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O Banco do Brasil deve iniciar as operações no mercado imobiliário com recursos de poupança em cerca de 60 dias, segundo informou o vice-presidente de Cartões e Novos Negócios do Banco do Brasil, Aldemir Bendine.

Quinta-feira (27), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução para permitir que os bancos que operam com crédito rural, como o Banco do Brasil, utilizem 10% da captação de recursos da poupança para o crédito imobiliário. A decisão também vale para os bancos que atuam com crédito imobiliário: eles poderão usar 10% de recursos de poupança no crédito rural.

De acordo com o vice-presidente, a meta não é concorrer com a Caixa Econômica Federal, que responde atualmente por mais de 70% do crédito imobiliário no país, mas atender a classe média, com financiamentos de imóveis entre R$ 120 mil e R$ 350 mil.

Bendine informou que desde setembro do ano passado o banco tenta conseguir autorização para atuar no Sistema Financeiro de Habitação. Atualmente, o Banco do Brasil só trabalha com a carteira hipotecária, que não contempla recursos oriundos de poupança e do Fundo de Garantia do Tempo do Serviço (FGTS).

“O sistema financeiro de habitação contempla imóveis de até R$ 350 mil. Acima disso, vai para o sistema hipotecário”, explicou.

Neste ano, a estimativa do banco é aplicar R$ 1 bilhão no crédito imobiliário. “Temos uma expectativa de em quatro anos estar entre os três primeiros do mercado. Sempre considerando que a Caixa é a grande fomentadora do mercado, até porque exerce uma política governamental de financiamento da casa própria”, enfatizou.

Inicialmente, acrescentou, o foco do banco serão os correntistas: “Mas é nossa intenção, à medida que o produto evolua, trabalhar inclusive com o cliente não correntista.”

O vice-presidente de Cartões e Novos Negócios explicou ainda que, como o banco não oferece o crédito por meio do Sistema Financeiro de Habitação, muitos clientes procuram a concorrência. “Mais importante do que a conquista de clientes é a manutenção", alertou.

Fonte: Agência Brasil

Depois que o CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou que as instituições financeiras com poupança rural podem usar até 10% dos recursos ao crédito imobiliário, o Banco do Brasil começará a operar uma linha de financiamento para compra da casa própria para pessoas com renda acima de cinco salários mínimos (R$ 2.075).

De acordo com o gerente- executivo do banco, Sérgio Augusto Kurovski, o valor do imóvel a ser financiado ficará entre R$ 120 mil e R$ 350 mil, com possibilidade de utilização de crédito em 80% do valor da propriedade. "Estamos trabalhando com a expectativa de oferecer a nova linha a partir de junho", disse.

Sobre a taxa de juros, ele disse que será compatível com as do mercado. "Que hoje trabalha com TR [Taxa Referencial] mais juros de cerca de 9% ao mês". O prazo de financiamento, por sua vez, será de 240 meses. "Se, até o lançamento, sentimos necessidades de alongar, iremos aumentar", afirma.

Decisão
Em reunião na quinta-feira (27), o CMN determinou que as instituições financeiras captadoras de depósitos de poupança rural estão autorizadas a captar depósitos de poupança no âmbito do SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo), cujos recursos são destinados para o crédito imobiliário.

Da mesma maneira, as instituições atuantes no SBPE poderão captar depósitos em poupança rural, também até o limite de 10% do saldo total das aplicações. No entanto, as instituições financeiras só poderão começar a atuar nos novos mercados após receberem autorização do Banco Central para realizarem operações de crédito imobiliário e rural.

As instituições financeiras terão de manter controles internos que possibilitem a identificação do saldo diário de cada modalidade de depósito de poupança e deixar à disposição do BC, por um período de 5 anos, os dados relativos aos depósitos de ambas modalidades

Fonte: Info Money

Prefeitura de Curitiba define cores específicas para a divulgação externa de imóveis à venda e para locação

A instalação de placas de comercialização de imóveis tem regras mais rígidas em Curitiba. É que a Prefeitura – em parceria com entidades representativas dos setores da construção e habitação, entre elas o Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi-PR) –, definiu a obrigatoriedade do uso da cor vermelha para as placas de “vende-se” e da cor verde para as de “aluga-se” nos imóveis da capital.

Entre as mudanças já em vigor pelo decreto, estão a proibição de placas feitas de papel, tecido ou materiais improvisados, além de dimensões máximas e sua localização nos imóveis. O material ideal não é especificado, mas uma das recomendações da Prefeitura é que seja de metal. A altura máxima que será permitida é de 60 cm e a largura de três metros, porém, na maioria dos casos (ver box) não irá ultrapassar 60 cm por 80 cm.

Segundo a Prefeitura, até julho o controle será apenas educativo, não haverá multas.

Embora exija uma completa reestruturação dos anúncios, já que hoje não existe nenhum padrão, as medidas foram bem recebidas por grande parte das imobiliárias e representantes do setor. “Estas regras são resultado de um consenso entre as imobiliárias, construtoras e o município”, diz Luiz Carlos Borges da Silva, presidente do Secovi-PR.

Para Luiz Nardelli, presidente da Redeimóveis – associação que reúne 11 imobiliárias de Curitiba – todas as mudanças que compõem o decreto representam avanços. “Já faz tempo que o nosso setor vem conversando com a prefeitura para regulamentar isso. Um dos principais problemas em relação à poluição visual, por exemplo, as placas nos postes, já não são mais colocadas desde o ano passado”. Para ele, a padronização de cores deverá ajudar o consumidor a identificar com mais rapidez a condição em que o imóvel está sendo oferecido.

Principais regras  
  
• O decreto 1.033 não permite o uso de placas de venda e locação de tecido (faixas), papel e materiais improvisados. A placa de 60 cm de altura por 80 cm de largura (padrão máximo na maioria dos casos), feita de metal, um dos materiais recomendados, custa em média R$ 115 em empresas especializadas em comunicação visual. A de lona, também permitida, custa bem menos, R$ 20.

• Nos apartamentos, a placa de tamanho máximo de 60 cm por 80 cm pode ser colocada na parte interna (janelas).
• Em condomínios verticais é permitido instalar suporte para a placa, mas ela deve estar no recuo do terreno ou na faixa de grama à frente. Neste caso, a placa deve ter, no máximo, 60 cm por 80 cm. Pelo decreto, em alguns outros tipos de propaganda externa, não se pode usar o suporte.

• Em casas, sobrados ou condomínios horizontais, pode ser colocada uma placa de até 60 cm de altura por um terço da frente do terreno (desde que não ultrapasse três metros). A sinalização que indica o caminho até o imóvel está proibida.
A regulamentação definindo as novas cores das placas será assinada hoje pelo prefeito Beto Richa. A medida faz parte do decreto 1.033 de outubro de 2007, em vigor desde novembro, e que pretende diminuir o impacto visual da publicidade externa na cidade.

Fonte: Gazeta do Povo

Decreto de Curitiba-PR, nº 1033 de 03/10/2007

(copie o link abaixo para visualização do Decreto 1033/07)

www.curitiba.pr.gov.br

Sylvio C. Lindenberg Fº

A atividade de corretagem imobiliária teve várias designações até ser reconhecida oficialmente. Com a evolução da atividade e com as transformações que estão ocorrendo, o corretor de imóveis vivencia uma fase esplendorosa e de grandes oportunidades profissionais.

Breve histórico da corretagem imobiliária

Uma atividade com várias denominações

"Gancho" era a denominação dada aos indivíduos que exerciam tarefas ocasionais. Essa foi uma das várias designações que identificavam aqueles que executavam trabalhos de forma esporádica e, ao final dos mesmos, recebiam comissões. Na fase colonial do Brasil, famílias de grandes fazendeiros começaram a procurar casas nas cidades. O processo lento e contínuo de transformação das pequenas cidades ou bairros de cidades grandes começou a oportunizar trabalho para muitas pessoas.

Os "mediadores" sabiam das oportunidades de negócios e as ofereciam às pessoas que queriam comprar um imóvel. Da transação realizada, a comissão paga, era proveniente do vendedor e do comprador ("meio a meio"). A atividade de aproximação de pessoas interessadas podia ser exercida por qualquer aspirante. Neste tipo de negócio, a ética, dependia mais da honestidade e da cultura das partes envolvidas.

Com a expansão da atividade e o aumento da concorrência, os "intermediadores de negócios" começaram a divulgar as ofertas de venda de imóveis em cartazes nas ruas, armazéns e em pequenas lojas de comércio.

O surto de urbanização nas primeiras décadas do século XX, devido à imigração de italianos, impulsionou o desenvolvimento da cidade de São Paulo. A implantação de fábricas exigia a concentração de um grande número de pessoas na mesma região, dando origem às vilas de operários e, com elas, a necessidade de habitação, transporte, saneamento, lazer. O "agente imobiliário" passou a precisar conhecer todas as características da região e dos imóveis onde se localizavam.

Cronologia dos principais fatos  para a regulamentação da profissão de corretor de imóveis

Primeiros Sindicatos
Com o passar dos anos, a atividade evoluiu e se especializou. Entre os principais fatos ocorridos, destacam-se: o reconhecimento do primeiro Sindicato de Corretores de Imóveis do Rio de Janeiro, em janeiro de 1937. Depois de serem conhecidos por vários nomes, inclusive como "agentes do comércio", em 1942, o Ministério do Trabalho, em sua Carta Sindical, designou-os como "Corretores de Imóveis". Uma característica marcante da atuação dos corretores de imóveis é estarem diretamente relacionados com a expansão e desenvolvimento das cidades.

No mesmo ano, o Sindicato de Corretores de Imóveis do Rio de Janeiro, em conjunto com o Sindicato de Corretores de Imóveis de São Paulo, lançaram o decálogo do corretor, que descreve como deveria ser o espírito e a conduta dos profissionais.  As imobiliárias surgem em meados da década de 1950, quando as pressões pela regulamentação da profissão ganham força.


Criação dos Conselhos e Cursos
Em 1962 foi criado o Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (COFECI) e os Conselhos Regionais (CRECI´s).

Como a Lei 4.116/62, foi considerada inconstitucional pela falta de curso técnico de profissionalização, sendo que, mais tarde, após muito empenho dos corretores de imóveis, no Congresso Nacional, foi aprovada a Lei 6.530 de 12/05/1978 e seu decreto regulamentador nº 81.871/78 de 29/06/1978, criando o Curso Técnico em Transações Imobiliárias (T.T.I.) e a elaboração do Código de Ética do Corretor de Imóveis. Consagrou-se o dia 27 de agosto como o "Dia do Corretor de Imóveis"

No ano 2000 foram criados os primeiros cursos superiores de graduação tecnológica de Ciências Imobiliárias e Gestão Imobiliária. Atualmente, o Curso Técnico em Transações Imobiliárias pode ser feito em escolas, na modalidade presencial, ou pelo ensino a distância (EAD). O profissional que conclui o curso superior está apto a cursar mestrado, doutorado e pós-doutorado.

Hoje, na corretagem imobiliária, não há mais espaço para o trabalho amador e de forma improvisada. O mercado passou a exigir qualificação dos profissionais e as escolas e as universidades vieram para suprir esta necessidade. 


Na atualidade - Uma atividade em ebulição
A agitação que está movimentando a corretagem imobiliária é proveniente da combinação da evolução da corretagem imobiliária com a estabilidade econômica do País e outras variáveis influenciadoras. Os corretores de imóveis vivenciam um momento fértil e promissor para a introdução de novas práticas e a criação de novas oportunidades de trabalho, como se pode constatar.


Mercado imobiliário aquecido
O consumidor considera bom o período atual para comprar bens de maior valor. O cenário macroeconômico favorável, com juros em queda, a geração de empregos com carteira assinada crescendo e a ampliação do crédito facilita a compra de um imóvel. Além disso, deve-se considerar que os imóveis, agora, têm prestações fixas e previsíveis, normas institucionais que trouxeram mais segurança jurídica, como o patrimônio de afetação e a alienação fiduciária. Estes fatores sinalizam o presente momento, tanto para a classe média como para classe de baixa renda. A tendência é de que a renda continue a crescer generalizadamente nos domicílios de todas as classes sociais, conforme a Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios (Pnad), do IBGE. Trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos e representam 90% do déficit habitacional do país têm mais acesso aos imóveis próprios, tornando-se o novo alvo até mesmo de construtoras tradicionalmente voltadas para o público de alto padrão.

"Para pegar esta onda", o corretor de imóveis precisa se qualificar a fim de poder prestar um serviço com competência e excelência.  

O uso da Internet na corretagem imobiliária

Outra situação que está provocando uma grande ebulição na corretagem imobiliária é a importância da Internet, na área imobiliária.

Nos EUA, 80% dos americanos que buscam imóvel atualmente o fazem através da Internet; 25% dos compradores de imóveis encontram online o imóvel que compraram e 70% dos clientes de Internet contataram apenas um corretor de imóveis durante o processo de compra da sua casa.

O Brasil, em relação a outros países, está na 9ª posição, no uso da Internet. A Internet na comercialização de imóveis em lançamento e de terceiros ou avulsos está em franca expansão. Enquanto cerca de 5% dos internautas com acesso no domicílio visitam sites do setor no Brasil, esse número é de 13% nos EUA e 14% na Espanha.

Se o corretor de imóveis não dominar e participar do mundo de interação virtual, perderá a oportunidade de atender uma vasta gama de internautas, potenciais compradores.

Trabalho em rede

Nas últimas duas décadas, para superar os novos desafios da globalização - concorrência, revisão dos custos, manutenção e busca de novos clientes - as organizações do terceiro setor (ex.: imobiliárias) têm sido pioneiras na estruturação dos seus negócios em rede.

Este formato de atuação apresenta uma série de vantagens: os serviços prestados ficam mais próximos da clientela; eleva-se o nível de comprometimento e responsabilidade dos corretores de imóveis nas suas diferentes atividades; há inclusão de novas atividades no processo de preparação dos imóveis para venda; estabelecem-se laços fortes de unidade e confiança entre os corretores de imóveis; possibilita-se com as diferentes equipes um trabalho mais dinâmico e produtivo e com respostas mais rápidas às mudanças que ocorrem no mercado.

Trabalhando em rede, as imobiliárias rompem os vícios convencionais e têm como requisito a circulação de informação dos imóveis ofertados para um maior número de corretores de imóveis.

Para os corretores de imóveis que aderem à idéia de participar de uma rede, a mudança mais significativa é a de paradigma: "de uma atuação isolada e independente para uma atuação em parceria com os concorrentes".

Especialização em diferentes segmentos do mercado

O mercado imobiliário, cada vez mais, vem se diversificando. A corretagem imobiliária deve se adequar a esta nova realidade. Em grandes centros, as imobiliárias e os corretores de imóveis devem saber se posicionar e encontrar uma ou mais áreas de especialização. Estas áreas de especialização podem ser determinadas pelos seguintes critérios:

Funcional – Atua de forma convencional e comercializa todos os tipos de imóveis.
Por área geográfica – Atua em diferentes bairros ou regiões. Facilita o conhecimento do bairro e o atendimento às especificidades do local.
Por produtos – Atua com determinados tipos de produtos. Torna possível maior proximidade à clientela, o que facilita o conhecimento e domínio dos produtos similares que a concorrência oferece.
Por clientes – Atua junto a diferentes tipos de clientes em função dos perfis e das necessidades deles.
Por valor - Atua em função da variação do valor e dos tipos de clientes atendidos.
Misto – Atua combinando mais de uma forma de segmentação.

O corretor de imóveis que preferir atuar como especialista é um profissional que se ocupa exclusivamente de um segmento específico do mercado. Estratégia recomendada para o profissional que deseja ser o "melhor no mercado". Ex.: Especialista em apartamentos de 4 dormitórios (Por produto). Especialista em apartamentos de 4 dormitórios, no bairro Higienópolis (Misto – Por produto e Por área geográfica). 

Material de apoio às vendas e de uso exclusivo dos corretores de imóveis

As incorporadoras/construtoras, imobiliárias e as corretoras de imóveis precisam melhorar a qualidade das informações que são repassadas aos corretores de imóveis. A liberdade que os corretores de imóveis têm para apresentarem os produtos que vendem e de criarem os seus argumentos de vendas deixam as empresas muito vulneráveis, pois não possuem nenhum controle sobre o que está sendo dito a respeito do imóvel que está sendo oferecido. Pressupõe-se que os corretores de imóveis têm um bom conhecimento sobre o mercado imobiliário e sobre o imóvel que está sendo oferecido. Na prática, o que se observa é que os corretores de imóveis e os clientes dispõem das mesmas informações.

Convencionalmente, as empresas desenvolvem impressos com ilustrações (prospecto) e outros materiais de divulgação anunciando o imóvel. A comunicação fica focada nos principais diferenciais do imóvel oferecido: metragem, localização, planta, área de lazer e, principalmente, as condições comerciais: planos de financiamento, custo por m², prazo de pagamento, entre outros itens. A partir daí, o sucesso de vendas do imóvel fica aos cuidados do profissional. Para obter o sucesso esperado, as empresas precisam investir em um material de apoio às vendas, de uso exclusivo dos corretores de imóveis, pois são eles que lidam com os clientes – o centro de lucro da empresa.

São poucos os profissionais que estudam e preparam os seus argumentos de vendas, agregando mais informações às suas apresentações, ilustrando-as. Estes se mantêm mais ativos, encantam mais e, conseqüentemente, são éticos e obtêm mais êxitos. O mercado imobiliário é carente de corretores de imóveis que dominam a metodologia e sabem preparar um material de apoio às vendas. As empresas que comercializam imóveis precisam de um corretor de imóveis com esta especialização.



* SYLVIO C. LINDENBERG Fº- Corretor de Imóveis, Bacharel em Ciências Administrativas, Especialista em Marketing, Consultor de Empresas do Ramo Imobiliário. Ministra cursos, palestras, desenvolve programas de treinamento in company e trabalhos de coaching. Escreve artigos e é autor do livro Guia prático do corretor de imóveis: Fundamentos e Técnicas. São Paulo: Editora Atlas, 2006 – 2ª tiragem http://www.editoraatlas.com.br , e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Maringá vai sediar de 25 a 27 de abril a 11ª Feira de Imóveis de Maringá. O evento será realizado no Aspen Centro de Convenções e deverá reunir empresas do segmento da construção civil e entidades que desenvolvem atividades voltadas para o setor imobiliário.

Um dos principais objetivos da Feira Imobiliária é a divulgação do potencial de Maringá para toda a região e aquecer o mercado imobiliário para a economia local.

Sucesso absoluto nas edições passadas, a Feira de Imóveis é a oportunidade de reunir em um único lugar, investidores de Maringá e de toda a região. Em Maringá, o cenário local amplia as chances de negócios e fortalece ainda mais o setor. A boa safra agrícola; o crescimento do comércio, indústria e serviços; a posição geográfica de Maringá que fica no entroncamento entre vários estados e países e a presença forte dos centros universitários fazem dela uma das cidades do Brasil mais visadas pelos investidores do setor imobiliário.

Em solenidade o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Paraná (Creci-PR) entregará no dia 23 de abril, aos novos Corretores de imóveis, as suas Carteiras Profissionais que qualificam o profissional a exercer a atividade de Corretor de Imóveis. O evento será realizado às 19 horas no Grand Hotel Rayon, na Rua Visconde de Nacar, 1424 – centro em Curitiba.

Mais informações pelo telefone (41) 3262-5505, na sede do Creci-PR.

Comprar a casa própria se tornou mais vantajoso que pagar aluguel. Dados da Abecip (Associação Brasileira de Crédito Imobiliário) revelam que, em fevereiro, o crédito concedido para o setor somou quase meio bilhão de reais.

Segundo estudo da FGV (Fundação Getúlio Vargas), o IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado), utilizado na correção dos valores de locação de imóveis, teve variação de 0,74% em março. Somente na cidade de São Paulo, o valor da locação mais que dobrou em cinco anos, segundo artigo publicado pelo presidente do Creci-SP (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo), José Augusto Viana Neto.

Crédito pode crescer
A alta do aluguel e a expansão do setor imobiliário ampliam o número de financiamentos para comprar a casa própria. De acordo com a Abecip, o crédito concedido ao setor praticamente dobrou em um ano, atingindo a cifra de R$ 478,2 milhões, uma expansão de 99,5%.

O mercado imobiliário brasileiro cresce rapidamente. Atualmente, o crédito imobiliário corresponde apenas a 1,7% do PIB (Produto Interno Bruto) do País. As projeções da Abecip mostram que os números podem crescer para 2,3% em 2008, 3,6% em 2009 e 10% em 2015. Ainda é pouco, se comparado a países como México (11%), Chile (15%) e Espanha (44%).

O Brasil também destina pouca verba ao financiamento da habitação - 20%, enquanto que essa taxa chega a atingir 70% em outros países. Contudo, a diminuição dos juros de financiamento influencia positivamente um prognóstico para o setor. O total de unidades financiadas em fevereiro também anima os investidores, ao todo, foram 5.949, uma alta de 74% se comparadas ao mesmo período do ano anterior.

Fonte: InfoMoney

EXTRATO DO ATO 002/08

O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 6ª REGIÃO–PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 17, incisos V, VI e VII, da Lei 6530/78, FAZ SABER que as pessoas físicas e jurídica abaixo nominadas tiveram sua inscrição inicial de Corretor de Imóveis CANCELADA POR ATO ADMINISTRATIVO, considerando que não completaram o processo de inscrição com apresentação do competente título de Técnico em Transações Imobiliárias.

A saber:
Adoniro Prieto   Mathias, CRECI  13944;
Aida Geny  da Silva Gamba, CRECI 16089;
Almerinda Ramos da Luz, CRECI 15416;
Ana Lucia Braga de Faria, CRECI 12669;
Andrea Fátima de Almeida, CRECI 16041;
Andreia Aparecida Antunes, CRECI 13504;
Angela Cecilia Dal Pozzo Cerri, CRECI 13943;
Angelo Luiz Gomes Mansano,CRECI 14611;
Antonio Carlos Marengoni, CRECI 15358;
Antonio Carlos Nunes, CRECI 14925;
Aurea Regina França, CRECI  16078;
Carlos Leonel Teixeira Rodrigues, CRECI  13578;
Christiano Cleverson Schramm,CRECI 14606;
Daniela Miura, CRECI  16072;
Deversi  Gamarros dos  Santos, CRECI  14795;
Dulcilene Colin de Oliveira Schmidt,CRECI 14153;
Edimil  de  Praga  Jorge, CRECI  14798;
Edson Theodoro Fontes,CRECI  15262;
Eduardo Yukio Nakamura, CRECI 1608;
Elenice Alves Pereira Batista, CRECI 15274;
Eliane Fuchs Schemberger, CRECI 16044;
Eliany  Alves Feitosa, CRECI 15286;
Eliton José Camilo, CRECI 15279;
Eros Lange, CRECI 14091;
Eunice Mercer Gonçalves Guimarães, CRECI 15034;
Fabiane Eunice  dos Santos Marçal, CRECI 14074;
Fabio Selbach, CRECI 16045;
Flora Teiko Yuhara Zucolli, CRECI  13932;
Geraldo  Ehalt, CRECI  14936;
Gilmar Geraldo Gonçalves, CRECI 15708;
Hercilio Lourenço da Silva, CRECI 12491;
IesSer Traya, CRECI 15092 ;
Izabel Ferreira de Vasconcelos, CRECI 16054;
Jairo Gomes da Conceição, CRECI 15443;
Joao Roberto Breschiliare, CRECI 15408;
Jociane Rocio Boratto Monteiro, CRECI 16040;
Jorge Damasceno da Silva, CRECI 14618;
José  Carlos  Gomes, CRECI  14797;
José Carlos Dourado, CRECI 13648;
Josino Augusto Rodrigues, CRECI 16375;
Karina Silveira de Araujo, CRECI 15759;
Liliane Machado Costa, CRECI 14621;
Lisandra  Maria Ribeiro,CRECI 12091;
Luciane  Bernardo Silva, CRECI  15697;
Lucimara de Freitas Safraider, CRECI 15748;
Lucineide Moura Velani, CRECI 14084;
Luis Fernando Martins, CRECI 14157;
Luzia Margô Mendes Santin, CRECI 13499;
Marcelo  Washington Andrade, CRECI 15094;
Marcelo Ubirajara Aguiar, CRECI 14152;
Márcia  Maria  Gatto, CRECI 14803;
Marcos Miguel Iatsukiv, CRECI 15360;
Maria Aparecida Cassemiro Bellinati  Guazzi, CRECI  13939;
Maria de Fátima Francisquini, CRECI 16063;
Maria José Gonçalves Cruz, CRECI 13660;
Maria José Medeiros do Nascimento, CRECI 15693;
Marlon Anderson Kerscher, CRECI 14934;
Mirian Delgado, CRECI 16717;
Moacir Castoldi, CRECI 14.161;
Natalvir Tadeu Carvalho, CRECI 14929;
Nilson Vieira, CRECI 15741;
Nilton dos Santos, CRECI  14133;
Paulo  Vicente da Silva, CRECI  14043;
Paulo Cezar  Mazzani, CRECI 14788;
Paulo Roberto Belo Chagas, CRECI  12698;
Paulo Roberto Linhares, CRECI 12750;
Paulo Sergio Fogari, CRECI 16098;
Rafael Grzelak de Oliveira, CRECI  14114;
Ricieri Chagas, CRECI 16101;
Rodrigo da Silva, CRECI 16032;
Rodrigo Moreno Arielo - CRECI 13740;
Romeu Pacondes da Silva, CRECI 15718;
Rosa Maria Perreira Nunes, CRECI 16.066;
Rosane Marie de Leão, CRECI 15197;
Roseli Araújo de Souza, CRECI  16.034;
Rudinei   Pereira da  Fonseca, CRECI 14786;
Sandra   Regina  Rover, CRECI 14799;
Sergio Mazzei, CRECI 16051;
Sueli  Rodrigues de Oliveira, CRECI 13928;
Tania Mara Franchello, CRECI 16065;
Tania Regina Ribeiro Godoi Ferreira, CRECI  16090;
Wellington  Fernando Ferreira, CRECI 14928;
Yoko  Nagay  Hayashida, CRECI 16059;
Maria José Medeiros do Nascimento, Firma Individual, CRECI  J 4050.

Assim, ficam cientes que o exercício de atividade profissional contra decisão administrativa que cancela a inscrição configura o crime previsto no artigo 205, do CP.

PUBLIQUE-SE.
Sede do CRECI/PR, em 07 de abril de 2008.

ALFREDO CANEZIN
Presidente

MARIANO DYNKOWSKI
Diretor Secretário

OFÍCIO GERAL n.º 018/2008
Curitiba, 28 de abril de 2008.

REFERENTE
Autos: Processos Disciplinares n.° (s) 116/2007; 120/2007 e 122/2007

INTIMAÇÃO DE JULGAMENTO

Oficializamos que os Processos Disciplinares, acima mencionados, instaurados contra o Corretor de Imóveis NILSON KLAAR por denúncia de :

1. NORBERTO LUIZ MOLENA, representado por sua procuradora legal DRA. SIMONE RITA ZIBETTI DE SOUZA OAB/PR 27.594;
2. ANTÔNIO NATAL SCHIRIGATTI;
3. TATIANE PIMENTEL

Serão apreciados pela 1ª TURMA JULGADORA DO CRECI na sessão de julgamento que ocorrerá no dia 17/05/2008 (sábado), no Hotel Roochelle, salão Bourdeaux, localizado na rua Tibagi, n.º 307, Curitiba, Paraná, sendo facultada sustentação oral por 15 minutos.

Assim, terão preferência na pauta de julgamento aqueles que comparecerem às 09:00h e confirmarem sua presença no local, aguardando o chamado do processo pela ordem de chegada.

É o que nos competia informar.

Carlos Henrique Zanetti
Coordenador de Fiscalização

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A)
NILSON KLAAR – CRECI 12562
CURITIBA – PARANÁ

OFÍCIO GERAL N.º 016/2008
Curitiba, 28 de abril de 2008.

REFERENTE
Autos: Processos Disciplinares n.° (s) 119/2007 e 125/2007

INTIMAÇÃO DE JULGAMENTO

Oficializamos que os Processos Disciplinares, acima mencionados, instaurados em face da pessoa jurídica MAICO IMÓVEIS LTDA., por denúncia de:

1. AMARILDO LUIZ ADER
2. GILSON ANTONIO DA CRUZ

Serão apreciados pela 3ª TURMA JULGADORA DO CRECI, na sessão de julgamento que ocorrerá no dia 17/05/2008 (sábado), no Hotel Roochelle, salão Charmant, localizado na Rua Tibagi, n.º 307, Curitiba, sendo facultada sustentação oral por 15 minutos.

Assim, terão preferência na pauta de julgamento aqueles que comparecerem às 09:00h e confirmarem sua presença no local, aguardando o chamado do processo pela ordem de chegada.

É o que nos competia informar.

Carlos Henrique Zanetti
Coordenador de Fiscalização

À
MAICO IMÓVEIS LTDA.  – CRECI J 936
Aos cuidados do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a)
MARCOS CESAR DA SILVA – CRECI 15248
CURITIBA – PARANÁ  

A Comissão Especial do Sistema Único de Consórcios da Câmara dos Deputados deve aprovar até o meio do ano o Projeto de Lei nº 7161/06, do Senado, que permite ao trabalhador usar parte de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para abater prestações ou dar lances em consórcios de imóveis.

A previsão é do presidente da comissão, deputado Aelton José de Freitas (PR-MG), e foi feita depois de audiência pública, hoje (22), quando o presidente da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac), Rodolfo Garcia Montosa, e o assessor sênior do Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor) do Banco Central, Edélnio Cardoso, elogiaram a proposta.

“Teremos mais duas ou três audiências públicas e acredito que o projeto possa ser aprovado pela comissão no final de maio ou início de junho”, disse o deputado. A próxima audiência será no dia 29. Segundo Freitas, a votação na comissão especial tem caráter conclusivo, caso não haja nenhuma alteração que obrigue a devolução da matéria para o Senado.

Na audiência pública, o presidente da Abac afirmou que o projeto “tem o irrestrito apoio” das administradoras de consórcios. E destacou que o tratamento legal proposto na matéria está “em consonância” com as regras do Banco Central, órgão normatizador e fiscalizador do sistema de consórcios. Com o aperfeiçoamento dos processo de controle, acrescentou, houve "ganho de credibilidade do sistema de consórcios na sociedade civil".

Fonte: Agência Brasil