Institucional

AVISO

EDITAL DE LICITAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2011

PROCESSO Nº S530/2011

TIPO: Menor Preço do lote

 

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI 6ª REGIÃO/PR, por meio de seu Pregoeiro, torna público o presente edital de licitação, que realizar-se-á na Modalidade/Pregão, forma Presencial, observando-se os termos das Leis nº 10.520, de 17.07.02; nº 8.666, de 21.06.93 e Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, bem como o Decreto nº 6.204, de 05/12/2007, conforme as especificações e condições a seguir:

OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo de seguro para os veículos oficiais pertencentes à frota do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI 6ª REGIÃO/PR, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I, do edital.

RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:

Dia: 18 de fevereiro de 2011. Hora: 9,00 (nove) horas. Local: CRECI/PR, com endereço à Rua General Carneiro, nº 680 – Alto da Glória – CURITIBA/PR.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31.32.15 – Seguros em geral.

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: www.crecipr.org.br ou diretamente à Rua General Carneiro, nº 680 – Curitiba/PR. Telefone: (0xx) 41-3262-5505.

 

Gean Anderson Silva

Pregoeiro do CRECI/PR.

 

 

 

 

 

 

EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2011

PROCESSO/CRECI/PR Nº S530/2001.

 

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI 6ª REGIÃO/PR, por meio de seu Pregoeiro, ao final firmado, torna público o presente edital de licitação, que realizar-se-á na Modalidade Pregão, forma Presencial, observando-se os termos das Leis nº 10.520, de 17.07.02; nº 8.666, de 21.06.93, nº 8.078/90 e Lei Complementar nº 123 de 14.12.06; aos Decretos nºs 3.555, de 08/08/2000 e  6.204, de 05.09.07, conforme as especificações e condições a seguir:

 

1.0 - DO OBJETO:

1.1 - O presente Pregão Presencial tem por objeto a contratação de empresa especializada no ramo de seguro para os veículos oficiais pertencentes à frota deste Regional, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do ANEXO I, deste edital.

 

1.2 - A presente licitação não é exclusiva para a participação de microempresas - ME's e empresas de pequeno porte – EPP's, nos termos do art. 6º do Dec. nº 6.204, de 5.09.07.

 

2.0 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2.1 - As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas na Proposta Orçamentária para o exercício de 2011 - Natureza da Despesa: 31.32.15 – Seguros em Geral.

 

3.0 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

 

3.1 - Poderão participar do processo licitatório os interessados que atenderem todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.

 

3.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo licitatório, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

a) constituídos sob a forma de consórcio;

b) em cumprimento de penalidade de suspensão temporária de participar em licitações, imposta por este Tribunal;

c) declaradas inidôneas, por órgão ou entidade de qualquer esfera de Governo;

d) estejam sob falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, concordata, recuperação judicial;

e) que possuam em seu quadro de pessoal, empregado (s), que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de conselheiros ou diretores vinculados ao CRECI/PR.

 

4.0 – DO CREDENCIAMENTO

4.1 – Na data, hora e local designados para recebimento dos envelopes de proposta e documentação, cada licitante poderá fazer-se representar da seguinte forma:

a) por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico que lhe confira poderes para formular ofertas e lances de preço, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente;

b) por outra pessoa, devidamente credenciada por instrumento público ou particular de procuração, que lhe confira os poderes elencados no item anterior, devendo identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.

 

4.2 - Somente as pessoas mencionadas no subitem 4.1, possuirão poderes para a formulação de propostas e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.

 

4.3 - Os licitantes deverão apresentar, separada de qualquer dos envelopes relacionados no subitem 6.1, declaração, sob as penas da Lei, de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, na forma do Anexo I I I deste Edital, deverão

ainda, as MICROEMPRESAS ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, apresentar declaração esclarecendo tal situação, para fins de aplicação da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e Decreto 6.204/07, conforme Anexo VII, ressaltando, ainda, que não se enquadram nos termos do § 4º, do artigo 3º da referida Lei Complementar.

 

5.0 – DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.1- Declarada aberta a sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, passando-se imediatamente ao recebimento dos envelopes contendo, em separado, as propostas de preços e os documentos de habilitação, em envelopes opacos, lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

 

ENVELOPE Nº 01 / Proposta de Preço.

CRECI – 6ª Região/PR

Razão Social da Empresa concorrente:

Licitação Pregão Presencial - Processo nº S530/2001.

Data e Hora: 18 de fevereiro de 2011, às 9:00hs00min.

 

ENVELOPE Nº 02 - Documentação

CRECI 6ª REGIÃO/PR.

Razão Social da Empresa:

Licitação – Processo nº S530/2001

Data e hora: 18 de fevereiro de 2011, às 9:00hs00min.

 

5.2 - Após a entrega dos envelopes 01 e 02, proceder-se-á a abertura dos que contem as propostas de preços, que serão conferidos e rubricados pelo Pregoeiro e demais licitantes presentes.

 

5.3 - Caso o envelope com a indicação externa "PROPOSTA DE PREÇO" não possua o conteúdo essencial exigível neste procedimento licitatório, estará o licitante automaticamente excluído, independentemente do conteúdo do outro envelope.

 

6.0 - DAS PROPOSTAS:

6.1 - As propostas deverão ser digitadas (ou equivalente), em uma via, elaborada em língua portuguesa, de modo claro, datada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, mencionando o número deste Pregão, contendo ainda:

 

a) as especificações claras e precisas do objeto deste PREGÃO, conforme Anexo I, para melhor identificação do material cotado;

b) preço unitário e total, em valores numéricos da moeda corrente nacional, utilizando-se apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei nº 9.069/95), os quais deverão compreender todas as despesas com impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, transporte, seguros, assim como quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente contratação;

 

c) o prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data de recebimento da proposta comercial devidamente consolidada, nos termos deste Edital;

 

d) nome ou razão social do proponente, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, fax e, se houver, endereço eletrônico (e-mail);

 

e) indicação do banco, número da conta corrente e agência (código e endereço), para fins de pagamento, caso a empresa seja a vencedora, bem como nome, número da Carteira de Identidade, CPF, estado civil e endereço residencial do representante da empresa licitante;

 

6.2 - As propostas poderão ser corrigidas pelo Pregoeiro, caso contenham erros de cálculo, ou divergências entre o preço unitário e o total do lote, hipótese em que, neste caso, prevalecerá sempre o primeiro.

 

7.0 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

7.1 - O Pregoeiro classificará na sessão, em atendimento às especificações constantes neste Edital, a proposta de menor valor, bem como as propostas que se encontrarem com preços até 10% superiores àquela, ou, não havendo o mínimo de 03 propostas nas condições mencionadas, classificará as 03 melhores ofertas gerais, para a fase de lances verbais, conforme disposto no incisos VIII e IX do artigo 4º da Lei 10.520/2002 c/c art. 11, incisos VI e VII, do Decreto nº 3.555/00.

 

7.2 - Os lances mencionados no item anterior se darão em ordem decrescente, sendo o licitante (classificado) que apresentou o maior valor em sua proposta inicial o primeiro a ofertar lance, assim procedendo-se subseqüentemente. Na ocorrência de empate entre os classificados para a fase de lances verbais, a ordem de lances será definida por meio de sorteio.

 

7.3 - Não será permitida a desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 15.0 deste Edital.

 

7.4 - Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro negociará diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.

 

7.5 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.

 

7.6 - O pregoeiro poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e documentação, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo estipulado pela autoridade.

 

7.7 - O licitante declarado vencedor deverá apresentar, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública, nova proposta comercial escrita, readequada aos valores propostos verbalmente, observando-se os valores de referências constantes neste Edital.

8.0 - DA HABILITAÇÃO:

8.1 - Após o encerramento da fase de lances e aceitação da proposta, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, a qual consistirá na constatação da habilitação jurídica (subitem 8.1.1), regularidade fiscal (subitem 8.1.2), qualificação técnica (subitem 8.1.3), qualificação econômico-financeira (subitem 8.1.4) e Anexos.

 

8.1.1 - Habilitação Jurídica:

a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado do rol de diretores em exercício;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, bem como ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

8.1.2 - Regularidade Fiscal:

a) prova de regularidade junto à Fazenda Pública Federal (Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União);

b) prova de regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

 

8.1.3 - Qualificação Técnica:

8.1.3.1- A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o cumprimento do objeto licitado.

8.1.3.1.1-Deverão ser observadas as exigências relativas à qualificação técnica apresentadas no Termo de Referência/Projeto Básico e Executivo, constante do Anexo I do edital.

 

8.1.4 - Qualificação Econômico-Financeira:

a) certidão negativa de falência, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede do licitante, expedida nos últimos 30 dias antecedentes a abertura da licitação;

b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados

há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente(LC), maiores que 1

(um).

 

8.1.4.1 - As empresas participantes do certame, que apresentar qualquer dos índices relativos à situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar, até a data da apresentação da proposta, capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, igual ou superior a 5% do valor estimado para o lote licitado. A comprovação deverá ser feita mediante apresentação de documento assinado por profissional legalmente habilitado.

 

 8.2 - Todos os licitantes deverão, ainda, apresentar as declarações, devidamente assinadas por seu representante legal, conforme Anexos.

 

8.3 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da

Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do art. 32 da Lei 8.666/93. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.

 

8.4- As ME's e EPP's deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de habilitação, inclusive os documentos de regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição, caso em que, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da declaração de vencedor, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

 

8.5 - A não comprovação da regularidade fiscal até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito da primeira colocada, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

 

8.6 - Os documentos obtidos por meio de sites oficiais poderão ter sua autenticidade verificada na sessão, via Internet, sendo o documento certificado pelo Pregoeiro.

 

8.7 - Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, constando o nº do CNPJ e respectivo endereço, referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não será aceito, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.

 

8.8 - Serão inabilitados os licitantes que não cumprirem plenamente as exigências  estatuídas neste Edital.

 

8.9 - Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, sendo assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes presentes.

 

8.10 - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes contendo a documentação de habilitação dos demais licitantes até a assinatura do termo de contrato ou emissão da Nota de Empenho ou, ainda, até a expiração do prazo de validade das propostas, sendo que ocorridas quaisquer dessas hipóteses, os licitantes poderão retirar os envelopes no endereço constante às fls. 01, no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de inutilização dos mesmos.

 

9 - DA HOMOLOGAÇÃO:

9.1 - Após a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor, a Administração procederá a análise quanto à regularidade do processo licitatório, podendo homologá-lo.

 

9.2 - O CRECI/PR publicará a homologação do processo licitatório, na forma de extrato, no Diário Oficial da União ou no Diário Oficial do Estado.

 

10 – DA CONTRATAÇÃO:

10.1 - A empresa adjudicatária será convocada oficialmente para assinar o termo de contrato e/ou retirar a nota de empenho, devendo comparecer no prazo máximo de dois dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação oficial, podendo o referido prazo ser prorrogado na forma do art. 64, §1º, da Lei 8.666/93.

 

10.1.1 - Decorridos os prazos acima citados e, não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação, estando sujeita às penalidades previstas no item 15.0 deste Edital.

 

10.2 - Verificada a hipótese expressa no subitem 10.1.1, bem como em caso de perda dos requisitos de habilitação constantes neste Edital, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação e requisitos de habilitação.

 

10.3 - Nos termos do art. 65, §1º, da Lei 8.666/93, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem na prestação de serviços, até 25% do valor inicial atualizado e contratado.

 

10.4 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

 

11.0 - DO REAJUSTE:

11.1 - Os preços deverão ser cotados em reais e serão irreajustáveis.

 

12.0 - DO PRAZO PARA ENTREGA DE APÓLICES:

12.1.- Os preços serão de acordo com os valores vigentes no mercado, praticados pelas companhias de seguro, na data da apresentação das propostas, e neles deverão estar incluídos todos os impostos e taxas, e quaisquer outras despesas inerentes a prestação dos serviços.

 

12.2 - O prazo de entrega da apólice definitiva que deverá ser no máximo 10(dez) dias úteis, após a emissão da Nota de Empenho, bem como discriminação da Franquia e do Prêmio total relativo aos veículos

 

13.0 - DO PAGAMENTO:

13.1 - O pagamento será efetuado após o recebimento definitivo das apólices, por meio de ordem bancária, através da Caixa Econômica Federal, até 15 (quinze) dias úteis, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura ou documento pertinente, assim reconhecido pelos representantes legais do CRECI/PR.

 

13.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, ainda, juntamente com os documentos acima citados, os documentos de habilitação elencados no subitem 8.1.2, bem como demais documentos exigidos no Projeto Básico/Termo de Referência, se houver.

 

13.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

 

13.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

 

14. – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS:

14.1 - Até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, conforme art. 12 do Dec. 3.555/2000.

 

14.2 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro, poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediata dos autos, nos termos do art. 4º, XVIII, da Lei nº 10.520/02.

 

14.2.1 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.

 

14.2.1.1 - A falta de manifestação imediata e motivada na sessão importará a preclusão do direito de recurso.

 

14.3 - Os recursos e as contrarrazões, bem como impugnações ao instrumento convocatório, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto à SECRETARIA ADMINISTRATIVA, na sede do CRECI/PR, à Rua General Carneiro, nº 680 - Centro, CEP – 80.060-150 - Curitiba/PR, em dias úteis, no horário de 8h30min às 18h00min.

 

15.0 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

15.1 - A contratada estará sujeita, conforme o caso, pela inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes sanções, garantida a ampla e prévia defesa:

a) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em decorrência de atraso injustificado no adimplemento do objeto;

b) advertência;

c) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total;

d) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CRECI/PR, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

 

15.2 - Ficará impedida de licitar e contratar com o CRECI/PR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:

 

a) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;

b) não mantiver a proposta, injustificadamente;

c) comportar-se de modo inidôneo;

d) fizer declaração falsa;

e) cometer fraude fiscal;

f) falhar ou fraudar na execução do objeto contratado.

 

16.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

16.1 - A presente licitação não importará necessariamente na contratação da adjudicatária, podendo o CRECI/PR, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, sendo dada a devida ciência aos licitantes, por meio de publicação no órgão oficial.

 

16.2 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, não cabendo ao CRECIPR nenhuma responsabilidade por tais despesas, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

 

16.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, observando-se o início e término em dias úteis de expediente normal no CRECI/PR.

 

16.4 – Os atos e decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicados aos licitantes interessados, por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

 

16.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

 

16.6 - O edital encontra-se disponível no site www.crecipr.org.br - ou na sede do CRECI/PR, bem como poderá ser retirado junto à Secretaria Executiva ou com o Leiloeiro e sua equipe, na Rua: GENERAL CARNEIRO, nº 680, Centro, casa térrea, telefone - (0xx) 41-3262-5505, em dias úteis, no horário das 8h30min às 18h00min.

 

16.7 Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições legais e princípios gerais do direito.

 

16.8 - O desatendimento pelo licitante, de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, conforme a prudente análise do Pregoeiro.

 

16.9 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do contratante, a finalidade e a segurança da contratação.

 

16.10 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal 1ª Instância - Seção Judiciária em Curitiba, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução da presente contratação, com renúncia expressa por qualquer outro.

 

16.11 - São partes integrantes deste Edital os seus Anexos.

 

Curitiba/PR, 31 de janeiro de 2011

 

 

Gean Anderson Silva

Pregoeiro

 

 

 

 

 

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

PARA CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VEÍCULOS QUE COMPÔEM A FROTA DO CRECI 6ª REGIÃO/PR, CONFORME ESPECIFICAÇÃO ABAIXO:

 

I - DA JUSTIFICATIVA - suprir a necessidade do CRECI/PR em proceder a contratação de seguro de veículo de sua frota através de companhia e/ou empresa especializada e aparelhada na execução dos suscitados serviços, bem como para cumprir a determinação contida no art. 38 do REGIMENTO INTERNO PADRÃO, publicado no DOU de 11/05/2009[1], quanto as estimativas e objetos a seguir descritos.

 

II – OBJETO - A presente contratação tem por objeto a apresentação de serviços de seguro para os veículos oficiais pertencentes à frota do CRECI/PR, constante do ANEXO I,  decorrente de prejuízos causados nos casos de colisão, incêndio e furto/roubo, responsabilidade civil a terceiros, vidros, acidentes pessoais para passageiros dos veículos.

 

III – LOCALIZAÇÃO E DETALHAMENTO DO VEÍCULOS -

VER ANEXO – I

 

IV – PRAZO DA CONTRATAÇÃO – Doze (12) meses, prorrogável por igual período, até 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, da lei 8.666/93, com inicio de vigência a partir de sua assinatura.

 

V - COBERTURAS - Reposição garantida com base na tabela FIPE (Fundo de investimento de Preços Econômicos), no percentual de 110% (cento e dez por cento).

 

16.Cobertura compreensiva;

17.Danos Materiais - R$80.000.00 (oitenta mil reais);

18.Danos Corporais - R$80.000,00(cinquenta mil reais);

19.Morte por Passageiro - R$ 20.000,00(vinte mil reais);

20.Invalidez permanente - R$ 20.000,00(vinte mil reais);

21.Danos morais – R$ 10.000,00 (dez mil reais).

22 Assistência 24horas;

23.Franquia normal;

-Sem limite de quilometragem para guincho;

-Cobertura de vidros.

 

VI – FORMA DE PAGAMENTO – Efetuar pagamento, após recebimento definitivo dos produtos (APÓLICES), mediante ordem bancária, através da Caixa Econômica Federal ou emissão de cheque nominal, após 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento da Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pela Coordenadora Administrativa do CRECI/PR.

 

Parágrafo Único – O pagamento será condicionado à apresentação da CDN do INSS e o CR do FGTS dentro do prazo de validade.

 

VII – O CRITÉRIO DE JULGAMENTO – A empresa que apresentar a proposta com menor preço total do prêmio será vencedora.

OBSERVAÇÃO: O critério de julgamento será o de menor valor total do lote, não podendo os valores unitários ultrapassar o preço médio de referência apresentado.

 

VIII – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

A empresa contratada deverá fornecer todo o suporte suficiente para dinamização, atendendo e concretização dos vários feitos e etapas de seguros.

 

A COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DO CRECI/PR é responsável para acompanhar e fiscalizar a realização dos serviços previstos neste projeto. Eventuais faltas da contratada serão aplicadas as sanções legais previstas em lei.

A licitante vencedora deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados.

O preço apresentado pelas licitantes deverá incluir todos os custos relacionados com valor único a ser pago pelo CRECI/PR.

 

Deverão ser observadas, no que couber, obedecendo-se o projeto básico, a apresentação das propostas pelas licitantes que especifiquem demais garantias e coberturas.

 

IX OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

a) – Emitir a apólice de seguro no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da emissão do empenho;

 

b) - Emitir documento que contenha os dados do seguro e o bem segurado, coberturas, valores contratados (importância segurada), franquias, vigência do seguro, condições gerais e particulares que identifiquem o risco, assim como modificações que produzam durante a vigência do seguro, alteradas através do endosso;

 

c) - Providenciar a regularização do sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado pela Contratante;

 

d) - Permanecer como única e total responsável perante a Contratante inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regularização de situações decorrentes de eventuais sinistros;

 

e) – Prestar esclarecimentos solicitados pela Contratante e atender prontamente quaisquer reclamações;

 

f) - Havendo sinistro que obrigue a realização de serviços, estes deverão ser executados, obrigatoriamente em concessionária autorizada ou empresa credenciada indicada pela Seguradora, desde que tenha a aprovação e autorização da Contratante, observando que a reposição de peças será procedida utilizando peças originais.

 

g) - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto à execução dos serviços contratados;

 

h) - Prover condições que possibilitem o atendimento dos serviços a partir da quitação do seguro;

i) – Manter em CURITIBA/PR, filial ou representação tecnicamente qualificada, durante a vigência do seguro;

j) - Enviar de imediato o corretor responsável, em casos de sinistro, para que seja providenciada a documentação legal necessária á prestação dos serviços, incluindo assistência a terceiros;

 

l) - Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços contratados;

 

m) - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como laudos, vistorias, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços contratados;

 

n) – Vistoriar, IN LOCO, as condições dos veículos para ter conhecimento do seu estado e situação, antecipadamente à realização da licitação.

 

X – DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO:

O contrato terá vigência de um ano. Porém, como se trata de serviços a serem executados de forma contínua poderá haver prorrogação até o limite de 60 meses, conforme autoriza o artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93.

 

 

CURITIBA, 31 de janeiro de 2011.

 

 

 

GEAN ANDERSON SILVA

Pregoeiro do CRECI/PR

 

 

 

ALESSANDRO RISSARDI

Coordenador Administrativo 

 

 

 

 

1.0 - EXIGÊNCIAS  PARA  HABILITAÇÃO

1.1 - Para habilitar-se no certame, os interessados deverão:

                      1.1.1 - Satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar que se processará junto ao CRECI/PR, na forma de habilitação parcial ou mesmo junto ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.

1.1.2 – A empresa concorrente deverá apresentar, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:

            1.2.1 -  Para Habilitação Jurídica:

                        1.2.1.1  - registro comercial, no caso de empresa individual;

                        1.2.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão  competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,  acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;

                        1.2.1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de designação da diretoria em exercício;

                        1.2.1.4 -  decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

1.2.2  - Para Qualificação Econômico-Financeira:

 1.2.2.1 - certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 30 dias que anteceder a abertura da licitação;

                         1.2.2.2 - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente(LC), maiores que 1 (um).

                     1.2.2.2.1 - As empresas participantes do certame, que apresentarem qualquer dos índices relativos à situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar , até a data da apresentação da proposta, capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, igual ou superior a  R$- 315,72 ( trezentos e quinze reais e setenta e dois centavos). A comprovação deverá ser feita mediante apresentação de documento assinado por profissional legalmente habilitado, desde que não seja possível a obtenção da informação do valor mínimo do capital ou patrimônio líquido no SICAF ou no Registro Cadastral deste Tribunal.

1.2.3 - Para Regularidade Fiscal:

1.2.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;

1.2.3.2 - inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;

1.2.3.3 - Comprovantes de regularidade de situação perante o INSS (certidão negativa de débito – CND) e o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS ) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

1.2.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.

1.2.4  -  Para Qualificação Técnica:

         1.2.4.1 - A  Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de no mínimo  01 (um) Atestado, fornecido por pessoa  jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento pertinente e compatível com o objeto da licitação.

1.3 -  Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93, conforme Anexo   I I I;      

1.4 -  Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho  a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º , inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27,  inciso V ,  da Lei 8.666/93, conforme Anexo   I V.

1.5 -  Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pela Comissão, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.

            1.5.1 - Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por cartório, com vistas à agilização dos procedimentos de análise da documentação.

1.9 - . Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.

1.10 - . A falta de quaisquer dos documentos exigidos no edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.

1.11 -  Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com  o  número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.

1.12 - Na forma dos arts. 28 a 31 da Lei Nº 8.666/93, com fundamento no art. 7º, inc. XX, do Decreto  nº 3.697/00, a empresa vencedora desta licitação deverá encaminhar, imediatamente, após a adjudicação do objeto, diretamente na sede do CRECI/PR ou via fax(0xx) 041-3262-5505,  proposta devidamente carimbada, datada e assinada pelo representante legal da empresa,  bem como cópia dos documentos exigidos, e após, as  originais ou cópias autenticadas em Cartório, ( via SEDEX  ou outro meio de postagem ), para o endereço constante  na primeira folha do edital.

 

 

ANEXO I

 

 

Pregão Presencial nº 001/2001.

Processo CRECI/PR Nº S530/2001.

 

OBJETO

1.1. Contratação de seguro para veículos pertencentes à frota oficial do CRECI/PR, conforme a seguinte descrição:

 

LOTE ÚNICO:

 

1.2. MARCA FORD KA, 1.0, chassi 9BFZK53A8BB245063, placa ASW-5164, bi-combustível, ano de fabricação/modelo 2010/2011, bônus 0;

 

1.3. MARCA FORD KA, 1.0, chassi 9BFZK53A2BB245074, placa ASW-5160, bi-combustível,  ano de fabricação/modelo 2010/2011, Bônus 0.

 

1.4. MARCA FORD KA, 1.0, chassi 9BFZK53A9BB241166, placa ASU-6771, bi-combustível, ano/modelo 2010/2001, bônus 10 (veículo sinistrado, ref. apólice atual);

 

1.5. MARCA FORD KA, 1.0, chassi 9BFZK53A3BB241177, placa ASV-4150, ano/modelo 2010/2001, bônus 10;

 

1.6. MARCA FORD KA 1.0, chassi 9BFZK53A7BB237648, placa ASU-6761, ano de fabricação/modelo 2010/2011. Bônus 10;

 

1.7. MARCA FORD KA, 1.0, chassi 9BFZK53A3BB228218, placa ASU-6766, ano de fabricação/modelo 2010/2011, bônus 10;

 

1.8. FORD KA, 1.0, chassi 9BFZK53A6BB241173, placa ASU 6760, ano/modelo 2010/2011, bi-combustível, bônus 8;

 

1.9. MARCA FORD KA, 1.0, chassi 9BFZK53A3BB237615, placa ASU6764, ano/modelo 2010/2011, bi-combustível, bônus 10.

 

1.10. MARCA FORD KA, 1.0, chassi 9BFZK53A1BB241176, plca ASV-4148, ano/modelo 2010/2011, bi-combustível, bônus 9 (veículo sinistrado, ref. Apólice atual);

 

1.11. MARCA GENERAL MOTORS – Chevrolet Astra Elegance 2.0, flex, 8v, chassi 9BGTU48W05B255800, placa AAA-1893, ano/modelo 2055/2005, classe de bônus 10;

 

1.12. MARCA VOLKSWAGEN-GOL 1.0 PLUS, 16v, 4p, geração III, chassi 9BWCA05X45T087946, gasolina, placa JCM-9525, ano/modelo 2004/2005, classe de bônus 10;

 

1.13. MARCA GENERAL MOTORS, tipo Celta Spirit 1.0, 8v, flexpow, chassi 9BGRX48907G122319, ano/modelo 2007/2007, classe de bônus 10;

 

1.14. MARCA GENERAL MOTORS, tipo Celta Super 1.0, MPFI-VHC 8v, gasolina, chassi 9BGRD48X03G201626, placa AKY-5955, ano/modelo 2003/2003, classe de bônus 10;

 

1.15. MARCA RENAULT, tipo Megane SD SYNA 2.0, 16v Automático, gasolina, chassi 93YLM2N3A7J821005, placa JGW-8484, ano/modelo 2007/2007, classe de bônus 10.

 

2.2.- Assistência gratuita 24 horas

2.2.1- Cobertura básica de vidros

2.2.2 - Condições de pagamento: com o prazo de 10 dias úteis, após emissão da fatura.

 

2.2.3- O contrato terá vigência de um ano. Como se trata de serviços a serem executados de forma contínua poderá haver prorrogação até o limite de 60 meses, conforme autoriza o artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93.

2.2.4- A licitante deverá apresentar proposta para todos os veículos descritos no ANEXO I, sob pena de desclassificação.

OBS: AS APÓLICES ANTERIORES DE TODOS OS VEÍCULOS QUE SERÃO OBJETO DO SEGURO, EMITIDAS POR YASUDA SEGUROS S/A – CNPJ 60.405.925/0001-44, ENCONTRAM-SE ANEXADAS NO PROCESSO PARA CONSULTA DOS INTERESSADOS.

  

 

ANEXO I I

 

 

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2011

PROCESSO Nº S530/11.

 

RAZÃO SOCIAL:

 

_________________________________________________

ENDEREÇO:

 

_____________________________________________________

CIDADE: ______________________ ESTADO:

 

_________________________

TELEFONE: ______________ E-MAIL:

 

_______________________________

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2001 - FAX: _____________

PESSOA PARA CONTATO: ______________________

 

Senhor Licitante,

 

Visando comunicação futura entre este Conselho Regional e essa empresa, solicitamos de Vossa Senhoria que preencha o recibo de retirada do Edital, remetendo-o à Seção de Licitações, por meio do fax (041) 3262-5505.

A não remessa deste recibo exime este Conselho da comunicação pessoal de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como acerca de quaisquer informações adicionais. 

 

 

ANEXO  I I I

 

DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.

PROCESSO Nº S530/2011

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2011

 

AO

CRECI/PR

Preferente ao Pregão Presencial 001/201’ – Processo nº S530/2011

 

 

Sr. Pregoeiro.

 

 

Pela presente, declaramos que nos termos do art.4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002, a

empresa....................................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º .................., cumpre os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2011, cujo  objeto é à contratação de seguro veículos da frota oficial dessa Autarquia, conforme especifica contida no processo.

 

 

........................ .....de..................de 2.011.

 

 

---------------------------------------------

Representante Legal

                  

                       

ANEXO IV

 

 

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA

HABILITAÇÃO

 

Pregão Presencial nº 001/2001.

Processo CRECI/PR Nº S530/2001.

 

A empresa.......................................................................................,devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................., com sede na rua/av. ..........................., nº ......., bairro .............................., cidade ............................, UF ........, CEP ................... complemento .........................., em conformidade com o disposto no art.32, §2º, da Lei nº 8.666/93, DECLARA, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos da sua habilitação para o presente processo licitatório, estando ciente, ainda, da obrigatoriedade de declarar as ocorrências posteriores.

 

Local e data.

 

_______________________________________

Assinatura do representante legal

RG: .......................

CPF: ......................

 

 

 

 

A N E X O V 

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

 

Pregão Presencial nº 001/2011.

Processo CRECI/PR Nº S530/2001.

 

A empresa................................... .................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................., com sede na rua/av. ..........................., nº ......., bairro .............., cidade .........., UF ........, CEP ..................., complemento .........................., DECLARA que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93.

 

Emprega menor na condição de aprendiz, a partir de 14 anos: sim ( ) não ( )

 

Local e data.

 

 

 

_______________________________________

Assinatura do representante legal

RG: .......................

CPF: ......................

23

 

  

ANEXO VI

 

 

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PARENTESCO COM CONSELHEIROS, DIRETORES OU OCUPANTES DO CARGO DE DIREÇÃO DO CRECI/PR.

 

Pregão Presencial nº 001/2001.

Processo CRECI/PR S530/2001.

 

A empresa ............................................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................., com sede rua/av. ..........................., nº ......., bairro .............., cidade .........., UF ........, CEP ..................., complemento ........................., DECLARA, sob as penalidades da lei, que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, de Conselheiros ou Diretores vinculados ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 6ª Região/Paraná.

 

Local e data.

 

_______________________________________

Assinatura do representante legal

RG: .......................

CPF: ......................

24

 

  

 

A N E X O VII

 

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.

 

 

 

A empresa......................................................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................., com sede rua/av. ..........................., nº ......., bairro .............., cidade .........., UF ........, CEP ..................., complemento ........................., declara, sob as penalidades da lei, que se enquadra na condição de MICROEMPRESA-ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP, instituídas na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, bem com não contemplam as hipóteses do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

 

Local e data.

 

_______________________________________

Assinatura do representante legal

RG: .......................

CPF: ......................


 

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 003/2010.

Expedido no PROCESSO Nº S- 5240/2010

  • Seleção Pública/Contratante: CRECI – CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO PARANÁ.
  • Número de vagas: 02 vagas
  • Salário: R$ 940,56, para Profissional de Suporte Administrado, acrescido de vale-refeição no importe de R$ 8,00/dia útil e vale-transporte.
  • Cargos: Profissional de Suporte Administrativo – PSAD – A/11 (Agente Administrativo).
  • Escolaridade: 2º grau (nível médio completo), para o Agente Administrativo.

 

O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI/6a REGIÃO/PR, torna público que realizará PROCESSO SELETIVO para preenchimento de vaga de emprego, no seu quadro de pessoal, cujas inscrições poderão ser feitas nos locais abaixo indicados do dia 01/12/2010 até o dia 10/12/2010.

O processo de seleção reger-se-á pelas instruções contidas neste Edital e a seguir enumeradas.

I – DA VAGA DE EMPREGO:

1. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas de emprego, existentes e que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.

2. As funções a serem desempenhadas, o número de vagas, o salário inicial, carga horária e os pré-requisitos são os que constam abaixo:

FUNÇÃO: Profissional de Suporte Administrativo PSAD – A/11

 

VAGAS: 02 (duas) para Agente Administrativo (sendo 01 para ser lotada na Sub-Regional de Londrina e 01 para ser lotada na Sub-Regional de Pato Branco), todas para contratação imediata.

As pessoas aprovadas, excedentes do número de vagas para contratação imediata ficarão constando do cadastro de reserva, para chamamento futuro, dentro do prazo de validade.

 

SALARIOS: R$ 940,56 (novecentos e quarenta reais e cinqüenta e seis centavos), mais benefícios de auxílio-alimentação (no valor de R$ 8,00/dia útil) e vale-transporte, para o caso de Profissional de Suporte Administrativo.

PRÉ-REQUISITOS DE ESCOLARIDADE. Para Profissional de Suporte Administrativo: Nível Médio completo (antigo 2º grau); conhecimento básico em informática e pagamento da taxa de inscrição de R$ 50,00.

3. O regime jurídico de contratação do pessoal selecionado segundo este Edital é o da CLT e não envolve, em hipótese alguma, a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal.

4. O período de experiência será de 45 (quarenta e cinco) dias, que poderá ser prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias, sempre a critério do CRECI/PR.

5. A jornada de trabalho a ser cumprida pelos contratados é de 40 (quarenta) horas semanais.

6. A prestação de serviço do Profissional de Suporte Administrativo PSAD – A/11 será nas cidades de Londrina e Pato Branco, conforme escolha feita no ato da inscrição, e eventualmente em outras regiões no estado do Paraná.

II – DA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA INVESTITURA NO EMPREGO:

1. SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO AO PROCESSO DE SELAÇÃO:

a)  ser brasileiro nato ou naturalizado;

b)  estar em dia com as obrigações eleitorais;

c)  estar em dia com as obrigações militares, se for o caso;

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições;

e) declaração, sob as penas da lei, no requerimento de inscrição de que possui os pré-requisitos exigidos para preenchimento da vaga de emprego pretendida e que conhece e aceita as regras constantes deste Edital;

f) pagamento da taxa aqui prevista.

2. A inscrição será realizada, pessoalmente ou por procuração com poderes específicos, na Delegacia do CRECI na cidade de Londrina, à Rua Professor Hugo Cabral, 957 11º andar,no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 as 17:00, e também na Delegacia do CRECI na cidade de Pato Branco, na Rua Itacolomi, 1954, no horário das 12:00 às 18:00, no período de 01/12/2010 até o dia 10/12/2010

3. A título de ressarcimento das despesas com a realização do processo de seleção, os candidatos deverão apresentar comprovante de recolhimento de taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), para o cargo de “Profissional de Suporte Administrativo”, mediante depósito bancário através de guia ou diretamente na tesouraria do CRECI/PR.

4. Não haverá, em nenhuma hipótese, devolução da importância paga a título de taxa de inscrição ao Processo Seletivo.

5. Não serão aceitas inscrições por via postal ou fora do prazo previsto neste Edital.

6. Será indeferida e/ou anulada a inscrição sobre a qual, em qualquer tempo, se verificar o não atendimento a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital.

7. Informações incorretas ou inverídicas prestadas pelo candidato, mesmo que constatadas posteriormente, implicam sua automática exclusão do Processo Seletivo, sem direito a ressarcimento das taxas por ele recolhidas.

8. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da respectiva ficha e a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

9. AS INSCRIÇÕES SERÃO HOMOLOGADAS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA. Caso haja indeferimento de inscrição será ele divulgado em até 05 (cinco) dias após o encerramento dessa etapa (inscrição), através do site: www.crecipr.gov.br

III – DO PROCESSO SELETIVO.

1.    O Processo Seletivo, para o caso dos candidatos ao cargo de Profissional de Suporte Administrativo, compor-se-á de:

a) prova de comunicação e expressão em língua portuguesa, do tipo objetiva (múltipla escolha);

b) prova de conhecimentos gerais, do tipo objetiva (múltipla escolha);

c) prova de conhecimento da legislação específica do sistema COFECI/CRECI, tipo objetiva (múltipla escolha);

d) prova de matemática, do tipo objetiva (múltipla escolha);

e) Prova de redação.

Para ser classificado o candidato deverá obter a nota mínima de 5,00 (cinco), na prova objetiva, ou seja, terá que acertar 50% (cinquenta por cento) do total das questões.

 

Observações:

a) A prova de redação será corrigida por um professor de língua portuguesa e revisada por outro, ambos escolhidos pelo CRECI/PR. Havendo discordância entre a correção e a revisão, haverá uma nova revisão realizada em conjunto por ambos os professores. Persistindo a divergência, a Comissão de Seleção decidirá qual a melhor prova em função do conteúdo da redação;

b) A prova de redação será composta por 1 (um) único tema;

c) Na avaliação da redação, serão considerados os seguintes critérios para a pontuação:

d) QUANTO À FORMA. Avalia-se a adequação da tipologia quanto ao pedido no comando do tema. O valor deste item é de nota 2,5 (dois e meio). Avalia-se o emprego da norma padrão da língua portuguesa, ensinada no sistema escolar brasileiro. Inclui-se neste item os pontos relativos à coesão. O valor deste item é de nota 2,5 (dois e meio).

QUANTO AO CONTEÚDO: Avalia-se quanto a adequação ao tema, atentando-se para o comprometimento na produção do texto com o tema. O valor deste item é de 2,5 (dois e meio). Avalia-se também quanto à coerência do texto e a pertinência do seu conteúdo com o título da redação. O valor deste item é de 2,5 (dois e meio).

 

2.     Será atribuída nota 0,00 (zero) na prova de redação, ao candidato que:

Entregar a folha da versão definitiva em branco, desenvolver o texto com letra ilegível, entregar a redação definitiva feita a lápis ou em canetas de cores diferentes da azul ou preta.

IV – DAS PROVAS E NOTA MÍNIMA PARA CLASSIFICAÇÃO:

A avaliação para o cargo ora oferecido constará de prova escrita objetiva (eliminatória e classificatória) e redação, também eliminatória e classificatória. A prova escrita objetiva terá 50 (cinqüenta) questões, sendo:

a)     Língua portuguesa - 10 (dez) questões;

b)    Conhecimentos gerais - 10 (dez) questões;

c)     Noções de informática - 10 (dez) questões;

d)    Conhecimentos específicos da legislação do sistema COFECI/CRECI - 10 (dez) questões;

e)     Matemática - 10 (dez) questões.

Obs: Cada questão terá 05 (cinco) alternativas possíveis, com apenas 01 (uma) alternativa correta.

O CANDIDATO DEVERÁ OBTER NOTA MÍNIMA DE 5,00 (cinco) NA PROVA OBJETIVA PARA SER CLASSIFICADO E TER SUA REDAÇÃO AVALIADA.

 

1. O valor total da prova escrita objetiva, para o caso de Profissional de Suporte Administrativo, é de 100,00 (cem) pontos, com o valor de 2,00 (dois) pontos por questão. Desta forma, para ser aprovado o candidato deve acertar, no cômputo geral, 50% (cinquenta por cento) das questões, no mínimo.

 

V – PROGRAMAS DA PROVA ESCRITA OBJETIVA para o cargo PSAD – A/11.

a)    Os programas da prova escrita objetiva serão compatíveis ao nível de 2º grau (ensino médio completo), compreendendo as matérias já antes especificadas, como segue:

b)    LÍNGUA PORTUGUESA: Som e fonema; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; divisão silábica, ortografia oficial; acentuação gráfica; classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e o período; tipos de subordinação e coordenação; concordância nominal e verbal, regência verbal e nominal; emprego de sinal indicativo de crase; sentido conotativo e denotativo; tipologia textual; compreensão e interpretação de textos; noções de semântica.

c) CONHECIMENTOS GERAIS: Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento. Vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira:  artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

d) NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores – CPU e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs e soltware (compactador de arquivos, chat, clientes de emails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais Windows XP Professional e Superior, Linux. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet. Busca e pesquisa na Web. Conceitos de tecnologias e ferramentas de colaboração, correio eletrônico, protocolos POP, SMTP, IMAP. Conceitos de proteção e segurança (bachup), extensões de arquivos, pastas e programas. Conceitos de protocolos de transferências de arquivos, FTP. Conhecimentos básicos em configuração de redes, noções em endereços de rede (IP fixo e automático DHCP).

e) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS SOBRE A LEGISLAÇÃO DO SISTEMA COFECI/CRECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis e Conselho Regional de Corretores de Imóveis): As questões, nesse tópico, estarão baseadas na Lei nº 6.530/1978 e no Decreto nº 81.871/1978, que regulamentam e disciplinam a profissão de corretor de imóveis e Resoluções do COFECI. O candidato poderá consultar essa legislação acessando o site do Conselho Federal: www.cofeci.gov.br – legislação.

f)     MATEMÁTICA. Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potencialização e radiciação no conjunto dos números reais. Razões e proporções. Medidas de tempo, de comprimento, de massa e capacidade, de temperatura, de área e de volume. Frações. Sentenças matemáticas. Números decimais. Números fracionários. Sistema monetário brasileiro e uso no comércio no dia-a-dia. Porcentagem. Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo divisor comum.

 

 

VII – DA CLASSIFICAÇÃO.

 

1.    A nota final, para o caso de Profissional de Suporte Administrativo, será a média daquela obtida pela soma da nota da prova escrita objetiva com a nota da redação (= a soma das duas notas dividida por 02).

2.    Para ser aprovado, tanto para o cargo de Profissional de Suporte Administrativo, o candidato deve obter, no mínimo, nota 5,0 (cinco) na prova escrita objetiva, por conseqüência, terá que acertar 50% das questões apresentadas.

3.    A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a)     Tiver a maior idade, dentre os candidatos com mais de 60 anos até o último dia de inscrição, conforme art. 72, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003);

b)    Tiver a maior nota na redação;

c)     Tiver a maior nota na prova de conhecimentos específicos (legislação do COFECI);

d)    Tiver a maior nota (mais acertos) na prova de língua portuguesa;

e)     Tiver a maior nota na prova de noções de informática;

f)     Tiver a maior nota na prova de conhecimentos gerais;

g)    Tiver a maior idade, exceto aqueles enquadrados na letra “a” deste subitem.

VIII – DA DESCLASSIFICAÇÃO:

1.     Será desclassificado o candidato que:

a)     Não estiver presente na sala ou local das provas na data e horário determinado para o seu início;

b)    For surpreendido, durante a execução das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude;

c)     Não obter a pontuação mínima na prova escrita objetiva; e,

d) No caso do cargo de Profissional de Suporte Administrativo, obter nota zero na prova de redação.

 

IX – DA DATA DAS PROVAS:

 

1. A data das provas será oportunamente divulgada pelo CRECI/PR, após homologação das inscrições, através do site www.crecipr.gov.br.

 

X - DIVULGAÇÃO DO GABARITO:

a)     O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado em data que será também oportunamente noticiada no site do CRECI/PR: www.crecipr.gov.br e também através de Edital afixado nas Delegacias de Londrina, Pato Branco e na sede em Curitiba;

b)    Quanto ao gabarito divulgado caberá recurso dirigido ao CRECI/PR, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da divulgação;

c)     Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

 

XI – DO RESULTADO FINAL:

a)     O resultado final do teste seletivo será divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE) e no site do CRECI/PR: www.crecipr.gov.br.

b)    Do resultado final caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, dirigido ao CRECI/PR (Comissão de Seleção Pública), no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação;

c)     Após analisados os recursos as decisões serão disponibilizadas no site do CRECI/PR (www.crecipr.gov.br) e na mesma data será homologado o resultado final com publicação no mesmo site.

 

XII – DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

1.      As provas serão realizadas, para o Cargo de Profissional de Suporte Administrativo, num único local, ou seja, na cidade de LONDRINA, na Delegacia Regional do CRECI/PR, à Rua Professor Hugo Cabral, nº 957, 11º andar. A data, como referido antes, será oportunamente divulgada.

2. No caso de mudança de local, o CRECI/PR fica obrigado a comunicá-la aos interessados através de divulgação no seu site: www.crecipr.gov.br e publicação no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

3. O acompanhamento do local de realização das provas é de responsabilidade integral e exclusiva dos candidatos, que deverão fazê-lo através do CRECI, que disponibilizará informações, expondo em local de acesso ao público, nas Delegacias Sub-Regionais do CRECI de Londrina e Pato Branco, e na sede em Curitiba, bem como no seu site.

 

4. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de:

 

a) comprovante original da inscrição;

b) documento legal de identidade, em original;

c) caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

 

5. O documento de identidade apresentado deverá estar em perfeitas condições de conservação, de forma a permitir clara identificação do candidato.

6. não serão aceitos protocolos ou cópias de documentos, ainda que autenticados;

7. carteiras funcionais não serão aceitas como documento de identidade.

8. Não serão admitidos em sala de provas candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido neste Edital.

9. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, independente do motivo alegado.

10. Nenhum candidato poderá retirar-se da sala de provas antes de transcorrido 50% (cinqüenta por cento) do tempo destinado à sua realização.

11. Antes do início das provas do tipo objetiva (múltipla escolha) serão fornecidos o caderno de questões e a folha de respostas, a qual não poderá ser retirada em hipótese alguma da sala de provas.

12. Durante as provas não serão permitidas consultas de qualquer espécie nem a utilização de máquinas calculadoras ou equipamentos eletrônicos.

13.  Ao terminar as provas os candidatos passarão as respostas obtidas para a folha correspondente (de respostas) e a entregarão ao fiscal e/ou coordenador presente.

14.  Nenhuma marca deverá ser feita fora dos campos reservados às respostas e do local destinado à assinatura do candidato na folha de respostas, sob pena de desclassificação.

15.  Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após os 30 (trinta) minutos antecedentes ao início das provas;

b) não apresentar documento de identidade na forma exigida por este Edital;

c) não comparecer para execução das provas, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de provas, durante sua realização, sem acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido, durante a realização de prova, comunicando-se com outro candidato ou utilizando-se de consultas bibliográficas, anotações ou impressos ou, ainda, de máquinas calculadoras ou equipamentos eletrônicos;

f) não devolver a folha de respostas e/ou o caderno de provas ao sair da sala de provas;

g) perturbar, por qualquer forma, a ordem dos trabalhos.

XIII – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO.

1. O Processo Seletivo terá validade por 2 ( anos) anos, a contar da data da publicação da homologação final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do CRECI/PR.

2. Candidatos classificados, mas não contratados, poderão ser chamados pela ordem de classificação a ocupar vaga de emprego eventualmente disponibilizada, constante do presente Processo Seletivo, dentro do seu prazo de validade.

XIV – DA CONVOCAÇÃO:

1.    O candidato colocado em primeiro lugar para ser lotado na Sub-Regional de Londrina como também o colocado em primeiro lugar a ser lotado na Sub-Regional de Pato Branco, serão imediatamente convocados para preenchimento das vagas.

2.    Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço junto ao CRECI/PR, quando houver alteração daquele que forneceu no ato da inscrição.

3.    Quando da convocação o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:

a)     Quitação com as obrigações eleitorais e militares;

b)    Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo, mediante apresentação dos documentos previstos em lei (Diploma, Certificado ou declaração de conclusão do curso);

c)     Exame médico admissional de boa saúde física e mental;

d)    Fotocópia da Cédula de Identidade;

e)     Fotocópia do PIS/PASEP;

f)     Fotocópia do CPF/MF (Cadastro de Pessoa Física) válido;

g)    Fotocópia da certidão de casamento (se for o caso);

h)     Fotocópia de certidão de nascimento dos filhos até a idade de 21 anos;

i)      Certidão de antecedentes criminais;

j)      Duas fotografias 3x4 recentes e tiradas de frente;

k)     Carteira profissional de trabalho (CTPS);

l)      Fotocópia de comprovante de residência;

m)   Declaração de bens e renda;

n)     Número de conta corrente na Caixa Econômica Federal.

5.    O candidato, após a convocação, deverá comparecer à sede do CRECI, em Curitiba, ou numa das Sub-Regionais na qual será lotado, a critério do contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias depois de ciente, munido dos documentos relacionados no item “3” acima. Não será admitido o candidato convocado que não apresentar os documentos legalmente exigidos para formalização da admissão.

6.    O candidato que não comparecer no prazo ou expressamente desistir da vaga NÃO será deslocado para o final da fila de classificação, perdendo automaticamente a vaga. Nesse caso, será convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

7.    As condições do exercício do emprego público dos candidatos aprovados e nomeados serão reguladas pela CLT-Consolidação das Leis Trabalhistas.

XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

1. A efetivação da inscrição implica declaração, pelo candidato, de conhecimento das instruções e na aceitação das condições deste Processo Seletivo, tais como se encontram estabelecidas no presente Edital e das normas legais pertinentes.

2.    Caberá ao Presidente do CRECI/PR a homologação do resultado deste Processo Seletivo.

3.    A contratação dar-se-á de acordo com a classificação dos candidatos até o preenchimento das vagas de emprego existentes.

4. Este Edital poderá sofrer alterações, até a data da realização das provas, mediante publicação no Diário Oficial do Estado - DOE, no site do CRECI/PR e em local de acesso público na sede do Conselho na cidade em que se realizar o Processo Seletivo.  

5. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Seleção Pública do CRECI/PR e em grau de recurso pela Diretoria do Conselho. Resumo do presente Edital está publicado no Diário Oficial do Estado e o seu inteiro teor será disponibilizado no site: www.crecipr.gov.br

 

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: A classificação dos candidatos, para o cargo de Profissional de Suporte Administrativo, dar-se-á de forma autônoma e distinta, dependendo da Sub-Regional (Londrina ou Pato Branco) escolhida e indicada no ato da inscrição, ou seja, a nota final atribuída é independente para cada um dos locais escolhidos para lotação.

 

Curitiba, 15 de novembro de 2010.

 

Comissão de Seleção Pública

Mariano Dynkowski

Presidente

 

 

 

 

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 002/2010.

PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE EMPREGO NO QUADRO DE PESSOAL DO CRECI-PR

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO torna público a retificação do tópico III, item 1; tópico IV, bem como sua observação; tópico V, item 1; tópico VI, item 1, alínea ‘d’ e tópico IX; além da inclusão no tópico IX do subitem 4.1, com a divulgação da data, local e horário da realização da prova para provimento da vaga de emprego de Profissional de Fiscalização Nível Pleno/Padrão P-029 (Agente Fiscal) do Edital de Seleção n.º 001/2010, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) n.º 8230, de 07/10/2010, p, 91, que passam a ter a redação a seguir especificada.

(...)

III – DO PROCESSO SELETIVO.

1.     O Processo Seletivo compor-se-á de prova objetiva de múltipla escolha: a) prova de comunicação e expressão em língua portuguesa; b) prova de conhecimentos gerais; c) prova de conhecimento da legislação específica do sistema COFECI/CRECI; d) prova de matemática; e) informática; e, f) prova de redação.

(...)

IV – DAS PROVAS E NOTA MÍNIMA PARA CLASSIFICAÇÃO:

A avaliação para o cargo ora oferecido constará de prova escrita objetiva (eliminatória e classificatória) e redação, também eliminatória e classificatória. A prova escrita objetiva terá 50 (cinqüenta) questões, sendo:

a)     Língua portuguesa - 15 (quinze) questões;

b)    Conhecimentos gerais - 5 (cinco) questões;

c)     Noções de informática - 5 (cinco) questões;

d) Conhecimentos específicos da legislação do sistema COFECI/CRECI - 20 (vinte) questões;

e)     Matemática - 05 (cinco) questões.

(...)

Obs: Cada questão terá 5 (cinco) alternativas possíveis, com apenas 01 (uma) alternativa correta.

(...)

V – DA CLASSIFICAÇÃO.

1.  Para ser aprovado o candidato deve obter, no mínimo, nota 5,0 (cinco) na prova objetiva, por conseqüência, terá que acertar 50% das questões apresentadas. Terá, também, que obter nota mínima de 5,0 (cinco) na prova de redação.

(...)

VI – DA DESCLASSIFICAÇÃO:

1.     Será desclassificado o candidato que:

d) Obter nota menor que 5,0 (cinco) na prova de redação.

(...)

IX – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

1.      As provas serão realizadas num único local, ou seja, na cidade de PONTA GROSSA, no campus central da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), localizado na Praça Santos de Andrade n.º 1, Ponta Grossa/PR.

(...)

4.1 DA DATA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS: As provas objetivas e de redação serão realizadas no campus central da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), Pça Santos de Andrade, n. 1, na sala 103 do BLOCO D, entrada pela Rua Cel. Bittencourt, Ponta Grossa/PR e terão duração de 4 (quatro) horas sendo aplicadas no dia 5 de dezembro de 2010, às 8:30h (horário oficial de Brasília-DF).

(...)

MARIANO DYNKOWSKI

Presidente da Comissão de Seleção Pública

EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO PARA VAGA DE AGENTE FISCAL DO CRECI-PR

 

NOME DO(A) CANDIDATO(A)

DOCUMENTO DE IDENTIDADE

  1. CARLOS CEZAR DA SILVA NEVES

3.939.799-4

  1. DANIELA CRISTINE CHERIGATO

5.753.819-8

  1. DAVID JUSTILINO STADLER

5.405.187-5

  1. DIOGO ALMEIDA TALEGNANI

7.588.358-7

  1. EDSON LUIZ CORREA JÚNIOR

6.325.117-8

  1. ELOISA HELENA VINHAP DE MELO

274.774

  1. FLÁVIA MARIA FERREIRA DE ARAÚJO

8.864.585-5

  1. GRAZIELA HONORATO PEREIRA

8.906.783-9

  1. GUILHERME JOSÉ WIECHETECK ALVES

4.033.750-4

  1. IVAN SÁ FERREIRA

1.419.287-5

  1. JOCIANE DO ROCIO BORATTO MONTEIRO

4.480.247-3

  1. JOSÉ MATOS DE OLIVEIRA

3.410.558-8

  1. LUCAS FERREIRA DE QUADROS

8.572.023-6

  1. MARCELLO WINÍCIUS MIGLIORINI

3.718.868-9

  1. MARCO AURÉLIO ARAÚJO BUSATO

6.297.835-0

  1. MECKI COUTO DE CARVALHO

4.628.203-5

  1. MIGUEL ANGELO MACHADO DE MORAES

3.746.940-8

  1. ONOFRE FERREIRA DOS SANTOS

3.246.326-6

  1. RAFAEL CHEDE BUFFARA

6.217.794-2

  1. ROBERSON STANISLAWCZUK GRANDE

5.278.675-4

  1. SUSANA CARDOSO

8.425.310-3

  1. TALIS SAKOGLOU

5.383.374-8

  1. UBIRATAN CABRAL

5.079.011-8

 

Homologadas as inscrições acima ficam os (as) candidatos (as) cientes que as provas serão realizadas no campus central da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), localizado na Praça Santos de Andrade n.º 1, Ponta Grossa/PR. O exame terá duração de 4 (quatro) horas sendo aplicado no dia 5 de dezembro de 2010 (domingo), às 8:30h (horário oficial de Brasília-DF).

Constam do EDITAL n.º 002/2010 retificações relativas ao EDITAL DE ABERTURA que são de observância obrigatória dos (as) candidatos (as).  A consolidação do edital está disponível no site do CRECI-PR (www.crecipr.gov.br)

 

 

MARIANO DYNKOWSKI

Presidente da Comissão de Seleção Pública

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 001/2010.

 

PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE EMPREGO NO QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI 6a REGIÃO/PR

 

O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI 6a REGIÃO/PR, torna público que realizará PROCESSO SELETIVO para preenchimento de vaga de emprego, no seu quadro de pessoal, cujas inscrições poderão ser feitas nos locais adiante indicados do dia 08 até o dia 25 de outubro de 2010.

 

O processo de seleção reger-se-á pelas instruções contidas neste Edital e a seguir enumeradas.

 

I – DA VAGA DE EMPREGO:

 

1. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas de emprego, existentes e que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.

 

2. A função a ser desempenhada, o número de vagas, o salário inicial, carga horária e os pré-requisitos são os que constam abaixo:

 

FUNÇÃO: Profissional de Fiscalização/Nível Pleno/Padrão: P/029 (Agente Fiscal)

Nº DE VAGA(S): 01 (uma). O candidato aprovado será lotado na Delegacia Sub-Regional de Ponta Grossa/PR, para contratação imediata.

SALARIO: R$ 1.905,41 (hum mil, novecentos e cinco reais e quarenta e hum centavos), mais benefícios de auxílio-alimentação (no valor atual de R$ 8,00/dia útil) e vale-transporte.

PRE-REQUISITOS: Graduação em curso superior (concluído), nas áreas de humanas ou em gestão/tecnólogo em negócios imobiliários, administração de empresas e/ou tecnólogo em gestão financeira. Conhecimento básico em informática motorista com habilitação expedida há mais de 05 (cinco) anos. Pagamento da taxa de inscrição de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

 

3. O regime jurídico de contratação do pessoal selecionado segundo este Edital é o da CLT e não envolve, em hipótese alguma, a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal.

 

4. O período de experiência será de 45 (quarenta e cinco) dias, que poderá ser prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias, sempre a critério do CRECI/PR.

 

5. A jornada de trabalho a ser cumprida pelos contratados é de 40 (quarenta) horas semanais.

 

6. A prestação de serviço do Profissional de Suporte Administrativo PSAD – A/11 será na cidade de PONTA GROSSA, com deslocamentos em cidades de todo o Estado do Paraná segundo planejamento da Coordenadoria de Fiscalização. Quando em viagem o funcionário perceberá diária conforme regulamentação interna.

II – DA INSCRIÇÃO e REQUISITOS PARA INVESTITURA NO EMPREGO PÚBLICO:

 

1. SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO AO PROCESSO DE SELAÇÃO:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações militares, se for o caso;

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições;

e) declaração, sob as penas da lei, no requerimento de inscrição de que possui os pré-requisitos exigidos para preenchimento da vaga de emprego pretendida e que conhece e aceita as regras constantes deste Edital;

f) pagamento da taxa aqui prevista.

 

2. A inscrição será realizada, pessoalmente ou por procuração com poderes específicos, na Delegacia do CRECI na cidade de Ponta Grossa, à Rua Doutor Colares, 320, conjunto 21,  e também na sede à Rua General Carneiro, 680 – Alto da Glória/Curitiba-PR, no horário das 09:00h às 18:00h em Curitiba e das 12:00h às 18:00 em Ponta Grossa,  no período de  08 de outubro de 2010 a 25 de outubro de 2010. A ficha de inscrição poderá ser obtida pelo site www.crecipr.gov.br, e também na sede ou na Delegacia de Ponta Grossa.

 

3. A título de ressarcimento das despesas com a realização do processo de seleção, os candidatos deverão apresentar comprovante de recolhimento de taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), mediante depósito bancário através de guia ou diretamente na tesouraria.

 

4. Em hipótese alguma haverá devolução da importância paga a título de taxa de inscrição ao Processo Seletivo.

 

5. Não serão aceitas inscrições por via postal ou fora do prazo previsto neste Edital.

 

6. Será indeferida e/ou anulada a inscrição sobre a qual, em qualquer tempo, se verificar o não atendimento a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital.

 

7. Informações incorretas ou inverídicas prestadas pelo candidato, mesmo que constatadas posteriormente, implicam sua automática exclusão do Processo Seletivo, sem direito a ressarcimento das taxas por ele recolhidas.

 

8. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da respectiva ficha e a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

 

9. AS INSCRIÇÕES SERÃO HOMOLOGADAS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA. Caso haja indeferimento de inscrição será ele divulgado em até 05 (cinco) dias após o encerramento dessa etapa (inscrição), através do site: www.crecipr.gov.br

III – DO PROCESSO SELETIVO.

1. O Processo Seletivo compor-se-á de prova objetiva de múltipla escolha contendo as matérias: a) comunicação e expressão em língua portuguesa; b) conhecimentos gerais; c) conhecimento da legislação específica do sistema COFECI/CRECI; d) matemática; e) informática; e, f) prova de redação. (Retificação publicada em data de 19/11/2010, Diário Oficial (DOE), conforme Edital n.º 002/2010).

 

Para ser classificado o candidato deverá obter a nota mínima de 5,00 (cinco), na prova objetiva, ou seja, terá que acertar 50% (cinquenta por cento) do total das questões e também nota mínima de 5,0 (cinco) na prova de redação.

Observações:

a) A prova de redação será corrigida por um professor de língua portuguesa e revisada por outro, ambos escolhidos pelo CRECI/PR. Havendo discordância entre a correção e a revisão, haverá uma nova revisão realizada em conjunto por ambos os professores. Persistindo a divergência, a Comissão de Seleção decidirá qual a melhor prova em função do conteúdo da redação;

b) A prova de redação será composta por 1 (um) único tema;

c) Na avaliação da redação, serão considerados os seguintes critérios para a pontuação:

- QUANTO À FORMA. Avalia-se a adequação da tipologia quanto ao pedido no comando do tema. O valor deste item é de nota 2,5 (dois e meio). Avalia-se o emprego da norma padrão da língua portuguesa, ensinada no sistema escolar brasileiro. Inclui-se neste item os pontos relativos à coesão. O valor deste item é de nota 2,5 (dois e meio).

 

- QUANTO AO CONTEÚDO: Avalia-se quanto a adequação ao tema, atentando-se para o comprometimento na produção do texto com o tema. O valor deste item é de 2,5 (dois e meio). Avalia-se também quanto à coerência do texto e a pertinência do seu conteúdo com o título da redação. O valor deste item é de 2,5 (dois e meio).

2. Será atribuída nota 0,00 (zero) na prova de redação, ao candidato que:

 

Entregar a folha da versão definitiva em branco, desenvolver o texto com letra ilegível, entregar a redação definitiva feita a lápis ou em canetas de cores diferentes da azul ou preta.

 

IV – DAS PROVAS E NOTA MÍNIMA PARA CLASSIFICAÇÃO:

A avaliação para o cargo ora oferecido constará de prova escrita objetiva (eliminatória e classificatória) e redação, também eliminatória e classificatória. A prova escrita objetiva terá 50 (cinqüenta) questões, sendo:

a) Língua portuguesa - 15 (quinze) questões;

b) Conhecimentos gerais - 5 (cinco) questões;

c) Noções de informática - 5 (cinco) questões;

d) Conhecimentos específicos da legislação do sistema COFECI/CRECI - 20 (vinte) questões;

e) Matemática - 05 (cinco) questões. (Retificação publicada em data de 19/11/2010, Diário Oficial (DOE), conforme Edital n.º 002/2010).

1. O valor total da prova escrita objetiva é de 100,00 (cem) pontos, com o valor de 2,00 (dois) pontos por questão. Desta forma, para ser aprovado o candidato deve acertar, no cômputo geral, 50% (cinquenta por cento) das questões, no mínimo.

2. Na prova escrita objetiva será atribuída pontuação 0,00 (zero) para as questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

Obs: Cada questão terá 5 (cinco) alternativas possíveis, com apenas 01 (uma) alternativa correta. (Retificação publicada em data de 19/11/2010, Diário Oficial (DOE), conforme Edital n.º 002/2010).

O CANDIDATO DEVERÁ OBTER NOTA MÍNIMA DE 5,00 (cinco) NA PROVA OBJETIVA PARA SER CLASSIFICADO E TER SUA REDAÇÃO AVALIADA.

 

PROGRAMAS DA PROVA ESCRITA OBJETIVA.

Os programas da prova escrita objetiva serão compatíveis ao nível de 3º grau (ensino superior completo), compreendendo as matérias já antes especificadas, como segue:

 

a) LÍNGUA PORTUGUESA: Som e fonema; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; divisão silábica, ortografia oficial; acentuação gráfica; classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e o período; tipos de subordinação e coordenação; concordância nominal e verbal, regência verbal e nominal; emprego de sinal indicativo de crase; sentido conotativo e denotativo; tipologia textual; compreensão e interpretação de textos; noções de semântica.

b) CONHECIMENTOS GERAIS: Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento. Vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

c) NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores – CPU e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs e soltware (compactador de arquivos, chat, clientes de emails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais Windows XP Professional e Superior, Linux. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet. Busca e pesquisa na Web. Conceitos de tecnologias e ferramentas de colaboração, correio eletrônico, protocolos POP, SMTP, IMAP. Conceitos de proteção e segurança (bachup), extensões de arquivos, pastas e programas. Conceitos de protocolos de transferências de arquivos, FTP. Conhecimentos básicos em configuração de redes, noções em endereços de rede (IP fixo e automático DHCP).

d) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS SOBRE A LEGISLAÇÃO DO SISTEMA COFECI/CRECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis e Conselho Regional de Corretores de Imóveis): As questões, nesse tópico, estarão baseadas na Lei nº 6.530/1978 e no Decreto nº 81.871/1978, que regulamentam e disciplinam a profissão de corretor de imóveis e Resoluções do COFECI. O candidato poderá consultar essa legislação acessando o site do Conselho Federal: www.cofeci.gov.br – legislação.

e) MATEMÁTICA. Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potencialização e radiciação no conjunto dos números reais. Razões e proporções. Medidas de tempo, de comprimento, de massa e capacidade, de temperatura, de área e de volume. Frações. Sentenças matemáticas. Números decimais. Números fracionários. Sistema monetário brasileiro e uso no comércio no dia-a-dia. Porcentagem. Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo divisor comum.

 

V – DA CLASSIFICAÇÃO.

1.  Para ser aprovado o candidato deve obter, no mínimo, nota 5,0 (cinco) na prova objetiva, por conseqüência, terá que acertar 50% das questões apresentadas. Terá, também, que obter nota mínima de 5,0 (cinco) na prova de redação. (Retificação publicada em data de 19/11/2010, Diário Oficial (DOE), conforme Edital n.º 002/2010).

 

2. A nota média será a soma das duas (2) notas dividida por 2 (dois) (= nota da prova objetiva + nota da redação dividido por 02).

 

3. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

 

a)    Tiver a maior idade, dentre os candidatos com mais de 60 anos até o último dia de inscrição, conforme art. 72, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003);

b)    Tiver a maior nota na redação;

c)    Tiver a maior nota na prova de conhecimentos específicos (legislação do COFECI);

d)    Tiver a maior nota (mais acertos) na prova de língua portuguesa;

e)    Tiver a maior nota na prova de noções de informática;

f)     Tiver a maior nota na prova de conhecimentos gerais;

g)    Tiver a maior idade, exceto aqueles enquadrados na letra “a” deste subitem.

 

VI – DA DESCLASSIFICAÇÃO:

1. Será desclassificado o candidato que: (Retificação publicada em data de 19/11/2010, Diário Oficial (DOE), conforme Edital n.º 002/2010).

a)    Não estiver presente na sala ou local das provas na data e horário determinado para o seu início;

b)    For surpreendido, durante a execução das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude;

c)    Não obter a pontuação mínima na prova escrita objetiva;

d) Obter nota menor que 5,0 (cinco) na prova de redação. (Retificação publicada em data de 19/11/2010, Diário Oficial (DOE), conforme Edital n.º 002/2010).

VII – DIVULGAÇÃO DO GABARITO:

 

a)    O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado no site do CRECI/PR: www.crecipr.gov.br e também através de Edital afixado na Delegacia de Ponta Grossa e na sede em Curitiba, em data que se será oportunidade comunicada;

b)    Quanto ao gabarito divulgado caberá recurso dirigido ao CRECI/PR, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da divulgação;

c)    Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

VIII – DO RESULTADO FINAL:

 

a)    O resultado final do teste seletivo será divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE) e no site do CRECI/PR: www.crecipr.gov.br

b)    Do resultado final caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, dirigido ao CRECI/PR (Comissão de Seleção Pública), no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação;

c)    Após analisados os recursos as decisões serão disponibilizadas no site do CRECI/PR (www.crecipr.gov.br) e na mesma data será homologado o resultado final com publicação no mesmo site.

IX – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

 

1.      As provas serão realizadas num único local, ou seja, na cidade de PONTA GROSSA, no campus central da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), na Praça Santos de Andrade n.º 1, na sala 103 do BLOCO D, entrada pela Rua Cel. Bittencourt, Ponta Grossa/PR. (Retificação publicada em data de 19/11/2010, Diário Oficial (DOE), conforme Edital n.º 002/2010).

2.      No caso de mudança de local, o CRECI/PR fica obrigado a comunicá-la aos interessados através de divulgação no seu site: www.crecipr.gov.br e publicação no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias;

 

3.    O acompanhamento do local de realização das provas é de responsabilidade integral e exclusiva dos candidatos, que deverão fazê-lo através do CRECI, que disponibilizará informações, expondo em local de acesso ao público, na sede da Delegacia do CRECI/Ponta Grossa, na sede e no seu site;

4.    Os candidatos deverão comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de:

a) comprovante original da inscrição;

b) documento legal de identidade, em original;

c) caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

4.1 DA DATA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS: As provas objetivas e de redação serão realizadas no campus central da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), localizado na Praça Santos de Andrade n.º 1, Ponta Grossa/PR e terão duração de 4 (quatro) horas sendo aplicadas no dia 5 de dezembro de 2010, às 8:30h (horário oficial de Brasília-DF). (Inclusão publicada em data de 19/11/2010, Diário Oficial conforme Edital n.º 002/2010).

5. O documento de identidade apresentado deverá estar em perfeitas condições de conservação, de forma a permitir clara identificação do candidato.

 

6. Não serão aceitos protocolos ou cópias de documentos, ainda que autenticados.

 

7. Carteiras funcionais não serão aceitas como documento de identidade.

 

8. Não serão admitidos em sala de provas candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido neste Edital.

9. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, independente do motivo alegado.

 

10. Nenhum candidato poderá retirar-se da sala de provas antes de transcorrido 50% (cinqüenta por cento) do tempo destinado à sua realização.

 

11. Antes do início das provas do tipo objetiva (múltipla escolha) serão fornecidos o caderno de questões e a folha de respostas, a qual não poderá ser retirada em hipótese alguma da sala de provas.

 

12. Durante as provas não serão permitidas consultas de qualquer espécie nem a utilização de máquinas calculadoras ou equipamentos eletrônicos.

13.  Ao terminar as provas os candidatos passarão as respostas obtidas para a folha correspondente (de respostas) e a entregarão ao fiscal e/ou coordenador presente.

 

14.  Nenhuma marca deverá ser feita fora dos campos reservados às respostas e do local destinado à assinatura do candidato na folha de respostas, sob pena de desclassificação.

 

15.  Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

 

a) apresentar-se após os 30 (trinta) minutos antecedentes ao início das provas;

b) não apresentar documento de identidade na forma exigida por este Edital;

c) não comparecer para execução das provas, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de provas, durante sua realização, sem acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido, durante a realização de prova, comunicando-se com outro candidato ou utilizando-se de consultas bibliográficas, anotações ou impressos ou, ainda, de máquinas calculadoras ou equipamentos eletrônicos;

f) não devolver a folha de respostas e/ou o caderno de provas ao sair da sala de provas;

g) perturbar, por qualquer forma, a ordem dos trabalhos.

X – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO.

 

1. O Processo Seletivo terá validade por 2 (anos) anos, a contar da data da publicação da homologação final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do CRECI/PR.

 

2. Candidatos classificados, mas não contratados, poderão ser chamados pela ordem de classificação a ocupar vaga de emprego eventualmente disponibilizada, constante do presente Processo Seletivo, dentro do seu prazo de validade.

XI – DA CONVOCAÇÃO:

 

1.    O candidato colocado em primeiro lugar para ser lotado na Sub-Regional de Ponta Grossa, será imediatamente convocado para preenchimento da vaga.

 

2.    Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço junto ao CRECI/PR, quando houver alteração daquele que forneceu no ato da inscrição.

3.    Quando da convocação o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:

 

a)    Quitação com as obrigações eleitorais e militares (este último, se for o caso);

b)    Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo, mediante apresentação dos documentos previstos em lei (Diploma, Certificado ou declaração de conclusão do curso);

c)    Exame médico admissional de boa saúde física e mental;

d)    Fotocópia da Cédula de Identidade;

e)    Fotocópia do PIS/PASEP;

f)     Fotocópia do CPF/MF (Cadastro de Pessoa Física) válido;

g)    Fotocópia da certidão de casamento (se for o caso);

h)   Fotocópia de certidão de nascimento dos filhos até a idade de 21 anos;

i)     Certidão de antecedentes criminais;

j)     Duas fotografias 3x4 recentes e tiradas de frente;

k)    Carteira profissional de trabalho (CTPS);

l)     Fotocópia de comprovante de residência;

m)  Declaração de bens e renda;

n)   Número de conta corrente na Caixa Econômica Federal.

 

5.    O candidato, após a convocação, deverá comparecer à sede do CRECI, em Curitiba, ou na Sub-Regional na qual será lotado, a critério do contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias depois de ciente, munido dos documentos relacionados no item “3” acima. Não será admitido o candidato convocado que não apresentar os documentos legalmente exigidos para formalização da admissão.

 

6.    O candidato que não comparecer no prazo ou expressamente desistir da vaga NÃO será deslocado para o final da fila de classificação, perdendo automaticamente a vaga. Nesse caso, será convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

 

7.    As condições do exercício do empregado público dos candidatos aprovados e nomeados serão reguladas pela CLT-Consolidação das Leis Trabalhistas.

 

XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1. A efetivação da inscrição implica declaração, pelo candidato, de conhecimento das instruções e na aceitação das condições deste Processo Seletivo, tais como se encontram estabelecidas no presente Edital e das normas legais pertinentes.

 

2.    Caberá ao Presidente do CRECI/PR a homologação do resultado deste Processo Seletivo.

 

3.    A contratação dar-se-á de acordo com a classificação dos candidatos até o preenchimento das vagas de emprego existentes.

 

4.    Este Edital poderá sofrer alterações, até a data da realização das provas, mediante publicação no Diário Oficial do Estado - DOE, no site do CRECI/PR e em local de acesso público na sede do Conselho na cidade em que se realizar o Processo Seletivo.

5.    Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Seleção Pública do CRECI/PR e em grau de recurso pela Diretoria do Conselho. Resumo do presente Edital está publicado no Diário Oficial do Estado e o inteiro teor deste Edital será disponibilizado no site: www.crecipr.gov.br

 

Curitiba, 01 de outubro de 2010.

 

Comissão de Seleção Pública

nomeada pela Portaria/CRECI/PR nº 019 /2004

Mariano Dynkowski

Presidente

(EDITAL RETIFICADO CONFORME ALTERAÇÕES INSERIDAS PELO EDITAL 002/2010, PUBLICADO NO DOE NA DATA DE 19/11/2010)

DIRETORIA GESTÃO 2025 - 2027

 

 

Presidente e Conselheiro Federal

Luiz Celso Castegnaro

 

 
(41) 3262-5505
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

1º Vice-Presidente e Conselheiro Federal Suplente

Rosalmir Moreira 

 

 
(41) 3262-5505
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

2º Vice-Presidente

Sabas Martin Fernandes

 

(41) 3262-5505
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Diretor Secretário 

Mariano Dynkowski

 

 
(41) 3262-5505
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Diretor 2º Secretário

Luciano Marcos de Pontes 


 
 
(41) 3262-5505
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
 
 

Diretor Tesoureiro

Handres de Paula Guedes

 
WhatsApp Image 2023 10 10 at 15.03.44
 
(41) 3262-5505
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Diretora 2ª Tesoureira

Marilde Reis 

 

 
(41) 3262-5505
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
 

Vice-Presidente Adj. de Comunicação e Valorização Profissional

Julio Cesar Cattaneo

 

(41) 3262-5505
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Vice-Presidente Adj. para Assuntos Sindicais

Marco Antonio Bacarin

(41) 3262-5505
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
 

Vice-Presidente Adj. de Integração Feminina

Izabel Cristina Maestrelli

 

(41) 3262-5505
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Vice-Presidente Adj. Para Assuntos do Interior

Zeferino José Mazorana

 

 
(41) 3262-5505
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
 

 

Conselheiro Federal e Presidente do COFECI 

João Teodoro da Silva

  

CONSELHEIROS GESTÃO 2025 - 2027

 

 

Antonio Leomar Colla
Conselheiro Efetivo e Membro Suplente do Conselho Fiscal

 

Gilberto José Menoncin
Conselheiro Efetivo

 

Handres de Paula Guedes
Diretor Tesoureiro e Conselheiro Efetivo

 

Izabel Cristina Maestrelli
Vice-Presidente Adj. de Integração Feminina e Conselheira Efetiva 

 

Jeronimo Francisco Neto
Conselheiro Efetivo e Membro Efetivo do Conselho Fiscal

             

João Teodoro da Silva
Conselheiro Efetivo e Conselheiro Federal

 

José Roberto Infante Bonatto
Conselheiro Efetivo e Conselheiro Federal Suplente

 

Julio Cesar Cattaneo
Vice-Presidente Adj. de Comunicação e Valorização Profissional e Conselheiro Efetivo

 

 Luciano Marcos de Pontes
Diretor 2º Secretário e Conselheiro Efetivo

 

Luiz Antonio Langer
Conselheiro Efetivo

 

Luiz Celso Castegnaro
Presidente e Conselheiro Federal 

 

Marcello Scandelae
Conselheiro Efetivo

 

Marco Antonio Bacarin
Vice-Presidente Adj. para Assuntos Sindicais e Conselheiro Efetivo

 

Mariano Dynkowski
Diretor Secretário e Conselheiro Efetivo

 

Marilde Reis
Diretora 2ª Tesoureira e Conselheira Efetiva

 

Marisa Aparecida Macagnan
Conselheira Efetiva

 

Mauricio Rodrigues Antunes
Conselheiro Efetivo

 

Mohamed Alin Costa Nader
Conselheiro Efetivo

 

Patrick Daniel Correa 
Conselheiro Efetivo e Membro Suplente do Conselho Fiscal

 

Paulo Fernando Gobetti
Conselheiro Efetivo e Membro Suplente do Conselho Fiscal

 

Ricardo Kikina
Conselheiro Efetivo e Membro Efetivo do Conselho Fiscal

 

Rosalmir Moreira
Vice-Presidente e Conselheiro Federal Suplente

 

Sabas Martin Fernandes
2º Vice-Presidente e Conselheiro Efetivo

 

Sergio Ari Hach
Conselheiro Efetivo e Membro Efetivo do Conselho Fiscal

 

Sissi Mara Terezinha Rorato
Conselheira Efetiva

 

Weber dos Santos Moraes
Conselheiro Efetivo

 

Zeferino José Mazorana
Vice-Presidente Adjunto para Assuntos do Interior e Conselheiro Efetivo

 

  

Adriano Martos
Conselheiro Suplente 

 

Alinne Colombelli da Costa
Conselheira Suplente 

 

Amauri Domingues
Conselheiro Suplente 

 

Andressa da Cruz Alves dos Santos
Conselheira Suplente

 

Antonieta Area Lima
Conselheira Suplente

 

Arion Marcelo dos Santos
Conselheiro Suplente 

 

Arlindo Aparecido Zital da Silva
Conselheiro Suplente

 

Bruna Brambila dos Santos
Conselheira Suplente

 

Carlos Eduardo Loures Canto
Conselheiro Suplente

 

Claildo Toszek
Conselheiro Suplente

 

Cleber da Silva Pinto
Conselheiro Suplente

 

Dilermando Aniceto Eleutério
Conselheiro Suplente

 

Edison Roberto de Gois
Conselheiro Suplente

 

Elcio Gomes
Conselheiro Suplente

 

Gerson Paranhos de Oliveira
Conselheiro Suplente

 

João Augusto Ceriani de Oliveira
Conselheiro Suplente 

 

João José Salomé Moraes
Conselheiro Suplente 

                         

José Raimundo Roszkowski
Conselheiro Suplente

   

Makihiro Matsubara
Conselheiro Suplente

 

Marcelo Taborda de Freitas 
Conselheiro Suplente  

 

Marcos Antonio Francalacci França
Conselheiro Suplente

 

Marcos Roberto Mincachi Moura
Conselheiro Suplente

 

Maurilio Leonel
Conselheiro Suplente

 

Milton Teodoro da Silva
Conselheiro Suplente

 

 Paulo Eduardo de Oliveira
Conselheiro Suplente 

 

Ricardo Hirodi Toyofuku
Conselheiro Suplente

 

Rivaldo Ferrari
Conselheiro Suplente 

A Resolução-COFECI nº 675/2000, em homenagem aos corretores mais antigos, tornou facultativo o pagamento das anuidades daqueles que possuem pelo menos vinte (20) anos de contribuição e tenham completado setenta (70) anos de idade. Para isso, o corretor deve estar em dia com a Tesouraria até o exercício vigente. Como se trata de uma faculdade, terá que requerer o benefício. No CRECI existe o requerimento padrão, ou poderá também ser formulado independentemente dele. Observe-se que em tal situação o corretor continua no quadro ATIVO. Apenas ficará isento do pagamento da anuidade.

IMPRIMA O REQUERIMENTO PADRÃO - CLIQUE AQUI 

a) Preencher e assinar o requerimento padrão, formulário de inscrição de pessoa física e a ficha grafotécnica;
b) 1 foto 3x4 colorida (física ou digital), fundo branco, recente, de frente, com a expressão natural, em trajes formais.

Anexar cópias autenticadas ou cópias simples e documento original:

c) Identidade e CPF;
d) Certidão de nascimento / certidão de casamento / averbação;
e) Comprovante de residência;
f) Título de Eleitor.

Pagamentos: taxa de reinscrição e anuidade proporcional à data do requerimento.

IMPRIMA O REQUERIMENTO PADRÃO - CLIQUE AQUI

IMPRIMA O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA - CLIQUE AQUI 

PESSOA FÍSICA

a) Preencher e assinar requerimento padrão; 
b) Devolver a carteira profissional e a cédula de identidade de corretor de imóveis ou declarar o extravio; 
c) Não ser responsável técnico por pessoa jurídica, ou dela desvincular-se legalmente;

O requerimento pode ser entregue na sede ou em uma das delegacias sub-regionais.


Importante:
 Lei 12514/2011 - Art. 5ª - O Fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no Conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.

IMPRIMA O REQUERIMENTO PADRÃO - CLIQUE AQUI