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Durante a realização da primeira sessão plenária do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná (Creci), na última sexta-feira, foi assinado o contrato de convênio de cooperação técnica entre o Creci-PR e a Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab Curitiba). O objetivo da parceria é proporcionar aos corretores de imóveis, credenciados ao Creci-PR, a negociação de imóveis remanescentes de licitações. Para o presidente do Creci-PR, Alfredo Canezin, idealizador do projeto, esta é uma maneira de dar mais oportunidades de bons negócios aos corretores.

Um Projeto de Lei, do deputado Beto Faro (PT-PA), irá restringir a aquisição de terras no Brasil por estrangeiros. A proposta, que está sendo analisada pela Câmara, cria novas regras para a compra de imóveis rurais tanto para pessoas jurídicas quanto físicas.

De acordo com a Agência Câmara, o objetivo principal do projeto é evitar a crescente desnacionalização do espaço fundiário rural, motivada pelo interesse na produção de biocombustíveis.

Regras
Pelo projeto, as pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras não poderão comprar ou arrendar terras com mais de 35 módulos fiscais, ou com área maior que 2,5 mil hectares. Por outro lado, será permitida a aquisição daquele imóvel que possui até 4 módulos fiscais, assim como o arrendamento de propriedades com até 10 módulos.

O módulo fiscal é a unidade utilizada como parâmetro para a classificação da terra quanto ao tamanho, para cálculo do Imposto Territorial Rural. As propriedades com até 4 módulos são as consideradas pequenas; entre 4 e 15 são médias; e acima de 15 módulos, são classificadas como grande.

Atualmente, a lei permite que as pessoas estrangeiras comprem propriedades com até 50 módulos rurais, unidade que equivale à área mínima para que um trabalhador rural possa se sustentar com a família.

Pela lei, a aquisição de imóveis rurais entre 3 e 50 módulos deve ser autorizada pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), já as propriedades com menos de 3 módulos podem ser adquiridas livremente.

Outras restrições
Mas não são só os estrangeiros que sofrerão restrições caso o projeto seja aprovado. ONGs (Organizações Não-Governamentais) estabelecidas no Brasil, mas com sede no exterior, também estarão sujeitas às mesmas exigências.

As ONGs brasileiras, cuja maior parte do orçamento seja proveniente de uma mesma pessoa física estrangeira ou empresa com sede em outro país, e as fundações instituídas por estrangeiros também estão incluídas no projeto.

Além disso, a aquisição de imóveis localizados na Amazônia Legal e em área considerada indispensável à segurança nacional deverá ser autorizada pelo Conselho de Defesa Nacional.

O projeto do deputado Beto Faro também prevê a manutenção da regra que estipula que a soma das propriedades rurais de um estrangeiro não pode ultrapassar 25% da área total do município. Já pessoas com a mesma nacionalidade não poderão ser proprietárias de mais de 40% desse limite.

Fonte: Equipe Infomoney

Pretto: "Facilitar o acesso do cidadão à habitação digna deve ser uma das prioridades da ação estatal."

O Projeto de Lei 2460/07, do deputado Adão Pretto (PT-RS), destina ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) metade dos recursos resultantes da alienação dos imóveis recebidos pela União em pagamento de dívidas. "Facilitar o acesso do cidadão à habitação digna deve ser uma das prioridades da ação estatal", argumenta o deputado.

Adão Pretto explica que a finalidade do projeto é permitir que esses recursos, pertencentes à União, sejam usados para ampliar os investimentos públicos em programas habitacionais voltados para as pessoas carentes e de baixa renda.

Créditos tributários
O deputado explica também que, para evitar qualquer inconstitucionalidade, o projeto não abrange os imóveis recebidos como pagamento de créditos tributários e previdenciários. Isso porque a receita relativa a esses imóveis já possui uma outra destinação constitucional expressa.

A fixação do percentual de 50% para a destinação desses recursos ao FNHIS, diz ainda Adão Pretto, visa atender aos princípios constitucionais da eficiência e da proporcionalidade. "A administração pública precisa ter uma margem de discricionariedade (arbítrio) para definir o emprego de seu patrimônio", ressalta o parlamentar.

Tramitação
Sujeito a análise em caráter conclusivo, o projeto será examinado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Um novo modelo de financiamento começa a se difundir no mercado de São Paulo. Construtoras e incorporadoras estão firmando parcerias com bancos para que eles ofereçam o crédito a partir da primeira parcela para imóveis na planta. Antes, havia apenas a opção de financiamento direto com a construtora, para quem os clientes pagavam parcelas sem juros até o fim da obra. Somente depois do imóvel ficar pronto, optavam pelo financiamento bancário.

É um mecanismo que o mercado acaba de desenvolver. Uma forma de simplificar o processo para o tomador do crédito – afirma o superintendente geral da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), José Pereira Gonçalves. Não há uma receita pronta para esta nova forma de financiamento. – Cada situação é diferente – diz Gonçalves.

Isso explica a grande variedade de tabelas já encontradas no mercado. Uma mesma construtora pode oferecer opções diversas, conforme o empreendimento e o banco parceiro. Há casos em que não há cobrança de juros durante as obras, como os empreendimentos financiados pela Caixa Federal.

Há ainda tabelas com taxas reduzidas durante a construção, mas que aumentam depois da entrega das chaves. Também há tabelas que aplicam os mesmos juros antes e depois da construção da obra. De acordo com Gonçalves, esta modalidade de financiamento surgiu para atender os compradores que querem evitar transtornos futuros.

No passado, sempre existia a dúvida se ele teria acesso ao financiamento bancário na entrega das chaves. Este processo poderia ocorrer num momento crítico de mercado, em que estivesse fechado ao crédito. Se a pessoa amarra com o banco desde o início, não tem preocupação futura – explica.

Quando a pessoa tem dificuldade de aprovar o crédito no banco e perde o prazo de pagamento à construtora, há incidência de multa sobre o saldo devedor. O produto é indicado para as pessoas que preferem pagar prestações uniformes e evitar as parcelas intermediárias altas e as taxas na entrega das chaves.

Além disso, promete desburocratizar a análise de crédito, já que as exigências para a aprovação do empréstimo, neste caso, são menores do que as feitas nas agências. É que os compradores serão submetidos à análise de crédito quando o imóvel ficar pronto apenas se tiverem deixado de pagar alguma parcela. Se forem bons pagadores, a aprovação é automática.

Quando você conhece o cliente pode flexibilizar, diferente de um cliente desconhecido. Mas é bom ficar alerta. Pagar juros desde o início das obras tem um custo bastante alto.
Do ponto de vista do consumidor, a melhor opção não é essa – afirma o vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), Miguel de Oliveira.

São dois ou três anos de juros a mais. É muito preferível que se façam pagamentos diretamente com a construtora – recomenda.

É que na modalidade tradicional de financiamento na planta, a construtora não cobra juros durante a obra, apenas a correção anual pelo Índice Nacional da Construção Civil (INCC). O juro é cobrado apenas após à entrega das chaves.

Fonte: Diário Catarinense

Os números positivos do mercado imobiliário fazem aumentar a demanda por um tipo de profissional: o corretor de imóveis. Para se ter uma idéia, somente neste ano, a previsão é de um crescimento de 15% a 20% do setor, de acordo com o presidente do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), João Crestana.

Segundo José Augusto Viana Neto, presidente do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), até 2005, uma média de 2 mil a 2,2 mil profissionais solicitavam registro de corretor de imóveis por ano no conselho. No ano passado, foram 5 mil ao todo e, somente nos dois primeiros meses deste ano, já foram mil novos corretores. "O principal motivo é o aperfeiçoamento da fiscalização do Creci-SP na informalidade, aliado a um boom do mercado imobiliário". A demanda por este tipo de profissional está crescente. De acordo com Viana, a empresa de capital aberto tem de escoar um determinado número de lançamentos por ano e chama o corretor para ajudar.

Profissão - O profissional tem salários acima da média nacional e precisa apenas de um curso técnico ou profissionalizante para exercer a função. "O corretor pode ter curso técnico em transações imobiliárias, que dura cerca de três anos, como no ensino médio", afirmou o presidente do conselho.

Outra opção é fazer o curso profissional a distância. "Ele estuda em casa, o que leva de seis a oito meses, e faz uma prova quando se sentir apto". Depois de feito o curso, o profissional vai ao Creci-SP, momento em que pede uma certificação e deve requerer a inscrição no conselho. Em relação aos salários, um levantamento feito em 2004, último que mostrou os rendimentos do profissional, revelou média nacional de R$ 1.700. Nas regiões metropolitanas, porém, este valor sobe para R$ 13 mil. "Mas é possível encontrar profissionais que ganham até R$ 100 mil em São Paulo".

Capacitação - Sobre as habilidades de um corretor, Viana afirmou que ele deve ter conhecimento de mercado, sobre legislação, bem como suas alterações, noções de matemática financeira e de arquitetura. É imprescindível que ele estude quais são os valores dos imóveis da região em que ele irá trabalhar. Além disso, deve ter bastante paciência, porque, em alguns casos, fica apenas no aguardo dos clientes, e habilidade de vendedor. "Precisa entender muito de relações humanas", completou Viana.

Fonte: Info Money