Últimas Notícias

Um acordo firmado nesta quarta-feira (27) entre governo federal, órgãos de defesa do consumidor e entidades do mercado imobiliário definiu novas regras para os contratos de compra de imóveis na planta, buscando suprimir abusos de incorporadores e vantagens indevidas dos compradores.

A intenção do pacto, firmado no Tribunal de Justiça do Rio, é normatizar os contratos para reduzir litígios judiciais e diminuir barreiras ao mercado de imóveis na planta, que tem sofrido com a crise.

As regras propostas se referem ao distrato –desistência da compra do imóvel após a assinatura do contrato–, que sairá mais caro para o comprador desistente.

As incorporadoras, por sua vez, não poderão mais cobrar taxas de serviços extras nem instituir a figura do condomínio antes da regularização do prédio na prefeitura.

As incorporadoras que atrasarem o lançamento dos empreendimentos terão de pagar multa aos clientes.

NA JUSTIÇA

O acordo não tem força de lei. Os signatários pretendem que as regras sirvam de norte para decisões judiciais e representações da Secretaria Nacional do Consumidor, ligada o Ministério da Justiça, signatária do documento, em eventuais representações em todo o território nacional.

O setor imobiliário, representado por três entidades –a Abrainc (associação das incorporadoras), a Câmara Brasileira da Indústria da Construção e a Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário–, comprometeu-se a usar as regras em contratos futuros.

De acordo com a Fazenda, a ideia é que o texto sirva como base para a redação de uma nova lei para o setor, cuja legislação em vigor data de dezembro de 1964.

CANCELAMENTOS

Os debates sobre o distrato começaram em outubro passado, porque o número de cancelamentos cresceu em função da crise econômica.

Segundo dados da Abrainc, compradores desistiram de adquirir 11,4 mil unidades no trimestre encerrado em setembro –alta de 26,3% frente a igual período de 2014.

As 15 maiores incorporadoras do país amargaram 50 mil distratos no ano passado. Neste ano, há uma queda, em função também do mercado menos aquecido.

Pelas regras acordadas, quem desistir da compra terá de pagar multa de 10% do valor do imóvel até o limite de 90% do valor já quitado. Uma segunda sanção possível é a perda do sinal pago mais 20% de multa sobre o valor já quitado.

Atualmente não há uma regra estabelecida. Geralmente, quando o caso chega à Justiça, a decisão mais usual determina que as incorporadoras devolvam de 75% a 85% do valor pago pelo cliente.

Outra mudança diz respeito ao atraso do empreendimento. Hoje, a incorporadora pode entregar a obra com até 180 dias de atraso.

Agora, a partir do 30º dia, ela passará pagar ao comprador 0,25% sobre o valor do imóvel, a cada mês.

A partir do 181º dia, a multa mensal sobe para 2%, com juros de 1% ao mês.

-
NOVAS REGRAS

O QUE É?

Pacto entre governo federal, órgãos de defesa do consumidor, incorporadoras e construtoras

PARA QUE SERVE?

Para reduzir processos judiciais nos distratos

É LEI?

Não, mas pode nortear decisões judiciais

VALE EM TODO O PAÍS?

Foi firmado no Rio, mas a proposta é replicar o pacto em outros Estados do país

O QUE MUDA?

1) Quem desistir da compra depois da assinatura do contrato pagará multa de 10% do valor do imóvel (até 90% do valor já quitado) ou perderá o sinal e pagará multa de 20% do que foi pago

2) Caem taxas como "serviços técnicos imobiliários", "taxa de decoração" e "taxa de deslocamento"

3) Em caso de atraso na entrega, a partir do 30º dia a incorporadora pagará ao comprador 0,25% sobre o valor do imóvel, a cada mês; a partir do 181º dia, a multa sobe para 2% ao mês (mais juros de 1% ao mês)

4) Comissão de corretagem será deduzida do valor do imóvel

5) O condomínio só poderá ser cobrado do proprietário depois da emissão do habite-se pela prefeitura

6) Prazo de garantia para "vícios de qualidade" (ex: porta ou janela que não funciona) passa de 90 dias para 5 anos; para "defeitos de segurança" (ex: sistemas hidráulicos e elétricos), passa de 5 para 20 anos

Fonte: Folha de São Paulo 

Segundo dados da Abrainc/Fipe, crise político-econômica afetou diretamente vendas e lançamentos de novos empreendimentos entre dezembro e fevereiro

Curitiba – A crise político-econômica jogou para baixo os indicadores do setor imobiliário. É o que mostram os dados nacionais referentes ao trimestre dezembro-janeiro-fevereiro levantados pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) e Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), divulgadas ontem em Curitiba. A retração atinge diretamente as vendas, mas a queda nos lançamentos mostram que as empresas pisaram mesmo no freio. De dezembro de 2015 a fevereiro de 2016 foram registradas 16.752 unidades lançadas em todo o Brasil, um recuo de 8,6% face ao mesmo período do ano anterior. No acumulado do ano de 2016 (até fevereiro), os lançamentos totalizaram 4.638 unidades, volume 11% superior ao observado entre janeiro e fevereiro de 2015.
O total de unidades vendidas de dezembro a fevereiro foi de 22.362, um recuo da ordem de 18,9% frente às vendas do mesmo trimestre do ano anterior. Já nos dois primeiros meses do ano, as vendas do setor (12.656 unidades) apresentaram queda de 17% frente ao que foi vendido no mesmo período de 2015.
O número de unidades entregues também caiu. No período, foram entregues 30.313 unidades, queda de 27,2% em relação ao número de unidades entregues no mesmo período do ano anterior. No acumulado, as entregas totalizaram 16.771 mil unidades, número 14,6% inferior ao observado na mesma base de 2015. O índice Abrainc-Fipe leva em conta dados de 19 empresas participantes.
É natural, nos primeiros meses do ano, uma menor velocidade de venda, observou o diretor da Abrainc Luiz Fernando Moura. "O comportamento do mercado é sazonal, mas ainda observamos que a situação político-econômica interfere na retomada da confiança do setor e das pessoas, de modo geral", ressaltou.

EQUILÍBRIO
Segundo a Abrainc-Fipe, o mercado disponibilizou 111.331 unidades para compra ao final de fevereiro. No trimestre compreendido entre dezembro de 2015 e fevereiro de 2016 foi vendido o equivalente a 18% da oferta do período, percentual que representa uma queda de 4,3 pontos percentuais conforme observado no trimestre encerrado em fevereiro de 2015. Se não fossem os distratos (desistência de compras), a associação estima que a oferta atual se esgotaria em 16,6 meses - caso o ritmo de vendas for mantido. Eduardo Zylberstajn, economista da Fipe, comentou que os distratos são reflexo da situação econômica atual. De dezembro/15 e fevereiro/16, foram distratadas 11.005 unidades em todo o Brasil, um aumento de 5,1% frente ao número absoluto de distratos no mesmo trimestre do ano anterior. Já no acumulado de 2016 (até fevereiro), o total de unidades distratadas foi de 5.305, com 21,7% a menos aos distratos observados entre janeiro e fevereiro de 2015.
A Abrainc faz esse cálculo com base em safra, já que se trata de um segmento cíclico. Desta forma, considerando a safra mais antiga disponível (unidades lançadas no primeiro trimestre de 2014), a proporção distratada das unidades vendidas até o momento é de 16,1%, exemplificou o economista.

CRÉDITO
Luiz Fernando Moura explicou que os cancelamentos ocorridos hoje são decorrentes de vendas feitas em 2011 e 2012, quando a aquisição do imóvel na planta foi efetuada. "A expectativa é de queda nos distratos, devido à atitude mais criteriosa que está sendo adotada pelas incorporadoras na concessão do crédito", frisou. Segundo o diretor, o perfil dos compradores tem mudado, acompanhando o novo ritmo do setor. "Estão ficando no mercado mais pessoas que compram para morar ou que investem com expectativa de retorno em médio ou longo prazo", explicou.

REGIÃO SUL
A pesquisa da Abrainc-Fipe trouxe também um recorte dos três estados do Sul. No trimestre terminado em fevereiro de 2016, foram lançadas na região Sul 1.600 unidades, o que representa participação de 9,4% em relação ao mercado nacional entre dezembro/15 e fevereiro/16. Já em relação às vendas, o Sul representou 10,4%, finalizando o trimestre em referência com 2.300 unidades vendidas. Os dados mostram também que 1.700 unidades de imóveis novos foram entregues, com participação de 5,5%. A oferta final da região no trimestre encerrado em fevereiro/16 era de 10.100 imóveis, com representatividade de 9,1%.

Fonte: Folha de Londrina

As novas medidas de estímulo da Caixa Econômica Federal para venda de imóveis, como o aumento da cota de financiamento, não devem ser suficientes para reverter um movimento que o próprio banco desencadeou há cerca de um ano. A busca por locação de residências tem crescido desde meados de 2015 e a expectativa é que fique no mesmo patamar que a procura pela aquisição de imóveis, liquidando uma diferença que chegava a um terço das buscas em anos passados.

A procura por aluguel no Brasil atingiu 49% do total de buscas em março de 2016, enquanto a demanda por unidades para aquisição ficou em 51%, segundo dados de unidades usadas do site VivaReal.

As curvas de buscas começaram a mudar em maio de 2015, em reação às mudanças de regras de financiamento pela Caixa. O impacto foi tamanho que a procura por locação chegou a superar a de compra entre novembro e fevereiro, influenciado também por questões sazonais como fim de férias.

“As pessoas têm interesse em comprar, mas não têm condições. Por isso, buscam o aluguel”, diz o executivo chefe de operações do VivaReal, Lucas Vargas. Para ele, as novas medidas de estímulo da Caixa não devem ter grande impacto no mercado.

Recentemente, a Caixa anunciou a elevação da cota de financiamento do imóvel usado, de 50% para 70%, no caso de clientes do setor privado pelo Sistema de Financeiro de Habitação, que envolve unidades de até R$ 750 mil. Já os imóveis usados financiados pelo Sistema Financeiro Imobiliário passam a ser financiados em 60%.

Fonte: Gazeta do Povo

O presidente do Creci/PR, Admar Pucci Junior, e o Procurador Geral de Justiça, Gilberto Giacoia, assinaram no dia 05 de abril um convênio de cooperação entre o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná (Creci/PR) e o Ministério Público Estadual (MPE/PR). Com o acordo, os corretores de imóveis paranaenses poderão prestar formalmente serviços técnicos de avaliação mercadológica para instruir processos judiciais ou procedimentos extrajudiciais.

O Creci/PR repassará ao MPE/PR o cadastro dos profissionais devidamente habilitados e interessados em prestar os serviços. Os corretores de imóveis selecionados farão vistorias, perícias e consultas para laudos mercadológicos.

O convênio ratifica implicitamente o conteúdo da Resolução-COFECI 1066/2007 que atribui aos corretores de imóveis a competência de elaborar o parecer técnico de avaliação mercadológica e evidencia o reconhecimento do Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários – CNAI.

Pucci diz que este acordo reafirma a importância e o valor dos corretores de imóveis para a sociedade. “A assinatura deste termo de cooperação técnica com o Ministério Público valida a capacidade e a suficiência dos profissionais em elaborar com excelência laudos técnicos de avaliação mercadológica”.

Gilberto Giacoia agradeceu a diretoria do Creci/PR por atender prontamente a solicitação do MPE/PR. “O convênio se faz necessário em função do volume de procedimentos nessa área e do intuito de otimizar as estruturas públicas para trazer bons resultados à sociedade, assim agradeço ao Creci-PR pela cooperação que irá ampliar a estrutura técnica de serviços auxiliares do Ministério Público do Paraná”.

A cooperação entre as entidades não se restringe ao convênio. Na reunião de assinatura do Termo foi reforçada a criação de outras ações conjuntas.

Maria Cecília Delisi Rosa Pereira (promotora), Vani Antônio Bueno (procurador), Luiz Celso Castegnaro (vice-presidente Creci-PR), Marco Antonio Bacarin (presidente Sincil), Mariano Dynkowski (diretor secretário Creci-PR), Sabas Martin Fernandes (diretor tesoureiro Creci-PR) e Antonio Linares Filho (procurador Creci-PR) também participaram da reunião de assinatura do convênio de cooperação técnica.

Vizinhos de áreas tradicionais da cidade, endereços podem trazer economia na compra ou na locação do imóvel

Na hora de comprar ou alugar um imóvel, a localização costuma ser um dos primeiros pontos analisados pelos futuros moradores, principalmente por aqueles que almejam ter como endereço uma das regiões tradicionais da cidade. Especialistas alertam, no entanto, que um olhar um pouco mais abrangente, que contemple bairros vizinhos às áreas nobres da capital, pode resultar em negociações mais atraentes do ponto de visto financeiro, sem prejuízos à qualidade de vida ou do imóvel.

Carlos Eduardo Pereira, diretor da Imobiliária Paraíso, conta que boa parte das pessoas procura se fixar na mesma região onde nasceu, por já estar acostumada a ela e também para ficar próxima da família. “Endereços no entorno do Centro, como Água Verde, Batel, Bigorrilho, Mercês, Alto da XV e Cristo Rei estão entre eles”, pontua.

Comportamento que difere do adotado por quem vem de outras cidades para se estabelecer em Curitiba, como lembra Luiz Carlos Borges da Silva, diretor da OutraSul Imobiliária. “A avaliação destes clientes se refere à distância entre o imóvel e o local de trabalho, às condições e à infraestrutura oferecidas pela região. O curitibano de longa data precisa seguir o exemplo dos migrantes, que têm um olhar mais aberto para procurar um imóvel que ofereça melhores condições de localização e preço”, explica.

30%
É a economia que se pode fazer na compra de um imóvel em um bairro que faz “fronteira” com as áreas mais nobres de Curitiba, segundo imobiliárias.

Isso porque, de acordo com os especialistas, expandir a busca para os bairros vizinhos ao endereço desejado pode até aumentar em alguns minutos o deslocamento, mas proporciona uma economia de até 30% no valor do aluguel ou do investimento para a aquisição de um imóvel com as mesmas características.

Neste sentido, para quem procura um imóvel no Água Verde, a sugestão é contemplar na busca regiões como Santa Quitéria, Vila Izabel, Portão e Guaíra, por exemplo. O Bacacheri e o Boa Vista são alternativas ao Cabral, enquanto Pilarzinho e São Lourenço costumam ter imóveis com valores mais baixos do que os praticados no Bom Retiro.

Oferta
Os especialistas são unânimes ao afirmar que os bairros tidos como “alternativos” contam com uma oferta de imóveis e de infraestrutura que, em muitas vezes, não deve em nada a dos endereços tradicionais da cidade. De acordo com Pereira, tal relação ocorre principalmente na venda, na qual os preços mais baixos dos terrenos costumam atrair o investimento das construtoras para estas localidades.

João Françolin Tomazini, diretor-geral da Imobiliária Cilar, acrescenta que o trabalho dos corretores é fundamental neste sentido, auxiliando os clientes e ampliando seus horizontes de busca. “O cliente deve pensar que [a locação ou a compra de um imóvel] não é, necessariamente, uma condição definitiva. A pessoa pode investir menos em primeiro momento para, então, partir para uma segunda etapa. Também pode acontecer de ela se adaptar tão bem à região que, depois, nem queira ir para outro local”, pondera.

Check list
Além do bairro, preço e das condições do bem, quem procura um imóvel deve estar atento a outros detalhes :

Localização
O endereço do imóvel deve levar em conta a rotina da família, ou seja, a proximidade com o local de trabalho ou a escola dos filhos, por exemplo. Aqui, vale determinar um raio ideal partindo do imóvel para que o deslocamento seja confortável para todos os membros da família.

Infraestrutura
Avaliar se a região conta com oferta de comércios e serviços necessários à realização das atividades da família, como academia e escola condizente ao tipo de ensino que se pretende dar aos filhos, assim como a distância do imóvel ao transporte público.

Condomínio
Informe-se sobre se o empreendimento tem alguma regra que possa interferir nos hábitos da família e se ele está com as dívidas e as manutenções em dia – o que previne altas nas despesas com a taxa de condomínio.

Prioridades
Listar as características do imóvel das quais a família não abre mão, as que gostaria que tivesse e os itens sobre os quais é possível ponderar. Isto ajuda a reduzir o universo de busca.

Orçamento
Coloque no papel todas as contas da família e verifique quanto é possível investir na compra ou na locação. A soma do aluguel/prestação mais as taxas não deve ultrapassar 30% do orçamento familiar, de acordo com Tomazini.

De olho no vizinho
Expandir o raio de busca para bairros menos "badalados" pode ser uma opção para baratear a negociação de compra ou de locação do imóvel. Confira quais são alguns dos endereços alternativos às regiões tradicionais da cidade.


Fonte:Gazeta do Povo.