Institucional

EDITAL 001/2012

CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

PROCESSO SELETIVO PARA VAGAS DE AGENTE FISCAL A SEREM LOTADOS NAS CIDADES DE FOZ DO IGUAÇU/PR E MARINGÁ/PR

 

O PRESIDENTE DO CRECI/PR, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º. Tornar público a homologação final do(a)s candidato(a)s classificado(a)s no processo seletivo, conforme item XIV ponto 2 do Edital 001/2012, após decorrido o prazo recursal, conforme quadros abaixo:

 

CLASSIFICADO(A)S LOTAÇÃO: MARINGÁ/PR

CANDIDATO(A)

DOCUMENTO IDENTIDADE

MÉDIA

FINAL

1. CELINA RUMIKO TAKAHASHI

62456477/PR

8,75

2. ELIDENIR ANDRESSA PRESTES FILADELFO

61870733/PR

7,75

3. LARISSA FETEIRA DE BORTOLO

103229030/PR

7,6

4. EMERSON RAFAEL MARCHI

80870051/PR

7,4

5. MARILIM MEIRE COTRIN FERRO ARAÚJO

68448557/PR

7,35

6. SULIANE APARECIDA BORGES

98566805/PR

7,2

7. JOÃO ALBERTO VIANA BATISTA

14750681/PR

7,1

8. LEONARDO PIFFER BRESCHILIARE

81017727/PR

7,05

9. DANIELE RIBEIRO LUIZ

79817449/PR

6,95

10. THAÍS ALESSANDRA ADÃO PEREIRA

84026913/PR

6,85

11. PATRÍCIA OCCHI FRANÇOZO

81766100/PR

6,45

12. HENRIQUE VILARIM DE SOUZA

92037983/PR

5,85

13. DAVID EDWARD DE LORENZI DINON

35730257/PR

5,5

 

 

CLASSIFICADO(A)S LOTAÇÃO: FOZ DO IGUAÇU/PR

CANDIDATO(A)

DOCUMENTO IDENTIDADE

MÉDIA

FINAL

1. DÉBORA MOURA CAETANO CARBUNCK

73268036/PR

7,5

2. ADILSON DIAS DA COSTA

12697940/MT

7,2

3. PAULO HENRIQUE SEGANTINI

42664715/PR

6,65

4. ALINE GRADE

86522594/PR

6,6

5. DÉCIO FERREIRA RORATO

33187025/PR

6,5

Art. 2º. O(as) candidato(a)s classificado(a)s serão convocado(a)s para ocuparem a vaga e tomarem posse do cargo através de comunicação via telegrama ou correios na ordem da classificação crescente das médias finais.

Art. 3º. O processo seletivo terá validade por 02 (dois) anos, a contar desta publicação, podendo ser prorrogado por igual período a critério do CRECI/PR, conforme item XII ponto 1 do Edital 001/2012.

Art. 4º. O(a)s candidato(a)s classificado(a)s, mas não contratado(a)s, poderão ser chamado(a)s pela ordem de classificação a ocuparem a vaga de emprego eventualmente disponibilizada, constante do presente Processo Seletivo, dentro do prazo de sua validade.

PUBLICAÇÃO EM 23/05/2012.

 

 

 

Admar Piedade Pucci Júnior

Presidente do CRECI/PR em exercício

PROCESSO SELETIVO PARA VAGAS DE AGENTE FISCAL A SEREM LOTADOS NAS CIDADES DE FOZ DO IGUAÇU/PR E MARINGÁ/PR

EDITAL 001/2012

NOTAS E MÉDIA FINAL

 

NOTAS E MÉDIA FINAL CANDIDATO(A)S MARINGÁ/PR

CANDIDATO(A)

DOCUMENTO IDENTIDADE

NOTA PROVA OBJETIVA

NOTA PROVA REDAÇÃO

MÉDIA

FINAL

1. CELINA RUMIKO TAKAHASHI

62456477/PR

7,6

9,9

8,75

2. ELIDENIR ANDRESSA PRESTES FILADELFO

61870733/PR

6,2

9,3

7,75

3. LARISSA FETEIRA DE BORTOLO

103229030/PR

5,4

9,8

7,6

4. EMERSON RAFAEL MARCHI

80870051/PR

5,0

9,8

7,4

5. MARILIM MEIRE COTRIN FERRO ARAÚJO

68448557/PR

6,0

8,7

7,35

6. SULIANE APARECIDA BORGES

98566805/PR

6,2

8,2

7,2

7. JOÃO ALBERTO VIANA BATISTA

14750681/PR

6,2

8,0

7,1

8. LEONARDO PIFFER BRESCHILIARE

81017727/PR

5,0

9,1

7,05

9. DANIELE RIBEIRO LUIZ

79817449/PR

5,4

8,5

6,95

10. THAÍS ALESSANDRA ADÃO PEREIRA

84026913/PR

5,4

8,3

6,85

11. PATRÍCIA OCCHI FRANÇOZO

81766100/PR

5,4

7,5

6,45

12. HENRIQUE VILARIM DE SOUZA

92037983/PR

5,0

6,7

5,85

13. DAVID EDWARD DE LORENZI DINON

35730257/PR

5,0

6,0

5,5

 

NOTAS E MÉDIA FINAL CANDIDATO(A)S FOZ DO IGUAÇU/PR

CANDIDATO(A)

DOCUMENTO IDENTIDADE

NOTA PROVA OBJETIVA

NOTA PROVA REDAÇÃO

MÉDIA

FINAL

1. DÉBORA MOURA CAETANO CARBUNCK

73268036/PR

5,6

9,4

7,5

2. ADILSON DIAS DA COSTA

12697940/MT

5,2

9,2

7,2

3. PAULO HENRIQUE SEGANTINI

42664715/PR

5,2

8,1

6,65

4. ALINE GRADE

86522594/PR

5,4

7,8

6,6

5. DÉCIO FERREIRA RORATO

33187025/PR

5,0

8,0

6,5

DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO, ABRE-SE O PRAZO DE 03(TRÊS) DIAS ÚTEIS PARA RECURSO, DE ACORDO COM O ITEM “XI” ALÍNEA “B” DO EDITAL 001/2012.

PUBLICAÇÃO EM 14/05/2012.

 

MARIANO DYNKOWSKI

Presidente da Comissão de Seleção Pública

EDITAL PROCESSO SELETIVO 002/2012

- DIVULGAÇÃO DA DATA E DOS LOCAIS DE PROVAS -

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA DO CRECI/PR, no uso de suas atribuições, resolve tornar público, a divulgação da data e dos locais de aplicação das provas para os(as) candidatos(as) inscritos(as) no processo seletivo para as vagas de profissional de fiscalização – agente fiscal, conforme o local de lotação escolhido: Curitiba/PR ou Londrina/PR.

 

Art. 1º. Fica determinado que as provas (i) escrita objetiva e de (ii) redação serão realizadas em 27/05/2012, no período da manhã, com horário e início da aplicação das provas às 08:00h, horário oficial de Brasília – DF, com duração de 04 (quatro) horas.

 

Art. 2º. Os(as) candidatos(as) deverão chegar aos locais de prova com antecedência de até 30 (trinta) minutos, considerado o horário especificado no artigo 1º deste Edital, ou seja, devem chegar até às 07:30h quando os portões de acesso serão fechados e os atrasados não realizarão as provas, ficando automaticamente desclassificados do certame.

 

Art. 3º. Deverão estar munidos(as) de caneta esferográfica (corpo transparente) de tinta azul ou preta e um documento oficial de identificação, observando todas as condições contidas no Edital de abertura 002/2012.

 

Art. 4º. A identificação do local de prova é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), não podendo ele(a) alegar qualquer óbice que o impeça de sua realização, mesmo em caso fortuito ou de força maior, devendo, assim, observar em especial a antecedência de 30 (trinta) minutos para comparecimento ao local de realização das provas, ou seja, devem estar no local até às 07h30min, sendo que após este horário os portões de acesso serão fechados e não realizarão as provas, ficando automaticamente desclassificados(as) do certame.

 

CARGO

INSCRITOS

LOCAL DE PROVA

Profissional de Fiscalização – Agente Fiscal – Curitiba/Pr

Todos a serem lotados em CURITIBA

POLO DE CURITIBA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ - CESUMAR

Rua Doutor Pedrosa, 55 - sala 1 – 2º andar - Centro – Curitiba/Pr

Profissional de Fiscalização – Agente Fiscal – Londrina/Pr

Todos a serem lotados em LONDRINA

POLO DE LONDRINA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ - CESUMAR

Sala 08 - Av. Celso Garcia Cid, 1523 – Vila Ipiranga - Londrina/Pr

Art. 5º. Ficam os (as) candidatos (as) com as inscrições homologadas, cientes da data e dos locais de realização das provas, conforme quadro acima, devendo observar todas as regras contidas no Edital de abertura 002/2012.

 

Curitiba, 10 de maio de 2012.

 

MARIANO DYNKOWSKI

Presidente da Comissão de Seleção Pública

PROCESSO SELETIVO PARA VAGA DE AGENTE FISCAL DO CRECI-PR LOTAÇÃO NAS CIDADES DE FOZ DO IGUAÇU/PR E MARINGÁ/PR

EDITAL 001/2012

DIVULGAÇÃO DO JULGAMENTO AOS RECURSOS DO GABARITO DA PROVA OBJETIVA – ANEXO I; GABARITO DA PROVA OBJETIVA APÓS RECURSOS – ANEXO II; RELAÇÃO DE CANDIDATO(A)S CLASSIFICADO(A)S E DESCLASSIFICADO(A)S NA PROVA OBJETIVA – ANEXO III

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA DO CRECI/PR, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º. Tornar público o julgamento aos recursos da prova objetiva conforme anexo I a esta publicação;

Art. 2º. Divulgar o gabarito único das questões objetivas após recursos conforme anexo II a esta publicação;

Art. 3º. Relacionar os candidato(a)s classificado(a)s e desclassificado(a)s na prova objetiva, de acordo com o local de lotação: FOZ DO IGUAÇU/PR e MARINGÁ/PR, conforme anexo III a esta publicação.

Art. 4º. O(a)s candidato(a)s classificado(a)s passarão para a fase da correção da prova de redação, devendo aguardar a publicação do edital com as notas para posterior classificação final a ser futuramente divulgada.

Curitiba, 02 de maio de 2012.

MARIANO DYNKOWSKI

Presidente da Comissão de Seleção Pública

Ver abaixo:

Anexo I – Julgamento aos recursos

Anexo II – Gabarito único após recursos

Anexo III – Candidato(a)s classificado(a)s e desclassificado(a)s
ANEXO I

JULGAMENTO AOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA

EDITAL 001/2012

A Comissão de Seleção Pública do CRECI/PR reuniu-se para deliberar em relação aos recursos interpostos ao gabarito da prova objetiva do Edital 001/2012, tomando as seguintes decisões conforme quadro descritivo abaixo:

QUESTÃO RECORRIDA

FUNDAMENTAÇÃO DO CANDIDATO

FUNDAMENTAÇÃO DA COMISSÃO

DECISÃO

Questão 02 - Matemática

O recorrente transcreve o enunciado da questão:

2) Três corretores de imóveis que mais se destacaram em vendas durante o ano irão dividir um prêmio de R$ 16.700,00 em partes inversamente proporcionais ao número de suas faltas nas escalas de plantão. Os corretores tiveram durante o ano: 5, 7 e 11 faltas. Qual a premiação devida a cada corretor respectivamente?

Disserta que a resposta correta deveria dispor os valores sequencialmente do maior para o menor e que embora os valores estejam corretos, nenhuma das respostas obedeceu à ordem exigida no texto ou questão. (grifo nosso)

O recurso do candidato baseia-se exclusivamente quanto à ordem na apresentação dos valores em razão do termo “respectivamente” contido no texto da questão.

Sabe-se da questão recorrida que a premiação foi distribuída inversamente ao número de faltas: 5,7 e 11, e o objetivo da questão é justamente saber quais os valores corretos destas premiações. O próprio candidato afirma que os valores da questão do gabarito estão corretos. Assim, na pergunta do enunciado: “Qual a premiação devida a cada corretor respectivamente?”, o termo: “respectivamente” deve ser interpretado como, qual a resposta correta quanto aos valores das premiações devidas, até porque todos os valores estão dispostos em ordem crescente e como já dito, só há uma resposta correta, a letra B, e logicamente quem recebeu a menor premiação faltou mais, e quem recebeu a maior premiação faltou menos, ou seja, a ordem na apresentação dos valores não prejudica a resolução da questão:

A) R$ 3.400,00; R$ 5.550,00 e R$ 7.750,00.

B) R$ 3.500,00; R$ 5.500,00 e R$ 7.700,00.

C) R$ 3.600,00; R$ 5.500,00 e R$ 7.600,00.

D) R$ 3.700,00; R$ 5.300,00 e R$ 7.700,00.

E)       R$ 3.800,00; R$ 5.500,00 e R$ 7.400,00.

A Comissão julga por unanimidade pela improcedência do recurso à questão 02 da matéria de matemática.

Questão 03 - Matemática

A recorrente disserta em recurso que a questão envolve a resolução por regra de três, que não consta do programa de matemática contida no Edital.

Assiste razão à recorrente, pois o desenvolvimento da questão inicia-se com sua resolução através da regra de três e tal conteúdo não consta do programa do Edital do seletivo.

A Comissão julga por unanimidade pela procedência do recurso à questão 03 da matéria de matemática, anulando-a e atribuindo-a a todos os candidatos.

Questão 12, item III – Língua Portuguesa

O recorrente disserta que de acordo com suas pesquisas o item III da questão 12 deveria ser considerada errada.

12)Quanto às regras do uso da crase:

III – Os bombeiros ficaram a distância do fogo.

Indica o dicionário Houaiss:

...certa tradição gramatical tem considerado que a crase só deve ocorrer quando a distância é determinada e especificada, exigindo nesse caso, a presença da preposição de...

Diz que no caso em questão , a preposição aparece na contração do (de+o)

Inicialmente vamos nos utilizar das próprias pesquisas do recorrente. O dicionário Houaiss observa que a crase só deve ocorrer quando a distância é determinada e especificada, exigindo nesse caso, a presença da preposição de.

Vamos aos exemplos trazidos pelo recorrente:

“Estamos à distância de dois metros de tua casa.”

“A casa à venda fica à distância de dez quilômetros da ponte.”

Observa-se que nos exemplos que o recorrente apresenta, a distância está determinada, especificada, ou seja, indica-se a extensão em que se está de um ponto a outro.

Vamos utilizar outra regra, substituir nas frases a expressão à distância de, por: à extensão de:

“Estamos à extensão de dois metros de tua casa.”

“A casa à venda fica à extensão de dez quilômetros da ponte.”

Agora, substituindo no item III da questão 12 a expressão: a distância por a extensão.

Os bombeiros ficaram a extensão do fogo.

Não encontramos concordância na frase, até porque a expressão: “à extensão de”, exige complemento relacionado à dimensão desta extensão. Vamos ainda observar abaixo a seguinte interpretação trazida no site:  http://www.fortium.com.br/blog/material/CRASE.pdf

Distância

* a distância - sem crase

(distância não determinada)

Os bombeiros ficaram a distância observando o incêndio.

* à distância de ... - com crase

(distância determinada)

Os bombeiros ficaram à distância de 100 metros do incêndio.

Assim, pelas exemplificações acima, a expressão a distância apresentada no item III da questão 12 está corretamente grafada sem o uso do acento da crase, em razão da falta de determinação, indicação de extensão exigida pela regra.

A Comissão julga por unanimidade pela improcedência do recurso à questão 12 da matéria de língua portuguesa.

Questão 25 – Conhecimen-tos Gerais

O recorrente diz que a seu ver a resposta “B” da questão 25 de conhecimentos gerais deveria ser considerada errada, por ser vaga, quando diz: estende-se a cerca de 7000 metros abaixo do leito do mar, pois em suas pesquisas sobre o assunto, em nenhum momento, referiam-se taxativamente  à profundidade de tais reservas, onde encontrou referências a 1000, 3000 ou 5000 metros.

Vamos mais uma vez nos utilizar das pesquisas do recorrente para nossa fundamentação. Vejamos a página 2A marcada pelo recorrente pesquisa atualizada na data de 07/04/2012 que traz parágrafo com a seguinte descrição:

“4. Como o Brasil vai explorar esta riqueza?

A grande polêmica está justamente na tecnologia que será necessária para a extração. O Brasil ainda não dispõe de recursos necessários para retirar óleo de camadas tão profundas e terá que alugar ou comprar de outros países. O campo de Tupi por exemplo, se encontra a 300 quilômetros do litoral , a uma profundidade de 7.000 metros e sob 2.000 metros de sal. É de lá e dos blocos contíguos que o governo espera que vá jorrar 10 bilhões de barris de petróleo.”(grifo nosso)

 

Ainda, na figura da página 2D, consta a demonstração de camadas onde cita-se:

“Estas reservas estão localizadas entre 5000 e 7000 metros abaixo do nível do mar.”(grifo nosso)

 

Novamente na página 3B em item 4 repete-se o texto já transcrito acima como indicado na página 2A, onde indica-se a profundidade de 7000 metros.

 

Vale destacar que das alternativas propostas na questão, a única coerente e correta ao tema pré-sal é a letra “B” resposta do gabarito, sendo que as alternativas: A, C, D e E, trazem afirmações incorretas, além de que nos textos trazidos pelo recorrente temos claramente a indicação da profundidade de 7000 metros, desta forma, não assiste razão as argumentações do recorrente.

A Comissão julga por unanimidade pela improcedência do recurso à questão 25 da matéria de ConhecimentosGerais.

 

 


ANEXO II

DIVULGAÇÃO DO GABARITO ÚNICO DEFINITIVO APÓS RECURSOS

EDITAL 001/2012

 

 

 

QUESTÃO

RESPOSTA

QUESTÃO

RESPOSTA

 

 

01

C

26

D

 

 

02

B

27

C

 

 

03

ANULADA

28

B

 

 

04

B

29

D

 

 

05

D

30

C

 

 

06

A

31

C

 

 

07

C

32

B

 

 

08

C

33

E

 

 

09

B

34

D

 

 

10

D

35

C

 

 

11

C

36

E

 

 

12

A

37

D

 

 

13

E

38

C

 

 

14

C

39

D

 

 

15

A

40

E

 

 

16

A

41

A

 

 

17

E

42

D

 

 

18

B

43

C

 

 

19

E

44

C

 

 

20

E

45

E

 

 

21

A

46

D

 

 

22

A

47

C

 

 

23

B

48

C

 

 

24

A

49

E

 

 

25

B

50

A

 









 

 

ANEXO III

EDITAL 001/2012

RELAÇÃO DOS CANDIDATO(A)S CLASSIFICADO(A)S E DESCLASSIFICADO(A)S NA PROVA OBJETIVA

LOTAÇÃO MARINGÁ/PR

CANDIDATO(A)S CLASSIFICADO(A)S

CANDIDATO(A)

DOCUMENTO

NOTA – CLASSIFICADO(A)S

1.  CELINA RUMIKO TAKAHASHI

62456477/PR

7,6 - CLASSIFICADA

2.  ELIDENIR ANDRESSA PRESTES FILADELFO

61870733/PR

6,2 – CLASSIFICADA

3.  JOÃO ALBERTO VIANA BATISTA

14750681/PR

6,2 – CLASSIFICADO

4.  SULIANE APARECIDA BORGES

98566805/PR

6,2 – CLASSIFICADA

5.  MARILIM MEIRE COTRIN FERRO ARAÚJO

68448557/PR

6,0 - CLASSIFICADA

6.  DANIELE RIBEIRO LUIZ

79817449/PR

5,4 – CLASSIFICADA

7.  LARISSA FETEIRA DE BORTOLO

103229030/PR

5,4 – CLASSIFICADA

8.  PATRÍCIA OCCHI FRANÇOZO

81766100/PR

5,4 - CLASSIFICADA

9.  THAÍS ALESSANDRA ADÃO PEREIRA

84026913/PR

5,4 – CLASSIFICADA

  1. DAVID EDWARD DE LORENZI DINON

35730257/PR

5,0 - CLASSIFICADO

  1. EMERSON RAFAEL MARCHI

80870051/PR

5,0 – CLASSIFICADO

  1. HENRIQUE VILARIM DE SOUZA

92037983/PR

5,0 - CLASSIFICADO

  1. LEONARDO PIFFER BRESCHILIARE

81017727/PR

5,0 – CLASSIFICADO

LOTAÇÃO FOZ DO IGUAÇU/PR

CANDIDATO(A)S CLASSIFICADO(A)S

  1. DÉBORA MOURA CAETANO CARBUNCK

73268036/PR

5,6 – CLASSIFICADA

  1. ALINE GRADE

86522594/PR

5,4 – CLASSIFICADA

  1. ADILSON DIAS DA COSTA

12697940/MT

5,2 – CLASSIFICADO

  1. PAULO HENRIQUE SEGANTINI

42664715/PR

5,2 – CLASSIFICADO

  1. DÉCIO FERREIRA RORATO

33187025/PR

5,0 - CLASSIFICADO

Relação dos candidato(a)s desclassificado(a)s na prova objetiva, relacionados de acordo com o local de lotação: MARINGÁ/PR e FOZ DO IGUAÇU/PR, segue quadro abaixo:

LOTAÇÃO MARINGÁ/PR

CANDIDATO(A)S DESCLASSIFICADO(A)S

CANDIDATO(A)

DOCUMENTO

MOTIVO

1. ALINE FRANCIELE BIGLIERE

99610034/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

2. ANDRÉ LUIZ YANO

75301839/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

3. ANDRÉ HIDAKA COTICA

69355307/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

4. AUGUSTO KOSLYK

1827698/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

5. CLAUDINEI FIGUEREDO DE LIMA

61292888/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

6. CRISTIANI AKEMI SATO

79536270/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

7. FERNANDO JÚNIOR DA CONCEIÇÃO

64660012/PR

Ausência ao atraso no comparecimento ao certame

8. FERNANDO TALLADA SATO

256411220/SP

Não atingiu a nota mínima para classificação

9. FLÁVIA CHISTINE GARBIM RAMOS

88919483/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

10. FLÁVIO AUGUSTO FORCELLI

93444370/PR

Ausência ao atraso no comparecimento ao certame

11. GUSTAVO ADOLFO DA CUNHA E SILVA

053501912/RJ

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

12. JAGUANHARA GOMES DE OLIVEIRA NETO

1460238/PA

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

13. LARISSA SANTANA LOPES

96773153/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

14. LORAINE ANDRESSA WOLF

83371510/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

15. ORLI DIRSON MULLER

35095756/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

16. OSNIR ALVES DA SILVA

91944928/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

17. PATRÍCIA DANIELLI GIBIN RODRIGUES

95279350/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

18. RAFAEL BASTIDA ORTEGA

82116141/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

19. REGINALDO BERGAMO DOS SANTOS

65311755/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

20. ROGÉRIO MOREIRA DA SILVA

72683269/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

21. SEMIRAMIS DE FREITAS DUARTE

63308838/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

22. SILMARA MARIA DOS SANTOS

3753899/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

23. SILVIO TAKAYUKI IGARASHI

108152832/SP

Não atingiu a nota mínima para classificação

24. WALDAIR JOÃO ZAGOTO

8046980/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

LOTAÇÃO FOZ DO IGUAÇU/PR

CANDIDATO(A) DESCLASSIFICADO(A)S

CANDIDATO(A)

DOCUMENTO

MOTIVO

1.  ÉLIO ANTONIO MASSUTTI

34376328/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

2.  FLÁVIO PEREIRA MACHADO

52374634/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

3.  JOSÉ BENEDITO DA SILVA

13972915/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

4.  MÁRCIA REGINA DA SILVA

82642820/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

5.  PATRÍCIA PAULUK

88551303/PR

Ausência ou atraso no comparecimento ao certame

6.  RAPHAELA RORATO

94083354/PR

Não atingiu a nota mínima para classificação

EDITAL PROCESSO SELETIVO 002/2012

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS, INDEFERIDAS E RETIFICAÇÃO DE ITEM DO PROGRAMA DA PROVA

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA DO CRECI/PR, no uso de suas atribuições, resolve tornar público a homologação (anexo I), o indeferimento (anexo II) das inscrições ao certame e promove a retificação de item do programa da prova para os (as) candidatos (as) inscritos (as) no processo seletivo para as vagas de profissional de fiscalização – função: agente fiscal, conforme o local de lotação escolhido: Curitiba/PR ou Londrina/PR.

Art. 1º. Considera-se para efeito de apreciação quanto ao deferimento ou indeferimento da inscrição ao Seletivo Público do Edital 002/2012, apenas os candidatos(as) que efetivamente preencheram a ficha cadastral, imprimiram o boleto  no link disponível no site do CRECI/PR e recolheram a taxa de inscrição ao certame, sendo que o mero preenchimento da ficha cadastral SEM O DEVIDO RECOLHIMENTO DA TAXA AO SELETIVO, não gera qualquer expectativa de direito à concorrência ao certame.

Art. 2º. Consideram-se homologadas as inscrições que observaram todas as disposições contidas no item II - DA INSCRIÇÃO e DOS REQUISITOS PARA INVESTITURA NO EMPREGO PÚBLICO, e demais contidos no Edital 002/2012, bem como o devido protocolo das fichas cadastrais acompanhadas dos documentos solicitados junto à Sede ou Regionais do CRECI/PR.

Art. 3º. Consideram-se indeferidas as inscrições que deixaram de observar qualquer item relacionado ao Edital 002/2012 do presente processo seletivo.

Art. 4º As inscrições homologadas para este Processo Seletivo, constam na relação de candidatos do anexo I deste Edital.

Art. 5º. As inscrições indeferidas e sua fundamentação estão relacionadas no anexo II, abrindo-se desta publicação o prazo de 03 (três) dias úteis para impugnação.

Art. 6º. A parte requerente deve protocolar sua oposição na Sede ou nas Regionais do CRECI/PR nos endereços constantes no site www.crecipr.gov.br, dentro do prazo aqui disposto de forma escrita e fundamentada, ou ainda encaminhar fax ao telefax: (41)-3262-5505, expondo os motivos de sua irresignação, devendo assim comprovar o cumprimento de todos os requisitos indicados que obstaram ao deferimento da inscrição, a manifestação deverá ser obrigatoriamente endereçada à Comissão de Seleção Pública – Edital 002/2012.

Art. 7º. Fica retificada a alínea “d” do ponto1 do item V – PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS SOBRE A LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE (DIREITO PÚBLICO E PRIVADO) E SISTEMA COFECI/CRECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis e Conselho Regional de Corretores de Imóveis), sendo que onde se lê: Artigos 722 a 726 do Código Civil (capítulo da corretagem no Código Civil), leia-se: “Artigos 722 a 729 do Código Civil (capítulo da corretagem no Código Civil).”

Art. 8º. As respostas às impugnações, acaso propostas, serão publicadas em Edital divulgado no site do CRECI/PR, endereço: www.crecipr.gov.br, no prazo de 03 (três) dias úteis após o vencimento do prazo de impugnação constante do artigo 5º deste edital, não cabendo mais qualquer outra forma de recurso.

Art. 9º. Os candidatos(as) com as inscrições homologadas conforme anexo I, deverão acompanhar junto ao site do CRECI/PR, www.crecipr.gov.br, a divulgação da data e dos locais de prova a serem futuramente informados, e assim observar todas as regras contidas no Edital de abertura 002/2012.

Curitiba, 24 de abril de 2012.

MARIANO DYNKOWSKI

Presidente da Comissão de Seleção Pública

 

 

 


ANEXO I

Inscrições homologadas:

LOTAÇÃO: LONDRINA

NOME DO(A) CANDIDATO(A)

DOCUMENTO DE IDENTIDADE

  1. ALBERTO JOSÉ VASÍLIO JÚNIOR

8418037-8/PR

  1. ANA PAULA TAKAHASHI

8354767-7/PR

  1. BRUNO GODOI JULIANO

10043215-3/PR

  1. CAROLINA ARFELLI SILVA

7511902-0/PR

  1. DANIEL RODRIGUES SANTANA DE LIMA

8966720-8/PR

  1. DOMINGOS TORTATO

9442556-5/PR

  1. FERNANDO DANIEL GIMENES DE OLIVEIRA

9425892-8/PR

  1. FRANCISCO CARLOS GONÇALVES DO CARMO FILHO

8765742-6/PR

  1. GREICIELI POLIDORO FERREIRA DE QUEIROZ

8305147-7/PR

  1. GUILHERME SECCO PEDROZA

9384196-4/PR

  1. IARA RIBEIRO DE SOUZA SANTOS

9030450-0/PR

  1. INGRID FAVORETO

6737587-4/PR

  1. JOEL VIANA RABELLO JÚNIOR

9509859-2/PR

  1. JULIANA ARJONAS RONCHI MANZUTTI

6544469-0/PR

  1. KAROLINA DE OLIVEIRA SANTOS

8117110-6/PR

  1. MARCIO ALVES SANTOS OLIVEIRA

6808026-6/PR

  1. MARCOS ANDRE HERECK

5655843-8/PR

  1. MARIA AMÉLIA BARROS DE ALBUQUERQUE

8214884-1/PR

  1. MARÍLIA CAROLINA RIBEIRO SOLAK

8247103-0/PR

  1. MAURO APARECIDO CAETANO

5826669/SP

  1. ODAIR GONÇALVES DOS SANTOS

4748833-8/PR

  1. RAFAEL MONTEIRO PEDRIALI

4836895-6/PR

  1. ROBERTO HIROFUMI OKA

3874337-6/PR

  1. RODRIGO TRINDADE

8842058-6/PR

  1. SAMUEL TOMÉ RIAS

8214874-4/PR

  1. SUELI LOPES FLORENTINO

4721859-4/PR

27. THAISE AYUMI OBARA

887831-8/PR

  1. VALÉRIA ROXO TEIXEIRA VERÍSSIMO

4029193-8/PR

  1. WAGNER ADACHI OKAGAWA

5726168-4/PR

 

LOTAÇÃO: CURITIBA/PR

NOME DO(A) CANDIDATO (A)

DOCUMENTO DE IDENTIDADE

  1. 1. ADRIANO LEVINO ROCHA

8934231-7/PR

  1. 2. ANDRÉA DA CRUZ OLIVEIRA IAVORSKI

5058801-7/PR

  1. 3. ANGELA TAGLIATTI ROCHA

8525929-6/PR

  1. 4. ANTONIO DE BONFIM

3177556-6/PR

  1. 5. ANTONIO FREITAS GUIBOR

4072130-4/PR

  1. 6. ARMANDO UMEO

8167776-0/PR

  1. 7. BRUNA ANDRETTA

8754483-4/PR

  1. 8. CARMEN LÚCIA ZIMMERMANN

10869648-6/PR

  1. 9. CINDY PRISCILLA BRANCO

9269883-1/PR

  1. 10. CLAUDIA TEREZINHA SCHEUER LUNKES

3935895-6/PR

  1. 11. CLAUDINEI VIANA

4136227-8/PR

  1. 12. CRISTIANE APARECIDA PEREGO

6126956-8/PR

  1. 13. DALVA MORGENSTERN

7518654-1/PR

  1. 14. DAYANE DVULHATKA

9414888-0/PR

  1. 15. DIRLEI HENRIQUE FERREIRA

38950280-2/PR

  1. 16. EDUARDO CÉSAR GOTARDO

3427243-3/PR

  1. 17. FÁBIO LUSTOSA FERREIRA

5133575-9/PR

  1. 18. FELIPE MASCHIO DE GODOY

6645904-7/PR

  1. 19. FERNANDO VIANA

9278738-9/PR

  1. 20. GETÚLIO JIRO SHIRAGAKI

3492349-3/PR

  1. 21. GRAZIELA HONORATO PEREIRA

8906783-9/PR

  1. 22. GUILHERME ANDRÉ DA SILVA

6855069-6/PR

  1. 23. GUILHERME GAYER

8712940-3/PR

  1. 24. GUSTAVO SCHENA SANTOS

9301391-3/PR

  1. 25. IZAIAS RODRIGUES AQUINO

10504001-6/PR

  1. 26. JAIRO RODRIGUES

911279/PR

  1. 27. JANAÍNA APARECIDA KRASINSKI

9412940-0/PR

  1. 28. JEAN CARLO BECHEL DIRSCHNABEL

4439348-2/SC

  1. 29. JOANA DARK FONSECA SERAFIM

3164206-0/PR

  1. 30. JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA

9296430/PR

  1. 31. JOSÉ AUGUSTO ALVES STRAUB

3000276-8/PR

  1. 32. KELLY KIYOMI MATSUMURA

3550265-8628920/GO

  1. 33. LEILA REGINA FERREIRA PONTES

8645969-8/PR

  1. 34. LETÍCIA LESOSKI

9938472-7/PR

  1. 35. LUCIANE DESIREE SIQUEIRA DE ALMEIDA

5106526-3/PR

  1. 36. MARI TERESINHA MELLO

3395263-5/PR

  1. 37. MARIA APARECIDA SOAVINSKY

2053767/PR

  1. 38. MARIANA SPEZIA

7619338-0/PR

  1. 39. MAURÍLIO MARCÍLIO DE OLIVEIRA

7515643-0/PR

  1. 40. PEDRO DE ABREU RIBEIRO

10433088-6/PR

  1. 41. RAFAEL SIQUEIRA

6619360-8/PR

  1. 42. RAFAELA MASCARENHAS ROCHA

8883814-9/PR

  1. 43. RENATO RIBEIRO JÚNIOR

8765041-3/PR

  1. 44. ROGÉRIO GIL FALAT

4897299-3/PR

  1. 45. RONALDO DE MORAIS

18546078/SP

  1. 46. SHEYLA MENEZES CARNEIRO

7830252-6/PR

  1. 47. SUELEN JACQUELINE CARVALHO

80467605/PR

  1. 48. SULIANE APARECIDA BORGES

9856680-5/PR

  1. 49. SYDNEI RUPPEL FILHO

6208425-1/PR

  1. 50. VALÉRIA DOS SANTOS CORDEIRO

7006240-2/PR

 

 

 

ANEXO II

Inscrições indeferidas:

 

LOTAÇÃO: LONDRINA/PR

 

NOME DO(A) CANDIDATO(A)

DOCUMENTO DE IDENTIDADE

FUNDAMENTAÇÃO DO INDEFERIMENTO

 

1.ADRIANO BIANCONI

7033210-8/PR

Ausência de protocolo da inscrição, descumprimento dos pontos 2.1 e 8 do item II do Edital 002/2012;

 

  1. JULIANO TORRES RADIGHIERI

3369126-9/PR

Ausência de protocolo da inscrição, descumprimento dos pontos 2.1 e 8 do item II do Edital 002/2012;

 

  1. ORLI DIRSON MULLER

3509575-6/PR

 

Ausência de protocolo da inscrição, descumprimento dos pontos 2.1 e 8 do item II do Edital 002/2012;

 

  1. PAULO CESAR CALEGARI SALERMO

5089447-9/PR

Ausência de protocolo da inscrição, descumprimento dos pontos 2.1 e 8 do item II do Edital 002/2012;

 

  1. SHEYLA MENEZES CARNEIRO

7830252-6/PR

Ausência de protocolo da inscrição, descumprimento dos pontos 2.1 e 8 do item II do Edital 002/2012;

LOTAÇÃO CURITIBA/PR

NOME DO(A) CANDIDATO (A)

DOCUMENTO DE IDENTIDADE

FUNDAMENTAÇÃO DO INDEFERIMENTO

  1. CAROLINE BITTENCOURT MAMCARZ

7414840-9/PR

Ausência de protocolo da inscrição, descumprimento dos pontos 2.1 e 8 do item II do Edital 002/2012;

  1. EVANDRO CASTILHO VILAÇA

7120323-9/PR

Ausência de protocolo da inscrição, descumprimento dos pontos 2.1 e 8 do item II do Edital 002/2012;

  1. EVARISTO ANTONIO MUSSOI

8052245712/RS

 

Ausência de protocolo da inscrição, descumprimento dos pontos 2.1 e 8 do item II do Edital 002/2012;

4.  FRANCIELLI PIVA MACIEL

9425383-7/PR

Ausência de protocolo da inscrição, descumprimento dos pontos 2.1 e 8 do item II do Edital 002/2012;

  1. JEFERSON LUCIANO GEVERT

6391409-6/PR

Ausência de protocolo da inscrição, descumprimento dos pontos 2.1 e 8 do item II do Edital 002/2012;

  1. LIDIANE CORSI KELLER

7007883-0/PR

Ausência de protocolo da inscrição, descumprimento dos pontos 2.1 e 8 do item II do Edital 002/2012;

  1. LUZ MARINA LEON BORDES

1977264/PR

Ausência de protocolo da inscrição, descumprimento dos pontos 2.1 e 8 do item II do Edital 002/2012;

  1. ROBERT ZOTTI

1391280-9/PR

Ausência de protocolo da inscrição, descumprimento dos pontos 2.1 e 8 do item II do Edital 002/2012;

  1. SUELLEN MUNIZ RIBEIRO BERNARDES

9727736-2/PR

Ausência de protocolo da inscrição, descumprimento dos pontos 2.1 e 8 do item II do Edital 002/2012;

  1. TIAGO LIMA GERMANO

6581200-2/PR

Ausência de protocolo da inscrição, descumprimento dos pontos 2.1 e 8 do item II do Edital 002/2012;

  1. WANDERLÉIA MONTE VERDE

14115129-8/SP

Ausência de protocolo da inscrição, descumprimento dos pontos 2.1 e 8 do item II do Edital 002/2012;

EDITAL PROCESSO SELETIVO 001/2012

- DEFERIMENTO DE PEDIDO, RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES APÓS PRAZO DE RECURSO

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA DO CRECI/PR, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º. Tornar público o deferimento do pedido do candidato CLAUDINEI FIGUEREDO DE LIMA, RG 61292888/PR, protocolo S 1339/12 formulado na data de 02/03/2012, diante de erro material na indicação do local de lotação, retificando sua lotação de FOZ DO IGUAÇU/PR para MARINGÁ/PR, e assim, após prazo de recurso das homologações das inscrições as ratifica conforme quadros abaixo:

 

Inscrições Ratificadas:

LOTAÇÃO: FOZ DO IGUAÇU/PR

NOME DO(A) CANDIDATO(A)

DOCUMENTO DE IDENTIDADE

  1. ADILSON DIAS DA COSTA

12697940/MT

  1. ALINE GRADE

86522594/PR

  1. DÉBORA MOURA CAETANO CARBUNCK

73268036/PR

  1. DÉCIO FERREIRA RORATO

33187025/PR

  1. ÉLIO ANTONIO MASSUTTI

34376328/PR

  1. FLÁVIO PEREIRA MACHADO

52374634/PR

  1. JOSÉ BENEDITO DA SILVA

13972915/PR

  1. MÁRCIA REGINA DA SILVA

82642820/PR

  1. PATRÍCIA PAULUK

88551303/PR

  1. PAULO HENRIQUE SEGANTINI

42664715/PR

  1. RAPHAELA RORATO

94083354/PR

 

LOTAÇÃO: MARINGÁ/PR

NOME DO(A) CANDIDATO (A)

DOCUMENTO DE IDENTIDADE

  1. ALINE FRANCIELE BIGLIERI

99610034/PR

  1. ANDRÉ LUIZ YANO

75301839/PR

  1. ANDRÉA HIDAKA COTICA

69355307/PR

  1. AUGUSTO KOSLYK

1827698/PR

  1. CELINA RUMIKO TAKAHASHI

62456477/PR

  1. CLAUDINEI FIGUEREDO DE LIMA

61292888/PR

  1. CRISTIANI AKEMI SATO

79536270/PR

  1. DANIELE RIBEIRO LUIZ

79817449/PR

  1. DAVID EDWARD DE LORENZI DINON

35730257/PR

  1. ELIDENIR ANDRESSA PRESTES FILADELFO

61870733/PR

  1. EMERSON RAFAEL MARCHI

80870051/PR

  1. FERNANDO JUNIOR DA CONCEIÇÃO

64660012/PR

  1. FERNANDO TALLADA SATO

256411220/SP

  1. FLÁVIA CHRISTINE GARBIM RAMOS

88919483/PR

  1. FLÁVIO AUGUSTO FORCELLI

93444370/PR

  1. GUSTAVO ADOLFO DA CUNHA E SILVA

053501912/RJ

  1. HENRIQUE VILARIM DE SOUZA

92037983/PR

  1. JAGUANHARA GOMES DE OLIVEIRA NETO

1460238/PA

  1. JOÃO ALBERTO VIANA BATISTA

14750681/PR

  1. LARISSA FETEIRA DE BORTOLO

103229030/PR

  1. LARISSA SANTANA LOPES

96773153/PR

  1. LEONARDO PIFFER BRESCHILIARE

81017727/PR

  1. LORAINE ANDRESSA WOLF

83371510/PR

  1. MARILIM MEIRE COTRIN FERRO ARAÚJO

68448557/PR

  1. ORLI DIRSON MULLER

35095756/PR

  1. OSNIR ALVES DA SILVA

91944928/PR

  1. PATRÍCIA DANIELLI GIBIN RODRIGUES

95279350/PR

  1. PATRÍCIA OCCHI FRANÇOZO

81766100/PR

  1. RAFAEL BASTIDA ORTEGA

82116141/PR

  1. REGINALDO BERGAMO DOS SANTOS

65311755/PR

  1. ROGÉRIO MOREIRA DA SILVA

72683269/PR

  1. SEMIRAMIS DE FREITAS DUARTE

63308838/PR

  1. SILMARA MARIA DOS SANTOS

3753899/PR

  1. SILVIO TAKAYUKI IGARASHI

108152832/SP

  1. SULIANE APARECIDA BORGES

98566805/PR

  1. THAÍS ALESSANDRA ADÃO PEREIRA

84026913/PR

  1. WALDAIR JOÃO ZAGOTO

8046980/PR

 

Art. 2º. Ficam os (as) candidatos (as) com as inscrições ratificadas, cientes da data e dos locais de realização das provas, conforme Edital já publicado, devendo assim, observar todas as regras contidas no Edital de abertura 001/2012.

Art. 3º. Desta publicação abre-se o prazo de 03 (três) dias úteis, para recursos.

 

Curitiba, 29 de março de 2012.

 

MARIANO DYNKOWSKI

Presidente da Comissão de Seleção Pública

EDITAL PROCESSO SELETIVO 001/2012

- DIVULGAÇÃO DA DATA E DOS LOCAIS DE PROVAS -

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA DO CRECI/PR, no uso de suas atribuições, resolve tornar público, a divulgação da data e dos locais de aplicação das provas para os(as) candidatos(as) inscritos(as) no processo seletivo para as vagas de profissional de fiscalização – agente fiscal, conforme o local de lotação escolhido: Foz do Iguaçu/PR ou Maringá/PR.

 

Art. 1º. Fica determinado que as provas (i) escrita objetiva e de (ii) redação serão realizadas em 15/04/2012, no período da manhã, com horário e início da aplicação das provas às 08:00h, horário oficial de Brasília – DF, com duração de 04 (quatro) horas.

 

Art. 2º. Os(as) candidatos(as) deverão chegar aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, quando os portões de acesso serão fechados, considerado o horário especificado no artigo 1º deste Edital, munidos(as) de caneta esferográfica (corpo transparente) de tinta azul ou preta e um documento oficial de identificação, observando todas as condições contidas no Edital de abertura 001/2012.

 

Art. 3º. A identificação do local de prova é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), não podendo ele(a) alegar qualquer óbice que o impeça de sua realização, mesmo em caso fortuito ou de força maior, devendo, assim, observar em especial a antecedência mínima para comparecimento ao local de realização das provas, ou seja, devem estar no local até às 07h30min, sendo que após este horário os portões de acesso serão fechados e não realizará as provas, ficando automaticamente desclassificado(a) do certame.

 

CARGO

INSCRITOS

LOCAL DE PROVA

Profissional de Fiscalização – Agente Fiscal – Foz do Iguaçu/Pr

Todos

REGIONAL DO CRECI/PR DE FOZ DO IGUAÇU/PR

Rua Benjamin Constant, 314, sala 203, Centro – Foz do Iguaçu/Pr

Profissional de Fiscalização – Agente Fiscal – Maringá/Pr

Todos

CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ - CESUMAR

Salas 02 e 03 do Bloco 03, entrada pelo Colégio Objetivo, Av. Guedner, 1610 – Jd. Aclimação - Maringá/Pr

Art. 4º. Ficam os (as) candidatos (as) com as inscrições homologadas, cientes da data e dos locais de realização das provas, conforme quadro acima, devendo observar todas as regras contidas no Edital de abertura 001/2012.

 

Curitiba, 26 de março de 2012.

 

MARIANO DYNKOWSKI

Presidente da Comissão de Seleção Pública

EDITAL PROCESSO SELETIVO 001/2012

- DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS, INDEFERIDAS E RETIFICAÇÃO DE ITEM DO PROGRAMA DA PROVA

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA DO CRECI/PR, no uso de suas atribuições, resolve tornar público a homologação (anexo I), o indeferimento (anexo II) das inscrições ao certame e promove a retificação de item do programa da prova para os (as) candidatos (as) inscritos (as) no processo seletivo para as vagas de profissional de fiscalização – função: agente fiscal, conforme o local de lotação escolhido: Foz do Iguaçu/PR ou Maringá/PR.

Art. 1º. Considera-se para efeito de apreciação quanto ao deferimento ou indeferimento da inscrição ao Seletivo Público do Edital 001/2012, apenas os candidatos(as) que efetivamente preencheram a ficha cadastral, imprimiram o boleto  no link disponível no site do CRECI/PR e recolheram a taxa de inscrição ao certame, sendo que o mero preenchimento da ficha cadastral SEM O DEVIDO RECOLHIMENTO DA TAXA AO SELETIVO, não gera qualquer expectativa de direito à concorrência ao certame.

Art. 2º. Consideram-se homologadas as inscrições que observaram todas as disposições contidas no item II - DA INSCRIÇÃO e DOS REQUISITOS PARA INVESTITURA NO EMPREGO PÚBLICO, e demais contidos no Edital 001/2012, bem como o devido protocolo das fichas cadastrais acompanhadas dos documentos solicitados junto à Sede ou Regionais do CRECI/PR.

Art. 3º. Consideram-se indeferidas as inscrições que deixaram de observar qualquer item relacionado ao Edital 001/2012 do presente processo seletivo.

Art. 4º As inscrições homologadas para este Processo Seletivo, constam na relação de candidatos do anexo I deste Edital.

Art. 5º. As inscrições indeferidas e sua fundamentação estão relacionadas no anexo II, abrindo-se desta publicação o prazo de 03 (três) dias úteis para impugnação.

Art. 6º. A parte requerente deve protocolar sua oposição na Sede ou nas Regionais do CRECI/PR nos endereços constantes no site www.crecipr.gov.br, dentro do prazo aqui disposto de forma escrita e fundamentada, ou ainda encaminhar fax ao telefax: (41)-3262-5505, expondo os motivos de sua irresignação, devendo assim comprovar o cumprimento de todos os requisitos indicados que obstaram ao deferimento da inscrição, a manifestação deverá ser obrigatoriamente endereçada à Comissão de Seleção Pública – Edital 001/2012.

Art. 7º. Fica retificada a alínea “d” do ponto1 do item V – PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS SOBRE A LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE (DIREITO PÚBLICO E PRIVADO) E SISTEMA COFECI/CRECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis e Conselho Regional de Corretores de Imóveis), sendo que onde se lê: Artigos 722 a 722 do Código Civil (capítulo da corretagem no Código Civil), leia-se: “Artigos 722 a 729 do Código Civil (capítulo da corretagem no Código Civil).”

Art. 8º. As respostas às impugnações, acaso propostas, serão publicadas em Edital divulgado no site do CRECI/PR, endereço: WWW.crecipr.gov.br, no prazo de 03 (três) dias úteis após o vencimento do prazo de impugnação constante do artigo 5º, não cabendo mais qualquer outra forma de recurso.

Art. 9º. Os candidatos(as) com as inscrições homologadas conforme anexo I, deverão acompanhar junto ao site do CRECI/PR, WWW.crecipr.gov.br, a divulgação da data e dos locais de prova a serem futuramente informados, e assim observar todas as regras contidas no Edital de abertura 001/2012.

Curitiba, 19 de março de 2012.

MARIANO DYNKOWSKI

Presidente da Comissão de Seleção Pública

 

 

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ANEXO I

Inscrições homologadas:

LOTAÇÃO: FOZ DO IGUAÇU/PR

NOME DO(A) CANDIDATO(A)

DOCUMENTO DE IDENTIDADE

1- ADILSON DIAS DA COSTA

12697940/MT

2- ALINE GRADE

86522594/PR

3- CLAUDINEI FIGUEREDO DE LIMA

61292888/PR

4- DÉBORA MOURA CAETANO CARBUNCK

73268036/PR

5- DÉCIO FERREIRA RORATO

33187025/PR

6- ÉLIO ANTONIO MASSUTTI

34376328/PR

7- FLÁVIO PEREIRA MACHADO

52374634/PR

8- JOSÉ BENEDITO DA SILVA

13972915/PR

9- MÁRCIA REGINA DA SILVA

82642820/PR

10- PATRÍCIA PAULUK

88551303/PR

11- PAULO HENRIQUE SEGANTINI

42664715/PR

12- RAPHAELA RORATO

94083354/PR

 

 

 

LOTAÇÃO: MARINGÁ/PR

NOME DO(A) CANDIDATO (A)


DOCUMENTO DE IDENTIDADE

1- ALINE FRANCIELE BIGLIERI

99610034/PR

2- ANDRÉ LUIZ YANO

75301839/PR

3- ANDRÉA HIDAKA COTICA

69355307/PR

4- AUGUSTO KOSLYK

1827698/PR

5- CELINA RUMIKO TAKAHASHI

62456477/PR

6- CRISTIANI AKEMI SATO

79536270/PR

7- DANIELE RIBEIRO LUIZ

79817449/PR

8- DAVID EDWARD DE LORENZI DINON

35730257/PR

9- ELIDENIR ANDRESSA PRESTES FILADELFO

61870733/PR

10- EMERSON RAFAEL MARCHI

80870051/PR

11- FERNANDO JUNIOR DA CONCEIÇÃO

64660012/PR

12- FERNANDO TALLADA SATO

256411220/SP

13- FLÁVIA CHRISTINE GARBIM RAMOS

88919483/PR

14- FLÁVIO AUGUSTO FORCELLI

93444370/PR

15- GUSTAVO ADOLFO DA CUNHA E SILVA

053501912/RJ

16- HENRIQUE VILARIM DE SOUZA

92037983/PR

17- JAGUANHARA GOMES DE OLIVEIRA NETO

1460238/PA

18- JOÃO ALBERTO VIANA BATISTA

14750681/PR

19- LARISSA FETEIRA DE BORTOLO

103229030/PR

20- LARISSA SANTANA LOPES

96773153/PR

21- LEONARDO PIFFER BRESCHILIARE

81017727/PR

22- LORAINE ANDRESSA WOLF

83371510/PR

23- MARILIM MEIRE COTRIN FERRO ARAÚJO

68448557/PR

24- ORLI DIRSON MULLER

35095756/PR

25- OSNIR ALVES DA SILVA

91944928/PR

26- PATRÍCIA DANIELLI GIBIN RODRIGUES

95279350/PR

27- PATRÍCIA OCCHI FRANÇOZO

81766100/PR

28- RAFAEL BASTIDA ORTEGA

82116141/PR

29- REGINALDO BERGAMO DOS SANTOS

65311755/PR

30- ROGÉRIO MOREIRA DA SILVA

72683269/PR

31- SEMIRAMIS DE FREITAS DUARTE

63308838/PR

32- SILMARA MARIA DOS SANTOS

3753899/PR

33- SILVIO TAKAYUKI IGARASHI

108152832/SP

34- SULIANE APARECIDA BORGES

98566805/PR

35- THAÍS ALESSANDRA ADÃO PEREIRA

84026913/PR

36- WALDAIR JOÃO ZAGOTO

8046980/PR

 

ANEXO II

Inscrições indeferidas:

 

LOTAÇÃO: FOZ DO IGUAÇU/PR

 

NOME DO(A) CANDIDATO(A)

DOCUMENTO DE IDENTIDADE

FUNDAMENTAÇÃO DO INDEFERIMENTO

 

1.DÉBORA GRASSI DA COSTA PIASKOWY

36269154/PR

Ausência de protocolo da inscrição, descumprimento do ponto 2.1, item II do Edital 001/2012;

 

2. TATIANE JANAINA PEREIRA

92332217/PR

Ausência de protocolo da inscrição, descumprimento do ponto 2.1, item II do Edital 001/2012;

LOTAÇÃO: MARINGÁ/PR

NOME DO(A) CANDIDATO (A)

DOCUMENTO DE IDENTIDADE

FUNDAMENTAÇÃO DO INDEFERIMENTO

1.  EDIVALDO TEIXEIRA LADISLAU

71567745/PR

Ausência de protocolo da inscrição, descumprimento do ponto 2.1, item II do Edital 001/2012;

2.  ELIANE CASELLATO DE CARVALHO

51908813/PR

Ausência de protocolo da inscrição, descumprimento do ponto 2.1, item II do Edital 001/2012;

3.  ESTER SOLENI VERRI

2186629/PR

Ausência de protocolo da inscrição, descumprimento do ponto 2.1, item II do Edital 001/2012;

4.  KATIA PEREIRA JANE PEREZ

215568308/SP

Ausência de protocolo da inscrição, descumprimento do ponto 2.1, item II do Edital 001/2012;

5.  MARIA BATISTA

32089399/PR

Ausência de protocolo da inscrição, descumprimento do ponto 2.1, item II do Edital 001/2012;





 

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ANEXO I

Inscrições homologadas:

LOTAÇÃO: FOZ DO IGUAÇU/PR

NOME DO(A) CANDIDATO(A)

DOCUMENTO DE IDENTIDADE

1- ADILSON DIAS DA COSTA

12697940/MT

2- ALINE GRADE

86522594/PR

3- CLAUDINEI FIGUEREDO DE LIMA

61292888/PR

4- DÉBORA MOURA CAETANO CARBUNCK

73268036/PR

5- DÉCIO FERREIRA RORATO

33187025/PR

6- ÉLIO ANTONIO MASSUTTI

34376328/PR

7- FLÁVIO PEREIRA MACHADO

52374634/PR

8- JOSÉ BENEDITO DA SILVA

13972915/PR

9- MÁRCIA REGINA DA SILVA

82642820/PR

10- PATRÍCIA PAULUK

88551303/PR

11- PAULO HENRIQUE SEGANTINI

42664715/PR

12- RAPHAELA RORATO

94083354/PR

LOTAÇÃO: MARINGÁ/PR

NOME DO(A) CANDIDATO (A)

DOCUMENTO DE IDENTIDADE

  1. ALINE FRANCIELE BIGLIERI

99610034/PR

  1. ANDRÉ LUIZ YANO

75301839/PR

  1. ANDRÉA HIDAKA COTICA

69355307/PR

  1. AUGUSTO KOSLYK

1827698/PR

  1. CELINA RUMIKO TAKAHASHI

62456477/PR

  1. CRISTIANI AKEMI SATO

79536270/PR

  1. DANIELE RIBEIRO LUIZ

79817449/PR

  1. DAVID EDWARD DE LORENZI DINON

35730257/PR

  1. ELIDENIR ANDRESSA PRESTES FILADELFO

61870733/PR

  1. EMERSON RAFAEL MARCHI

80870051/PR

  1. FERNANDO JUNIOR DA CONCEIÇÃO

64660012/PR

  1. FERNANDO TALLADA SATO

256411220/SP

  1. FLÁVIA CHRISTINE GARBIM RAMOS

88919483/PR

  1. FLÁVIO AUGUSTO FORCELLI

93444370/PR

  1. GUSTAVO ADOLFO DA CUNHA E SILVA

053501912/RJ

  1. HENRIQUE VILARIM DE SOUZA

92037983/PR

  1. JAGUANHARA GOMES DE OLIVEIRA NETO

1460238/PA

  1. JOÃO ALBERTO VIANA BATISTA

14750681/PR

  1. LARISSA FETEIRA DE BORTOLO

103229030/PR

  1. LARISSA SANTANA LOPES

96773153/PR

  1. LEONARDO PIFFER BRESCHILIARE

81017727/PR

  1. LORAINE ANDRESSA WOLF

83371510/PR

  1. MARILIM MEIRE COTRIN FERRO ARAÚJO

68448557/PR

  1. ORLI DIRSON MULLER

35095756/PR

  1. OSNIR ALVES DA SILVA

91944928/PR

  1. PATRÍCIA DANIELLI GIBIN RODRIGUES

95279350/PR

  1. PATRÍCIA OCCHI FRANÇOZO

81766100/PR

  1. RAFAEL BASTIDA ORTEGA

82116141/PR

  1. REGINALDO BERGAMO DOS SANTOS

65311755/PR

  1. ROGÉRIO MOREIRA DA SILVA

72683269/PR

  1. SEMIRAMIS DE FREITAS DUARTE

63308838/PR

  1. SILMARA MARIA DOS SANTOS

3753899/PR

  1. SILVIO TAKAYUKI IGARASHI

108152832/SP

  1. SULIANE APARECIDA BORGES

98566805/PR

  1. THAÍS ALESSANDRA ADÃO PEREIRA

84026913/PR

  1. WALDAIR JOÃO ZAGOTO

8046980/PR

ANEXO II

Inscrições indeferidas:

 

LOTAÇÃO: FOZ DO IGUAÇU/PR

 

NOME DO(A) CANDIDATO(A)

DOCUMENTO DE IDENTIDADE

FUNDAMENTAÇÃO DO INDEFERIMENTO

 

1.DÉBORA GRASSI DA COSTA PIASKOWY

36269154/PR

Ausência de protocolo da inscrição, descumprimento do ponto 2.1, item II do Edital 001/2012;

 

2. TATIANE JANAINA PEREIRA

92332217/PR

Ausência de protocolo da inscrição, descumprimento do ponto 2.1, item II do Edital 001/2012;

LOTAÇÃO: MARINGÁ/PR

NOME DO(A) CANDIDATO (A)

DOCUMENTO DE IDENTIDADE

FUNDAMENTAÇÃO DO INDEFERIMENTO

1. EDIVALDO TEIXEIRA LADISLAU

71567745/PR

Ausência de protocolo da inscrição, descumprimento do ponto 2.1, item II do Edital 001/2012;

2. ELIANE CASELLATO DE CARVALHO

51908813/PR

Ausência de protocolo da inscrição, descumprimento do ponto 2.1, item II do Edital 001/2012;

3. ESTER SOLENI VERRI

2186629/PR

Ausência de protocolo da inscrição, descumprimento do ponto 2.1, item II do Edital 001/2012;

4. KATIA PEREIRA JANE PEREZ

215568308/SP

Ausência de protocolo da inscrição, descumprimento do ponto 2.1, item II do Edital 001/2012;

5. MARIA BATISTA

32089399/PR

Ausência de protocolo da inscrição, descumprimento do ponto 2.1, item II do Edital 001/2012;





PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº S-433/2012

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2012

1. Preâmbulo.

 

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI 6ª. REGIÃO/PR., autarquia federal criada pela Lei nº 6.530/78, por seu Pregoeiro, nomeado pela Portaria CRECI/PR Nº 002/2012, faz saber que se acha aberta e publicada a Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo “menor preço”, para contratação de empresa prestadora de serviços de PLANO DE SAÚDE, na forma abaixo:

 

A presente licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Federal nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, pela Lei Complementar nº 123/06 e subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as devidas alterações e demais normas pertinentes.

 

A sessão pública de processamento do Pregão acontecerá no dia 26 de março de 2012 às 9:30h (nove horas e trinta minutos), na sala de Reuniões, localizada na Rua General Carneiro, nº 680 – Alto da Glória – Curitiba/PR., e será conduzida pelo Pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio.

2. DO OBJETO.

2.1 - Objeto: Constitui objeto desta licitação a contratação de operadora de plano de saúde para cobertura em todo o Estado do Paraná a fim de atender as necessidades dos funcionários do CRECI-PR e dependentes visando assistência médica, hospitalar e ambulatorial mais obstetrícia com acomodação em enfermaria e a previsão de coparticipação em procedimentos, na forma da legislação vigente, conforme especificações contidas no Anexo I.

 

3. ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO.

 

3.1. Qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos deste certame através do telefone/fax (41) 3262-5505 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou www.crecipr.gov.br, até 2 (dois) dias úteis anteriores ao da abertura oficial do certame programada para 26/03/2012.

 

3.2. As impugnações deverão obrigatoriamente, serem formalizadas por escrito, devidamente assinadas (conter CNPJ, razão social e nome do representante que assinou) e protocolados no CRECI/PR, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura oficial das propostas.

 

3.3. Os esclarecimentos e impugnações serão respondidos no prazo máximo de 01 (um) dia a contar do seu recebimento.

 

3.4. As licitantes deverão consultar diariamente o “site” do CRECI/PR (www.crecipr.gov.br) para verificação de inclusão de adendos e/ou esclarecimentos deste Edital, especialmente no dia anterior à sua realização.

3.5. É de exclusiva responsabilidade do interessado a obtenção de adendos e/ou esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento relativo às informações deste Edital.

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.

4.1. Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e em seus Anexos.

 

4.2. Não poderão participar da presente licitação as empresas:

 

4.2.1 Que se encontrarem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, sociedades estrangeiras que não funcionem no país;

 

4.2.2 Suspensas ou impedidas ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;

 

4.2.3 Não atendam ao estipulado na cláusula 4.1;

 

4.2.4 Que tenham funcionários, membros da Administração e/ou colaboradores do CRECI/PR.

Obs.: A observância das vedações do item 4.2 é de inteira responsabilidade das licitantes que, pelo descumprimento, sujeitar-se-ão às penalidades cabíveis.

 

5. CREDENCIAMENTO.

5.1. O credenciamento será feito no início da sessão pública, às 9 horas e 30 minutos do dia 26 de março de 2012.

 

5.2. O representante da licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo representado conforme modelo do Anexo IV deste Edital, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou documento equivalente.

 

5.3. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, ou documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de preços, interpor recurso e desistir de seu manejo, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, redigido em papel timbrado quando se tratar de instrumento particular.

 

5.3.1 - No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá ser apresentado cópia do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

5.3.2 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, assinada pelo dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverão ser apresentados no momento do credenciamento, o respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração e a ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

 

5.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada empresa licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

 

5.5. A ausência do credenciado importará a imediata exclusão da licitante da sessão de lances e a renúncia ao direito de manifestação de interposição de recursos.

 

5.6. A parte que presente no Pregão apresentar cópias de documentos, automaticamente declara que elas são autênticas e conferem com o original, bem como se compromete pela verossimilhança das assinaturas apresentadas sem reconhecimento de firma em Tabelionato, sob as penas da lei, ou seja, ser processado civil e criminalmente.

 

5.7. Todos os documentos relativos ao credenciamento deverão estar fora dos envelopes de Proposta de Preço e Documentação de habilitação.

 

6. ENTREGA DOS ENVELOPES.

6.1. Deverão ser entregues 02 (dois) envelopes devidamente lacrados. Um com a “PROPOSTA DE PREÇO” e outro com a “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.

 

 

CRECI/PR

PROCESSO LICITATÓRIO Nº S-433/2012.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2012.

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO

PROPONENTE:......................................(nome da licitante)

6.2. - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

CRECI/PR

PROCESSO LICITATÓRIO Nº S-433/2012.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2012.

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO

PROPONENTE:......................................(nome da licitante)

 

CRECI/PR

PROCESSO LICITATÓRIO Nº S-433/2012.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2012.

ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

PROPONENTE:...............................................................

6.2 O CRECI/PR não se responsabiliza por envelopes de “Proposta de Preço” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital.

 

7. PROPOSTA DE PREÇO.

7.1. A proposta de preço deverá ser impressa em papel timbrado da empresa em uma via com as páginas numeradas e rubricadas e a última assinada pelo representante legal da empresa.

 

7.1.1. A proposta de preço não deverá possuir emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, na ocorrência de tal eventualidade, a falha não comprometa a compreensão do conteúdo da proposta e não acarrete lesão a direito das demais licitantes e/ou prejuízo à administração.

 

7.2. Todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos serão tacitamente aceitas pela proponente no ato do envio ou da entrega de sua proposta de preço.

 

7.3. Os preços serão fixos e irreajustáveis.

 

7.4. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços, encargos sociais e trabalhistas, seguros, fretes, embalagens, lucros e outros necessários ao cumprimento integral dos serviços licitados.

 

7.5. A proposta deverá ser apresentada com validade não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data prevista para a entrega dos envelopes.

 

7.6. A proposta deverá atender à quantidade exigida para o objeto.

 

7.7. A proposta de preço e a oferta deverão compreender os itens descritos no Anexo I – Termo de Referencia, deste edital.

 

7.8 A proposta deverá conter declaração expressa de que a licitante não fará restrição quanto ao número mínimo ou máximo de pessoas para inclusão ou exclusão no plano de saúde.

 

7.9. A licitante detentora da proposta de menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro, via fax (41- 3262-5505), sua Proposta de Preço AJUSTADA AO PREÇO FINAL na mesma formatação da proposta de preço inicial, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão do Pregão, mesmo que essa sessão seja baixada em diligência, sob pena de desclassificação.

 

8. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.

8.1. Habilitação.

 

8.1.1. O envelope nº. 02 deverá conter obrigatoriamente os documentos enumerados nos itens 8.2 a 8.5, que podem ser apresentados através de cópias, desde que legíveis.

 

8.1.2. Não serão aceitos documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras, bem como aqueles que não atenderem as exigências deste edital e, ainda, serão considerados inservíveis os protocolos de solicitação destes documentos feitos às repartições competentes.

 

8.1.3. O documento emitido via Internet poderá ter a sua autenticidade verificada no respectivo “site”.

 

8.1.4. Os documentos que tiverem prazo de validade deverão ser apresentados com este prazo válido. Será considerado prazo válido o período explícito no documento que englobar a data fixada para a entrega dos envelopes ou inexistindo essa informação, deverá haver a data de emissão deste documento em até 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a abertura oficial dos envelopes.

 

8.1.5. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital.

 

8.2. Habilitação Jurídica.

 

8.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

 

8.2.2. Ato constitutivo, estatutos, contrato social com a última alteração ou alteração contratual consolidada, devidamente registrado, em se tratando de empresas comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus representantes legais;

 

8.2.3. Inscrição de ato constitutivo, em caso de sociedades civis, acompanhada de comprovação da diretoria em exercício.

 

8.2.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em operação no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

8.3. Regularidade Fiscal.

 

8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda;

 

8.3.2. Certidão Negativa de Débito do INSS (site: www.mpas.gov.br);

 

8.3.3. Prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, (site: www.caixa.gov.br);

 

8.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil (site: www.receita.fazenda.gov.br);

 

8.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos Estaduais do domicílio fiscal da licitante;

 

8.3.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Valores Mobiliários e Imobiliários): Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio fiscal da licitante;

 

8.3.7. Declaração da licitante demonstrando a inexistência de fato impeditivo e situação regular perante o Ministério do Trabalho conforme modelo do Anexo III deste edital.

 

Obs.: Serão aceitas certidões positivas, com força de negativas, desde que essa situação conste da própria certidão.

8.4. Qualificação Econômico-Financeira.

 

8.4.1 A licitante deverá apresentar Certidão Negativa de Falência ou Recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da Justiça do domicílio da sua sede em data não anterior a 90 (noventa) dias da data fixada para a entrega dos envelopes.

 

8.5. Qualificação Técnica.

 

a. A concorrente deverá apresentar Autorização de funcionamento expedida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS;

 

b. Registro da operadora na ANS;

 

c. Registro de Produto na ANS, que atenda às especificações constantes do Termo de Referência;

 

d. Declaração de que dispõe do Serviço de Discagem Direta Grátis, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados;

 

e. Apresentar, também, pelo menos 02 (dois) atestados de capacidade técnica fornecido por entidade pública ou privada, idônea, estabelecida em território nacional, com data não inferior a 06 (seis) meses antes da data da presente licitação.

 

9. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO.

9.1. Após encerrar o credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, momento em que não mais se aceitará novas licitantes, dando-se início a abertura dos envelopes de ”Proposta de preço”.

9.2. Classificação das Propostas de preço.

 

9.2.1. As Propostas de preço serão analisadas conforme todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

 

9.2.2. Serão desclassificadas as propostas que:

 

a) não atenderem às exigências deste ato convocatório;

b) apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso II do art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93;

 

c) não cumpra prazos e demais exigências estabelecidas em diligências ou no edital.

 

9.2.3. O Pregoeiro classificará a autora da proposta de menor preço e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.

 

9.2.4. Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem 9.2.3, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), incluída a proposta de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.

 

9.2.5. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

 

9.2.6. Se, nos critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de 3 (três) licitantes, seja por desinteresse do mercado, seja por desclassificação de propostas escritas, o certame transcorrerá normalmente. Porém, caso haja o comparecimento de uma única interessada ou apenas uma proposta admitida, o pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação do preço ofertado e à adjudicação.

 

9.3. Lances Verbais.

 

9.3.1. Será dada a oportunidade de nova disputa às licitantes classificadas por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.

 

9.3.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.

 

9.3.3 Procedimento a ser adotado no caso de ocorrência de empate, na forma e condições da Lei Complementar nº 123/06, quando a menor proposta ou o menor lance não for ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte que possa se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações previsto na mencionada Lei:

 

1. Entende-se por empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada durante a etapa de lances.

 

2. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.

 

3. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

 

3.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada no intervalo percentual de até 5%, definido nos termos do item 1, será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. Apresentada proposta nas condições acima referidas, será analisada sua documentação de habilitação.

 

3.2 Não sendo declarada vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do Item 1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

 

3.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 1 será realizado sorteio entre elas, definindo e convocando automaticamente o vencedor do sorteio para, querendo, encaminhar melhor oferta.

 

3.4 Não havendo licitante vencedor, enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos previstos no subitem 3, será analisada a documentação de habilitação do licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance e, se regular, será declarado vencedor, sendo, na hipótese de não interposição de recurso, adjudicado em seu favor o objeto licitado.

 

9.3.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.

 

9.3.5. No início da fase de lances, o pregoeiro poderá definir percentual ou valor mínimo de diferença entre os lances e tempo máximo para sua formulação.

 

9.4. Julgamento.

 

9.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado, desde que atendidas todas as exigências deste edital.

 

9.4.2. Caso não haja lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de MENOR PREÇO ofertado.

 

9.4.3. Sendo aceitável a oferta de MENOR PREÇO, será aberto o envelope de Documentação de Habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.

 

9.4.4. Constatado o atendimento pleno às exigências será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital.

 

9.4.5. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação da licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto deste edital.

 

9.4.6. Lavrar-se-á Ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos e ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelos presentes.

9.4.7. Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá às licitantes julgadas desclassificadas os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.

 

9.4.8 – Acaso não procurados esses envelopes no prazo de 30 dias, a contar da sessão, serão incinerados.

 

10. RECURSOS.

10.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

10.2. A licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todas as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

10.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto, pelo Pregoeiro, à vencedora.

 

10.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

10.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

10.6. O recurso deverá ser protocolizado no CRECI/PR, à Rua General Carneiro, 680, Centro, Curitiba/PR, no horário das 09 às 18 horas, nos dias normais de expediente.

 

 

 

11. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

 

11.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o CRECI/PR convocará o licitante vencedor para assinatura do contrato, visando a execução do objeto licitado.

 

11.2 O Licitante Vencedor terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para manifestar sobre o aceite do Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo Licitante Vencedor, desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo CRECI/PR.

 

11.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inc. XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato das demais cominações legais.

 

11.4 O Contrato poderá ser rescindido pelo CRECI/PR:

 

  1. unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contida no art. 78 da Lei 8.666/93;

 

  1. amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada pelo CRECI/PR;

 

  1. judicialmente, nos termos da legislação aplicável à espécie.

 

12. DO REAJUSTE.

 

12.1 Havendo prorrogação do prazo de vigência o valor contratado será atualizado monetariamente com base na variação mensal acumulada do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado pela Fundação Getúlio Vargas, ou por seu substitutivo legal, ou, na sua falta, por qualquer outro índice que reflita a variação monetária no período citando o IPC ou IPCA, na menor periodicidade permitida pela legislação em vigor, a qual, nesta data, é de 12 (doze) meses.

 

12.2 Fica assegurada a empresa vencedora a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro desde que fundamentada em fato superveniente que altere as condições de execução do contrato consoante art. 57, §1º, II da Lei n.º 8666/1993.

 

13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

13.1 A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá por conta da rubrica 3.1.12.07 – Assistência Médica e Odontológica do orçamento anual 2012, conforme orçamento e autorização de contratação aprovada e determinada na Sessão Plenária realizada em 03/12/2011, ficando a emissão do Empenho e respectivo pagamento a cargo do CRECI/PR.

14. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES.

14.1 O prazo de vigência do contrato que vier a ser firmado será de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, mediante a celebração de termo aditivo, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93.

 

14.2 A cobertura dos serviços prevista será proporcionada aos beneficiários regularmente cadastrados pelo CONTRATANTE, a partir da assinatura do presente ajuste.

 

15. DO PAGAMENTO.

 

15.1 O pagamento será efetuado mensalmente mediante apresentação ao CRECI-PR de Nota Fiscal-Fatura de Prestação de Serviços com discriminação: (a) dos valores das mensalidades de cada beneficiado; (b) dos procedimentos em coparticipação com o nome do beneficiário titular, data e descrição do evento e opção de custo mais elevado ou modalidade de plano. A Nota Fiscal-Fatura de Prestação de serviços não poderá conter emendas ou rasuras e será apresentada em via original até o dia 15 (quinze) correspondente à prestação do serviço mensal anterior, seguida de boleto bancário com código de barras com vencimento previsto para o dia 30 (trinta) do mesmo mês.

 

15.2 Os pagamentos efetuados pelo CONTRATANTE não isentam a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à prestação dos serviços, em especial aquelas relacionadas com a qualidade e a garantia de funcionamento.

 

15.3 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente, até que a licitante vencedora providencie medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.

 

16. DOS ENCARGOS.

16.1 Das obrigações do Contratante:

 

16.1.1 – Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;

 

16.1.2 – Relacionar, após a assinatura do contrato, os beneficiários do plano, sendo que os responsáveis respondem civil, penal e administrativamente pelo fornecimento e/ou inclusão de dados falsos;

 

16.1.3 – Comunicar, por escrito, à contratada:

 

a) qualquer inclusão de beneficiários;

 

b) a exclusão de beneficiários;

c) perda ou extravio do documento de identificação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento da informação do interessado;

 

d) os beneficiários que, por qualquer motivo, deixarem de possuir direito ao atendimento médico prestado pela empresa, ficando resguardado, contudo, o atendimento até o último dia da cobertura cujo pagamento já tenha sido realizado;

 

16.1.4 – Responder perante a contratada pelo pagamento de eventuais despesas realizadas, decorrentes do uso indevido do documento de identificação, até o efetivo recolhimento deste, no caso de não efetuar a devida comunicação;

 

16.1.5 – Orientar seus servidores no sentido de que não seja desvirtuada a utilização de seus documentos de identificação;

 

16.1.6 – Atestar a execução do presente ajuste no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar do recebimento da Nota Fiscal/Fatura;

 

16.1.7 – Efetuar pagamento da prestação mensal, no plano escolhido, de acordo com a medição expedida pela contratada;

 

16.1.8 – A execução das obrigações contratuais integrantes desta licitação será fiscalizada por um funcionário, formalmente designado pela Autoridade Competente, com poderes para exercer, como representante do CRECI/PR, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual. Compete a este funcionário as seguintes atribuições:

 

  1. Proceder ao acompanhamento do recebimento dos relatórios e documentos encaminhados pela Contratada;

 

  1. Fiscalizar a execução do contrato;

 

  1. Comunicar ao representante da contratada sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;

 

  1. Solicitar à Presidência a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual;

 

  1. Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; e,

 

  1. Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos.

 

16.1.9 – A ação ou omissão da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.

 

16.1.10 - Efetuar a retenção das contribuições federais em conformidade com a Instrução Normativa nº 971/2009 da Secretaria da Receita Federal.

 

16.1.11 – Tratando-se de Sociedade Cooperativa, regulamentada pela Lei n.º 5.764/71, deverá destacar no preço global da proposta o valor da obrigação do Contratante relativa ao recolhimento de INSS a ser calculada de acordo com o grau do contrato proposto consoante no art. 219 da Instrução Normativa n.º 971/2009 da RFB.

 

16.2 Das obrigações da Contratada:

 

16.2.1 – Prestar cobertura de todas as doenças relacionadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, bem como aquelas previstas na legislação e no Rol de Procedimentos da Agência nacional de Saúde Suplementar – ANS, estabelecido pelas Resoluções Normativas nº 211, 262 e 281/2011, ou que nesta venham a serem incluídos, com atendimento a consultas médicas, procedimentos, tratamentos clínicos e cirúrgicos em todas as especialidades.

16.2.2 – Incluir qualquer novo titular ou dependentes, bem como proceder às exclusões decorrentes de qualquer fato gerador, em até 30 (trinta) dias da data do evento (admissão, inclusão, demissão, falecimento, etc., conforme o caso).

 

16.2.3 – Possibilitar ao CRECI/PR a fiscalização da execução do objeto contratado;

 

16.2.4 – Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto contratado, mesmo que para isso outra solução não prevista em contrato tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o CRECI/PR, desde que de responsabilidade da contratada.

 

16.2.5 – Manter, durante toda execução contratual, as condições de habilitação e qualificação em compatibilidade com as obrigações assumidas.

 

16.2.6 – Fornecer sem ônus a todos os beneficiários cartões de identificação onde constará o Plano a que pertencem - cuja apresentação acompanhada de documento de identificação - assegura os direitos e as vantagens da contratação.

 

16.2.7 – Fornecer um guia de atendimento médico-hospitalar, atualizado, para cada beneficiário titular quando da entrega do cartão de identificação do mesmo. Desse guia devem constar nome, telefone e endereço dos Hospitais, Clínicas e/ou Centros de Atendimento, Institutos, Laboratórios, Serviços Auxiliares de Saúde e Médicos Credenciados ou referenciados, comprometendo-se a informar todas as sucessivas alterações.

 

16.2.8 – Manter a rede de atendimento com credenciados em número igual ou superior ao apresentado em sua proposta, de maneira a atender aos beneficiários, devidamente identificados, em qualquer localidade do Estado do Paraná, nas mesmas condições do Termo de Referência, abrangentes pela operadora.

 

16.2.9 – Comunicar ao CRECI/PR, a ocorrência de qualquer fato impeditivo à fiel execução do contrato, bem como providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados.

 

16.2.10 – Responder pelas despesas de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução dos serviços objeto desta licitação.

 

16.2.11 – Executar dentro da melhor técnica e qualidade os serviços necessários à realização do objeto desta licitação.

17. DAS PENALIDADES.

17.1 - A Licitante vencedora estará sujeita às seguintes sanções:

 

17.1.1 - Pela recusa injustificada em assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho: 20% (vinte por cento) calculados sobre o valor total a ser contratado.

 

17.1.2 - Pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, 0,33 % (zero trinta e três pontos percentuais) do valor total por dia decorrido, até o limite de 30 (trinta) dias.

 

17.1.3 - Pela rescisão do Contrato por iniciativa da Licitante vencedora, sem justa causa: 20% (vinte por cento) do valor do Contrato. A multa deverá ser recolhida num prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Caso o pagamento não seja efetuado, o valor referente à multa será cobrado judicialmente.

 

17.1.4 - As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

 

17.1.5 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de SC – CRECI/PR poderá, garantida a prévia defesa, aplicar também, as seguintes sanções:

 

  1. advertência;

 

  1. multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos;

 

  1. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

 

  1. Declarar a empresa inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.

 

18. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.

18.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do contrato será exercida no interesse do CRECI/PR, e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do contratante ou de seus agentes e prepostos.

 

18.2 O CRECI/PR se reserva no direito de rejeitar o serviço, se em desacordo com os termos deste Edital.

 

18.3 Quaisquer exigências do CRECI/PR inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

 

19.1 As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o interesse da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.

 

19.2 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

 

19.3 Nenhuma indenização será devida aos Licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentos referentes ao presente Edital.

 

19.4 A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicam direito à contratação.

 

19.5 O CRECI/PR poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.

 

19.6 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão Presencial, esse prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

 

19.7 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Justiça Federal com jurisdição em Curitiba/PR.

 

19.8 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.

 

19.9 Cópia do Edital e seus Anexos poderão ser obtidos pela Internet, nos endereços: http://www.crecipr.gov.br

 

19.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.

 

19.11 Fazem parte deste Edital:

  • Anexo I – Termo de Referência
  • Anexo II – Declaração de Inexistência de fatos supervenientes
  • Anexo III – Declaração com ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
  • Anexo IV – Modelo Procuração Credenciamento
  • Anexo IV – Minuta do Contrato

 

Curitiba, 7 de março de 2012.

GEAN ANDERSON SILVA

Pregoeiro do CRECI/PR

ANEXO I

Processo de Licitação n.º S-433/2012

Pregão Presencial n.º 002/2012

Termo de Referência

1. Objeto.

 

(i)            Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa operadora de plano de saúde para prestação de serviços de assistência médica, atendimento ambulatorial, hospitalar com acomodação em enfermaria mais obstetrícia aos funcionários do CRECI-PR, bem como aos seus dependentes.

 

(ii)          O plano de saúde deve prever coparticipação por parte dos funcionários em procedimentos no importe de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) não podendo ultrapassar o valor máximo de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

 

(iii)         Eventos de alto custo, tais como, internamentos clínicos e/ou cirúrgicos, exames de alto custo como tomografia computadorizada e ressonância magnética são de responsabilidade da operadora não havendo, nestes casos, coparticipação dos beneficiários.

 

(iv)         A cobertura deve abranger o Estado do Paraná.

 

(v)          A operadora deverá permitir que o beneficiário e/ou dependente do plano contratado possa optar por outro custo ou modalidade de plano, sem carência no prazo de 30 (trinta) dias do início do contrato, ficando a cargo exclusivo do funcionário o pagamento da diferença de valores, nos limites da tabela do plano contratado, em razão da opção.

 

2. Justificativa.

Prestação de serviços de assistência médica, hospitalar e ambulatorial com obstetrícia e acomodação em enfermaria aos funcionários do CRECI/PR.

 

3. Beneficiários.

3.1. Para os fins deste Termo de Referência, serão considerados beneficiários desta contratação os funcionários e assessores do CRECI/PR e respectivos dependentes legais, como tal a seguir definidos:

 

• Cônjuge ou companheiro (a) que comprove união estável com o (a) empregado (a), nos termos da legislação vigente;

 

• Filhos (as) solteiros até 18 (dezoito) anos completos.

 

• Menor sob guarda judicial ou tutela equiparado aos filhos até 18 (dezoito) anos completos.

 

3.2. Atualmente, o quantitativo de empregados está distribuído, de acordo com as faixas etárias, da seguinte forma:

Faixa etária

TITULARES

DEPENDENTES

TOTAL

MAS

FEM

MAS

FEM

MAS

FEM

GERAL

De 0 até 18 anos

 

 

 

 

13

8

21

De 19 a 23 anos

-

1

 

1

 

 

2

De 24 a 28 anos

1

-

 

1

 

 

2

De 29 a 33 anos

2

3

 

2

 

 

7

De 34 a 38 anos

5

 

 

2

 

 

7

De 39 a 43 anos

1

 

 

3

 

 

5

De 44 a 48 anos

3

 

 

 

 

 

3

De 49 a 53 anos

2

1

 

 

 

 

3

De 54 a 58 anos

 

1

1

 

 

 

2

> de 59 anos

 

 

2

 

 

 

 

2

TOTAL

14

9

1

12

13

8

54

 

 

Tabela1: Distribuição da Faixa Etária e Gênero de Titulares e Dependentes do CRECI-PR – Janeiro/2012

 

3.3. Fica a critério exclusivo do CRECI/PR a definição e a estipulação dos quantitativos de servidores/dependentes a serem gerados durante a vigência do contrato, inseridos no valor global da verba orçamentária disponível.

 

3.4. A inclusão do empregado e de seus dependentes no Plano de Saúde far-se-á mediante manifestação expressa.

 

3.4.1. Na oportunidade do pedido de inclusão o empregado preencherá a “declaração de saúde”, em formulário a ser fornecido pela operadora contratada.

 

3.5. Os empregados que já estiverem em exercício no CRECI/PR, na época da celebração do contrato, disporão do prazo de 30 (trinta) dias, contados da contratação do serviço, para solicitarem a sua inclusão e dos seus dependentes, ficando isentos de carência para usufruírem os serviços contratados. Após esse prazo, os beneficiários cumprirão as carências estabelecidas no item 4 deste Termo de Referência.

 

3.6. Os empregados contratados após a data a que se refere o subitem anterior disporão do prazo de 30 (trinta) dias ininterruptos, contados da data em que entrarem em exercício, para solicitarem a sua inclusão e dos seus dependentes no Plano de Saúde, ficando, nesse caso, isentos de carência para usufruírem os serviços abrangidos. Após esse prazo, os beneficiários cumprirão as carências estabelecidas no item 4 deste Termo de Referência.

 

3.7. Os dependentes que adquirirem tal condição após a inclusão de empregado no Plano de Saúde, seja por casamento, nascimento, adoção, guarda ou reconhecimento de paternidade, terão prazo máximo de 30 (trinta) dias, ininterruptos, após o fato gerador, para serem incluídos, sob pena de cumprimento da carência prevista no item 4 deste Termo de Referência.

 

3.8. Os beneficiários, titulares e dependentes, receberão gratuitamente carteira de identificação personalizada a ser fornecida pela contratada que será usada exclusivamente quando da utilização dos serviços cobertos pelo Plano de Saúde.

 

4. Carência.

4.1. Não poderá ser exigida qualquer carência para utilização dos benefícios do Plano de Saúde:

 

4.1.1. dos beneficiários inscritos na forma descrita no item 3.6, inclusive para doenças e lesões preexistentes;

 

4.1.2. atendimentos ambulatoriais em situações de urgência e emergência, desde que ocorram após a solicitação formal de inclusão de beneficiário.

 

4.1.3. consultas médicas.

 

4.2. Para os pedidos de inclusão efetuados após o prazo estabelecido no item 3, poderá ser exigida o cumprimento de carência, nos prazos máximos de:

 

4.2.1. 30 (trinta) dias para exames clínicos e patológicos;

 

4.2.2. 180 (cento e oitenta) dias para demais exames e tratamentos;

 

4.2.3. 180 (cento e oitenta) dias para internações hospitalares;

 

5. Especificações dos Serviços.

5.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência serão prestados por empresa operadora de plano de saúde ou de seguro saúde através de hospitais, clínicas, laboratórios e rede de profissionais conveniados ou referenciados, por ela indicados.

 

5.3. COBERTURAS QUE DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE SER INCLUÍDAS NO PLANO CONTRATADO. Estão cobertas as doenças constantes na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, bem como todas as coberturas estabelecidas no Rol de procedimentos da ANS RN 211, 262 e 281/2011 e na Lei nº 9.656 de 03/06/1998 e demais procedimentos a serem incluídas pelas ANS futuramente.

 

5.3.2. Internações clínicas e cirúrgicas vedada a utilização de prazo, valor máximo e quantidade, a critério do médico assistente, incluindo: materiais e medicamentos nacionais, prescritos pelo médico assistente até a alta hospitalar; hemoterapias; alimentação dietética, parenteral e enteral, quando indicada, até a alta hospitalar; diárias e taxas de internação; sala cirúrgica, inclusive material descartável e esterilização, bem como serviços de enfermagem; exames complementares especializados para diagnóstico e controle no tratamento e evolução da doença que tenha motivado a internação; internação em UTI – Unidade de Terapia Intensiva, sem limites (UTI geral, UTI neonatal, UTI pediátrica, UTI coronariana); litotripsia, remoção do paciente em ambulância, dentro da legislação vigente dentro do Estado do Paraná; tratamentos ambulatoriais decorrentes de acidentes pessoais e métodos auxiliares; fisioterapia, hemodiálise, radioterapia e quimioterapia, conforme limites do Ministério da Saúde; anestésicos; gases medicinais; próteses, órteses nacionais e seus acessórios, quando ligados ao ato cirúrgico; remoção do paciente, quando necessário, dentro do território nacional, por transporte aéreo ou terrestre; despesas de pelo menos 01 (um) acompanhante de pacientes, independente da idade do paciente, nos casos de internação.

 

5.3.3. Atendimento de urgência e emergência com plantão 24 (vinte e quatro) horas.

 

5.3.4. A licitante vencedora deverá:

 

a) Possibilitar acesso aos principais Hospitais, em todo território do Estado do Paraná, todos de grande porte, credenciados, referenciados ou próprios, que tenham Unidade de Terapia Intensiva, incluindo as áreas de pediatria, clínica médica, ortopedia, neurologia, cirurgia e cardiologia;

 

b) Possibilitar acesso aos principais hospitais Pronto Socorro credenciados no Estado do Paraná, referenciados ou próprios;

 

c) Possibilitar acesso as principais clínicas especializadas credenciadas, referenciadas ou próprias no Estado do Paraná, especialmente aquelas sediadas nas cidades de Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel, Ponta Grossa, Foz do Iguaçu, Pato Branco, Umuarama, Guarapuava e Matinhos;

 

e) Relação nominal de no mínimo 500 (quinhentos) médicos contratados, referenciados ou credenciados, com consultórios próprios, fora de centros médicos, clínicas ou outros equivalentes, em todo Estado do Paraná, considerando especialmente as principais cidades do Estado (Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel, Ponta Grossa, Foz do Iguaçu, Pato Branco, Umuarama, Guarapuava, Matinhos.)

 

f) Possibilitar acesso aos principais laboratórios de análises clínicas, próprios, credenciados ou referenciados, em todo Estado do Paraná, e demais estabelecimentos considerando especialmente as principais cidades do estado, onde o contratante mantém a sua sede e Sub-Regionais (Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel, Ponta Grossa, Foz do Iguaçu, Pato Branco, Umuarama, Guarapuava, Matinhos).

 

5.3.6. Será de responsabilidade da CONTRATADA, quando comprovadamente necessário, ou seja, quando na localidade não tenha Rede Credenciada ou referenciada ao Plano ou não tenha condições de ser efetuado o atendimento de emergência, efetuar a remoção do paciente dentro do Estado do Paraná, visando internação e transferência de hospital a fim de possibilitar o atendimento pelo Plano contratado. A transferência será feita através de ambulância móvel ou transporte aéreo, de acordo com a necessidade do paciente no caso concreto.

 

5.4. Estão EXCLUÍDOS da cobertura além dos procedimentos mencionados no artigo 10 da Lei 9.656/98:

 

• Tratamento clínico ou cirúrgico experimental;

 

• Cirurgia de natureza cosmética ou embelezadora;

 

• Inseminação artificial;

 

• Tratamento em clínicas de emagrecimento (exceto para tratamentos da obesidade mórbida), clínicas de repouso e estâncias hidrominerais;

 

• Tratamento ilícito ou antiético, assim definido sob o aspecto médico, ou não reconhecido pelas autoridades competentes; e casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente.

 

Ficam excluídos, ainda, os serviços e/ou tratamentos não contemplados na legislação vigente.

 

5.5. Eventuais alterações na legislação durante a vigência do contrato deverão ser observadas e respeitadas quando da prestação dos serviços.

 

5.6. FORMA DE ATENDIMENTO.

 

Os serviços de assistência médica e hospitalar poderão ser realizados na rede credenciada, referenciada ou própria, abrangendo tanto os procedimentos eletivos/programados, quanto os de urgência/emergência.

 

5.7.1. Para utilização dos recursos na rede credenciada ou referenciada, basta o segurado apresentar a carteirinha da contratada e documento de identidade. No caso de exames especiais, tratamentos, remoções, internações e outros procedimentos que necessitem de autorização, deverá ser disponibilizada senha de autorização para pequenos procedimentos e exames especializados, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, Urgência/Emergência 24 (vinte e quatro) horas e Cirurgias eletivas 10 (dez) dias úteis.

 

5.7.2. A empresa contratada deverá possuir estrutura de Central de Atendimento Telefônico, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados.

 

6. Condições Gerais.

A prestação dos serviços iniciará no dia seguinte a assinatura do contrato. Validade da proposta de 60 (sessenta) dias.

 

O prazo do contrato será de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses conforme legislação em vigor.

 

O VALOR MÁXIMO para a contratação dos serviços será de R$ 9.906,00 (nove mil novecentos e seis reais) por mês, incluindo neste valor eventual encargo/tributo que por força de legislação especial seja de obrigação do conselho, conforme estimado na tabela abaixo:

 

FAIXA ETÁRIA

PREÇO MÁXIMO POR FAIXA ETÁRIA

QUANTIDADE DE BENEFICIÁRIOS

VALOR TOTAL POR FAIXA ETÁRIA

00 – 18

110,00

21

R$ 2.310,00

19 – 23

123,00

2

R$ 246,00

24 – 28

133,00

2

R$ 266,00

29 – 33

161,00

7

R$ 1.127,00

34 – 38

170,00

7

R$ 1.190,00

39 – 43

193,00

4

R$ 772,00

44 – 48

265,00

4

R$ 1060,00

49 – 53

335,00

3

R$ 1005,00

54 – 58

370,00

2

R$ 740,00

59 ou +

595,00

2

R$ 1.190,00

TOTAL

-

54

R$ 9.906,00

O valor máximo de coparticipação dos beneficiados será o seguinte:

DESCRIÇÃO

VALOR REFERENCIAL

Procedimentos

Coparticipação do beneficiário de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) não podendo ultrapassar o valor máximo de R$ 50,00 (cinqüenta reais)

Coparticipação em procedimentos como exames de alto custo, internamento clínico e cirúrgico (responsabilidade da operadora)

Sem coparticipação

 

 

7. Do Pagamento.

 

O pagamento será efetuado mensalmente mediante apresentação ao CRECI-PR de Nota Fiscal-Fatura de Prestação de Serviços com discriminação: (a) dos valores das mensalidades de cada beneficiado; (b) dos procedimentos em coparticipação com o nome do beneficiário titular, data e descrição do evento. A Nota Fiscal-Fatura de Prestação de serviços não poderá conter emendas ou rasuras e será apresentada em via original até o dia 15 (quinze) correspondente à prestação do serviço mensal anterior, seguida de boleto bancário com código de barras com vencimento previsto para o dia 30 (trinta) do mesmo mês.

 

8. Dotação Orçamentária.

 

A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá por conta da rubrica 3.1.12.07 – Assistência Médica e Odontológica - do orçamento anual 2012, aprovado em sessão Plenária realizada de 03/12/2011, ficando a emissão do Empenho e respectivo pagamento a cargo do CRECI/PR.

GEAN ANDERSON SILVA

Pregoeiro/CRECI/PR.

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO

______________(nome da empresa), CNPJ__________________ (número de inscrição), sediada __________________________ (endereço), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para os fins do Pregão Presencial CRECI/PR nº 002/2012 Processo Administrativo nº S-433/2012, DECLARA expressamente que:

 

I - Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

 

II - Inexistem fatos impeditivos de sua habilitação no presente Pregão;

 

III - Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos;

 

IV - Sob as penalidades cabíveis, de que os objetos ofertados atendem integralmente aos requisitos das especificações constantes no Anexo I deste Edital;

 

V - Que tem conhecimento de todos os parâmetros e elementos do objeto e serviços a serem executados, estando de acordo com os termos deste Edital e seus anexos.

 

Curitiba, _____ de ___________ de 2012.

 

Nome: _________________________________________________

assinatura

Nº da Cédula de Identidade: _______________________________

 

 

 

Obs; O documento deve ser redigido em papel timbrado.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

 

 

Ao

Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI/PR.

Ref.: PREGÃO PRESENCIALCRECI/PR  Nº 003/2012.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº S-434/2012.

 

Prezados Senhores,

 

Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos e a condições de habilitação exigidos no Edital.

 

___________________ , ____ de _______________ de ________.

 

_______________________________________________

(Empresa e assinatura do responsável legal).

 

 

Obs: Este documento deverá ser emitido em papel timbrado.

ANEXO IV

 

MODELO DE CREDENCIAMENTO

PROCESSO DE LICITAÇÃO n.º S-433/2012

PREGÃO PRESENCIAL n.º 002/2012

PROCURAÇÃO

 

____________________(nome da empresa), CNPJ nº.......................e ato representada por seu(s).............diretores ou sócios, com qualificação nome, RG, CPF, nacionalidade..............., pelo presente instrumento, credencia e nomeia como seu procurador o (a) Sr.(a) ..................nome, RG, CPF, nacionalidade..........., para participar das sessões relativas ao Processo Licitatório nº S-433/2012, Pregão Presencial nº 002/2012 do CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI 6ª REGIÃO – PARANÁ, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, interpor e desistir de recursos, assinar propostas comerciais, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso.

 

Data e local

 

_____________________________________

Nome e assinatura do Representante Legal

 

 

1) Anexar cópia da Carteira de Identidade do procurador.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

MINUTA

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANO DE SAÚDE (ASSISTÊNCIA MÈDICA) Nº......../2012.

 

O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI 6ª REGIÃO – PÁRANÁ, autarquia federal criada pela Lei 6.530/78, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 76.693.910/0001-69, com sede na Rua General Carneiro, 680, Centro, Curitiba, Paraná, CEP 80.060-150, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Presidente em exercício, ADMAR PIEDADE PUCCI JÚNIOR – RG 4.009.187-4/PR – CPF 368.981.429-68 e, de outro lado a empresa.........................................................................,doravante denominada CONTRATADA, com sede na ................................. inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ......................., neste ato representada por seu .................., Senhor (a) ......................................, brasileiro, .... ............, portador da Carteira de Identidade n.º ......, e do CPF n.º .............................., residente e domiciliado em .................................., de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por .........................................., tem entre si justo e avençado, o presente Contrato para o fornecimento de plano de saúde ou seguro saúde para prestação de serviços de assistência médica, hospitalar, laboratorial e auxiliar, com internação em enfermaria com coparticipação, para o quadro de funcionários do CRECI/PR, bem como para seus dependentes, com cobertura em todo o Estado do Paraná, na forma da legislação vigente, constante do Processo Licitatório nº S-433/2012, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.

1.1 Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa operadora de plano de saúde para prestação de serviços de assistência médica, hospitalar, ambulatorial com acomodação em enfermaria mais obstetrícia aos funcionários do CRECI-PR, bem como aos seus dependentes.

 

1.2 A cobertura é em todo o Estado do Paraná, na forma da legislação vigente, a fim de atender as necessidades deste CRECI-PR, conforme condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial n.º 002/2012 e seus anexos e na proposta apresentada pela CONTRATADA, partes integrantes deste Contrato.

 

1.3 O plano de saúde será em coparticipação dos funcionários em procedimentos no importe de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) não podendo ultrapassar o valor máximo de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

 

1.4 Eventos de alto custo, tais como: internamentos clínicos e/ou cirúrgicos, exames de alto custo como tomografia computadorizada e ressonância magnética são de responsabilidade da operadora.

 

1.5 A operadora permitirá que o beneficiário e/ou dependente do plano contratado tenha faculdade de optar por outro custo ou modalidade de plano, sem qualquer carência no prazo de 30 (trinta) dias do início do contrato, ficando a cargo exclusivo do funcionário o pagamento da diferença de valores em razão da opção.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS.

 

2.1 O valor total deste contrato é de R$.........................(............... .................).

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL.

 

3.1 A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Presencial n.º 002/2012, realizado com fundamento na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores.

CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

 

4.1 A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei n.º 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA.

 

5.1 O prazo de vigência deste contrato será de 60 (sessenta) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, conforme legislação em vigor e desde que motivado.

 

CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE

6.1 Caberá ao CONTRATANTE:

 

6.1.1 – Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;

 

6.1.2 – Relacionar, após a assinatura do contrato, os beneficiários de cada plano, sendo que os responsáveis respondem civil, penal e administrativamente pelo fornecimento e/ou inclusão de dados falsos;

 

6.1.3 – Comunicar, por escrito, à contratada:

 

a) qualquer inclusão de beneficiários;

 

b) a exclusão de beneficiários;

c) perda ou extravio do documento de identificação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento da informação do interessado;

 

d) os beneficiários que, por qualquer motivo, deixarem de possuir direito ao atendimento médico prestado pela empresa, ficando resguardado, contudo, o atendimento até o último dia da cobertura cujo pagamento já tenha sido realizado;

 

6.1.4 – Responder, perante a contratada, pelo pagamento de eventuais despesas realizadas, decorrentes do uso indevido do documento de identificação, até o efetivo recolhimento deste, em não se efetuando a devida comunicação;

6.1.5 – Orientar seus servidores no sentido de que não seja desvirtuada a utilização de seus documentos de identificação;

 

6.1.6 – Atestar a execução do presente ajuste no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar do recebimento da Nota Fiscal/Fatura;

 

6.1.7 – Efetuar pagamento da prestação mensal, nos planos escolhidos, de acordo com a medição expedida pela contratada;

 

6.1.8 – A execução das obrigações contratuais integrantes desta licitação será fiscalizada por um funcionário, formalmente designado pela Autoridade Competente, com poderes para exercer, como representante do CRECI/PR, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

 

Compete a este funcionário as seguintes atribuições:

 

a.Proceder ao acompanhamento do recebimento dos relatórios e documentos encaminhados pela Contratada;

 

b. Fiscalizar a execução do contrato;

 

c. Comunicar ao representante da contratada sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;

 

d. Solicitar à Presidência a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula

contratual;

 

e. Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; e

f. Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos.

 

6.1.9 – A ação ou omissão da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.

 

6.1.10 - Efetuar a retenção das contribuições federais em conformidade com a Instrução Normativa nº 480 de 15/12/2004 da Secretaria da Receita Federal e recolher valor relativo ao recolhimento de INSS a ser calculado de acordo com o grau do contrato proposto consoante no art. 219 da Instrução Normativa n.º 971/2009 da RFB.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Caberá à CONTRATADA:

 

7.1.1 – Prestar cobertura de todas as doenças relacionadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, bem como aquelas previstas na legislação e no Rol de Procedimentos da Agência nacional de Saúde Suplementar – ANS, estabelecido pela Resolução Normativa nº 211, 262 e 281/2011, ou que nesta venham a ser incluídos, com atendimento a consultas médicas, procedimentos, tratamentos clínicos e cirúrgicos em todas as especialidades.

 

7.1.2 – Incluir qualquer novo titular ou dependentes, bem como proceder às exclusões decorrentes de qualquer fato gerador, em até 30 (trinta) dias da data do evento (admissão, inclusão, demissão, falecimento, etc., conforme o caso). A contratada terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para contratada processar as solicitações registradas pela contratante.

 

7.1.2.1 – As inclusões e exclusões deverão ser informadas à contratada até o 15º. dia de cada mês, para que surtam efeitos no mês subseqüente, respeitadas as carências contratuais.

 

7.1.3 – Possibilitar ao CRECI/PR a fiscalização da execução do objeto contratado;

 

7.1.4 – Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto contratado, mesmo que para isso outra solução não prevista em contrato tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o CRECI/PR, desde que de responsabilidade da contratada.

 

7.1.5 – Manter, durante toda execução contratual, as condições de habilitação e qualificação em compatibilidade com as obrigações assumidas.

 

7.1.6 – Fornecer a todos os beneficiários, sem ônus, cartões de identificação onde constará o Plano a que pertencem, cuja apresentação, acompanhada de documento de identificação, assegura os direitos e as vantagens da contratação.

 

7.1.7 – Fornecer um guia de atendimento médico-hospitalar, atualizado, para cada beneficiário titular quando da entrega do cartão de identificação do mesmo. Desse guia devem constar nome, telefone e endereço dos Hospitais, Clínicas e/ou Centros de Atendimento, Institutos, Laboratórios, Serviços Auxiliares de Saúde e Médicos Credenciados, comprometendo-se a informar todas as sucessivas alterações.

 

7.1.8 – Manter a rede de atendimento com credenciados em número igual ou superior ao apresentado em sua proposta, de maneira a atender aos beneficiários, devidamente identificados, em qualquer localidade do Estado do Paraná, nas mesmas condições do Termo de Referência, abrangentes pela operadora.

 

7.1.9 – Comunicar ao CRECI/PR, a ocorrência de qualquer fato impeditivo à fiel execução do contrato, bem como providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados.

 

7.1.10 – Responder pelas despesas de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução dos serviços objeto desta licitação.

 

7.1.11 – Executar dentro da melhor técnica e qualidade os serviços necessários à realização do objeto desta licitação.

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS

 

8.1 Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

 

8.1.1 É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca deste Contrato.

CLÁUSULA NONA - DO ATESTO DAS NOTAS FISCAIS/FATURAS

9.1 O atesto das notas fiscais/faturas caberá ao funcionário designado para seu recebimento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA

 

10.1 A despesa com a execução deste Contrato correrão à conta da despesa 3.1.12.07 – Assistência Médica e Odontológica - do orçamento anual 2012 aprovado em sessão Plenária realizada em 03/12/2011, ficando a emissão do Empenho e respectivo pagamento a cargo do CRECI/PR.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1 O pagamento será efetuado mensalmente mediante apresentação ao CRECI-PR de Nota Fiscal-Fatura de Prestação de Serviços com discriminação: (a) dos valores das mensalidades de cada beneficiado; (b) dos procedimentos em coparticipação com o nome do beneficiário titular, data e descrição do evento. A Nota Fiscal-Fatura de Prestação de serviços não poderá conter emendas ou rasuras e será apresentada em via original até o dia 15 (quinze) correspondente à prestação do serviço mensal anterior, seguida de boleto bancário com código de barras com vencimento previsto para o dia 30 (trinta) do mesmo mês.

 

11.2 Os pagamentos efetuados pelo CONTRATANTE não isentam a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à prestação dos serviços, em especial aquelas relacionadas com a qualidade e a garantia.

 

11.3 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente, até que a licitante vencedora providencie medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.

 

11.4 O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE

 

12. Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência, o valor contratado poderá ser atualizado monetariamente com base na variação mensal acumulada do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado pela Fundação Getúlio Vargas, ou de seu substitutivo legal, ou, na sua falta, por qualquer outro índice que reflita a variação monetária no período citando o IPC ou IPCA, na menor periodicidade permitida pela legislação em vigor, a qual, nesta data, é de 12 (doze) meses.

 

12.1 Fica assegurada a contratada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro desde que fundamentada em fato superveniente que altere as condições de execução do contrato consoante art. 57, §1º, II da Lei n.º 8666/1993.

 

CLÁUSLA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO.

13. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Contrato.

 

DAS PENALIDADES.

13.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida prévia defesa, rescindir o Contrato e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes sanções:

 

a) advertência;

 

b) multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, a ser aplicada pelo inadimplemento de qualquer cláusula contratual;

 

c) suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 05 (cinco) anos;

 

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação, facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo.

 

13.2 As penalidades previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” desta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea “b”.

 

13.3 O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.

 

13.4 As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito e comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA tomar ciência.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO

 

14.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 e 78 e na forma do artigo 79, operando-se as conseqüências do artigo 80 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

14.2 A rescisão deste Contrato poderá ser:

 

14.2.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

14.2.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE.

 

14.2.3 Judicial, nos termos da legislação vigente.

14.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

 

14.3.1 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA.

 

15.1 Este Contrato fica vinculado aos termos do Edital do Pregão Presencial n.º 002/2012, cuja realização decorre da autorização do Conselho Plenário do CRECI/PR conforme deliberação ocorrida em 03/12/2011, constante do processo LICITATÓRIO n.º S-433/2012, e da Proposta da CONTRATADA.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO.

16.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, na Seção Judiciária de Curitiba-PR, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

Curitiba, ...... de ...................................de 2012.

CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS

CRECI 6ª REGIÃO – PARANÁ

Admar Piedade Pucci Junior – Presidente em exercício

 

 

EMPRESA CONTRATADA

 

TESTEMUNHAS:

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 002/2012

PROCESSO Nº S1307/2012

 

PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE EMPREGO NO QUADRO DE PESSOAL DO CRECI 6a REGIÃO/PR

  • Seleção Pública/Contratante: CRECI – CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 6ª REGIÃO - PARANÁ
  • Número de vagas: 03 (três) vagas
  • Remuneração: R$ 2.087,18 (dois mil e oitenta e sete reais e dezoito centavos), acrescidos de vale-refeição no importe de R$ 230,00/mensal e vale-transporte.
  • Cargo: Profissional de Fiscalização, função Agente Fiscal/Padrão Inicial – PFIS – P/29.
  • Graduação - Ensino Superior Completo: (1) Área de Humanas; (2) Gestão de Negócios Imobiliários; (3) Administração de Empresas; (4) Tecnólogo em Gestão Financeira.
  • Local de lotação das vagas: 02 (duas) para CURITIBA/PR e 01 (uma) para LONDRINA/PR.

O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI 6a REGIÃO/PR, através da Comissão de Seleção Pública instituída pela Portaria 004/2011, torna público que realizará PROCESSO SELETIVO para preenchimento de vaga de emprego público pelo regime celetista no quadro de pessoal cujas inscrições poderão ser feitas nos locais adiante indicados de 05 de março de 2012 a 05 de abril de 2012 (05/03/2012 à 05/04/2012). O processo de seleção reger-se-á pelas instruções contidas neste Edital e a seguir enumeradas.

 

I – DA VAGA DE EMPREGO:

 

1. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas de emprego, existentes e que vierem a existir dentro do prazo de sua validade com lotação específica nas cidades de Curitiba/PR e Londrina/PR.

 

2. A função a ser desempenhada, número de vagas, salário inicial, carga horária e os pré-requisitos são os que constam abaixo:

 

FUNÇÃO: Profissional de Fiscalização/Nível Padrão/Inicial: P/029 (Agente Fiscal)

Nº DE VAGA(S): 03 (três) vagas, sendo: (a) 02 (duas) vagas para lotação na Sede do CRECI/PR, na cidade de Curitiba/PR, e; (b) 01 (uma) vaga para lotação na Delegacia Sub-Regional de Londrina/PR, ambas com vistas à contratação imediata.

 

As pessoas aprovadas em cada local de lotação, excedentes ao número de vagas ofertadas, ficarão constando em cadastro reserva na ordem de sua classificação final, para chamamento futuro, dentro do prazo de validade do certame.

SALARIO: R$ 2.087,18 (dois mil oitenta e sete reais e dezoito centavos), mais benefícios de auxílio-alimentação no valor atual de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais/mês) e vale-transporte.

PRÉ-REQUISITOS:

 

a) Graduação em curso superior (concluído) nas áreas de humanas; ou Gestão/Tecnólogo em negócios imobiliários; ou Administração de Empresas e/ou Tecnólogo em Gestão Financeira.

b) Conhecimento básico em informática.

c) Motorista com habilitação definitiva.

d) Pagamento da taxa de inscrição de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

e) Disponibilidade para viagens.

 

3. O regime jurídico de contratação do pessoal selecionado segundo este Edital é o previsto na CLT em conformidade com o artigo 22 da Lei n.º 6530/78 e não envolve a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal.

 

4. O candidato aprovado e convocado passará pelo período de experiência de 45 (quarenta e cinco) dias prorrogados por mais 45 (quarenta e cinco) dias sendo avaliado seu desempenho funcional e, ao término do segundo período de prorrogação, será emitido parecer fundamentado por comissão nomeada com a conclusão de sua efetivação ou não.

 

5. A jornada de trabalho a ser cumprida pelos contratados é de 40 (quarenta) horas semanais com disponibilidade para viagens a trabalho de fiscalização.

 

6. A prestação de serviço do Profissional de Fiscalização PFIS – P/29 se dará nas cidades indicadas no local de lotação e para a qual o candidato optou no ato de sua inscrição, ou seja, CURITIBA/PR ou LONDRINA/PR, com deslocamentos às cidades no Estado do Paraná segundo planejamento da Coordenadoria de Fiscalização.

 

II – DA INSCRIÇÃO e DOS REQUISITOS PARA INVESTITURA NO EMPREGO PÚBLICO:

 

  1. SÃO CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO AO PROCESSO DE SELEÇÃO:

a) ser brasileiro;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações militares, se for o caso;

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições e possuir carteira de habilitação definitiva CNH;

e) declaração, sob as penas da lei, no requerimento de inscrição de que possui os pré-requisitos exigidos para preenchimento da vaga de emprego pretendida e que conhece e aceita as regras constantes deste Edital;

f) pagamento da taxa aqui prevista.

 

  1. As inscrições devem ser realizadas no período de 05/03/2012 à 05/04/2012, pessoalmente ou por procuração com poderes específicos, nas seguintes localidades: em Londrina/Pr, na Sub-Regional do CRECI/PR sito à Rua  Prefeito Hugo Cabral, 957, 11º andar, no horário das 8:30h às 12:00h e das 13:30h às 18:00h; como também, na Sede do CRECI/PR e demais Sub-Regionais localizadas nas cidades de Cascavel, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Maringá, Matinhos, Ponta Grossa, Pato Branco e Umuarama das 14:00h às 18:00h (endereços constantes no portal  www.crecipr.gov.br, acesse o link “Delegacias Regionais”).

 

2.1.        A ficha de inscrição do seletivo estará disponível para impressão e preenchimento no endereço eletrônico www.crecipr.gov.br. Deverá ser protocolada nos locais de inscrição descritos acima acompanhada de cópia de documento de identidade oficial com foto ou documento equivalente (ex.: carteira profissional CRA, CRECI) e do boleto comprovando o pagamento da taxa de inscrição.

 

2.2.        Para candidatos de outras localidades o requerimento poderá ser remetido pelo CORREIO à Comissão de Seleção Pública no endereço da Rua General Carneiro, 680, Curitiba/PR, CEP 80.060-150 até o prazo limite previsto no item 5.1 abaixo.

 

3. A taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), a ser recolhida pelo candidato no sistema bancário através de boleto bancário a ser emitido no site www.crecipr.gov.br. Tal taxa de inscrição refere-se exclusivamente ao custo das despesas com a realização do processo seletivo.

 

4. Em nenhuma hipótese haverá devolução da importância paga a título de taxa de inscrição ao Processo Seletivo.

 

5. Serão aceitas inscrições por via postal, desde que, encaminhadas pelos CORREIOS por meio de envelope fechado/lacrado destinado à “COMISSÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA – EDITAL N.º 002/2012” juntamente com toda documentação descrita acima, endereçada à sede do CRECI-PR localizada à Rua Gal. Carneiro, 680, Centro, Curitiba, Paraná, CEP 80.060-150.

 

5.1. Nesta hipótese de inscrição pelo CORREIO só serão aceitas inscrições com postagem realizada até o dia 26/03/2012.

 

6. Será indeferida e/ou anulada a inscrição sobre a qual, em qualquer tempo, se verificar o não atendimento de qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital.

 

7. Informações incorretas ou inverídicas prestadas pelo candidato, mesmo que constatadas posteriormente, implicam na sua automática exclusão do Processo Seletivo, sem direito ao ressarcimento das taxas por ele recolhidas, além da adoção das medidas penais que o caso requer.

 

8. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da respectiva ficha, a comprovação do pagamento da taxa de inscrição e a entrega ou encaminhamento da documentação completa até a data limite.

 

9. AS INSCRIÇÕES SERÃO HOMOLOGADAS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA. Caso haja indeferimento de inscrição será divulgado em até 05 (cinco) dias após o encerramento da etapa de inscrição, através do site: www.crecipr.gov.br

 

III – DO PROCESSO SELETIVO:

 

  1. O Processo Seletivo, para os candidatos ao cargo de Profissional de Fiscalização, função Agente Fiscal, compor-se-á de:

 

1.a - Prova com questões objetivas de múltipla escolha, tratando das seguintes matérias:

 

a) comunicação e expressão em língua portuguesa;

b) conhecimentos gerais;

c) noções de informática;

d) conhecimento da legislação específica do sistema COFECI/CRECI, bem como legislação extravagante;

e) matemática.

 

1.b - Prova discursiva:

 

a) Uma redação tratando de tema específico.

 

Para ser classificado o candidato deverá obter a nota mínima de 5,00 (cinco), na prova objetiva, ou seja, terá que acertar 50% (cinquenta por cento) do total das questões, e, ainda, obter nota mínima de 5,00 (cinco) na prova de redação.

IV – DAS PROVAS E DA NOTA MÍNIMA PARA CLASSIFICAÇÃO:

  1. 1. DA PROVA OBJETIVA

 

1.a - A prova objetiva conterá 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, sendo:

 

a)           Língua portuguesa - 10 (dez) questões;

b)           Conhecimentos gerais – 05 (cinco) questões;

c)            Noções de informática – 05 (cinco) questões;

d)            Conhecimentos específicos de legislação extravagante relativa ao direito público e privado e sistema COFECI/CRECI - 25 (vinte e cinco) questões;

e)           Matemática - 05 (cinco) questões.

 

1.b - O valor total da prova objetiva é de 100,00 (cem) pontos, com o valor de 2,00 (dois) pontos por questão. Desta forma, para ser aprovado o candidato deve acertar, no cômputo geral, 50% (cinquenta por cento) das questões, no mínimo.

1.c - Na prova objetiva será atribuída pontuação 0,00 (zero) para as questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

Obs: Cada questão terá 5 (cinco) alternativas possíveis, com apenas 01 (uma) alternativa correta.

O CANDIDATO DEVERÁ OBTER NOTA MÍNIMA DE 50,00 (cinquenta) PONTOS NA PROVA OBJETIVA PARA SER CLASSIFICADO E TER SUA REDAÇÃO AVALIADA.

 

  1. 2. DA PROVA DE REDAÇÃO

2.a - A prova de redação será corrigida por um professor de língua portuguesa e revisada por outro, ambos escolhidos pelo CRECI/PR. Havendo discordância entre a correção e a revisão, haverá uma nova revisão realizada em conjunto por ambos os professores. Persistindo a divergência, a Comissão de Seleção decidirá qual a melhor prova em função do conteúdo da redação;

 

2.b - A prova de redação será composta por 1 (um) único tema, com a pontuação máxima de 100 (cem) pontos;

 

2.c - Na avaliação da redação, serão considerados os seguintes critérios para a pontuação:

 

2.c.1) QUANTO À FORMA: Avalia-se a apresentação e a correta distribuição textual, com o uso correto da pontuação.  O valor deste item é de 25 (vinte e cinco) pontos. Avalia-se o emprego da norma padrão da língua culta portuguesa, ensinada no sistema escolar brasileiro. O valor deste item é de 25 (vinte e cinco) pontos.

 

2.c.2) QUANTO AO CONTEÚDO: Avalia-se a adequação da tipologia ao pedido no comando do tema, atentando-se para o comprometimento na produção do texto relacionado ao domínio do tema proposto. O valor deste item é de 25 (vinte e cinco) pontos. Avalia-se também quanto à coesão textual e a pertinência do seu conteúdo com o título da redação. O valor deste item é de 25 (vinte e cinco) pontos.

 

2.d - Será atribuída nota 0,00 (zero) na prova de redação, ao candidato que:

Entregar a folha da versão definitiva em branco, desenvolver o texto com letra ilegível, entregar a redação definitiva feita a lápis ou em canetas de cores diferentes da azul ou preta ou fugir do tema proposto.

 

2.e - O tempo total para a resolução das provas objetivas e discursiva será de no máximo 04 (quatro) horas. Em hipótese nenhuma poderá ser excedido este tempo, devendo o candidato entregar as folhas de respostas das questões objetivas e a de redação definitivas dentro deste limite, sob pena de ser desclassificado caso não efetue a entrega dentro do prazo máximo aqui determinado.

 

V - PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA.

 

  1. Os programas da prova objetiva serão compatíveis ao nível de 3º grau (ensino superior completo), compreendendo as matérias já especificadas, como segue:

 

a) LÍNGUA PORTUGUESA: Som e fonema; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; divisão silábica, ortografia oficial; acentuação gráfica; classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e o período; tipos de subordinação e coordenação; concordância nominal e verbal, regência verbal e nominal; emprego de sinal indicativo de crase; sentido conotativo e denotativo; tipologia textual; compreensão e interpretação de textos; noções de semântica.

 

b) CONHECIMENTOS GERAIS: Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento. Vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

c) NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores – CPU e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs e soltware (compactador de arquivos, chat, clientes de emails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais Windows XP Professional e Superior, Linux. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet. Busca e pesquisa na Web. Conceitos de tecnologias e ferramentas de colaboração, correio eletrônico, protocolos POP, SMTP, IMAP. Conceitos de proteção e segurança (bachup), extensões de arquivos, pastas e programas. Conceitos de protocolos de transferências de arquivos, FTP. Conhecimentos básicos em configuração de redes, noções em endereços de rede (IP fixo e automático DHCP).

d) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS SOBRE A LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE (DIREITO PÚBLICO E PRIVADO) E SISTEMA COFECI/CRECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis e Conselho Regional de Corretores de Imóveis): As questões, nesse tópico, terão por base: a Lei nº 6.530/1978; no Decreto nº 81.871/1978, que regulamenta e disciplina a profissão de corretor de imóveis e demais Resoluções do COFECI. O candidato poderá consultar essa legislação acessando o site do Conselho Federal: www.cofeci.gov.br – legislação. Legislação extravagante: Lei n.º 9784/99 (disciplina o processo disciplinar); Artigos 722 a 722 do Código Civil (capítulo da corretagem no Código Civil); Lei n.º 6766/78 (Lei do Solo Urbano); Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor); Art. 47 do Decreto-lei n.º 3688/41 (Lei das Contravenções Penais) e o art. 205 do Código Penal; arts. 5º, 21; 37 e 149 da Constituição Federal; Lei 6839/80 (Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões).

e) MATEMÁTICA. Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potencialização e radiciação no conjunto dos números reais. Razões e proporções. Medidas de tempo, de comprimento, de massa e capacidade, de temperatura, de área e de volume. Frações. Sentenças matemáticas. Números decimais. Números fracionários. Sistema monetário brasileiro e uso no comércio no dia-a-dia. Porcentagem. Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo divisor comum.

VI – DISCRITIVO DA FUNÇÃO

  1. Ao PFIS, de NÍVEL PLENO, função: agente fiscal, compete desempenhar as seguintes atribuições:
  • Colaborar com o aperfeiçoamento da fiscalização da profissão do corretor de imóveis;
  • Assistir na avaliação dos sistemas administrativos / operacionais implantados e em funcionamento, verificando as possíveis mudanças, visando alcançar maior eficácia com menores custos operacionais;
  • Participar ativamente de reuniões para a elaboração de resoluções reguladoras e/ou fiscalizadoras do exercício da profissão.
  • Preparar relatório diário, semanal e/ou anual, conforme determinação da Presidência e da Coordenadoria, das atividades relativas ao exercício de fiscalização do Creci / PR;
  • Organizar e atualizar o cadastro de registro geral dos corretores de imóveis do Creci / PR;
  • Colaborar com a instrução de processos de fiscalização, analisando os documentos necessários;
  • Supervisionar e orientar a execução das atividades do corretor de imóveis, inspecionando periodicamente a qualidade dos serviços prestados, visando detectar e corrigir anormalidades ou solucionar problemas;
  • Manter atualizado banco de dados dos registros realizados no Creci / PR, visando o seu adequado controle;
  • Colaborar na elaboração de normas, regulamentos e procedimentos internos relacionados à fiscalização da profissão do corretor de imóveis;
  • Prestar assistência ao processo de implantação e manutenção do plano de fiscalização, buscando informações e feedback que possibilitem avaliação de programas e procedimentos implantados;
  • Controlar as ocorrências relacionadas com a fiscalização, digitando dados, para elaboração de relatórios com estatísticas de produção;
  • Participar da elaboração e redação de procedimentos relacionados com a fiscalização;
  • Manter controles dos registros das fiscalizações realizadas;
  • Participar do processo de comunicação e de divulgação do Sistema Cofeci/Creci, através da organização de material, de cursos e de palestras sobre o assunto;
  • Participar de comissões internas, visando a definir prioridades para o plano de implantação de sistema de fiscalização, bem como para encontrar soluções para aumento de produtividade, melhoria de qualidade, mudanças de processos e redução de custos;
  • Participar e colaborar de reuniões periódicas para avaliação dos índices estatísticos e/ou registros a serem apresentados pelo setor de fiscalização, visando o acompanhamento dos procedimentos estabelecidos;
  • Participar de procedimentos relacionados com o exercício da profissão do Corretor de Imóveis, com o objetivo de identificar deficiências em sistemas, processos, e tarefas, promovendo a conscientização das pessoas e setores diretamente envolvidos, visando o seu engajamento na busca de soluções e implementação das ações corretivas;
  • Apoiar as demais áreas do Creci / PR na solução de problemas, identificando e removendo barreiras e obstáculos, atuando como facilitador para mudança de comportamentos e assimilação de mudanças;
  • Orientar e oferecer meios que facilitem a aplicação uniforme e eficiente das normas utilizadas na execução dos serviços relativos às atividades de fiscalização;
  • Orientar a elaboração de programas de pesquisa e atualização de novos procedimentos para as atividades de fiscalização, bem como desenvolver projetos voltados para a melhoria da qualidade dos serviços;
  • Processar o resultado de rotinas operacionais providenciando as ações imediatas requeridas para correção de falhas encontradas e aperfeiçoamento dos serviços de fiscalização;
  • Analisar as diretrizes do planejamento estratégico do Creci / PR, elaborando os planos de trabalho, bem como o sistema de avaliação e controle de resultados;
  • Analisar, opinar quanto a elaboração de expedientes para a emissão de pareceres e relatórios técnicos;
  • Identificar a necessidade de treinamento considerando as ações realizadas e o desejável para o Creci / PR;
  • Constatar o ilícito disciplinar, ainda que fora da sede do estabelecimento do infrator;
  • Lavrar o auto de infração, constatação e notificação;
  • Fiscalizar anúncios em jornais, painéis, cartazes ou stand de vendas ou construtoras, incorporadoras ou loteamentos verificando o cumprimento das formalidades inerentes ao exercício da profissão de corretores de imóveis;
  • Recolher informações necessárias para a lavratura da infração;
  • Identificar e qualificar os infratores através de instrumentos públicos;
  • Manter-se atualizado e atualizar o Creci / PR de todas as informações relativas a profissão do Corretor de Imóveis;
  • Entregar intimação para audiência de conciliação;
  • Dirigir veículo do Creci, quando no desempenho de suas funções;
  • Realizar deslocamentos e viagens em toda a área territorial da Regional de seu Estado;
  • Responsabilizar-se por danos, equipamentos, acessórios e infrações de trânsito, quando dirigindo veículo do Creci / PR; e
  • Executar outras atividades correlatas com a função.

VII – DA CLASSIFICAÇÃO

1.  Para ser aprovado o candidato deve obter, no mínimo, nota 5,0 (cinco) na prova objetiva, por conseqüência, terá que acertar 50% das questões apresentadas. Terá, também, que obter nota mínima de 5,0 (cinco) na prova de redação.

 

2. A nota média será a soma das duas (2) notas dividida por 2 (dois) (= nota da prova objetiva + nota da redação / divididas por 2(dois)).

 

3. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota média final obtida por candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

 

a)    Tiver a maior idade, dentre os candidatos com mais de 60 anos até o último dia de inscrição, conforme art. 72, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003);

b)    Tiver a maior nota na redação;

c)    Tiver a maior nota na prova de conhecimentos específicos (legislação do COFECI);

d)    Tiver a maior nota (mais acertos) na prova de língua portuguesa;

e)    Tiver a maior nota na prova de noções de informática;

f)     Tiver a maior nota na prova de conhecimentos gerais;

g)    Tiver a maior idade, exceto aqueles enquadrados na letra “a” deste subitem.

 

VIII – DA DESCLASSIFICAÇÃO:

  1. Será desclassificado o candidato que:

 

a) Não estiver presente na sala ou local das provas na data e horário determinado para o seu início;

b) For surpreendido, durante a execução das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude;

c) Não obter a nota mínima de 5,00 (cinco) na prova objetiva; e,

d) Não obter nota mínima de 5,00 (cinco) na prova de redação;

e) Exceder o tempo máximo estipulado para a resolução das provas.

IX – DO LOCAL E DA DATA DAS PROVAS:

  1. 1. As provas ocorrerão apenas nos locais das vagas ofertadas, ou seja, nas cidades de Curitiba/PR e Londrina/PR. A divulgação da data e endereço para realização das provas será oportunamente divulgado pelo CRECI/PR, após homologação das inscrições, através do site www.crecipr.gov.br.
  2. 2. O acompanhamento do local de realização das provas é de integral e exclusiva responsabilidade dos candidatos, que deverão fazê-lo através do CRECI, que disponibilizará as informações: nas sedes de suas Sub-Regionais, na sede da capital do Estado e no seu site expondo-as em local de fácil visão e acesso ao público.

  1. 3. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de:

a) comprovante original da inscrição;

b) documento legal de identidade, em original;

c) caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

  1. 4. O documento de identidade apresentado deverá estar em perfeitas condições de conservação, de forma a permitir clara identificação do candidato.

 

  1. Não serão aceitos protocolos ou cópias de documentos, ainda que autenticados.

 

  1. Carteiras funcionais não serão aceitas como documento de identidade.

 

  1. 7. Não serão admitidos em sala de provas candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido neste Edital.

  1. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, independente do motivo alegado.

 

  1. Nenhum candidato poderá retirar-se da sala de provas antes de transcorrido 50% (cinqüenta por cento) do tempo destinado à sua realização.
  2. Antes do início das provas do tipo objetiva (múltipla escolha) serão fornecidos o caderno de questões e as folhas de respostas das questões objetivas e da redação definitiva, as quais não poderão ser retiradas em hipótese alguma da sala de provas.

 

  1. Durante as provas não serão permitidas consultas de qualquer espécie nem a utilização de máquinas calculadoras ou equipamentos eletrônicos.

 

  1. Ao terminar as provas os candidatos passarão as respostas obtidas para a folha correspondente (de respostas) e a entregarão ao fiscal e/ou coordenador presente.

 

  1. Nenhuma marca deverá ser feita fora dos campos reservados às respostas e do local destinado à assinatura do candidato na folha de respostas, sob pena de desclassificação.

 

  1. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

 

a) apresentar-se após os 30 (trinta) minutos antecedentes ao início das provas;

b) não apresentar documento de identidade na forma exigida por este Edital;

c) não comparecer para execução das provas, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de provas, durante sua realização, sem acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido, durante a realização de prova, comunicando-se com outro candidato ou utilizando-se de consultas bibliográficas, anotações ou impressos ou, ainda, de máquinas calculadoras ou equipamentos eletrônicos;

f) não devolver a folha de respostas e a folha de redação definitiva ao sair da sala de provas;

g) perturbar, por qualquer forma, a ordem dos trabalhos.

X - DIVULGAÇÃO DO GABARITO:

a)            O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado em data que será também oportunamente noticiada através do site do CRECI/PR: www.crecipr.gov.br, além de Edital afixado nas Sub-Regionais do interior e na sede do CRECI/PR em Curitiba;

 

b)            Quanto ao gabarito divulgado caberá recurso dirigido ao CRECI/PR, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da divulgação;

 

c) Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

XI – DO RESULTADO FINAL:

a)  O resultado final do teste seletivo será divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE) e no site do CRECI/PR: www.crecipr.gov.br.

 

b)  Do resultado final caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, dirigido ao CRECI/PR (Comissão de Seleção Pública), no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação;

 

c)  Após analisados os recursos as decisões serão disponibilizadas no site do CRECI/PR (www.crecipr.gov.br) e na mesma data será homologado o resultado final com publicação no mesmo site.

 

XII – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO.

 

1. O Processo Seletivo terá validade por 2 (anos) anos, a contar da data da publicação da homologação final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do CRECI/PR.

 

2. Candidatos classificados, mas não contratados, poderão ser chamados pela ordem de classificação a ocupar vaga de emprego eventualmente disponibilizada, constante do presente Processo Seletivo, dentro do prazo de sua validade.

 

XIII – DA CONVOCAÇÃO:

 

  1. Os candidatos classificados em primeiro lugar para serem lotados nas Sub-Regionais de Foz do Iguaçu e Maringá, serão imediatamente convocados para o preenchimento das vagas.

 

  1. Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seus dados cadastrais em especial seu endereço, e-mail e telefones junto ao CRECI/PR, quando houver qualquer alteração sobre as informações fornecidas no ato da inscrição.

 

  1. Quando da convocação o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:

 

  1. i.    Quitação com as obrigações eleitorais e militares (este último, se for o caso);
  2. ii.    Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo, mediante apresentação dos documentos previstos em lei (Diploma, Certificado ou declaração de conclusão do curso);
  3. iii.    Exame médico admissional de boa saúde física e mental;
  4. iv.    Fotocópia da Cédula de Identidade;
  5. v.    Fotocópia do PIS/PASEP;
  6. vi.    Fotocópia do CPF/MF (Cadastro de Pessoa Física) válido;
  7. vii.    Fotocópia da certidão de casamento (se for o caso);
  8. viii.    Fotocópia de certidão de nascimento dos filhos até a idade de 21 anos;
  9. ix.    Certidão de antecedentes criminais;
  10. x.    Duas fotografias 3x4 recentes (no ano);
  11. xi.    Carteira profissional de trabalho (CTPS);
  12. xii.    Fotocópia de comprovante de residência;
  13. xiii.    Declaração de bens e renda;
  14. xiv.    Número de conta corrente na Caixa Econômica Federal.

 

  1. O candidato, após a convocação, deverá comparecer à sede do CRECI, em Curitiba, ou na Sub-Regional na qual será lotado, a critério do contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias depois de seu ciente, munido dos documentos relacionados no item “3” acima. Não será admitido o candidato convocado que não apresentar os documentos legalmente exigidos para formalização da admissão.

 

  1. O candidato que não comparecer no prazo ou expressamente desistir da vaga NÃO será deslocado para o final da fila de classificação, perdendo automaticamente a vaga. Nesse caso, será convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

 

  1. As condições do exercício do empregado público dos candidatos aprovados e nomeados serão reguladas pela CLT-Consolidação das Leis Trabalhistas.

 

 

XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

  1. A efetivação da inscrição implica na declaração, pelo candidato, de conhecimento das instruções e na aceitação das condições deste Processo Seletivo, tais como se encontram estabelecidas no presente Edital e das normas legais pertinentes.

 

  1. Caberá ao Presidente do CRECI/PR a homologação do resultado deste Processo Seletivo.

 

  1. A contratação dar-se-á de acordo com a classificação dos candidatos até o preenchimento das vagas de emprego existentes.

 

  1. Este Edital poderá sofrer alterações, até a data da realização das provas, mediante publicação no Diário Oficial do Estado - DOE, no site do CRECI/PR e em local de acesso público na sede do Conselho na cidade em que se realizar o Processo Seletivo.

 

  1. As dúvidas e casos omissos serão julgados pela Comissão de Seleção Pública do CRECI/PR e em grau de recurso pela Diretoria do Conselho. Extrato resumido do presente Edital será publicado no Diário Oficial do Estado e o inteiro teor deste Edital será disponibilizado no site: www.crecipr.gov.br

 

Em 02 de março de 2012.

 

 

Mariano Dynkowski

Presidente da Comissão de Seleção Pública

Portaria/CRECI/PR nº 004/2011