Quem toma um financiamento imobiliário e, porventura, torna-se inadimplente tem no leilão extrajudicial um de seus piores pesadelos. Entretanto, de acordo com a CEF (Caixa Econômica Federal), o procedimento é a última alternativa de retomada de imóvel.
Segundo a Caixa, antes de retomar o imóvel, a entidade emite vários avisos de cobrança a partir do pós-vencimento, bem como outros comunicando ao cliente que a segunda e demais prestações, se houver, encontram-se em atraso, pedindo assim a regularização da dívida.
Além disso, diz a entidade, o telemarketing, a agência contratante e a empresa de cobrança contratada pela CEF contatam o cliente por telefone, e-mail, telegrama ou cartas para informá-lo do atraso e auxiliá-lo na regularização da dívida.
Por fim, o banco notifica o cliente por telegrama, dando-lhe prazo de 48 horas para a regularização da dívida e informando-o que, caso o débito não seja honrado, o contrato será enviado para execução.