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O seguro habitacional e a capitalização mensal de juros foram dois dos temas abordados em entendimentos recentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o SFH (Sistema Financeiro de Habitação).

De acordo com decisões do STJ, no primeiro caso, o seguro, que é considerado vital para a manutenção do SFH, por garantir a integridade do imóvel, que, por sua vez, é a própria garantia do empréstimo, não precisa ser adquirido na mesma entidade que financia o imóvel ou na seguradora por ela indicada.

Além disso, ainda conforme decisões do STJ, em contratos de promessa de compra e venda de imóvel financiado, o seguro habitacional não é devido com a morte do comprador, se a transação foi feita sem o conhecimento do financiador e da seguradora.

Capitalização de juros
No que diz respeito à capitalização mensal de juros, esta, segundo decisão da Quarta Turma do STJ, é impossível por conta da falta de expressa autorização legal.

Mesmo após a entrada em vigor da nova Lei do Inquilinato, em janeiro deste ano, o seguro fiança deve continuar como forte opção de garantia nos contratos de aluguel. Ao menos esta é a opinião do diretor da Porto Seguro Aluguel, Edson Frizzarim.

De acordo com ele, a nova lei deve disponibilizar no mercado de locações cerca de 3 milhões de novos imóveis, cuja boa parte dos proprietários devem preferir o seguro fiança como forma de garantia, devido ao fato deste tipo de apólice cobrir, além dos aluguéis em aberto, as despesas de locação, eventuais multas e danos ao imóvel.

“Mesmo com a maior severidade da Lei, no que diz respeito ao atraso no pagamento do aluguel, os proprietários devem continuar exigindo garantias na hora da locação e o seguro fiança se torna uma excelente opção, especialmente, pelo fato de trazer outras coberturas e não só o atraso do aluguel”, disse.
Mesmo após a entrada em vigor da nova Lei do Inquilinato, em janeiro deste ano, o seguro fiança deve continuar como forte opção de garantia nos contratos de aluguel. Ao menos esta é a opinião do diretor da Porto Seguro Aluguel, Edson Frizzarim.

De acordo com ele, a nova lei deve disponibilizar no mercado de locações cerca de 3 milhões de novos imóveis, cuja boa parte dos proprietários devem preferir o seguro fiança como forma de garantia, devido ao fato deste tipo de apólice cobrir, além dos aluguéis em aberto, as despesas de locação, eventuais multas e danos ao imóvel.

“Mesmo com a maior severidade da Lei, no que diz respeito ao atraso no pagamento do aluguel, os proprietários devem continuar exigindo garantias na hora da locação e o seguro fiança se torna uma excelente opção, especialmente, pelo fato de trazer outras coberturas e não só o atraso do aluguel”, disse.

Quem toma um financiamento imobiliário e, porventura, torna-se inadimplente tem no leilão extrajudicial um de seus piores pesadelos. Entretanto, de acordo com a CEF (Caixa Econômica Federal), o procedimento é a última alternativa de retomada de imóvel.

Segundo a Caixa, antes de retomar o imóvel, a entidade emite vários avisos de cobrança a partir do pós-vencimento, bem como outros comunicando ao cliente que a segunda e demais prestações, se houver, encontram-se em atraso, pedindo assim a regularização da dívida.

Além disso, diz a entidade, o telemarketing, a agência contratante e a empresa de cobrança contratada pela CEF contatam o cliente por telefone, e-mail, telegrama ou cartas para informá-lo do atraso e auxiliá-lo na regularização da dívida.

Por fim, o banco notifica o cliente por telegrama, dando-lhe prazo de 48 horas para a regularização da dívida e informando-o que, caso o débito não seja honrado, o contrato será enviado para execução.

Diante do forte aquecimento do mercado imobiliário nos últimos anos, um número cada vez maior de contribuintes passou a ter que informar dados como rendimentos com aluguel e ganhos de capital na venda de imóveis na hora de prestar contas à Receita Federal.

Já o "Leão" ficou mais atento a esses dados, pois constatou que muitas pessoas físicas ainda cometem erros na declaração do Imposto de Renda (IR) ou omitem informações importantes - o que pode fazer com que os contribuintes caiam na malha fina.

Segundo o coordenador editorial da consultoria IOB, Edino Garcia, um erro comum nas declarações é informar a valorização do imóvel no mercado.

Ele explica que a Receita não permite que os contribuintes corrijam o valor de um apartamento ou uma casa, mesmo que o bem tenha se valorizado ao longo do tempo. Se o imóvel foi comprado por R$ 100 mil, por exemplo, esse valor deve continuar a ser informado na declaração nos anos seguintes.
SÃO PAULO – Vítimas de situações emergenciais poderão usar R$ 1 bilhão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para a habitação, segundo prevê uma proposta enviada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, ao Conselho Curador do fundo dos trabalhadores (CCFGTS).

A proposta cria a linha de crédito Pró-Moradia Emergencial, voltada ao atendimento de vítimas de situações de emergência ou calamidade, a exemplo das que foram afetadas pelas chuvas no Rio de Janeiro. Lupi prevê que esse dinheiro seja emprestado às vítimas a uma taxa de juros de 0,25% ao mês mais TR (taxa referencial), a menor já praticada para a habitação, e um prazo de quitação de 30 anos.

O Conselho Curador deve votar a proposta na próxima semana, quando serão discutidas questões como formas de garantir que o dinheiro seja utilizado no socorro e restabelecimento de condições de vida das vítimas, bem como a possibilidade de compra de imóvel pronto.
Os juros cobrados no financiamento da casa própria caíram em algumas modalidades na Caixa Econômica Federal, Nossa Caixa e Santander, em comparação a janeiro deste ano, segundo pesquisa feita pelo Terra junto a sete bancos brasileiros. No levantamento, o interessado pode conferir os valores de imóveis disponíveis para cada produto, bem como o limite máximo que pode ser financiado.

A Caixa alterou de 5,12% para 5% a taxa cobrada nos financiamentos do programa Minha Casa Minha Vida e Carta de Crédito Caixa FGTS para famílias que ganham até R$ 2.325 - para renda até R$ 4.900 a taxa foi de 8,47% para 8,16%. Já o Santander diminuiu os juros da modalidade SuperCasa Parcelas Fixas de 12,2% para 12,18% e a Nossa Caixa de 12,24% para 12,21% no plano pré-fixado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
A classe C, caracterizada por ganhos entre três e dez salários mínimos, será a maior responsável pela demanda por imóveis até o ano de 2016, segundo estudo realizado pela MB Associados.

De acordo com o levantamento, nos próximos seis anos, a demanda potencial média da classe C por imóveis será de 1,4 milhão por ano. O número é bem superior ao registrado nas classes B e A, de 178.195 e 50.778, respectivamente.

Motivos
Dentre os motivos para a expressiva demanda imobiliária da classe C, estão a geração de novas famílias na economia brasileira e a hipóteses de que cada família gerada é uma demanda potencial para imóveis.

A ampliação do uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nos consórcios de imóveis foi regulamentada pela CEF (Caixa Econômica Federal) em 18 de março e já é disponibilizada para amortização ou liquidação da dívida do consórcio.

Para que o consorciado saque o FGTS para quitação ou amortização do consórcio imobiliário, ele deve apresentar alguns documentos:

* Comprovação de tempo de trabalho sob o regime do FGTS por um dos documentos:

1. Carteira de Trabalho, cópia das folhas: identificação civil (frente e verso) e contratos de trabalho;

2. Extrato(s) atualizado(s) da(s) conta(s) vinculada(s), fornecido(s) pela Caixa;

3. Declaração do órgão de gestão de mão-de-obra ou do respectivo sindicato, no caso de trabalhador avulso.

De acordo com os resultados registrados pelo Sistema de Consórcios, no primeiro bimestre deste ano, o consórcio de imóveis ultrapassou o número de 36 mil adesões de novos participantes. O montante é 46,4% maior do que o registrado no mesmo período de 2009 (25 mil).

De acordo com a Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), o crescimento foi provocado pela expectativa da entrada em vigor da ampliação do uso do FGTS Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pelos consorciados, no último dia 18.

"Os consórcios vivem um bom momento. Suas características como, por exemplo, a ausência de juros e parcelamento integral, aliados ao aquecimento da economia e da segurança do emprego, têm gerado uma procura constante e crescente", afirmou o presidente executivo da Abac, Paulo Roberto Rossi.
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI 6ª REGIÃO/PR, através do seu Pregoeiro, torna público:

AVISO DE EDITAL DE PREGÃO N° 001/2010 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº S991/2010.

MODALIDADE DA LICITAÇÃO:
PREGÃO PRESENCIAL - MENOR PREÇO.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE 09 (NOVE) VEÍCULOS “0K” (zero quilômetro), BICOMBUSTÍVEL (álcool e gasolina), COR BRANCA, MOTOR DE 1.0 (UM PONTO ZERO) COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 70 (SETENTA) CAVALOS A GASOLINA, COM AR QUENTE, INJEÇÃO ELETRÔNICA, DESEMBAÇADOR TRASEIRO, ANO/MODELO 2010 EM DIANTE, GARANTIA MÍNIMA DE FÁBRICA DE 01 (UM) ANO, COM DUAS OU QUATRO PORTAS. OS VEÍCULOS DEVERÃO ATENDER AO PROTOCOLO DE EMISSÃO DE POLUENTES EM VIGÊNCIA. O lote de veículos terá que ser da mesma marca e cor.  – DESTINO: Departamento de Fiscalização.
 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1.20.07 – VEÍCULOS AUTOMOTORES.