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Ofício Circular – 07/2022

Prezado(a) Corretor(a),

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis, Creci 6ª Região/PR, atende a recomendação da Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande e do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (GAEMA) e compartilha com os corretores de imóveis os seguintes documentos referentes a proibição de comercialização de fração, parcela, ou imóvel rural que possua dimensão inferior ao módulo rural mínimo estabelecido pelo Estado.

Decreto 6388/2022 da Prefeitura de Fazenda Rio Grande

Recomendação 13/2022 – GAEMA

Ofício 031/2022 - Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande

Curitiba, 24 de maio de 2022.

Diretoria
Creci-PR

O Creci-PR na busca de firmar as competências legais descritas no artigo 3º da Lei n. 6.530/78, em especial na emissão do PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA previsto na Resolução COFECI 1066/2007, conseguiu junto ao município de CASCAVEL/PR, a participação do CORRETOR DE IMÓVEIS como técnico qualificado junto às empresas que venham a participar da LICITAÇÃO na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO para a avaliação de bens imóveis do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Cascavel – IPMC.

Durante a primeira publicação do edital, os corretores de imóveis foram preteridos da participação no certame, mas com a intervenção do Creci-PR demonstrando a aptidão e o reconhecimento há muito discutido em várias jurisprudências nacionais, o órgão municipal decidiu republicar o EDITAL com a possibilidade da participação de microempresas e empresas de pequeno porte especializadas na prestação de serviços de elaboração de Avaliação Mercadológica Imobiliária que tenham os nobres corretores de imóveis indicados como técnicos qualificados na elaboração.

O pregão ocorrerá na modalidade eletrônica no sistema de registro de preços: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 001/2022

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de elaboração de Avaliação Mercadológica Imobiliária para imóveis do IPMC, pelo prazo de 12 (doze) meses, com certame para a data de 31/05/2022 às 09horas.

Confira o edital na íntegra no link: https://cascavel.atende.net/cidadao/pagina/editais-ipmc

 

 

Ofício Circular – 06/2022
 
Prezado(a) Corretor(a),
O Creci-PR atende o pedido de cooperação da Prefeitura Municipal de Matinhos, Ofício 02/2022, e divulga a Lei Ordinária Municipal nº 1051/2006 que regulamenta a utilização de logradouros públicos, proibindo a existência de obstáculos que impeçam a livre circulação de pedestres e a fixação de materiais publicitários em postes, árvores e em placas de sinalização, além de normas de publicidade em geral.

CLIQUE AQUI E CONFIRA A LEI 1051/2006.

Curitiba, 10 de maio de 2022.

Diretoria
Creci-PR
Prezado(a) Corretor(a),

O Creci-PR atende a recomendação da Prefeitura do Município de Toledo, Setor de Vigilância em Saúde do Trabalhador, Ofício 57/2022, e orienta todos os profissionais do setor imobiliário para que somente adentrem em canteiros de obra, acompanhados por responsável e utilizando Equipamentos de Proteção Individual, EPI’s. Também solicita que os(as) corretores(as) de Imóveis Respeitem as Normas de Saúde e Segurança, de acordo com a Lei nº 13.331/2001, aprovada pelo Decreto Estadual nº 5.711/2002, Art. 155, Art. 133 e Lei Federal nº 6.514/1977.

Esta ação educativa, solicitada pela Prefeitura do Município de Toledo, possui função preventiva. Ocorre após um acidente de trabalho que vitimou um corretor de imóveis na cidade, em 2021, que infelizmente veio a falecer após a queda em um canteiro de obras. 
 
Curitiba, 10 de maio de 2022.

Diretoria
Creci-PR

Ofício Circular – 04/2022

Prezado(a) Corretor(a),

O Creci-PR alerta que é proibido expor a venda ou comercializar fração, parcela, ou imóvel rural que possua dimensão inferior ao módulo rural mínimo estabelecido pelo estado.

Este comunicado atende a recomendação da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais e do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (GAEMA). Processo Administrativo MPPR-0046.19.013564-3.

Clique aqui e confira na integra a recomendação do 23/2022 - GAEMA.

 

Curitiba, 10 de maio de 2022.

 

Diretoria

Creci-PR

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná (CRECI 6ª REGIÃO/PR), disponibilizou por ordem alfabética a relação das Escolas que ministram os cursos de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) e Gestor em Negócios Imobiliários, que têm PORTARIAS do Conselho Federal (COFECI) ou são Escolas públicas, cuja divulgação visa apenas facilitar a consulta dos prováveis interessados.

Entretanto, esclarece que não tem o menor ou mais leve vínculo com essas instituições de ensino. De modo que a escolha é livre e cabe exclusivamente ao aluno, de acordo com as suas próprias conveniências e prioridades.

Por conseguinte, a responsabilidade absoluta é de quem está oferecendo o serviço educacional, nos termos do artigo 186 do Código Civil e artigo 14 do Código do Consumidor.

Eventual instituição porventura não relacionada e que se enquadre nas condições exigidas, poderá solicitar a sua inclusão através do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Clique aqui e confira as instituições que ministram o curso de Tecnico em Transações Imobiliárias - TTI

Clique aqui e confira as instituições que ministram o curso de Gestão em Negócios Imobiliários 

 

Listagem atualizada na data de 14 de agosto de 2024.

Importante: Conforme Resolução-Cofeci 1.292/2013, art 4º - Em consonância com a legislação educacional sobre a matéria, o estágio profissional supervisionado somente poderá ser realizado no Estado em que estiver localizada a sede da Instituição de Ensino, ou nos quais ela possua polo credenciado.

Clique aqui e confira a resolução na íntegra.