Não importa o tamanho, valor ou localização: todo e qualquer imóvel de propriedade do contribuinte deve ser obrigatoriamente informado à Receita Federal na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.
Segundo o coordenador editorial da consultoria IOB, Edino Garcia, não há caso em que o proprietário de casa, apartamento ou terreno esteja dispensado de declarar o bem ao Fisco. “Todos os bens imóveis adquiridos vão na ficha de 'Bens e Direitos', sejam eles quitados ou financiados, e não há valor mínimo”, afirma Garcia.
Segundo o especialista, o primeiro passo é identificar o tipo do imóvel a ser declarado, já que cada um tem um código específico na ficha, como terrenos, edificações, galpões ou lojas.
Situação
Depois, é importante levantar as informações sobre a situação do imóvel. Caso seja financiado, o contribuinte deve saber os valores de todas as parcelas que foram pagas em 2008, até 31 de dezembro.