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A classe C, caracterizada por ganhos entre três e dez salários mínimos, será a maior responsável pela demanda por imóveis até o ano de 2016, segundo estudo realizado pela MB Associados.

De acordo com o levantamento, nos próximos seis anos, a demanda potencial média da classe C por imóveis será de 1,4 milhão por ano. O número é bem superior ao registrado nas classes B e A, de 178.195 e 50.778, respectivamente.

Motivos
Dentre os motivos para a expressiva demanda imobiliária da classe C, estão a geração de novas famílias na economia brasileira e a hipóteses de que cada família gerada é uma demanda potencial para imóveis.

A ampliação do uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nos consórcios de imóveis foi regulamentada pela CEF (Caixa Econômica Federal) em 18 de março e já é disponibilizada para amortização ou liquidação da dívida do consórcio.

Para que o consorciado saque o FGTS para quitação ou amortização do consórcio imobiliário, ele deve apresentar alguns documentos:

* Comprovação de tempo de trabalho sob o regime do FGTS por um dos documentos:

1. Carteira de Trabalho, cópia das folhas: identificação civil (frente e verso) e contratos de trabalho;

2. Extrato(s) atualizado(s) da(s) conta(s) vinculada(s), fornecido(s) pela Caixa;

3. Declaração do órgão de gestão de mão-de-obra ou do respectivo sindicato, no caso de trabalhador avulso.

De acordo com os resultados registrados pelo Sistema de Consórcios, no primeiro bimestre deste ano, o consórcio de imóveis ultrapassou o número de 36 mil adesões de novos participantes. O montante é 46,4% maior do que o registrado no mesmo período de 2009 (25 mil).

De acordo com a Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), o crescimento foi provocado pela expectativa da entrada em vigor da ampliação do uso do FGTS Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pelos consorciados, no último dia 18.

"Os consórcios vivem um bom momento. Suas características como, por exemplo, a ausência de juros e parcelamento integral, aliados ao aquecimento da economia e da segurança do emprego, têm gerado uma procura constante e crescente", afirmou o presidente executivo da Abac, Paulo Roberto Rossi.
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI 6ª REGIÃO/PR, através do seu Pregoeiro, torna público:

AVISO DE EDITAL DE PREGÃO N° 001/2010 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº S991/2010.

MODALIDADE DA LICITAÇÃO:
PREGÃO PRESENCIAL - MENOR PREÇO.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE 09 (NOVE) VEÍCULOS “0K” (zero quilômetro), BICOMBUSTÍVEL (álcool e gasolina), COR BRANCA, MOTOR DE 1.0 (UM PONTO ZERO) COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 70 (SETENTA) CAVALOS A GASOLINA, COM AR QUENTE, INJEÇÃO ELETRÔNICA, DESEMBAÇADOR TRASEIRO, ANO/MODELO 2010 EM DIANTE, GARANTIA MÍNIMA DE FÁBRICA DE 01 (UM) ANO, COM DUAS OU QUATRO PORTAS. OS VEÍCULOS DEVERÃO ATENDER AO PROTOCOLO DE EMISSÃO DE POLUENTES EM VIGÊNCIA. O lote de veículos terá que ser da mesma marca e cor.  – DESTINO: Departamento de Fiscalização.
 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1.20.07 – VEÍCULOS AUTOMOTORES.
PAULO – Para ajuizar uma ação civil pública na Justiça, o Ministério Público deve considerar a existência de interesse coletivo na ação. Partindo dessa premissa, a Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o MP não tem legitimidade para propor ação dessa natureza contra uma única administradora de locação de imóveis.

O órgão entende que contratos de locação não são considerados uma relação de consumo. Dessa forma, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica a contratos locatícios, pois são regulados por legislação própria.

O caso
A decisão é referente à ação ajuizada na Justiça pelo Ministério Público de Minas Gerais. O objetivo da ação era anular cláusulas abusivas contidas em contratos de locação de determinada imobiliária. Na ocasião, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais extinguiu o processo, alegando que, nesse caso, o MP não poderia atuar. Para contestar a decisão, o órgão entrou com recurso especial no STJ.