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O Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná, Creci-PR, habilitou 150 novos profissionais esta semana, em Curitiba. A solenidade de entrega das credenciais foi realizada no salão nobre do Hotel Pestana. A cerimônia é considerada importante, pois qualifica os corretores a exercer a atividade no estado. Estiveram presentes no evento lideranças do setor imobiliário, a diretoria do Creci-PR e mais de 500 convidados.

Segundo estatísticas do Conselho, até o final do ano mais de 1.200 novos corretores de imóveis serão habilitados no Estado. O presidente do Creci-PR, Alfredo Canezin, relata ainda que o setor imobiliário cresce a cada ano e por isso novos profissionais são necessários. “Podemos ter 12 mil profissionais ativos e o mercado de trabalho não estará saturado”. Afirmou o presidente.O Conselho divulgou que estão marcadas entregas de credencias nas nove delegacias do Paraná. Em maio, mais de 250 profissionais receberão suas credenciais em Maringá e Curitiba.
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI 6ª REGIÃO/PR, através do seu Pregoeiro, torna público:

AVISO DE EDITAL DE PREGÃO N° 001/2010 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº S991/2010.

MODALIDADE DA LICITAÇÃO:
PREGÃO PRESENCIAL - MENOR PREÇO.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE 09 (NOVE) VEÍCULOS “0K” (zero quilômetro), BICOMBUSTÍVEL (álcool e gasolina), COR BRANCA, MOTOR DE 1.0 (UM PONTO ZERO) COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 70 (SETENTA) CAVALOS A GASOLINA, COM AR QUENTE, INJEÇÃO ELETRÔNICA, DESEMBAÇADOR TRASEIRO, ANO/MODELO 2010 EM DIANTE, GARANTIA MÍNIMA DE FÁBRICA DE 01 (UM) ANO, COM DUAS OU QUATRO PORTAS. OS VEÍCULOS DEVERÃO ATENDER AO PROTOCOLO DE EMISSÃO DE POLUENTES EM VIGÊNCIA. O lote de veículos terá que ser da mesma marca e cor.  – DESTINO: Departamento de Fiscalização.
 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1.20.07 – VEÍCULOS AUTOMOTORES.

O seguro habitacional e a capitalização mensal de juros foram dois dos temas abordados em entendimentos recentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o SFH (Sistema Financeiro de Habitação).

De acordo com decisões do STJ, no primeiro caso, o seguro, que é considerado vital para a manutenção do SFH, por garantir a integridade do imóvel, que, por sua vez, é a própria garantia do empréstimo, não precisa ser adquirido na mesma entidade que financia o imóvel ou na seguradora por ela indicada.

Além disso, ainda conforme decisões do STJ, em contratos de promessa de compra e venda de imóvel financiado, o seguro habitacional não é devido com a morte do comprador, se a transação foi feita sem o conhecimento do financiador e da seguradora.

Capitalização de juros
No que diz respeito à capitalização mensal de juros, esta, segundo decisão da Quarta Turma do STJ, é impossível por conta da falta de expressa autorização legal.

Quem toma um financiamento imobiliário e, porventura, torna-se inadimplente tem no leilão extrajudicial um de seus piores pesadelos. Entretanto, de acordo com a CEF (Caixa Econômica Federal), o procedimento é a última alternativa de retomada de imóvel.

Segundo a Caixa, antes de retomar o imóvel, a entidade emite vários avisos de cobrança a partir do pós-vencimento, bem como outros comunicando ao cliente que a segunda e demais prestações, se houver, encontram-se em atraso, pedindo assim a regularização da dívida.

Além disso, diz a entidade, o telemarketing, a agência contratante e a empresa de cobrança contratada pela CEF contatam o cliente por telefone, e-mail, telegrama ou cartas para informá-lo do atraso e auxiliá-lo na regularização da dívida.

Por fim, o banco notifica o cliente por telegrama, dando-lhe prazo de 48 horas para a regularização da dívida e informando-o que, caso o débito não seja honrado, o contrato será enviado para execução.

Mesmo após a entrada em vigor da nova Lei do Inquilinato, em janeiro deste ano, o seguro fiança deve continuar como forte opção de garantia nos contratos de aluguel. Ao menos esta é a opinião do diretor da Porto Seguro Aluguel, Edson Frizzarim.

De acordo com ele, a nova lei deve disponibilizar no mercado de locações cerca de 3 milhões de novos imóveis, cuja boa parte dos proprietários devem preferir o seguro fiança como forma de garantia, devido ao fato deste tipo de apólice cobrir, além dos aluguéis em aberto, as despesas de locação, eventuais multas e danos ao imóvel.

“Mesmo com a maior severidade da Lei, no que diz respeito ao atraso no pagamento do aluguel, os proprietários devem continuar exigindo garantias na hora da locação e o seguro fiança se torna uma excelente opção, especialmente, pelo fato de trazer outras coberturas e não só o atraso do aluguel”, disse.
Diante do forte aquecimento do mercado imobiliário nos últimos anos, um número cada vez maior de contribuintes passou a ter que informar dados como rendimentos com aluguel e ganhos de capital na venda de imóveis na hora de prestar contas à Receita Federal.

Já o "Leão" ficou mais atento a esses dados, pois constatou que muitas pessoas físicas ainda cometem erros na declaração do Imposto de Renda (IR) ou omitem informações importantes - o que pode fazer com que os contribuintes caiam na malha fina.

Segundo o coordenador editorial da consultoria IOB, Edino Garcia, um erro comum nas declarações é informar a valorização do imóvel no mercado.

Ele explica que a Receita não permite que os contribuintes corrijam o valor de um apartamento ou uma casa, mesmo que o bem tenha se valorizado ao longo do tempo. Se o imóvel foi comprado por R$ 100 mil, por exemplo, esse valor deve continuar a ser informado na declaração nos anos seguintes.
SÃO PAULO – Vítimas de situações emergenciais poderão usar R$ 1 bilhão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para a habitação, segundo prevê uma proposta enviada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, ao Conselho Curador do fundo dos trabalhadores (CCFGTS).

A proposta cria a linha de crédito Pró-Moradia Emergencial, voltada ao atendimento de vítimas de situações de emergência ou calamidade, a exemplo das que foram afetadas pelas chuvas no Rio de Janeiro. Lupi prevê que esse dinheiro seja emprestado às vítimas a uma taxa de juros de 0,25% ao mês mais TR (taxa referencial), a menor já praticada para a habitação, e um prazo de quitação de 30 anos.

O Conselho Curador deve votar a proposta na próxima semana, quando serão discutidas questões como formas de garantir que o dinheiro seja utilizado no socorro e restabelecimento de condições de vida das vítimas, bem como a possibilidade de compra de imóvel pronto.
Os juros cobrados no financiamento da casa própria caíram em algumas modalidades na Caixa Econômica Federal, Nossa Caixa e Santander, em comparação a janeiro deste ano, segundo pesquisa feita pelo Terra junto a sete bancos brasileiros. No levantamento, o interessado pode conferir os valores de imóveis disponíveis para cada produto, bem como o limite máximo que pode ser financiado.

A Caixa alterou de 5,12% para 5% a taxa cobrada nos financiamentos do programa Minha Casa Minha Vida e Carta de Crédito Caixa FGTS para famílias que ganham até R$ 2.325 - para renda até R$ 4.900 a taxa foi de 8,47% para 8,16%. Já o Santander diminuiu os juros da modalidade SuperCasa Parcelas Fixas de 12,2% para 12,18% e a Nossa Caixa de 12,24% para 12,21% no plano pré-fixado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
A classe C, caracterizada por ganhos entre três e dez salários mínimos, será a maior responsável pela demanda por imóveis até o ano de 2016, segundo estudo realizado pela MB Associados.

De acordo com o levantamento, nos próximos seis anos, a demanda potencial média da classe C por imóveis será de 1,4 milhão por ano. O número é bem superior ao registrado nas classes B e A, de 178.195 e 50.778, respectivamente.

Motivos
Dentre os motivos para a expressiva demanda imobiliária da classe C, estão a geração de novas famílias na economia brasileira e a hipóteses de que cada família gerada é uma demanda potencial para imóveis.

A ampliação do uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nos consórcios de imóveis foi regulamentada pela CEF (Caixa Econômica Federal) em 18 de março e já é disponibilizada para amortização ou liquidação da dívida do consórcio.

Para que o consorciado saque o FGTS para quitação ou amortização do consórcio imobiliário, ele deve apresentar alguns documentos:

* Comprovação de tempo de trabalho sob o regime do FGTS por um dos documentos:

1. Carteira de Trabalho, cópia das folhas: identificação civil (frente e verso) e contratos de trabalho;

2. Extrato(s) atualizado(s) da(s) conta(s) vinculada(s), fornecido(s) pela Caixa;

3. Declaração do órgão de gestão de mão-de-obra ou do respectivo sindicato, no caso de trabalhador avulso.