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As inscrições para os cursos de fotografia imobiliária e perícia judicial estão abertas! Todos os corretores de imóveis inscritos no Creci-PR podem participar gratuitamente.

CURSO PERITO JUDICIAL

• Inscrições abertas até 14 de fevereiro no link: http://ead.creci.org.br/
• Início das aulas: 19 de fevereiro de 2018
• Serão 8 aulas de aproximadamente 30 minutos cada. Cada aula ficará no ar por 48h
• Curso gratuito e on-line

Certificado:

Os certificados estarão disponíveis, ao término do curso, para os alunos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60% nas respostas de todos os exercícios das 8 aulas deste curso e que estejam sem débitos junto ao Creci-PR.

Obs.: O Certificado deste curso não autoriza cadastramento no CNAI - Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários. Para tal cadastramento é necessário diploma do curso de Avaliador Imobiliário em instituição reconhecida através de Resolução COFECI.


Pré-requisito:
Para se inscrever é necessário ter criado o e-mail com a extensão @creci.org.br, para criar basta acessar o link: http://criar.creci.org.br/


CURSO FOTOGRAFIA IMOBILIÁRIA

• Inscrições abertas até 15 de fevereiro no link: http://ead.creci.org.br/
• Início das aulas: 20 de fevereiro de 2018
• Serão 4 aulas de aproximadamente 30 minutos cada. Cada aula ficará no ar por 48h
• Curso gratuito e on-line

Certificado:

Os certificados estarão disponíveis, ao término do curso, para os alunos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60% nas respostas de todos os exercícios das 8 aulas deste curso e que estejam sem débitos junto ao Creci-PR.

Pré-requisito:
Para se inscrever é necessário ter criado o e-mail com a extensão @creci.org.br, para criar basta acessar o link: http://criar.creci.org.br

O projeto de lei 275/2017 que prevê a inclusão dos corretores de imóveis nas escrituras públicas foi aprovado, por unanimidade, na sessão plenária da Assembleia Legislativa do Paraná do dia 18 de dezembro. Com a lei, quando houver a intermediação imobiliária, todos os tabelionatos do estado deverão fazer constar, no ato da lavratura da escritura, o nome e o número do Creci da pessoa física ou jurídica responsável pelo serviço.


Proposto pelo deputado estadual, Marcio Nunes, a pedido dos dirigentes do Creci-PR, o projeto é uma legítima aspiração da categoria que assegura o recebimento dos honorários dos corretores de imóveis e coíbe drasticamente o exercício ilegal da profissão.


O presidente do Creci-PR, Admar Pucci Junior, relata que a aprovação do projeto é uma grande vitória da classe imobiliária, pois há 30 anos acompanha esse anseio da categoria. “Lutamos por essa causa com o intuito de trazer maior garantia e tranquilidade aos consumidores, valorizar e reconhecer o trabalho dos corretores de imóveis perante a sociedade e inibir de uma vez por todas a atuação de contraventores”.


A inclusão do nome e Creci do Corretor ou da imobiliária não acarreta custos aos profissionais e nem ao vendedor ou comprador.

O projeto segue para sanção do governador Beto Richa.

 

 

O valor do aluguel é de livre convenção pelas partes, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo. Também é de livre escolha das partes o índice que será utilizado para sua correção do valor. A lei veda sua correção em intervalo inferior a doze meses. Considerando o atual cenário econômico, se percebe em muitos casos que o locador para manter o contrato tem deixado de corrigir o valor, não exercendo seu direito. Ex: O contrato prevê duração de 36 meses, com correção anual. Ao final de 12 meses é mantido o valor para o próximo período. Assim agindo, poderia o locador no futuro exigir esta correção cumulada com o período posterior? Em regra, não. Se não foi expressamente ressalvado este direito, a conduta do locador quando deixa de exigir a correção do aluguel gera no locatário a expectativa que não pode ser alterada no futuro. A doutrina entende que a boa-fé objetiva (conduta) produz efeitos no tempo, efeitos positivos e negativos, ou seja, podem criar ou suprimir direitos, sob pena de quebra da confiança que adveio pela conduta. Parte do pressuposto de dever de agir com lealdade, respeito e probidade em relação às expectativas da parte adversa, premissa da teoria dos atos próprios, baseada na proteção das legítimas expectativas das partes. Logo, veda-se a prática de atitudes incoerentes pelos sujeitos da relação jurídica quando estas venham a romper a crença do outro, o qual acreditava que os comportamentos anteriores seriam mantidos. Assim, se o locador deixa de exercer uma posição jurídica por um período, este não exercício gera a supressio (supressão). Esclarece-se que a lei não estipula quanto tempo seria necessário para que isso ocorra, dependendo de análise de cada caso. De outro lado, caso tenho ocorrido reajuste do aluguel em valor superior ao previsto no contrato, e se o locatário, sem o impugnar, paga este novo valor por certo tempo, aceitando-o ainda que tacitamente, faz incidir a chamada surrectio (surgimento de um direito anteriormente não firmado), e com isso, não poderá no futuro requerer a devolução do valor que pagou, ainda que acima do previsto inicialmente no contrato. Vale lembrar que a correção do aluguel mencionada é aquela prevista durante o prazo previsto para o contrato, pois se vencido este prazo, poderá ocorrer a reajuste de modo livre, não mais estando vinculado ao índice.


Clayton Rodrigues
Conselheiro Estadual Creci-PR
Advogado membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB Londrina

Após parceria entre o Creci-PR e o Google, os corretores de imóveis do Paraná contam com o recurso Google™ G Suite. Desta forma, todos os profissionais regulares (sem débitos) com o Conselho poderão utilizar o e-mail @creci.org.br. O pacote de ferramentas possui espaço ilimitado e conta com agenda, contatos, drive, documentos, planilhas, apresentações e fotos.

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