O seguro habitacional e a capitalização mensal de juros foram dois dos temas abordados em entendimentos recentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o SFH (Sistema Financeiro de Habitação).
De acordo com decisões do STJ, no primeiro caso, o seguro, que é considerado vital para a manutenção do SFH, por garantir a integridade do imóvel, que, por sua vez, é a própria garantia do empréstimo, não precisa ser adquirido na mesma entidade que financia o imóvel ou na seguradora por ela indicada.
Além disso, ainda conforme decisões do STJ, em contratos de promessa de compra e venda de imóvel financiado, o seguro habitacional não é devido com a morte do comprador, se a transação foi feita sem o conhecimento do financiador e da seguradora.
Capitalização de juros
No que diz respeito à capitalização mensal de juros, esta, segundo decisão da Quarta Turma do STJ, é impossível por conta da falta de expressa autorização legal.
Mesmo após a entrada em vigor da nova Lei do Inquilinato, em janeiro deste ano, o seguro fiança deve continuar como forte opção de garantia nos contratos de aluguel. Ao menos esta é a opinião do diretor da Porto Seguro Aluguel, Edson Frizzarim.
Quem toma um financiamento imobiliário e, porventura, torna-se inadimplente tem no leilão extrajudicial um de seus piores pesadelos. Entretanto, de acordo com a CEF (Caixa Econômica Federal), o procedimento é a última alternativa de retomada de imóvel.
Diante do forte aquecimento do mercado imobiliário nos últimos anos, um número cada vez maior de contribuintes passou a ter que informar dados como rendimentos com aluguel e ganhos de capital na venda de imóveis na hora de prestar contas à Receita Federal.