A cidade de Salvador, na Bahia, vai sediar entre os dias 21 e 23 de novembro o 5º Congresso Nacional de Ciências Imobiliárias (5º CONCIM). Organizado pelo Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da Bahia (Creci-BA), terá como tema central, neste ano, “O impacto do Aquecimento Global e do Crescimento Econômico no Mercado Imobiliário”.
Durante os três dias do Congresso, que vai ser realizado no Centro de Convenções do Fiesta Bahia Hotel, profissionais do setor imobiliário, Mestres, Doutores e Jornalistas estarão abordando temas sobre o desenvolvimento do país, o crescimento do mercado a competitividade do mundo moderno e o impacto que isso causa nos dias de hoje para o mercado imobiliário.
Estes fatores exigem uma atualização constante do profissional do mercado imobiliário. Desta forma, a realização do 5º CONCIM é uma oportunidade para os Corretores de Imóveis qualificarem-se ainda mais, valorizando a profissão e enriquecendo o relacionamento com a sociedade em seus aspectos econômicos, sociais e culturais.
Durante o Congresso vão acontecer simultaneamente oficinas com os temas: aquecimento global, locação de condomínios, marketing imobiliário, direito imobiliário, avaliações imobiliárias e planta de valores e empreendedorismo e novos negócios imobiliários.
Os temas que serão abordados no Congresso contribuirão também para mostrar a importância dos cursos superiores de Gestão Imobiliária e de Ciências Imobiliárias, constituindo-se em uma forte ligação entre a universidade, o mercado de trabalho e o empresarial.
As inscrições podem ser feitas a partir do site www.creciba.org.br que apresenta toda a programação do Congresso. Informações Gerais Data: 21 a 23 de novembro Local: Centro de Convenções do Fiesta Bahia Hotel Endereço: Av. ACM, 711, Itaigara (em frente ao Shopping Itaigara)
De acordo com o presidente da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), Paulo Safady Simão, a decisão do Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de criar uma linha de financiamento habitacional para trabalhadores com renda familiar superior a R$ 4,9 mil definirá novo parâmetro de juros para o setor.
Conforme divulgou a Agência Brasil, a nova linha terá taxa de juros de 8,66% ao ano mais TR (Taxa Referencial), menor do que as cobradas pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação), que chegam a 12%.
"Os agentes privados vão ter de olhar para os juros do FGTS para conseguir competir", argumentou Simão.
Mercado aquecido Para o presidente da CBIC, a nova linha de financiamento aquecerá o mercado da construção civil. No ano passado, o crescimento foi de 3% e a expectativa é que este percentual seja superado este ano e atinja cerca de 5%.
Ainda na opinião do especialista, os recursos do FGTS para moradia popular não serão reduzidos. "Está sobrando dinheiro no fundo e todo mundo querendo sacar para usar em infra-estrutura, em outros fins", destacou.
Com a nova linha do FGTS, poderão ser financiados imóveis avaliados em até R$ 350 mil e o empréstimo poderá ser de, no máximo, R$ 245 mil, seguindo as mesmas regras do SFH. A regra valerá a partir de janeiro de 2008 e o prazo máximo de pagamento é de 30 anos.
Estabelece regras para utilização de nome abreviado por pessoas físicas e de fantasia por empresários e pessoas jurídicas, assim como tamanho mínimo de impressão do número de inscrição no CRECI em divulgações publicitárias e documentais.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, usando da competência que lhe confere o artigo 16, inciso XVII, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978.
CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos, em âmbito nacional, para a divulgação publicitária e documental de nome por extenso, nome abreviado ou nome de fantasia, bem como do número de inscrição no Creci por pessoas físicas e jurídicas, para melhor cumprimento dos ordenamentos emanados do CDC – Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;
CONSIDERANDO que o artigo 4º, inciso VI, do CDC coíbe a utilização indevida de signos distintivos, marcas e nomes comerciais que possam causar prejuízos ao consumidor;
CONSIDERANDO que o inciso VII, também do artigo 4º do CDC estabelece como princípio harmonizador das relações de consumo a racionalização e melhoria dos serviços públicos, neste caso, os serviços de fiscalização prestados pelos Creci’s - Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis - que serão facilitados com a melhor identificação dos prestadores de serviços e de seus registros no órgão fiscalizador;
CONSIDERANDO que o artigo 967 do Código Civil obriga a inscrição do Empresário no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) antes do início de sua atividade;
CONSIDERANDO a decisão adotada pelo Egrégio Plenário, em Sessão realizada dia 27 de setembro de 2007, na cidade de João Pessoa, PB,
RESOLVE:
Art. 1º - O inciso I do artigo 8º da Resolução-Cofeci nº 327, de 25 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – do nome do requerente por extenso e, se for o caso, do nome abreviado que pretenda usar”.
Art. 2º - A utilização pública de nome por extenso ou nome abreviado por pessoa física regularmente inscrita no CRECI poderá dar-se desde que seguido da expressão “profissional liberal” ou “corretor de imóveis”, independente de outro adjetivo que possa figurar no anúncio ou documento com o objetivo de melhor qualificar o profissional (por exemplo: “gestor imobiliário”, “consultor imobiliário”, etc.).
§ 1º - Em qualquer dos casos previstos neste artigo, a expressão obrigatória a que alude seu caput será sempre seguida do número de inscrição da pessoa física no Creci, precedido da sigla CRECI, em destaque idêntico ao da expressão obrigatória utilizada.
§ 2º - A expressão obrigatória a que alude este artigo não poderá ter tamanho de impressão inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do nome por extenso ou nome abreviado que estiver sendo utilizado pela pessoa física.
Art. 3º - Fica vedada a utilização pública de nome de fantasia pela pessoa física, que poderá, no entanto, ser autorizada ao Corretor de Imóveis que se inscrever como Empresário no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) de seu Estado (nova denominação legal da firma individual equiparada à pessoa jurídica).
Art. 4º - O inciso I do artigo 24 da Resolução-Cofeci nº 327, de 25 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – do nome ou razão social da requerente e, se for o caso, do nome de fantasia que pretenda usar”.
Art. 5º - A utilização pública do nome ou razão social ou do nome de fantasia da pessoa jurídica regularmente inscrita no CRECI poderá dar-se nas seguintes condições:
a) A divulgação publicitária ou documental do nome ou razão social ou do nome de fantasia da pessoa jurídica, será sempre seguida do número de inscrição da pessoa jurídica no Creci, precedido da sigla CRECI e acrescido da letra “J”;
b) Na divulgação a que alude a alínea anterior, a sigla CRECI, seguida do correspondente número de inscrição e da letra “J”, não poderão ter tamanho de impressão inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do nome ou razão social ou do nome de fantasia que estiver sendo utilizado pela pessoa jurídica.
Art. 6º - O registro prévio do nome abreviado ou nome de fantasia no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição a que pertencer a pessoa física ou jurídica é condição essencial para sua utilização.
Parágrafo Único - Nenhum nome abreviado ou nome fantasia será registrado pelo Creci se, de seus registros, já constar outro igual ou com semelhança tal que possa confundir o consumidor.
Art. 7º - As regras estabelecidas nesta Resolução são válidas para qualquer tipo de divulgação publicitária ou documental utilizada pela pessoa física ou jurídica, sendo que, no caso de mídia falada, o número de inscrição no Creci terá, igualmente, de ser expresso oralmente.
Art. 8º - O registro de nome abreviado ou nome de fantasia no Creci, quando não realizado na época da inscrição, pode ser requerido em qualquer tempo.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mas as pessoas físicas e jurídicas inscritas cuja divulgação publicitária ou documental não esteja a ela adaptada têm prazo até 31 de dezembro de 2007 para promover a necessária adaptação.
Ao findar mais um ano, acompanhamos pela imprensa, os resultados alcançados em diferentes campos de atividades. Ao mesmo tempo, são apresentados prognósticos para o próximo ano. Quando estas avaliações são realizadas por grandes empresas ou entidades, fazem-na seguindo diferentes metodologias. Nós, corretores de imóveis, também fazemos as nossas avaliações de desempenho só que individualmente e, muitas vezes, de forma empírica. No final do ano, comentamos com os amigos “...no ano que vem quero vender mais”. A idéia de termos consciência do nosso desempenho nos mantém ativos para fazermos mais, se estivermos obtendo bons resultados. Caso contrário, a nossa auto-estima começa a se arrefecer e, psicologicamente, ficamos abatidos. Intencionalmente, criamos para nós uma armadilha. Ficamos ansiosos, com uma grande aflição de termos que vender de qualquer jeito e nos descuidamos do entusiasmo. Por mais que queiramos dissimular, estes sinais são percebidos pelo cliente. Com um pouco de disciplina e persistência podemos otimizar os nossos resultados, no ano de 2008.
O primeiro passo, para tanto, é estabelecermos um conjunto de propósitos, suficientemente aplicáveis, a fim de prover uma orientação para a nossa ação. Como orientação para o nosso esforço de venda, podemos, por exemplo, eleger os seguintes princípios:
- perceber a necessidade do cliente; - ajudar o cliente, na sua decisão de compra; - realizar o “sonho” do cliente.
Para operacionalizarmos esses propósitos, deveremos estabelecer metas (segundo passo). É um recurso que nos auxiliará manter a motivação sempre presente. Em vez de pensarmos no sucesso, em termos abstratos ou intangíveis (ex. “... quero vender mais no ano que vem”), deveremos planejá-lo em metas individuais a serem realizadas. Para definirmos uma meta, deveremos responder as perguntas: o que fazer? quando fazer? E como fazer? (plano de ação). A meta estabelecida deve ter um prazo de tempo especificado para a sua execução e um valor monetário a ser alcançado. Ex.: “Quero produzir vendas acima de R$ 95.500,00, no mês de fevereiro”. Para cada mês estabelecemos uma meta.
“Profecia Autocumprida”
As metas devem ser colocadas por escrito. Esse cuidado torna as metas mais claras como facilita mantê-las em foco à medida que se trabalha por atingi-las. Põe-se em prática a “profecia autocumprida” na qual, se fará todo o possível para que aconteça, todas as vezes que se prevê que alguma coisa acontecerá.
Para cada meta, deveremos elaborar um breve plano de ação (terceiro passo). As metas são destinos que queremos atingir. Planos de ação são referências que nos orientam a se chegar lá. Por exemplo, para a meta de vender R$ 95.500,00, no mês de fevereiro, deveremos nos organizar para executarmos algumas atividades imprescindíveis, do tipo:
-estabelecer o número de horas que deveremos nos dedicar a plantões, na loja e nos “stand” de venda; -estimar o número de clientes que deveremos atender; -conhecer os imóveis que serão anunciados (pontos fortes e pontos fracos); -conhecer os imóveis similares que são ofertados; -identificar os clientes potenciais para os imóveis que estão sendo anunciados; -estabelecer um número de clientes que deverão ser procurados através de um trabalho de telemarketing, entre outras iniciativas.
A vantagem de usarmos planos de ação e a razão pela qual estes são uma parte tão necessária ao estabelecimento de metas é que mostram como transformar metas em realidades. Com um plano de ação, conhecemos o tempo, o trabalho e as pessoas envolvidas em chegarmos onde se quer. Em vez de lutar em todas as direções ao mesmo tempo, ficar desencorajado e perder o impulso, concentramo-nos nas ações que são fundamentais para o nosso sucesso.
A satisfação de realização profissional será mais significativa quando as nossas metas comerciais estiverem vinculadas com as metas pessoais (quarto passo).
Ex.: “Mensalmente, quero poupar 30% do valor das comissões obtidas, para comprar um carro novo, no final do ano”.
Auto-avaliação Quanto mais dirigido para uma meta estivermos, melhor será para podermos avaliar o nosso desempenho profissional, identificando os nossos pontos fortes e pontos fracos e estabelecendo as medidas de correção necessárias. Ao finalizar o mês e antes de iniciar outro, deveremos refletir a respeito dos resultados obtidos (quinto passo). Nessa auto-avaliação, deveremos considerar fatores do tipo:
- Conhecimento dos imóveis demonstrados; - Conhecimento dos serviços disponíveis próximos aos imóveis ofertados; - Conhecimento dos imóveis disponíveis na vizinhança e que estão sendo comercializados por outras empresas; - Estilo de abordagem praticado; - Formas de conduzir a entrevista; - Habilidade em formular perguntas; - Desembaraço na apresentação e demonstração dos imóveis; - Segurança no trato das objeções; - Condução do processo de vendas, até a formulação de uma proposta; - Assistência ao cliente, no pós-venda; - Número de clientes atendidos na loja e no stand de vendas; - Número de clientes contatados através do telemarketing; - Número de imóveis demonstrados; - Número de clientes que apresentaram proposta; - Número de vendas realizadas; - Tipo e localização dos imóveis demonstrados; - Número de agenciamentos realizados; - Criatividade colocada em prática; - Iniciativa, Dedicação e persistência.
Entre outros itens a considerar poderemos eliminar ou acrescentar outros fatores, conforme a nossa conveniência. Esses fatores poderão ser pontuados, de zero a dez, para se estabelecer uma média do período. Dessa forma, poderemos identificar as áreas mais vulneráveis e providenciar os recursos necessários para o nosso aprimoramento, caminho para a excelência profissional. No final do próximo ano, iremos vibrar com os resultados obtidos.
Checklist para reforçar o compromisso com as metas estabelecidas e manter a motivação elevada
• Tenha uma visão positiva. • Acredite em si mesmo. • Mantenha a sua auto-estima. • Estabeleça metas significativas para si mesmo. • Desenvolva planos de ação. • Seja persistente. • Descubra maneiras de tirar prazer de seu trabalho. • Mantenha o seu entusiasmo. • Não seja excessivamente crítico consigo mesmo. • Não se preocupe em cometer erros. • Evite as pessoas que sejam negativas. • Desenvolva todas as dimensões de si mesmo: física, intelectual, emocional e espiritual. • Jamais pare de aprender. • Peça ajuda quando precisar. • Visualize o seu sucesso. • Veja-se como quer ser. • Deixe que os outros compartilhem de seu sucesso. • Estabeleça novos desafios para si mesmo. • Saboreie suas realizações. • Recompense a si mesmo sempre que alcançar uma meta. Para refletir “Concentre-se num único objetivo, e o atingirá. Vise muitos objetivos e não atingirá nenhum deles”. (provérbio hindu)
Lembre-se: “Você tem que querer ser um vencedor para poder vencer”.
SYLVIO C. LINDENBERG Fº Corretor de imóveis, bacharel em Ciências Administrativas, especialista em Marketing Consultor de empresas do ramo imobiliário ministra cursos, palestras, desenvolve programas de treinamento in company e trabalhos de coaching. Escreve artigos e é autor do livro Guia prático do corretor de imóveis: Fundamentos e Técnicas. E-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tendo em vista o feriado devido a comemoração da Proclamação da Republica, o CRECI/PR, encerrará suas atividades no dia 14 de novembro após a realização da “Quarta Especial”. Retornando ao expediente normal no dia 19 de novembro de 2007.