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A fase dois do programa "Minha Casa, Minha Vida" deverá prever a construção de dois a três milhões de novas residências no País, informou ontem o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil (CBIC), Paulo Safady Simão. Segundo ele, que participa das discussões sobre o tema com o governo, os estudos consideram uma duração de quatro anos para a nova etapa, de 2011 a 2014.

O "Minha Casa, Minha Vida 2" deve ser mais ambicioso, beneficiando de forma mais ampla as famílias com renda até três salários mínimos. Segundo Safady, pelo menos 50% das unidades serão destinadas a essa faixa de renda. Porém, o volume pode chegar a 75%. No "Minha Casa 1", o governo definiu que 40% de 1 milhão de unidades previstas vão para o grupo até três salários. Até agora, segundo ele, foram contratadas 750 mil unidades. A contratação é a fase que antecede a construção do empreendimento.

Ao que tudo indica, o comprador de Curitiba deixou para trás o trauma provocado pela quebra da construtora Encol e o receio de comprar imóvel na planta. Metade dos imóveis lançados na cidade em 2009 foi vendida ainda nesta fase da construção, segundo o presidente da Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Paraná (Ademi-PR), Gustavo Selig. Em 2003 esse indicador não ultrapassava 20%.

Curitiba foi uma das cidades que mais demorou para superar o medo do calote na entrega dos imóveis, o que ajudou a limitar a valorização do mercado até a metade dos anos 2000. Hoje, segundo Selig, o setor está tão aquecido que muitos empreendimentos são totalmente vendidos antes de a primeira estaca ser levantada.

A criação de dispositivos legais que garantem o ressarcimento do valor do bem adquirido, caso a obra não seja entregue como o acordado pela construtora, contribuiu para para gerar mais confiança do comprador. Em média, segundo as construtoras, o imóvel se valoriza entre 20% e 25% até a entrega.

O Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) interpôs ações civis públicas contra agentes financeiros do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) em que questiona os efeitos do Plano Collor I nos contratos vigentes em março de 1990.

De acordo com o instituto, além dos poupadores, a mudança na forma de correção das cadernetas trouxe prejuízos aos contratos do SFH, referentes à compra da casa própria.

Na época, esses contratos foram atualizados em 84,32%, enquanto a poupança sofreu uma correção de 41,28%, o índice que deveria ter sido aplicado ao SFH, de acordo com o Ibedec.

Ações
Nas ações, o instituto demostra que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já adotou um posicionamento favorável aos mutuários e depois modificou e consolidou uma posição contrária, mas a questão continua em aberto, sendo que o STF (Supremo Tribunal Federal) não se manifestou em relação à questão.

Palestra para corretores de imóveis e pessoas interessados no setor imobiliário.

DATA: 25 de março às 8 horas

LOCAL: Associação Comercial de São José dos Pinhais – Aciap – Rua Joaquim Nabuco, 1869.

PALESTRANTE: Dr. Antonio Linares Filho – Procurador Jurídico Creci/PR

OBJETIVO: Destacar as principais mudanças que ocorreram na lei do inquilinato e repassar para os profissionais o que deve ser alterado nos contratos de locação.

INFORMAÇÕES: 3525-0801 – Silvana - ENTRADA GRATUITA 
 

O sonho da casa própria pode se transformar no pesadelo do Leão para os contribuintes que desconhecem as regras para declaração de bens no ajuste do Imposto de Renda. A principal armadilha do documento está na apresentação do valor do imóvel, que não deve ser corrigido ao longo dos anos pela inflação ou qualquer outra taxa de referência.

A exceção, explica a advogada e professora de direito tributários Lucia Young, é para quem faz benfeitorias no imóvel. Neste caso, é possível somar os valores gastos ao preço inicial do bem no em que as obras aconteceram. "Mas é preciso ter o comprovante de todas as despesas e discriminar na declaração o que foi feito", orienta a advogada.

Outra questão importante é que o contribuinte só deve informar os valores que já foram efetivamente pagos, no caso de uma compra financiada. A cada ano, ele vai somando os valores quitados, conforme explica a consultora tributária da Fiscoweb, Silvana de Oliveira Santin. "Na descrição do bem você informa as condições do financiamento e, se quiser, o CNPJ do banco. Quanto mais informações, melhor." Na declaração do ano seguinte, o valor do imóvel será atualizado somando-se as mensalidades e outros valores efetivamente pagos naquele ano, e assim, sucessivamente, até que o bem esteja quitado.