Entre as alterações aprovadas, está a suspensão da ação de despejo, em 15 dias, caso o inquilino quite integralmente a dívida com o proprietário ou imobiliária. Atualmente, basta a apresentação de um requerimento no qual o locatário atesta a intenção de pagar a dívida, algo que tem atrasado as ações de despejo em quatro meses, de acordo com a Agência Brasil.
Além disso, fica determinado a necessidade do mandado único de despejo, o que põe fim à prática dos dois mandados e duas diligências, que também atrasam o processo.