O seguro habitacional e a capitalização mensal de juros foram dois dos temas abordados em entendimentos recentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o SFH (Sistema Financeiro de Habitação).
De acordo com decisões do STJ, no primeiro caso, o seguro, que é considerado vital para a manutenção do SFH, por garantir a integridade do imóvel, que, por sua vez, é a própria garantia do empréstimo, não precisa ser adquirido na mesma entidade que financia o imóvel ou na seguradora por ela indicada.
Além disso, ainda conforme decisões do STJ, em contratos de promessa de compra e venda de imóvel financiado, o seguro habitacional não é devido com a morte do comprador, se a transação foi feita sem o conhecimento do financiador e da seguradora.
Capitalização de juros
No que diz respeito à capitalização mensal de juros, esta, segundo decisão da Quarta Turma do STJ, é impossível por conta da falta de expressa autorização legal.
Mesmo após a entrada em vigor da nova Lei do Inquilinato, em janeiro deste ano, o seguro fiança deve continuar como forte opção de garantia nos contratos de aluguel. Ao menos esta é a opinião do diretor da Porto Seguro Aluguel, Edson Frizzarim.
Quem toma um financiamento imobiliário e, porventura, torna-se inadimplente tem no leilão extrajudicial um de seus piores pesadelos. Entretanto, de acordo com a CEF (Caixa Econômica Federal), o procedimento é a última alternativa de retomada de imóvel.
Diante do forte aquecimento do mercado imobiliário nos últimos anos, um número cada vez maior de contribuintes passou a ter que informar dados como rendimentos com aluguel e ganhos de capital na venda de imóveis na hora de prestar contas à Receita Federal.
SÃO PAULO – Vítimas de situações emergenciais poderão usar R$ 1 bilhão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para a habitação, segundo prevê uma proposta enviada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, ao Conselho Curador do fundo dos trabalhadores (CCFGTS).
Os juros cobrados no financiamento da casa própria caíram em algumas modalidades na Caixa Econômica Federal, Nossa Caixa e Santander, em comparação a janeiro deste ano, segundo pesquisa feita pelo Terra junto a sete bancos brasileiros. No levantamento, o interessado pode conferir os valores de imóveis disponíveis para cada produto, bem como o limite máximo que pode ser financiado.
A classe C, caracterizada por ganhos entre três e dez salários mínimos, será a maior responsável pela demanda por imóveis até o ano de 2016, segundo estudo realizado pela MB Associados.
A ampliação do uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nos consórcios de imóveis foi regulamentada pela CEF (Caixa Econômica Federal) em 18 de março e já é disponibilizada para amortização ou liquidação da dívida do consórcio.
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI 6ª REGIÃO/PR, através do seu Pregoeiro, torna público: