Últimas Notícias

A quantidade de pessoas que trabalham em casa aumenta a cada dia, com a temática da qualidade de vida como foco. A diretora de Projetos da C + A Arquitetura e Interiores, Ana Carolina M. Tabach, adverte, porém, que é preciso ter cuidado extra na montagem do home office, em prol da qualidade do trabalho, do bem-estar e da saúde.

A primeira sugestão é também a mais óbvia: libere espaço para a montagem do escritório. "Jogar fora coisas que não se usa mais costuma liberar de 15% a 20% de espaço. O escritório em casa deve ser funcional, mas, acima de tudo, agradável e confortável, com a virtude de ocupar uma área reduzida. O fundamental é que não lembre nem um pouco os escritórios convencionais, onde o profissional é obrigado a ir todos os dias", sugere a diretora de Projetos.
SÃO PAULO - Centros de convivência e abrigos para idosos poderão ser construídos com recursos do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), como prevê medida aprovada na última semana pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e tramita em caráter conclusivo.

Proteção aos direitos dos idosos
A deputada Íris de Araújo (PMDB-GO), autora do projeto aprovado, acredita que a medida pode proteger o direito da população idosa à moradia e ao amparo assistencial. O relator da proposta na comissão, deputado D. Nechar (PV-SP), concordou e recomendou a aprovação.

Para ele, a proposta é uma importante contribuição para o desenvolvimento de ações previstas na Política Nacional do Idoso (Lei 8.842/94).
O Congresso Nacional aprovou o uso do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de parcelas e a quitação de consórcios de imóveis residenciais. A nova possibilidade, que ainda aguarda a sanção do presidente Lula para ser efetivada, consta de uma das várias emendas aprovadas pelos parlamentares na Medida Provisória 462/09, que destina recursos emergenciais para o Fundo de Participação dos Municípios.

Atualmente, o fundo pode ser usado apenas para dar lances no consórcio, diferentemente do que ocorre em financiamentos tradicionais, nos quais o FGTS pode ser usado como entrada ou para a quitação do financiamento. A nova lei pode beneficiar imediatamente dois de cada cinco cotistas de consórcio imobiliário, segundo estimativa da administradora paranaense Ademilar.

“A partir do momento em que esses recursos puderem ser usados para quitar o consórcio, uma boa parcela de consumidores aplicará esse dinheiro antecipadamente no investimento imobiliário e terá mais renda para outros fins”, diz Tatiana Reichmann, diretora da Ademilar. Além da quitação propriamente dita, um dos benefícios na nova lei seria o abatimento do valor total do consórcio, diluindo assim o valor das parcelas pagas mensalmente.

SÃO PAULO - A taxa condominial de quem mora em um prédio ambientalmente correto é menor do que a cobrada nos condomínios tradicionais.

Segundo o presidente da Ecoesfera, Fernando Lucho do Valle, o uso de recursos sustentáveis, como coleta de água da chuva, sensor de presença, telhado verde e estação de tratamento, podem baratear em até 30% os custos para os condôminos.

"Isso faz uma diferença grande no bolso de quem paga. Sustentabilidade começa na concepção do empreendimento", disse.

Empreendimentos
Um empreendimento sustentável, entretanto, pode custar cerca de 8% a 15% a mais, devido aos preços dos materiais utilizados, informa o presidente da Ecoesfera. No entanto, é possível diminuir os impactos desses itens no custo final das obras, padronizando projetos e materiais, diz ele.

SÃO PAULO - Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isenta de IPTU ( Imposto Predial e Territorial Urbano) imóveis utilizados para exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, mesmo localizados em áreas urbanas.

A decisão é resultado de uma ação movida por um produtor de São Bernado do Campo, que pediu a isenção por utilizar o imóvel para cultivo de hortaliças e eucaliptos. Porém, como o julgamento foi submetido ao rito dos recursos repetitivos, o entendimento será aplicado a outros processos em tramitação que tratem da mesma questão.

Dessa forma, em imóvel localizado em área urbana, mas utilizado para fins rurais, não incide o imposto urbano. O Tribunal entendeu que, nesses casos, deve incidir outro tributo, o ITR (Imposto Territorial Rural), de competência da União.