Hoje, 02 de abril de 2018, foi promulgada a lei estadual nº 19.428/2018 que exige a identificação dos corretores de imóveis nas escrituras públicas no estado do Paraná. Com a lei, quando houver a intermediação imobiliária, todos os tabelionatos do estado deverão fazer constar, no ato da lavratura da escritura, o nome e o número do Creci da pessoa física ou jurídica responsável pelo serviço.
Proposta pelo deputado estadual Márcio Nunes, a pedido do Presidente Admar Pucci Junior, a lei é uma legítima aspiração da categoria que assegura o recebimento dos honorários dos corretores de imóveis e coíbe drasticamente o exercício ilegal da profissão.
O Presidente licenciado do Creci-PR, Admar Pucci Junior, relata que promulgação da lei é uma grande vitória da classe imobiliária, pois há 30 anos acompanha esse anseio da categoria. "Lutamos por essa causa com o intuito de trazer maior garantia e tranquilidade aos consumidores, valorizar e reconhecer o trabalho dos corretores de imóveis perante a sociedade e inibir de uma vez por todas a atuação de contraventores".
Caso não haja intermediação de pessoa física ou jurídica no negócio imobiliário, este fato deverá constar no título de propriedade do imóvel, sujeitando-se às penas da lei se a informação for falsa. A inclusão do nome e Creci do corretor ou da imobiliária não acarretará custos aos profissionais e nem ao vendedor ou comprador.
O presidente em exercício do Creci-PR, Luiz Celso Castegnaro, relata que a lei só foi possível graças a incansável luta da diretoria do Conselho em especial do presidente licenciado Admar Pucci Júnior. "Além dos nossos dirigentes, em nome de toda a categoria, agradeço o trabalho do deputado estadual Márcio Nunes, do presidente da ALEP Ademar Traiano, e do deputado estadual Ratinho Júnior que acreditaram no projeto e não mediram esforços pra que ele fosse aprovado".