Em contrato de promessa de compra e venda de imóvel financiado, segundo as normas do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), não é devido o seguro habitacional com a morte do promitente comprador. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu pedido de uma viúva para declarar quitado contrato de financiamento, firmado por seu cônjuge, com a Caixa Econômica Federal (CEF). No caso, a viúva propôs uma ação de indenização securitária contra a Caixa Seguradora S/A. Ela alegou que firmou contrato de compromisso de compra e venda de imóvel financiado, segundo as normas do SFH, sem a anuência da instituição financeira e da seguradora. Sustentou que, com o falecimento do seu cônjuge – promitente comprador, o imóvel deve ser quitado. Assim, requereu a condenação da Caixa Seguradora S/A ao pagamento do saldo devedor do contrato de financiamento.
SÃO PAULO – Com o aumento dos investimentos no setor de habitação, o Banco do Brasil anunciou que estuda criar novas linhas de crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas.
A prefeitura de Guarapuava abriu concurso público para o cargo de Avaliador Imobiliário.
SÃO PAULO – O desempregado que está recebendo o benefício do seguro-desemprego poderá ter suspenso o pagamento de prestações de imóveis financiados pela CEF (Caixa Econômica Federal), segundo prevê o PLS (Projeto de Lei do Senado) 84/09.