A profissão de Corretor de Imóveis foi regulamentada no dia 27 de agosto de 1962 com a promulgação da Lei n.º 4116/62.
Deste instrumento legislativo constou que o exercício da atividade somente será permitido às pessoas que fossem registradas nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (Creci´s). Todavia, como em qualquer outra profissão regulamentada, verificou-se que apenas a inscrição no Conselho Regional é muito pouco. Ora, para trabalhar na corretagem de imóveis é preciso que o profissional tenha uma formação adequada capaz de lhe dar compreensão técnica a respeito das negociações imobiliárias. Exatamente por isso a Lei n.º 6530/78, de 12/05/1978, revogou a anterior, prevendo que compete ao Corretor de Imóveis: