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A prefeitura de Guarapuava abriu concurso público para o cargo de Avaliador Imobiliário.

Os candidatos deverão ter Curso Superior em Gestão Imobiliária e Curso de Avaliação com respectivo registro no Creci-PR.

Período de inscrição:
25/01/2010 a 08/02/2010

Valor da taxa de inscrição: 100,00

Mais informações:
(42) 3621-3125 – 3621-3126

Confira o edital em: http://www.pmg.pr.gov.br/cp/editais/EDITAL%20CONCURSO.%2001.10.pdf
SÃO PAULO – O desempregado que está recebendo o benefício do seguro-desemprego poderá ter suspenso o pagamento de prestações de imóveis financiados pela CEF (Caixa Econômica Federal), segundo prevê o PLS (Projeto de Lei do Senado) 84/09.

De autoria do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), a proposta tem como objetivo reduzir a inadimplência no setor, já que, segundo o senador, durante a fase de transição entre um emprego e outro, o desempregado terá a tranquilidade de não se preocupar com a prestação do imóvel.

Regras
De acordo com o texto do projeto, conforme publicado pela Agência Senado, o valor das obrigações não-pagas deverá ser refinanciado pela Caixa, com encargos limitados aos parâmetros previstos em contrato.

No que diz respeito ao tempo que o mutuário terá para honrar seus compromissos, este poderá contar com os seis meses seguintes ao recebimento do seguro como prazo adicional para pagar suas obrigações.

SÃO PAULO – O “Minha Casa, Minha Vida” incluirá grande número de pessoas que hoje não podem se beneficiar do programa. Atualmente, a renda máxima dos trabalhadores para se encaixar na faixa salarial exigida pelo regulamento é R$ 4.651, o equivalente a dez salários mínimos no valor antigo.

Com o aumento do salário mínimo que entrou em vigor no início de 2010, os dez salários mínimos passam a valer, agora, a R$ 5.100. Logo, as famílias que recebem entre R$ 4.651 e R$ 5.100 também poderão financiar moradias novas com os incentivos previstos pelo programa – especialmente os descontos na documentação para a compra e isenção do pagamento de seguro habitacional.

 “Acho de grande importância a inclusão de mais pessoas no programa”, disse o presidente da Embraesp (Empresa Brasileira de Estudos do Patrimônio), Luiz Paulo Pompéia . “Esse é um programa que está dando muito certo. Nas últimas três décadas se produziu muito pouco para este segmento, no qual o programa é especializado”, acrescentou.

Agora é para valer. As novas regras para o aluguel de imóveis passam a vigorar, a partir do dia 25 de janeiro, para antigos ou novos contratos. Mas o que de fato muda com as alterações na Lei do Inquilinato? Uma das principais mudanças é que os inquilinos com aluguel em atraso poderão ser alvo de ação judicial de despejo com prazo de 15 dias para desocupação liminar do imóvel, se estiverem sem garantia locatícia. O mesmo prazo poderá ser utilizado para despejo, em trinta dias, caso não seja feita a substituição do fiador que tiver se exonerado. De acordo com o advogado Hamilton Quirino, a ação só poderá ser suspensa com o pagamento do saldo devedor dentro de tais prazos, a partir da notificação. E, nestes casos, o inquilino não poderá ter mais nenhum atraso no período de dois anos sob pena de despejo imediato.

Pelas normas atuais, é exigido que o inquilino receba dois mandados judiciais, o que, no fim das contas, faz a retomada do imóvel demorar, em média, 14 meses.

São Paulo - A aprovação, em dezembro, de novas regras para a utilização de recursos do FGTS em consórcios imobiliários deve dar um novo impulso a esse instrumento financeiro. Segundo estimativa da Associação Brasileira de Adminis­tra­­doras de Consórcios (Abac), o número de consumidores que possuem esse tipo de plano para a aquisição de imóveis deve fechar 2009 com alta de cerca de 3,6%. Para este ano, a expectativa é de cres­­cimento de 10%.

Antes, só era permitido usar o FGTS para dar um lance no consórcio e obter a carta de crédito. Agora, pode-se empregar o dinheiro para pagar parcelas, amortizar o saldo devedor ou quitar o plano.

O consórcio pode ser uma opção atraente se o interessado em adquirir um imóvel conhecer bem o produto e analisar se as suas me­­tas e interesses casam com o instrumento. O ideal é que o consorciado tenha um prazo de médio a longo para comprar sua casa ou apartamento, e também que possua alguma reserva de recursos para dar um lance quando estiver mais próximo do momento em que precisará do imóvel.