Não importa o tamanho, valor ou localização: todo e qualquer imóvel de propriedade do contribuinte deve ser obrigatoriamente informado à Receita Federal na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.
Segundo o coordenador editorial da consultoria IOB, Edino Garcia, não há caso em que o proprietário de casa, apartamento ou terreno esteja dispensado de declarar o bem ao Fisco. “Todos os bens imóveis adquiridos vão na ficha de 'Bens e Direitos', sejam eles quitados ou financiados, e não há valor mínimo”, afirma Garcia.
Segundo o especialista, o primeiro passo é identificar o tipo do imóvel a ser declarado, já que cada um tem um código específico na ficha, como terrenos, edificações, galpões ou lojas.
Situação
Depois, é importante levantar as informações sobre a situação do imóvel. Caso seja financiado, o contribuinte deve saber os valores de todas as parcelas que foram pagas em 2008, até 31 de dezembro.
A Caixa Econômica Federal informou nesta segunda-feira (13) que o banco emprestou R$ 7 bilhões neste ano em novos financiamentos habitacionais, o que representa um crescimento de cerca de 120% sobre o mesmo período de 2008. Com isso, 645 mil contratos foram fechados.
A construção civil deve crescer de 4% a 5% esse ano em resposta à medida do governo de redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de materiais de construção e ao pacote habitacional, que tem como meta a construção de 1 milhão de moradias. A projeção foi feita pelo presidente da Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção (Abramat), Melvyn David Fox, depois de encontro de empresários do setor com a equipe do governo, no Ministério Fazenda.
O Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre-FGV) lançou a ideia de o governo usar "a Caixa Econômica Federal, que é 100% estatal, para estabelecer referências de rentabilidade no setor bancário". A sugestão está na edição deste mês da Carta do Ibre, documento mensal de análise econômica publicado na revista Conjuntura Econômica.
O que fazer quando o barulho do vizinho incomoda? Ou quando a perturbação atinge níveis insuportáveis e o síndico não toma providências? Para que sua reação não se torne o estopim de uma guerra interna, sugerimos que manifeste sua desaprovação de maneira gradual, seguindo ou não o seguinte roteiro.