uma antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES.

Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no art. 65, da Lei n° 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo.

Parágrafo único – O CRECI/PR se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do serviço contratado nos termos da Cláusula Primeira deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOCUMENTAÇÃO.

A CONTRATADA se obriga a manter durante a execução do Contrato, em observância às obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.

CLÁSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DO SERVICO.

A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo funcionário ALESSANDRO RISSARDI, lotado no Departamento de Coordenadoria Administrativa, designado pelo CRECI/PR, nos termos do art. 67, da Lei no 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO.

A publicação do presente Contrato deverá ser providenciada, em extrato, no átrio da sede do CRECI/PR e no Diário Oficial da União D.O.U, ou no Diário Oficial do Estado, imediatamente após sua assinatura.

 

Fica eleito o foro da Justiça Federal desta Capital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.

E, para firmeza e como prova do que foi ajustado e contratado entre si, é lavrado o presente Contrato, em 3 (três) vias, de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.

 

Curitiba, XX de XXXXXXXXXXX de 2011.

CRECI/PR

Alfredo Luiz Garcia Lopes Canezin - Presidente

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

  1. Nome:

RG:

 

  1. Nome:

RG:

ANEXO V

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

 

Ao

Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI - 6ª REGIÃO/PR

Rua General Carneiro, 680, Centro, Curitiba – PR

 

Referente Proposta Comercial para PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2011 do CRECI/PR – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº S/5.982/2011.

SERVIÇOS PROPOSTOS:

1 – ARMAZENAMENTO:

Custos do Armazenamento:

Armazenamento inicial aprox. 500 cxs em 30 dias.

+Inclusão de 03 cx ref ao 1º mês = 503 cxs. Vlr 1º mês R$

Inclusão mensal aprox. 03 cx = 506 cxs Vlr 2º mês R$

Inclusão mensal aprox. 03 cx = 509 cxs Vlr 3º mês R$

Inclusão mensal aprox. 03 cx = 512 cxs Vlr 4º mês R$

Inclusão mensal aprox. 03 cx = 515 cxs Vlr 5º mês R$

Inclusão mensal aprox. 03 cx = 518 cxs Vlr 6º mês R$

Inclusão mensal aprox. 03 cx = 621 cxs Vlr 7º mês R$

Inclusão mensal aprox. 03 cx = 524 cxs Vlr 8º mês R$

Inclusão mensal aprox. 03 cx = 527 cxs Vlr 9º mês R$

Inclusão mensal aprox. 03 cx = 530 cxs Vlr 10º mês R$

Inclusão mensal aprox. 03 cx = 533 cxs Vlr 11º mês R$

Inclusão mensal aprox. 03 cx = 536 cxs Vlr 12º mês R$

Total em 12 meses: R$

2 ― DIGITALIZAÇÃO:

Custos da Digitalização:

12 Parcelas Digitalização inicial aprox. 250.000 folhas - Custo total: R$

- Valor da parcela: R$

1º mês Inclusão mensal aprox. 1.500 folhas Vlr 1º mês R$

2º mês Inclusão mensal aprox.1.500 folhas- Vlr 2º mês R$

3º mês Inclusão mensal aprox. 1.500 folhas Vlr 3º mês R$

4º mês Inclusão mensal aprox.1.500 folhas Vlr 4º mês R$

5º mês Inclusão mensal aprox.1.500 folhas Vlr 5º mês R$

6º mês Inclusão mensal aprox.1.500 folhas Vlr 6º mês R$

7º mês Inclusão mensal aprox.1.500 folhas Vlr 7º mês R$

8º mês Inclusão mensal aprox.1.500 folhas Vlr 8º mês R$

9º mês Inclusão mensal aprox.1.500 folhas Vlr 9º mês R$

10 mês Inclusão mensal aprox.1.500 folhas Vlr 10º mês R$

11 mês Inclusão mensal aprox.1.5000 folhas Vlr 11º mês R$

12 mês Inclusão mensal aprox.1.500 folhas Vlr 12º mês R$

Total em 12 meses: R$........

3 – GERENCIAMENTO:

Custos do Gerenciamento:

Manutenção mensal: R$

Total em 12 meses R$

Nos preços antes apresentados estão inclusos todos os serviços provenientes do armazenamento, digitalização e gerenciamento constantes do edital TP 001/2010 do CRECI/PR, projeto básico e cláusulas contratuais independente de transcrição.

4 – VALOR FINAL DA PROPOSTA:

Armazenamento valor total em 12 meses: R$

Digitalização valor total em 12 meses: R$

Gerenciamento valor total em 12 meses: R$

TOTAL FINAL DA PROPOSTA (ARMAZENAGEM + DIGITALIZAÇÃO + GERENCIAMENTO): R$...................

 

5 – VALOR DOS SERVIÇOS SOB DEMANDA:

Digitalização de folhas avulsas ou processos – vlr por folha R$

Arquivamento de folhas avulsas enviadas semanalmente via malote R$

Envio de documentos avulsos por e-mail ou fax R$

Transporte para o CRECI até 24horas – até 30 cxs box R$

Validade da Proposta:

Prazo de Pagamento:

Prazo de inicio dos serviços:

Profissional Designado parta fins de Suporte:

 

Declaramos total concordância com todas as especificações e condições não relacionadas na presente proposta, porém constantes do edital PREGÃO PRESENCIAL CRECI/PR 004/2011 e seus anexos, independente de transcrição.

 

Declaramos ciência que os valores apresentados são para fins de julgamento das propostas e previsão orçamentária. Entretanto, a quantidade poderá oscilar para mais ou para menos conforme o andamento dos serviços e a demanda, devendo ser cobrados mensalmente os serviços de fato executados e comprovados através de discriminativo que deverá constar na Nota Fiscal.

Local e data:___________________, de ____________de 2011.

Representante Legal:_________________________________

(assinatura)

Nome (legivel):__________________________________________________

ANEXO VI

PREGÃO PRESENCIA Nº 004/2011.

MODELO DE PROCURAÇÃO E/OU CARTA DE CREDENCIAMENTO

Ao

CRECI-PR

Ref. Edital de Licitação Pregão Presencial nº 004/2011

 

Pelo presente instrumento, credenciamos a pessoa abaixo identificada e qualificada, para representar nossa empresa em todos os atos correspondente à licitação em referência, outorgando-lhe amplos e irrestritos poderes para tomar qualquer decisão que se faça necessária com relação ao seu andamento, podendo assinar os documentos que se fizerem necessários, inclusive interpondo recurso ou desde logo manifestando renúncia ao direito de fazê-lo.

Nome :

Nacionalidade :

Estado Civil :

Profissão :

Cédula de Identidade :

CPF :

Residência/Domicílio :

Cargo na Empresa :

(local e data)

Nome legível e cargo do responsável pela empresa

Assinatura do responsável pela empresa

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2011

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº S/5.982/2011.

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI – 6ª Região/PR, torna público que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, de Empreitada por Preço Global, tipo MENOR PREÇO, tendo como objeto a contratação de SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO, ARMAZENAMENTO E GERENCIAMENTO DE PROCESSOS. A licitante deve possuir local próprio e adequado para a guarda dos documentos, na cidade de Curitiba ou região metropolitana.

Serão digitalizados e armazenados, inicialmente, cerca de 20 (vinte) mil processos, com aproximadamente 250 mil folhas.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2011 – Classificação programática prevista na rub2rica “SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA – (Serviços de Digitalização, Armazenamento e Gerenciamento de Processos) – DOTAÇÃO ELEMENTO: 3.1.32.00 - Código 3.1.32.37.

Data da Sessão de recebimento e abertura das propostas: 14 de outubro de 2011, às 09h30min, na sede do CRECI/PR, à Rua General Carneiro, 680 – Curitiba/PR.

A íntegra deste Edital pode ser obtida através do site: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou junto ao CRECI, com o Pregoeiro e/ou Comissão de Licitação. Maiores informações pelo telefone: (41) 3262-5505.

 

Curitiba, 19 de setembro de 2011.

Gean Anderson Silva

Pregoeiro do CRECI/PR

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 001/2011

PROCESSO Nº S 1636/2011

  • Seleção Pública/Contratante: CRECI – CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO PARANÁ.
  • Número de vagas: 02 vagas
  • Salário: R$ 940,56, para Profissional de Suporte Administrado, acrescido de vale-refeição no importe de R$ 8,00/dia útil e vale-transporte.
  • Cargo: Profissional de Suporte Administrativo – PSAD – A/11 (Agente Administrativo).
  • Escolaridade: Ensino médio completo.

O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI/6a REGIÃO/PR, torna público que realizará PROCESSO SELETIVO para o preenchimento de vaga de emprego em seu quadro de pessoal, cujas inscrições poderão ser feitas nos locais abaixo indicados no período de 23/03/2011 até 29/04/2011.

O processo de seleção reger-se-á pelas instruções contidas neste Edital, a seguir enumeradas.

I – DA VAGA DE EMPREGO:

1. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de emprego existentes e que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.

2. As funções a serem desempenhadas, o número de vagas, o salário inicial, a carga horária e os pré-requisitos são os que constam abaixo:

FUNÇÃO: Profissional de Suporte Administrativo PSAD – A/11

VAGAS: 02 (duas) para Agente Administrativo (sendo 01 para ser lotada na Sub-Regional de Londrina e 01 para ser lotada na Sub-Regional de Pato Branco), todas para contratação imediata.

As pessoas aprovadas, excedentes ao número de vagas para contratação imediata, ficarão constando do cadastro de reserva, para chamamento futuro, dentro do prazo de validade do certame.

SALÁRIO: R$ 940,56 (novecentos e quarenta reais e cinqüenta e seis centavos), mais benefícios de auxílio-alimentação (no valor de R$ 8,00/dia útil) e vale-transporte, para o caso de Profissional de Suporte Administrativo.

PRÉ-REQUISITOS:

1) Escolaridade: Nível Médio completo (antigo 2º grau);

2) Conhecimento básico em informática; e

3) Pagamento da taxa de inscrição de R$ 50,00.

3. O regime jurídico de contratação do pessoal selecionado segundo este Edital é o da CLT e não envolve, em hipótese alguma, a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal.

4. O período de experiência será de 45 (quarenta e cinco) dias, que poderá ser prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias a critério do CRECI/PR.

5. A jornada de trabalho a ser cumprida pelos contratados é de 40 (quarenta) horas semanais.

6. A prestação de serviço do Profissional de Suporte Administrativo PSAD – A/11 será nas cidades de Londrina e Pato Branco, conforme escolha feita no ato da inscrição.

 

II – DA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA INVESTITURA NO EMPREGO:

 

1. SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO AO PROCESSO DE SELEÇÃO:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações militares, se for o caso;

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições;

e) declaração, sob as penas da lei, no requerimento de inscrição de que possui os pré-requisitos exigidos para preenchimento da vaga de emprego pretendida e que conhece e aceita as regras constantes deste Edital;

f) pagamento da taxa aqui prevista.

2. A inscrição será realizada no período de 21/03/2010 até o dia 20/04/2011, pessoalmente ou por procuração com poderes específicos, na cidade de Londrina, à Rua Professor Hugo Cabral, 957 11º andar, no horário das 9:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h; ou na Delegacia do CRECI na cidade de Pato Branco, na Rua Itacolomi, 1954, no horário das 12:00h às 18:00h, como também, na Sede do CRECI-PR e demais Delegacias do CRECI localizadas em Maringá, Cascavel, Ponta Grossa, Foz do Iguaçu, Umuarama, Matinhos e Guarapuava das 14:00h às 18:00h (ver lista de endereços disponibilizada no site www.crecipr.gov.br, link “Delegacias Regionais).

3. A taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), a ser recolhida pelo candidato à vaga ofertada para o presente certame, poderá ser quitada através de depósito bancário na conta do contratante que estará devidamente indicada na ficha de inscrição, devendo o comprovante de depósito estar anexo à ficha de inscrição, ou ser recolhida diretamente na tesouraria do CRECI/PR. Tal taxa de inscrição refere-se exclusivamente ao custo das despesas com a realização do processo seletivo.

4. Em nenhuma hipótese haverá devolução da importância paga a título de taxa de inscrição ao Processo Seletivo.

5. Serão aceitas inscrições por via postal, desde que, encaminhadas pelos CORREIOS por meio de envelope fechado destinado à “COMISSÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA – EDITAL N.º 001/2011” juntamente com toda documentação descrita acima. O endereço da sede do CRECI-PR fica na Rua Gal. Carneiro, 680, Centro, Curitiba, Paraná, CEP 80.060-150.

5.1. Nesta hipótese de inscrição pelos CORREIOS a postagem deverá ser realizada até o dia 15/04/2011.

6. Será indeferida e/ou anulada a inscrição sobre a qual, em qualquer tempo, se verificar o não atendimento de qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital.

7. Informações incorretas ou inverídicas prestadas pelo candidato, mesmo que constatadas posteriormente, implicam na sua automática exclusão do Processo Seletivo, sem direito ao ressarcimento das taxas por ele recolhidas.

8. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da respectiva ficha e a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

9. AS INSCRIÇÕES SERÃO HOMOLOGADAS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA. Caso haja indeferimento de inscrição será ele divulgado em até 05 (cinco) dias após o encerramento dessa etapa (inscrição), através do site: www.crecipr.gov.br

III – DO PROCESSO SELETIVO:

 

1.    O Processo Seletivo, para os candidatos ao cargo de Profissional de Suporte Administrativo, compor-se-á de:

a) prova de comunicação e expressão em língua portuguesa, do tipo objetiva (múltipla escolha);

b) prova de conhecimentos gerais, do tipo objetiva (múltipla escolha);

c) prova de conhecimento da legislação específica do sistema COFECI/CRECI, tipo objetiva (múltipla escolha);

d) prova de matemática, do tipo objetiva (múltipla escolha);

e) Prova de redação.

Para ser classificado o candidato deverá obter a nota mínima de 5,00 (cinco), na prova objetiva, ou seja, terá que acertar 50% (cinquenta por cento) do total das questões, e, ainda, obter nota mínima de 5,00 (cinco) na prova de redação.

Observações:

a) A prova de redação será corrigida por um professor de língua portuguesa e revisada por outro, ambos escolhidos pelo CRECI/PR. Havendo discordância entre a correção e a revisão, haverá uma nova revisão realizada em conjunto por ambos os professores. Persistindo a divergência, a Comissão de Seleção decidirá qual a melhor prova em função do conteúdo da redação;

b) A prova de redação será composta por 1 (um) único tema, com a pontuação máxima de 100 (cem) pontos;

c) Na avaliação da redação, serão considerados os seguintes critérios para a pontuação:

c.1) QUANTO À FORMA: Avalia-se a apresentação e a correta distribuição textual, com o uso correto da pontuação.  O valor deste item é de 25 (vinte e cinco) pontos. Avalia-se o emprego da norma padrão da língua culta portuguesa, ensinada no sistema escolar brasileiro. O valor deste item é de 25 (vinte e cinco) pontos.

c.2) QUANTO AO CONTEÚDO: Avalia-se quanto a adequação da tipologia ao pedido no comando do tema, atentando-se para o comprometimento na produção do texto relacionado ao domínio do tema proposto. O valor deste item é de 25 (vinte e cinco) pontos. Avalia-se também quanto à coesão textual e a pertinência do seu conteúdo com o título da redação. O valor deste item é de 25 (vinte e cinco) pontos.

2. Será atribuída nota 0,00 (zero) na prova de redação, ao candidato que:

Entregar a folha da versão definitiva em branco, desenvolver o texto com letra ilegível, entregar a redação definitiva feita a lápis ou em canetas de cores diferentes da azul ou preta.

3. O tempo para a resolução das provas será de no máximo 04 (quatro) horas, em hipótese alguma poderá ser excedido este tempo, devendo o candidato entregar a folha de respostas e a folha da redação definitivas dentro deste limite, sob pena de ser desclassificado caso não efetue a entrega dentro do prazo máximo aqui determinado.

IV – DAS PROVAS E NOTA MÍNIMA PARA CLASSIFICAÇÃO:

  1. A avaliação para o cargo ora oferecido constará de prova objetiva (eliminatória e classificatória) e redação, também eliminatória e classificatória.
  2. A prova escrita objetiva terá 50 (cinqüenta) questões, sendo:

a) Língua portuguesa - 10 (dez) questões;

b) Conhecimentos gerais - 10 (dez) questões;

c) Noções de informática - 10 (dez) questões;

d) Conhecimentos específicos da legislação do sistema COFECI/CRECI - 15 (quinze) questões;

e) Matemática - 05 (cinco) questões.

Obs: Cada questão terá 05 (cinco) alternativas possíveis, com apenas 01 (uma) alternativa correta.

3. O valor total da prova objetiva é de 100,00 (cem) pontos, com o valor de 2,00 (dois) pontos por questão. Desta forma, para ser classificado candidato deve acertar, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das questões, passando para a etapa da correção da prova de redação.

O CANDIDATO DEVERÁ OBTER NOTA MÍNIMA DE 5,00 (cinco) NA PROVA OBJETIVA PARA SER CLASSIFICADO E TER SUA REDAÇÃO AVALIADA.

 

V – PROGRAMAS DA PROVA OBJETIVA:

a) Os programas da prova escrita objetiva serão compatíveis ao ensino médio completo, compreendendo as matérias já antes especificadas, como segue:

1) LÍNGUA PORTUGUESA: Som e fonema; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; divisão silábica, ortografia oficial; acentuação gráfica; classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e o período; tipos de subordinação e coordenação; concordância nominal e verbal, regência verbal e nominal; emprego de sinal indicativo de crase; sentido conotativo e denotativo; tipologia textual; compreensão e interpretação de textos; noções de semântica.

2) CONHECIMENTOS GERAIS: Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento. Vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira:  artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

3) NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores – CPU e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs e soltware (compactador de arquivos, chat, clientes de emails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais Windows XP Professional e Superior, Linux. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet. Busca e pesquisa na Web. Conceitos de tecnologias e ferramentas de colaboração, correio eletrônico, protocolos POP, SMTP, IMAP. Conceitos de proteção e segurança (bachup), extensões de arquivos, pastas e programas. Conceitos de protocolos de transferências de arquivos, FTP. Conhecimentos básicos em configuração de redes, noções em endereços de rede (IP fixo e automático DHCP).

4) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS SOBRE A LEGISLAÇÃO DO SISTEMA COFECI/CRECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis e Conselho Regional de Corretores de Imóveis): As questões, nesse tópico, estarão baseadas na Lei nº 6.530/1978 e no Decreto nº 81.871/1978, que regulamentam e disciplinam a profissão de corretor de imóveis e Resoluções do COFECI. O candidato poderá consultar essa legislação acessando o site do Conselho Federal: www.cofeci.gov.br – legislação.

5) MATEMÁTICA: Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potencialização e radiciação no conjunto dos números reais. Razões e proporções. Medidas de tempo, de comprimento, de massa e capacidade, de temperatura, de área e de volume. Frações. Sentenças matemáticas. Números decimais. Números fracionários. Sistema monetário brasileiro e uso no comércio no dia-a-dia. Porcentagem. Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo divisor comum.

 

 

VI – DA CLASSIFICAÇÃO:

1.    A nota final, para o caso de Profissional de Suporte Administrativo, será a média daquela obtida pela soma da nota da prova objetiva com a nota da redação (= a soma das duas notas dividida por 02).

2.    Para ser classificado o candidato deve obter, no mínimo, nota 5,0 (cinco) na prova objetiva, por conseqüência, terá que acertar 50% das questões apresentadas para passar para a etapa da correção da prova de redação.

3.    A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver a maior idade, dentre os candidatos com mais de 60 anos até o último dia de inscrição, conforme art. 72, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003);

b) Tiver a maior nota na redação;

c) Tiver a maior nota na prova de conhecimentos específicos (legislação do COFECI);

d) Tiver a maior nota (mais acertos) na prova de língua portuguesa;

e) Tiver a maior nota na prova de noções de informática;

f) Tiver a maior nota na prova de conhecimentos gerais;

g) Tiver a maior idade, exceto aqueles enquadrados na letra “a” deste subitem.

 

 

VII – DA DESCLASSIFICAÇÃO:

1.     Será desclassificado o candidato que:

a) Não estiver presente na sala ou local das provas na data e horário determinado para o seu início;

b) For surpreendido, durante a execução das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude;

c) Não obter a nota mínima de 5,00 (cinco) na prova objetiva; e,

d) Não obter nota mínima de 5,00 (cinco) na prova de redação;

e) Exceder o tempo máximo estipulado para a resolução das provas.

 

VIII – DO LOCAL E DA DATA DAS PROVAS:

  1. 1. As provas ocorrerão apenas nos locais das vagas ofertadas, ou seja, na cidade de Londrina e Pato Branco, Paraná. A divulgação da data e endereço para realização das provas será oportunamente divulgado pelo CRECI/PR, após homologação das inscrições, através do site www.crecipr.gov.br, sendo obrigação do candidato acompanhar tais publicações.

IX - DIVULGAÇÃO DO GABARITO:

a) O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado em data que será também oportunamente noticiada através do site do CRECI/PR: www.crecipr.gov.br, além de Edital afixado nas Delegacias de Londrina, Pato Branco e na sede em Curitiba;

b) Quanto ao gabarito divulgado caberá recurso dirigido ao CRECI/PR, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da divulgação;

c) Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

X – DO RESULTADO FINAL:

a) O resultado final do teste seletivo será divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE) e no site do CRECI/PR: www.crecipr.gov.br.

b) Do resultado final caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, dirigido ao CRECI/PR (Comissão de Seleção Pública), no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação;

c) Após analisados os recursos as decisões serão disponibilizadas no site do CRECI/PR (www.crecipr.gov.br) e na mesma data será homologado o resultado final com publicação no mesmo site.

XI – DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

1. As provas serão realizadas, nas localidades em que as vagas são ofertadas e os candidatos serão lotados, ou seja, nas cidades de Londrina/PR e Pato Branco/PR. A data e o local, como referido antes, serão oportunamente divulgados.

2. No caso de mudança de local, o CRECI/PR fica obrigado a comunicá-lo aos interessados através de divulgação no seu site: www.crecipr.gov.br e publicação no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

3. O acompanhamento do local e da data de realização das provas é de responsabilidade integral e exclusiva dos candidatos, que deverão fazê-lo através do CRECI, que disponibilizará informações, expondo em local de acesso ao público, nas Delegacias Sub-Regionais do CRECI de Londrina e Pato Branco, e na sede em Curitiba, bem como no seu site.

4. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de:

a) comprovante original da inscrição;

b) documento legal de identidade, em original;

c) caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

5. O documento de identidade apresentado deverá estar em perfeitas condições de conservação, de forma a permitir clara identificação do candidato.

6. não serão aceitos protocolos ou cópias de documentos, ainda que autenticados;

7. carteiras de identidade profissionais só serão aceitas como documento de identificação se expedidas por autoridade competente na forma da Lei n.º  6205/75.

8. Não serão admitidos em sala de provas candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido neste Edital.

9. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, independente do motivo alegado.

10. Nenhum candidato poderá retirar-se da sala de provas antes de transcorrido 50% (cinqüenta por cento) do tempo destinado à sua realização, ou seja, 02 (duas) horas, sendo que após este horário poderá sair e levar o caderno de provas.

11. Antes do início do horário inicial das provas, serão lidas as orientações gerais, sendo após, distribuídos os cadernos de provas que conterão: as questões objetivas; a folha de rascunho do gabarito de respostas das questões objetivas; o texto de orientação para o tema da redação e a folha de rascunho da redação.

a) os cadernos de provas deverão ser conferidos se estão completos, sem erros de impressão e de numeração em suas questões;

b) após, feitas as conferências, os candidatos poderão iniciar a resolução das provas quando se iniciará a contagem do tempo total de duração do certame;

c) Decorrida uma hora após o início da prova, serão entregues aos candidatos, as folhas definitivas do gabarito de respostas das questões objetivas e da redação definitiva;

12. Durante as provas não serão permitidas consultas de qualquer espécie nem a utilização de máquinas calculadoras ou equipamentos eletrônicos.

13.  Ao terminar as provas, os candidatos passarão as respostas da prova objetiva e a redação a limpo em suas folhas definitivas respectivas, entregando-as ao fiscal e/ou coordenador presente.

14.  Nenhuma marca deverá ser feita fora dos campos reservados às respostas e do local destinado à assinatura do candidato na folha de respostas, sob pena de desclassificação.

15.  Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após os 30 (trinta) minutos antecedentes ao início das provas;

b) não apresentar documento de identidade na forma exigida por este Edital;

c) não comparecer para execução das provas, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de provas, durante sua realização, sem acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido, durante a realização de prova, comunicando-se com outro candidato ou utilizando-se de consultas bibliográficas, anotações ou impressos ou, ainda, de máquinas calculadoras ou equipamentos eletrônicos;

f) não devolver a folha de respostas e a redação definitivas ao sair da sala de provas;

g) perturbar, por qualquer forma, a ordem dos trabalhos.

 

XII – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:

 

1. O Processo Seletivo terá validade por 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do CRECI/PR.

2. Candidatos classificados, mas não contratados, poderão ser chamados pela ordem de classificação a ocupar vaga de emprego eventualmente disponibilizada, constante do presente Processo Seletivo, dentro do seu prazo de validade.

XIII – DA CONVOCAÇÃO:

1. O candidato colocado em primeiro lugar para ser lotado na Sub-Regional de Londrina como também o colocado em primeiro lugar a ser lotado na Sub-Regional de Pato Branco, serão imediatamente convocados para preenchimento das vagas.

2.    Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço junto ao CRECI/PR, quando houver alteração daquele que forneceu no ato da inscrição.

3. Quando da convocação o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:

a) Quitação com as obrigações eleitorais e militares;

b) Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo, mediante apresentação dos documentos previstos em lei (Diploma, Certificado ou declaração de conclusão do curso);

c) Exame médico admissional de boa saúde física e mental;

d) Fotocópia da Cédula de Identidade;

e) Fotocópia do PIS/PASEP;

f) Fotocópia do CPF/MF (Cadastro de Pessoa Física) válido;

g) Fotocópia da certidão de casamento (se for o caso);

h) Fotocópia de certidão de nascimento dos filhos até a idade de 21 anos;

i) Certidão de antecedentes criminais;

j) Duas fotografias 3x4 recentes e tiradas de frente;

k) Carteira profissional de trabalho (CTPS);

l) Fotocópia de comprovante de residência;

m) Declaração de bens e renda;

n) Número de conta corrente na Caixa Econômica Federal.

5.    O candidato, após a convocação, deverá comparecer à sede do CRECI, em Curitiba, ou numa das Sub-Regionais na qual será lotado, a critério do contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias depois de ciente, munido dos documentos relacionados no item “3” acima. Não será admitido o candidato convocado que não apresentar os documentos legalmente exigidos para formalização da admissão.

6.    O candidato que não comparecer no prazo ou expressamente desistir da vaga NÃO será deslocado para o final da fila de classificação, perdendo automaticamente a vaga. Nesse caso, será convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

7.  As condições do exercício do emprego público dos candidatos aprovados e nomeados serão reguladas pela CLT-Consolidação das Leis Trabalhistas.

 

XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

1.  A efetivação da inscrição implica declaração, pelo candidato, de conhecimento das instruções e na aceitação das condições deste Processo Seletivo, tais como se encontram estabelecidas no presente Edital e das normas legais pertinentes.

2. Caberá ao Presidente do CRECI/PR a homologação do resultado deste Processo Seletivo.

3. A contratação dar-se-á de acordo com a classificação dos candidatos até o preenchimento das vagas de emprego existentes.

4. Este Edital poderá sofrer alterações, até a data da realização das provas, mediante publicação no Diário Oficial do Estado - DOE, no site do CRECI/PR e em local de acesso público na sede do Conselho na cidade em que se realizar o Processo Seletivo.

5. Fica revogado o EDITAL n.º 003/2010, publicado em DIOE em data de 29/11/2010, edição n.º 8352, página 89, em razão da insuficiência de candidatos inscritos e inviabilidade do certame.

5.1. As inscrições feitas pelos (as) candidatos (as) para aquela Seleção Pública – Edital n.º 003/2010 - serão automaticamente reaproveitadas. Os nomes dos (as) interessados (as) constarão em edital de homologação de inscrições ficando obrigados a acompanhar o andamento e convocações deste certame.

6. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Seleção Pública do CRECI/PR e em grau de recurso pela Diretoria do Conselho. Resumo do presente Edital está publicado no Diário Oficial do Estado e o seu inteiro teor será disponibilizado no site: www.crecipr.gov.br.

 

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: A classificação dos candidatos dar-se-á de forma distinta e autônoma conforme a localidade de lotação escolhida e indicada pelo candidato no ato da inscrição, ou seja: (i) a cidade de Londrina/PR, ou; (ii) Pato Branco/PR.

 


Curitiba, 18 de março de 2011.

Mariano Dynkowski

Presidente da Comissão de Seleção Pública

PORTARIA n.º 004/2011

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 003/2011

Tipo: Menor preço

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº S1872/2011.

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná – CRECI 6ª REGIÃO/PR, através de seu Pregoeiro e conforme autorização expedida pelo Presidente com a Portaria nº 007/2011, de 24 de março de 2011, torna público a abertura de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regida pela Lei nº. 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93, suas alterações, bem como da Lei Complementar nº. 123/2006 e demais disposições aplicáveis, e, também, das regras e condições estabelecidas neste Edital.

1 - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA ABERTURA DA SESSÃO

1.1 As  propostas serão recebidas no dia 25 de abril de 2011, às 14h30min.

1.2 Os envelopes com as propostas de preço, a documentação de credenciamento e habilitação deverão ser entregues, em seus respectivos envelopes até a hora limite do acolhimento acima.

1.3 O local para recebimento das propostas de preço é o endereço da sede da Delegacia Sub-Regional do CRECI/PR: Rua Dr. Collares, nº 320 – conjunto 201, Edifício Ouro Preto, centro,  CEP  -PONTA GROSSA/PR.

1.4 A abertura da sessão de disputa será no mesmo dia 25/04/2011, às 14h30min, na Delegacia do CRECI/PR, na cidade de PONTA GROSSA, no endereço acima indicado.

 

1.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.

 

1.6 Para esclarecimentos ou informações acerca deste Processo Licitatório, os interessados poderão entrar em contato via e-mail, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o término do acolhimento das propostas, por meio do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.., ou pessoalmente na sede do CRECI/PR, através da Comissão de Licitação.

2 - DO OBJETO.

2.1 O objeto do presente Edital é a aquisição de bens permanentes, com as seguintes especificações:

 

a) 37 (trinta e sete) cadeiras para auditório, pés em S, estrutura preta, com apoio de braço revestido de poliuretano, com prancheta escamoteável, espuma injetável, com revestimento em couro ecológico na tonalidade marrom médio. Todo o lote deve respeitar a mesma cor;

 

b) 09 (nove) poltronas diretor, com assento e encosto integrados, braços e estrutura em aço cromado, giratórias a gás, espuma injetável, revestida em couro ecológico, na tonalidade marrom médio;

 

c) 04 (quatro) cadeiras diretor, base em S, com assento e encosto integrados, apoio de braços e estrutura em aço cromado de no mínimo 3mm de espessura, com sapatas plásticas, espuma injetável, revestidas em couro ecológico na tonalidade marrom médio;

 

d) 02 (duas) cadeiras, base giratória, estrutura preta, com braço regulável e revestido de poliuretano, espuma injetável, estofamento em couro ecológico na tonalidade marrom médio;

e) 02 (duas) cadeiras diretor, base em S, estrutura preta, com apoio de braço revestido de poliuretano, em couro ecológico na tonalidade marrom médio;

 

f) 03 (três) poltronas individuais, para sala de espera, com estrutura em aço cromado, revestidas em couro ecológico na tonalidade marrom claro.

 

3 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA. RESPONSABILIDADES E GARANTIA.

3.1. O prazo para entrega dos móveis é de no máximo 40 (quarenta) dias corridos e serão entregues na cidade de Ponta Grossa, na Rua Dr. Collares, nº 320, Edifício Ouro Preto, conjunto 21.

 

3.2. A empresa vencedora da licitação se obriga a atender, rigorosamente, o disposto nos itens do presente Edital, permanecendo responsável pela segurança, eficiência e adequação dos métodos, mão-de-obra, material e equipamentos utilizados nos móveis (cadeiras) ofertados, bem como deverá atender aos preceitos definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

 

3.3. A empresa vendedora deverá, às suas expensas, substituir quaisquer das peças que apresentar defeito ou que tenha sido entregue em desacordo com o estipulado neste Edital.

 

3.4. A vencedora também se obriga:

 

a) Permitir, facilitar e assegurar, durante a montagem e entrega dos móveis a fiscalização e inspeção, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CRECI/PR;

 

b) A suportar todas as despesas relativas aos equipamentos, transporte, montagem, desmontagem, operação e manutenção;

 

c) Todas as despesas com a execução e manutenção dos móveis dentro do prazo de garantia acaso apresentem qualquer defeito ou imperfeição;

 

d) Todas as despesas financeiras e de detalhamento e/ou adaptação;

 

e) O prazo de garantia geral das cadeiras adquiridas deverá ser de, no mínimo, 01 (um) ano.

 

4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.

4.1 Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital.

 

4.2 A íntegra deste Edital se encontra à disposição dos interessados no site http://www.crecipr.gov.br e afixado no átrio deste Conselho e, também poderá ser requisitado pessoalmente na sede do CRECI/PR, sem custo.

 

4.3 Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo CRECI-PR, bem como, nas hipóteses do art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.

5 - DA DOCUMENTAÇÃO

5.1 ENVELOPE Nº. 01 - DO CREDENCIAMENTO.

 

5.1.1 O credenciamento deverá ser apresentado em envelope individual, separado da proposta de preço e da documentação de habilitação, devidamente fechado, contendo em sua parte externa a seguinte identificação:

Envelope nº. 01 – CREDENCIAMENTO

Pregão Presencial nº. 003/2011

PROCESSO Nº S1872/2011

(razão social da licitante)

5.1.2 Documentos que deverão estar dentro do envelope nº. 01:

a) Cópias do respectivo Estatuto ou Contrato Social, com suas alterações, devidamente registrado no órgão competente;

b) Caso a empresa licitante envie representante que não seja sócio, proprietário ou dirigente, o credenciamento far-se-á através de instrumento de procuração público ou particular ou Carta de Credenciamento, com firma reconhecida em Cartório;

c) Cópia da Carteira de Identidade ou documento oficial equivalente, do sócio, proprietário, dirigente ou procurador que comparecer à sessão de disputa.

5.2 ENVELOPE Nº. 02 - DA PROPOSTA DE PREÇO.

5.2.1 A proposta de preço deverá ser apresentada em envelope individual, separada do credenciamento e da documentação de habilitação, devidamente fechado, contendo em sua parte externa a identificação:

Envelope nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇO.

Pregão Presencial nº. 003/20115.

PROCESSO Nº S1872/2011.

2.2 Dentro do envelope nº. 02 deverá estar a proposta de preço, que obedecerá aos seguintes requisitos:

 

a) Em 01 (uma) via, impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado da licitante, redigida com clareza e em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pela licitante.

 

b) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.

 

c) Ser apresentada com preço global e valores expressos em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso;

 

e) Declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas sejam diretos e indiretos, tributos incidentes, transporte, carga e descarga, enfim, toda e qualquer despesa;

 

f) Oferecer, expressamente, garantia contra qualquer defeito e/ou imperfeição pelo prazo mínimo de 01 (um) ano.

5.2.3 Disposições gerais da proposta de preço:

5.2.3.1 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas que forem omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título, devendo os serviços respectivos ser fornecidos ao CRECI/PR, sem ônus adicionais.

 

5.2.3.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, ou que sejam omissas, ou por apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

 

5.2.3.3 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital.

5.3 ENVELOPE Nº. 03 - DA HABILITAÇÃO

5.3.1 Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope individual, separado do credenciamento e da proposta de preço, devidamente fechado, conforme indicado abaixo:

Envelope nº. 03 – HABILITAÇÃO

Pregão Presencial nº. 003/2011

PROCESSO Nº S1872/2011

(razão social da licitante)

 

5.3.2 Os documentos que deverão estar dentro do envelope nº. 03:

5.3.2.1 Relativos à Habilitação Jurídica:

a) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações em vigor, devidamente registrado;

b) Comprovante atualizado de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

5.3.2.2 Relativos à Regularidade Fiscal:

 

b) Certidão atualizada Negativa de Débitos de Tributos Federais, Estaduais e Municipais ou, se optante pelo Simples Nacional, a Certidão Negativa de Débitos emitida pela Receita Federal;

 

c) Certificado atualizado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – CRF – ou, se a empresa não tiver empregados, declaração de que não possui funcionários e, portanto, não recolhe tal imposto.

 

d) Certidão negativa de débitos relativos à Seguridade Social (CND com o INSS) atualizada, ou, se a empresa não tiver empregados, declaração de que não possui funcionários e, portanto, não recolhe tal imposto;

 

e) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame.

5.3.3 Disposições gerais da habilitação:

5.3.3.1 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital

5.3.3.2 Documentos apresentados com a validade expirada, que não puderem ser emitidas pela internet durante o certame acarretarão a inabilitação da licitante.

5.3.3.3 Caso as certidões expedidas pelas Fazendas Estadual e Municipal não apresentem os respectivos prazos de validade e estes não sejam de conhecimento da Comissão de Licitação, considerar-se-ão como máximos de 90 (noventa) dias.

 

6 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES

6.1 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidas novas licitantes.

6.2 Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes se identificarão e entregarão ao Pregoeiro, em 03 (três) envelopes separados, o credenciamento, a proposta de preços e a documentação de habilitação.

6.3 Após abertura dos envelopes de credenciamento e verificação das licitantes aptas a continuar no processo, serão abertos os envelopes contendo a "proposta de preço” e verificado a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.

6.4 O envelope de habilitação será aberto, assim que finalizada as etapas de lance e constatado a primeira empresa licitante classificada por menor preço. Os envelopes das demais empresas participantes somente serão abertos, por ordem de menor lance, caso a documentação da primeira classificada não esteja em conformidade com o solicitado neste edital, até a apuração da licitante que atenda às exigências de habilitação do certame.

7 -  DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.

7.1 Para o julgamento e classificação das propostas será observado o critério objeto de MENOR PREÇO GLOBAL;

 

7.2 Àqueles licitantes habilitados, que estiverem presentes, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.

 

7.2.1 Se a licitante atender às condições do subitem 6.2, mas não estiver presente para participar dos lances verbais, a proposta apresentada no referido envelope será considerada a única válida para fins de disputa.

 

7.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes na legislação vigente.

7.4 Após esse ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas definidas no objeto deste Edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço.

 

7.5 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, definido neste Edital, decidindo a respeito.

 

7.6 Constatado o atendimento pleno às exigências de habilitação do Edital, será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus anexos.

 

7.7 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto deste certame e seus Anexos.

 

7.8 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com as licitantes remanescentes convocadas para que seja obtido preço melhor.

 

7.9 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a Proposta será desclassificada.

 

7.10 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica prevalecerão as da proposta.

 

7.11 Não serão consideradas qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital.

 

7.12 Da sessão de disputa lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e as licitantes presentes, em 02 (duas) vias, sendo uma para o CRECI/PR e outra para a licitante vencedora.

 

7.12.1 As demais licitantes poderão retirar a cópia da ata pelo site do CRECI/PR, que ficará disponível a partir do primeiro dia útil após a sessão de disputa.

 

8 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO.

8.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o término do recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.

9 - DOS RECURSOS.

9.1 Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões e contrarrazões.

 

9.2 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

 

9.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

9.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Unidade Administrativa do CRECI/PR.

 

10 -  DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO CRÉDITO PARA AS DESPESAS DESTA COMPRA.

10.1 As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta Licitação, correrão pela conta 41.20.01, na rubrica “EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES – MOBILIÁRIO EM GERAL”, do orçamento para o exercício de 2011.

 

10.2 O pagamento decorrente da aquisição a que se refere o presente ato convocatório será efetuado por meio de cheque nominal ou depósito em conta bancária de titularidade da empresa vencedora, formalmente indicada com os demais dados necessários à sua operacionalização.

 

a) O pagamento será efetuado dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias após a entrega e conferência dos móveis atestada pela Comissão Especial designada para esse fim,  emissão e entrega da correspondente Nota Fiscal.

 

11 -  DA ESTIMATIVA DE VALOR.

11.1. Segundo orçamentos prévios levantados pelo CRECI/PR, na forma do art. 3º, inciso III, da Lei 10.520/2002, a estimativa do valor global da aquisição em apreço é de R$ 23.420,00 (vinte e três mil e quatrocentos e vinte reais).

12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

12.1 Se a licitante vencedora não entregar as cadeiras no prazo previsto neste Edital, injustificadamente, a critério da Comissão de Licitação, as demais licitantes serão chamadas, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições da proposta vencedora, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis.

13 -  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

 

13.2 Fica assegurado ao CRECI/PR o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;

 

13.3 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CRECI/PR não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

 

13.4 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

 

13.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

 

13.6 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

 

14 – DA VISITAÇÃO DO LOCAL PARA MELHOR ORIENTAÇÃO E PROJETO DA COLOCAÇÃO DAS CADEIRAS.

14.1. Faculta-se aos interesses visitar o local da instalação e entrega dos móveis (cadeiras), à Rua Dr. Collares, nº 320, Edifício OURO PRETO, em Ponta Grossa, diariamente, de segunda à sexta, das 12h00min às 18h00min, podendo, se quiser, agendar horário com a Secretária da Sub-Regional, pelo telefone (042) 3224-0539.

 

15 – DO FORO.

15.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, jurisdição de Curitiba/PR para dirimir as questões deste certame.

 

 

Curitiba, 29 de março de 2011.

 

 

 

_____________________________

GEAN ANDERSON SILVA

Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitação

 

 

OBS: O CRECI apresenta, em anexo, os modelos I (de credenciamento); II (declaração de inexistência de fato superveniente ou impeditivo); III (declaração de microempresa e empresa de pequeno porte).

 

Anexo I

Modelo de credenciamento

 

Ao

Conselho Regional de Corretores de Imóveis -  CRECI-PR

Referente: Pregão Presencial nº. 002/2011.

PROCURAÇÃO ou CARTA DE CREDENCIAMENTO

 

A empresa __________________________, com sede na __________________________, devidamente inscrita no CNPJ nº. _________________, por intermédio de seu representante legal o Sr. ________________, portador do CPF nº. _____________ e RG nº. _______________, abaixo assinado, informa que o Sr.(a) ________________________, portador do CPF nº. _______________ e RG nº. ______________, é pessoa designada para acompanhar o Pregão Presencial nº. 002/2011, podendo para tanto, impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar os documentos apresentados e a ata da sessão de disputa, oferecer lances, outorgando-lhe poderes para assinar o respectivo contrato, enfim, fazer o que for preciso para o fiel cumprimento do presente credenciamento.

 

Curitiba, ___ de ____ de 2011.

 

 

______________________________________

Representante Legal (de acordo com o Estatuto e/ou Contrato social)

 

 

Anexo II

Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente ou impeditivo

Local, Data

Ao

Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná – CRECI/PR

Ref.: Pregão Presencial nº. 002/2011

 

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE OU IMPEDITIVO

 

Senhor Pregoeiro,

 

Na qualidade de representante legal da empresa ______________________________, situada à Rua _____________, na cidade _______________, estado do ________________, inscrita no CNPJ sob o nº. _____________, Inscrição Estadual nº. _________, telefone (__) __________ e fax (__) _____________, declaramos a inexistência de fato superveniente à emissão das certidões apresentadas, impeditivo de habilitação no presente certame licitatório.

Declaramos ainda, que não empregamos mão-de-obra de menores de idade ou trabalho escravo, conforme determinação legal.

 

(Carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa).

 

 

ANEXO III.

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

A empresa______________________________________, inscrita no CNPJ soob nº______________________, por seu representante legal, o Sr(a)__________________________, portador do RG nº__________ CPF nº ________________________, declara, sob as penas da lei e sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que conhece na íntegra e está, portanto, apta a exercer o direito de preferência como critério de desempate no Pregão Presencial nº 003/2011, realizado pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI 6ª REGIÃO/PR.

 

Local e data

 

Assinatura, nome e RG do representante legal da empresa

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 002/2011

 

Tipo: Menor preço

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E COPA, SEM FORNECIMENTO DE MATERIAL, PARA O CRECI-PR.

 

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná – CRECI 6ª REGIÃO/PR, através de seu Pregoeiro e conforme autorização expedida pelo Presidente com a Portaria nº 006/2011, de 24 de março de 2011, torna público a abertura de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regida pela Lei nº. 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93, suas alterações, bem como da Lei Complementar nº. 123/2006 e demais disposições aplicáveis, e, também, das regras e condições estabelecidas neste Edital.

1 - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA ABERTURA DA SESSÃO

1.1 As  propostas serão recebidas no dia 20 de abril de 2011, às 09h30min.

1.2 Os envelopes com as propostas de preço, a documentação de credenciamento e habilitação deverão ser entregues, em seus respectivos envelopes até a hora limite do acolhimento acima.

1.3 O local para recebimento das propostas de preço é o endereço da sede do CRECI-PR: Rua General Carneiro, nº 680 – térreo, Alto da Glória, CURITIBA/PR -  CEP 80060-150.

1.4 A abertura da sessão de disputa será no mesmo dia 20/04/2011, às 10h00min, na Sala de Reuniões do CRECI/PR, no endereço acima indicado.

 

1.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.

1.6 Para esclarecimentos ou informações acerca deste Processo Licitatório, os interessados poderão entrar em contato via e-mail, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o término do acolhimento das propostas, por meio do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.., ou pessoalmente na sede do CRECI/PR, através da Comissão de Licitação.

2 - DO OBJETO.

2.1 O presente Edital visa à contratação de empresa prestadora de serviços de limpeza, asseio e copa, sem fornecimento de material, para o CRECI/PR, descrito detalhadamente no Anexo I.

3 - DO PRAZO.

3.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses. Entretanto, como se trata de prestação de serviços executada de forma contínua, poderá ter sua duração prorrogada através de Termo Aditivo até o limite de 60 meses, como facultado pelo art. 57, II, da Lei 8.666/93. No caso de prorrogação o preço inicial poderá ser reajustado até o correspondente ao aumento salarial pactuado em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho ou determinado por Dissídio Coletivo, mediante apresentação do respectivo instrumento devidamente registrado no Ministério do Trabalho ou ainda pela variação salarial concedida pelo Governo Federal. Em qualquer das hipóteses o índice não poderá suplantar aos previstos nos citados casos.

4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.

4.1 Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos.

4.2 O Edital e seus anexos se encontram à disposição dos interessados no site http://www.crecipr.gov.br e afixado no átrio deste Conselho e, também poderá ser requisitado pessoalmente na sede do CRECI/PR.

4.3 O CRECI-PR não aceitará proposta apresentada por consórcio ou grupo de firmas ou qualquer outra modalidade de interdependência entre as empresas licitantes.

4.4 Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo CRECI-PR, bem como, nas hipóteses do art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.

5 - DA DOCUMENTAÇÃO

5.1 ENVELOPE Nº. 01 - DO CREDENCIAMENTO

5.1.1 O credenciamento deverá ser apresentado em envelope individual, separado da proposta de preço e da documentação de habilitação, devidamente fechado, contendo em sua parte externa a seguinte identificação:

Envelope nº. 01 – CREDENCIAMENTO

Pregão Presencial nº. 002/2011

(razão social da licitante)

5.1.2 Documentos que deverão estar dentro do envelope nº. 01:

a) Cópias do respectivo Estatuto ou Contrato Social, com suas alterações, devidamente registrado no órgão competente, cujo objeto coincida com o deste edital;

b) Caso a empresa licitante envie representante que não seja sócio, proprietário ou dirigente, o credenciamento far-se-á através de instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida em Cartório, ambos atendendo ao modelo da Procuração de Credenciamento (Modelo do Anexo II), além da documentação solicitada na alínea “a”.

c) Cópia da Carteira de Identidade ou documento oficial equivalente, do sócio, proprietário, dirigente ou procurador que comparecer à sessão de disputa.

5.2 ENVELOPE Nº. 02 - DA PROPOSTA DE PREÇO.

5.2.1 A proposta de preço deverá ser apresentada em envelope individual, separada do credenciamento e da documentação de habilitação, devidamente fechado, contendo em sua parte externa a identificação:

Envelope nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇO

Pregão Presencial nº. 002/2011

5.2.2 Dentro do envelope nº. 02 deverá estar a proposta de preço, que obedecerá aos seguintes requisitos:

a) Em 01 (uma) via, impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado da licitante, redigida com clareza e em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pela licitante, ou seu representante legal (modelo constante no Anexo III).

b) Indicar nome ou razão social da licitante, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como, para fins de assinatura do contrato, nome do sócio ou representante legal, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa.

c) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.

d) Ser apresentada com preço global e valores expressos em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, bem como, apresentar planilha com descrição individual dos custos que compõem o preço global;

e) Declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.

5.2.3 Disposições gerais da proposta de preço:

5.2.3.1 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos que forem omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título, devendo os serviços respectivos ser fornecidos ao CRECI/PR, sem ônus adicionais.

5.2.3.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, ou que sejam omissas, ou por apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

4.2.3.3 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

5.3 ENVELOPE Nº. 03 - DA HABILITAÇÃO

5.3.1 Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope individual, separado do credenciamento e da proposta de preço, devidamente fechado, conforme indicado abaixo:

Envelope nº. 03 – HABILITAÇÃO

Pregão Presencial nº. 002/2011

(razão social da licitante)

 

5.3.2 Os documentos que deverão estar dentro do envelope nº. 03:

5.3.2.1 Relativos à Habilitação Jurídica:

a) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado; b) Certidão atualizada Negativa de Débitos de Tributos Federais, Estaduais e Municipais ou, se optante pelo Simples Nacional, a Certidão Negativa de Débitos emitida pela Receita Federal;

5.3.2.2 Relativos à Regularidade Fiscal:

a) Comprovante atualizado de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Certidão atualizada Negativa de Débitos de Tributos Federais, Estaduais e Municipais ou, se optante pelo Simples Nacional, a Certidão Negativa de Débitos emitida pela Receita Federal;

c) Certificado atualizado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – CRF – ou, se a empresa não tiver empregados, declaração de que não possui funcionários e, portanto, não recolhe tal imposto.

d) Certidão negativa de débitos relativos à Seguridade Social (CND com o INSS) atualizada, ou, se a empresa não tiver empregados, declaração de que não possui funcionários e, portanto, não recolhe tal imposto;

e) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pelo CRECI-PR (Modelo no Anexo IV)

5.3.2.3 Relativos à qualificação técnica:

a) Comprovação de aptidão através de certidões ou atestados registrados em Conselho de Profissão Regulamentada, quando for o caso – mínimo dois - de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.

c) Declaração emitida pela empresa licitante, afirmando que vistoriou o local de realização dos serviços, conhecendo todas as condições e se comprometendo a atender às normas de adequação aos padrões do CRECI/PR. (Modelo no Anexo V).

b.1. A visita deverá ser solicitada ao CRECI/PR, até 02 (dois) dias antes da realização do certame, por meio do e-mail antes citado ou pelo fax (41) 3262-5505. O contratante responderá indicando o dia e horário para realização da visita.

Obs.: Só será permitida a Visita Técnica daquele(s) profissional(is) indicado(s) por autorização escrita (Modelo Anexo VI), devidamente assinada pelo responsável legal da empresa.

5.3.3 Disposições gerais da habilitação:

5.3.3.1 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.

5.3.3.2 Documentos apresentados com a validade expirada, que não puderem ser emitidas pela internet durante o certame acarretarão a inabilitação da licitante.

5.3.3.3 Caso as certidões expedidas pelas Fazendas Estadual e Municipal não apresentem os respectivos prazos de validade e estes não sejam de conhecimento da Comissão de Licitação, considerar-se-ão como máximos de 90 (noventa) dias.

 

6 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES

6.1 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidas novas licitantes.

6.2 Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes se identificarão e entregarão ao Pregoeiro, em 03 (três) envelopes separados, o credenciamento, a proposta de preços e a documentação de habilitação.

6.3 Após abertura dos envelopes de credenciamento e verificação das licitantes aptas a continuar no processo, serão abertos os envelopes contendo a "proposta de preço” e verificado a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.

6.4 O envelope de habilitação será aberto, assim que finalizada as etapas de lance e constatado a primeira empresa licitante classificada por menor preço. Os envelopes das demais empresas participantes somente serão abertos, por ordem de menor lance, caso a documentação da primeira classificada não esteja em conformidade com o solicitado neste edital, até a apuração da licitante que atenda às exigências de habilitação do certame.

7 -  DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.

7.1 As propostas serão julgadas objetivamente com base no MENOR PREÇO GLOBAL;

7.2 Àqueles licitantes habilitados, que estiverem presentes, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.

7.2.1 Se a licitante atender às condições do subitem 6.2, mas não estiver presente para participar dos lances verbais, a proposta apresentada no referido envelope será considerada a única válida para fins de disputa.

7.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes na legislação vigente.

7.4 Após esse ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas definidas no objeto deste Edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço.

7.5 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, definido neste Edital e seus anexos, decidindo a respeito.

7.6 Constatado o atendimento pleno às exigências de habilitação do Edital, será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus anexos.

7.7 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto deste certame e seus Anexos.

7.8 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com as licitantes remanescentes convocadas para que seja obtido preço melhor.

7.9 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a Proposta será desclassificada.

7.10 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica prevalecerão as da proposta.

7.11 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus anexos.

7.12 Da sessão de disputa lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e as licitantes presentes, em 02 (duas) vias, sendo uma para o CRECI/PR e outra para a licitante vencedora.

7.12.1 As demais licitantes poderão retirar a cópia da ata pelo site do CRECI/PR, que ficará disponível a partir do primeiro dia útil após a sessão de disputa.

 

8 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO.

8.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o término do recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.

9 - DOS RECURSOS.

9.1 Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões e contrarrazões.

9.2 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

9.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Unidade Administrativa do CRECI/PR.

 

10 -  DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO.

10.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão pela conta 3.1.32.27 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – Limpeza e Conservação, do orçamento para o exercício de 2011.

10.2 O pagamento decorrente da aquisição do serviço a que se refere o presente ato convocatório será efetuado por meio de cheque nominal ou depósito em conta bancária de titularidade da empresa, formalmente indicada com os demais dados necessários à sua operacionalização.

a) As Notas Fiscais devem ser protocoladas na sede do CRECI/PR até o último dia útil do mês, para pagamento até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente.

11 -  DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

11.1 Se a licitante vencedora se recusar a assinar injustificadamente o contrato, as demais licitantes serão chamadas, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições da proposta vencedora, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis.

12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

12.2 Fica assegurado ao CRECI/PR o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;

12.3 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CRECI/PR não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

12.4 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

12.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

12.6 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

12.7 Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba/PR para dirimir exclusivamente as questões deste certame.

 

Curitiba, 29 de março de 2011.

 

 

_____________________________

GEAN ANDERSON SILVA

Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitação

 

Anexo I

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2011.

CRECI/PR.

Descrição do Objeto Licitado

Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços de limpeza, asseio e copa, sem fornecimento de material.

Valor mensal estimado para a execução dos serviços, o qual foi formado através da média dos preços praticados no mercado: R$ 1.720,00 (um mil, setecentos e vinte reais). Valor global: R$ 20.640,00 (vinte mil, seiscentos e quarenta reais), pelo prazo de 12 (doze) meses.

 

Dos serviços: Os serviços de limpeza, asseio e copa do Conselho englobam o fornecimento de mão-de-obra de 1 (um) servente que execute serviços de limpeza e copa, devidamente treinado, desenvolvendo as atividades listadas abaixo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, de segunda à sexta-feira.

- Fornecimento de EPI (equipamento de proteção individual), uniformes e crachás, será responsabilidade da contratada;

- Demais responsabilidades conforme contrato - Anexo VII.

 

Atividades a serem desenvolvidas:

a) Serviço de limpeza e asseio:

 

Diariamente:

§ Varrição em todas as dependências;

§ Lavar e desinfetar os banheiros;

§ Bater, limpar e remover os tapetes;

§ Limpar os metais, estofados, telefones, quadros, espelhos, portas, removendo-os se necessário;

§ Remover completamente o pó dos móveis, equipamentos, peitoris, balcões, divisões, guichês;

§ Limpar os cestos de despejos;

§ Recolher, remover e transportar o lixo até o local indicado para recolhimento por parte dos órgãos municipais;

§ Guarnecer os banheiros com papel higiênico, papel-toalha e sabonete líquido;

§ Limpeza e higienização de todos os bebedouros;

Semanalmente:

  • Limpar e polir, com produto apropriado, todos os metais;

§ Limpar cortinas e persianas;

§ Lavagem e clareamento dos corredores, escadas e corrimãos.

  • Limpeza de todas as dependências com pano umedecido em produto específico.

Quinzenalmente:

§ Limpar os vidros em geral, nas duas faces;

 

Mensalmente:

§ Verificar os tetos, paredes e rodapés fazendo sua limpeza;

 

b) Copa.

 

Diariamente:

§ Fazer e distribuir café e chá;

§ Lavagem e limpeza de todo o material da copa;

§ Outras atividades correspondentes;

§ Servir em bandeja água/café e chá, quando solicitado, obedecendo aos princípios de etiqueta.

 

OBS: Fornecimento dos materiais e equipamentos de limpeza, bem como dos produtos para café, chá, água e outros será por conta do CRECI/PR;

 

Gean Anderson Silva

Pregoeiro

 

Anexo II

Modelo de credenciamento

 

Ao

Conselho Regional de Corretores de Imóveis -  CRECI-PR

Referente: Pregão Presencial nº. 002/2011.

CARTA DE CREDENCIAMENTO

 

A empresa __________________________, com sede na __________________________, devidamente inscrita no CNPJ nº. _________________, por intermédio de seu representante legal o Sr. ________________, portador do CPF nº. _____________ e RG nº. _______________, abaixo assinado, informa que o Sr.(a) ________________________, portador do CPF nº. _______________ e RG nº. ______________, é pessoa designada para acompanhar o Pregão Presencial nº. 002/2011, podendo para tanto, impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar os documentos apresentados e a ata da sessão de disputa, oferecer lances, outorgando-lhe poderes para assinar o respectivo contrato, enfim, fazer o que for preciso para o fiel cumprimento do presente credenciamento.

 

Curitiba, ___ de ____ de 2011.

 

 

______________________________________

Representante Legal (de acordo com o Estatuto e/ou Contrato social)

 

Anexo III

Apresentação da proposta

Local, Data

Ao

Conselho Regional de Corretores de Imóveis  – CRECI-PR

Ref.: Pregão Presencial nº. 002/2011

 

PROPOSTA DE PREÇO

 

1 – Submetemos à apreciação deste Conselho a nossa proposta relativa ao Edital de Pregão Presencial nº. 002/2011 em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros que venham a ser verificados na preparação da mesma e declarando aceitar as condições prescritas no referido Edital.

2 - O valor global para a prestação dos serviços objeto deste pregão é de: R$__________(______________), já incluídos todos os devidos encargos e de acordo com as especificações constantes no anexo I do presente edital, conforme a planilha de formação de custos anexa.

2.1 – Declaro sob as penalidades da Lei, para os fins deste processo licitatório, que esta empresa proponente possui todas as exigências da Lei Complementar 123/2006, que ampara a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme arquivo no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (Observação: Cláusula a ser colocada apenas pelas empresas nesta situação)

3 – A validade desta proposta é de __ (__________) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação (observar o mínimo de 60 dias).

4 – Por oportuno, informamos que utilizaremos a equipe técnica e administrativa próprios da empresa que forem necessários à perfeita execução dos serviços.

5 – Informamos que, se vencedor(es), desta licitação e convocados imediatamente após a sessão de disputa a firmarmos o respectivo Contrato, deverá o representante designado para acompanhamento deste Pregão por meio de instrumento de Credenciamento ou o representante legal receber e assinar o referido contrato, nos termos do que dispõem os atos constitutivos desta empresa o(s) Senhor(es) ____________________________________ (qualificação, identidade, CPF e endereço residencial).

 

Atenciosamente,

 

(Nome do representante legal

Nome da empresa licitante)

 

Anexo IV

Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente ou impeditivo

Local, Data

Ao

Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná – CRECI/PR

Ref.: Pregão Presencial nº. 002/2011

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE OU IMPEDITIVO

 

Senhor Pregoeiro,

 

Na qualidade de representante legal da empresa ______________________________, situada à Rua _____________, na cidade _______________, estado do ________________, inscrita no CNPJ sob o nº. _____________, Inscrição Estadual nº. _________, telefone (__) __________ e fax (__) _____________, declaramos a inexistência de fato superveniente à emissão das certidões apresentadas, impeditivo de habilitação no presente certame licitatório.

Declaramos ainda, que não empregamos mão-de-obra de menores de idade ou trabalho escravo, conforme determinação legal.

 

(Carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa).

 

 

Anexo V

Modelo de Declaração de Vistoria

Local, Data

Ao

Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná  – CRECI/PR

Ref.: Pregão Presencial nº. 002/2011

DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E COPA

Senhor Pregoeiro,

Na qualidade de responsável legal da empresa ______________________________, situada à Rua _____________, na cidade _______________, estado do ________________, inscrita no CNPJ sob o nº. _____________, Inscrição Estadual nº. _________, telefone (__) __________ e fax (__) _____________, declaro que o local em que os serviços serão realizados foi vistoriado e temos, por conseguinte, pleno conhecimento das condições de trabalho e das eventuais dificuldades que possam direta ou indiretamente dificultar ou mesmo comprometer o andamento dos serviços.

A visita realizada e os elementos técnicos fornecidos são suficientes para os levantamentos necessários à elaboração da proposta, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas pela empresa em favor de eventuais pretensões de acréscimos de valor dos serviços.

 

(Carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa).

Anexo VI

Modelo de Autorização de Visita Técnica

 

Em atendimento ao exigido no Pregão Presencial nº 002/2011, indico como profissional responsável para realizar a Visita Técnica nas instalações do Conselho Regional de Administração, local onde serão desenvolvidos os serviços, para tomar conhecimento das condições de trabalho e das eventuais dificuldades que possam direta ou indiretamente, dificultar ou mesmo comprometer o andamento dos serviços, o senhor (indicar nome completo e CPF da pessoa que irá realizar a visita)

 

Curitiba, ___ de ____ de 2011.

 

___________________________________________________

Nome e assinatura de representante legal da empresa

Cargo/CPF

 

Anexo VII

Minuta do Contrato

 

 

Contrato nº. ___/2011

Ref.: Pregão Presencial nº. 002/2011

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº S-1.871/2011.

Contratada: _____________________________________________

Natureza: Contratação de empresa prestadora de serviços de limpeza, asseio e copa, sem fornecimento de material.

 

Por este instrumento particular, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná  – CRECI/PR, Autarquia Federal, instituída pela Lei nº. 6.530/1978, regulamentada pelo Decreto nº. 81.871/1978, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.693.910/0001-69, com sede à Rua General Carneiro,  nº. 680, Alto da Glória, Curitiba/PR, CEP. 80060-150, doravante denominado simplesmente CRECI/PR, neste ato representado, por seu Presidente Alfredo Luiz Garcia Lopes Canezin, RG Nº 813.852-3/SP – CPF nº 447.508.469-53, e, do outro lado, a empresa __________________________, com sede ___________, Bairro ______, ______________/PR, CEP __.__.__- inscrita no CNPJ sob o nº. __.___.___/____-__, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ___________________, portador da identidade nº. _____, expedida pela _____ e do CPF nº. ___.___.___-__, firmam o presente contrato, sujeitando-se os contratantes às disposições das Leis nº. 8.666/93, 10.520/02 e suas alterações e do Edital de Licitação - Pregão presencial nº. 002/2011 expedido no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº S-1.871/2011, e as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente a contratação da empresa antes identificada como prestadora de serviços de limpeza, asseio e copa, sem fornecimento de material, para o CRECI/PR.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1. Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato;

2.2. A empresa contratada deverá, no ato da assinatura do contrato, comprovar que possui escritório na região da Grande Curitiba, a fim de facilitar a execução dos serviços;

2.3. Manter o empregado identificado, quando em trabalho no CRECI/PR;

2.4. Responsabilizar-se pelo fornecimento de uniformes completos para seu empregado para uso durante a execução dos serviços, sendo resguardado ao CRECI/PR exigir a qualquer momento a substituição daquele que não atenda às condições mínimas de apresentação;

2.5. Fornecer ao seu empregado todos os equipamentos de segurança e/ou proteção individual, especialmente aqueles utilizados sob condição rotineira, tais como luvas, botas e outros similares;

2.6. Comunicar a Coordenadoria da Unidade Administrativa do CRECI/PR, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;

2.7. Comprovar a qualquer tempo, perante o CRECI-PR, os vínculos empregatícios mantidos com seu empregado, mediante exibição de sua carteira de trabalho, devidamente anotada e atualizada e o nº do registro no Ministério do Trabalho;

2.8. Realizar o recrutamento e seleção de pessoal de forma a selecionar pessoas de comprovada conduta ética e de confiança, bem como, assumir inteira responsabilidade por danos ou desvios causados ao patrimônio do CRECI-PR e dos seus funcionários, por ação ou omissão de seu empregado ou preposto;

2.9. Substituir qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento não estejam de acordo com as normas de conduta do CRECI-PR;

2.14. Executar os serviços, objeto deste Contrato, com perfeição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a qualidade dos mesmos;

2.10. Manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, greve, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados, o qual fica já convencionado, não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CRECI/PR, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.

2.11. Comprovar, mensalmente, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados;

2.12. Arcar com todas as despesas referentes à mão-de-obra, transportes, equipamentos auxiliares, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, contribuições para a Previdência Social e demais despesas diretas ou indiretas inerentes aos serviços e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato, inclusive quanto à criação de novos encargos, ficando o CRECI-PR excluído de qualquer solidariedade e responsabilidade civil, penal, fiscal ou tributária;

2.13. Atender a toda e qualquer solicitação de reformulação ou correção que se faça necessária ao atendimento das necessidades do CRECI-PR;

2.14. Executar os serviços, objeto deste Contrato, com perfeição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a qualidade desses serviços;

2.15. Designar supervisor para exercer a fiscalização dos serviços prestados;

2.16. Garantir durante a vigência do Contrato, os salários dos empregados em conformidade com o piso salarial estabelecido para a classe ou categoria profissional respectiva;

2.17. Substituir os empregados faltosos, bem como os que não se apresentarem devidamente uniformizados e com crachá, em até 01 (uma) hora após a comunicação.

2.18. Informar previamente ao CRECI/PR eventual substituição de pessoal, independente de seu motivo;

2.19. Recrutar e contratar a mão-de-obra especializada, em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade, sem qualquer solidariedade e subsidiariedade do CRECI-PR, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, despesas com qualquer tipo de licenciamento, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, assumindo, ainda, com relação ao contingente alocado, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica, controle de freqüência, ausências permitidas, licenças autorizadas, advertências, férias, punições, admissões, demissões, transferências e promoções;

2.20. Manter em dia as Carteiras Profissionais e o Registro de seus empregados, bem como, efetuar o pagamento dos salários e de todos os encargos decorrentes, relativo ao profissional que trabalhe junto ao CRECI-PR, sob pena de sustação do pagamento de quaisquer faturas da CONTRATADA até que a mesma os apresente;

2.21. Respeitar a carga semanal de trabalho estabelecida em Convenção, Acordo Coletivo de Trabalho celebrado pela respectiva categoria profissional de seus empregados, bem como qualquer legislação aplicável ao objeto deste contrato.

2.22. Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas nas legislações pertinentes, bem como submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências do CRECI-PR, aos regulamentos de segurança e disciplinas por estes instituídos;

 

Parágrafo único. A contratada obriga-se ainda a:

2.23. Responder pelos atos praticados por seus empregados na execução dos serviços contratados, que vierem a causar dano ao CRECI-PR ou a terceiros, independentemente que tenham sido realizados por culpa, dolo, podendo o contratante reter os valores devidos para o ressarcimento de tais prejuízos;

2.24. Assumir todas as responsabilidades com respeito ao atendimento de seus funcionários, quando acidentados ou vítimas de mal súbito, durante o horário de trabalho;

2.25. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar o CRECI/PR e de mantê-lo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, o reembolsará das importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.

2.26. Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CRECI/PR.

O CRECI/PR obriga-se a:

3.1. Prestar à Contratada todas as informações necessárias ao cumprimento do contrato, quando solicitadas.

3.2. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada na forma estipulada na Cláusula Sexta deste Contrato;

3.3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das normas nele previstas;

3.4. Comunicar à CONTRATADA por escrito, as irregularidades relativas à execução dos serviços.

3.5. Fornecer os materiais e equipamentos de limpeza e os objetos necessários para o café/água, chá e outros.

3.6. Será de responsabilidade do Coordenador da unidade Administrativa fiscalizar os serviços da Contratada.

 

CLÁUSULA QUARTA – PRAZOS.

4.1. O prazo de vigência deste é de 12 (doze) meses, contados a partir do dia __/__/2011 até o dia __/__/2012. Entretanto, como se trata de prestação de serviços executada de forma contínua, poderá ter sua duração prorrogada através de Termo Aditivo até o limite de 60 meses, como facultado pelo art. 57, II, da Lei 8.666/93.

 

4.2. No caso de prorrogação o preço inicial poderá ser reajustado até o correspondente ao aumento salarial pactuado em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho ou determinado por Dissídio Coletivo, mediante apresentação do respectivo instrumento devidamente registrado no Ministério do Trabalho ou ainda pela variação salarial concedida pelo Governo Federal. Em qualquer das hipóteses o índice não poderá suplantar aos previstos nos citados casos.

 

4.3. Em caso de rescisão a contratada atenderá as solicitações do CRECI/PR que venham a ocorrer no período do aviso, respondendo por todos os danos causados ao contratante que sejam decorrentes da rescisão.

 

CLÁUSULA QUINTA – PREÇOS

5.1 O valor mensal para a prestação dos serviços de limpeza, asseio e copa, sem fornecimento de material, é de: R$____________(______________).

 

CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTOS.

6.1 O pagamento será efetuado por meio de cheque nominal ou depósito em conta bancária de titularidade da empresa, formalmente indicada com os demais dados necessários à sua operacionalização, conforme os seguintes critérios:

a) As notas fiscais devem ser protocoladas na Sede do CRECI/PR até o último dia útil do mês vencido, as quais serão pagas até o 5º dia útil do mês subseqüente.

b) Apresentação das certidões negativas de débito para com as Fazendas federal, estadual e municipal; comprovantes de regularidade para com a Seguridade Social- INSS e FGTS, inerentes à prestação dos serviços aqui contratados;

c) Apresentação das cópias das Guias da Previdência Social (GPS), relativa à quitação dos encargos previdenciários incidentes sobre o mês em que foram realizados os serviços, bem como, apresentação dos comprovantes de recolhimento do FGTS relativo ao funcionário da empresa (GFIP), folha de pagamento e cópias dos contracheques ou outro comprovante válido de pagamento.

CLÁUSULA SÉTIMA – FONTE DE RECURSOS

8.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes deste Contrato provêm da receita da conta 3.1.32.27 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA de 2011, ESPECIFICADA COMO: SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – Limpeza e Conservação.

CLÁUSULA OITAVA

9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba/PR para dirimir questões deste contrato.

E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si e seus representantes, em vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito na presença das testemunhas abaixo firmadas.

 

Curitiba/PR, ____ de _________________ de 2011.

 

CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI/PR

Alfredo Luiz Garcia Lopes Canezin

Presidente

 

 

 

CONTRATADA

 

Testemunhas:

 

Nome:

CPF:

Nome:

CPF:

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2011.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.399/2010

SESSÃO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:

Dia 27 de maio de 2011, às 09h30min.

LOCAL: Sede do CRECI/PR, na Rua General Carneiro, 680 – Curitiba/PR.

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI 6ª REGIÃO/PR, torna público que fará realizar Licitação, na modalidade “TOMADA DE PREÇOS”, execução indireta no regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, do tipo MENOR PREÇO, tudo nos termos da Lei n° 8.666/93 e conforme especificações abaixo:

1 OBJETO:

1.1 — A presente licitação destina-se à contratação de EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAMENTO, DIGITALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DE PROCESSOS DO CRECI/PR, conforme as condições que se encontram minuciosamente descritas no projeto básico constante no anexo I deste edital.

2 CONDIÇÕES GERAIS:

2.1 — Serão desclassificadas as empresas que não atenderem integralmente ao objeto deste Edital.

2.1.1 — Poderão Participar desta licitação as empresas que:

a) detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital;

b) possuam local para armazenamento dos processos do CRECI na cidade de Curitiba/Paraná ou na região metropolitana;

c) atenderem as condições deste instrumento convocatório e seus anexos;

d) não tenham participação, seja a que título for, de dirigentes ou empregados do CRECI/PR;

e) não estiverem sob decretação de falência, concordata, dissolução ou liquidação;

f) não estejam suspensas de licitar ou contratar com o CRECI/PR ou qualquer outro órgão público;

2.2 — A participação nesta licitação implica total e irrestrita concordância com todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório.

3 ENVELOPES:

3.1 DOCUMENTAÇÃO: (Envelope nº 01)

3.1.1 — O envelope lacrado (colado) deverá ser identificado com o nome do licitante, seu conteúdo (DOCUMENTAÇÃO – Envelope nº 01) e o número desta licitação.

3.1.2 — No referido envelope deverão constar:

a) A comprovação da condição de inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, exigência prevista no inciso I do artigo 29 da Lei nº 8.666/93, mediante consulta à página da Secretaria da Receita Federal – SRF na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br no serviço de “Emissão de Comprovante de Inscrição e Situação Regular”, em cumprimento ao disposto no artigo 19 da Lei de Licitações (com data de emissão inferior a 60 dias);

b) Declaração, assinada por quem de direito, de inexistência de fato superveniente à emissão das certidões apresentadas, impeditivo da habilitação no presente certame licitatório, conforme modelo constante do anexo II, deste Edital;

c) Declaração assinada pelo representante legal informando que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo constante do anexo II, deste Edital;

d) Atestado de visita técnica, emitido pelo CRECI/PR, que deverá ser solicitado pelas empresas que tenham interesse em participar da licitação, que deverão proceder da seguinte forma:

I – Para solicitar a visita técnica a empresa licitante deverá entrar em contato com a Comissão Permanente de Licitação - CPL, através do telefone: (41) 3262-5505, com GEAN ANDERSON SILVA, ALESSANDRO RISSARDI ou TAIS VOZINIAK, ou ainda diretamente na sede do CRECI, à Rua General Carneiro, nº 680, nesta Capital, em até no máximo 03 (três) dias úteis antes da data do recebimento das propostas;

II – Em seguida a CPL encaminhará a solicitação ao profissional designado pelo CRECI/PR, que manterá contato com a licitante agendando data e horário para a visita;

III – Após emitido o atestado, ficará uma cópia em poder da licitante que, no caso de favorável, deverá incluir este documento no envelope de nº 01 da habilitação.

IV – Caso o atestado emitido seja desfavorável, a empresa estará automaticamente inabilitada a participar da presente licitação.

V – Os critérios básicos para tal avaliação são: Estrutura de Armazenamento, Estrutura de Digitalização de Dados, Organização, Dispositivos de Segurança, e outros à critério da Comissão Permanente de Licitação.

e) 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica, emitido em papel timbrado do informante, que comprove já ter executado serviço idêntico ao licitado neste edital. Tal atestado deverá ser fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando sempre que possível, quantidades, valores e demais dados técnicos, nome, cargo e assinatura reconhecida em cartório do responsável pela informação, razão social da empresa, bem como se foram atingidas as metas e a qualidade dos serviços (documento com data de expedição não superior a 6 (seis) meses);

f) Comprovação de poderes de representação sob uma das formas abaixo:

I - através de designação por instrumento de Procuração, podendo ser utilizado o modelo constante no anexo VI.

II – Caso o representante da concorrente seja sócio ou administrador já designado no contrato ou estatuto social que lhe confira tais poderes, não haverá necessidade de instrumento de mandato próprio, bastando a apresentação do Ato Constitutivo devidamente registrado no Órgão Público respectivo.

III – As procurações se for o caso, deverão conter poderes para que os outorgados possam praticar todos os atos necessários a sua participação e contribuir para o bom andamento do processo licitatório, inclusive desistir do direito de recurso.

g) Ato constitutivo e todas as alterações, OU alteração contratual consolidada e todas as alterações posteriores à consolidação; OU certidão simplificada com data de emissão não superior a 60 dias, emitida pela Junta Comercial;

h) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS – CND;

i) Certidão de Regularidade do FGTS;

j) Certidão Negativa de Débitos junto á Receita Federal e Dívida Ativa da União;

k) Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;

l) Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal – CND;

m) Certidão Negativa de falências e concordatas com data de emissão não superior a 60 dias fornecida pelo Cartório Distribuidor da sede da licitante, em se tratando de licitante pessoa jurídica;

n) Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte se for o caso, conforme modelo constante no anexo III;

3.2 PROPOSTA COMERCIAL: (Envelope nº 2)

3.2.1 — O envelope lacrado (colado) deverá ser identificado com o nome do licitante, seu conteúdo (PROPOSTA COMERCIAL Envelope nº 2) e o número desta licitação.

3.2.2 — A proposta comercial deverá ser elaborada no padrão conforme modelo constante no anexo V deste edital. Deve ser apresentada em via original, assinada pelo licitante ou seu representante legal na última folha e rubricada nas demais e, também, relacionar os serviços oferecidos vinculados às especificações deste edital, em moeda corrente nacional fixo e irreajustável. Junto ao preço ofertado considerar-se-ão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos e encargos de qualquer natureza), além de todas as vantagens comerciais oferecidas inclusive quanto à garantia.

I – Salienta-se que a proposta a ser preenchida, conforme modelo constante no anexo V deste edital representa uma estimativa no que se refere ao volume de serviços que serão executados. Deverão existir, certamente, variações para mais ou para menos. Para fins de faturamento serão considerados os valores referentes tão-somente aos serviços de fato executados.

II A proposta comercial deverá ter seus valores preenchidos na íntegra. Caso a licitante possua serviços tarifáveis além dos serviços discriminados no modelo de proposta do CRECI/PR, estes deverão ter seus valores inclusos nos demais serviços, uma vez que haverá dificuldade em mensurá-los individualmente.

a) DESCRIÇÃO DOS SERVICOS PROPOSTOS: Deverão ser apresentados os itens oferecidos e serviços vinculados às especificações deste Edital e seus anexos e no padrão conforme modelo de proposta disponibilizada pelo CRECI/PR.

b) VALIDADE DA PROPOSTA: não inferior a 60 (sessenta) dias corridos. As propostas que omitirem o prazo de validade será entendido como válidas pelo período estipulado neste Edital. Caso seja indicado prazo de validade da proposta inferior ao mínimo permitido, a CPL poderá efetuar diligência e, não sendo alterado esse prazo, desclassificará a proposta da licitante.

c) PRAZO DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado segundo as condições estipuladas pela respectiva proposta vencedora, que deverá ser mensal, com primeiro pagamento em 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato, referente aos serviços realizados no mês.

c1. Para o serviço de digitalização inicial referente a aproximadamente 250.000 (duzentos e cinqüenta mil) folhas, que deverá estar concluído em 160 dias da assinatura do contrato, com o cronograma que consta do ANEXO I, o valor total referente a esse trabalho será parcelado em 12 vezes e o pagamento efetuado mensalmente.

d) PRAZO DE INÍCIO DOS SERVICOS: O início dos serviços deverá se dar em até 48

horas após a formalização do contrato administrativo, cuja minuta encontra-se no anexo IV deste edital. A contratada deverá seguir rigorosamente o cronograma de execução constante no projeto básico (anexo I) e preenchido pela licitante na proposta comercial. Caso tal prazo seja omitido, a CPL entenderá como sendo igual ao máximo permitido. Caso seja indicado prazo superior ao máximo permitido, a CPL poderá efetuar diligência e, não sendo alterado esse prazo, desclassificará a proposta da licitante.

3.2.3 — A proposta deverá ser redigida de forma clara, não podendo conter rasuras, borrões, entrelinhas, ressalvas ou emendas.

3.2.4 — Nos preços deverão estar incluídos todos os tributos, despesas, descontos, emolumentos, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais e para-fiscais que sejam devidos em decorrência, direta e indireta, do serviço prestado, sem direito a reembolso.

3.2.5 — Juntamente com a proposta deverá ser apresentada a designação do profissional a que o CRECI/PR se reportará para fins de suporte.

3.2.6 — Os termos constantes da proposta apresentada são de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de qualquer modificação após

a sua entrega.

4 PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS:

4.1 — Os envelopes contendo a documentação legal e as propostas comerciais serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação às 09h30min do dia 27 de maio de 2011, na sede do CRECI/PR, na Sala de Reuniões, à Rua General Carneiro, nº 680, Curitiba/Paraná.

4.2 — Os envelopes contendo as propostas comerciais serão abertos na data e na hora acima especificadas (subitem 4.1), sendo estas rubricadas em todas as suas folhas pela Comissão Permanente de Licitação, Assessoria Jurídica e pelos licitantes presentes ou pelos representantes por eles nomeados.

4.3 — Da reunião lavrar-se-á ata na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada por todos os presentes.

4.4 — O exame e julgamento das propostas será procedido pela Comissão Permanente de Licitação na mesma seção, em seguida à abertura dos envelopes, ou no prazo máximo de 3 (três) dia úteis.

4.5 — O resultado final da licitação será comunicado formalmente logo após a abertura dos envelopes, leitura das propostas, eventuais impugnações, ou por meio eletrônico (e-mail), enviado até o quarto dia útil após a abertura dos envelopes. O resultado do certame também será fixado no átrio do CRECI/PR, situado no endereço acima.

5 JULGAMENTO:

5.1 - O critério de julgamento desta licitação é o de menor preço global, e a classificação será na ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo para fins de julgamento o somatório dos valores obtidos nos serviços de ARMAZENAMENTO, DIGITALIZAÇÃO e GERENCIALMENTO.

5.2 - Não serão considerados, para fins de julgamento das propostas os valores apresentados para os serviços classificados como serviços sob demanda, porém esses serviços deverão ser no valor máximo conforme tabela abaixo, a qual foi formada através da média dos preços praticados pelo mercado.

- Digitalização de folhas avulsas enviadas semanalmente via malote R$ 0,13;

- Arquivamento de folhas avulsas enviadas semanalmente via malote R$ 1,37;

- Envio de documentos avulsos por e-mail ou fax R$ 1,11;

- Remessa de processos ao CRECI/PR – até 30 caixas – R$14,98.

5.3 Serviços não relacionados acima não poderão aparecer discriminados na proposta nem tarifados individualmente.

5.4 Todos os serviços provenientes de trabalhos funcionais para execução das solicitações devem estar inclusos nos valores acima.

5.5 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/96, dando-se preferência à empresa/fornecedor enquadrado no dito diploma legal. Após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedada qualquer outro processo.

6 RECURSOS:

Das decisões relativas a esta licitação caberá recurso fundamentado, dirigido ao Excelentíssimo Senhor Presidente do CRECI/PR, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da comunicação da decisão, conforme item 4.5.

7 PENALIDADES:

O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor dará ao CRECI/PR o direito de rescisão unilateral do contrato, suspensão em até dois anos do direito de licitar com a Entidade e pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor total da proposta.

8 DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO E DO CONTRATO:

8.1 – A contratação de que trata o presente Edital será pelo prazo de 12 meses, permitindo-se a prorrogação mediante Termo Aditivo, observado o limite máximo de 60 meses.

8.2 – No caso de prorrogação do prazo contratual, poderá haver reajuste do preço, a cada 12 meses, pelo INPC-Índice Nacional de Preço ao Consumidor.

9 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

9.1 — A decisão relativa a este Edital será divulgada no átrio da sede do CRECI/PR, sito na Rua General Carneiro, nº 680, Curitiba/Paraná.

9.2 — O CRECI/PR se reserva no direito de rejeitar propostas que não atendam ao objeto e cancelar unilateralmente esta licitação, não cabendo aos licitantes quaisquer direitos, vantagens e reclamações a que título for.

9.3 — A Comissão Permanente de Licitação poderá, no interesse do CRECI/PR, relevar omissões puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta licitação e possam ser sanadas em prazo fixado pela mesma, desde já entendido que é vedada a inclusão de documentos que deveriam constar originalmente no ato de abertura.

9.4 — A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar aos licitantes informações adicionais sobre as propostas apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido implicará na desclassificação do licitante.

9.5 — As dúvidas provenientes deste Instrumento Convocatório deverão ser encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação do CRECI/PR, através do e-mail: diretoria@crecipr.gov.brWWW.crecipr.gov.br ou ainda pelo telefone (41) 3262-55505, ou diretamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação, na sede do CRECI, em até 48 horas antes da abertura das propostas.

9.6 — Caso ocorra a desclassificação de todas as propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar prazo para que os licitantes apresentem novas propostas.

9.7 — Os casos omissos neste instrumento convocatório serão resolvidos pela Diretoria Executiva do CRECI/PR.

9.8 — O LICITANTE se responsabilizará por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, a qualquer título, venha a causar à imagem do CRECI/PR e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto desta licitação.

9.9 — Na contagem dos prazos estabelecidos no presente instrumento convocatório, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. No mais, considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento normal da Autarquia.

9.10 — Quando por motivo de força maior, não se realizar a sessão de recebimento dos envelopes desta Licitação ou qualquer outra sessão designada, fica acordado que estará automaticamente transferida para o primeiro dia útil após a data originalmente fixada, no horário e local já estabelecido.

9.11 — As propostas comerciais deverão ser apresentadas em envelopes lacrados (colados).

9.12 — O CRECI/PR homologará a proposta vencedora e adjudicará o objeto desta licitação, através de Contrato Administrativo.

9.13 — O inicio dos serviços será em até 48 horas após a formalização do contrato administrativo, sendo que o CRECI/PR se reserva no direito de CANCELAR UNILATERALMENTE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS OU PARTE DELA ou ainda PRORROGAR O INÍCIO DOS SERVIÇOS, NÃO CABENDO AO FORNECEDOR NENHUMA INDENIZAÇÃO POR QUALQUER UMA DESSAS MEDIDAS, conforme previsão da Lei de Licitações.

 

Curitiba, 16 de março de 2011.

 

Comissão Permanente de Licitação

 

Gean Anderson Silva

Presidente

ANEXO I

PROJETO BÁSICO.

O presente projeto básico visa a contratação de EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVICOS DE ARMAZENAGEM, GERENCIAMENTO e DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS e outros documentos de interesse do CRECI/PR.

1 ― ARMAZENAGEM.

1.1 - Armazenamento de aproximadamente 500 (quinhentas) caixas Box contendo processos de registros profissionais e outros;

1.2 - Disponibilidade de inclusão de novos documentos após armazenamento, e novos processos, em média de 120 (cento e vinte) processos/mês, ou seja, cerca de 3 (três) caixas Box ao mês totalizando cerca de 1.500 (mil e quinhentas) folhas/mês;

1.3 - Sistema de coleta de documentos ou novos processos, para armazenagem, uma vez por semana;

1.4 – Sistema de entrega de documentos quando solicitados, num prazo de até 24 (vinte e quatro) horas;

1.5 - Acondicionamento das caixas Box em local apropriado, dentro de ambiente com segurança contra incêndio, roubo, intempéries, insetos, inundações, roedores, umidade e possuir ventilação adequada;

1.6 - Localização das caixas por sistema gerenciador que permita à contratante uma rápida consulta;

1.7 - O CRECI-PR entregará as caixas Box organizadas para conferência da contratada, e esta mediante protocolo fará o transporte para armazenamento;

1.8 - O fornecimento das caixas Box será feito pelo CRECI-PR;

1.9 – A retirada das caixas Box deverá ser realizada conforme item 2.2 seguindo a ordem das etapas descritas na mesma.

 

2 ― DIGITALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO.

2.1 - Digitalização de todos os documentos constantes em cada processo, inclusive capa e contracapa, frente e verso, quando for o caso, mantendo a integridade de cada documento e a perfeita visualização ao ser digitalizado. O contratante informa que existem documentos antigos (processos) a serem digitalizados.

2.2 - Os serviços de digitalização deverão seguir o seguinte cronograma:

I – Primeira Etapa: digitalização dos processos com STATUS ATIVO totalizando cerca de 140.000 (cento e quarenta mil) folhas ou 11.000 (onze mil) processos, que deverá ser concluída em até 90(noventa) dias a contar da assinatura do contrato;

II – Segunda Etapa: digitalização dos demais processos escolhidos pelo CRECI/PR, totalizando cerca de 4.000 (quatro mil) processos, ou seja, aproximadamente 45.000 (quarenta e cinco mil) folhas, que deverá ser concluída em até 150 (cento e cinquenta) dias contados da assinatura do contrato;

III – Terceira Etapa: Digitalização dos processos com STATUS DE INATIVOS e/ou outros escolhidos pelo CRECI/PR, em torno de 5.000 (cinco mil) processos, com aproximadamente 65.000 (sessenta e cinco mil) folhas, cujo trabalho deverá ser concluído em até 180 (cento e oitenta) dias da assinatura do contrato.

III – Total geral: 20.000 (vinte mil) processos a serem digitalizados, aproximadamente, em torno de 250.000 folhas.

2.3 – De acordo com a demanda e necessidade da contratante, deverá ser fornecido arquivo eletrônico, via e-mail ou disponibilizado na internet, processos inteiros e/ou documentos avulsos num prazo máximo de 30 (trinta) minutos após confirmação de recebimento da solicitação;

2.4 – Havendo qualquer problema no envio das informações pela internet, ou no caso de documentos que não existe a necessidade de digitalização, a contratada deverá disponibilizar os documentos através de fax e/ou outra maneira que garanta a contratante ter acesso às informações solicitadas sem custos adicionais;

2.5 – A digitalização total dos processos deverá estar concluída em 180 (cento e oitenta) dias da formalização do Contrato Administrativo, conforme etapas descritas no item 2.2;

2.6 – Disponibilizar, à medida que forem digitalizados os arquivos, relatório semanal do andamento das digitalizações;

2.7 – A captura de todos os documentos deverá ser em alta definição de imagens;

2.8 – A contratada deverá garantir a integridade total dos arquivos digitalizados, sem perda na qualidade da imagem;

2.9 – Inclusão de novos documentos será encaminhada à contratada semanalmente. Esses documentos serão devidamente identificados com nome e número de registros separados em ordem numérica de forma crescente;

2.10 – Procedimentos para consultas deverão ser através do número de registro ou pela ordem descrita a seguir: número de inscrição no CRECI/PR; número do CNPJ, número do CPF, número do RG, nome completo/razão social;

2.11 – As digitalizações devem estar disponíveis em formato TIF ou PDF e que possam ser impressos em impressoras a Laser ou Jato de tinta em papel de tamanho A4;

2.12 – Disponibilizar na internet os arquivos digitalizados e solicitados, com 5 (cinco) usuários em consulta simultânea e acesso ilimitado de informações;

3 – CONDIÇÕES GERAIS.

3.1 – O CRECI-PR fornecerá banco de dados em arquivo eletrônico;

3.2 – A contratada deverá utilizar-se de um sistema gerenciador das informações necessárias e suficientes para identificar a embalagem e conteúdo das caixas;

3.3 – O CRECI-PR deverá receber semanalmente Backup de segurança;

3.4 – A contratada deverá garantir segurança de acesso e preservação das informações disponibilizadas através de criptografia, bem como, segurança nos servidores que proverá o acesso;

3.5 – A contratada deverá disponibilizar espaço para auditorias que venham a ocorrer.  Neste caso o CRECI-PR indicará através de correspondência nome e número do RG do auditor, bem como listagem dos documentos a serem disponibilizados;

3.6 – A contratada deverá manter um suporte técnico de segunda à sexta-feira em horário comercial, a fim de dirimir dúvidas e resolver eventuais problemas técnicos;

3.7 – A consulta por funcionários dos arquivos digitalizados deverá obedecer as normas do CRECI-PR, garantindo a preservação das informações. O contratante informará quais funcionários poderão consultar e solicitar arquivos;

3.8 – A empresa contratada deverá treinar a equipe de funcionários do CRECI-PR para utilização do sistema;

3.9 – A contratada deverá enviar mensalmente relatório constando o número de acessos a visualizações, impressões, recuperação de imagens, envio de e-mail ou fax a partir do software;

3.10 – A contratada deve manter sigilo absoluto referente aos dados fornecidos pela entidade, podendo fornecê-los apenas para pessoas devidamente autorizadas;

3.11 – A contratada deverá organizar os documentos em local adequado, por profissionais devidamente qualificados, de modo que forneça uma eficaz consulta de informação, quando não for possível a verificação através de sistema;

3.12 – A contratada será a única responsável pela guarda, segurança e gerenciamento do banco de dados, bem como aos acessos que serão realizados via internet, os quais deverão ser permitidos apenas ao CRECI-PR com identificação do usuário reconhecido pelo I.P.;

3.13 – Todos os documentos fornecidos pela entidade devem ser armazenados/arquivados, inclusive os digitalizados.

O CRECI/PR indicará, por escrito, qual a sua equipe responsável junto à contratada para a execução e gerenciamento do contrato.

ANEXO II

DECLARAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E DE NÃO-EMPREGO DE MÃO-DE-OBRA DE MENOR

______________________________________________________________________

(nome empresarial da licitante)

inscrita no CNPJ Nº : __.___.___/____-__ com sede na _________________________

_____________________________________________________________________

(endereço completo)

por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)

______________________________________________________________________

infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade nº ______________ e do CPF/MF

nº ___.___.___-__, para os fins de habilitação na Licitação – Tomada de Preços nº 001/2011, objeto do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3399/2010, DECLARA expressamente que:

a) até a presente data inexistem fatos supervenientes à impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação.

b) não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz (____).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

______________ , __ de ___________ de 2011.

(assinatura do representante legal)

ANEXO III

DECLARACAO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

A empresa _________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº

______________________, por seu representante legal, o Sr. (a)_____________

_________________________________, portador(a) da Cédula de identidade nº

_____________________________e do CPF nº ______________________________,

declara, sob as penas da lei e sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. Que conhece na íntegra e está, portanto, apta a exercer o direito de preferência como critério de desempate na tomada de preço nº 001/2011, realizado pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI/PR.

Local e Data

Assinatura, nome e RG do representante legal da empresa.

ANEXO IV

CONTRATO ADMINISTRATIVO N°...... 2011.

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2011.

LICITACAO MODALIDADE TOMADA DE PRECOS – MENOR PRECO GLOBAL, OBJETO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.399/2010.

Contrato que entre si celebram o CRECI - Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 6ª Região/PR, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, visando a contratação para prestação de serviços de armazenamento, digitalização e gerenciamento de processos de interesse do contratante, conforme segue.

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI – 6ª Região/PR, autarquia federal criada pela Lei nº 6.530/78, inscrito no CNPJ/MF, sob o nº 76.693.910/0001-69, sediado na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua General Carneiro,  nº 680, neste ato representado por seu Presidente ALFREDO LUIZ GARCIA LOPES CANEZIN, portador do RG 813.852-3/SP – CPF 447.508.469-53, doravante denominado simplesmente CRECI/PR, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada pelo Sr XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o n° XXXXXXXXX/XX, sediada na Cidade de XXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXX, na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, em observância ao disposto  na Lei n° 8.666/93, sob os termos e condições estabelecidos nas cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa para serviços de armazenamento, gerenciamento e digitalização de processos do CRECI/PR, compreendendo os serviços especificados no projeto básico o qual faz parte integrante e indissociável do presente contrato.

§ 1º – Do inicio dos serviços.

A CONTRATADA deverá iniciar a prestação de serviços objeto desta licitação em até 48 horas contados da formalização do presente contrato.

§ 2º -  Da documentação complementar.

A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o processo

de licitação no início citado, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato:

a) Edital nº TP001/2010;

b) Projeto básico;

c) Documentos de habilitação apresentados pela Contratada na reunião de abertura das propostas;

d) A proposta escrita (modelo anexo V), que na assinatura do presente contrato passa a ser anexo I do contrato administrativo;

§ 3º -  A prestação dos serviços objeto deste Contrato está de acordo com o disposto na Lei n° 8.666/93.

§ 4º - Estão incluídos neste Contrato toda a mão-de-obra, todos os materiais necessários, discriminados pela CONTRATADA e aprovados pelo CRECI/PR.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVICOS.

a) Os serviços de digitalização de todas as folhas constantes em cada processo, inclusive capa e contracapa, frente e verso quando for o caso, deverá seguir o seguinte cronograma:

I – Primeira Etapa: digitalização dos processos com STATUS ATIVO totalizando cerca de 140.000 (cento e trinta mil) folhas ou 11.000 (onze mil) processos, que deverá ser concluída em até 90(noventa) dias a contar da assinatura do contrato;

II – Segunda Etapa: digitalização dos demais processos escolhidos pelo CRECI/PR, totalizando cerca de 4.000 (quatro mil) processos, ou seja, aproximadamente 45.000 (quarenta e cinco mil) folhas, cujos serviços deverão ser concluídos em até 150 (cento e cinquenta) dias contados da assinatura do contrato;

III – Terceira Etapa: digitalização dos processos com STATUS DE INATIVOS e/ou outros escolhidos pelo CRECI/PR, em torno de 5.000 (cinco mil) processos, com aproximadamente 65.000 (sessenta e cinco mil) folhas, cujo trabalho deverá ser concluído em até 180 (cento e oitenta) dias da assinatura do contrato.

IV – Total geral: 20.000 (vinte mil) processos a serem digitalizados, aproximadamente, com cerca de 250.000 (duzentos e cinqüenta mil) folhas.

b) Não serão admitidos atrasos dos prazos inicialmente fixados no subitem acima.

c) No primeiro dia após o prazo máximo fixado, serão tomadas as medidas cabíveis e aplicadas as penalidades e multas previstas neste Contrato administrativo.

d) O acompanhamento dos serviços e suporte à CONTRATADA será efetuado por um ou mais funcionários designados pelo CRECI/PR juntamente com um diretor do Conselho, os quais se responsabilizarão pela execução dos serviços que competem ao contratante, conforme cláusula nona, II - “das Obrigações do CRECI/PR.”

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO.

a) Os serviços de conferência serão realizados inicialmente na sede do CRECI/PR para retirada do material. Os demais serviços serão realizados posteriormente na sede da CONTRATADA.

b) O serviço será prestado na forma de Execução Indireta, no regime de Empreitada por Preço global.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA.

O prazo de vigência deste Contrato será de 12 meses a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por prazos de igual período até mais 48 meses, desde que acordado entre as partes, sempre por meio de Termo Aditivo, observado o limite temporal estabelecido no Inciso II do art. 57, da Lei n° 8.666, de 1993.

Parágrafo único – No caso de prorrogação do prazo do contrato, os serviços poderão ser reajustados a cada 12 meses de acordo com a variação do INPC.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO.

O valor total do presente Contrato é de R$ XXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO.

A despesa com a execução do presente Contrato correrá à conta do Orçamento do CRECI/PR, para o exercício de 2010/2011, sob a seguinte classificação:

Programa de Trabalho: Dotação Orçamentária com a indicação de classificação programática prevista na rubrica “SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (Serviços de Digitalização, Armazenamento e Gerenciamento de Processos) – DOTAÇÃO ELEMENTO: 3.1.32.00 – Código 3.1.32.37. Fonte de Recursos: Própria. Natureza da Despesa: Licitação; Tendo sido emitida Nota de Empenho nº NE TP001/2011 de XX/XX/2011, no valor total de: R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) referente aos meses XXXXXXXX,XXXXXXXXXXX,XXXXXXXXXXXXX,XXXXXXXXXXXXXXXX,XXXXXXXXXXXXXX,XXXXXXXXXXX,XXXXXXXX,XXXXXXXXXXXXXX, e Nota de Empenho no

NE TP001/2011 de XX/XX/2011 referente aos meses XXXXXXXXXXX,XXXXXXXXXXXXXXXX,XXXXXXXXXXXXXXXXXX,XXXXXXXX, de vigência do presente contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO.

Pagamento Mensal: O pagamento será efetuado segundo as condições estipuladas pela respectiva proposta vencedora, que deverá ser mensal, sendo a primeira parcela em 30 (trinta) dias da formalização do contrato administrativo e as demais sucessivamente sempre com intervalo de 30 dias entre elas.

Para os recebimentos a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Nota Fiscal de Serviço/Fatura discriminada, em duas vias, informando:

I- detalhamento de todos os serviços executados no período, contendo no mínimo:

I – número de processos incluídos no armazenamento no período;

II – número atual de processos armazenados;

III – número de processos digitalizados no período;

IV – número atual de processos digitalizados e gerenciados;

V – número e valor da parcela da digitalização “INICIAL” que teve seu valor total dividido em 12 vezes;

VI – descrição e quantidades dos serviços prestados sob demanda, passíveis de cobrança (digitalizações de folhas avulsas enviadas via malote, arquivamentos de folhas avulsas, envio de documentos via e-mail ou fax, envio de processos sob demanda, e outros).

-Valor bruto a ser retido pelo CRECI/PR, na forma da legislação vigente, contendo o número da agência e conta corrente;

-Retenção do ISS;

-Retenção da Previdência Social; e

-Retenção do Imposto de Renda;

-Valor Líquido.

b) Cópia das Guias da Previdência Social – GPS devidamente quitada, relativas ao mês da última competência vencida;

c) Cópia do FGTS/GFIP devidamente quitada, relativas ao mês da última competência vencida;

d) Com relação a última parcela correspondente ao período do último pagamento a empresa deverá apresentar até o dia 15 do mês subseqüente as guias quitadas do FGTS e INSS relativas ao mês anterior.

§ 1º – O não cumprimento pela CONTRATADA das obrigações trabalhistas em relação aos seus empregados ou prepostos e a falta de recolhimento das respectivas Contribuições Previdenciárias, dará ensejo ao CRECI/PR a suspensão do pagamento, bem como a rescisão unilateral do Contrato, além das demais medidas cabíveis.

§ 2º – Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos, utilizando-se as alíquotas previstas para o serviço, conforme Instrução Normativa SRF/STN/SFC n° 04, de 20/08/97 alterada pela IN/SRF n° 28, de 01/03/99 e Lei n° 9.430, de 27/12/96.

§ 3º – O eventual atraso no pagamento de que trata a presente Cláusula sujeitará o CRECI/PR ao valor devido atualizado financeiramente desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, tendo como base o INPCR, pro-rata tempore, mediante a aplicação da fórmula contida no subitem

8.1.1 da Instrução Normativa/MARÉ n° 18, de 22/12/97.

§ 4º – O CRECI/PR não estará sujeito aos juros de mora a que se refere o parágrafo anterior, se o atraso decorrer da prestação dos serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil, ou pendente de cumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas do presente Contrato.

§ 5º – Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes de paga ou relevada a multa que lhe tenha sido aplicada.

CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA.

A CONTRATADA fica dispensada da prestação de Seguro Garantia em razão do tipo de serviço prestado.

CLÁUSULA NONA – DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.

O presente Contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, as quais se obrigam a obedecer as seguintes normas:

I – DA CONTRATADA:

1. A CONTRATADA deverá efetuar a conferência e retirada de aproximadamente 500 caixas box, atualmente guardadas da sede do CRECI/PR, sito a Rua General Carneiro, 680 – Curitiba/Paraná, em até 30 dias da formalização do contrato administrativo;

2. A CONTRATADA deverá ceder espaço e realizar o serviço de armazenamento inicial de aproximadamente 500 (quinhentas) caixas box contendo processos de registros profissionais;

3. Disponibilizar serviços de inclusão de novos documentos nos processos após armazenamento e a inclusão de novos processos, com uma previsão média de 120 (cento e vinte) processos/mês, ou seja, cerca de 03 caixas box ao mês, os quais deverão ser digitalizados e armazenados;

4. Possuir sistema de coleta de documentos ou novos processos, para armazenagem e

digitalização, uma vez por semana;

5. Possuir sistema de acondicionamento das caixas Box em local apropriado dentro de ambiente com segurança contra incêndio, roubo, intempéries, insetos, inundações, roedores, umidade e possuir ventilação adequada;

6. Utilizar sistema de localização das caixas através de software gerenciador suficientes para identificar a embalagem e conteúdo das caixas;

7. Efetuar a digitalização de documentos constantes nos processos previstos para digitalização, inclusive capa e contracapa, frente e verso, quando for o caso, seguindo o cronograma constante na cláusula segunda deste contrato;

8. Efetuar a digitalização, de processos armazenados e não digitalizados num primeiro

momento, de acordo com a demanda, fornecendo um arquivo eletrônico, via email, num prazo máximo de 30 minutos após confirmação de recebimento da solicitação;

9. Disponibilizar, na medida em que forem digitalizados os arquivos, relatório semanal do andamento das digitalizações;

10. Efetuar a Inclusão e digitalização semanal de novos documentos que serão encaminhados à contratada, devidamente identificados com nome e número de registro;

11. Nos casos em que não for necessária a digitalização, conforme a demanda a contratada deverá fornecer fotocópia através de transmissão via fax num prazo de até 15 minutos, ou via remessa externa dos documentos solicitados num prazo de até 24 horas contados da solicitação;

12. Os arquivos deverão ser indexados através do nome completo/razão social, número de registro no CRECI, número do RG, número do CPF ou número do CNPJ;

13. As digitalizações devem estar disponíveis em formato TIF ou PDF e que possam ser impressos em impressoras a Laser ou Jato de tinta em papel de tamanho A4;

14. A CONTRATADA deverá enviar ao CRECI-PR semanalmente Backup de segurança dos arquivos digitalizados bem como uma relação dos mesmos em arquivo texto com nome completo/razão social, número de registro, número do RG, número do CPF ou número do CNPJ;

15. A CONTRATADA deverá garantir segurança de acesso e preservação das informações disponibilizadas através de criptografia, bem como, segurança nos servidores que proverá o acesso;

16. A contratada deverá disponibilizar espaço para auditorias e/ou consultas que venham a ocorrer, neste caso o CRECI-PR indicará através de correspondência nome e número do RG do auditor, bem como os documentos a serem disponibilizados;

17. A contratada deverá manter um suporte técnico de segunda à sexta-feira em horário comercial, a fim de dirimir dúvidas e resolver eventuais problemas técnicos;

18. A CONTRATADA deverá garantir que a consulta dos arquivos digitalizados obedecerá a informações do CRECI-PR, visando a preservação das informações. O CONTRATANTE informará quais funcionários poderão consultar e solicitar arquivos;

19. A CONTRATADA deverá treinar equipe de funcionários do CRECI-PR para utilização do sistema;

20. A captura de todos os documentos deverá ser em alta definição de imagens;

21. A CONTRATADA deverá enviar semanalmente relatório constando o número de acessos a visualizações, impressões, recuperação de imagens, envio de e-mail's ou fax a partir do software, digitalizações, inclusões de documentos ou processo, envio de

documentos ou processos ao CRECI/PR;

22. A CONTRATADA será a única responsável pela guarda, segurança e gerenciamento do banco de dados bem como aos acessos que serão realizados via internet, os quais deverão ser permitidos apenas ao CRECI/PR, através de seus funcionários que poderão utilizar até o número de 5 (cinco) acessos simultâneos e ilimitados.

23. CONTRATADA se obriga ao atendimento do contratado e acima discriminado e;

24. A CONTRATADA ficará para todos os efeitos legais e administrativos, responsável perante o CRECI/PR e terceiros pelos atos e omissões praticados pelos seus representantes no desempenho de suas funções. Na seleção deverá ser observada a qualificação técnica inerente ao serviço prestado, assim como urbanidade no trato com as demais pessoas;

25. Os representantes/prepostos da CONTRATADA deverão comparecer às dependências do CRECI/PR devidamente trajados, portando na lapela, na altura do peito, crachá de identificação com seu nome, função e o nome da empresa;

26. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CRECI/PR, cujas reclamações se obriga prontamente a atender, mantendo no local de serviço um representante ou preposto com poderes para tratar com o CONTRATANTE, e exercendo a supervisão necessária do serviço;

27. O CRECI/PR poderá exigir, após ter sido advertida a CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de qualquer representante ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização do serviço ou, ainda que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;

28. A CONTRATADA deverá proceder a imediata substituição de qualquer representante que, a critério do CRECI/PR, não esteja habilitado para a prestação dos  serviços;

29. A CONTRATADA assumirá todos os possíveis danos, tantos físicos quanto materiais causados ao CRECI/PR ou a terceiros, ou ainda que seus funcionários venham a sofrer, advindos de dolo, culpa ou desrespeito às normas de segurança e saúde no trabalho, quando da prestação dos serviços;

30. A CONTRATADA fica responsável, durante a vigência deste Contrato, por todos os atos praticados por seus empregados que prestam serviços nas dependências do CRECI/PR, inclusive quanto a não observância de quaisquer das obrigações aqui pactuadas e responderá pelas reparações de danos sofridos pelo CONTRANTE oriundos de negligência, imprudência ou imperícia de seus empregados, desde que comprovada a sua culpa ou dolo;

31. A CONTRATADA se responsabilizará pelo cumprimento de horários e periodicidade para a execução dos serviços fixados pela Administração, segundo as conveniências desta e em consonância com a Fiscalização do Contrato;

32. A CONTRATADA deverá ressarcir de eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, na prestação dos serviços previstos no objeto ora licitado;

33. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade por despesas diretas ou indiretas, tais como: salário, vale transportes, tacas, seguro acidente de trabalho, auxílio alimentação, plano de saúde, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de classe, indenizações civis e qualquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços objeto desta licitação, isentando o CRECI/PR de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;

34. A CONTRATADA deverá obedecer a todas as leis, posturas e regulamentos federais, estaduais e municipais, relacionados com o serviço prestado e as normas aplicáveis;

35. A CONTRATADA deverá assegurar ao CRECI/PR o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar, desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a

técnica atual, normas ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que em nenhuma hipótese a falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de sua responsabilidades provenientes deste Contrato;

36. No caso de rescisão do contrato ou desinteresse pela renovação a CONTRATADA deverá comunicar o CRECI/PR, e vice-versa, com um prazo mínimo de 90 dias de antecedência, para que seja possível principalmente por parte do CRECI/PR a contratação de nova empresa que preste serviço semelhante;

38. Na ocorrência de rompimento do contrato independente das circunstâncias, a CONTRATADA deverá entregar ao CRECI/PR todos os arquivos digitalizados, documentos, processos, caixas box, bem como relatório pertencentes ao CONTRATANTE, devidamente organizados e conferidos;

II – DO CRECI/PR:

1.       O CRECI-PR entregará as caixas box organizadas e conferidas para organização da contratada, que mediante protocolo fará o transporte para armazenamento;

2.       O CRECI-PR será responsável pelo fornecimento das caixas Box;

3.       O CRECI-PR fornecerá à contratada banco de dados em arquivo eletrônico;

4.       Destinar local condizente para que os representantes da CONTRATADA desenvolvam seu trabalho e designar responsável a quem a CONTRATADA deverá se reportar em eventuais necessidades inerentes ao serviço prestado;

5.       Acompanhar os trabalhos de execução em conjunto com a Contratada;

6.       O CRECI notificará, por escrito, a CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no decorrer da prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

7.       O CRECI, a seu critério, poderá reduzir ou aumentar os quantitativos previstos neste Contrato, nos termos do § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93;

8.       Exigir que seus funcionários tratem com urbanidade os prestadores de serviços da CONTRATADA;

9.       Informar por escrito à CONTRATADA as ocorrências e solicitações relevantes relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que julgar necessário à regularização das faltas e defeitos observados ou especificando as solicitações;

10.    O CRECI/PR se obriga a pagar o valor contratado na data aprazada;

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS.

1. A CONTRATADA, única responsável pela execução dos serviços, não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, qualquer etapa do projeto, a não ser nos casos de subempreitada necessária à consecução de serviços especializados ou devidamente motivadas e com o consentimento prévio e por escrito do CRECI/PR, desde que não afetem a boa execução do Contrato;

2. A CONTRATADA assume a responsabilidade pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente de trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os  serviços objeto deste Contrato;

3. O CRECI/PR poderá exigir, previamente, a documentação que julgar necessária para a comprovação de idoneidade e qualificação profissional dos representantes que a CONTRATADA indicar para a prestação do serviço, inclusive Carteira Profissional devidamente preenchida, Carteira de Saúde atualizada e Ficha Individual completa, da qual constarão todos os elementos necessários à perfeita identificação de cada profissional;

4. Caso a CONTRATADA tenha que desfazer ou refazer qualquer parte do serviço, não executado a contento, correrão por sua conta as necessárias despesas;

5. A CONTRATADA assume a responsabilidade pelo bom desempenho em todos os aspectos que envolvam o objeto deste contrato, bem como o cumprimento integral do referido objeto;

6. A CONTRATADA se responsabiliza pelos prejuízos causados ao CRECI/PR ou a terceiros por atos de seus representantes ou prepostos, durante a execução dos serviços ora contratados;

7. A CONTRATADA deverá apresentar ao CRECI/PR, sempre por escrito, a relação dos seus representantes que executarão o serviço objeto deste Contrato, procedendo de igual forma nos casos de substituição;

8. Fica expressamente convencionado que não haverá vínculo empregatício de qualquer espécie entre a CONTRATADA e o CRECI/PR, cabendo à PRIMEIRA, via de conseqüência, a exclusiva e integral responsabilidade quanto aos salários e demais encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e sociais devidos, como também os valores de qualquer demanda judicial e trabalhista oriunda direta ou indiretamente do presente contrato.

9. A CONTRATADA assumirá o pólo passivo de eventual demanda em tal sentido, declarando desde já, não ter o CRECI/PR qualquer responsabilidade na lide bem como  ficará ele automaticamente excluído do litígio, sendo da inteira responsabilidade da ora CONTRATADA a discussão pertinente;

10. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias aos atendimentos dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados; e

11. Os arquivos depois de digitalizados são de propriedade do CRECI-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS PENALIDADES.

A CONTRATADA, em caso de atraso, inadimplência total ou parcial do presente Contrato, garantida a prévia defesa, estará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/93, a saber:

a) advertência por escrito, quando a CONTRATADA praticar irregularidades de pequena monta, assim consideradas pelo CRECI/PR;

b) multa administrativa, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, no caso de atraso ou negligência na execução do serviço;

c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, cumulada com rescisão contratual, se for o caso, por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, não previstas nas alíneas “a” e “b”;

d) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o CORE/PR por prazo não superior a 2 (dois) anos; e

e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

§ 1º – O valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Tesouraria do CRECI/PR, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, após a respectiva notificação.

§ 2º – Caso a multa não seja paga no prazo previsto no parágrafo anterior, será ela descontada do pagamento a ser efetuado ou cobrada judicialmente.

§ 3º - As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas pelo CRECI/PR nos casos de força maior, devidamente comprovada e apontada por escrito pela CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO.

A inexecução total ou parcial deste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CRECI/PR o direito de rescisão nos termos do art. 77 da Lei n° 8.666/93, sempre mediante Notificação por escrito.

Parágrafo único – A rescisão do Contrato, nos termos do art. 79, da Lei n ° 8.666/93 poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrita da Administração do CRECI/PR nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei n° 8.666/93;

b) Amigável, por acordo entre as partes sem que assista à outra direito de indenização, ou multa, reduzida a termo no respectivo processo, desde que haja conveniência para o CRECI/PR; e

c) Judicial, nos termos da legislação pertinente.

d) Para rescisão a parte interessada deverá comunicar a outra parte com uma antecedência mínima de 90 dias.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES.

Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no art. 65, da Lei n° 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo.

Parágrafo único – O CRECI/PR se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do serviço contratado nos termos da Cláusula Primeira deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOCUMENTAÇÃO.

A CONTRATADA se obriga a manter durante a execução do Contrato, em observância às obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.

CLÁSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DO SERVICO.

A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo(a) funcionário(a)________________________________,Cargo_______________

_________, lotado no Departamento_______________________________, designado pelo CRECI/PR, nos termos do art. 67, da Lei no 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO.

A publicação do presente Contrato deverá ser providenciada, em extrato, no átrio da sede do CRECI/PR e no Diário Oficial da União D.O.U, ou no Diário Oficial do Estado, imediatamente após sua assinatura.

Fica eleito o foro da Justiça Federal desta Capital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.

E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato, em 3 (três) vias, de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.

 

Curitiba, XX de XXXXXXXXXXX de 2011.

CRECI/PR

Alfredo Luiz Garcia Lopes Canezin - Presidente

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1.

2.

ANEXO V

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

 

Ao

Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI - 6ª REGIÃO/PR

Rua General Carneiro, 680, Centro, Curitiba – PR

À Comissão Permanente de Licitação

Referente Proposta Comercial para Tomada de Preços – TP Nº 001/2011 do CRECI/PR.

SERVIÇOS PROPOSTOS:

1 – Armazenamento:

Custos do Armazenamento:

Armazenamento inicial aprox. 500 cxs em 30 dias.

+Inclusão de 03 cx ref ao 1º mês = 503 cxs. Vlr 1º mês R$

Inclusão mensal aprox. 03 cx = 506 cxs Vlr 2º mês R$

Inclusão mensal aprox. 03 cx = 509 cxs Vlr 3º mês R$

Inclusão mensal aprox. 03 cx = 512 cxs Vlr 4º mês R$

Inclusão mensal aprox. 03 cx = 515 cxs Vlr 5º mês R$

Inclusão mensal aprox. 03 cx = 518 cxs Vlr 6º mês R$

Inclusão mensal aprox. 03 cx = 621 cxs Vlr 7º mês R$

Inclusão mensal aprox. 03 cx = 524 cxs Vlr 8º mês R$

Inclusão mensal aprox. 03 cx = 527 cxs Vlr 9º mês R$

Inclusão mensal aprox. 03 cx = 530 cxs Vlr 10º mês R$

Inclusão mensal aprox. 03 cx = 533 cxs Vlr 11º mês R$

Inclusão mensal aprox. 03 cx = 536 cxs Vlr 12º mês R$

Total em 12 meses R$

2 ― Digitalização:

Custos da Digitalização:

12 Parcelas Digitalização inicial aprox. 250.000 folhas - Custo total R$

- Valor da parcela R$

1º mês Inclusão mensal aprox. 1.500 folhas Vlr 1º mês R$

2º mês Inclusão mensal aprox.1.500 folhas- Vlr 2º mês R$

3º mês Inclusão mensal aprox. 1.500 folhas Vlr 3º mês R$

4º mês Inclusão mensal aprox.1.500 folhas Vlr 4º mês R$

5º mês Inclusão mensal aprox.1.500 folhas Vlr 5º mês R$

6º mês Inclusão mensal aprox.1.500 folhas Vlr 6º mês R$

7º mês Inclusão mensal aprox.1.500 folhas Vlr 7º mês R$

8º mês Inclusão mensal aprox.1.500 folhas Vlr 8º mês R$

9º mês Inclusão mensal aprox.1.500 folhas Vlr 9º mês R$

10 mês Inclusão mensal aprox.1.500 folhas Vlr 10º mês R$

11 mês Inclusão mensal aprox.1.5000 folhas Vlr 11º mês R$

12 mês Inclusão mensal aprox.1.500 folhas Vlr 12º mês R$

Total em 12 meses R$........

3 – Gerenciamento:

Custos do Gerenciamento:

Manutenção mensal R$

Total em 12 meses R$

Nos preços antes apresentados estão inclusos todos os serviços provenientes do armazenamento, digitalização e gerenciamento constantes do edital TP 001/2010 do CRECI/PR, projeto básico e cláusulas contratuais independente de transcrição.

4 – VALOR FINAL DA PROPOSTA:

Armazenamento valor total em 12 meses R$

Digitalização valor total em 12 meses R$

Gerenciamento valor total em 12 meses R$

TOTAL FINAL DA PROPOSTA (ARMAZENAGEM+ DIGITALIZAÇÃO+GERENCIAMENTO): R$...................

 

5 – VALOR DOS SERVIÇOS SOB DEMANDA:

Digitalização de folhas avulsas ou processos – vlr por folha R$

Arquivamento de folhas avulsas enviadas semanalmente via malote R$

Envio de documentos avulsos por e-mail ou fax R$

Transporte para o CRECI até 24horas – até 30 cxs box R$

Validade da Proposta:

Prazo de Pagamento:

Prazo de inicio dos serviços:

Profissional Designado parta fins de Suporte:

Declaramos total concordância com todas as especificações e condições não relacionadas na presente proposta, porém constantes do edital TP 001/2010 e seus anexos, independente de transcrição.

Declaramos ciência que os valores apresentados são para fins de julgamento das propostas e previsão orçamentária, que estes certamente oscilaram para mais ou para menos conforme o andamento dos serviços e a demanda, devendo ser cobrados mensalmente os serviços de fato executados e comprovados através de discriminativo que deverá constar na Nota Fiscal.

Local e data:___________________, de ____________de 2011.

Representante Legal:_________________________________

(assinatura)

Nome (legivel):__________________________________________________

ANEXO VI

LICITAÇÃO Nº TP001/2011.

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

Ao

CRECI-PR

Ref. Edital de Licitação no TP 001/2011

 

Pelo presente instrumento, credenciamos a pessoa abaixo identificada e qualificada, para representar nossa empresa em todos os atos correspondente à licitação em referência, outorgando-lhe amplos e irrestritos poderes para tomar qualquer decisão que se faça necessária com relação ao seu andamento, podendo assinar os documentos que se fizerem necessários, inclusive interpondo recurso ou desde logo manifestando renúncia ao direito de fazê-lo.

Nome :

Nacionalidade :

Estado Civil :

Profissão :

Cédula de Identidade : Órgão emissor:

CPF :

Residência/Domicílio :

Cargo na Empresa :

(local e data)

Nome legível e cargo do responsável pela empresa

Assinatura do responsável pela empresa

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2011

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.399/2010.

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI – 6ª Região/PR, torna público que fará realizar licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, de Empreitada por Preço Global, tipo MENOR PREÇO e que tem como objeto a contratação de SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO, ARMAZENAMENTO E GERENCIAMENTO DE PROCESSOS. A licitante deve possuir local próprio e adequado para a guarda dos documentos, na cidade de Curitiba ou região metropolitana.

Serão digitalizados e armazenados 20 mil processos, aproximadamente.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2011 – Classificação programática prevista na rubrica “SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA – (Serviços de Digitalização, Armazenamento e Gerenciamento de Processos) – DOTAÇÃO ELEMENTO: 3.1.32.00 - Código 3.1.32.37.

Data da Sessão de recebimento e abertura das propostas: 27 de maio de 2011, às 09h30min, na sede do CRECI/PR, à Rua General Carneiro, 680 – Curitiba/PR.

A íntegra deste Edital pode ser obtida através do site: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou junto ao CRECI, com a Comissão de Licitação. Maiores informações pelo telefone: (41) 3262-5505.

Gean Anderson Silva

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

AVISO

EDITAL DE LICITAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2011

PROCESSO Nº S530/2011

TIPO: Menor Preço do lote

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI 6ª REGIÃO/PR, por meio de seu Pregoeiro, torna público o presente edital de licitação, que realizar-se-á na Modalidade/Pregão, forma Presencial, observando-se os termos das Leis nº 10.520, de 17.07.02; nº 8.666, de 21.06.93 e Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, bem como o Decreto nº 6.204, de 05/12/2007, conforme as especificações e condições a seguir:

OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo de seguro para os veículos oficiais pertencentes à frota do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI 6ª REGIÃO/PR, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I, do edital.

RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:

Dia: 18 de fevereiro de 2011.

Hora: 9h00min.

Local: CRECI/PR, com endereço à Rua General Carneiro, nº 680 – Alto da Glória – CURITIBA/PR.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31.32.15 – Seguros em geral.

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: www.crecipr.gov.br ou diretamente à Rua General Carneiro, nº 680 – Curitiba/PR. Telefone: (0xx) 41-3262-5505.

 

Gean Anderson Silva

Pregoeiro do CRECI/PR.

 

 

EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2011

PROCESSO/CRECI/PR Nº S530/2011.

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI 6ª REGIÃO/PR, por meio de seu Pregoeiro, ao final firmado, torna público o presente edital de licitação, que realizar-se-á na Modalidade Pregão, forma Presencial, observando-se os termos das Leis nº 10.520, de 17.07.02; nº 8.666, de 21.06.93, nº 8.078/90 e Lei Complementar nº 123 de 14.12.06; aos Decretos nºs 3.555, de 08/08/2000 e  6.204, de 05.09.07, conforme as especificações e condições a seguir:

 

1.0 - DO OBJETO:

1.1 - O presente Pregão Presencial tem por objeto a contratação de empresa especializada no ramo de seguro para os veículos oficiais pertencentes à frota deste Regional, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do ANEXO I, deste edital.

 

1.2 - A presente licitação não é exclusiva para a participação de microempresas - ME's e empresas de pequeno porte – EPP's, nos termos do art. 6º do Dec. nº 6.204, de 5.09.07.

 

2.0 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2.1 - As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas na Proposta Orçamentária para o exercício de 2011 - Natureza da Despesa: 31.32.15 – Seguros em Geral.

3.0 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

 

3.1 - Poderão participar do processo licitatório os interessados que atenderem todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.

 

3.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo licitatório, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

a) constituídos sob a forma de consórcio;

b) em cumprimento de penalidade de suspensão temporária de participar em licitações, imposta por este Tribunal;

c) declaradas inidôneas, por órgão ou entidade de qualquer esfera de Governo;

d) estejam sob falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, concordata, recuperação judicial;

e) que possuam em seu quadro de pessoal, empregado (s), que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de conselheiros ou diretores vinculados ao CRECI/PR.

4.0 – DO CREDENCIAMENTO

4.1 – Na data, hora e local designados para recebimento dos envelopes de proposta e documentação, cada licitante poderá fazer-se representar da seguinte forma:

a) por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico que lhe confira poderes para formular ofertas e lances de preço, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente;

b) por outra pessoa, devidamente credenciada por instrumento público ou particular de procuração, que lhe confira os poderes elencados no item anterior, devendo identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.

 

4.2 - Somente as pessoas mencionadas no subitem 4.1, possuirão poderes para a formulação de propostas e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.

 

4.3 - Os licitantes deverão apresentar, separada de qualquer dos envelopes relacionados no subitem 6.1, declaração, sob as penas da Lei, de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, na forma do Anexo I I I deste Edital, deverão

ainda, as MICROEMPRESAS ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, apresentar declaração esclarecendo tal situação, para fins de aplicação da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e Decreto 6.204/07, conforme Anexo VII, ressaltando, ainda, que não se enquadram nos termos do § 4º, do artigo 3º da referida Lei Complementar.

5.0 – DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.1- Declarada aberta a sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, passando-se imediatamente ao recebimento dos envelopes contendo, em separado, as propostas de preços e os documentos de habilitação, em envelopes opacos, lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

 

ENVELOPE Nº 01 / Proposta de Preço.

CRECI – 6ª Região/PR

Razão Social da Empresa concorrente:

Licitação Pregão Presencial - Processo nº S530/2011.

Data e Hora: 18 de fevereiro de 2011, às 9:00hs00min.

ENVELOPE Nº 02 - Documentação

CRECI 6ª REGIÃO/PR.

Razão Social da Empresa:

Licitação – Processo nº S530/2011

Data e hora: 18 de fevereiro de 2011, às 9:00hs00min.

5.2 - Após a entrega dos envelopes 01 e 02, proceder-se-á a abertura dos que contem as propostas de preços, que serão conferidos e rubricados pelo Pregoeiro e demais licitantes presentes.

 

5.3 - Caso o envelope com a indicação externa "PROPOSTA DE PREÇO" não possua o conteúdo essencial exigível neste procedimento licitatório, estará o licitante automaticamente excluído, independentemente do conteúdo do outro envelope.

 

6.0 - DAS PROPOSTAS:

6.1 - As propostas deverão ser digitadas (ou equivalente), em uma via, elaborada em língua portuguesa, de modo claro, datada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, mencionando o número deste Pregão, contendo ainda:

 

a) as especificações claras e precisas do objeto deste PREGÃO, conforme Anexo I, para melhor identificação do material cotado;

b) preço unitário e total, em valores numéricos da moeda corrente nacional, utilizando-se apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei nº 9.069/95), os quais deverão compreender todas as despesas com impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, transporte, seguros, assim como quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente contratação;

 

c) o prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data de recebimento da proposta comercial devidamente consolidada, nos termos deste Edital;

 

d) nome ou razão social do proponente, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, fax e, se houver, endereço eletrônico (e-mail);

 

e) indicação do banco, número da conta corrente e agência (código e endereço), para fins de pagamento, caso a empresa seja a vencedora, bem como nome, número da Carteira de Identidade, CPF, estado civil e endereço residencial do representante da empresa licitante;

 

6.2 - As propostas poderão ser corrigidas pelo Pregoeiro, caso contenham erros de cálculo, ou divergências entre o preço unitário e o total do lote, hipótese em que, neste caso, prevalecerá sempre o primeiro.

 

7.0 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

7.1 - O Pregoeiro classificará na sessão, em atendimento às especificações constantes neste Edital, a proposta de menor valor, bem como as propostas que se encontrarem com preços até 10% superiores àquela, ou, não havendo o mínimo de 03 propostas nas condições mencionadas, classificará as 03 melhores ofertas gerais, para a fase de lances verbais, conforme disposto no incisos VIII e IX do artigo 4º da Lei 10.520/2002 c/c art. 11, incisos VI e VII, do Decreto nº 3.555/00.

 

7.2 - Os lances mencionados no item anterior se darão em ordem decrescente, sendo o licitante (classificado) que apresentou o maior valor em sua proposta inicial o primeiro a ofertar lance, assim procedendo-se subseqüentemente. Na ocorrência de empate entre os classificados para a fase de lances verbais, a ordem de lances será definida por meio de sorteio.

 

7.3 - Não será permitida a desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 15.0 deste Edital.

 

7.4 - Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro negociará diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.

 

7.5 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.

 

7.6 - O pregoeiro poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e documentação, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo estipulado pela autoridade.

 

7.7 - O licitante declarado vencedor deverá apresentar, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública, nova proposta comercial escrita, readequada aos valores propostos verbalmente, observando-se os valores de referências constantes neste Edital.

 

8.0 - DA HABILITAÇÃO:

8.1 - Após o encerramento da fase de lances e aceitação da proposta, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, a qual consistirá na constatação da habilitação jurídica (subitem 8.1.1), regularidade fiscal (subitem 8.1.2), qualificação técnica (subitem 8.1.3), qualificação econômico-financeira (subitem 8.1.4) e Anexos.

 

8.1.1 - Habilitação Jurídica:

a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado do rol de diretores em exercício;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, bem como ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

8.1.2 - Regularidade Fiscal:

a) prova de regularidade junto à Fazenda Pública Federal (Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União);

b) prova de regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

 

8.1.3 - Qualificação Técnica:

8.1.3.1- A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o cumprimento do objeto licitado.

8.1.3.1.1-Deverão ser observadas as exigências relativas à qualificação técnica apresentadas no Termo de Referência/Projeto Básico e Executivo, constante do Anexo I do edital.

 

8.1.4 - Qualificação Econômico-Financeira:

a) certidão negativa de falência, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede do licitante, expedida nos últimos 30 dias antecedentes a abertura da licitação;

b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados

há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente(LC), maiores que 1

(um).

 

8.1.4.1 - As empresas participantes do certame, que apresentar qualquer dos índices relativos à situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar, até a data da apresentação da proposta, capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, igual ou superior a 5% do valor estimado para o lote licitado. A comprovação deverá ser feita mediante apresentação de documento assinado por profissional legalmente habilitado.

 

8.2 - Todos os licitantes deverão, ainda, apresentar as declarações, devidamente assinadas por seu representante legal, conforme Anexos.

 

8.3 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da

Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do art. 32 da Lei 8.666/93. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.

 

8.4 - As ME's e EPP's deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de habilitação, inclusive os documentos de regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição, caso em que, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da declaração de vencedor, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

 

8.5 - A não comprovação da regularidade fiscal até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito da primeira colocada, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

 

8.6 - Os documentos obtidos por meio de sites oficiais poderão ter sua autenticidade verificada na sessão, via Internet, sendo o documento certificado pelo Pregoeiro.

 

8.7 - Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, constando o nº do CNPJ e respectivo endereço, referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não será aceito, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.

 

8.8 - Serão inabilitados os licitantes que não cumprirem plenamente as exigências  estatuídas neste Edital.

 

8.9 - Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, sendo assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes presentes.

 

8.10 - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes contendo a documentação de habilitação dos demais licitantes até a assinatura do termo de contrato ou emissão da Nota de Empenho ou, ainda, até a expiração do prazo de validade das propostas, sendo que ocorridas quaisquer dessas hipóteses, os licitantes poderão retirar os envelopes no endereço constante às fls. 01, no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de inutilização dos mesmos.

 

9 - DA HOMOLOGAÇÃO:

9.1 - Após a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor, a Administração procederá a análise quanto à regularidade do processo licitatório, podendo homologá-lo.

 

9.2 - O CRECI/PR publicará a homologação do processo licitatório, na forma de extrato, no Diário Oficial da União ou no Diário Oficial do Estado.

 

 

10 – DA CONTRATAÇÃO:

10.1 - A empresa adjudicatária será convocada oficialmente para assinar o termo de contrato e/ou retirar a nota de empenho, devendo comparecer no prazo máximo de dois dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação oficial, podendo o referido prazo ser prorrogado na forma do art. 64, §1º, da Lei 8.666/93.

 

10.1.1 - Decorridos os prazos acima citados e, não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação, estando sujeita às penalidades previstas no item 15.0 deste Edital.

 

10.2 - Verificada a hipótese expressa no subitem 10.1.1, bem como em caso de perda dos requisitos de habilitação constantes neste Edital, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação e requisitos de habilitação.

 

10.3 - Nos termos do art. 65, §1º, da Lei 8.666/93, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem na prestação de serviços, até 25% do valor inicial atualizado e contratado.

 

10.4 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

 

11 - DO REAJUSTE:

11.1 - Os preços deverão ser cotados em reais e serão irreajustáveis.

 

12 - DO PRAZO PARA ENTREGA DE APÓLICES:

12.1.- Os preços serão de acordo com os valores vigentes no mercado, praticados pelas companhias de seguro, na data da apresentação das propostas, e neles deverão estar incluídos todos os impostos e taxas, e quaisquer outras despesas inerentes a prestação dos serviços.

 

12.2 - O prazo de entrega da apólice definitiva que deverá ser no máximo 10(dez) dias úteis, após a emissão da Nota de Empenho, bem como discriminação da Franquia e do Prêmio total relativo aos veículos

 

13 - DO PAGAMENTO:

13.1 - O pagamento será efetuado após o recebimento definitivo das apólices, por meio de ordem bancária, através da Caixa Econômica Federal, até 15 (quinze) dias úteis, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura ou documento pertinente, assim reconhecido pelos representantes legais do CRECI/PR.

 

13.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, ainda, juntamente com os documentos acima citados, os documentos de habilitação elencados no subitem 8.1.2, bem como demais documentos exigidos no Projeto Básico/Termo de Referência, se houver.

 

13.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

 

13.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

14. – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS:

14.1 - Até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, conforme art. 12 do Dec. 3.555/2000.

 

14.2 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro, poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediata dos autos, nos termos do art. 4º, XVIII, da Lei nº 10.520/02.

 

14.2.1 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.

 

14.2.1.1 - A falta de manifestação imediata e motivada na sessão importará a preclusão do direito de recurso.

 

14.3 - Os recursos e as contrarrazões, bem como impugnações ao instrumento convocatório, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto à SECRETARIA ADMINISTRATIVA, na sede do CRECI/PR, à Rua General Carneiro, nº 680 - Centro, CEP – 80.060-150 - Curitiba/PR, em dias úteis, no horário de 8h30min às 18h00min.

 

15.0 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

15.1 - A contratada estará sujeita, conforme o caso, pela inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes sanções, garantida a ampla e prévia defesa:

a) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em decorrência de atraso injustificado no adimplemento do objeto;

b) advertência;

c) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total;

d) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CRECI/PR, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

 

15.2 - Ficará impedida de licitar e contratar com o CRECI/PR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:

 

a) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;

b) não mantiver a proposta, injustificadamente;

c) comportar-se de modo inidôneo;

d) fizer declaração falsa;

e) cometer fraude fiscal;

f) falhar ou fraudar na execução do objeto contratado.

 

16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

16.1 - A presente licitação não importará necessariamente na contratação da adjudicatária, podendo o CRECI/PR, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, sendo dada a devida ciência aos licitantes, por meio de publicação no órgão oficial.

 

16.2 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, não cabendo ao CRECIPR nenhuma responsabilidade por tais despesas, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

 

16.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, observando-se o início e término em dias úteis de expediente normal no CRECI/PR.

 

16.4 – Os atos e decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicados aos licitantes interessados, por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

 

16.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

 

16.6 - O edital encontra-se disponível no site www.crecipr.gov.br - ou na sede do CRECI/PR, bem como poderá ser retirado junto à Secretaria Executiva ou com o Leiloeiro e sua equipe, na Rua: GENERAL CARNEIRO, nº 680, Centro, casa térrea, telefone - (0xx) 41-3262-5505, em dias úteis, no horário das 8h30min às 18h00min.

 

16.7 Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições legais e princípios gerais do direito.

 

16.8 - O desatendimento pelo licitante, de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, conforme a prudente análise do Pregoeiro.

 

16.9 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do contratante, a finalidade e a segurança da contratação.

 

16.10 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal 1ª Instância - Seção Judiciária em Curitiba, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução da presente contratação, com renúncia expressa por qualquer outro.

 

16.11 - São partes integrantes deste Edital os seus Anexos.

 

Curitiba/PR, 31 de janeiro de 2011

 

Gean Anderson Silva

Pregoeiro

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA

PARA CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VEÍCULOS QUE COMPÔEM A FROTA DO CRECI 6ª REGIÃO/PR, CONFORME ESPECIFICAÇÃO ABAIXO:

I - DA JUSTIFICATIVA - suprir a necessidade do CRECI/PR em proceder a contratação de seguro de veículo de sua frota através de companhia e/ou empresa especializada e aparelhada na execução dos suscitados serviços, bem como para cumprir a determinação contida no art. 38 do REGIMENTO INTERNO PADRÃO, publicado no DOU de 11/05/2009[1], quanto as estimativas e objetos a seguir descritos.

 

II – OBJETO - A presente contratação tem por objeto a apresentação de serviços de seguro para os veículos oficiais pertencentes à frota do CRECI/PR, constante do ANEXO I, decorrente de prejuízos causados nos casos de colisão, incêndio e furto/roubo, responsabilidade civil a terceiros, vidros, acidentes pessoais para passageiros dos veículos.

 

III – LOCALIZAÇÃO E DETALHAMENTOS DOS VEÍCULOS -

VER ANEXO – I

 

IV – PRAZO DA CONTRATAÇÃO – Doze (12) meses, prorrogável por igual período, até 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, da lei 8.666/93, com inicio de vigência a partir de sua assinatura.

 

V - COBERTURAS - Reposição garantida com base na tabela FIPE (Fundo de investimento de Preços Econômicos), no percentual de 110% (cento e dez por cento).

 

16.Cobertura compreensiva;

17.Danos Materiais - R$80.000.00 (oitenta mil reais);

18.Danos Corporais - R$80.000,00(cinquenta mil reais);

19.Morte por Passageiro - R$ 20.000,00(vinte mil reais);

20.Invalidez permanente - R$ 20.000,00(vinte mil reais);

21.Danos morais – R$ 10.000,00 (dez mil reais).

22. Assistência 24horas;

23.Franquia normal;

-Limite de 1000 (mil) quilometragem para guincho;

-Cobertura de vidros.

VI – FORMA DE PAGAMENTO – Efetuar pagamento, após recebimento definitivo dos produtos (APÓLICES), mediante ordem bancária, através da Caixa Econômica Federal ou emissão de cheque nominal, após 15 (quinze) dias úteis contados a partir do recebimento da Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pela Coordenadora Administrativa do CRECI/PR.

 

Parágrafo Único – O pagamento será condicionado à apresentação da CDN do INSS e o CR do FGTS dentro do prazo de validade.

 

VII – O CRITÉRIO DE JULGAMENTO – A empresa que apresentar a proposta com menor preço total do prêmio será vencedora.

OBSERVAÇÃO: O critério de julgamento será o de menor valor total do lote, não podendo os valores unitários ultrapassar o preço médio de referência apresentado.

 

VIII – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

A empresa contratada deverá fornecer todo o suporte suficiente para dinamização, atendendo e concretização dos vários feitos e etapas de seguros.

A COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DO CRECI/PR é responsável para acompanhar e fiscalizar a realização dos serviços previstos neste projeto. Eventuais faltas da contratada serão aplicadas as sanções legais previstas em lei.

A licitante vencedora deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados.

O preço apresentado pelas licitantes deverá incluir todos os custos relacionados com valor único a ser pago pelo CRECI/PR.

 

Deverão ser observadas, no que couber, obedecendo-se o projeto básico, a apresentação das propostas pelas licitantes que especifiquem demais garantias e coberturas.

IX OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

a) – Emitir a apólice de seguro no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da emissão do empenho;

 

b) - Emitir documento que contenha os dados do seguro e o bem segurado, coberturas, valores contratados (importância segurada), franquias, vigência do seguro, condições gerais e particulares que identifiquem o risco, assim como modificações que produzam durante a vigência do seguro, alteradas através do endosso;

 

c) - Providenciar a regularização do sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado pela Contratante;

 

d) - Permanecer como única e total responsável perante a Contratante inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regularização de situações decorrentes de eventuais sinistros;

 

e) – Prestar esclarecimentos solicitados pela Contratante e atender prontamente quaisquer reclamações;

 

f) - Havendo sinistro que obrigue a realização de serviços, estes deverão ser executados, obrigatoriamente em concessionária autorizada ou empresa credenciada indicada pela Seguradora, desde que tenha a aprovação e autorização da Contratante, observando que a reposição de peças será procedida utilizando peças originais.

 

g) - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto à execução dos serviços contratados;

 

h) - Prover condições que possibilitem o atendimento dos serviços a partir da quitação do seguro;

i) – Manter em CURITIBA/PR, filial ou representação tecnicamente qualificada, durante a vigência do seguro;

 

j) - Enviar de imediato o corretor responsável, em casos de sinistro, para que seja providenciada a documentação legal necessária á prestação dos serviços, incluindo assistência a terceiros;

 

l) - Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços contratados;

 

m) - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como laudos, vistorias, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços contratados;

 

n) – Vistoriar os veículos somente após ser declarada vencedora do certame. Entretanto, a concorrente que optar por não realizar a vistoria prévia, independentemente de qualquer outra declaração, não poderá em nenhuma hipótese alterar o valor da proposta, bem como significa que tomou conhecimento antecipado dos termos do EDITAL e de seus anexos e não poderá, sob qualquer pretexto, eximir-se de nenhuma das obrigações previstas no ato convocatório e seus complentos.

 

X – DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO:

O contrato terá vigência de um ano. Porém, como se trata de serviços a serem executados de forma contínua poderá haver prorrogação até o limite de 60 meses, conforme autoriza o artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93.

 

CURITIBA, 31 de janeiro de 2011.

 

 

GEAN ANDERSON SILVA

Pregoeiro do CRECI/PR

 

 

 

ALESSANDRO RISSARDI

Coordenador Administrativo

 

 

 

 

1 - EXIGÊNCIAS  PARA  HABILITAÇÃO

1.1 - Para habilitar-se no certame, os interessados deverão:

1.1.1 - Satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar que se processará junto ao CRECI/PR, na forma de habilitação parcial ou mesmo junto ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.

1.2 – A empresa concorrente deverá apresentar, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:

1.2.1 -  Para Habilitação Jurídica:

1.2.1.1  - registro comercial, no caso de empresa individual;

1.2.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão  competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,  acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;

1.2.1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de designação da diretoria em exercício;

1.2.1.4 -  decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

1.2.2  - Para Qualificação Econômico-Financeira:

1.2.2.1 - certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 30 dias que anteceder a abertura da licitação;

1.2.2.2 - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente(LC), maiores que 1 (um).

1.2.2.2.1 - As empresas participantes do certame, que apresentarem qualquer dos índices relativos à situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar , até a data da apresentação da proposta, capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, igual ou superior a  R$ 315,72 ( trezentos e quinze reais e setenta e dois centavos). A comprovação deverá ser feita mediante apresentação de documento assinado por profissional legalmente habilitado, desde que não seja possível a obtenção da informação do valor mínimo do capital ou patrimônio líquido no SICAF ou no Registro Cadastral deste Tribunal.

1.2.3 - Para Regularidade Fiscal:

1.2.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;

1.2.3.2 - inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;

1.2.3.3 - Comprovantes de regularidade de situação perante o INSS (certidão negativa de débito – CND) e o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS ) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

1.2.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.

1.2.4  -  Para Qualificação Técnica:

1.2.4.1 - A  Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de no mínimo  01 (um) Atestado, fornecido por pessoa  jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento pertinente e compatível com o objeto da licitação.

1.3 -  Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93, conforme Anexo   I I I;

1.4 -  Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho  a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º , inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27,  inciso V ,  da Lei 8.666/93, conforme Anexo   I V.

1.5 -  Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pela Comissão, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.

1.5.1 - Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por cartório, com vistas à agilização dos procedimentos de análise da documentação.

1.6 - . Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.

1.7 - . A falta de quaisquer dos documentos exigidos no edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.

1.8 -  Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com  o  número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.

1.9 - Na forma dos arts. 28 a 31 da Lei Nº 8.666/93, com fundamento no art. 7º, inc. XX, do Decreto  nº 3.697/00, a empresa vencedora desta licitação deverá encaminhar, imediatamente, após a adjudicação do objeto, diretamente na sede do CRECI/PR ou via fax(0xx) 041-3262-5505,  proposta devidamente carimbada, datada e assinada pelo representante legal da empresa,  bem como cópia dos documentos exigidos, e após, as  originais ou cópias autenticadas em Cartório, (via SEDEX  ou outro meio de postagem), para o endereço constante  na primeira folha do edital.

 

 

 

ANEXO I

 

 

Pregão Presencial nº 001/2011.

Processo CRECI/PR Nº S530/2011.

OBJETO

1.1. Contratação de seguro para veículos pertencentes à frota oficial do CRECI/PR, conforme a seguinte descrição:

 

LOTE ÚNICO:

 

1.2. MARCA FORD KA, 1.0, chassi 9BFZK53A8BB245063, placa ASW-5164, bi-combustível, ano de fabricação/modelo 2010/2011, bônus 0;

 

1.3. MARCA FORD KA, 1.0, chassi 9BFZK53A2BB245074, placa ASW-5160, bi-combustível,  ano de fabricação/modelo 2010/2011, Bônus 0.

 

1.4. MARCA FORD KA, 1.0, chassi 9BFZK53A9BB241166, placa ASU-6771, bi-combustível, ano/modelo 2010/2011, bônus 10 (veículo sinistrado, ref. apólice atual);

 

1.5. MARCA FORD KA, 1.0, chassi 9BFZK53A3BB241177, placa ASV-4150, ano/modelo 2010/2011, bônus 10;

 

1.6. MARCA FORD KA 1.0, chassi 9BFZK53A7BB237648, placa ASU-6761, ano de fabricação/modelo 2010/2011. Bônus 10;

 

1.7. MARCA FORD KA, 1.0, chassi 9BFZK53A3BB228218, placa ASU-6766, ano de fabricação/modelo 2010/2011, bônus 10;

 

1.8. FORD KA, 1.0, chassi 9BFZK53A6BB241173, placa ASU 6760, ano/modelo 2010/2011, bi-combustível, bônus 8;

 

1.9. MARCA FORD KA, 1.0, chassi 9BFZK53A3BB237615, placa ASU6764, ano/modelo 2010/2011, bi-combustível, bônus 10.

 

1.10. MARCA FORD KA, 1.0, chassi 9BFZK53A1BB241176, plca ASV-4148, ano/modelo 2010/2011, bi-combustível, bônus 9 (veículo sinistrado, ref. Apólice atual);

 

1.11. MARCA GENERAL MOTORS – Chevrolet Astra Elegance 2.0, flex, 8v, chassi 9BGTU48W05B255800, placa AAA-1893, ano/modelo 2005/2005, classe de bônus 10;

 

1.12. MARCA VOLKSWAGEN-GOL 1.0 PLUS, 16v, 4p, geração III, chassi 9BWCA05X45T087946, gasolina, placa JGM-9525, ano/modelo 2004/2005, classe de bônus 10;

 

1.13. MARCA GENERAL MOTORS, tipo Celta Spirit 1.0, 8v, flexpow, chassi 9BGRX48907G122319, ano/modelo 2007/2007, classe de bônus 10; placa ANU-8262;

 

1.14. MARCA GENERAL MOTORS, tipo Celta Super 1.0, MPFI-VHC 8v, gasolina, chassi 9BGRD48X03G201626, placa AKY-5955, ano/modelo 2003/2003, classe de bônus 10;

 

1.15. MARCA RENAULT, tipo Megane SD SYNA 2.0, 16v Automático, gasolina, chassi 93YLM2N3A7J821005, placa JGW-8484, ano/modelo 2007/2007, classe de bônus 10.

 

2.2.- Assistência gratuita 24 horas

2.2.1- Cobertura básica de vidros

2.2.2 - Condições de pagamento: com o prazo de 10 dias úteis, após emissão da fatura.

 

2.2.3- O contrato terá vigência de um ano. Como se trata de serviços a serem executados de forma contínua poderá haver prorrogação até o limite de 60 meses, conforme autoriza o artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93.

2.2.4- A licitante deverá apresentar proposta para todos os veículos descritos no ANEXO I, sob pena de desclassificação.

OBS: AS APÓLICES ANTERIORES DE TODOS OS VEÍCULOS QUE SERÃO OBJETO DO SEGURO, EMITIDAS POR YASUDA SEGUROS S/A – CNPJ 60.405.925/0001-44, ENCONTRAM-SE ANEXADAS NO PROCESSO PARA CONSULTA DOS INTERESSADOS.

 


ANEXO I I


RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2011

PROCESSO Nº S530/2011.

 

RAZÃO SOCIAL:

 

_________________________________________________

ENDEREÇO:

 

_____________________________________________________

CIDADE: ______________________ ESTADO:

 

_________________________

TELEFONE: ______________ E-MAIL:

 

_______________________________

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2011 - FAX: _____________

PESSOA PARA CONTATO: ______________________

 

Senhor Licitante,

 

Visando comunicação futura entre este Conselho Regional e essa empresa, solicitamos de Vossa Senhoria que preencha o recibo de retirada do Edital, remetendo-o à Seção de Licitações, por meio do fax (0XX) 41 3262-5505.

A não remessa deste recibo exime este Conselho da comunicação pessoal de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como acerca de quaisquer informações adicionais.

 

 

ANEXO  I I I


DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.

PROCESSO Nº S530/2011

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2011

 

AO

CRECI/PR

Preferente ao Pregão Presencial 001/201’ – Processo nº S530/2011

 

 

Sr. Pregoeiro.

 

 

Pela presente, declaramos que nos termos do art.4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002, a

empresa....................................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º .................., cumpre os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2011, cujo  objeto é à contratação de seguro veículos da frota oficial dessa Autarquia, conforme especifica contida no processo.

 

 

........................ .....de..................de 2.011.

 

 

---------------------------------------------

Representante Legal

 

 

ANEXO IV

 

 

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA

HABILITAÇÃO

 

Pregão Presencial nº 001/2011.

Processo CRECI/PR Nº S530/2011.

 

A empresa.......................................................................................,devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................., com sede na rua/av. ..........................., nº ......., bairro .............................., cidade ............................, UF ........, CEP ................... complemento .........................., em conformidade com o disposto no art.32, §2º, da Lei nº 8.666/93, DECLARA, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos da sua habilitação para o presente processo licitatório, estando ciente, ainda, da obrigatoriedade de declarar as ocorrências posteriores.

 

Local e data.

 

_______________________________________

Assinatura do representante legal

RG: .......................

CPF: ......................

 

 

A N E X O V

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

 

Pregão Presencial nº 001/2011.

Processo CRECI/PR Nº S530/2011.

 

A empresa................................... .................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................., com sede na rua/av. ..........................., nº ......., bairro .............., cidade .........., UF ........, CEP ..................., complemento .........................., DECLARA que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93.

 

Emprega menor na condição de aprendiz, a partir de 14 anos: sim ( ) não ( )

 

Local e data.

 

 

 

_______________________________________

Assinatura do representante legal

RG: .......................

CPF: ......................

23

 

ANEXO VI

 

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PARENTESCO COM CONSELHEIROS, DIRETORES OU OCUPANTES DO CARGO DE DIREÇÃO DO CRECI/PR.

 

Pregão Presencial nº 001/2011.

Processo CRECI/PR S530/2011.

 

A empresa ............................................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................., com sede rua/av. ..........................., nº ......., bairro .............., cidade .........., UF ........, CEP ..................., complemento ........................., DECLARA, sob as penalidades da lei, que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, de Conselheiros ou Diretores vinculados ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 6ª Região/Paraná.

 

Local e data.

 

_______________________________________

Assinatura do representante legal

RG: .......................

CPF: ......................

24

 

 

A N E X O VII

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.

 

 

 

A empresa......................................................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................., com sede rua/av. ..........................., nº ......., bairro .............., cidade .........., UF ........, CEP ..................., complemento ........................., declara, sob as penalidades da lei, que se enquadra na condição de MICROEMPRESA-ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP, instituídas na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, bem com não contemplam as hipóteses do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

 

Local e data.

 

_______________________________________

Assinatura do representante legal

RG: .......................

CPF: ......................

 

 

 

 

 


[1] REGIMENTO INTERNO PADRÃO. Art. 38. O CRECI fica obrigado a contratar seguro sobre seus bens móveis e imóveis, sob pena de responsabilidade para seus ordenadores de despesas