PAULO – Para ajuizar uma ação civil pública na Justiça, o Ministério Público deve considerar a existência de interesse coletivo na ação. Partindo dessa premissa, a Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o MP não tem legitimidade para propor ação dessa natureza contra uma única administradora de locação de imóveis.O órgão entende que contratos de locação não são considerados uma relação de consumo. Dessa forma, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica a contratos locatícios, pois são regulados por legislação própria.
O caso
A decisão é referente à ação ajuizada na Justiça pelo Ministério Público de Minas Gerais. O objetivo da ação era anular cláusulas abusivas contidas em contratos de locação de determinada imobiliária. Na ocasião, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais extinguiu o processo, alegando que, nesse caso, o MP não poderia atuar. Para contestar a decisão, o órgão entrou com recurso especial no STJ.
O presidente do Creci/PR, Alfredo Canezin, foi paraninfo do curso Técnico de Imobiliárias da UFPR litoral. Os 25 formandos também homenagearam a professora Jussara Resende de Araujo como nome da turma. A formatura, dia 16, foi realizada na sede da Universidade, em Matinhos.
A fase dois do programa "Minha Casa, Minha Vida" deverá prever a construção de dois a três milhões de novas residências no País, informou ontem o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil (CBIC), Paulo Safady Simão. Segundo ele, que participa das discussões sobre o tema com o governo, os estudos consideram uma duração de quatro anos para a nova etapa, de 2011 a 2014.
Ao que tudo indica, o comprador de Curitiba deixou para trás o trauma provocado pela quebra da construtora Encol e o receio de comprar imóvel na planta. Metade dos imóveis lançados na cidade em 2009 foi vendida ainda nesta fase da construção, segundo o presidente da Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Paraná (Ademi-PR), Gustavo Selig. Em 2003 esse indicador não ultrapassava 20%.
O Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) interpôs ações civis públicas contra agentes financeiros do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) em que questiona os efeitos do Plano Collor I nos contratos vigentes em março de 1990.