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Por três dias, em um único espaço, os principais agentes da cadeia da habitação, como construtoras, corretores e imobiliárias, disponibilizarão aos visitantes seus imóveis, em produção, novos ou usados, que poderão ser comprados com o apoio das linhas de financiamento da Caixa Econômica Federal. Os imóveis, de acordo com a renda dos interessados, poderão ser financiados em até 100% do valor do imóvel, para pagamento em até 20 anos, com prestações decrescentes ao longo do contrato.

A ampla infra-estrutura do evento permite que os visitantes tenham, no próprio ambiente do feirão, todas as informações necessárias para adquirir o seu imóvel, inclusive quanto à definição do limite de crédito fornecido pela Caixa . No feirão é possível o cliente conhecer o imóvel, fechar o negócio e dar entrada nos papéis do financiamento.

A Caixa irá realizar até o dia 24 de junho, a terceira edição do Feirão Caixa da Casa Própria em dez cidades de grande e médio portes. Para este ano, o desafio é aplicar o maior orçamento de habitação da história. São R$ 17,4 bilhões dos quais R$ 12 bilhões em operações com pessoas físicas em todo o território nacional.

Financiamentos

No feirão poderão ser concedidos empréstimos por meio das cartas de crédito Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e Caixa. Os adquirentes poderão utilizar como parte do pagamento o FGTS, desde que observadas as condições previstas pelo Conselho Curador.

No caso da carta de crédito FGTS, os financiamentos são destinados a famílias com renda de até R$ 4,9 mil e imóveis até R$ 80 mil. Os juros variam entre 6 e 8,66% ao ano, mais TR, e o prazo é de até 20 anos.

Pela modalidade com recursos SBPE os juros variam de 8,64 a 11,38% ao ano, mais TR, destinado a famílias que não se enquadram na modalidade FGTS. O valor limite de avaliação do imóvel é de R$ 350 mil com financiamento de até 80% deste valor. O prazo é de até 20 anos.

Já nos financiamentos pela carta de crédito Caixa – a linha mais abrangente do mercado – não existe valor máximo de avaliação, podendo ser utilizado para aquisição, reforma e ampliação de imóveis residenciais ou comerciais.

Serviço:

Endereço: Marumby Expo Center - Avenida Wenceslau Braz, 1046 – Vila Guairá, em Curitiba. Dias: 15 a 17 de junho de 2007. Horário: sexta e sábado, das 10 às 21 horas e domingo, das 10 às 18 horas. A entrada é gratuita.

Fonte: Gazeta do Povo
O Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Paraná (Creci-PR), realizará hoje (15 de junho) solenidade de entrega de 150 carteiras para novos Corretores de Imóveis. Destas, 140 serão entregues para os profissionais formados no curso de Técnico em Transações Imobliárias (TTI) e 10 para novos Gestores Imobiliários que assim, estarão aptos a exercerem a profissão de Corretor de Imóveis no estado.

Foram convidadas para o evento, que acontecerá às 19 horas no Grand Hotel Rayon, em Curitiba, entidades do setor imobiliário e autoridades estaduais.

Mais informações pelo telefone (41) 3262-5505, na sede do Creci-PR, em Curitiba
A arrecadação das receitas federais em maio totalizou R$ 45,430 bilhões, um recorde para o mês, de acordo com dados divulgados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O resultado representa um crescimento real de 12,95% em relação a maio de 2006 e uma queda de 11,26% em relação a abril de 2007, informou a Agência Estado.

O principal fator que contribuiu para o aumento real de 12,95% da arrecadação das receitas federais em maio foi o avanço dos depósitos judiciais e administrativos. No mês, os depósitos judiciais somaram R$ 1,5 bilhão ante R$ 422 milhões em maio de 2006. Também houve um crescimento de 20,71% na arrecadação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) em função do recolhimento de três setores: eletricidade, automotivo e metalurgia.

Houve ainda expansão expressiva, de 57,22%, na arrecadação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Segundo a Receita, este item tem apresentado crescimento sistemático em função do aumento do controle sobre as declarações de operações imobiliárias e sobre as declarações de informações de atividades imobiliárias.

A Receita também informou que, em maio de 2007, houve operações concentradas de venda de ativos de alto valor, que contribuíram para o aumento do IRPF. O imposto de importação teve um aumento de 17,31% em função, principalmente, da elevação de 34,93% no valor em dólar das importações tributadas. A arrecadação de IPI sobre automóveis subiu 16,03%, em função do volume de vendas no mercado interno.
Na hora de vender ou alugar um imóvel, vale tudo para impressionar. Isso porque, com a concorrência acirrada do setor, apenas ser simpático e oferecer um preço justo já não é garantia de negócio.

Desta maneira, lançar mão de certos "truques" para fazer a propriedade parecer maior é super válido. E quem acha que terá de gastar uma fortuna com isso está enganado, já que algumas soluções são bastante simples de executar.

Mãos à obra
Conforme orienta o arquiteto e consultor imobiliário, Alexandre Machado, a otimização de ambientes é particularmente eficiente em apartamentos , já que é comum existir mais de uma unidade à venda em um mesmo prédio.

Capriche nas cores: para "aumentar" os ambientes, prefira as cores claras e os tons pastéis. O azul claro ainda ajuda a passar a impressão de ambiente bem arejado. Apenas o verde claro deve ser escolhido com cuidado, para não deixar o ambiente parecendo um hospital.

Além disso, pintar sancas, rodapés e/ou batentes (de preferência com tons mais claros) é uma maneira de destacar os elementos e oferecer profundidade ao ambiente. Lembre-se ainda de escolher tecidos de tons claros para os estofados, principalmente se forem muito grandes.

Atenção aos móveis: tanto a escolha quanto o posicionamento dos móveis são fundamentais na hora de determinar a amplitude de um ambiente. Por isso, antes de comprar alguma peça, certifique-se de que sobrará um bom espaço para circulação.

Aproveite os móveis multi-função, como sofás-cama e caixas que podem armazenar objetos ou revistas e que fazem a vez de mesa de canto. Opte ainda por itens de decoração da mesma cor que a parede, o que mescla o móvel com o entorno e suaviza sua presença.

Iluminação: em primeiro lugar, aproveite ao máximo a iluminação natural para conseguir uma sensação de amplitude. Para isso, livre-se de cortinas pesadas e com tecidos escuros. Além disso, utilize a iluminação artificial para levar foco a determinados pontos do ambiente.

Abuse dos espelhos: além de proporcionar uma sensação incrível de amplitude, os espelhos auxiliam na distribuição da iluminação. Por isso, saiba que um modelo grande é melhor do que vários pequenos e que as molduras finas e sem muitos detalhes devem ser priorizadas.

Limpeza e organização: por fim, para atrair um futuro proprietário ou inquilino, deixe o ambiente limpo e arrumado. Lembre-se de que "mais é menos" e retire quadros, porta-retratos, coleções de pratos etc, para que não haja mais de um ponto focal no ambiente.

Fonte: Infomoney
A Lei 11.441/2007, que permite a realização de Inventários,
Separação e Divórcio por Escritura Pública e o Mercado Imobiliário.


Na angariação de imóvel
Quando se angariava um imóvel que dependia de Inventário para regularizar a titularidade da propriedade a preocupação dos Corretores e Imobiliárias era com a excessiva demora do pro-cesso em Juízo. Agora, sendo as partes maiores e capazes, o Inventário fica concluído em aproximadamente 10 dias. Há também a possibilidade de se realizar o Inventário simultaneamente com a venda do imóvel, seguindo ambas as escrituras para o Cartório de Registro de Imóveis que serão registrados ao mesmo tempo. A mesma preocupação existia quando o casal proprietário estava separado e o processo de separação ou divórcio estava para ser efetuado. Com a Lei 11.441/07, este procedimento ocorre em aproximadamente 40 minutos. Ressaltando-se que, em ambos os casos, há necessidade da Assessoria Jurídica do Advogado.

Cessão de Direitos Hereditários

Nada muda com relação aos casos em que ocorre a venda antes do Inventário. Neste caso o instituto utilizado para se documentar a venda é a Escritura de Cessão de Direitos Hereditários. Normalmente ocorre a Cessão de Direitos Hereditários quando a família depende do dinheiro da venda de um bem móvel ou imóvel para a realização do Inventário. Na seqüência, este procedimento continua com sua normalidade. Lembrando, que o próprio adquirente “Cessionário”, poderá solicitar e realizar o Inventário e Adjudicação do bem adquirido diretamente, sem o comparecimento dos herdeiros, posto que já compareceram e cederam seus direitos por ocasião da Escritura de Cessão de Direitos Hereditários, um segundo comparecimento em Cartório é desnecessário. Permanece, entretanto, a necessidade da Assessoria Jurídica do Advogado para a realização do Inventário. Não há esta obrigatoriedade na Escritura de Cessão de Direitos Hereditários.

Retificação de Inventário
Tanto nos casos de Inventário realizado por Escritura Pública quanto os Inventários realizados em Juízo podem ser retificados por Escritura Pública, com os mesmos requisitos: maioridade e capacidade das partes e assistência do Advogado. Não haveria sentido ou coerência em exigir-se que as partes retornassem ao Juízo para fazer procedimentos retificatórios dos Inventários feitos em Juízo, estando presentes os requisitos prescritos pela Lei para a escolha da via extrajudicial. Há que se atentar para o Princípio da Isonomia, ambas as vias: judicial ou extrajudicial ou jurisdição administrativa, estão em grau de equivalência e competência para os procedimentos da Lei 11.441/2007. Assim, não se pode atribuir maior ou menor importância ou competências distintas para os mesmos procedimentos, esta conduta é atentatória a uma Lei que tem o condão de tirar do juízo os procedimentos que podem ser realizados pelo acordo de vontade das partes interessadas, e onde não há necessidade de julgamento de mérito para um mandamento judicial.

Mudança de Nome
Para as pessoas que optaram por continuar a usar o nome de casada, quando da separação ou divórcio, e resolvendo posteriormente voltar a usar o nome de solteira, pode fazê-lo igualmente por Escritura Pública de Retificação, onde comparece apenas a parte interessada com a assessoria do Advogado. Não há necessidade do comparecimento do ex-conjuge.


* Clarice Ribeiro dos Santos
Co-autora do Livro Inventário e Rompimento Conjugal por Escritura