Através de um projeto de lei enviado à Câmara, a prefeitura está propondo alterações no Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 082, de 24 de dezembro de 2003). A medida isentará 24 mil contribuintes do pagamento do IPTU. Na prática trata-se de uma ampliação do benefício fiscal da isenção para os imóveis caracterizados na Planta Genérica do Município, como de baixo e médio padrão.
A legislação vigente traz o benefício fiscal contemplando somente os imóveis precários, residenciais, edificados em terrenos de até 500m² até 160 pontos e atinge atualmente 6.450 imóveis. A proposta do Projeto de Lei Complementar pretende ampliar o benefício fiscal para os imóveis com a mesma característica, ou seja, imóveis residenciais, edificados sobre terrenos de até 500m², todavia, enquadrados no Sistema de Avaliação de Imóveis do Município, com pontuação máxima de 270 pontos.
Para a isenção os imóveis precisam apresentar as seguintes características: construções de madeira, construção em alvenaria sem reboco, construções com instalações elétricas aparentes (sem forro), construções com instalações sanitárias simples e construções com cobertura de fibra de cimento. A proposta está avalizada por um parecer jurídico da Procuradoria de Assuntos Fazendários e análise do Departamento de Planejamento Econômico, Orçamento e Gestão.
PAR: Câmara aprova redução do prazo do contrato de arrendamento
Os deputados aprovaram nesta semana a Medida Provisória 350/07, que modifica regras do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), facilitando a aquisição da casa própria por famílias de baixa renda.
Pelas regras atuais, o contrato de arrendamento prevê prazo de 15 anos para a compra da casa. De acordo com a MP aprovada, esse prazo não precisa ser cumprido, caso o participante do programa tenha o dinheiro para a compra.
Outra mudança, proposta pelo relator da matéria, deputado Dagoberto (PDT-MS), diminui de 30 para 24 meses o prazo durante o qual o participante do PAR não pode vender imóvel comprado por meio de alienação direta. O impedimento deve constar no contrato de compra e venda.
Como funciona Segundo o programa atualmente em vigor, nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, a pessoa com renda familiar de até R$ 1,8 mil pode arrendar um imóvel de até R$ 40 mil. Nos demais estados, o valor máximo do imóvel é de R$ 38 mil. No final do arrendamento, o mutuário pode exercer a opção de compra com base no saldo devedor.
Para comprar o imóvel, o beneficiário pode usar recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os recursos adquiridos com a venda desses imóveis servirão para abater os saldos devedores dos empréstimos tomados junto ao fundo. Com a MP, o PAR estabelece teto de R$ 6,2 bilhões de recursos do fundo para o programa.
Limite de renda No mesmo dia, o plenário rejeitou um destaque para votação em separado (DVS) que previa o aumento de cinco para seis salários mínimos da renda familiar limite para regularização de imóveis por meio das regras da Medida Provisória 335/06.
A medida, por sua vez, modifica diversos dispositivos legais relacionados aos imóveis da União que facilitam a regulação.
Outro DVS a ser votado determina a isenção do pagamento do valor de alienação do imóvel, para ocupantes de imóveis à beira-mar e não somente para o poder público e fundações públicas que não tenham pago a taxa até 27 de abril de 2006.
São Paulo - O atual vigor do mercado imobiliário estimulou a Colliers International, uma das maiores consultorias e administradoras de imóveis do mercado mundial, a acelerar seu crescimento no Brasil.
Ricardo Betancourt, diretor da subsidiária brasileira, diz que, além da planejada expansão orgânica, vai partir para a compra de administradoras, consultorias e imobiliárias. "A Colliers está capitalizada no mundo todo, graças a mais de US$ 37 bilhões em transações de vendas e US$ 18 bilhões em locação, e aberta a oportunidades."
Depois de dobrar sua receita nos últimos dois anos, a estimativa é crescer cerca de 25% em 2007, especialmente com imóveis corporativos de alto padrão. Segundo a empresa, serão lançados 12 empreendimentos este ano somente em São Paulo. A maior valorização é prevista para a região do Itaim, que recebe três lançamentos.
Tendo em vista o feriado Santo de Ressurreição, o CRECI/PR, encerrará suas atividades no dia 04 de abril às 18h., Retornando ao expediente normal no dia 09 de abril de 2007.
Dando seqüência ao ciclo de palestras realizado pelas delegacias regionais do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Paraná (Creci-PR), acontecerá no dia 11 de abril, a segunda “Quarta Especial” de 2007. Evento, com entrada franca, que tem o objetivo de levar aos Corretores de Imóveis, informações e assuntos do mercado imobiliário.
Sendo assim, o Creci-PR tem a honra de convidar os Corretores de Imóveis para participarem, nas suas respectivas regiões, deste evento.
Segue a programação de todo estado para o conhecimento dos corretores:
Dia: 11/04/2007
Curitiba Tema: Avaliação feita pelo Corretor de Imóveis Palestrante: Alfredo Canezin (Presidente do CRECI) Horário: 18h30 na sede do Creci-PR
Pato Branco Tema: Locação de Imóveis, Programação da Feira Casa e Contrução e eleição do Sindimóveis Palestrante: Alcir Luiz Freisleben Horário: 18h30 na sede da Regional
Cascavel Tema: Financiamento Horário: 18h30 na sede da Regional
Foz do Iguaçu Tema: IPTU Palestrante: Magda Odete Trindade Horário: 18h30 na sede da Regional
Ponta Grossa Tema: Direito Imobiliário Palestrante: Dr. Carlos Roberto Tavarnaro Horário: 18h30 na sede da Regional
Maringá Tema: Trâmite para lavratura de escritura pública Palestrante: Maria Paula Fratti Horário: 18h30 na sede da Regional
Umuarama Tema: Ética Profissional Palestrante: Marco Antonio Bacarin Horário: 18h30 na sede da Regional
Londrina Tema: A Lei de defesa do consumidor na área imobiliária Horário: 18h30 na sede da Regional
Guarapuava Tema: Convênio CAIXA/CRECI Palestrante: Luiz Diogo Mussoi Horário: 18h30 na sede da Regional