Últimas Notícias

SÃO PAULO - Projeto de Lei aprovado nesta quarta-feira (10) pelos senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania propõe que o trabalhador poderá sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para ajudar o filho maior de 21 anos, casado ou em união estável, a comprar imóvel próprio.

A proposta, de autoria do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), segue agora para votação na Comissão de Assuntos Sociais.

Benefício
Conforme publicado pela Agência Senado, para aproveitar o benefício, o filho do titular da conta vinculada do FGTS não poderá ser dono de um imóvel ou promitente comprador de um.

Os recursos do FGTS poderão ser usados para pagamento de parte das prestações de empréstimos ao SFH (Sistema Financeiro de Habitação), liquidação de dívida de financiamento imobiliário ou ainda para pagamento total ou parcial de imóvel construído ou lote urbanizado de interesse social não-construído.

SÃO PAULO – O principal objetivo das brasileiras com investimentos de longo prazo é a compra ou reforma do imóvel, apontou uma pesquisa realizada pela Sophia Mind Pesquisa e Inteligência de Mercado. A resposta foi dada por 32% das mais de 2 mil mulheres contatadas.

De acordo com os dados, 26% das brasileiras não têm um objetivo específico para o investimento de longo prazo, enquanto 9% pensam na aposentadoria, mesma proporção daquelas que pensam em usar esses recursos para ter filhos ou terminar de criá-los até a faculdade.

Outros objetivos para o investimento de longo prazo apontados pelas mulheres foram comprar um automóvel (7% das respostas), fazer uma grande viagem de lazer (6%), fazer um curso (3%) e comprar uma roupa ou acessório (1%).

SÃO PAULO – Com a perspectiva de que três milhões de imóveis, hoje fechados, voltem ao mercado de locações, por conta da nova Lei do Inquilinato, o mercado de seguros prevê aumento nas vendas das apólices de fiança locatícia.

“O seguro sempre será uma opção interessante, considerando-se que dá cobertura a qualquer prazo de inadimplência dos aluguéis, bem como possibilita o ressarcimento de danos ao imóvel, contas de água, luz, IPTU, condomínios e multas por quebra contratual”, argumenta o executivo e membro da Comissão de Crédito e Garantia da Fenseg (Federação Nacional de Seguros Gerais), Edson Frizzarim.

Apesar da estimativa positiva, o executivo admite, entretanto, que um quadro mais claro do mercado dependerá da efetiva aplicação da nova lei, o que tornará possível também avaliar os custos envolvidos nos seguros.
A falta de terrenos a preços que possibilitem obras dentro do financiamento do Minha Casa, Minha Vida travou o programa em Maringá. A ideia da administração municipal era de viabilizar a construção 6 mil unidades habitacionais por meio do pacote do governo federal, lançado em março do ano passado. Hoje, o total de projetos intermediados pela prefeitura na Caixa Econômica somam 1.382 casas e apartamentos, sem expectativa de que o número aumente e sem a certeza de que todos serão aprovados.

Mantendo o número atual de projetos, a cidade ficará com menos da metade das moradias que teria direito junto ao programa – e que autoridades locais consideraram poucas no ano passado. De acordo com as metas do Minha Casa, que prevê a construção de 1 milhão de moradias no País, o Paraná teria direito a 44 mil unidades.
Em contrato de promessa de compra e venda de imóvel financiado, segundo as normas do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), não é devido o seguro habitacional com a morte do promitente comprador. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu pedido de uma viúva para declarar quitado contrato de financiamento, firmado por seu cônjuge, com a Caixa Econômica Federal (CEF).

No caso, a viúva propôs uma ação de indenização securitária contra a Caixa Seguradora S/A. Ela alegou que firmou contrato de compromisso de compra e venda de imóvel financiado, segundo as normas do SFH, sem a anuência da instituição financeira e da seguradora. Sustentou que, com o falecimento do seu cônjuge – promitente comprador, o imóvel deve ser quitado. Assim, requereu a condenação da Caixa Seguradora S/A ao pagamento do saldo devedor do contrato de financiamento.