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O Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre-FGV) lançou a ideia de o governo usar "a Caixa Econômica Federal, que é 100% estatal, para estabelecer referências de rentabilidade no setor bancário". A sugestão está na edição deste mês da Carta do Ibre, documento mensal de análise econômica publicado na revista Conjuntura Econômica.

A proposta é o governo fixar uma meta de lucro para a Caixa com o objetivo de garantir a sua saúde financeira e também fomentar a concorrência entre os bancos para que os spreads caiam. Spread é a diferença entre o custo pago pelo banco para captar recursos e o juro que ele cobra dos clientes. O diretor do Ibre, Luiz Guilherme Schymura, considera que "não tem por que um banco 100% estatal, como a Caixa, dar lucro astronômico". Para ele, o papel da Caixa "deve ser de gerar competição, inclusive em relação às tarifas públicas".

O que fazer quando o barulho do vizinho incomoda? Ou quando a perturbação atinge níveis insuportáveis e o síndico não toma providências? Para que sua reação não se torne o estopim de uma guerra interna, sugerimos que manifeste sua desaprovação de maneira gradual, seguindo ou não o seguinte roteiro.

Em primeiro lugar, veja se o barulho causado pelo vizinho de cima, do lado ou de baixo de sua unidade não é decorrente da utilização normal do apartamento. Provavelmente, você e sua família também estão originando ruídos no mesmo grau de intensidade. Há edifícios com isolamento acústico insuficiente, de baixa qualidade. Ouve-se cada vez que alguém vai ao banheiro, por exemplo. Não há o que fazer.

Quando o barulho atinge o nível dois, indo além do simples exercício do direito de morar bem e com tranqüilidade, sendo necessário recolocar as coisas no lugar, pondere se a melhor solução é reclamar diretamente ao vizinho ou solicitar providências ao síndico. Se você tiver paciência, provavelmente haverá uma oportunidade, em assembléia do condomínio ou encontro social (churrasqueira, piscina, salão de festas do prédio), em que você poderá levantar o assunto de forma genérica, pleiteando uma melhor qualidade de vida para todos.

Imóveis: novo perfil familiar altera a configuração das coberturas

Um novo conceito na concepção da planta das coberturas já está incorporado em alguns empreendimentos de Curitiba. A idéia de que a parte social – com piscina, churrasqueira e espaços para receber com mais informalidade – precisava ser na parte superior do apartamento, mudou. Hoje, para garantir mais privacidade aos donos do imóvel, bem como para facilitar e otimizar o uso destas áreas, a parte íntima da residência (suítes e salas de estar) foi transferida para o piso superior, como é o caso das coberturas dos edifícios Maison Classique, Grand Palais e L’Essence, da Construtora San Remo.

Manuel Baggio, arquiteto responsável pelo projeto do edifício Maison Classique, no Batel, explica esta configuração diferenciada. “Hoje os espaços são integrados e permitem o aproveitamento diário de todo o potencial que um ambiente pode oferecer em termos de conforto e lazer. Da mesma forma, nos ambientes íntimos a privacidade e a tranquilidade preservam a individualidade de cada um”. O arquiteto conta que esta não é uma tendência curitibana, mas uma maneira de viver, prática e moderna, como sugerem os hábitos dos dias de hoje.

Nos raros casos em que o condomínio é caça e não caçador, quer dizer, o devedor-executado e não o credor-exeqüente, todos os condôminos sujeitam-se ao risco da penhora de seus apartamentos, mas o síndico não pode ser nomeado depositário fiel em nome dos condôminos.

Foi esse o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar recurso de agravo de instrumento (n. 493.802-4/7-00), em execução por título judicial movida contra condomínio.

Como explica o relator, desembargador Octavio Helene, em fase de cumprimento de sentença, em ação ordinária de cobrança, o juiz de primeiro grau “autorizou a penhora de fração de ¼ de todas as unidades do Condomínio agravante”, e determinou que o condomínio fosse “intimado na pessoa de seu procurador, para, querendo, apresentar embargos, nomeando o síndico para o cargo de depositário”.

Adquirir um imóvel em leilão pode ser um ótimo negócio para quem quer investir no ramo imobiliário. Alguns corretores chegam a bater o martelo por um valor correspondente a 20% do que um determinado imóvel valeria no mercado convencional. Contudo, profissionais do direito alertam que o que pode parecer um negócio altamente rentável pode se tornar um pesadelo.

De acordo com o diretor do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci), Mariano Dynkowski, é preciso que o comprador tenha um cuidado redobrado ao procurar um imóvel em editais.

Segundo ele, a grande maioria dos imóveis que vão a leilão é arrematada por um lance de cerca de 85% do valor de mercado. Para Dynkowski, o alerta fica por conta dos imóveis arrematados por uma porcentagem menor do que 60%. “Esses apartamentos geralmente vão a leilão por falta de pagamento das prestações assumidas pelos mutuários”, diz.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), após três meses de atraso, o imóvel poderá passar por um processo de leilão extrajudicial. Trata-se de uma tentativa da instituição bancária reaver o crédito cedido ao mutuário.