Últimas Notícias

SÃO PAULO - As mudanças na Lei do Inquilinato, aprovadas nesta semana pelo Senado e que devem passar pela avaliação do presidente da República, foram vistas de forma positiva por órgãos de defesa dos consumidores. Porém, existe uma preocupação em relação ao despejo dos inquilinos.

"A preocupação de todos os órgãos de defesa dos consumidores é com o despejo sumário. Com o atraso de um único mês de aluguel, o inquilino pode ser despejado. Isso é muito preocupante", afirmou a advogada da Pro Teste, Polyanna Carlos da Silva.

Para o presidente do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), José Geraldo Tardin, as mudanças trarão dois benefícios imediatos: mais imóveis no mercado e menos burocracia aos inquilinos. Mas também podem ser prejudiciais, principalmente no que diz respeito ao despejo sumário. "O inquilino pode ter problemas excepcionais, como um acidente de trânsito ou uma doença na família, que lhe comprometa o orçamento momentaneamente", disse.
Se o corretor faz a aproximação entre o comprador e o dono do imóvel e o negócio se concretiza, ele faz jus à comissão. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que, por maioria, acompanhou o entendimento da relatora ministra Nancy Andrighi.

Duas clientes recorreram contra ação de cobrança de corretor que alegava ter direito a receber R$ 112.750, equivalentes a 10% do valor da compra do imóvel a título de comissão por intermediação de venda de imóvel. Em primeira instância, o valor da comissão foi reduzido para 1% do valor do negócio, considerando que, apesar de o corretor ter feito a aproximação entre as partes, não teria ajudado na negociação.

O corretor apelou e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu aumentar a comissão para 6%. O TJRS considerou que o corretor havia oferecido o imóvel para as clientes e que a demora para o fechamento do negócio não foi de responsabilidade deste. Considerou, porém, que o valor do imóvel tornaria a comissão de 10% excessiva.
O mercado imobiliário nos bairros no entorno da Linha Verde, ei­­xo de urbanização da antiga BR-116, já vive um boom de preços. Imó­­veis comerciais, residenciais e terrenos tiveram aumento de até 100% desde 2007, quando teve início a construção da primeira etapa da obra, já concluída, que liga o Pi­­nheirinho, na zona sul da cidade, ao Jardim das Américas, na zona leste.

A alta é semelhante à que vi­­veu recentemente a região do Cam­­po Comprido em relação ao Ecoville e ocorre sempre que al­­gu­­ma região vira alvo de uma al­­teração urbana de grande porte.

Bairros como Boqueirão, Ca­­pão Raso, Guabirotuba, Pinheiri­nho e Xaxim estão entre os que mais se valorizaram, segundo o vice-presidente de lançamentos, compra e venda do Secovi-PR, Paulo Celles.
SÃO PAULO - Com os impactos da crise cada vez menores sobre a economia nacional, a expansão de crédito em 2010 é dada como certa pela maioria dos economistas. Porém, o vice-presidente da ACSP (Associação Comercial de São Paulo), Roberto Macedo, diz que é preciso tomar muito cuidado com o crescimento, principalmente do crédito imobiliário.

"Todos sabemos que a crise começou pela má concessão de crédito imobiliário nos EUA. Lá, as pessoas tentavam empurrar crédito para quem não podia pagar. Fiquei sabendo de casos em que os credores que preenchiam as fichas de concessão com hobbies dos solicitantes, afirmando que essas atividades lhe traziam renda. Por exemplo, uma pessoa que toca piano, era apontada como professora de piano nas horas livres, o que poderia lhe render até R$ 10 mil no ano", explica.
SÃO PAULO - A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira (28), um projeto que altera a Lei do Inquilinato, que completou neste mês 18 anos sem modificações. Para a senadora Ideli Salvatti (PT-SC), era preciso modernizar a legislação.

Entre as alterações aprovadas, está a suspensão da ação de despejo, em 15 dias, caso o inquilino quite integralmente a dívida com o proprietário ou imobiliária. Atualmente, basta a apresentação de um requerimento no qual o locatário atesta a intenção de pagar a dívida, algo que tem atrasado as ações de despejo em quatro meses, de acordo com a Agência Brasil.

Além disso, fica determinado a necessidade do mandado único de despejo, o que põe fim à prática dos dois mandados e duas diligências, que também atrasam o processo.