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A criação de um cadastro nacional de imóveis, proposta pelo Projeto de Lei 1021/07, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), está sendo analisada pela Câmara. De acordo com o PL, o cadastro será divulgado obrigatoriamente pelos cartórios de registro de imóveis existentes no País por qualquer meio de comunicação social, inclusive a internet. Segundo o projeto, o cadastro será permanentemente atualizado e sua consulta será gratuita.

Para o autor da proposta, a segurança dos negócios jurídicos imobiliários exige "a existência de um meio confiável e rápido para consulta a respeito da situação de um determinado imóvel situado em qualquer localidade do País". Russomanno destacou que "hoje essa consulta é muito difícil e onerosa, tendo o interessado que se deslocar para regiões distantes, muitas vezes sem sucesso, pela ocorrência de fraudes".

O deputado afirmou que a instituição do cadastro nacional de registro de imóveis "trará inúmeros benefícios para a sociedade, tendo em vista que a maior publicidade dos atos de interesse público é exigência constitucional". O cadastro, segundo ele, "proporcionará a transparência dos atos de registro e facilitará a atividade dos profissionais que atuam no mercado imobiliário".

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara
A forte demanda, o melhor quadro macroeconômico e o avanço nos financiamentos devem suportar um crescimento médio anual de 52% no lucro por ação das empresas de construção brasileiras pelos próximos três anos. Esta é a visão do banco de investimentos Merrill Lynch para o setor no Brasil.

As considerações constam em relatório no qual o banco identifica as tendências para o setor de construção em mercados emergentes, em especial nos BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China). O banco aponta também que a previsão no crescimento do lucro por ação tem por base as ações cobertas pelos seus analistas, que no caso são: Cyrela, Gafisa, Rossi e MRV Engenharia.

Depois do recente boom de ofertas públicas iniciais nesses mercados, o Merrill Lynch calcula que existam 90 empresas negociadas em bolsa com uma capitalização total de mercado de US$ 218 bilhões.

Para o Brasil, o banco acredita que o setor de construção deve continuar sólido pelos próximos 10 anos, baseado no déficit habitacional de 7,9 milhões de unidades, uma população jovem e um ambiente favorecido por juros menores, crescimento do emprego e da renda disponível. Além disso, a melhora no quadro regulatório e o crescente financiamento tanto público quanto privado também contribuem para esta expectativa. Outro ponto de atração, segundo o banco é que ao contrário do México, o setor de construção para baixa renda começou a crescer apenas agora.

O banco lembra que, desde 2006, mais de 25 novas empresas abriram seu capital, sendo que do total 20 chegaram ao mercado em 2007. Segundo o banco, a oferta de ações do setor atingiu R$ 14,5 bilhões (US$ 8,3 bilhões) no ano passado, ou cerca de 21% do total de emissões realizadas naquele ano. Hoje, o Merrill Lynch estima que o setor é composto por 34 companhias, com uma capitalização de mercado de US$ 29 bilhões.

No mesmo relatório, o banco avalia a indústria de shopping centers no Brasil, e indica que esta também deve apresentar atrativas taxas de crescimento.

Os shoppings têm baixa penetração em comparação com o total de vendas varejistas e a expansão do crédito deve permitir um crescimento orgânico do setor.

A fragmentação é outro ponto a estimular o crescimento das empresas via aquisições e, além disso, o banco espera que o aumento do poder de compra das classes C e D deva resultar em um novo público que consome em shoppings.

Outros dois pontos mencionados pelo banco e que favorecem não só construção e shoppings, mas também o varejo como um todo são: a expectativa de grau de investimento, que deve vir, na visão do Merrill Lynch, até o final de 2008; e a retomada ainda neste ano dos cortes da taxa de juros Selic pelo Banco Central.
Para não correr o risco de ver seu sonho do imóvel transformado em pesadelo, a informação é a maior aliada

A aquisição de um imóvel na planta exige cuidados e atenção redobrada, pois o consumidor corre o risco de enfrentar uma série de problemas. O mais comum é a demora na execução da obra, que acarreta custos extras, por exemplo, para quem mora de aluguel. O alerta é de José Geraldo Tardin, diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec). Para não correr o risco de ver seu sonho da casa própria transformado em pesadelo, a informação é a maior aliada do interessado no imóvel.

Uma pesquisa criteriosa sobre a construtora, o grau de satisfação de seus atuais clientes, e sobre o imóvel desejado são fundamentais. O consumidor não deve adiantar qualquer valor a título de sinal, reserva ou qualquer outra denominação, sem a análise do contrato por um advogado especialista. É preciso ler de forma detalhada o contrato e, antes de assiná-lo, submetê-lo a análise de um advogado de sua confiança.

Contrato

Sabendo da grande importância do contrato, antes de fechar negócio, o consumidor deve estar atento para itens que são obrigatórios. São necessários dados do promitente vendedor e do comprador, valor total do imóvel, forma de pagamento ou de financiamento, índice de reajuste e a periodicidade, local e forma de pagamento.

É preciso que estejam especificados também multa pelo atraso das parcelas, valor do sinal, indicação da unidade privativa e sua garagem, prazo para início e entrega da obra, multa por atraso na entrega da obra, cópia da certidão do cartório de registro de imóvel que comprova a regularidade e legalidade do empreendimento e todas as demais condições prometidas pelo vendedor. ´O consumidor deve rubricar todas as páginas do contrato com qualificação de testemunhas, reconhecendo as firmas de todas as assinaturas e registrando o contrato no cartório´, aconselha Tardin. Ele precisa, ainda, verificar se o projeto de incorporação está devidamente aprovado pela administração. Cercar-se de informações é a melhor estratégia, diz o diretor-presidente do Ibedec. Por isso, ele aconselha que o interessado na aquisição de um imóvel na planta verifique junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) informações sobre os profissionais responsáveis pelo empreendimento desejado. ´Com o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci), pode solicitar informações sobre o corretor de imóveis que está intermediando a compra´, comenta Tardin. Ele orienta, ainda, uma consulta ao Procon, para se informar sobre a existência de reclamação contra a incorporadora, construtora, intermediadora ou vendedora. ´Por fim, não deve fazer uma compra de impulso, principalmente nos fins de semana´.

Fonte: Diário do Nordeste
Novas regras evitam que compradores tenham prejuízos com obras não-finalizadas por construtoras

Quem pretende comprar um apartamento na planta (em fase de projeto ou ainda não-concluído) com total segurança, tem, desde 2004, um mecanismo a mais para garantir a conclusão e a entrega da obra: o chamado patrimônio de afetação. Este sistema impede que o dinheiro destinado à construção do imóvel seja utilizado para outros fins pela construtora ou incorporadora da obra. Além disso, comissões formadas por compradores e bancos (quando a construtora fez empréstimo para a obra) fiscalizam como o dinheiro está sendo aplicado. Em Curitiba, porém, um único empreendimento está sendo construído por essas regras, é o “Ilha de Capri” da construtora e incorporadora Bortoletto.

De acordo com o proprietário da empresa, Edison Bortoletto, o patrimônio de afetação foi um mecanismo criado pelo Governo Federal para evitar prejuízos aos compradores decorrentes de obras não-finalizadas. Pelo regime, cada empreendimento construído deve ter seu patrimônio separado do caixa da construtora ou incorporadora. “Todo o dinheiro investido pelos compradores só pode ser usado na obra a que se destina”, explica. Com isso, diz ele, evita-se uma prática comum nas empresas, que é o desvio de caixa de um empreendimento para ser aplicado em outro.

Segundo o advogado especialista em Direito Imobiliário, Gilmar Damasio Soares, foi esta ação que culminou no caso de falência mais conhecido do mercado imobiliário brasileiro: o da construtora Encol, em 1997, que deixou mais de 700 empreendimentos inacabados. Para ele, o patrimônio de afetação, que é de uso opcional, dá segurança real ao comprador. “O dinheiro que está sendo pago será usado somente na sua obra. Se a construtora quebrar, aquele patrimônio é do empreendimento, que pode ser retomado por uma outra construtora.”

Embora tenha sido criado em 2001, por medida provisória, e regulamentado em lei 10.931 de 2004, o patrimônio de afetação parece ainda não ter se consolidado. De acordo com levantamentos do advogado especialista em Direito Imobiliário, James Ansil, desde a sua real implantação (em 2004) até hoje, foram construídos em Curitiba apenas 10 empreendimentos pelo regime. Os números foram obtidos com base em pesquisas nos cartórios da capital. O motivo, explica ele, é a burocracia de constituir um patrimônio de afetação. “É um processo bastante complexo. Cada empreendimento deve ter uma administração e contabilidade próprias, como se fosse uma empresa separada.”

Para Hamilton Pinheiro Franck, presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Paraná (Sinduscon-PR), outro motivo que leva as empresas a não optarem pelo regime de afetação é o quadro econômico favorável. “Essa medida começou a ser discutida após a quebra da Encol, mas só foi implementada de verdade anos depois. Neste meio tempo muita coisa mudou. A legislação se tornou mais rigorosa para quem constrói e a economia mais favorável à construção, o que já evita problemas como a não entrega dos empreendimentos”, diz.

No restante do país também não é diferente. Segundo Paulo Simão, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), poucas empresas construíram pelo patrimônio de afetação. “Geralmente quem o utiliza são aquelas que emprestam dinheiro de agentes financeiros para a conclusão da obra. Elas usam o mecanismo por exigência dos bancos, que também levam grandes prejuízos em caso de falência.”

A Cbic não tem números de empreendimentos lançados com patrimônio de afetação. Porém, Simão acredita que poderá haver mudança no quadro nos próximos anos. “Estamos em um processo de transição. Apesar de ainda serem poucas, observamos que o número de empresas que tomam conhecimento e passam a utilizá-lo está crescendo a cada ano”, avalia.

Fonte: Gazeta do Povo
A lei que regulamenta o patrimônio de afetação é a 10.931 de agosto de 2004. Conheça suas particularidades:

Opcional: o regime de afetação é estabelecido em lei como opcional. Qualquer empresa que comercialize seus imóveis antes de serem concluídos (a chamada venda na planta) pode utilizá-lo. Por não haver obrigatoriedade, o comprador não pode exigir a garantia. Porém, o item funciona como um diferencial de segurança dos empreendimentos que o utilizam.

Desvinculação: pelas regras do patrimônio de afetação, a contabilidade de cada empreendimento deve ser separada das planilhas da empresa. O dinheiro recebido (dos compradores ou de um empréstimo de um banco) só poderá ser utilizado no empreendimento a que se destina e não poderá ser usado em nenhum outro, mesmo que da mesma construtora.

Administração: para cumprir estas regras, o construtor ou incorporador deverá ter administrações para cada um dos empreendimentos. É como se cada prédio construído fosse uma empresa. Esta parte, mais burocrática, é apontada como um dos empecilhos para a difusão do sistema de patrimônio de afetação.

Incentivos fiscais: para incentivar construtores e incorporadores, o Governo Federal oferece a quem construir pelo regime de afetação a unificação de alguns tributos (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS/PASEP, Contribuição Social sobre Lucro Líquido e Cofins). A nova taxa seria de 7% da receita mensal recebida. Sem o sistema de patrimônio de afetação o pagamento feito separadamente, de cada um dos impostos, representa gastos que podem ser até duas vezes maiores.

Impossibilidade de conclusão da obra: quando o construtor ou incorporador não puder concluir a obra (em caso de falência, por exemplo), os compradores poderão formar uma comissão e contratar outra empresa para a finalização do empreendimento. Todo o dinheiro investido pertence ao empreendimento (está na conta dele) e não ao construtor.

Fontes: Gilmar Damasio Soares e James Ansil, advogados especialistas em Direito Imobiliário.

Fonte de Publicação: Gazeta do Povo

SÃO PAULO - A Caixa Econômica Federal espera financiar pelo menos 85 mil unidades residenciais a mais em 2008, uma expansão de 20% sobre as 430 mil moradias financiadas o ano passado.

Até o último dia 26 de maio, 120 mil contratos de financiamento para compra da casa própria já haviam sido fechados em todo o país, o equivalente a R$ 6 bilhões.

Segundo o consultor para Assuntos de Habitação da Caixa, Teotônio da Costa Rezende, o resultado representa um crescimento em torno de 12%, se comprado ao mesmo período de 2007.

De acordo com a Agência Brasil, a Caixa é o agente financeiro responsável por 72% do mercado brasileiro de financiamentos habitacionais, e desde 2005 atende a todos os segmentos de renda e demanda com juros que variam de 6% ao ano mais TR (Taxa Referencial) até 14,5% para amortização em até 30 anos.

Recursos
Em 2007, a Caixa gastou cerca de R$ 15 bilhões com financiamentos de moradia. Este ano, segundo Rezende, ela dispõe de R$ 21 bilhões, um aumento de 40%.

Somando-se aos recursos da própria Caixa, devem ser aplicados R$ 9,2 bilhões das cadernetas de poupança e R$ 10 bilhões do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Além disso, serão utilizados valores provenientes do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) e do FDS (Fundo de Desenvolvimento Social), que financia o PCS (Programa de Crédito Solidário) destinado à população de baixa renda.

Fonte: InfoMoney

Durante a realização da primeira sessão plenária do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná (Creci), na última sexta-feira, foi assinado o contrato de convênio de cooperação técnica entre o Creci-PR e a Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab Curitiba). O objetivo da parceria é proporcionar aos corretores de imóveis, credenciados ao Creci-PR, a negociação de imóveis remanescentes de licitações. Para o presidente do Creci-PR, Alfredo Canezin, idealizador do projeto, esta é uma maneira de dar mais oportunidades de bons negócios aos corretores.

Um Projeto de Lei, do deputado Beto Faro (PT-PA), irá restringir a aquisição de terras no Brasil por estrangeiros. A proposta, que está sendo analisada pela Câmara, cria novas regras para a compra de imóveis rurais tanto para pessoas jurídicas quanto físicas.

De acordo com a Agência Câmara, o objetivo principal do projeto é evitar a crescente desnacionalização do espaço fundiário rural, motivada pelo interesse na produção de biocombustíveis.

Regras
Pelo projeto, as pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras não poderão comprar ou arrendar terras com mais de 35 módulos fiscais, ou com área maior que 2,5 mil hectares. Por outro lado, será permitida a aquisição daquele imóvel que possui até 4 módulos fiscais, assim como o arrendamento de propriedades com até 10 módulos.

O módulo fiscal é a unidade utilizada como parâmetro para a classificação da terra quanto ao tamanho, para cálculo do Imposto Territorial Rural. As propriedades com até 4 módulos são as consideradas pequenas; entre 4 e 15 são médias; e acima de 15 módulos, são classificadas como grande.

Atualmente, a lei permite que as pessoas estrangeiras comprem propriedades com até 50 módulos rurais, unidade que equivale à área mínima para que um trabalhador rural possa se sustentar com a família.

Pela lei, a aquisição de imóveis rurais entre 3 e 50 módulos deve ser autorizada pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), já as propriedades com menos de 3 módulos podem ser adquiridas livremente.

Outras restrições
Mas não são só os estrangeiros que sofrerão restrições caso o projeto seja aprovado. ONGs (Organizações Não-Governamentais) estabelecidas no Brasil, mas com sede no exterior, também estarão sujeitas às mesmas exigências.

As ONGs brasileiras, cuja maior parte do orçamento seja proveniente de uma mesma pessoa física estrangeira ou empresa com sede em outro país, e as fundações instituídas por estrangeiros também estão incluídas no projeto.

Além disso, a aquisição de imóveis localizados na Amazônia Legal e em área considerada indispensável à segurança nacional deverá ser autorizada pelo Conselho de Defesa Nacional.

O projeto do deputado Beto Faro também prevê a manutenção da regra que estipula que a soma das propriedades rurais de um estrangeiro não pode ultrapassar 25% da área total do município. Já pessoas com a mesma nacionalidade não poderão ser proprietárias de mais de 40% desse limite.

Fonte: Equipe Infomoney

Pretto: "Facilitar o acesso do cidadão à habitação digna deve ser uma das prioridades da ação estatal."

O Projeto de Lei 2460/07, do deputado Adão Pretto (PT-RS), destina ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) metade dos recursos resultantes da alienação dos imóveis recebidos pela União em pagamento de dívidas. "Facilitar o acesso do cidadão à habitação digna deve ser uma das prioridades da ação estatal", argumenta o deputado.

Adão Pretto explica que a finalidade do projeto é permitir que esses recursos, pertencentes à União, sejam usados para ampliar os investimentos públicos em programas habitacionais voltados para as pessoas carentes e de baixa renda.

Créditos tributários
O deputado explica também que, para evitar qualquer inconstitucionalidade, o projeto não abrange os imóveis recebidos como pagamento de créditos tributários e previdenciários. Isso porque a receita relativa a esses imóveis já possui uma outra destinação constitucional expressa.

A fixação do percentual de 50% para a destinação desses recursos ao FNHIS, diz ainda Adão Pretto, visa atender aos princípios constitucionais da eficiência e da proporcionalidade. "A administração pública precisa ter uma margem de discricionariedade (arbítrio) para definir o emprego de seu patrimônio", ressalta o parlamentar.

Tramitação
Sujeito a análise em caráter conclusivo, o projeto será examinado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Um novo modelo de financiamento começa a se difundir no mercado de São Paulo. Construtoras e incorporadoras estão firmando parcerias com bancos para que eles ofereçam o crédito a partir da primeira parcela para imóveis na planta. Antes, havia apenas a opção de financiamento direto com a construtora, para quem os clientes pagavam parcelas sem juros até o fim da obra. Somente depois do imóvel ficar pronto, optavam pelo financiamento bancário.

É um mecanismo que o mercado acaba de desenvolver. Uma forma de simplificar o processo para o tomador do crédito – afirma o superintendente geral da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), José Pereira Gonçalves. Não há uma receita pronta para esta nova forma de financiamento. – Cada situação é diferente – diz Gonçalves.

Isso explica a grande variedade de tabelas já encontradas no mercado. Uma mesma construtora pode oferecer opções diversas, conforme o empreendimento e o banco parceiro. Há casos em que não há cobrança de juros durante as obras, como os empreendimentos financiados pela Caixa Federal.

Há ainda tabelas com taxas reduzidas durante a construção, mas que aumentam depois da entrega das chaves. Também há tabelas que aplicam os mesmos juros antes e depois da construção da obra. De acordo com Gonçalves, esta modalidade de financiamento surgiu para atender os compradores que querem evitar transtornos futuros.

No passado, sempre existia a dúvida se ele teria acesso ao financiamento bancário na entrega das chaves. Este processo poderia ocorrer num momento crítico de mercado, em que estivesse fechado ao crédito. Se a pessoa amarra com o banco desde o início, não tem preocupação futura – explica.

Quando a pessoa tem dificuldade de aprovar o crédito no banco e perde o prazo de pagamento à construtora, há incidência de multa sobre o saldo devedor. O produto é indicado para as pessoas que preferem pagar prestações uniformes e evitar as parcelas intermediárias altas e as taxas na entrega das chaves.

Além disso, promete desburocratizar a análise de crédito, já que as exigências para a aprovação do empréstimo, neste caso, são menores do que as feitas nas agências. É que os compradores serão submetidos à análise de crédito quando o imóvel ficar pronto apenas se tiverem deixado de pagar alguma parcela. Se forem bons pagadores, a aprovação é automática.

Quando você conhece o cliente pode flexibilizar, diferente de um cliente desconhecido. Mas é bom ficar alerta. Pagar juros desde o início das obras tem um custo bastante alto.
Do ponto de vista do consumidor, a melhor opção não é essa – afirma o vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), Miguel de Oliveira.

São dois ou três anos de juros a mais. É muito preferível que se façam pagamentos diretamente com a construtora – recomenda.

É que na modalidade tradicional de financiamento na planta, a construtora não cobra juros durante a obra, apenas a correção anual pelo Índice Nacional da Construção Civil (INCC). O juro é cobrado apenas após à entrega das chaves.

Fonte: Diário Catarinense