O sonho da casa própria pode se transformar no pesadelo do Leão para os contribuintes que desconhecem as regras para declaração de bens no ajuste do Imposto de Renda. A principal armadilha do documento está na apresentação do valor do imóvel, que não deve ser corrigido ao longo dos anos pela inflação ou qualquer outra taxa de referência.
A exceção, explica a advogada e professora de direito tributários Lucia Young, é para quem faz benfeitorias no imóvel. Neste caso, é possível somar os valores gastos ao preço inicial do bem no em que as obras aconteceram. "Mas é preciso ter o comprovante de todas as despesas e discriminar na declaração o que foi feito", orienta a advogada.
Outra questão importante é que o contribuinte só deve informar os valores que já foram efetivamente pagos, no caso de uma compra financiada. A cada ano, ele vai somando os valores quitados, conforme explica a consultora tributária da Fiscoweb, Silvana de Oliveira Santin. "Na descrição do bem você informa as condições do financiamento e, se quiser, o CNPJ do banco. Quanto mais informações, melhor." Na declaração do ano seguinte, o valor do imóvel será atualizado somando-se as mensalidades e outros valores efetivamente pagos naquele ano, e assim, sucessivamente, até que o bem esteja quitado.