A ampliação do uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nos consórcios de imóveis foi regulamentada pela CEF (Caixa Econômica Federal) em 18 de março e já é disponibilizada para amortização ou liquidação da dívida do consórcio.
Para que o consorciado saque o FGTS para quitação ou amortização do consórcio imobiliário, ele deve apresentar alguns documentos:
* Comprovação de tempo de trabalho sob o regime do FGTS por um dos documentos:
1. Carteira de Trabalho, cópia das folhas: identificação civil (frente e verso) e contratos de trabalho;
2. Extrato(s) atualizado(s) da(s) conta(s) vinculada(s), fornecido(s) pela Caixa;
3. Declaração do órgão de gestão de mão-de-obra ou do respectivo sindicato, no caso de trabalhador avulso.
De acordo com os resultados registrados pelo Sistema de Consórcios, no primeiro bimestre deste ano, o consórcio de imóveis ultrapassou o número de 36 mil adesões de novos participantes. O montante é 46,4% maior do que o registrado no mesmo período de 2009 (25 mil).
PAULO – Para ajuizar uma ação civil pública na Justiça, o Ministério Público deve considerar a existência de interesse coletivo na ação. Partindo dessa premissa, a Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o MP não tem legitimidade para propor ação dessa natureza contra uma única administradora de locação de imóveis.
O presidente do Creci/PR, Alfredo Canezin, foi paraninfo do curso Técnico de Imobiliárias da UFPR litoral. Os 25 formandos também homenagearam a professora Jussara Resende de Araujo como nome da turma. A formatura, dia 16, foi realizada na sede da Universidade, em Matinhos.
A fase dois do programa "Minha Casa, Minha Vida" deverá prever a construção de dois a três milhões de novas residências no País, informou ontem o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil (CBIC), Paulo Safady Simão. Segundo ele, que participa das discussões sobre o tema com o governo, os estudos consideram uma duração de quatro anos para a nova etapa, de 2011 a 2014.
Palestra para corretores de imóveis e pessoas interessados no setor imobiliário.
Ao que tudo indica, o comprador de Curitiba deixou para trás o trauma provocado pela quebra da construtora Encol e o receio de comprar imóvel na planta. Metade dos imóveis lançados na cidade em 2009 foi vendida ainda nesta fase da construção, segundo o presidente da Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Paraná (Ademi-PR), Gustavo Selig. Em 2003 esse indicador não ultrapassava 20%.
O Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) interpôs ações civis públicas contra agentes financeiros do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) em que questiona os efeitos do Plano Collor I nos contratos vigentes em março de 1990.
O sonho da casa própria pode se transformar no pesadelo do Leão para os contribuintes que desconhecem as regras para declaração de bens no ajuste do Imposto de Renda. A principal armadilha do documento está na apresentação do valor do imóvel, que não deve ser corrigido ao longo dos anos pela inflação ou qualquer outra taxa de referência.
O art. 500 do Código Novo, substituiu as disposições do art. 1.136 do Código que se expira sob a venda “ad mensuram” e a venda “ad corpus” com suas conseqüências. A venda de imóvel “ad mensuram” ou por medida é aquela em que se fixa área determinada e estipula o preço por medida de extensão. É interessante a distinção entre a venda por medida e a venda “ad corpus”, porque os efeitos são diferentes.