Institucional

Delegado: Paulo Leves Castegnaro

ColaboradorMauricio Vogel Albino

Telefone: (45) 3523-2446

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Endereço: Rua Mal. Floriano Peixoto, 960 - Centro, CEP: 85851-020

Horário de Atendimento: 08h30 às 12h / 13h às 17h30

 

Delegado: Edison Roberto de Gois

Colaboradora: Sonia Maria Nadal Baran

Telefone: (42) 3224-0539

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Endereço: Rua Dr. Colares, 320, Cj 21 Cep: 84.010-010

Horário de Atendimento: 8h30 às 12h / 13h às 17h30

 

 Ponta Grossa 08 07

Delegado: Fabio Trevisan Alberti

Colaborador: Thiago Cesar Soares

Telefone: (45) 3224-1818

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Endereço: Rua Souza Naves, 3995, 2º andar Cep: 85.810-070 / Cascavel-PR

Horário de Atendimento: 08h30 às 12h / 13h às 17h30

 

Escritório Regional - Toledo

Delegado: Edson Pimenta de Oliveira

Delegado Adjunto: Alexandre Fernando de Oliveira Niehues

Estagiária: Andrieli Aparecida Kieling

Telefone: (45) 3056-5505

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Endereço: Largo São Vicente de Paulo, 1333 - 10º andar, sala 101 - Cep: 85.900-215 / Toledo-PR

Horário de Atendimento: 10h às 12h / 13h às 17h

 

municipais cascavel 02

Delegado: Junzi Shimauti

Delegado Adjunto: Cleber da Silva Pinto

Colaboradoras: Marcia Helena Dias e Elizangela Lazarin

Telefone: (44) 3262-8863

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Endereço: Av. Carneiro Leão, nº 563, sala 1210, Zona 01 - Cep: 87014-010

Horário de Atendimento: 08h30 às 12h / 13h às 17h30

 

municipais maringa 02

Delegacia Londrina

Delegado: Claudemar Ferreira da Silva

Delegada Adjunta: Suely de Fatima Magalhaes

Secretárias: Vera Lucia Luciano e Arianne Almeida

Telefone: (43) 3322-5252

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Endereço: Av. Ayrton Senna da Silva, 600,  sala 1302, Cep: 86050-460

Horário de Atendimento: 08h30 às 12h / 13h às 17h30

 

Escritório Regional - Apucarana

Delegado: Antonio Aparecido Bertoli

Estagiária: Ana Caroline França

Telefone: (43) 3048-2919

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Endereço: Rua Prof. Erasto Gaertner, 126 – Centro - CEP 86800-280

Horário de Atendimento: 10h às 12h / 13h às 17h

 

municipais londrina 02

O que é o Creci?

O Creci – Conselho Regional de Corretores de Imóveis – é um órgão fiscalizador da profissão, criado pela necessidade de organizar a categoria e impedir o mau exercício da atividade profissional. Juridicamente, o Conselho representa uma autarquia corporativa, isto é, uma organização criada pelo Estado, mas que dispõe de certa autonomia para dirigir uma série de funções ou serviços de interesse coletivo, mais especificamente, de pessoas que desempenham atividades similares. Mesmo com capacidade de auto-gestão, as autarquias pertencem ao Estado e são por ele fiscalizadas.

“O Conselho Regional de Corretores de Imóveis é uma autarquia federal, condição que lhe é outorgada pela Lei – 6.530/78 ”

Os Conselhos se mantêm com as contribuições anuais de seus membros, pessoas físicas e jurídicas, tendo também o direito de cobrar pelos seus serviços e aplicar multas, quando necessário. Ao Conselho cabe a função de realizar a seleção dos profissionais que podem desempenhar a atividade para a qual se qualificaram, sendo que sem a inscrição no Conselho o candidato não pode atuar. Uma vez aprovado, o profissional deve observar as regras da profissão, caso contrário, o Conselho pode aplicar penalidades, sendo possível inclusive a cassação da inscrição.

Características importantes dos conselhos de fiscalização profissional:

  • Os conselhos possuem responsabilidade civil objetiva, o que significa que quem for lesado por ações ou omissões dos conselhos só precisam comprovar o dano de um agente ligado à entidade para ter, a princípio, direito à indenização;
  • Como autarquia, os conselhos têm imunidade tributária com relação aos impostos que incidem sobre o patrimônio, a renda e os serviços;
  • Estão sujeitos a fiscalização por parte do Tribunal de Contas da União, sendo que as contribuições cobradas de seus membros têm natureza de contribuição social de interesse da categoria profissional.

Deve-se destacar que os conselhos diferem bastante dos sindicatos, visto que estes últimos são associações que tem o objetivo de defender os interesses comuns de uma categoria profissional ou de um grupo de pessoas ligadas entre si pelos mesmos interesses. Os sindicatos são livres e não podem estar sujeitos às autoridades públicas (salvo se praticaram crimes previstos nas leis penais).