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O sonho da casa própria pode se transformar no pesadelo do Leão para os contribuintes que desconhecem as regras para declaração de bens no ajuste do Imposto de Renda. A principal armadilha do documento está na apresentação do valor do imóvel, que não deve ser corrigido ao longo dos anos pela inflação ou qualquer outra taxa de referência.

A exceção, explica a advogada e professora de direito tributários Lucia Young, é para quem faz benfeitorias no imóvel. Neste caso, é possível somar os valores gastos ao preço inicial do bem no em que as obras aconteceram. "Mas é preciso ter o comprovante de todas as despesas e discriminar na declaração o que foi feito", orienta a advogada.

Outra questão importante é que o contribuinte só deve informar os valores que já foram efetivamente pagos, no caso de uma compra financiada. A cada ano, ele vai somando os valores quitados, conforme explica a consultora tributária da Fiscoweb, Silvana de Oliveira Santin. "Na descrição do bem você informa as condições do financiamento e, se quiser, o CNPJ do banco. Quanto mais informações, melhor." Na declaração do ano seguinte, o valor do imóvel será atualizado somando-se as mensalidades e outros valores efetivamente pagos naquele ano, e assim, sucessivamente, até que o bem esteja quitado.

O art. 500 do Código Novo, substituiu as disposições do art. 1.136 do Código que se expira sob a venda “ad mensuram” e a venda “ad corpus” com suas conseqüências. A venda de imóvel “ad mensuram” ou por medida é aquela em que se fixa área determinada e estipula o preço por medida de extensão. É interessante a distinção entre a venda por medida e a venda “ad corpus”, porque os efeitos são diferentes.

Na prática, a venda “ad mensuram” constitui-se de gleba retirada de área maior. O comprador adquire uma determinada metragem de terreno.

O vendedor tem de entregar a quantidade vendida, observado pelo comprador um limite legal de tolerância em favor do vendedor de até menos de 1/20 da área total enunciada. Se a área vendida foi de 100 hectares, o vendedor tem de entregar ao comprador (100 : 20 = 5. 100 – 5 = 95) no mínimo 96 hectares. Se a medida for menor, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional do preço.

O vice-presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná (Creci/PR), Junior Pucci, foi mediador do I Encontro Marcado, em Curitiba. Este evento, promovido pelo Sindimóveis PR, tem o objetivo de debater temas relacionados ao mercado imobiliário. O vice-presidente do Sinduscon PR Normando Baú, o presidente da Rede Imóveis do Paraná Gerson Carlos da Silva e o presidente do Sindimóveis Daniel Fuzetto foram os especialistas que apresentaram as expectativas do setor e responderam as dúvidas dos participantes. O encontro foi realizado no auditório da Associação Comercial do Paraná.

Os temas debatidos no encontro foram as tendências e perspectivas do setor para 2010, o programa Minha Casa, Minha vida, financiamento imobiliário, crescimento do mercado imobiliário e da construção civil, copa de 2014 em Curitiba, imóveis usados e lançamentos para este ano.

O presidente do Creci/PR, Alfredo Canezin, participou da solenidade de posse da primeira diretoria da Associação dos Conselhos Profissionais do Paraná (Ascop). A entidade foi criada com o objetivo de defender os direitos e interesses coletivos dos conselhos. A cerimônia, dia 01, foi realizada no paço da liberdade, em Curitiba.

A diretoria da Ascop é composta pelo presidente Paulo César Nauiack (Core/PR), vice-presidente Gilberto Serpa Griebeler (CRA/PR), tesoureiro Álvaro José Cabrini Junior (CREA/PR) e o diretor secretário Montegomery Pastorelo Benites (Coren/PR).

Alfredo Canezin afirma que a Ascop pode contribuir muito para a valorização dos Conselhos. “A união das entidades em busca de benefícios é uma forma de lutar pelos direitos de todos os conselhos profissionais que compõem a Associação”.
SÃO PAULO – Participantes de consórcios de imóveis poderão usar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a partir do dia 18 de março.

A Resolução 616, que foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 18 de dezembro e previa o uso do saldo da conta vinculada do FGTS para amortizar, liquidar saldo de cota ou para pagamento de parte das prestações de consórcio imobiliário, estabeleceu o prazo de 90 dias para que a medida fosse colocada em prática.

A expectativa do mercado é de que, com essa nova resolução, o número de consorciados de imóveis aumente. Dados divulgados na terça-feira (2) pela Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios) mostraram que o número de participantes ativos dessa modalidade de consórcios cresceu 3,4% em 2009, para 533 mil pessoas, recorde desde o ano 2000.