De acordo com ele, a nova lei deve disponibilizar no mercado de locações cerca de 3 milhões de novos imóveis, cuja boa parte dos proprietários devem preferir o seguro fiança como forma de garantia, devido ao fato deste tipo de apólice cobrir, além dos aluguéis em aberto, as despesas de locação, eventuais multas e danos ao imóvel.
“Mesmo com a maior severidade da Lei, no que diz respeito ao atraso no pagamento do aluguel, os proprietários devem continuar exigindo garantias na hora da locação e o seguro fiança se torna uma excelente opção, especialmente, pelo fato de trazer outras coberturas e não só o atraso do aluguel”, disse.