Institucional

Transferência de inscrição de outro Estado para o Paraná:

a) Solicitar a transferência de inscrição no Estado onde possui inscrição principal, para o desejado;
b) O Creci de origem remeterá ao Creci-PR uma certidão de registro profissional (com validade de 60 dias a partir do protocolo do ofício de origem);
c) Preencher o requerimento padrão. Assinalar a opção: transferência de inscrição do Creci de origem para o Creci-PR. 

Apresentar cópias simples e originais ou autenticadas:

a) Cédula de identidade;
b) C.P.F.;
c) Título de eleitor;
d) Certificado de reservista;
e) Certidão de nascimento / certidão de casamento / averbação;
f) Diploma de TTI ou GNI;
g) Comprovante de residência do estado do Paraná.

Apresentar:

a) 1 foto 3x4 colorida (física ou digital), fundo branco, recente, de frente, com a expressão natural, em trajes formais.
b) Requerimento padrão.

Taxas:
Quitação da taxa de transferência entrada.

 

Importante:
A partir da expedição da certidão o processo de transferência ficará à disposição por 60 dias no CRECI-PR aguardando providências para conclusão da tramitação (art. 41, § 2º da Resolução COFECI nº 327/92). Decorrido o prazo sem manifestação, o processo de transferência será devolvido sendo restaurada sua inscrição no CRECI de origem.

 

IMPRIMA O REQUERIMENTO PADRÃO - CLIQUE AQUI

IMPRIMA O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA - CLIQUE AQUI 

Documentos:
a) Carteira profissional do Creci de origem para anotações;
b) Certidão de regularidade do Creci de origem; 
c) Preenchimento do requerimento;
d) 1 foto 3x4 colorida (física ou digital), fundo branco, recente, de frente, com a expressão natural, em trajes formais.
e) Pagamento de taxa;
f) Cópia do RG;
g) Cópia do CPF.

Observação: A continuidade do exercício eventual por período superior a esse tempo só será possível mediante inscrição secundária nos termos da legislação em vigor.

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Previamente deverá CONSULTAR, junto ao CRECI, sobre a RAZÃO SOCIAL E NOME DE FANTASIA que pretende usar. O pedido é feito POR ESCRITO sob pagamento de taxa de expediente. Sem essa providência, a requerente corre o risco de ver o seu pedido indeferido, em face de homônimo e com base no Código de Defesa do Consumidor.

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

a) Contrato Social registrado (cópias autenticadas ou originais e cópias);
b) Cartão de C.N.P.J;
c) Requerimento de inscrição e preenchimento do termo de cientificação.

Cópias simples:

a) Comprovante de residência do corretor responsável técnico.

Pagamentos:

a) Taxa de inscrição e anuidade (proporcional à data do requerimento).

Observações:

O técnico responsável e eventuais sócios corretores de imóveis, devem estar em dia com suas obrigações financeiras.

Deve ser atendido o disposto do artigo 6 da Lei 6530/78.

Art 6º As pessoas jurídicas inscritas no Conselho Regional de Corretores de Imóveis sujeitam-se aos mesmos deveres e têm os mesmos direitos das pessoas físicas nele inscritas.

§ 1o As pessoas jurídicas a que se refere este artigo deverão ter como sócio gerente ou diretor um Corretor de Imóveis individualmente inscrito.

Caso o responsável técnico seja nomeado em cláusula especifica, deverão ser observados os termos do artigo 1.012, 1.060 e seguintes do Novo Código Civil Brasileiro.

“A administração e a representação da sociedade, no que diz respeito aos negócios imobiliários, em Juízo ou fora dele, serão exercidas de forma isolada pelo responsável técnico nomeado, corretor de imóveis (nome do profissional e número da inscrição), podendo estas serem exercidas também por ele em conjunto com um ou com os demais sócios ou diretores”.

 

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Documentos para inscrição

Pessoa Física - inscrição principal:

Obs: Assinatura atual deverá conferir com um dos documentos apresentados no processo ou reconhecer firma da assinatura.

Apresentar:

Cópias Autenticadas ou cópia simples e originais:

  • Carteira de Identidade (RG - Registro Geral) e/ou Carteira de Identificação funcional (guarda municipal, policial militar, policial federal, policial rodoviário federal, militar das forças armadas) e/ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e/ou Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional e passaporte. Obs.: Esses documentos devem estar dentro da validade. Em se tratando de estrangeiros(as), comprovação de permanência legal e ininterrupta no País, durante o último anuênio, acompanhada de cópia autenticada da carteira de identidade (RNE);
  • CPF;
  • Título de Eleitor;
  • Certifi­cado de Reservista;
  • Certidão de Nascimento, Averbação ou Casamento;
  • Comprovante de Residência (no máximo 60 dias);
  • Diploma: Técnico em Negócios Imobiliários (TTI) ou Diploma de Gestão de Negócios Imobiliários (GNI) ou Certidão de Conclusão de Curso de (GNI);
  • Comprovante de ensino médio ou superior.

Documentos para Inscrição

  • Requerimento e declaração preenchidos;
  • 1 foto 3x4 colorida (física ou digital), fundo branco, recente, de frente, com a expressão natural, em trajes formais.

Taxas:
No protocolo do requerimento, o interessado pagará a taxa de inscrição e anuidade (esta será cobrada proporcional à data do requerimento).

Solenidade de juramento:
O novo corretor prestará o juramento profissional em ato solene (traje social).

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Inscrições no CRECI - Lei 6.530/78
Resoluções - COFECI 327/92, 341/92, 368/93 e 516/96.

A intermediação nas transações de imóveis, inclusive na compra e venda, cessão, promessa de cessão, permuta, incorporação, loteamento e locação, é ato privativo da profissão de Corretor de Imóveis.

O exercício da atividade de intermedição imobiliária somente é permitido às pessoas físicas e jurídicas inscritas nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis.

A inscrição é assegurada:

1º Aos técnicos em transações imobiliárias, formados por estabelecimentos de ensino reconhecidos pelos órgãos educacionais competentes;

2º Às pessoas jurídicas legalmente constituídas para os objetivos de intermediação imobiliária.

A inscrição que é regulamentada pela Resolução do COFECI 327/92 se fará mediante requerimento dirigido ao presidente do CRECI.

Delegado: José Losso Filho

Contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Estagiária: Vivian Mendes de Lima

Telefone: (42) 3622-6253

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Endereço: Rua Benjamin Constant, 896, Sala 03 - Centro - CEP 85010-190

Horário de Atendimento: 10h às 12h / 13h às 17h

 

 

Delegada: Flávia Boberg

Estagiária: Mariane Cirino

Telefone: (43) 3534-1634

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Endereço: Rua Tiradentes, 540, sala 08 – Centro - Santo Antônio da Platina - CEP 86430-000 

Horário de Atendimento: 10h às 12h / 13h às 17h

 

 

Delegado Regional: Valdemar Salvador Marques

Delegado Regional Adjunto: Alison de Toledo

Colaboradora: Sandra Ribeiro

Telefone: (41) 3453-1654

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Endereço: Av. Jk de Oliveira, 975, sala 01, Matinhos/PR, Cep: 83.260-000

Horário de Atendimento: 08h30 às 12h / 13h às 17h30

Litoral 08 7

Delegado: Wilson José Lopes dos Santos

Delegada Adj: Alessandra Curan Scinskas

Estagiária: Maria Eduarda Rigole Falias

Telefone: (44) 3622-6264

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Endereço: Av. Presidente Castelo Branco, 3806, Cj 601, Cep: 87.501-170

Horário de Atendimento: 10h às 12h / 13h às 17h

  

Delegado: Gilmar Luiz Arcari

Delegada Adjunta: Keli Risso

Secretária: Gisselli Antonietti

Telefone: (46) 3225-3677

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Endereço: Rua Itacolomi, 2365, Amadori, Edifício Jardim Itália - Pato Branco/PR

Horário de Atendimento: 08h30 às 12h / 13h às 17h30

 

Escritório Regional – Francisco Beltrão

Delegado: Luiz Alberto Tomazoni

Delegada Municipal Adjunta: Patricia Carneiro

Estagiária: Monique Araújo do Nascimento

Telefone: (46) 3060-0287

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Endereço: Travessa Frei Deodato, 80 Centro - Francisco Beltrão/PR – CEP 85.601-620

Horário de Atendimento: 09h às 12h / 13h30 às 16h30

 

Pato Branco atualizado 15 04