SÃO PAULO - A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado deve analisar nesta terça-feira (4) propostas que tratam da penhora de imóveis. Apenas a medida que impede a penhora de imóvel de fiador por conta da inadimplência do locador tem parecer favorável.
Os projetos de lei 145/00, 151/01, 370/99 e 303/05 alteram a Lei do Bem de Família, mas apenas o PLS 145/00 tem o voto favorável do relator das medidas na comissão, senador Renato Casagrande (PSB-ES). Segundo Casagrande, o PLS 145/00, do então senador Carlos Patrocínio, é o mais completo dentre as outras medidas.
Bem de família é impenhorável
O PLC 151/01 permite a penhora do bem se a fiança for concedida em contrato de locação. O 370/99 revoga o artigo de Lei de Locações que dá essa possibilidade de penhora. Já a PLS 303/05 propõe que bens inalienáveis e os declarados são impenhoráveis.
Não perca nesse sábado a entrevista com o vice-presidente do Creci-PR, Junior Pucci, no programa Cidade Entrevista, às 10 horas da manhã, na Rede Massa.
A busca por apartamentos com valor mais acessível tem estimulado as construtoras a investirem em metragens menores. A tendência, porém, segue um contexto maior.
SÃO PAULO - O auge da crise financeira mundial, no último trimestre do ano passado, impactou diretamente na oferta de crédito ao consumidor. Os prazos de financiamento foram reduzidos e as parcelas passaram a ficar inviáveis ao orçamento.
SÃO PAULO - O tombamento de um imóvel é feito quando se entende que ele possui valor histórico, arquitetônico ou cultural, o qual faz com que ele tenha necessidade de ser preservado, conforme explicou o advogado José Carlos Puoli, especialista em questões de tombamento do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados.